III SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 28/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, é da competência do sócio único Gildo Vitorino Macuhanhane que fica designado Administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade do sócio e suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Green Light Services, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que dia nove de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º I05039508, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Green Light Services, Limitada, constituída entre os sócios: Mussacara Dirira Simango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0318057313330, emitido a 24 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente na Cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, Q2, U/C 25 de Setembro, C 15B; e Orlando Bernardo Impissa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413808Q, emitido a 1 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente na Cidade de Nampula, Ql, U/C Muepelume, n.º 157, Bairro Marrere.
- Texto do artigo, página 9: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominaçao)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Green Light Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua da Unidade, em frente ao campo 25 de Setembro, Bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, em qualquer outra forma de representação, onde se achar conveniente.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: logística, fornecimento de hens e serviços; prestação de serviços diversos; lmportação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei ou poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário as actividades descritas no presente objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais; uma quota no valor de 500.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao socio Mussacara Dirira Simango, e uma outra quota no valor de 500.000,00MT equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao socio Orlando Bernardo Impissa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Mussacara Dirira Simango e Orlando Bernardo Impissa, que desde ja ficam nomeados administradores, com despensa de caução, sendo obrigatoria as assinaturas de ambos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores e delegar neles, todo ou em parte os seus poderes para a pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes, para determinados negócios.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Hua Xing Aço e Ferro Industria, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105037017, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hua Xing Aço e Ferro Industria, Limitada, constituída entre os sócios: Elvis Mário Saíde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100343943S, emitido a 2 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Marrere-Natikiri. Hailong Liu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6220809, emitido no dia 22 de Agosto de 2022, na República Popular da China, residente no bairro de Namutequeliua.
- Texto do artigo, página 9: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Hua Xing Aço e Ferro Industria, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como a sua sede na Avenida do trabalho, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por simples deliberação do Conselho de Administração ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Fabricação de ferro;
- Número ou marcador, página 9: b) Fabricação de aço;
- Número ou marcador, página 9: c) Fabricação de varrões;
- Número ou marcador, página 9: d) Fabricação de prego;
- Número ou marcador, página 9: e) Comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos de uso domestica e ferragens;
- Número ou marcador, página 9: f) Comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 9: g) Comércio por grosso de ferragens, ferramenta manuais e artigos para canalização e aquecimento, entre outros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar novas sociedades complementares ou subsidiárias e parcerias ao objecto principal em qu a sociedade acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei. desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente à sócia Hailong Liu;
- Número ou marcador, página 10: b) 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 10 % (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elvis Mario Saide.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Hailong Liu que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 10: Três) Cada administrador poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios;
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, bastando para tanto a subscrição de simples carta assinada pelo sócio, dirigida ao presidente da mesa.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 14 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Innofuture e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039782, uma entidade denominada Innofuture e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Nércio Emilson João Nhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residende em Maputo, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 10: n.º 110101556383I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Outubro de 2022; e
- Texto do artigo, página 10: Letícia Talita Bernardino, solteira, de nacionalidade moçambicana, residende em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333323C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato de sociedade consitituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma e sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma Innofuture Serviços, Limitada, e tem sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 72, 2.º andar porta 2, Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sede social poderá ser transferida para outro local do país, por intermédio da gerência, a solicitação desta e mediante consentimento dado por simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de prestação de serviços de consultoria e assessoria de gestão, fiscalidade, contabilidade, logística, despacho aduaneiro, bem como a realização de todas operações de prestação de servicos legalmente permitidas e afins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Agenciamento de mercadorias internas e em trânsito internacional nos portos e terminais.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidademente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% para o sócio Nércio Emilson João Nhane; b)Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% para a sócia Letícia Talita Bernardino.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, que se reserva o direito de preferência nesta cessão. Não querendo a sociedade usar desse direito, competirá o mesmo aos sócios e, sendo mais de um a usar dele, será a quota dividida pelos que a quiserem, conforme for legalmente possível.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio Nércio Emilson João Nhane, sendo que, obriga a sociedade a assiantura do mesmo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do exposto no número 1, o gerente poderá constituir mandatários para agir em nome dele e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais serão convocadas por carta dirigida aos sócios com antecedência de oito dias, pelo menos, sempre que a lei não exija outras formalidades para a sua.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Jeg Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040421, uma entidade denominada Jeg Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 10: Jorge Enrique Rincon Galvis, solteiro, natural da Colômbia, de nacionalidade colombiana, portador do Passaporte n.º AW896996, emitido aos 31 de Dezembro de 2020 e válido até 31 de Dezembro de 2030, residente no Condominio Maputo Bay2HW2+C8Q, casa n.º 8, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social de Jeg Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Condominio Maputo Bay -2HW2+C8Q, casa n.º 8 Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade por deliberação do sócio único pode deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: a) Outras actividades e apoio aos negócios,
- Texto do artigo, página 11: N.E.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente a mesma ao sócio único Jorge Enrique Rincon Galvis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Administracão)
- Texto do artigo, página 11: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio único Jorge Enrique Rincon Galvis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: KBEX Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040518, uma entidade denominada KBEX Comercial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Abdourahamane Diawara, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Dinguinaye, residente na cidade de Maputo, Bairro Maxaquene B, Distrito de Kamaxakene,
- Texto do artigo, página 11: Casa n.º 4, Quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100095112A, emitido no dia 19 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Sekouba Kaba, solteiro, de nacionalidade Guineense, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, Distrito de Kamaxaquene, portador do Passaporte n.º 000688288, emitido no dia 6 de Outubro de 2021, pela República de Guiné.
- Texto do artigo, página 11: Fica acordado que:
- Texto do artigo, página 11: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KBEX Comercial, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Província de Maputo e que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação KBEX Comercial, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.º 35/357/9, rés-do-chão, Kampfumo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 11: b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 11: c) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 11: d) comércio por grosso de calçados;
- Número ou marcador, página 11: e) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 11: f) comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 11: g) comércio por grosso de produtos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 11: h) comércio por grosso de outros bens de consumo;
- Número ou marcador, página 11: i) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 11: j) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 11: k) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: l) comércio por grosso de máquinasferramentas de maquinas construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 11: m) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) excepto computadores;
- Número ou marcador, página 11: n) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins;
- Número ou marcador, página 11: o) comércio por grosso de mineiros e de metais;
- Número ou marcador, página 11: p) comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados, excepto restrições previstas na Lei n.º 14/2016, de 30 de Dezembro;
- Número ou marcador, página 11: q) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 11: r) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; s)comércio por grosso não especializado;
- Número ou marcador, página 11: t) comércio por grosso de produtos alimentares e de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 11: u) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 11: v) comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 11: w) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 11: y) comércio a retalho de jogos e brinquedos em estabelecimentos especializados;
- Texto do artigo, página 11: x) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimento especializados;
- Número ou marcador, página 11: z) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados; aa) comércio a retalho de retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados; bb) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 65.000.000,00MT (sessenta
- Texto do artigo, página 12: e cinco milhões de meticais), representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 12: a)Uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 32.500.000,00MT (trinta e dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencentes ao senhor Abdourahamane Diawara; b)Uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 32.500.000,00MT (trinta e dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencentes ao senhor Sekouba Kaba.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é gerida e representada pelo sócio Abdourahamane Diawara eleito por conselho de administração em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 12: a) Aprovação e contas dos exercícios anterior;
- Número ou marcador, página 12: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO.
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 12: O período de tributação coincidirá com o ano civil. 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade, 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Lavandaria Brilho e Maciez – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040518, uma entidade denominada Lavandaria Brilho e Maciez – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Nuno Miguel Steytler Algy, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 12: n.º 060104731517F, emitido 19 de Junho de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil (DNIC).
- Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação Lavandaria Brilho e Maciez – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, podendo transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Lavandaria;
- Número ou marcador, página 12: b) Produção, processamento, transporte e comercialização de produtos agro pecuários e florestais;
- Número ou marcador, página 12: c) Serviços de jardinagens, limpeza, fumigação;
- Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviço no geral;
- Número ou marcador, página 12: e) A exploração da indústria alimentar, distribuição ou venda de toda a gama de produtos derivados da indústria alimentar;
- Número ou marcador, página 12: f) Decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 12: g) Fretamento de aviões, barcos e autocarros incluindo outros serviços congéneres;
- Número ou marcador, página 12: h) Participação em outras sociedades existentes ou por existir, em associações com elas sob qualquer forma permitida por lei;
- Número ou marcador, página 12: i) Rent-a-car.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda:
- Número ou marcador, página 12: a) Exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
- Número ou marcador, página 12: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com
- Texto do artigo, página 12: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nuno Miguel Steytler Algy .
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio Nuno Miguel Steytler Algy que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Morte e incapacidade
- Texto do artigo, página 12: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O COnservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Leonardo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Leonardo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101578631, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, Estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação;
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 13: Ruben Miguel Pereira Leonardo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100147953C, emitido a 9 de Dezembro de 2022, com validade até 8 de Dezembro de 2027.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Leonardo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 875, 1.º Andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
- Número ou marcador, página 13: a) Exercício da actividade de consultoria multidisciplinary,prestação de serviços,importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: b) Intermediação commercial, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Ruben Miguel Pereira Leonardo e equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social o que se observarão das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Adiministração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ruben Miguel Pereira Leonardo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Lingzhi Mundial Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037502, uma sociedade denominada Lingzhi Mundial Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Blessing Nanman Tangtur, casada, com Nanman Tangtur sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Nigéria, nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A11686464, emitido a 27 de Janeiro de 2021, na Nigéria, residente na Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento, nesta cidade;
- Texto do artigo, página 13: Alex Malgit, casado, com Bridget Alex Malgit sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nigéria, nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A11345420, emitido a 25 de Junho de 2020, na Nigéria, residente na Rua Kamba Simango, n.º 71 Bairro Polana Cimento, nesta cidade;
- Texto do artigo, página 13: Luka Babale Davou, casado, com Semi Luka Davou sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nigéria de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 13: n.º B00826782 emitido a 29 de Abril de 2022, na Nigéria, residente na Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento, nesta cidade;
- Texto do artigo, página 13: Augustine Velkwat Guwel, solteiro, natural de Nigéria, nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50071266, emitido a 5 de Fevereiro de 2021, na Nigéria, residente na Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento, nesta cidade.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Lingzhi Mundial Mozambique, Limitada, tem a sede Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento, Distrito Kampfumu, Maputo Cidade, poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duracão)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o inicio a partir da sua aprovação e consequente celebração do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Fabrico Compra e venda de café e chá bebidas, produtos agro-alimentares, instalações, máquinaria, implementos, conveniencias, provisóes e coisas susceptiveis de serem usadas em conexão com as operações ou negocios da Emprsa;
- Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de café e chá e outras bebidas e artigos para promover o seu negócio;
- Número ou marcador, página 13: c) Agricultura e cultivo de café e chá e qualquer outra cultura que promova a sua atividade;
- Número ou marcador, página 13: d) Capacitação económica das pessoas para promover o patrocínio dos seus produtos;
- Número ou marcador, página 13: e) Promoção dos seus produtos em conferências e feiras comerciais;
- Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços de consultoria para o comércio de café e chá e outros produtos similares, etc.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras Empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do especifico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a quatro quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50%, pertecente ao sócio Blessing Nanman Tangtur;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 40%, pertecente ao sócio Alex Malgit;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5%, pertecente ao sócio Luka Babale Davou;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5%, pertecente ao sócio Augustine Velkwat Guwel.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo da competência de administração para propor quaisquer aumentos da capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas só deverá acontecer entre os sócios, bem como a divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos apartir da data celebração do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que quiser ceder a sua quota avisará, por escrito aos outros sócios e a sociedade desse seu propósito, indicando a pessoa e a pessoa a quem pretende ceder, o preço da cessão e a forma do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 14: Três) A cessão de quotas ou parte delas a favor de sócios, bem como a sua divisão por herdeiros destes não carecem de amortização especial da sociedade não lhe sendo aplicável o dispositivo nos itens 1 e 2 deste artigo.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da amortização de quotas e assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortização as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a contar da verificação ou do conhecimento dos factos:
- Número ou marcador, página 14: a) Se qualquer parte for arresta, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o titular assume sem previa autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado cumprimento do dispositivo no artigo sexto deste contrato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O preço da amortização aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do socio na sociedade, conforme for negativo ou positivo, será o que resultar do balanco ou que procedera para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do Alex Malgit que é nomeiado Administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 14: em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o administrador poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: As omissões ao presente contrato sociedade serão reguladas e resolvidas no âmbito da lei das sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mariamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105016767, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mariamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mamadou Oury Diallo, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade guinense, natural de Guiné, residente em Nampula, titular do Passaporte n.º 000664767, emitido pela República do Guine, aos 2 de Agosto de 2021, com NUIT 172053157.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Mariamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8 no Bairro de Namutequeliua Zona da Memoria na Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem objecto ao exercício de actividades comercial, comércio a grosso e retalho de calçado, vestuário, ferragens, electrodomésticos e artigos de iluminação bem como qualquer outra actividade comercial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota, pertencente a Mamadou Oury Diallo, sócio único, detentor de cem mil de meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no Livro de Registo de deliberações e devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 15: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Administração.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é conferida à sócio único Mamadou Oury Diallo e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 15: a) Exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juizo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 22 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Massango Company, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039937, uma sociedade denominada Massango Company, Limitada:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Carlos Ivan Humberto Mutabaqueiro, casado, com Domingas Fole Mutabaqueiro no regime de comunhão de bens natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101582935S, emitido a 6 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Bunhiça – Matola, Q. 86, casa n.º 60, com NUIT 133534997;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Bonifácio Atanásio Massango, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101521791Q, emetido a 27 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro Bunhiça – Matola, Q. 10, casa n.º 110, com NUIT 131476965.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Massango Company, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente Contrato de Sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Mercado Central, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 15: c) Assistência informática;
- Número ou marcador, página 16: d) Reparação de computadores e dispositivos electrónicos;
- Número ou marcador, página 16: e) Elaboração de projectos arquitectónicos;
- Número ou marcador, página 16: f) Elaboração de retratos(desenhos realísticos);
- Número ou marcador, página 16: g) Logística e transportes;
- Número ou marcador, página 16: h) Consultoria em contabilidade e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 16: i) Consultoria na abertura e legalização de sociedades;
- Número ou marcador, página 16: j) Consultoria económica e financeira;
- Número ou marcador, página 16: k) Auxílio no processo de pagamento no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 16: l) Produção e fornecimento de indumentária;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Certidão de registo A. Muaga Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Denzel Levy Kleyson – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eagle Customs Broker & Services, Limitada
- Certidão de registo Eksoda Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Gênese
- Certidão de registo GIMACU – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Light Services, Limitada
- Certidão de registo Hua Xing Aço e Ferro Industria, Limitada
- Certidão de registo Innofuture e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jeg Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KBEX Comercial, Limitada
- Certidão de registo Anturio’s Hotel, Limitada
- Certidão de registo Lavandaria Brilho e Maciez – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Leonardo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lingzhi Mundial Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Mariamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Massango Company, Limitada
- Certidão de registo Mazu Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MB – Import & Export International Company, Limitada
- Certidão de registo Medisupply Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Moz Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo MSC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Believetec, Limitada
- Certidão de registo Novac, Limitada
- Certidão de registo Oi Comércio e Distribuição, S.A.
- Certidão de registo Pac Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PrimeTop Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rahim Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RC Seguros Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabah Comercial & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sasol Mozambique PT5-C, Limitada
- Certidão de registo S.D. Cossa Informatica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soluções Bio para a Terra (SBT)
- Diploma Builder Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecconergy Servgroup – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vanina & Maradona Empreendimentos, Limitada
- Diploma Vanguard Security AI Solutions, Limitada
- Diploma Venus Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Wassha Mozambique INC, Limitada
- Diploma Wellbeing Mozambique, Limitada
- Certidão de registo WILL Profit Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agência de Viagens e Turismo, Limitada
- Certidão de registo 2R Imobiliária-Compra e Aluguer Imóveis, Limitada
- Certidão de registo Bureau Veritas Moçambique, Limitada
- Diploma Colégio Privado da Katembe, Limitada
- Certidão de registo Customs Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D & N Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Deal Consultoria e Serviços, Limitada