III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2022

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Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação e limites)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, serão exercidas pela sócia Leoni Roux, com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a serem efectuados pela outra parte interessada, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga duas assinaturas conjuntas, nas circunstâncias e formas seguintes: assinaturas das duas sócias feitas conjuntamente.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A nomeação de pessoas estranhas para a gerência da sociedade carece de deliberação prévia e favorável da assembleia geral, devidamente ratificada em acta.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúnue-se, extraordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das deliberações e actos equiparados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 38 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomadas e aprovadas pelos dois sócios, deverão sempre constar registadas e por eles assinadas no respectivo livro de actas.
Texto do artigo · p. 38 CAPĺTULO V Do balanço, contas de exercício, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 38 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 38 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietári, ou de o reinvestir total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 38 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Novera Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Novera Investimento, Limitada, matriculada sob NUEl 101580016, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 38 Qunlu Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, na cidade da Beira, distrito de Dondo, bairro Mafambisse; e
Texto do artigo · p. 38 Huabin Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Chico de Conceição, no bairro Central, cidade de Maputo. Que constituem uma por quotas uma
Texto do artigo · p. 38 sociedade nos termos do artigo 9 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adota a denominação de Novera Investimentos, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A Novera Investimento, Limitada,, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, cidade de Maputo com o número. Por deliberação dos sócios, poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objeto principal a venda de artigo mobiliário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez
Texto do artigo · p. 39 mil meticais), corresponde a cinquenta e um por cento, pertencente ao senhor Qunlu Zhang; e
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais) corresponde a quarenta e nove por cento, pertencente ao senhor Huabin Li.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante a procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatários, que pode ser um procurador, outro sócio ou diretor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 Fica desde já nomeado administrador o senhor Qunlu Zhang.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato rege-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 39 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Orirya-Técnico de Meios Frios, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um mil milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quinhentos e onze, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orirya-Técnico de Meios Frios, Limitada, constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 39 Eliseu Novas Cacinda, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101399431N, residente no bairro de Muatala, U/C Muthita, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 39 Edmundo Cardoso Vachamuteco, natural de Ribàué, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104358411P, residente no bairro de Napipine, U/C Namarepo, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 39 Omar Lopes, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101069450C, residente no bairro de Muahivire, U/C Muacothaia, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 39 Felizardo Félix, natural de Meloco, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106565090I, residente no bairro de Napipine, U/C Josina Machel, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 39 Que constituem uma sociedade por quotas, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Orirya-Técnico de Meios Frios, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro central cidade de Nampula, no bairro de Muatala, U/C Muthitha, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de apresentação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Apresentação de serviços no sector de refrigeração e climatização:
Número ou marcador · p. 39 b) Busca de parcerias visando o desenvolvimento das relações técnicas e humanas, internamentos;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços ao domicílio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industrias e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, e poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respeito objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das quotas dos sócios e equivalente a cem por cento do capital social, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 39 a)Eliseu Novais Cacinda – 20.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Edumundo Cardoso Vachamuteco – 10.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Omar Lopes – 10.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 d) Felizardino Filix – 10.000,00MT, correspondendo a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos sócios e precedidas por Eliseu Novais Cacinda, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arredondamentos de bens móveis inoves, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 16 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Primacis Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação social datada de 31 de Outubro de 2021, da sociedade Primacis Moçambique, Limitada, registada sob NUEL 100134160, com o capital social de 2.000.000,00MT, foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 39 a) Mudança do nome da sócia Primacis, S.A. para Incentea Internacional, S.A.;
Texto do artigo · p. 39 b) A dissolução e extinção da referida sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Primeiros Socorros Vita, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 40 sob NUEL 101686884, uma entidade denominada Primeiros Socorros Vita, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 George Peter Uchouane, natural de Berlim; e
Texto do artigo · p. 40 Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane, natural da cidade da Beira, ambos casados, de nacionalidade moçambicana, residentes na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 40 Que acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Primeiros Socorros Vita, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Ponta-Gêa, cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outros locais, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Consultoria em saúde;
Número ou marcador · p. 40 b) Formação e treinamento em primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 40 c) Consultoria em higiene, saúde e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares desde que permitidas pela lei na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 40 correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, pertencentes aos sócios George Peter Uchouane e Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota dos sócios ficam condicionadas ao exercício do direito de preferência aos sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios se pretenderem cessar as suas quotas parte ou totalidade de sua quota, podem fazê-lo.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios podem penhorar, hipotecar ou dar de garantia as suas quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência de sociedade serão exercidas pelo sócio George Peter Uchouane, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio gerente, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, pode constituir procurador para o exercício das suas funções de gerente.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente George Peter Uchouane.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 2% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que das decisões dos sócios, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será para os sócios na sua proporção da sua quota ou ainda remuneração a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Texto do artigo · p. 40 As alterações deste contrato, quer por modi-ficação ou superação de alguma das suas cláusulas quer por introduzir de nova cláusula, só podem ser por decisões de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-la por escrito à sociedade, nos 90 dias subsequentes à morte do de cujus.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que dever ser feita judicialmente ou por decisão dos sócios, se a sociedade não tiver dividas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Em tudo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 40 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Salamanga Farming Project, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Salamanga Farming, Limitada, matriculada sob NUEL 101348334, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Andries Petrus Van Der Walt, maior, de
Texto do artigo · p. 40 nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte com o n.º A08993091, pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 40 Johannes Jacobus Schuttle, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte com o n.º A04780881, pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 40 Chris Basson, maior, de nacionalidade sulafricana, portador de Passaporte com o n.º M00078219, pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 41 Acordam em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial em vigor, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Salamanga Farming Project, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 41 b) Produção e comercialização de culturas, tais como macadâmia, abacate, gengibre e diversas;
Número ou marcador · p. 41 c) Beneficiamento e comercialização de seus produtos, podendo exportar e importar bens para seu uso e consumo próprio;
Número ou marcador · p. 41 d) Fornecimento de bens e produtos agropecuários primários e mercadorias em geral aos seus funcionários;
Número ou marcador · p. 41 e) Prestação de serviços de recepção, limpeza, secagem e armazenamento de cereais de terceiros;
Número ou marcador · p. 41 f) Prestação de serviços com máquinas e implementos agrícolas para terceiros;
Número ou marcador · p. 41 g) Comércio, importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 41 h) Criação bem como a comercialização de animais, tais como suínos, bovinos, ovinos e caprinos para a produção de carne;
Número ou marcador · p. 41 i) Prestação de serviços com máquinas agrícolas na própria exploração e em explorações terceiras;
Número ou marcador · p. 41 j) Importação e exportação de equipamentos industriais, agrícolas, florestais, de construção civil e outros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda explorar outros ramos relacionados com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a três quotas desiguais dispostas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 41 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente ao sócio Andries Petrus Van Der Walt; b)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, correspondente ao sócio Johannes Jacobus Schuttle; e c)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, correspondente ao sócio Chris Basson.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Chris Basson, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador Chris Basson ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Texto do artigo · p. 41 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está oconforme. Beira, 10 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 41 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Seana Mult Services, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Seana Multi Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101650359, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 41 António Isaías Mamborice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Setembro de 1984, natural de Mafambisse, Dondo; e
Texto do artigo · p. 41 Salomão Isaías Mamborice, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse, Dondo. Constituem uma sociedade por quotas que
Texto do artigo · p. 41 regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Seana Mult Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede em Mafambisse, no distrito do Dondo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Vendas de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 41 b) Reparação de motociclos;
Número ou marcador · p. 41 c) Fornecimentos de lanche, almoço;
Número ou marcador · p. 41 d) Serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte maneira: 50%, correspondentes a 10.000,00MT, pertencentes a António Isaías Mamborice e 50%, correspondentes a 10.000,00MT, pertencentes a Salomão Isaías Mamborice.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem aos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar validade à sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso de necessidade, o sócio pode nomear mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o representar na sua ausência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao sócio exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa a passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio pode delegar poderes ou constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Para efeitos de abertura e movimentação de conta bancária, basta assinatura de um dos sócios ou um representante com a devida autorização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes de falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Beira, 26 de Janeiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 42 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Smyle Service, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datado de 9 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100615304, a sociedade Smyle Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas da sócia Ana Lucília Geraldo Muiane a favor de Allan Dennis Armstrong de Carmon Jervásio e Denzel Jervásio Massango.
Texto do artigo · p. 42 Em conseqüência da presente deliberação, ficam alterados os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído de forma desigual pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 42 a) Denzel Jervásio Massango, detentor de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspontente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Allan Dennis Armstrong de Carmon Jervásio, detentor de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspontente a 25% do capital social; e c)Maria da Glória Isaías Macumbuia, detentora de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspontente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Maria da Glória Isaías Macumbuia, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser devidamente exercidos pela gerência.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Summayyah M.B. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101665631, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Summayyah M.B. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 42 Jamilatu Bah, solteira, maior, de nacionalidade serraleonesa, portadora de DIRE n.º 03SL00011605B, emitido a 13 de Novembro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, residente na cidade de Nampula, posto administrativo Urbano Central, avenida Paulo Samuel Kankhomba, Prédio Branco, quarto andar. Que celebra o presente contrato nos termos
Texto do artigo · p. 42 dos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Summayyah M.B. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede social na rua de Monomotapa, edificío Mercado de Diallo, rés-do-chão, n.º A9, cidade de Nampula, e tem a duração de tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
Texto do artigo · p. 42 .......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Compra e revenda de tecidos, vestuários, calçados e outras mercadorias relacionadas;
Número ou marcador · p. 42 b) Compra e revenda de produtos alimentares, cosméticos e de limpeza;
Número ou marcador · p. 42 c) Compra e revenda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 42 d) Prestação de serviços variados e outras actividades comerciais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jamilatu Bah.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Jamilatu Bah, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos ou documentos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade, por deliberação do sócio, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração em um terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 43 .....................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em todos os casos omissos, regularão aos pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Nampula, 13 de Dezembro de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Super Mazz, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Super Mazz, Limitada, matriculada sob NUEL 101666514, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 43 Moyez Nuruddin Nathani, titular de Bilhete de Identidade n.º 070102556227J; e
Texto do artigo · p. 43 Nizar Nathani, titular de Passaporte n.º Z3214592. É constituída uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 43 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Super Mazz, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, Bairro da Munhava, rua Kruss Gomes, na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem como objecto social principal o comércio geral, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares de primeira necessidade, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moyez Nuruddin Nathani; e
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nizar Nathani.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Moyez Nuruddin Nathani, o que, para tanto, é nomeado sócio gerente, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Beira, 19 de Janeiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 43 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Tarzan International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101657949, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tarzan International Trading, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 43 Qinjiang Zhu, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador de passaporte n.º E30328838, emitido em Hubei, a 9 de Setembro de 2013, residente na rua 2051, Bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 43 Quanxiong Xiong, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portadora de passaporte n.º EE3170350, emitido em Hubei, a 10 de Outubro de 2018, residente em 2051, Bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula. Que celebram o presente contrato de
Texto do artigo · p. 43 sociedade, com base nas cláusulas que abaixo constam.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Tarzan International Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Namicopo, Estrada Nacional n.º 8, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, trasferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Texto do artigo · p. 43 Um ) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 43 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 43 b) Venda de mobiliários e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 44 c) Venda de madeiras, máquinas e equipamentos agrícolas;
Texto do artigo · p. 44 d)Venda de máquinas, ferramentas para a construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 44 e) Comércio de minérios e metais;
Número ou marcador · p. 44 f) Comércio de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 44 g) Comércio de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 44 h) Comércio de desperdício e de sucata.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que haja uma deliberação em assembleia geral, como também poderá adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, indirectamente em projectos que de alguma forma que concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro ,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Qinjiang Zhu; e
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Quanxiong Xiong.
Texto do artigo · p. 44 .......................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Quanxiong Xiong, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 44 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 44 ................................................ ......................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Nampula, 1 de Dezembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Teko Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Teko Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101685098, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Inelcido Luís Caiado Armando Mucuapele
Texto do artigo · p. 44 Paco, natural da Beira; e Higino Gilberto Gilete Assane, natural da Beira.
Texto do artigo · p. 44 Constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código do Registo Comercial vigente:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Teko Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Carlos Pereira, n.º 26, rés-do-chão, Centro Comercial Ivato, Bairro do Estoril, Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios acima citados, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto social principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 44 b) Fornrcimentos de máquinas industriais, agrícolas, automóveis, motociclos e outros;
Número ou marcador · p. 44 c) Fornecime de equipamento informático, mobiliários de escritório e doméstico, consumíveis de escritório e serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 44 d) Sistemas eléctricos, sistema de segurança, manutenção de equipamentos, aluguer de viaturas, venda de alimentos, vestuários, ração animal, imobiliária, logística, aluguer de imóveis, serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 44 e) Fornecimento de material diverso, procurement, combustível e intermidiação;
Número ou marcador · p. 44 f) Desenvolver e prestar serviços de consultoria, acessoria a projectos da área agrícola;
Número ou marcador · p. 44 g) Fonecer serviços de construção civil, fornrcer insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 44 h) Desenvolver projectos agrícolas, seminários, simpósios, conferências e promover a divulgação dos resultados de pesquisas;
Número ou marcador · p. 44 i) Desenvolver outras actividades similares, complementares ou afins do objecto principal.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do objecto principal, mediante deliberação dos sócios, através da participação em empresas de outros ramos de actividade desde que detenha participação social ou relações de parcerias.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação e limites)
  3. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, serão exercidas pela sócia Leoni Roux, com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a serem efectuados pela outra parte interessada, com dispensa de caução.
  4. Número ou marcador, página 38: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  5. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga duas assinaturas conjuntas, nas circunstâncias e formas seguintes: assinaturas das duas sócias feitas conjuntamente.
  6. Número ou marcador, página 38: Quatro) A nomeação de pessoas estranhas para a gerência da sociedade carece de deliberação prévia e favorável da assembleia geral, devidamente ratificada em acta.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúnue-se, extraordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
  14. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das deliberações e actos equiparados
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 38: (Deliberações e actos equiparados)
  17. Texto do artigo, página 38: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomadas e aprovadas pelos dois sócios, deverão sempre constar registadas e por eles assinadas no respectivo livro de actas.
  18. Texto do artigo, página 38: CAPĺTULO V Do balanço, contas de exercício, dissolução e liquidação
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas de exercício)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  22. Texto do artigo, página 38: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados de exercício)
  25. Número ou marcador, página 38: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietári, ou de o reinvestir total ou parcialmente.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2022. — A Con-
  35. Texto do artigo, página 38: servadora, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 38: Novera Investimento, Limitada
  37. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Novera Investimento, Limitada, matriculada sob NUEl 101580016, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  38. Texto do artigo, página 38: Qunlu Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, na cidade da Beira, distrito de Dondo, bairro Mafambisse; e
  39. Texto do artigo, página 38: Huabin Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Chico de Conceição, no bairro Central, cidade de Maputo. Que constituem uma por quotas uma
  40. Texto do artigo, página 38: sociedade nos termos do artigo 9 do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  43. Texto do artigo, página 38: A sociedade adota a denominação de Novera Investimentos, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se início a partir da data da constituição.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  46. Texto do artigo, página 38: A Novera Investimento, Limitada,, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, cidade de Maputo com o número. Por deliberação dos sócios, poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local, dentro ou fora do território nacional.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 38: (Objeto social)
  49. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objeto principal a venda de artigo mobiliário.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  53. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez
  54. Texto do artigo, página 39: mil meticais), corresponde a cinquenta e um por cento, pertencente ao senhor Qunlu Zhang; e
  55. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais) corresponde a quarenta e nove por cento, pertencente ao senhor Huabin Li.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 39: (Representação em assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 39: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante a procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatários, que pode ser um procurador, outro sócio ou diretor.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  61. Texto do artigo, página 39: Fica desde já nomeado administrador o senhor Qunlu Zhang.
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato rege-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2021. — O Con-
  66. Texto do artigo, página 39: servador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 39: Orirya-Técnico de Meios Frios, Limitada
  68. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um mil milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quinhentos e onze, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orirya-Técnico de Meios Frios, Limitada, constituída pelos sócios:
  69. Texto do artigo, página 39: Eliseu Novas Cacinda, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101399431N, residente no bairro de Muatala, U/C Muthita, cidade de Nampula;
  70. Texto do artigo, página 39: Edmundo Cardoso Vachamuteco, natural de Ribàué, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104358411P, residente no bairro de Napipine, U/C Namarepo, cidade de Nampula;
  71. Texto do artigo, página 39: Omar Lopes, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101069450C, residente no bairro de Muahivire, U/C Muacothaia, cidade de Nampula; e
  72. Texto do artigo, página 39: Felizardo Félix, natural de Meloco, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106565090I, residente no bairro de Napipine, U/C Josina Machel, cidade de Nampula.
  73. Texto do artigo, página 39: Que constituem uma sociedade por quotas, que se rege com base nos artigos que seguem:
  74. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  75. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  77. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Orirya-Técnico de Meios Frios, Limitada.
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 39: (Sede e duração)
  80. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro central cidade de Nampula, no bairro de Muatala, U/C Muthitha, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de apresentação social, onde e quando o julgar conveniente.
  81. Número ou marcador, página 39: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  82. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  84. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  85. Número ou marcador, página 39: a) Apresentação de serviços no sector de refrigeração e climatização:
  86. Número ou marcador, página 39: b) Busca de parcerias visando o desenvolvimento das relações técnicas e humanas, internamentos;
  87. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços ao domicílio.
  88. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industrias e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, e poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respeito objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  89. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  90. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das quotas dos sócios e equivalente a cem por cento do capital social, assim distribuído:
  93. Texto do artigo, página 39: a)Eliseu Novais Cacinda – 20.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social;
  94. Número ou marcador, página 39: b) Edumundo Cardoso Vachamuteco – 10.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social;
  95. Número ou marcador, página 39: c) Omar Lopes – 10.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social; e
  96. Número ou marcador, página 39: d) Felizardino Filix – 10.000,00MT, correspondendo a 20% do capital social.
  97. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  98. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos sócios e precedidas por Eliseu Novais Cacinda, que desde já é nomeado administrador.
  101. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arredondamentos de bens móveis inoves, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  102. Texto do artigo, página 39: Nampula, 16 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 39: Primacis Moçambique, Limitada
  104. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação social datada de 31 de Outubro de 2021, da sociedade Primacis Moçambique, Limitada, registada sob NUEL 100134160, com o capital social de 2.000.000,00MT, foi deliberado o seguinte:
  105. Texto do artigo, página 39: a) Mudança do nome da sócia Primacis, S.A. para Incentea Internacional, S.A.;
  106. Texto do artigo, página 39: b) A dissolução e extinção da referida sociedade para todos os efeitos legais.
  107. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 39: Primeiros Socorros Vita, Limitada
  109. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  110. Texto do artigo, página 40: sob NUEL 101686884, uma entidade denominada Primeiros Socorros Vita, Limitada, entre:
  111. Texto do artigo, página 40: George Peter Uchouane, natural de Berlim; e
  112. Texto do artigo, página 40: Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane, natural da cidade da Beira, ambos casados, de nacionalidade moçambicana, residentes na cidade da Beira.
  113. Texto do artigo, página 40: Que acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  114. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  115. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 40: Denominação
  117. Texto do artigo, página 40: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Primeiros Socorros Vita, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 40: Sede
  120. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Ponta-Gêa, cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outros locais, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  123. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social:
  124. Número ou marcador, página 40: a) Consultoria em saúde;
  125. Número ou marcador, página 40: b) Formação e treinamento em primeiros socorros;
  126. Número ou marcador, página 40: c) Consultoria em higiene, saúde e segurança no trabalho.
  127. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares desde que permitidas pela lei na República de Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 40: Duração
  130. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  132. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 40: Capital social
  134. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
  135. Texto do artigo, página 40: correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, pertencentes aos sócios George Peter Uchouane e Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane.
  136. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas com ou sem admissão de novos sócios.
  137. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 40: Quotas
  139. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota dos sócios ficam condicionadas ao exercício do direito de preferência aos sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
  140. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios se pretenderem cessar as suas quotas parte ou totalidade de sua quota, podem fazê-lo.
  141. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios podem penhorar, hipotecar ou dar de garantia as suas quotas a terceiros.
  142. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
  143. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  145. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência de sociedade serão exercidas pelo sócio George Peter Uchouane, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
  146. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio gerente, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, pode constituir procurador para o exercício das suas funções de gerente.
  147. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente George Peter Uchouane.
  148. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  149. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  150. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 2% do capital social.
  151. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que das decisões dos sócios, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será para os sócios na sua proporção da sua quota ou ainda remuneração a ser fixada pelos sócios.
  152. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  153. Texto do artigo, página 40: As alterações deste contrato, quer por modi-ficação ou superação de alguma das suas cláusulas quer por introduzir de nova cláusula, só podem ser por decisões de ambos os sócios.
  154. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  155. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  157. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido.
  158. Número ou marcador, página 40: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-la por escrito à sociedade, nos 90 dias subsequentes à morte do de cujus.
  159. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 40: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que dever ser feita judicialmente ou por decisão dos sócios, se a sociedade não tiver dividas à data da dissolução.
  161. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  162. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 40: Em tudo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente e legislação complementar.
  164. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2021. — A Con-
  165. Texto do artigo, página 40: servadora, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 40: Salamanga Farming Project, Limitada
  167. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Salamanga Farming, Limitada, matriculada sob NUEL 101348334, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Andries Petrus Van Der Walt, maior, de
  168. Texto do artigo, página 40: nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte com o n.º A08993091, pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul;
  169. Texto do artigo, página 40: Johannes Jacobus Schuttle, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte com o n.º A04780881, pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul; e
  170. Texto do artigo, página 40: Chris Basson, maior, de nacionalidade sulafricana, portador de Passaporte com o n.º M00078219, pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul.
  171. Texto do artigo, página 41: Acordam em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial em vigor, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  172. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 41: Denominação e duração
  174. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Salamanga Farming Project, Limitada.
  175. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 41: Sede e âmbito
  178. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  179. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  181. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
  182. Número ou marcador, página 41: a) Agricultura e pecuária;
  183. Número ou marcador, página 41: b) Produção e comercialização de culturas, tais como macadâmia, abacate, gengibre e diversas;
  184. Número ou marcador, página 41: c) Beneficiamento e comercialização de seus produtos, podendo exportar e importar bens para seu uso e consumo próprio;
  185. Número ou marcador, página 41: d) Fornecimento de bens e produtos agropecuários primários e mercadorias em geral aos seus funcionários;
  186. Número ou marcador, página 41: e) Prestação de serviços de recepção, limpeza, secagem e armazenamento de cereais de terceiros;
  187. Número ou marcador, página 41: f) Prestação de serviços com máquinas e implementos agrícolas para terceiros;
  188. Número ou marcador, página 41: g) Comércio, importação e exportação de produtos agrícolas;
  189. Número ou marcador, página 41: h) Criação bem como a comercialização de animais, tais como suínos, bovinos, ovinos e caprinos para a produção de carne;
  190. Número ou marcador, página 41: i) Prestação de serviços com máquinas agrícolas na própria exploração e em explorações terceiras;
  191. Número ou marcador, página 41: j) Importação e exportação de equipamentos industriais, agrícolas, florestais, de construção civil e outros.
  192. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda explorar outros ramos relacionados com o seu objecto social.
  193. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 41: Capital social
  195. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a três quotas desiguais dispostas da seguinte forma:
  196. Texto do artigo, página 41: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente ao sócio Andries Petrus Van Der Walt; b)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, correspondente ao sócio Johannes Jacobus Schuttle; e c)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, correspondente ao sócio Chris Basson.
  197. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
  199. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Chris Basson, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador Chris Basson ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  201. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  203. Texto do artigo, página 41: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 41: Está oconforme. Beira, 10 de Julho de 2020. — A Conser-
  205. Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 41: Seana Mult Services, Limitada
  207. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Seana Multi Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101650359, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  208. Texto do artigo, página 41: António Isaías Mamborice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Setembro de 1984, natural de Mafambisse, Dondo; e
  209. Texto do artigo, página 41: Salomão Isaías Mamborice, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse, Dondo. Constituem uma sociedade por quotas que
  210. Texto do artigo, página 41: regem as cláusulas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 41: Denominação
  213. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Seana Mult Services, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 41: Sede
  216. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede em Mafambisse, no distrito do Dondo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  217. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 41: Duração
  219. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  222. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
  223. Número ou marcador, página 41: a) Vendas de materiais de escritório;
  224. Número ou marcador, página 41: b) Reparação de motociclos;
  225. Número ou marcador, página 41: c) Fornecimentos de lanche, almoço;
  226. Número ou marcador, página 41: d) Serviços de limpeza.
  227. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  228. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 41: Capital social
  230. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte maneira: 50%, correspondentes a 10.000,00MT, pertencentes a António Isaías Mamborice e 50%, correspondentes a 10.000,00MT, pertencentes a Salomão Isaías Mamborice.
  231. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 41: Gerência e representação da sociedade
  233. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem aos sócios.
  234. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar validade à sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios, salvo os casos de mero expediente.
  235. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de necessidade, o sócio pode nomear mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o representar na sua ausência.
  236. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  237. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao sócio exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa a passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio pode delegar poderes ou constituir mandatários nos termos da lei.
  239. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada:
  240. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura dos sócios;
  241. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  242. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  243. Número ou marcador, página 42: Cinco) Para efeitos de abertura e movimentação de conta bancária, basta assinatura de um dos sócios ou um representante com a devida autorização.
  244. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 42: Balanço e contas
  246. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 42: Dois) Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
  248. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  250. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes de falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  251. Número ou marcador, página 42: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 26 de Janeiro de 2022. — A Conser-
  253. Texto do artigo, página 42: vadora, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 42: Smyle Service, Limitada
  255. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datado de 9 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100615304, a sociedade Smyle Service, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 42: Os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas da sócia Ana Lucília Geraldo Muiane a favor de Allan Dennis Armstrong de Carmon Jervásio e Denzel Jervásio Massango.
  257. Texto do artigo, página 42: Em conseqüência da presente deliberação, ficam alterados os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
  258. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  259. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído de forma desigual pelos seguintes sócios:
  262. Número ou marcador, página 42: a) Denzel Jervásio Massango, detentor de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspontente a 25% do capital social;
  263. Número ou marcador, página 42: b) Allan Dennis Armstrong de Carmon Jervásio, detentor de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspontente a 25% do capital social; e c)Maria da Glória Isaías Macumbuia, detentora de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspontente a 50% do capital social.
  264. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  265. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  267. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Maria da Glória Isaías Macumbuia, como sócia gerente e com plenos poderes.
  268. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  269. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  270. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser devidamente exercidos pela gerência.
  271. Texto do artigo, página 42: Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 42: Summayyah M.B. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101665631, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Summayyah M.B. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  274. Texto do artigo, página 42: Jamilatu Bah, solteira, maior, de nacionalidade serraleonesa, portadora de DIRE n.º 03SL00011605B, emitido a 13 de Novembro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, residente na cidade de Nampula, posto administrativo Urbano Central, avenida Paulo Samuel Kankhomba, Prédio Branco, quarto andar. Que celebra o presente contrato nos termos
  275. Texto do artigo, página 42: dos artigos que se seguem:
  276. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  278. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Summayyah M.B. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  281. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede social na rua de Monomotapa, edificío Mercado de Diallo, rés-do-chão, n.º A9, cidade de Nampula, e tem a duração de tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
  282. Texto do artigo, página 42: .......................................................................
  283. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 42: Objecto social e participação
  285. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social:
  286. Número ou marcador, página 42: a) Compra e revenda de tecidos, vestuários, calçados e outras mercadorias relacionadas;
  287. Número ou marcador, página 42: b) Compra e revenda de produtos alimentares, cosméticos e de limpeza;
  288. Número ou marcador, página 42: c) Compra e revenda de material de construção civil;
  289. Número ou marcador, página 42: d) Prestação de serviços variados e outras actividades comerciais permitidas por lei.
  290. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jamilatu Bah.
  293. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Jamilatu Bah, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos ou documentos.
  296. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade, por deliberação do sócio, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração em um terceiro, por meio de procuração.
  297. Texto do artigo, página 43: .....................................................................
  298. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 43: Em todos os casos omissos, regularão aos pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 43: Nampula, 13 de Dezembro de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 43: Super Mazz, Limitada
  303. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Super Mazz, Limitada, matriculada sob NUEL 101666514, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  304. Texto do artigo, página 43: Moyez Nuruddin Nathani, titular de Bilhete de Identidade n.º 070102556227J; e
  305. Texto do artigo, página 43: Nizar Nathani, titular de Passaporte n.º Z3214592. É constituída uma sociedade por quotas,
  306. Texto do artigo, página 43: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
  307. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 43: (Denominação social)
  309. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Super Mazz, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  310. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  312. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, Bairro da Munhava, rua Kruss Gomes, na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  313. Número ou marcador, página 43: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
  314. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  317. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objecto social principal o comércio geral, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares de primeira necessidade, com importação e exportação.
  318. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 43: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  320. Texto do artigo, página 43: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  321. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  324. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moyez Nuruddin Nathani; e
  325. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nizar Nathani.
  326. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação)
  328. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Moyez Nuruddin Nathani, o que, para tanto, é nomeado sócio gerente, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente dos negócios sociais.
  330. Número ou marcador, página 43: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  331. Número ou marcador, página 43: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  332. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, 19 de Janeiro de 2022. — A Con-
  336. Texto do artigo, página 43: servadora, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 43: Tarzan International Trading, Limitada
  338. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101657949, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tarzan International Trading, Limitada, constituída entre os sócios:
  339. Texto do artigo, página 43: Qinjiang Zhu, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador de passaporte n.º E30328838, emitido em Hubei, a 9 de Setembro de 2013, residente na rua 2051, Bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula; e
  340. Texto do artigo, página 43: Quanxiong Xiong, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portadora de passaporte n.º EE3170350, emitido em Hubei, a 10 de Outubro de 2018, residente em 2051, Bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula. Que celebram o presente contrato de
  341. Texto do artigo, página 43: sociedade, com base nas cláusulas que abaixo constam.
  342. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  344. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Tarzan International Trading, Limitada.
  345. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Namicopo, Estrada Nacional n.º 8, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, trasferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  346. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  348. Texto do artigo, página 43: Um ) A sociedade tem como objecto social:
  349. Número ou marcador, página 43: a) Venda de material de construção;
  350. Número ou marcador, página 43: b) Venda de mobiliários e artigos de iluminação;
  351. Número ou marcador, página 44: c) Venda de madeiras, máquinas e equipamentos agrícolas;
  352. Texto do artigo, página 44: d)Venda de máquinas, ferramentas para a construção e engenharia civil;
  353. Número ou marcador, página 44: e) Comércio de minérios e metais;
  354. Número ou marcador, página 44: f) Comércio de produtos químicos;
  355. Número ou marcador, página 44: g) Comércio de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
  356. Número ou marcador, página 44: h) Comércio de desperdício e de sucata.
  357. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que haja uma deliberação em assembleia geral, como também poderá adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  358. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, indirectamente em projectos que de alguma forma que concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  359. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 44: Capital social
  361. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro ,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  362. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Qinjiang Zhu; e
  363. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Quanxiong Xiong.
  364. Texto do artigo, página 44: .......................................................................
  365. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 44: Administração e representação da sociedade
  367. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Quanxiong Xiong, que desde já é nomeado administrador.
  368. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  369. Número ou marcador, página 44: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  370. Número ou marcador, página 44: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  371. Texto do artigo, página 44: ................................................ ......................
  372. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  374. Texto do artigo, página 44: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 44: Nampula, 1 de Dezembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 44: Teko Moçambique, Limitada
  377. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Teko Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101685098, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Inelcido Luís Caiado Armando Mucuapele
  378. Texto do artigo, página 44: Paco, natural da Beira; e Higino Gilberto Gilete Assane, natural da Beira.
  379. Texto do artigo, página 44: Constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código do Registo Comercial vigente:
  380. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  382. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Teko Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da constituição.
  383. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  385. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Carlos Pereira, n.º 26, rés-do-chão, Centro Comercial Ivato, Bairro do Estoril, Beira, Moçambique.
  386. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios acima citados, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  387. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  390. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  391. Número ou marcador, página 44: a) Comércio e serviços;
  392. Número ou marcador, página 44: b) Fornrcimentos de máquinas industriais, agrícolas, automóveis, motociclos e outros;
  393. Número ou marcador, página 44: c) Fornecime de equipamento informático, mobiliários de escritório e doméstico, consumíveis de escritório e serviços gráficos;
  394. Número ou marcador, página 44: d) Sistemas eléctricos, sistema de segurança, manutenção de equipamentos, aluguer de viaturas, venda de alimentos, vestuários, ração animal, imobiliária, logística, aluguer de imóveis, serviços de limpeza;
  395. Número ou marcador, página 44: e) Fornecimento de material diverso, procurement, combustível e intermidiação;
  396. Número ou marcador, página 44: f) Desenvolver e prestar serviços de consultoria, acessoria a projectos da área agrícola;
  397. Número ou marcador, página 44: g) Fonecer serviços de construção civil, fornrcer insumos agrícolas;
  398. Número ou marcador, página 44: h) Desenvolver projectos agrícolas, seminários, simpósios, conferências e promover a divulgação dos resultados de pesquisas;
  399. Número ou marcador, página 44: i) Desenvolver outras actividades similares, complementares ou afins do objecto principal.
  400. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do objecto principal, mediante deliberação dos sócios, através da participação em empresas de outros ramos de actividade desde que detenha participação social ou relações de parcerias.
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