III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2022

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Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a duas quotas equivalentes a cem por cento (100%) do capital social, pertencente aos sócios Inelcido Luís Caiado Armando Mucuapele Paco (50%) e Higino Gilberto Gilete Assane (50%).
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou pela capitalização da totalidade ou de partes dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem aos sócios, podendo delegar os seus poderes em um administrador ou gerente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 45 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Tete Mining Parts e Equipment, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101668673, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tete Mining Parts e Equipment, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Tete Mining Parts e Equipment, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto social venda de peças de grandes equipamentos e maquinarias, venda de material rodante, venda de pneus, venda de equipamento mineiro, venda de material eléctrico e motobombas industriais, ferragem, prestação de serviços de reparação e manutenção de grandes máquinas e equipamentos e importação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria
Texto do artigo · p. 45 ou comércio, a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Flávio Leonel Desai Abreu Lopes, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Liudmilla Xaralampus João Lopes, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 100713421, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104450034B, emitido a onze de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Igor Filipe de Feitas da Lança, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Jessica Anita Teresa Von Habsburg da Lança, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular de NUIT 112879811, portador de Passaporte n.º N510544, emitido a nove de Fevereiro de dois mil e quinze, pelas autoridadea de Harare, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete; e
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota no valor nominal de 340.000,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Cardoso Jorge Freitas, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Rhona Ann de Freitas, natural da Beira, de nacionalidade portuguesa, titular de NUIT 108104945, portador de DIRE n.º 05PT00004398N, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Conselho de administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por três administradores, sendo um deles o seu presidente, podendo ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituírem procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos por duas assinaturas de dois dos três administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 45 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e, sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Tete, 30 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 45 O Conservador e Notário Superior, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 46 Tiffanna Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tiffanna Serviços, Limitada, matriculada sob sob NUEL 101437957, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Ricardo Vito Pequeniya, solteiro, Manica,
Texto do artigo · p. 46 residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 46 Cleopatra Ricardo Mutuvah, solteiro, natural de Messica, Manica, residente na cidade da Beira. constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 46 CAPIÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adoptará a denominação de Tiffanna Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade terá sua sede na rua António Enes, n.º 270, bairro Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) Prestação de serviços de contabilidade e marketing;
Número ou marcador · p. 46 b) Prestação de serviços de agência imobiliária;
Número ou marcador · p. 46 c) Prestação de serviços de limpeza e fumigações;
Número ou marcador · p. 46 d) Venda e montagem de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 46 e) Venda de materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 46 f) Comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comercio e indústria para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenham ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 46 a) Ricardo Vito Pequeniya, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondendo a 80% de quotas; e
Número ou marcador · p. 46 b) Cleopatra Ricardo Mutuvah, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 20% de quotas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ricardo Vito Pequeniya, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplacáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 46 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Vendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101510905, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 46 José Atizuane David, solteiro, natural de Machipanda, Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100932596I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a cinco de Agosto de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 46 Que constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 46 A RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 46 É constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Vendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Sede social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade terá a sua na cidade de Chimoio, localidade urbana número dois, bairro Bloco Nove, cidade de Chimoio, Manica.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto social a venda de género alimentício, produtos de limpeza e higienização, material de escritório e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 46 ......................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único José Atizuane David.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrarie o presente artigo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A cessão de quotas para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Atizuane David, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade fica obrigade em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 47 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Wendy Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101471268, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 47 Amina Cristiano Zile, solteira, natural de Zavala, residente no bairro Nhambiu,cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 47 n.º 080102478562J, emitido a 31 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 47 Salomão Castiano Miguel, solteiro, natural de Mangaja da Costa, residente no bairro Chambone Três, cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102189359I, emitido a 2 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 47 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Wendy Construções e Serviços, Limitada e tem a sua sede em Ngungunhane, Chambone Seis, cidade de Maxixe, podendo abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedadade é por tempo interminado, contando-se o seu começo a partir da data sua construção.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 47 a) Construção civil, tais como construção e manutenção de edifícios e monumentos, vias de comunicação e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 47 b) Venda de materiais de construção e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 47 c) Aluguer de equipamentos de construção.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Amina Cristiano Zile, titular de NUIT 118420454, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 47 b) Salomão Castiano Miguel, titular de NUIT 118420454, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A cessão de quotas a favor dos sócios, porém, é livre, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que se mantiverem na sociedade de direito de perferência.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da administração geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são legalmente tomadas e obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas de exercicio e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral é convocada pelo sócio, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, por meio de correio electrónico, telefax, ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio, dirigido ao sócio, com antecêndencia minima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Uma) A adminstração da sociedade será exercida pela sócia Amina Cristiano Zile, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para gestão diária da sociedade.
Texto do artigo · p. 47 Dois ) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 48 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na porporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 48 A distribuição dos lucros passa necessariamente para os sócios atendendo e considerando a percentagem patente neste contratro de sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em caso de morte, dissolução de um dos sócios, a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais podem ser indicados num período consideravelmente de 60 dias.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está comforme. Inhambane, 28 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 48 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Winrock Marine Services, S.A.
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e um, da Winrock Marine Services, S.A., com sede na cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101300056, se deliberou sobre uma alteração parcial dos estatutos de sociedade e aumento do capital social da mesma e consequentemente alteração parcial dos estatutos da sociedade no artigo primeiro, artigo quarto e artigo quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta o nome de Albatroz Serviços Gerais, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 48 b) Construções, reabilitações e ampliações de edifícios, nomeadamente serralharia, carpintaria, electricidade, canalização e pintura;
Número ou marcador · p. 48 c) Prestação de serviços de consultoria para projectos de engenharia nas áreas de águas, agricultura, ambiente, edificios e electricidade, estradas e HSEQ – saúde, segurança, ambiente, controle e análise de qualidade,
Número ou marcador · p. 48 d) Sistemas de regadios e drenagens;
Número ou marcador · p. 48 e) Planos e vedações de pequenas e grandes propriedades;
Número ou marcador · p. 48 f) Assistência aos navios embarcados e desembarcados nos portos de Maputo, Beira e Nacala; g)Desalfandegamento e desembaraço aduaneiro de mercadorias em trânsito nacional e internacional nos portos de Maputo, Beira e Nacala;
Número ou marcador · p. 48 h) Serviços auxiliares de estiva, designadamente selegam e unitização de contentores, empacotamento e embalagens de carga, peamentos e actividades afins;
Número ou marcador · p. 48 i) Serviços de conferência de cargas ensacadas ou a granel durante o carregamento e descarregamento nos armazéns e nos portos de Maputo, Beira e Nacala;
Número ou marcador · p. 48 j) Serviços de abastecimentos de produtos alimentares e não alimentares aos navios escalados nos portos de Maputo, Beira e Nacala (ship chandling);
Número ou marcador · p. 48 k) Contratação, selecção e gestão de mão-de-obra sazonal e eventual;
Número ou marcador · p. 48 l) Prestação de serviços de assistência técnica, montagem, manutenção e reparação de ar condicionado e bombas de água;
Número ou marcador · p. 48 m) Prestação de serviços de segurança privada na modalidade de protecção de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 48 n) Serviços de jardinagem industrial e residencial;
Número ou marcador · p. 48 o) Capinagem, corte de árvores e paisagismo;
Número ou marcador · p. 48 p) Limpeza geral residencial, comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 48 q) Recolha de resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos;
Número ou marcador · p. 48 r) Fumigação, desratização, desbaratização, desinfecção e controlo de pragas;
Número ou marcador · p. 48 s) Higienização contra Covid-19.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas se permitida por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e está representado por mil acções, cada com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 48 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Xai-Xai Newco, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezanove de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Xai-Xai Newco, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais e matriculada sob o NUEL 100831880, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de seis mil meticais que a sócia KMR Projectos, Limitada possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade para a sócia RDC – KMR Limited, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 48 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 48 ............................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, represen-
Texto do artigo · p. 49 tativa de sessenta por cento do capital social, titulada pela sócia RDC – KMR Limited; e
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, titulada pela sócia OS – Gaza Retail Parks, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 ZB Services, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, foi registada, sob o NUEL 100612526, a sociedade ZB Services, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação ZB Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Venda e fornecimento de mateiral de escritório;
Número ou marcador · p. 49 b) Fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 49 c) Fornecimento de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 49 d) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 49 e) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 49 f) Prestação de serviços de reparação de computadores e frios, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Lucas Zaba, casado com Helena Filipe Mussunga, em comunhão geral de bens ,de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 0501045491, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 18 de Fevereiro de 2019, com o NUIT 109826359; e
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Viola Licas Zaba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 0501003380, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 11 de Fevereiro de 2016, com o NUIT 111160120.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócios Tomás Lucas Zaba e Viola Lucas Zaba, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 49 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2021. — O Conservador
Texto do artigo · p. 49 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 49 Zootecnology, Limitada
Texto do artigo · p. 49 No dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte, em vila de Gondola e na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, Chimoio, perante mim Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 49 Laice Menes Laice, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101470012F, emitido a 16 de Novembro de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 49 Benito dos Santos Luís Vicente Mechisso, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100391200B, emitido a 14 de Agosto de 2018, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 49 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zootecnology, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de Zootecnology, Limitada, terá a sua sede no bairro Herois Moçambicanos, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 50 a) Consultória na área de produção animal;
Número ou marcador · p. 50 b) Comercialização de bens essenciais, produtos agró-pecuários e outros.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 50 Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Laice Menes Laice e Benito dos Santos Luís Vicente Mechisso, respectivamente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 50 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de ambos os sócios, que desde já ficam nomeados Laice Menes Laice, director-geral e Benito dos Santos Luís Vicente Mechisso, director adjunto, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 50 a) Assinaturas separadas, isto é, na ausência de um a outra será válída; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os actos de meros expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 50 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 50 Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 50 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 50 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 A Notária B2, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 2D&MR, Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de assembleia geral extraordinária datada de quatro de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 51 vinte e dois, a sociedade comercial 2D&MR Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero oito zero seis oito três cinco, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade proceder à mudança de escritório, passando a ter como endereço a província de Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Macaneta-sede,
Texto do artigo · p. 51 bairro Macaneta 2, n.º 16 e aumentar no artigo terceiro dos estatutos da sociedade um novo objecto, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto social
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 51 a) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 51 b) Venda de material informático e consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 51 c) Papelaria;
Número ou marcador · p. 51 d) Venda de material, imobiliário, de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 51 e) Prestação de serviços de cópias e impressão de documentos;
Número ou marcador · p. 51 f) Internet;
Número ou marcador · p. 51 g) Importação e exporção de material diverso;
Número ou marcador · p. 51 h) Compra e venda de material de higiene e limpeza.
Texto do artigo · p. 51 31 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 52 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 52 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 52 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 52 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 52 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 52 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 52 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 52 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 52 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 52 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 52 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 52 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 52 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 52 Delegações:
Parágrafo · p. 52 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 52 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 52 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 52 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 52 Preço — 260,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a duas quotas equivalentes a cem por cento (100%) do capital social, pertencente aos sócios Inelcido Luís Caiado Armando Mucuapele Paco (50%) e Higino Gilberto Gilete Assane (50%).
  4. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou pela capitalização da totalidade ou de partes dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios mediante a deliberação dos sócios.
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem aos sócios, podendo delegar os seus poderes em um administrador ou gerente.
  8. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 45: Tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2022. — O Con-
  13. Texto do artigo, página 45: servador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 45: Tete Mining Parts e Equipment, Limitada
  15. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101668673, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tete Mining Parts e Equipment, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede, forma e representação social)
  18. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Tete Mining Parts e Equipment, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto social venda de peças de grandes equipamentos e maquinarias, venda de material rodante, venda de pneus, venda de equipamento mineiro, venda de material eléctrico e motobombas industriais, ferragem, prestação de serviços de reparação e manutenção de grandes máquinas e equipamentos e importação.
  25. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria
  26. Texto do artigo, página 45: ou comércio, a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Flávio Leonel Desai Abreu Lopes, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Liudmilla Xaralampus João Lopes, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 100713421, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104450034B, emitido a onze de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete;
  31. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Igor Filipe de Feitas da Lança, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Jessica Anita Teresa Von Habsburg da Lança, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular de NUIT 112879811, portador de Passaporte n.º N510544, emitido a nove de Fevereiro de dois mil e quinze, pelas autoridadea de Harare, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete; e
  32. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor nominal de 340.000,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Cardoso Jorge Freitas, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Rhona Ann de Freitas, natural da Beira, de nacionalidade portuguesa, titular de NUIT 108104945, portador de DIRE n.º 05PT00004398N, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 45: (Conselho de administração, representação, competências e vinculação)
  35. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por três administradores, sendo um deles o seu presidente, podendo ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituírem procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  37. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos por duas assinaturas de dois dos três administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 45: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 45: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  46. Número ou marcador, página 45: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  47. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e, sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
  48. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Tete, 30 de Dezembro de 2021. —
  49. Texto do artigo, página 45: O Conservador e Notário Superior, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  50. Texto do artigo, página 46: Tiffanna Serviços, Limitada
  51. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tiffanna Serviços, Limitada, matriculada sob sob NUEL 101437957, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Ricardo Vito Pequeniya, solteiro, Manica,
  52. Texto do artigo, página 46: residente na cidade da Beira; e
  53. Texto do artigo, página 46: Cleopatra Ricardo Mutuvah, solteiro, natural de Messica, Manica, residente na cidade da Beira. constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  54. Texto do artigo, página 46: CAPIÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração da sociedade
  55. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  57. Texto do artigo, página 46: A sociedade adoptará a denominação de Tiffanna Serviços, Limitada.
  58. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  60. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade terá sua sede na rua António Enes, n.º 270, bairro Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
  65. Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços de contabilidade e marketing;
  66. Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços de agência imobiliária;
  67. Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços de limpeza e fumigações;
  68. Número ou marcador, página 46: d) Venda e montagem de electrodomésticos;
  69. Número ou marcador, página 46: e) Venda de materiais eléctricos;
  70. Número ou marcador, página 46: f) Comércio, importação e exportação.
  71. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comercio e indústria para qual obtenha as necessárias autorizações.
  72. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenham ou não participações financeiras.
  73. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
  74. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
  77. Número ou marcador, página 46: a) Ricardo Vito Pequeniya, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondendo a 80% de quotas; e
  78. Número ou marcador, página 46: b) Cleopatra Ricardo Mutuvah, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 20% de quotas.
  79. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  80. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ricardo Vito Pequeniya, desde já nomeado gerente.
  84. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  85. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplacáveis e em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2022. — A Con-
  89. Texto do artigo, página 46: servadora, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 46: Vendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101510905, a entidade legal supra constituída por:
  92. Texto do artigo, página 46: José Atizuane David, solteiro, natural de Machipanda, Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100932596I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a cinco de Agosto de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio.
  93. Texto do artigo, página 46: Que constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  94. Texto do artigo, página 46: A RTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 46: (Tipo societário)
  96. Texto do artigo, página 46: É constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  97. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 46: (Denominação social)
  99. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Vendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  100. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 46: (Sede social)
  102. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade terá a sua na cidade de Chimoio, localidade urbana número dois, bairro Bloco Nove, cidade de Chimoio, Manica.
  103. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  104. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  107. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  109. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social a venda de género alimentício, produtos de limpeza e higienização, material de escritório e prestação de serviços.
  110. Texto do artigo, página 46: ......................................................................
  111. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único José Atizuane David.
  114. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 46: (Alteração do capital social)
  116. Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência.
  117. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
  119. Texto do artigo, página 46: O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
  122. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrarie o presente artigo.
  123. Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão de quotas para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
  124. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  126. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Atizuane David, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  127. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica obrigade em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  128. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
  130. Texto do artigo, página 47: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
  133. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
  134. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 47: O Notário, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 47: Wendy Construções e Serviços, Limitada
  139. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101471268, a entidade legal supra constituída entre:
  140. Texto do artigo, página 47: Amina Cristiano Zile, solteira, natural de Zavala, residente no bairro Nhambiu,cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade
  141. Texto do artigo, página 47: n.º 080102478562J, emitido a 31 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane; e
  142. Texto do artigo, página 47: Salomão Castiano Miguel, solteiro, natural de Mangaja da Costa, residente no bairro Chambone Três, cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102189359I, emitido a 2 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  143. Texto do artigo, página 47: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  144. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  145. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  147. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Wendy Construções e Serviços, Limitada e tem a sua sede em Ngungunhane, Chambone Seis, cidade de Maxixe, podendo abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedadade é por tempo interminado, contando-se o seu começo a partir da data sua construção.
  151. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRECEIRO
  152. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  153. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto social:
  154. Número ou marcador, página 47: a) Construção civil, tais como construção e manutenção de edifícios e monumentos, vias de comunicação e obras hidráulicas;
  155. Número ou marcador, página 47: b) Venda de materiais de construção e equipamentos de construção;
  156. Número ou marcador, página 47: c) Aluguer de equipamentos de construção.
  157. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital, divisão e cessão de quotas
  158. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  161. Número ou marcador, página 47: a) Amina Cristiano Zile, titular de NUIT 118420454, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  162. Número ou marcador, página 47: b) Salomão Castiano Miguel, titular de NUIT 118420454, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  163. Número ou marcador, página 47: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
  166. Texto do artigo, página 47: A cessão de quotas a favor dos sócios, porém, é livre, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que se mantiverem na sociedade de direito de perferência.
  167. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração geral e administração da sociedade
  168. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  170. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são legalmente tomadas e obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  171. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas de exercicio e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  172. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral é convocada pelo sócio, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassassem a competência da gerência.
  173. Número ou marcador, página 47: Quatro) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, por meio de correio electrónico, telefax, ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio, dirigido ao sócio, com antecêndencia minima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  174. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  176. Número ou marcador, página 47: Uma) A adminstração da sociedade será exercida pela sócia Amina Cristiano Zile, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para gestão diária da sociedade.
  177. Texto do artigo, página 47: Dois ) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  178. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  179. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  180. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  181. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 48: (Distribuição de resultados)
  184. Texto do artigo, página 48: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na porporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  185. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 48: (Legislação supletiva)
  187. Texto do artigo, página 48: A distribuição dos lucros passa necessariamente para os sócios atendendo e considerando a percentagem patente neste contratro de sociedade.
  188. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  190. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  191. Número ou marcador, página 48: Dois) Em caso de morte, dissolução de um dos sócios, a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais podem ser indicados num período consideravelmente de 60 dias.
  192. Número ou marcador, página 48: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 48: Está comforme. Inhambane, 28 de Janeiro de 2021. —
  194. Texto do artigo, página 48: A Conservadora, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 48: Winrock Marine Services, S.A.
  196. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e um, da Winrock Marine Services, S.A., com sede na cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101300056, se deliberou sobre uma alteração parcial dos estatutos de sociedade e aumento do capital social da mesma e consequentemente alteração parcial dos estatutos da sociedade no artigo primeiro, artigo quarto e artigo quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  197. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  199. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta o nome de Albatroz Serviços Gerais, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  200. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  202. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  203. Número ou marcador, página 48: a) Construção civil;
  204. Número ou marcador, página 48: b) Construções, reabilitações e ampliações de edifícios, nomeadamente serralharia, carpintaria, electricidade, canalização e pintura;
  205. Número ou marcador, página 48: c) Prestação de serviços de consultoria para projectos de engenharia nas áreas de águas, agricultura, ambiente, edificios e electricidade, estradas e HSEQ – saúde, segurança, ambiente, controle e análise de qualidade,
  206. Número ou marcador, página 48: d) Sistemas de regadios e drenagens;
  207. Número ou marcador, página 48: e) Planos e vedações de pequenas e grandes propriedades;
  208. Número ou marcador, página 48: f) Assistência aos navios embarcados e desembarcados nos portos de Maputo, Beira e Nacala; g)Desalfandegamento e desembaraço aduaneiro de mercadorias em trânsito nacional e internacional nos portos de Maputo, Beira e Nacala;
  209. Número ou marcador, página 48: h) Serviços auxiliares de estiva, designadamente selegam e unitização de contentores, empacotamento e embalagens de carga, peamentos e actividades afins;
  210. Número ou marcador, página 48: i) Serviços de conferência de cargas ensacadas ou a granel durante o carregamento e descarregamento nos armazéns e nos portos de Maputo, Beira e Nacala;
  211. Número ou marcador, página 48: j) Serviços de abastecimentos de produtos alimentares e não alimentares aos navios escalados nos portos de Maputo, Beira e Nacala (ship chandling);
  212. Número ou marcador, página 48: k) Contratação, selecção e gestão de mão-de-obra sazonal e eventual;
  213. Número ou marcador, página 48: l) Prestação de serviços de assistência técnica, montagem, manutenção e reparação de ar condicionado e bombas de água;
  214. Número ou marcador, página 48: m) Prestação de serviços de segurança privada na modalidade de protecção de pessoas e bens;
  215. Número ou marcador, página 48: n) Serviços de jardinagem industrial e residencial;
  216. Número ou marcador, página 48: o) Capinagem, corte de árvores e paisagismo;
  217. Número ou marcador, página 48: p) Limpeza geral residencial, comercial e industrial;
  218. Número ou marcador, página 48: q) Recolha de resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos;
  219. Número ou marcador, página 48: r) Fumigação, desratização, desbaratização, desinfecção e controlo de pragas;
  220. Número ou marcador, página 48: s) Higienização contra Covid-19.
  221. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  222. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas se permitida por lei.
  223. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  225. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e está representado por mil acções, cada com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais).
  226. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2022. — A Con-
  227. Texto do artigo, página 48: servadora, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 48: Xai-Xai Newco, Limitada
  229. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezanove de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Xai-Xai Newco, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais e matriculada sob o NUEL 100831880, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de seis mil meticais que a sócia KMR Projectos, Limitada possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade para a sócia RDC – KMR Limited, que entra para a sociedade.
  230. Texto do artigo, página 48: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  231. Texto do artigo, página 48: ............................................................
  232. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  235. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, represen-
  236. Texto do artigo, página 49: tativa de sessenta por cento do capital social, titulada pela sócia RDC – KMR Limited; e
  237. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, titulada pela sócia OS – Gaza Retail Parks, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 49: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 49: ZB Services, Limitada
  240. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, foi registada, sob o NUEL 100612526, a sociedade ZB Services, Limitada, constituída por documento particular.
  241. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 49: (Denominação, sede, forma e representação social)
  243. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação ZB Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  244. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 49: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  249. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  250. Número ou marcador, página 49: a) Venda e fornecimento de mateiral de escritório;
  251. Número ou marcador, página 49: b) Fornecimento de géneros alimentícios;
  252. Número ou marcador, página 49: c) Fornecimento de produtos de limpeza;
  253. Número ou marcador, página 49: d) Prestação de serviços de catering;
  254. Número ou marcador, página 49: e) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  255. Número ou marcador, página 49: f) Prestação de serviços de reparação de computadores e frios, com importação e exportação.
  256. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  259. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Lucas Zaba, casado com Helena Filipe Mussunga, em comunhão geral de bens ,de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 0501045491, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 18 de Fevereiro de 2019, com o NUIT 109826359; e
  260. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Viola Licas Zaba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 0501003380, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 11 de Fevereiro de 2016, com o NUIT 111160120.
  261. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 49: (Administração, representação, competências e vinculação)
  263. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócios Tomás Lucas Zaba e Viola Lucas Zaba, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
  267. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  268. Número ou marcador, página 49: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  269. Número ou marcador, página 49: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  270. Número ou marcador, página 49: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  271. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2021. — O Conservador
  272. Texto do artigo, página 49: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  273. Texto do artigo, página 49: Zootecnology, Limitada
  274. Texto do artigo, página 49: No dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte, em vila de Gondola e na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, Chimoio, perante mim Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  275. Texto do artigo, página 49: Laice Menes Laice, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101470012F, emitido a 16 de Novembro de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio;
  276. Texto do artigo, página 49: Benito dos Santos Luís Vicente Mechisso, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100391200B, emitido a 14 de Agosto de 2018, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
  277. Texto do artigo, página 49: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zootecnology, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  278. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  280. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Zootecnology, Limitada, terá a sua sede no bairro Herois Moçambicanos, distrito de Chimoio, província de Manica.
  281. Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  282. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  285. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  287. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social:
  288. Número ou marcador, página 50: a) Consultória na área de produção animal;
  289. Número ou marcador, página 50: b) Comercialização de bens essenciais, produtos agró-pecuários e outros.
  290. Número ou marcador, página 50: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  291. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 50: (Participações em outras empresas)
  293. Texto do artigo, página 50: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  294. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Laice Menes Laice e Benito dos Santos Luís Vicente Mechisso, respectivamente.
  297. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
  300. Texto do artigo, página 50: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 50: (Cessão ou divisão de quotas)
  303. Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  304. Número ou marcador, página 50: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 50: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  306. Número ou marcador, página 50: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  307. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
  309. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de ambos os sócios, que desde já ficam nomeados Laice Menes Laice, director-geral e Benito dos Santos Luís Vicente Mechisso, director adjunto, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 50: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  312. Número ou marcador, página 50: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  313. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 50: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  315. Número ou marcador, página 50: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  316. Número ou marcador, página 50: a) Assinaturas separadas, isto é, na ausência de um a outra será válída; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  317. Número ou marcador, página 50: Dois) Os actos de meros expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
  318. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 50: (Constituição de mandatários)
  320. Texto do artigo, página 50: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos
  321. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  323. Texto do artigo, página 50: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  324. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 50: (Balanço e distribuição de resultados)
  326. Número ou marcador, página 50: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  327. Número ou marcador, página 50: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  328. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 50: (Morte ou interdição)
  330. Texto do artigo, página 50: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  331. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  333. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 50: A Notária B2, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 50: 2D&MR, Serviços, Limitada
  339. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de assembleia geral extraordinária datada de quatro de Janeiro de dois mil e
  340. Texto do artigo, página 51: vinte e dois, a sociedade comercial 2D&MR Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero oito zero seis oito três cinco, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade proceder à mudança de escritório, passando a ter como endereço a província de Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Macaneta-sede,
  341. Texto do artigo, página 51: bairro Macaneta 2, n.º 16 e aumentar no artigo terceiro dos estatutos da sociedade um novo objecto, passando a ter a seguinte redacção:
  342. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
  343. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 51: Objecto social
  345. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto social:
  346. Número ou marcador, página 51: a) Prestação de serviços de informática;
  347. Número ou marcador, página 51: b) Venda de material informático e consumíveis de informática;
  348. Número ou marcador, página 51: c) Papelaria;
  349. Número ou marcador, página 51: d) Venda de material, imobiliário, de escritório e consumíveis;
  350. Número ou marcador, página 51: e) Prestação de serviços de cópias e impressão de documentos;
  351. Número ou marcador, página 51: f) Internet;
  352. Número ou marcador, página 51: g) Importação e exporção de material diverso;
  353. Número ou marcador, página 51: h) Compra e venda de material de higiene e limpeza.
  354. Texto do artigo, página 51: 31 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  355. Título de secção, página 52: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  356. Título de secção, página 52: NOSSOS SERVIÇOS:
  357. Parágrafo, página 52: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  358. Parágrafo, página 52: — Impressão em Off-set e Digital;
  359. Parágrafo, página 52: — Encadernação e Restauração de Livros;
  360. Parágrafo, página 52: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  361. Parágrafo, página 52: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  362. Parágrafo, página 52: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  363. Parágrafo, página 52: Preço da assinatura anual:
  364. Lista, página 52: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  365. Parágrafo, página 52: Preço da assinatura semestral:
  366. Lista, página 52: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  367. Parágrafo, página 52: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  368. Título de secção, página 52: Delegações:
  369. Parágrafo, página 52: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  370. Lista, página 52: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  371. Parágrafo, página 52: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  372. Parágrafo, página 52: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  373. Parágrafo, página 52: Preço — 260,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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