III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2025

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 28
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 KBEX Comercial, Limitada. Lavandaria Brilho e Maciez – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leonardo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lingzhi Mundial Mozambique, Limitada. Mariamo comercial – Sociedade unipessoal, Limitada. Massango Company, Limitada. Mazu Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mb – Import & Export International Company, Limitada. Medisupply Moçambique, Limitada. Moz Engenharia e Serviços, Limitada. MSC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novac, Limitada. Oi Comércio e Distribuição, S.A. Pac Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. PrimeTop Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rahim Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. RC Seguros Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabah Comercial & Serviços, Limitada. Sasol Mozambique Pt5-C, Limitada. S.d. Cossa Informática e Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada. Soluções Bio Para A Terra (SBT). Tecconergy Servgroup, Sociedade Unipessoal, Limitada. Vanina & Maradona Empreendimentos, Limitada. Vanguard Security Ai Solutions, Limitada. Venus Correctores de Seguros, Limitada. Wassha Mozambique Inc, Limitada. Wellbeing Mozambique, Limitada. Will Profit Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agência de Viagens e Turismo, Limitada. 2R Imobiliária-Compra e Aluguer Imóveis, Limitada.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: A. Muaga Consultoria & Serviços, Limitada. Anturios Hotel, Limitada. Believetec, Limitada. Builder Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bureau Veritas Moçambique, Limitada. Colégio Privado da Katembe, Limitada. Customs Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. D & N Engenharia e Serviços, Limitada. Deal Consultoria e Serviços, Limitada. Denzel Levy Kleyson – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eagle Customs Broker & Services, Limitada. Eksoda Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Gênese. GIMACU – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Light Services, Limitada. Hua Xing Aço e Ferro Industria, Limitada. Innofuture e Serviços, Limitada. Jeg Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 A. Muaga Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040280, uma sociedade denominada A. Muaga Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Aniceto de Jesus Iva Muaga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 1 Identidade n.º 080102809360I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Maio de 2023, residente em Inhambane, Bairro de Muelé - 01, Q-F Cidade de Inhambane, NUIT 104582907;
Texto do artigo · p. 1 Gabriel Daniel Fumane, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387459J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 1 Cidade de Maputo, a 26 de Julho de 2016, residente na Matola, Q. 50, Casa n.º 35, Bairro Bunhiça, NUIT 120424661.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação A. Muaga Consultoria & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado com sede na Cidade de Maputo, Rua 1301, casa n.º 97 Bairro Sommerschield.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Actividade principal - gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 2 b) Consultoria financeira, administração e finanças,área jurídica, importação de material de escritório, importação de carros, imobiliária,vendas;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestar serviços para área de comunicação, serviços de marketing, comércio;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestação de serviços em várias áreas de domínio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, dividida em duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aniceto de Jesus Iva Muaga; b)Uma quota de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Daniel Fumane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 2 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aniceto de Jesus Iva Muaga, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 2 A dissolução e liquidação serão feitas por decisão dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Anturio’s Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datado do dia dezassete de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu extraordinariamente a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma denominada Anturio’s Hotel, Limitada, com a sua sede no Bairro n.º 2, (actual Emilia Dausse), Condóminio da PAF, nesta cidade de chimoio, constituida por escritura de treze de Maio de dois mil e vinte quatro, lavrada de folhas oitenta e seis a noventa e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2024, do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas: uma quota de valor nominal de oitocentos mil meticais (800.000,00MT), o correspondente a oitenta por cento do capital, pertencente a sócia Helena Maria dos Santos Antunes e a ultima quota do valor nominal de Duzentos mil meticais (200.000,00MT), o equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel Antunes dos Reis, respectivamente.
Texto do artigo · p. 2 Teve lugar a Assembleia Geral extraordinária
Texto do artigo · p. 2 da sociedade com o seguinte ponto de agenda: Ponto único. Cessão de quotas. Estiveram presentes todos os sócios, repre-
Texto do artigo · p. 2 sentando assim 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Sobre o ponto único da Agenda a sócia Helena Maria dos Santos Antunes, nao mais estando interessado em fazer parte da referida sociedade, cedeu as suas quotas ao sócio Carlos Miguel Antunes dos Reis, e em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT),
Texto do artigo · p. 2 correspondente a uma quota única quota: Com o valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a 100% do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Carlos Miguel Antunes dos Reis.
Texto do artigo · p. 2 Chimoio, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Believetec, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033648, uma sociedade denominada Believetec, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 José Joege Nhamussua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108340491F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Pedro Joege Nhamussua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º110504981748N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Believetec, Limitada, e tem a sua sede Bairro Geoge Dimitrov, Quarteirão 118, Casa n.º 5, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duracão
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 2 b) Manutenção e reparação de sistemas de refrigeração, instalação e manutenção de sistema eléctricos e cabos de rede, segurança electrónica, automação, energias renováveis, electrónica e canalização, etc.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, é fixado em 200.000,00MT, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 3 a) José Joege Nhamussua, cento e cinquenta mil (150.000,00MT) correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Pedro Joege Nhamussua, quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem entender, gozando o novo sócio de direito participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Joege Nhamussua, desde já eleito como Gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, Cheques, na qual irão constar a assinatura do sócio, nomeadamente José Joege Nhamussua.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio José Joege Nhamussua, o sócio tem plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Builder Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Builder Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101087123, Carlos Francisco Chombe, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade Moçambicana, e residente na Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100012786Q, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 26 de Maio de 2015, residente na cidade da Beira Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 3 Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do n.º 1, do artigo 257, do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Builder Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua 57A, Bairro do Macurungo, Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços de construção civil, prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais, recolha de resíduos sólidos, construção de estruturas de fundação, manutenção de via férrea, mecânica industrial, electricidade industrial, prestação de serviços de informação e comunicação, consultoria cientifica, técnicas e similares, administrativos e de serviços de apoio, montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos, prestação de serviços de arquitetura, design, aluguer de máquinas e equipamentos industriais e de construção civil com e sem operadores, prestação de serviços na área de montagem, reparação
Texto do artigo · p. 3 e manutenção de equipamento eléctrico, electrónico, actividades de serralharia e mercenária, montagem e reparação de equipamento metálicos, aluguer de máquina e equipamentos de audiovisuais e seus acessórios, aparelhagem de eventos, aparelhos elétricos e eletrónicos, material de iluminação, transportes terrestres, aluguer de máquinas e equipamentos, actividade de imobiliária, catering, promoção de eventos, salão de beleza, com e sem operador; aluguer de veículos e automóveis com e sem operador, prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercicio de actividades de comércio por grosso e a retalho de artigos de ferragens máquinas e equipamentos de construção civil e industriais, câmeras de seguranças, fechaduras electronicas, material de construção civil, fiscalização, distribuidor de produtos alimentares, produtos de limpeza e higiene, produtos informáticos, produtos electrónicos, material de escritório, equipamentos de escritórios, vestuários, calçados, electrodomésticos, sistema de frio, rádios, celulares, telefones, televisores, material eléctrico, peças de viatura, material de construção civil, peças e acessórios, maquinaria e equipamentos, produtos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única Carlos Francisco Chombe.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia Carlos Francisco Chombe, que desde já, é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 4 Beira, 16 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bureau Veritas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezassete do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, na sede da sociedade, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1224, rés-do-chão, Bairro Sommerschield I, Maputo, reuniu em Assembleia Geral a sociedade Bureau Veritas Moçambique, Limitada, sociedade constituídas ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 100151065, com o capital social de 44.950.000,00MT (quarenta e quatro milhões e novecentos e cinquenta mil meticais). Delibero sobre a renúncia a cargo de administradora Beatriz Simas Magalhães e a nomeação de Guilherme Luiz Drehmer para o cargo de Administrador para o quadriénio 2021/2024.
Texto do artigo · p. 4 E consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado). Seis) (Inalterado). Sete) (Inalterado). Oito) (Inalterado). Os sócios designam como administradores
Texto do artigo · p. 4 da sociedade para o mandato de 2021/2024:
Número ou marcador · p. 4 a) Gavin Hefer (Presidente);
Número ou marcador · p. 4 b) Emilie Anne MArion Bigot;
Número ou marcador · p. 4 c) Guilhereme Luiz Drehmer.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Colégio Privado da Katembe, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos da publicação da sociedade denominada Colégio Privado da Katembe, Limitada, sociedade comercial
Texto do artigo · p. 4 por quotas de responsabilidade limitada, de Direito Moçambicano, com sede no Bairro Chamissava, Quarteirão 6, Casa n.º 19, Distrito de Katembe rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, constituída a vinte e sete de Maio de dois mil e vite quatro, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105026077, com o capital social de 100.000,00MT, (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes artigos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social de Colégio Privado da Katembe, Limitada, com sede no Bairro Chamissava, Quarteirão 6, casa n.º 19, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode deslocar a sua sede para qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Instituição de ensino;
Número ou marcador · p. 4 b) Centro de formação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actvidades da principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, do capital social, distribuida da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 4 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Higino Fraquelim Rafael; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente a sócia Mia Francisco Simião Mazive Rafael.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Administracão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Mia Francisco Simião Mazive Rafael.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administradora, pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a
Texto do artigo · p. 4 sociedade. A sociedade fica obrigada com assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições
Texto do artigo · p. 4 Customs Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Customs Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029706, por Luís Domingos Alficha Cucalacuacheno, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A empresa adopta a denominação Customs Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A empresa constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notárial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Av. Bagamoyo, n.º 170, 2.º Andar, Porta n.º 2, 4.º Bairro Chaimite - Maquinino, Cidade da Beira, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A empresa tem como objecto principal: a consultoria e prestação de serviços aduaneiros, consultoria aduaneira, logística integrada, transporte, serviços portuários, contabilidade e auditoria, venda e aluguer de veículos e automovés, armazéns, prestação de serviço na área de limpeza gerais, agênciamento de cargas, serviços gráficos e serigráfia, serviços de reprográfia serviços auxiliares de estiva, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços geral e actividade industrial.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à uma soma única quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Uma correspondente a cem por cento, equivalente a (100%), pertencente a Luís Domingos Alficha Cucalacuacheno.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence a Luís Domingos Alficha Cucalacuacheno, que desde já fica nomeado Gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A empresa obriga-se pela Assinatura do único sócio gerente Luís Domingos Alficha Cucalacuacheno.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 29 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 5 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 D & N Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105038599, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação D & N Engenharia e Serviços, Limitada. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede no Bairro Fomento, Q. 15, n.º 116, Matola.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto social, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, instalação eléctrica, actividades de engenharia e técnicas afins, publicidade, actividades de arquitectura, actividades fotográficas, actividades de design, limpezas gerais de edifícios e industriais, jardinagem, instalações eléctricas, transporte, serralharia, construção civil e outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias a principal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dos quais a 15,000.00MT, correspondentes a 50% de quotas, pertencentes ao sócio David Tafuna e 15.000,00MT, correspondentes a 50% de quotas, pertencentes ao sócio Naftal Manuel Mbiza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A gerência é atribuída ao sócio David Tafuna, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma ou duas vezes por ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 5 No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio que procederá a liquidação conforme entender.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 5 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Deal Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039930, uma sociedade denominada Deal Consultoria e Serviços, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 5 Hermenegildo Américo Cuamba, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Outubro de 1973, residente na Casa n.º 157, rés-do-chão, Bairro Central, Avenida Emilia Daússe, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100638183F de 26 de Outubro de 2021 à 25 de Outubro de 2031, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Amílcar Américo Cuamba, de nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Agosto de 1971, residente na Casa n.º 157, rés-do-chão, Bairro Central, Avenida Emilia Daússe, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178443C, válido de 8 Janeiro de 2016, a 8 de Janeiro de 2026 emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Alisio dos Santos Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 13 de Agosto de 1988, residente no Q.14, Casa n.º 305, Bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504883779D, válido de 19 de Janeiro de 2024, a 18 de Janeiro de 2029, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Deal Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe, Bairro Central, Casa n.º 175, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência a partir da data do presente contrato social e em tudo rege-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 6 o exercício de prestação de serviços nas áreas de: consultoria fiscal, contabilidade, auditoria, recursos humanos, agência de viagens, transporte e rent-a-car, assistência e serviços aduaneiros e logística serviços de limpeza, fumigacao, jardinagem, eventos, seminários e outros inerentes serviços imobiliários, venda de comsumíveis e material de escritório e comércio a geral de bens e serviços, fornecimentos de equipamentos e bens e serviços, venda e distribuição de material agrícola, comércio a retalho ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares em estabelecimentos especificados, material de construção, electrodomésticos, higiene e segurança, produtos de beleza, loiça e outros bens de uso doméstico, venda e distribuição de combustível, importação, exportação e logística de equipamentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu negócio ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, subscritas pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 6 a) Hermenegildo Américo Cuamba, 12.000,00MT, correspondente a 40%;
Número ou marcador · p. 6 b) Amílcar Américo Cuamba, 9.000,00MT, correspondente a 30%;
Número ou marcador · p. 6 c) Alisio dos Santos Nhantumbo 9.000,00MT, correspondente a 30%.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital social na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gestão deliberar diversamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão da sociedade será exercida pelo seu sócio Hermenegildo Américo Cuamba, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de gestão reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, pelo sócio gerente ou a pedido de qualquer dos dois sócios, que também são representantes da empresa.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gestão poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Fica expressamente vedada aos membros do conselho de gestão obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato a estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários do seu património, quer dos activos quer dos passivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Resolução de litígio)
Número ou marcador · p. 6 Um) Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de não obtenção de consenso, serão submetidos as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei das sociedades, lei geral e demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Denzel Levy Kleyson – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105037628 a sociedade Denzel Levy Kleyson – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Novembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Denzel Levy Kleyson – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Denzel Levy Kleyson – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, EN7, Bairro Chingodzi, provincia de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, transporte, aluguel de equipamentos de construção civil, fornecimento de materal de construção, fornecimento de genero alimenticio, fornecimento de materal informatico, limpesa e jardinagem, fabricação de blocos, aluguel de viaturas e fornecimento de consumo agricola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio João Joaquim Nicolau Caetano NUIT 114601616.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio João Joaquim Nicolau Caetano, que fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 7 administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 7 Eagle Customs Broker & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datado dia 16 de Outubro de 2024, da sociedade Eagle Customs Broker & Services Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101209385. Os sócios deliberam sobre a cedência de quotas na totalidade do sócio Tomás Alfredo Cuinhane detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente (50% do capital social), a favor do sócio Armando Arnaldo Cossa.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da presente deliberação ficam alterados os artigos 4º e 6º dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a única quota, pertencente ao sócio Armando Arnaldo Cossa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio-gerente Armando Arnaldo Cossa, e em caso de impedimento pelos procuradores, e seus herdeiros conforme manda a lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Eksoda Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039025, a sociedade Eksoda Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 7 Azarias Júnior Hele de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780074B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo, aos 27 de Abril de 2021, residente no bairro zona verde, Quarteirão 12, casa n.º 641, Matola.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Eksoda Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Avenida Marginal, Bairro Triunfo, n.º 1102, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social, o fornecimento de serviços de marketing, publicidade, comunicação, relações públicas e produção de conteúdos de média.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social subscrito e realizado é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% da quota, pertencente a Azarias júnior Hele, sócio único
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Texto do artigo · p. 7 A gerência é atribuída ao sócio único, em caso de indisponibilidade ou ausência do mesmo, podendo ele indicar ou nomear alguém para exercer a função, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas duas vezes ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 7 No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio procederá a liquidação conforme entender.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Farmácia Gênese
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039632, uma sociedade denominada Farmácia Gênese, entre:
Texto do artigo · p. 7 Vanina Nelson da Conceição Saete, de nacionalidade moçambicana, casada, farmacêutica, residente no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 19A casa n.º 331, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316930C, emitido a 31 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil, doravante designada como Outorgante 1;
Texto do artigo · p. 8 Jeque Paulo Manganhele, de nacionalidade moçambicana, casado, engenheiro mecânico, residente no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 19A casa n.º 331, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102001691458S, emitido a 9 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil, doravante designada como Outorgante 2;
Texto do artigo · p. 8 Ambos, doravante designados em conjunto como "Sócios", resolvem constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação social Farmácia Gênese.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sede social da sociedade está localizada no bairro Tchumene 2, quarteirão 21, Talhão 51, parcela 3380/66/77, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade terá como objecto principal a comercialização de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade é fixado em 300.000,00MT (trezentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelos sócios, e será dividido em quotas, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 8 Outorgante 1 – Vanina Nelson da Conceição Saete: detém 50% do capital social, correspondente ao valor de 150.000,00MT (Cento e cinquenta mil meticais); Outorgante 2 – Jeque Paulo Manganhele:
Texto do artigo · p. 8 detém 50% do capital social, correspondente ao valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 Atribuição de quotas
Texto do artigo · p. 8 Os sócios contribuem para o capital social da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 8 Outorgante 1 – Vanina Nelson da Conceição Saete: contribuirá com o capital em espécie. Outorgante 2 – Jeque Paulo Manganhele:
Texto do artigo · p. 8 contribuirá com o capital em espécie.
Número ou marcador · p. 8 Cláusula 6ª - Administração e Representação A administração e representação da
Texto do artigo · p. 8 sociedade serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 Distribuição de lucros e perdas
Texto do artigo · p. 8 Os lucros e perdas da sociedade serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário, aprovada por unanimidade entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 8 As deliberações sociais que envolvam mudanças no contrato social, alteração de capital, ou venda de quotas devem ser tomadas com a aprovação de unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 8 Transferência de quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessão ou transferência de quotas a terceiros, que não sejam sócios, só será permitida mediante a aprovação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 8 Morte ou incapacidade de sócio
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento ou incapacidade permanente de um dos sócios, as quotas do sócio falecido/incapacitado poderão ser adquiridas pelo cônjuge sobrevivente, conforme os termos do regime de comunhão geral de bens.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá ser dissolvida: Por deliberação unânime dos sócios; Por decisão judicial; Por outros motivos previstos em lei ou no
Texto do artigo · p. 8 presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 Foro
Texto do artigo · p. 8 Fica eleito o foro da comarca da cidade de Maputo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 8 E por estarem de acordo com os termos aqui estipulados, os sócios assinam o presente contrato em 3 cópias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 GIMACU – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039632, uma sociedade denominada GIMACU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Gildo Vitorino Macuhanhane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente na Cidade Maputo, no Bairro da Polana Caniço A, casa n.º 100, Quarteirão 44, rés-do-chão, Kamaxakene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101897691M, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, Portador do NUIT 118904656.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade lda., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação GIMACU – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Martires da Mueda, Bairro da Polana Cimento, casa n.º 708. 2.º Andar, KaMpfumo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto da sociedade é: Consultoria e assessoria empresarial; centro de formação profissional; marketing e publicidade; edição e publicação de livros; incubação e aceleração de negócios; elaboração de projectos de negócio e investimento; captação e gestão de fundos de investimento; agenciamento de profissionais e talentos; organização de eventos corporativos e sociais; abertura e legalização de empresas; contabilidade e auditoria; informática e tecnologia; criação de marcas e licenciamento de patentes;procurement e logística; transportes; importação e exportação de bens; serviços de deliver; gestão imobiliária; construção civil e desenho de projectos arquitectónicos; agropecuária; concessão de crédito; salão de beleza e spa; restauração; hotelaria; serviços sanitários; turismo; serviços de limpeza; actividade pesqueira; actividade industrial; actividade aduaneira; gestão portuária; gráfica e serigrafia; exploração e importação de madeira e carvão; exploração e importação de minérios e pedras preciosas; comércio; ateliê de moda; fundação filantrópica; gestão ambiental; livraria; biblioteca; telecomunicações; exploração elétrica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Gildo Vitorino Macuhanhane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É livre a transmissão de quotas do sócio para outros integrantes.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 28
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: KBEX Comercial, Limitada. Lavandaria Brilho e Maciez – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leonardo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lingzhi Mundial Mozambique, Limitada. Mariamo comercial – Sociedade unipessoal, Limitada. Massango Company, Limitada. Mazu Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mb – Import & Export International Company, Limitada. Medisupply Moçambique, Limitada. Moz Engenharia e Serviços, Limitada. MSC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novac, Limitada. Oi Comércio e Distribuição, S.A. Pac Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. PrimeTop Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rahim Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. RC Seguros Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabah Comercial & Serviços, Limitada. Sasol Mozambique Pt5-C, Limitada. S.d. Cossa Informática e Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada. Soluções Bio Para A Terra (SBT). Tecconergy Servgroup, Sociedade Unipessoal, Limitada. Vanina & Maradona Empreendimentos, Limitada. Vanguard Security Ai Solutions, Limitada. Venus Correctores de Seguros, Limitada. Wassha Mozambique Inc, Limitada. Wellbeing Mozambique, Limitada. Will Profit Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agência de Viagens e Turismo, Limitada. 2R Imobiliária-Compra e Aluguer Imóveis, Limitada.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A. Muaga Consultoria & Serviços, Limitada. Anturios Hotel, Limitada. Believetec, Limitada. Builder Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bureau Veritas Moçambique, Limitada. Colégio Privado da Katembe, Limitada. Customs Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. D & N Engenharia e Serviços, Limitada. Deal Consultoria e Serviços, Limitada. Denzel Levy Kleyson – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eagle Customs Broker & Services, Limitada. Eksoda Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Gênese. GIMACU – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Light Services, Limitada. Hua Xing Aço e Ferro Industria, Limitada. Innofuture e Serviços, Limitada. Jeg Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto lido por imagem, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  14. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  15. Texto do artigo, página 1: A. Muaga Consultoria & Serviços, Limitada
  16. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040280, uma sociedade denominada A. Muaga Consultoria & Serviços, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: Aniceto de Jesus Iva Muaga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de
  18. Texto do artigo, página 1: Identidade n.º 080102809360I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Maio de 2023, residente em Inhambane, Bairro de Muelé - 01, Q-F Cidade de Inhambane, NUIT 104582907;
  19. Texto do artigo, página 1: Gabriel Daniel Fumane, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387459J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da
  20. Texto do artigo, página 1: Cidade de Maputo, a 26 de Julho de 2016, residente na Matola, Q. 50, Casa n.º 35, Bairro Bunhiça, NUIT 120424661.
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  23. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação A. Muaga Consultoria & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado com sede na Cidade de Maputo, Rua 1301, casa n.º 97 Bairro Sommerschield.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Actividade principal - gestão de negócios;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Consultoria financeira, administração e finanças,área jurídica, importação de material de escritório, importação de carros, imobiliária,vendas;
  29. Número ou marcador, página 2: c) Prestar serviços para área de comunicação, serviços de marketing, comércio;
  30. Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços em várias áreas de domínio.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 2: O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, dividida em duas quotas desiguais, sendo:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aniceto de Jesus Iva Muaga; b)Uma quota de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Daniel Fumane.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aniceto de Jesus Iva Muaga, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  40. Número ou marcador, página 2: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 2: (Contas da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia 31 de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 2: A dissolução e liquidação serão feitas por decisão dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis.
  50. Texto do artigo, página 2: Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 2: Anturio’s Hotel, Limitada
  52. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datado do dia dezassete de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu extraordinariamente a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma denominada Anturio’s Hotel, Limitada, com a sua sede no Bairro n.º 2, (actual Emilia Dausse), Condóminio da PAF, nesta cidade de chimoio, constituida por escritura de treze de Maio de dois mil e vinte quatro, lavrada de folhas oitenta e seis a noventa e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2024, do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas: uma quota de valor nominal de oitocentos mil meticais (800.000,00MT), o correspondente a oitenta por cento do capital, pertencente a sócia Helena Maria dos Santos Antunes e a ultima quota do valor nominal de Duzentos mil meticais (200.000,00MT), o equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel Antunes dos Reis, respectivamente.
  53. Texto do artigo, página 2: Teve lugar a Assembleia Geral extraordinária
  54. Texto do artigo, página 2: da sociedade com o seguinte ponto de agenda: Ponto único. Cessão de quotas. Estiveram presentes todos os sócios, repre-
  55. Texto do artigo, página 2: sentando assim 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
  56. Texto do artigo, página 2: Sobre o ponto único da Agenda a sócia Helena Maria dos Santos Antunes, nao mais estando interessado em fazer parte da referida sociedade, cedeu as suas quotas ao sócio Carlos Miguel Antunes dos Reis, e em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  57. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT),
  61. Texto do artigo, página 2: correspondente a uma quota única quota: Com o valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a 100% do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Carlos Miguel Antunes dos Reis.
  62. Texto do artigo, página 2: Chimoio, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 2: Believetec, Limitada
  64. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033648, uma sociedade denominada Believetec, Limitada, entre:
  65. Texto do artigo, página 2: José Joege Nhamussua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108340491F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  66. Texto do artigo, página 2: Pedro Joege Nhamussua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º110504981748N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  67. Texto do artigo, página 2: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  70. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Believetec, Limitada, e tem a sua sede Bairro Geoge Dimitrov, Quarteirão 118, Casa n.º 5, R/C, Cidade de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 2: Duracão
  73. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 2: Objecto
  76. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  77. Número ou marcador, página 2: a) Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos;
  78. Número ou marcador, página 2: b) Manutenção e reparação de sistemas de refrigeração, instalação e manutenção de sistema eléctricos e cabos de rede, segurança electrónica, automação, energias renováveis, electrónica e canalização, etc.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 3: Capital social
  81. Texto do artigo, página 3: O capital social, é fixado em 200.000,00MT, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  82. Número ou marcador, página 3: a) José Joege Nhamussua, cento e cinquenta mil (150.000,00MT) correspondente a 75% do capital social;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Pedro Joege Nhamussua, quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a 25% do capital social.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  86. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem entender, gozando o novo sócio de direito participação na sociedade.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  90. Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Joege Nhamussua, desde já eleito como Gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, Cheques, na qual irão constar a assinatura do sócio, nomeadamente José Joege Nhamussua.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  93. Texto do artigo, página 3: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio José Joege Nhamussua, o sócio tem plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  96. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  99. Texto do artigo, página 3: Os omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 3: Builder Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Builder Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101087123, Carlos Francisco Chombe, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade Moçambicana, e residente na Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100012786Q, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 26 de Maio de 2015, residente na cidade da Beira Província de Sofala.
  103. Texto do artigo, página 3: Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do n.º 1, do artigo 257, do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  106. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Builder Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  109. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua 57A, Bairro do Macurungo, Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de construção civil, prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais, recolha de resíduos sólidos, construção de estruturas de fundação, manutenção de via férrea, mecânica industrial, electricidade industrial, prestação de serviços de informação e comunicação, consultoria cientifica, técnicas e similares, administrativos e de serviços de apoio, montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos, prestação de serviços de arquitetura, design, aluguer de máquinas e equipamentos industriais e de construção civil com e sem operadores, prestação de serviços na área de montagem, reparação
  114. Texto do artigo, página 3: e manutenção de equipamento eléctrico, electrónico, actividades de serralharia e mercenária, montagem e reparação de equipamento metálicos, aluguer de máquina e equipamentos de audiovisuais e seus acessórios, aparelhagem de eventos, aparelhos elétricos e eletrónicos, material de iluminação, transportes terrestres, aluguer de máquinas e equipamentos, actividade de imobiliária, catering, promoção de eventos, salão de beleza, com e sem operador; aluguer de veículos e automóveis com e sem operador, prestação de serviços diversos;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Exercicio de actividades de comércio por grosso e a retalho de artigos de ferragens máquinas e equipamentos de construção civil e industriais, câmeras de seguranças, fechaduras electronicas, material de construção civil, fiscalização, distribuidor de produtos alimentares, produtos de limpeza e higiene, produtos informáticos, produtos electrónicos, material de escritório, equipamentos de escritórios, vestuários, calçados, electrodomésticos, sistema de frio, rádios, celulares, telefones, televisores, material eléctrico, peças de viatura, material de construção civil, peças e acessórios, maquinaria e equipamentos, produtos diversos com importação e exportação.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única Carlos Francisco Chombe.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia Carlos Francisco Chombe, que desde já, é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  126. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  127. Texto do artigo, página 4: Beira, 16 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 4: Bureau Veritas Moçambique, Limitada
  129. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezassete do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, na sede da sociedade, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1224, rés-do-chão, Bairro Sommerschield I, Maputo, reuniu em Assembleia Geral a sociedade Bureau Veritas Moçambique, Limitada, sociedade constituídas ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 100151065, com o capital social de 44.950.000,00MT (quarenta e quatro milhões e novecentos e cinquenta mil meticais). Delibero sobre a renúncia a cargo de administradora Beatriz Simas Magalhães e a nomeação de Guilherme Luiz Drehmer para o cargo de Administrador para o quadriénio 2021/2024.
  130. Texto do artigo, página 4: E consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
  131. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado). Seis) (Inalterado). Sete) (Inalterado). Oito) (Inalterado). Os sócios designam como administradores
  135. Texto do artigo, página 4: da sociedade para o mandato de 2021/2024:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Gavin Hefer (Presidente);
  137. Número ou marcador, página 4: b) Emilie Anne MArion Bigot;
  138. Número ou marcador, página 4: c) Guilhereme Luiz Drehmer.
  139. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 4: Colégio Privado da Katembe, Limitada
  141. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos da publicação da sociedade denominada Colégio Privado da Katembe, Limitada, sociedade comercial
  142. Texto do artigo, página 4: por quotas de responsabilidade limitada, de Direito Moçambicano, com sede no Bairro Chamissava, Quarteirão 6, Casa n.º 19, Distrito de Katembe rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, constituída a vinte e sete de Maio de dois mil e vite quatro, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105026077, com o capital social de 100.000,00MT, (cem mil meticais).
  143. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes artigos.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 4: (Denominação social, sede e duração)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social de Colégio Privado da Katembe, Limitada, com sede no Bairro Chamissava, Quarteirão 6, casa n.º 19, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode deslocar a sua sede para qualquer parte do País.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Instituição de ensino;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Centro de formação.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actvidades da principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: (Capital)
  156. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, do capital social, distribuida da seguinte forma:
  157. Texto do artigo, página 4: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Higino Fraquelim Rafael; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente a sócia Mia Francisco Simião Mazive Rafael.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  159. Texto do artigo, página 4: (Administracão)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Mia Francisco Simião Mazive Rafael.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora, pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a
  162. Texto do artigo, página 4: sociedade. A sociedade fica obrigada com assinatura dos dois sócios.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 4: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições
  166. Texto do artigo, página 4: Customs Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Customs Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029706, por Luís Domingos Alficha Cucalacuacheno, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  168. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  169. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A empresa adopta a denominação Customs Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) A empresa constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notárial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  173. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  174. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Av. Bagamoyo, n.º 170, 2.º Andar, Porta n.º 2, 4.º Bairro Chaimite - Maquinino, Cidade da Beira, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  175. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  176. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) A empresa tem como objecto principal: a consultoria e prestação de serviços aduaneiros, consultoria aduaneira, logística integrada, transporte, serviços portuários, contabilidade e auditoria, venda e aluguer de veículos e automovés, armazéns, prestação de serviço na área de limpeza gerais, agênciamento de cargas, serviços gráficos e serigráfia, serviços de reprográfia serviços auxiliares de estiva, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços geral e actividade industrial.
  178. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  179. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à uma soma única quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novos sócios.
  181. Número ou marcador, página 5: Dois) Uma correspondente a cem por cento, equivalente a (100%), pertencente a Luís Domingos Alficha Cucalacuacheno.
  182. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  183. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  184. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence a Luís Domingos Alficha Cucalacuacheno, que desde já fica nomeado Gerente.
  185. Número ou marcador, página 5: Dois) A empresa obriga-se pela Assinatura do único sócio gerente Luís Domingos Alficha Cucalacuacheno.
  186. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  187. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 29 de Novembro de 2024. —
  190. Texto do artigo, página 5: Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 5: D & N Engenharia e Serviços, Limitada
  192. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105038599, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  195. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação D & N Engenharia e Serviços, Limitada. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede no Bairro Fomento, Q. 15, n.º 116, Matola.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  201. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, instalação eléctrica, actividades de engenharia e técnicas afins, publicidade, actividades de arquitectura, actividades fotográficas, actividades de design, limpezas gerais de edifícios e industriais, jardinagem, instalações eléctricas, transporte, serralharia, construção civil e outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias a principal.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dos quais a 15,000.00MT, correspondentes a 50% de quotas, pertencentes ao sócio David Tafuna e 15.000,00MT, correspondentes a 50% de quotas, pertencentes ao sócio Naftal Manuel Mbiza.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  207. Texto do artigo, página 5: A gerência é atribuída ao sócio David Tafuna, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  210. Texto do artigo, página 5: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma ou duas vezes por ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercício anterior.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 5: (Balanço e resultados)
  213. Texto do artigo, página 5: Anualmente será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
  216. Texto do artigo, página 5: No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio que procederá a liquidação conforme entender.
  217. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2024. —
  218. Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 5: Deal Consultoria e Serviços, Limitada
  220. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039930, uma sociedade denominada Deal Consultoria e Serviços, Limitada entre:
  221. Texto do artigo, página 5: Hermenegildo Américo Cuamba, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Outubro de 1973, residente na Casa n.º 157, rés-do-chão, Bairro Central, Avenida Emilia Daússe, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100638183F de 26 de Outubro de 2021 à 25 de Outubro de 2031, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo;
  222. Texto do artigo, página 5: Amílcar Américo Cuamba, de nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Agosto de 1971, residente na Casa n.º 157, rés-do-chão, Bairro Central, Avenida Emilia Daússe, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178443C, válido de 8 Janeiro de 2016, a 8 de Janeiro de 2026 emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  223. Texto do artigo, página 5: Alisio dos Santos Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 13 de Agosto de 1988, residente no Q.14, Casa n.º 305, Bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504883779D, válido de 19 de Janeiro de 2024, a 18 de Janeiro de 2029, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  224. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Deal Consultoria e Serviços, Limitada.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe, Bairro Central, Casa n.º 175, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes onde e quando os sócios acharem necessário.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  230. Texto do artigo, página 5: (Duração e regime)
  231. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência a partir da data do presente contrato social e em tudo rege-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  233. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  234. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal
  235. Texto do artigo, página 6: o exercício de prestação de serviços nas áreas de: consultoria fiscal, contabilidade, auditoria, recursos humanos, agência de viagens, transporte e rent-a-car, assistência e serviços aduaneiros e logística serviços de limpeza, fumigacao, jardinagem, eventos, seminários e outros inerentes serviços imobiliários, venda de comsumíveis e material de escritório e comércio a geral de bens e serviços, fornecimentos de equipamentos e bens e serviços, venda e distribuição de material agrícola, comércio a retalho ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares em estabelecimentos especificados, material de construção, electrodomésticos, higiene e segurança, produtos de beleza, loiça e outros bens de uso doméstico, venda e distribuição de combustível, importação, exportação e logística de equipamentos.
  236. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu negócio ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma admissível.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  238. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, subscritas pelos sócios do seguinte modo:
  240. Número ou marcador, página 6: a) Hermenegildo Américo Cuamba, 12.000,00MT, correspondente a 40%;
  241. Número ou marcador, página 6: b) Amílcar Américo Cuamba, 9.000,00MT, correspondente a 30%;
  242. Número ou marcador, página 6: c) Alisio dos Santos Nhantumbo 9.000,00MT, correspondente a 30%.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital social)
  245. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades e demais legislação aplicável.
  246. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital social na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gestão deliberar diversamente.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  249. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo seu sócio Hermenegildo Américo Cuamba, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros.
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de gestão reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, pelo sócio gerente ou a pedido de qualquer dos dois sócios, que também são representantes da empresa.
  251. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gestão poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  252. Número ou marcador, página 6: Quatro) Fica expressamente vedada aos membros do conselho de gestão obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato a estranhos aos negócios sociais.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e extinção da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários do seu património, quer dos activos quer dos passivos.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 6: (Resolução de litígio)
  259. Número ou marcador, página 6: Um) Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de não obtenção de consenso, serão submetidos as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  263. Texto do artigo, página 6: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei das sociedades, lei geral e demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  264. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 6: Denzel Levy Kleyson – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105037628 a sociedade Denzel Levy Kleyson – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Novembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 6: Tipo, denominação e duração
  269. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Denzel Levy Kleyson – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 6: Sede, forma e locais de representação
  273. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Denzel Levy Kleyson – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, EN7, Bairro Chingodzi, provincia de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  277. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, transporte, aluguel de equipamentos de construção civil, fornecimento de materal de construção, fornecimento de genero alimenticio, fornecimento de materal informatico, limpesa e jardinagem, fabricação de blocos, aluguel de viaturas e fornecimento de consumo agricola.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio João Joaquim Nicolau Caetano NUIT 114601616.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio João Joaquim Nicolau Caetano, que fica desde já nomeado
  284. Texto do artigo, página 7: administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  285. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  286. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  287. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  290. Texto do artigo, página 7: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
  292. Texto do artigo, página 7: vador, Lismo Baera Júnior.
  293. Texto do artigo, página 7: Eagle Customs Broker & Services, Limitada
  294. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datado dia 16 de Outubro de 2024, da sociedade Eagle Customs Broker & Services Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101209385. Os sócios deliberam sobre a cedência de quotas na totalidade do sócio Tomás Alfredo Cuinhane detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente (50% do capital social), a favor do sócio Armando Arnaldo Cossa.
  295. Texto do artigo, página 7: Em consequência da presente deliberação ficam alterados os artigos 4º e 6º dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  296. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a única quota, pertencente ao sócio Armando Arnaldo Cossa.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  302. Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio-gerente Armando Arnaldo Cossa, e em caso de impedimento pelos procuradores, e seus herdeiros conforme manda a lei.
  303. Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 7: Eksoda Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039025, a sociedade Eksoda Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  306. Texto do artigo, página 7: Azarias Júnior Hele de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780074B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo, aos 27 de Abril de 2021, residente no bairro zona verde, Quarteirão 12, casa n.º 641, Matola.
  307. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  310. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Eksoda Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Avenida Marginal, Bairro Triunfo, n.º 1102, rés-do-chão.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  316. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social, o fornecimento de serviços de marketing, publicidade, comunicação, relações públicas e produção de conteúdos de média.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 7: O capital social subscrito e realizado é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% da quota, pertencente a Azarias júnior Hele, sócio único
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  322. Texto do artigo, página 7: A gerência é atribuída ao sócio único, em caso de indisponibilidade ou ausência do mesmo, podendo ele indicar ou nomear alguém para exercer a função, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  325. Texto do artigo, página 7: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas duas vezes ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercício anterior.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 7: (Balanço e resultados)
  328. Texto do artigo, página 7: Anualmente será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 7: (Liquidação)
  331. Texto do artigo, página 7: No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio procederá a liquidação conforme entender.
  332. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 7: Farmácia Gênese
  334. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039632, uma sociedade denominada Farmácia Gênese, entre:
  335. Texto do artigo, página 7: Vanina Nelson da Conceição Saete, de nacionalidade moçambicana, casada, farmacêutica, residente no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 19A casa n.º 331, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316930C, emitido a 31 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil, doravante designada como Outorgante 1;
  336. Texto do artigo, página 8: Jeque Paulo Manganhele, de nacionalidade moçambicana, casado, engenheiro mecânico, residente no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 19A casa n.º 331, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102001691458S, emitido a 9 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil, doravante designada como Outorgante 2;
  337. Texto do artigo, página 8: Ambos, doravante designados em conjunto como "Sócios", resolvem constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
  338. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  339. Texto do artigo, página 8: Denominação
  340. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação social Farmácia Gênese.
  341. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  342. Texto do artigo, página 8: Sede
  343. Texto do artigo, página 8: A sede social da sociedade está localizada no bairro Tchumene 2, quarteirão 21, Talhão 51, parcela 3380/66/77, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação dos sócios.
  344. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  345. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  346. Texto do artigo, página 8: A sociedade terá como objecto principal a comercialização de produtos farmacêuticos.
  347. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  348. Texto do artigo, página 8: Capital social
  349. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade é fixado em 300.000,00MT (trezentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelos sócios, e será dividido em quotas, da seguinte forma:
  350. Texto do artigo, página 8: Outorgante 1 – Vanina Nelson da Conceição Saete: detém 50% do capital social, correspondente ao valor de 150.000,00MT (Cento e cinquenta mil meticais); Outorgante 2 – Jeque Paulo Manganhele:
  351. Texto do artigo, página 8: detém 50% do capital social, correspondente ao valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  352. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  353. Texto do artigo, página 8: Atribuição de quotas
  354. Texto do artigo, página 8: Os sócios contribuem para o capital social da seguinte forma:
  355. Texto do artigo, página 8: Outorgante 1 – Vanina Nelson da Conceição Saete: contribuirá com o capital em espécie. Outorgante 2 – Jeque Paulo Manganhele:
  356. Texto do artigo, página 8: contribuirá com o capital em espécie.
  357. Número ou marcador, página 8: Cláusula 6ª - Administração e Representação A administração e representação da
  358. Texto do artigo, página 8: sociedade serão exercidas pelos sócios.
  359. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  360. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  361. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios.
  362. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  363. Texto do artigo, página 8: Distribuição de lucros e perdas
  364. Texto do artigo, página 8: Os lucros e perdas da sociedade serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário, aprovada por unanimidade entre os sócios.
  365. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
  366. Texto do artigo, página 8: Deliberações sociais
  367. Texto do artigo, página 8: As deliberações sociais que envolvam mudanças no contrato social, alteração de capital, ou venda de quotas devem ser tomadas com a aprovação de unanimidade dos sócios.
  368. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
  369. Texto do artigo, página 8: Transferência de quotas
  370. Texto do artigo, página 8: A cessão ou transferência de quotas a terceiros, que não sejam sócios, só será permitida mediante a aprovação unânime dos sócios.
  371. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
  372. Texto do artigo, página 8: Morte ou incapacidade de sócio
  373. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou incapacidade permanente de um dos sócios, as quotas do sócio falecido/incapacitado poderão ser adquiridas pelo cônjuge sobrevivente, conforme os termos do regime de comunhão geral de bens.
  374. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  375. Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
  376. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá ser dissolvida: Por deliberação unânime dos sócios; Por decisão judicial; Por outros motivos previstos em lei ou no
  377. Texto do artigo, página 8: presente contrato.
  378. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  379. Texto do artigo, página 8: Foro
  380. Texto do artigo, página 8: Fica eleito o foro da comarca da cidade de Maputo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  381. Texto do artigo, página 8: E por estarem de acordo com os termos aqui estipulados, os sócios assinam o presente contrato em 3 cópias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
  382. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 8: GIMACU – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039632, uma sociedade denominada GIMACU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  386. Texto do artigo, página 8: Gildo Vitorino Macuhanhane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente na Cidade Maputo, no Bairro da Polana Caniço A, casa n.º 100, Quarteirão 44, rés-do-chão, Kamaxakene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101897691M, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, Portador do NUIT 118904656.
  387. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade lda., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  390. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação GIMACU – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Martires da Mueda, Bairro da Polana Cimento, casa n.º 708. 2.º Andar, KaMpfumo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade é: Consultoria e assessoria empresarial; centro de formação profissional; marketing e publicidade; edição e publicação de livros; incubação e aceleração de negócios; elaboração de projectos de negócio e investimento; captação e gestão de fundos de investimento; agenciamento de profissionais e talentos; organização de eventos corporativos e sociais; abertura e legalização de empresas; contabilidade e auditoria; informática e tecnologia; criação de marcas e licenciamento de patentes;procurement e logística; transportes; importação e exportação de bens; serviços de deliver; gestão imobiliária; construção civil e desenho de projectos arquitectónicos; agropecuária; concessão de crédito; salão de beleza e spa; restauração; hotelaria; serviços sanitários; turismo; serviços de limpeza; actividade pesqueira; actividade industrial; actividade aduaneira; gestão portuária; gráfica e serigrafia; exploração e importação de madeira e carvão; exploração e importação de minérios e pedras preciosas; comércio; ateliê de moda; fundação filantrópica; gestão ambiental; livraria; biblioteca; telecomunicações; exploração elétrica.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Gildo Vitorino Macuhanhane.
  397. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
  398. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  400. Texto do artigo, página 9: É livre a transmissão de quotas do sócio para outros integrantes.
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