III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2022

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Número ou marcador · p. 30 Dois) Podendo por deliberação da administração abrir sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Texto do artigo · p. 30 a)Actividades imobiliárias (conta própria ou outrem);
Número ou marcador · p. 30 b) Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei independentemente do ramo de actividade, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, do sócio, Lucas Matias Agostinho Alforte Tesoura, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio Único Lucas Matias Agostinho Alforte Tesoura, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado o administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 31 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Madeira Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Madeira Transportes e Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 101644227, entre Ilhuencio João Jorge, Fauzia Laurina Binda Samuquela Jorge, Neythan Ayury Samuquela Jorge; Ilhuwaina Valeria Samuquela Jorge; Harrison Kenyk Samuquela Jorge; Abner Gael Samquela Jorge, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objectivo da empresa
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Madeira Transportes e Logística Limitada - empresa de transporte de carga e logística, tem a sua sede na Avenida Centro Comercial, Macuti, podendo transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais e, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A empresa tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 31 a) Transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 31 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 c) Manuseamento de cargas e logística.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva, explorar cuja a actividade tenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), divididos em quotas a saber:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil), correspondente a 50% ao sócio Ilhuencio João Jorge;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% ao sócio Fauzia Laurina Binda Samuquela Jorge;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota de 21.875,00MT (vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 8.75% ao sócio Neythan Ayury Samuquela Jorge;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota de 21.875,00MT (vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 8.75% ao sócio Ilhuwaina Valeria Samuquela Jorge;
Número ou marcador · p. 31 e) Uma quota de 21.875,00MT (vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 8.75%% ao sócio Harrison Kenyk Samuquela Jorge;
Número ou marcador · p. 31 f) Uma quota de 21.875,00MT (vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 8.75%% ao sócio Abner Gael Samquela Jorge.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades de sua evolução, pelos lucros e suas reservas , com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Da gestão e representação da empresa
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração será a cargo de social Fauzia Laurina Samuquela Jorge e gerência da empresa será a cargo de sócio Ilhuencio Joao Jorge, esta na ausência de primeiro os dispõem de poderes necessarios para a realização de objectivos dos sócios representando a sociedade em juízo e fora dele activo ou passivamente, praticando todos actos tendentes a processão dos fins sociais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam de competência exclusive da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade com puderes suficiente para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja o bom ou mau funcionamento de cada sector que compõe a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Em todos casos considerados omissos, regular-se-ão com disposição em vigor por lei vigente.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 5 de Janeiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Makclen, Limpeza e Organização, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte entre: Ismael Sadique Sualehe, Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, Kháela Ismael Sualehe, Maelkha Ismael Sualehe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Makclen, Limpeza e Organização, Limitada, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sede sita na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1725, 3.º andar, flat 5, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Limpeza e conservação de espaços;
Número ou marcador · p. 31 b) Jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 31 c) Serviços de lavandaria e organização;
Número ou marcador · p. 31 d) Consultoria, formação, gestão de imóveis e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 e) Importação, exportação e venda de material de limpeza, equipamentos e diversos;
Número ou marcador · p. 31 f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 32 a) Ismael Sadique Sualehe, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, Catija José da Silva Mucubaquire Sualehe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MCCS – Moz Coating Construction Services, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101690563, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de MCCS – Moz Coating Construction Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede social na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, 4 andar, exercendo a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá por deliberação do(s) sócio(s), mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é constituída por um periodo indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 32 o comércio geral de bens e serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Fornecimento de serviços e equipamentos de revestimento e jateamento nas áreas de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, mineração, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de garantia de qualidade e inspecção e controlo de qualidade e serviços conexos, bem como a prestação de pessoal nas áreas do petróleo, gás, GNL, energia, industrial, mineração, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
Número ou marcador · p. 32 c) Fornecimento de pessoal de revestimento e jateamento nas áreas de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, mineração, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços de hospedagem, consultoria, serviços, equipamentos e produtos nas áreas de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, mineração civil, construção civil e todas as indústrias relacionadas;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de quaisquer serviços, equipamentos e produtos associados que possam surgir no desenvolvimento dos negócios da empresa.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessarias autorizacoes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 32 Onório Ernesto Manuel, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% - cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixara os termos e condições. Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A gerencia e a representação da sociedade pertencem ao senhor Onório Ernesto Manuel, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuracao adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Exercíciofiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 32 Dois) A dissolução e liquidação da socie-
Texto do artigo · p. 32 dade rege-se pela legislaçãocomercial em vigor Está conforme. Matola, 2 de Fevereiro 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Med Formações & Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 ADENDA
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, que por ter sido omisso no Boletim da República n.º 8, de III Série de 12 de Janeiro de 2022, nos artigos que seguemsegundo onde se lê:
Texto do artigo · p. 32 «
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Montagem, manutenção e reparação de componentes hidráulicos, pneumáticos de engenharia e automecânico; b)Venda de componentes hidráulicos pneumáticos de engenharia e automecânico;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços e consultoria industriais e automecânicos;
Número ou marcador · p. 32 d) Importação e exportação de componentes hidráulicos, pneumáticos de engenharia e automecânico.»
Texto do artigo · p. 32 Deve se ler:
Texto do artigo · p. 32 «
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 33 Consultoria e prestação de serviços as áreas de formação e capacitação de profissionais, estudantes, instituições pública e privada.»
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mira Rio, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101666204 a Sociedade Mira Rio, Limitada, constituída por documento particular que irá reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Mira Rio, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na EN 208, rua da marginal, 1.º bairro, Vila sede de Caniçado, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivo da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 33 O objectivo da sociedade é executar actividade de comércio geral a retalho e a grosso, hotelaria e turismo, bar e restauração,cattering ou realização de outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos pode filiar-se a outras entidades se julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro cotas distribuídas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco António Chirindzane;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Balbina Benjamim Ualane;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Valtónio Xilave Chirindzane;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Vanílson Wicas Chirindzane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário de nome Vasco António Chirindzane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do administrador, podendo este nomear um ou dois mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Missão do Reino – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Missão do Reino – Sociedade Unipessoal, Limitada, matrioculada sob NUEL 101684202, em que Lloyd Michael Windon, de nacionalidade americana, constitui uma sociedade por quotas unipessoal que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação de Missão do Reino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade da Avenida Mártires da Revolução, casa n.º 358, bairro de Macuti, província de Sofala, podendo
Texto do artigo · p. 33 por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, mantêr ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em todo o território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços de construção civil e consultoria e assistência técnica na área de construação civíl, podendo desenvolver outras actividades conexas, completamentares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 33 Único: É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizada pelo senhor Lloyd Michael Windon.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 A divisão, cessão total ou parcial da quota do sócio único, fica condicionada à deliberação deste e deverá estar devidamente lançada, registada e assinada.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário, para
Texto do artigo · p. 34 o exercício de funções de mero expediente ou outras específicas que lhe convier. Três) Compete ao sócio-gerente representar
Texto do artigo · p. 34 a sociedade em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para este fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Exceptuando-se o estipulado no número dois acima, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 19 de Janeiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 MK Construções e Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte entre: Ismael Sadique Sualehe, Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, Kháela Ismael Sualehe, Maelkha Ismael Sualehe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de MK Construções e Imobiliária, Limitada, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sede localiza-se no bairro Tsalala, quarteirão 100EN4, Avenida Samora Machel
Texto do artigo · p. 34 – Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) Construção e imobiliária: a) Efectuar trabalhos de engenharia técnica na sua generalidade;
Número ou marcador · p. 34 b) Construção civil em obras públicas e privadas de edifícios e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 34 c) Construção e reabilitação de sistemas de abastecimento de água e sistemas de drenagem;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços de construção civil em edifícios nomeadamente demolição, ampliação, rectificação de infraestruturas públicas e privadas, podendo exercer todas as actividades relativas ao objecto principal;
Número ou marcador · p. 34 e) Realização de trabalhos na elaboração de estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 34 f) Aquisição, venda. arrendamento, leasing e gestão de bens imóveis próprios ou outros solicitados à nível de contrato de subordinação.
Número ou marcador · p. 34 g) Avaliação de imóvel;
Número ou marcador · p. 34 h) Desenvolvimento, agenciamento e assessoria em matéria projectos de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 34 i) Consultoria e treinamento;
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de quinhentos mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 34 a) Ismael Sadique Sualehe, uma quota de 250.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, com uma quota de 125.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 25% do capital social; c)Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 62.500,00MT (trezentos e setenta mil meticais), correspondente à 12.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 62.500,00MT (trezentos e setenta mil meticais), correspondente à 12.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, Ismael Sadique Sualehe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Moza Banco, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas vinte e nove a folhas trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, notária superior em exercício, procedeu-se na sociedade Moza Banco, S.A., o aumento do capital social e à alteração parcial dos estatutos, passando o artigo quarto número um, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.896.250.000MT (cinco mil oitocentos e noventa e seis milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), representado por 1,179,250 (um milhão cento e setenta e nove mil e duzentas e cinquenta acções), cada uma com o valor nominal de cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 34 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 34 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mozambique Health Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 66 a 68 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.120-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Health Solutions, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Elias Lucas Kumato, n.º 283, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social a prossecução da actividade farmacêutica, incluindo a comercialização, importação, distribuição e exportação de medicamentos, vacinas, produtos biológicos e de saúde, formação na área da saúde, celebração de protocolos de consultoria, venda e fornecimento de equipamentos e dispositivos médicos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Luís Maria Pacheco de Carvalho;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Hugo Alexandre Lopes Soares;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Eurico Emanuel do Vale Gonçalves de Castro Alves; e
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente ao sócio Nuno Miguel da Silva Vieira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 35 b) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 35 c) Por morte, ou extinção, no caso de pessoa colectiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 35 d) Por partilha, judicial ou extrajudicial, da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 35 e) Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a e), do n.º 1, deste artigo, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado, podendo o seu quantitativo ser pago em quatro prestações semestrais e iguais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por terceiros,
Texto do artigo · p. 35 mediante procuração, em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de contitularidade de quotas, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os administradores poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Votação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. No entanto, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo dos senhores Luís Maria Pacheco de Carvalho e Nuno Miguel da Silva Vieira, bastando a assinatura conjunta dos mesmos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores podem delegar os seus poderes em qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 36 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 N. Lucy Servics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101663434, a sociedade N. Lucy Servics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de N. Lucy Servics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de material escolar; e
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Nelo Domingos Muva, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100281193F, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 109385662.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Nelo Domingos Muva, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos
Texto do artigo · p. 36 que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 31 de Janeiro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 36 servador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 36 N`Somba Benga, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101668606, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada N`Somba Benga, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de N`Somba Benga, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Benga, distrito de Moatize, província de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social aquacultura, piscicultura, agro-pecuária e agricultura.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio, a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em tês quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 247.000,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Flávio Leonel Desai Abeu Lopes, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Liudmilla Xaralampus João Lopes, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 100713421, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104450034B, emitido a onze de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 247.000,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Igor Filipe de Freitas da Lança, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Jessica Anita Teresa Von Habsburg da Lança, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular de NUIT 112879811, portador de passaporte n.º N510544, emitido a nove de Fevereiro de dois mil e quinze, pelas autoridades de Harare, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete; e
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de 255.000,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Cardoso Jorge Freitas, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Rhona Ann de Freitas, natural da Beira, de nacionalidade portuguesa, titular de NUIT 108104945, portador de DIRE n.º 05PT00004398N, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho de administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por três administradores, sendo um
Texto do artigo · p. 37 deles o seu presidente, podendo ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos por duas assinaturas de dois dos três administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 37 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e, sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 30 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador e Notário Superior, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 37 New Amigos, Restaurante Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101650618, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 37 CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede social e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A entidade, denominada New Amigos, Restaurante Bar, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 37 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social na Ponta de Ouro, bairro Ponta Malongane, estrada principal, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social principal: restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social e pertencente à sócia Ilzé Human e outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Leoni Roux.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração, representação, quotas e dissolução
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Dois) Podendo por deliberação da administração abrir sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  8. Texto do artigo, página 30: a)Actividades imobiliárias (conta própria ou outrem);
  9. Número ou marcador, página 30: b) Promoção imobiliária.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei independentemente do ramo de actividade, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, do sócio, Lucas Matias Agostinho Alforte Tesoura, equivalente a cem por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, em sociedades reguladas por leis especiais.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio Único Lucas Matias Agostinho Alforte Tesoura, desde já nomeado administrador.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado o administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
  22. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  25. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado
  26. Texto do artigo, página 31: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2022. — A Conser-
  27. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 31: Madeira Transportes e Logística, Limitada
  29. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Madeira Transportes e Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 101644227, entre Ilhuencio João Jorge, Fauzia Laurina Binda Samuquela Jorge, Neythan Ayury Samuquela Jorge; Ilhuwaina Valeria Samuquela Jorge; Harrison Kenyk Samuquela Jorge; Abner Gael Samquela Jorge, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pela cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objectivo da empresa
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  32. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  33. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Madeira Transportes e Logística Limitada - empresa de transporte de carga e logística, tem a sua sede na Avenida Centro Comercial, Macuti, podendo transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais e, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  35. Texto do artigo, página 31: Objecto
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A empresa tem por objectivo:
  37. Número ou marcador, página 31: a) Transporte de cargas;
  38. Número ou marcador, página 31: b) Aluguer de viaturas;
  39. Número ou marcador, página 31: c) Manuseamento de cargas e logística.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva, explorar cuja a actividade tenha necessária autorização.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  42. Texto do artigo, página 31: Capital social
  43. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), divididos em quotas a saber:
  44. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil), correspondente a 50% ao sócio Ilhuencio João Jorge;
  45. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% ao sócio Fauzia Laurina Binda Samuquela Jorge;
  46. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de 21.875,00MT (vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 8.75% ao sócio Neythan Ayury Samuquela Jorge;
  47. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota de 21.875,00MT (vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 8.75% ao sócio Ilhuwaina Valeria Samuquela Jorge;
  48. Número ou marcador, página 31: e) Uma quota de 21.875,00MT (vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 8.75%% ao sócio Harrison Kenyk Samuquela Jorge;
  49. Número ou marcador, página 31: f) Uma quota de 21.875,00MT (vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 8.75%% ao sócio Abner Gael Samquela Jorge.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades de sua evolução, pelos lucros e suas reservas , com ou sem admissão de novos sócios.
  51. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Da gestão e representação da empresa
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  53. Texto do artigo, página 31: Gerência
  54. Número ou marcador, página 31: Um) A administração será a cargo de social Fauzia Laurina Samuquela Jorge e gerência da empresa será a cargo de sócio Ilhuencio Joao Jorge, esta na ausência de primeiro os dispõem de poderes necessarios para a realização de objectivos dos sócios representando a sociedade em juízo e fora dele activo ou passivamente, praticando todos actos tendentes a processão dos fins sociais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam de competência exclusive da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade com puderes suficiente para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja o bom ou mau funcionamento de cada sector que compõe a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  57. Texto do artigo, página 31: Omissões
  58. Texto do artigo, página 31: Em todos casos considerados omissos, regular-se-ão com disposição em vigor por lei vigente.
  59. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 5 de Janeiro de 2022. — A Conser-
  60. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 31: Makclen, Limpeza e Organização, Limitada
  62. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte entre: Ismael Sadique Sualehe, Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, Kháela Ismael Sualehe, Maelkha Ismael Sualehe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  65. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Makclen, Limpeza e Organização, Limitada, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  68. Texto do artigo, página 31: A sede sita na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1725, 3.º andar, flat 5, Maputo - Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  72. Número ou marcador, página 31: a) Limpeza e conservação de espaços;
  73. Número ou marcador, página 31: b) Jardinagem e fumigação;
  74. Número ou marcador, página 31: c) Serviços de lavandaria e organização;
  75. Número ou marcador, página 31: d) Consultoria, formação, gestão de imóveis e prestação de serviços;
  76. Número ou marcador, página 31: e) Importação, exportação e venda de material de limpeza, equipamentos e diversos;
  77. Número ou marcador, página 31: f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 32: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuidas:
  82. Número ou marcador, página 32: a) Ismael Sadique Sualehe, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  83. Número ou marcador, página 32: b) Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 50% do capital social;
  84. Número ou marcador, página 32: c) Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
  85. Número ou marcador, página 32: d) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 10% do capital social.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  88. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, Catija José da Silva Mucubaquire Sualehe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  89. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 32: MCCS – Moz Coating Construction Services, Sociedade Unipessoal Limitada
  91. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101690563, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  94. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de MCCS – Moz Coating Construction Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede social na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, 4 andar, exercendo a sua actividade em todo território nacional.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 32: (Sucursais e filiais)
  97. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá por deliberação do(s) sócio(s), mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  98. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 32: (Duração e objecto social)
  101. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é constituída por um periodo indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  102. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem por objecto social
  103. Texto do artigo, página 32: o comércio geral de bens e serviços nomeadamente:
  104. Número ou marcador, página 32: a) Fornecimento de serviços e equipamentos de revestimento e jateamento nas áreas de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, mineração, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
  105. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de garantia de qualidade e inspecção e controlo de qualidade e serviços conexos, bem como a prestação de pessoal nas áreas do petróleo, gás, GNL, energia, industrial, mineração, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
  106. Número ou marcador, página 32: c) Fornecimento de pessoal de revestimento e jateamento nas áreas de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, mineração, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
  107. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços de hospedagem, consultoria, serviços, equipamentos e produtos nas áreas de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, mineração civil, construção civil e todas as indústrias relacionadas;
  108. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de quaisquer serviços, equipamentos e produtos associados que possam surgir no desenvolvimento dos negócios da empresa.
  109. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessarias autorizacoes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios na seguinte proporção:
  113. Texto do artigo, página 32: Onório Ernesto Manuel, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% - cem porcento do capital social.
  114. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixara os termos e condições. Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 32: (Gerência da sociedade)
  117. Texto do artigo, página 32: A gerencia e a representação da sociedade pertencem ao senhor Onório Ernesto Manuel, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuracao adequada para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 32: (Exercíciofiscal)
  120. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil
  121. Número ou marcador, página 32: Dois) A dissolução e liquidação da socie-
  122. Texto do artigo, página 32: dade rege-se pela legislaçãocomercial em vigor Está conforme. Matola, 2 de Fevereiro 2022. — A Conser-
  123. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 32: Med Formações & Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 32: ADENDA
  126. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, que por ter sido omisso no Boletim da República n.º 8, de III Série de 12 de Janeiro de 2022, nos artigos que seguemsegundo onde se lê:
  127. Texto do artigo, página 32: «
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  130. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  131. Número ou marcador, página 32: a) Montagem, manutenção e reparação de componentes hidráulicos, pneumáticos de engenharia e automecânico; b)Venda de componentes hidráulicos pneumáticos de engenharia e automecânico;
  132. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços e consultoria industriais e automecânicos;
  133. Número ou marcador, página 32: d) Importação e exportação de componentes hidráulicos, pneumáticos de engenharia e automecânico.»
  134. Texto do artigo, página 32: Deve se ler:
  135. Texto do artigo, página 32: «
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  138. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  139. Texto do artigo, página 33: Consultoria e prestação de serviços as áreas de formação e capacitação de profissionais, estudantes, instituições pública e privada.»
  140. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 33: Mira Rio, Limitada
  142. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101666204 a Sociedade Mira Rio, Limitada, constituída por documento particular que irá reger se pelas seguintes cláusulas:
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 33: (firma)
  145. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mira Rio, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  148. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na EN 208, rua da marginal, 1.º bairro, Vila sede de Caniçado, distrito de Guijá, província de Gaza.
  149. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 33: (Objectivo da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo:
  152. Texto do artigo, página 33: O objectivo da sociedade é executar actividade de comércio geral a retalho e a grosso, hotelaria e turismo, bar e restauração,cattering ou realização de outras actividades relacionadas.
  153. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos pode filiar-se a outras entidades se julgarem necessário.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro cotas distribuídas do seguinte modo:
  157. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco António Chirindzane;
  158. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Balbina Benjamim Ualane;
  159. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Valtónio Xilave Chirindzane;
  160. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Vanílson Wicas Chirindzane.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  163. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário de nome Vasco António Chirindzane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  164. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do administrador, podendo este nomear um ou dois mandatários com poderes para tal.
  165. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  166. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 33: Missão do Reino – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Missão do Reino – Sociedade Unipessoal, Limitada, matrioculada sob NUEL 101684202, em que Lloyd Michael Windon, de nacionalidade americana, constitui uma sociedade por quotas unipessoal que se rege pelos seguintes estatutos:
  170. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 33: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação de Missão do Reino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade da Avenida Mártires da Revolução, casa n.º 358, bairro de Macuti, província de Sofala, podendo
  175. Texto do artigo, página 33: por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, mantêr ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em todo o território moçambicano ou no estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  177. Texto do artigo, página 33: O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços de construção civil e consultoria e assistência técnica na área de construação civíl, podendo desenvolver outras actividades conexas, completamentares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  178. Texto do artigo, página 33: Único: É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  183. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizada pelo senhor Lloyd Michael Windon.
  184. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 33: A divisão, cessão total ou parcial da quota do sócio único, fica condicionada à deliberação deste e deverá estar devidamente lançada, registada e assinada.
  187. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  189. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado sócio-gerente.
  190. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário, para
  191. Texto do artigo, página 34: o exercício de funções de mero expediente ou outras específicas que lhe convier. Três) Compete ao sócio-gerente representar
  192. Texto do artigo, página 34: a sociedade em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para este fim, ou substabelecer advogado.
  193. Número ou marcador, página 34: Quatro) Exceptuando-se o estipulado no número dois acima, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio único.
  194. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  197. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 19 de Janeiro de 2022. — A Conser-
  198. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 34: MK Construções e Imobiliária, Limitada
  200. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte entre: Ismael Sadique Sualehe, Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, Kháela Ismael Sualehe, Maelkha Ismael Sualehe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  203. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de MK Construções e Imobiliária, Limitada, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  204. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  206. Texto do artigo, página 34: A sede localiza-se no bairro Tsalala, quarteirão 100EN4, Avenida Samora Machel
  207. Texto do artigo, página 34: – Matola, Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 34: Um) Construção e imobiliária: a) Efectuar trabalhos de engenharia técnica na sua generalidade;
  211. Número ou marcador, página 34: b) Construção civil em obras públicas e privadas de edifícios e infra-estruturas;
  212. Número ou marcador, página 34: c) Construção e reabilitação de sistemas de abastecimento de água e sistemas de drenagem;
  213. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços de construção civil em edifícios nomeadamente demolição, ampliação, rectificação de infraestruturas públicas e privadas, podendo exercer todas as actividades relativas ao objecto principal;
  214. Número ou marcador, página 34: e) Realização de trabalhos na elaboração de estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  215. Número ou marcador, página 34: f) Aquisição, venda. arrendamento, leasing e gestão de bens imóveis próprios ou outros solicitados à nível de contrato de subordinação.
  216. Número ou marcador, página 34: g) Avaliação de imóvel;
  217. Número ou marcador, página 34: h) Desenvolvimento, agenciamento e assessoria em matéria projectos de investimentos imobiliários;
  218. Número ou marcador, página 34: i) Consultoria e treinamento;
  219. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 34: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de quinhentos mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuidas:
  223. Número ou marcador, página 34: a) Ismael Sadique Sualehe, uma quota de 250.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  224. Número ou marcador, página 34: b) Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, com uma quota de 125.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 25% do capital social; c)Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 62.500,00MT (trezentos e setenta mil meticais), correspondente à 12.5% do capital social;
  225. Número ou marcador, página 34: d) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 62.500,00MT (trezentos e setenta mil meticais), correspondente à 12.5% do capital social.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  228. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, Ismael Sadique Sualehe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  229. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 34: Moza Banco, S.A.
  231. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas vinte e nove a folhas trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, notária superior em exercício, procedeu-se na sociedade Moza Banco, S.A., o aumento do capital social e à alteração parcial dos estatutos, passando o artigo quarto número um, a ter a seguinte redacção:
  232. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 34: Capital social
  235. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.896.250.000MT (cinco mil oitocentos e noventa e seis milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), representado por 1,179,250 (um milhão cento e setenta e nove mil e duzentas e cinquenta acções), cada uma com o valor nominal de cinco mil meticais.
  236. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado, continuam
  237. Texto do artigo, página 34: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2021. —
  238. Texto do artigo, página 34: A Técnica, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 34: Mozambique Health Solutions, Limitada
  240. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 66 a 68 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.120-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  243. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Health Solutions, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  244. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Elias Lucas Kumato, n.º 283, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  245. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  246. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  249. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  251. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social a prossecução da actividade farmacêutica, incluindo a comercialização, importação, distribuição e exportação de medicamentos, vacinas, produtos biológicos e de saúde, formação na área da saúde, celebração de protocolos de consultoria, venda e fornecimento de equipamentos e dispositivos médicos.
  252. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  256. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Luís Maria Pacheco de Carvalho;
  257. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Hugo Alexandre Lopes Soares;
  258. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Eurico Emanuel do Vale Gonçalves de Castro Alves; e
  259. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente ao sócio Nuno Miguel da Silva Vieira.
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  262. Texto do artigo, página 35: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 35: (Amortização das quotas)
  265. Número ou marcador, página 35: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
  266. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com o sócio;
  267. Número ou marcador, página 35: b) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
  268. Número ou marcador, página 35: c) Por morte, ou extinção, no caso de pessoa colectiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  269. Número ou marcador, página 35: d) Por partilha, judicial ou extrajudicial, da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
  270. Número ou marcador, página 35: e) Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
  271. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a e), do n.º 1, deste artigo, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado, podendo o seu quantitativo ser pago em quatro prestações semestrais e iguais.
  272. Número ou marcador, página 35: Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
  273. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  275. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
  276. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei.
  277. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 35: (Representação em assembleia geral)
  280. Número ou marcador, página 35: Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por terceiros,
  281. Texto do artigo, página 35: mediante procuração, em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
  282. Número ou marcador, página 35: Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
  283. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de contitularidade de quotas, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
  285. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 35: (Votação)
  287. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  288. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  289. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  290. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. No entanto, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  293. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo dos senhores Luís Maria Pacheco de Carvalho e Nuno Miguel da Silva Vieira, bastando a assinatura conjunta dos mesmos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  294. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos renováveis.
  295. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores podem delegar os seus poderes em qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
  296. Número ou marcador, página 35: Quatro) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  297. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 36: (Resultados)
  299. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  300. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
  304. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  309. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2022. —
  310. Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 36: N. Lucy Servics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101663434, a sociedade N. Lucy Servics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  313. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 36: Tipo, denominação e duração
  315. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de N. Lucy Servics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  316. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  317. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 36: Sede, forma e locais de representação
  319. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  320. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  322. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  323. Número ou marcador, página 36: a) Venda de material escolar; e
  324. Número ou marcador, página 36: b) Venda de material de escritório.
  325. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 36: Capital social
  327. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Nelo Domingos Muva, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100281193F, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 109385662.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 36: Administração, representação, competências e vinculação
  330. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Nelo Domingos Muva, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  331. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  332. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos
  334. Texto do artigo, página 36: que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  337. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 31 de Janeiro de 2022. — O Con-
  339. Texto do artigo, página 36: servador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  340. Texto do artigo, página 36: N`Somba Benga, Limitada
  341. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101668606, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada N`Somba Benga, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  344. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de N`Somba Benga, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Benga, distrito de Moatize, província de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  345. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  350. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social aquacultura, piscicultura, agro-pecuária e agricultura.
  351. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio, a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em tês quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  355. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 247.000,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Flávio Leonel Desai Abeu Lopes, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Liudmilla Xaralampus João Lopes, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 100713421, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104450034B, emitido a onze de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete;
  356. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 247.000,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Igor Filipe de Freitas da Lança, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Jessica Anita Teresa Von Habsburg da Lança, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular de NUIT 112879811, portador de passaporte n.º N510544, emitido a nove de Fevereiro de dois mil e quinze, pelas autoridades de Harare, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete; e
  357. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 255.000,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Cardoso Jorge Freitas, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Rhona Ann de Freitas, natural da Beira, de nacionalidade portuguesa, titular de NUIT 108104945, portador de DIRE n.º 05PT00004398N, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  358. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 37: (Conselho de administração, representação, competências e vinculação)
  360. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por três administradores, sendo um
  361. Texto do artigo, página 37: deles o seu presidente, podendo ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  362. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  363. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos por duas assinaturas de dois dos três administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  365. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  367. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  368. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  370. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  371. Número ou marcador, página 37: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  372. Número ou marcador, página 37: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  373. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e, sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
  374. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 30 de Dezembro de 2021. —
  375. Texto do artigo, página 37: O Conservador e Notário Superior, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  376. Texto do artigo, página 37: New Amigos, Restaurante Bar, Limitada
  377. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101650618, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  378. Texto do artigo, página 37: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede social e objecto social
  379. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  381. Número ou marcador, página 37: Um) A entidade, denominada New Amigos, Restaurante Bar, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique
  382. Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  383. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  385. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na Ponta de Ouro, bairro Ponta Malongane, estrada principal, província de Maputo.
  386. Número ou marcador, página 37: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  387. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  390. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social principal: restaurante e bar.
  391. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
  392. Número ou marcador, página 37: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
  393. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  394. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social e pertencente à sócia Ilzé Human e outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Leoni Roux.
  397. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
  399. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  400. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração, representação, quotas e dissolução
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