III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2025

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Número ou marcador · p. 16 m) Consultoria de comunicação e imagem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actvidades da principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondendo a 90% (noventa por cento) para o sócio Bonifácio Atanásio Massango;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) para o sócio Carlos Ivan Humberto Mutabaqueiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembeia geral, por mandato de três anos, que podem ser renovados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador ou os sócios, podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Documentos de meros expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio, Bonifácio Atanásio Massango.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mazu Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105039272, uma sociedade denominada Mazu Logística & ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada:
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Alexandre Mazunguene Muianga, solteiromaior, natural de Maputo e residente nesta Cidade, Avenida Filipe Samuel Magaia, número 845, 12.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100697508S, de quatro de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade constitui
Texto do artigo · p. 16 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Mazu Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Max, Bairro Central, Distrito Kampfumo, n.º 1086, 1.º andar, porta 4, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto.
Número ou marcador · p. 16 a) Procurement de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 16 b) Despacho aduaneiro, transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 16 c) Trânsito internacional, aluguer de equipamentos, e serviços afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 16 (um milhão de meticais), correspondente uma única quota, pertencente ao sócio Alexandre Mazunguene Muianga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Alexandre Mazunguene Muianga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MB – Import & Export International Company, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105040412, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MB – Import & Export International Company, Limitada, constituída entre os sócios: Bernardo Neto Bomba Caetano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301002193245, emitido aos 21 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, válido até 20 de Agosto de 2025, residente em Nampula, bairro Urbano Central e Ming Yu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E89643189, emitido pela República Popular da China, aos 14 de Novembro de 2016, válido até 13 de Novembro de 2026, residente na cidade de Nampula, bairro Mutava-Rex.
Texto do artigo · p. 17 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a denominação MB – Import & Export International Company, Limitada, com sede na EN 1, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) actividade aduaneira e serviços de despachante;
Número ou marcador · p. 17 b) importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 17 c) conferência aduaneira;
Número ou marcador · p. 17 d) desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 17 e) pagamento de impostos;
Número ou marcador · p. 17 f) transporte terrestre nacional;
Número ou marcador · p. 17 g) transporte marítimo;
Número ou marcador · p. 17 h) logística e armazenagem de produtos;
Número ou marcador · p. 17 i) transporte aéreo;
Número ou marcador · p. 17 j) envios expresso internacional com cobertura global.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Bernardo Neto Bomba Caetano e 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Ming Yu, o que correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Falecimento ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Bernardo Neto Bomba Caetano e Ming Yu que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Medisupply Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040104, uma entidade denominada Medisupply Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Renato José Boane, solteiro, de 46 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na praceta de Tiracol, n.º 154, 1.º andar, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278623J, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Novembro de 2020;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Jayden Lourenço Amiel Boane, solteiro, menor, representado pelo seu pai Renato José Boane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na praceta de Tiracol, n.º 154, 1,º Andar, Bairro Central, portador BI n.º 110105625218F, emitido na cidade de Maputo, aos 27 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Medisupply Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Rua Alfred Keil, n.º 06, rés de-chão, Bairro Polana, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O objecto principal da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 17 a) agente de comércio de produtos hospitalares;
Número ou marcador · p. 17 b) distribuidor de medicamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 17 c) venda de equipamentos e mobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 17 d) venda de prodtutos de farmácia e higienização;
Número ou marcador · p. 17 e) farmácia;
Número ou marcador · p. 17 f) import e export.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), representando 90% do capital social, pertencente ao sócio Renato José Boane;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 10% do capital social, pertencente ao sócio Jayden Lourenço Amiel Boane.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Renato José Boane.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Moz Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040019 uma entidade denominada Moz Engenharia e Serviços, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 18 António Justino Fumo, casado com a Senhora Olga Arsénia Boavida Machava, pelo regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na rua de Maputo, quarteirão 12, casa n.º 121, bairro da Liberdade, Cidade da Matola, Maputo Província, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103994075J, emitido aos 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 18 Emanson Henry Nkoma, solteiro, maior, natural da Johannesburg, nacionalidade sul africana, residente na Cidade de Johannesburg, portador do ID n.º 7108265807085, emitido pelo Departamento de Identificação Sul-Africana.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique,
Texto do artigo · p. 18 um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Moz Engenharia e Serviços, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede sita na rua de Maputo, Q. 12, C.121, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, Maputo Província, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) venda a grosso e a retalho de equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 18 b) produção e distribuição de equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 18 c) inspeções de linhas de alta tensão HVDC e HVAC;
Número ou marcador · p. 18 d) distribuição e venda;
Número ou marcador · p. 18 e) máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 18 f) materiais elétricos;
Número ou marcador · p. 18 g) materiais de construção;
Número ou marcador · p. 18 h) material informático e tecnológico;
Número ou marcador · p. 18 i) máquinas e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), repartido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Justino Fumo;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emanson Henry Nkoma.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimento e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Depende da deliberação dos sócios e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Senhor António Justino Fumo, que desde já é nomeado administrador geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade e o sócio Emanson Henry Nkoma exercerá a função de vice administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 19 Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOS DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MSC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039931, uma entidade denominada MSC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 19 Matilde Samussone Chissaque, 28 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806361B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 23 de Dezembro de 2022, residente no Distrito de Marracuene, Bairro Samora Machel.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação MSC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro Massinga, Mercado n.º 0213, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares; prestação de serviços de serigrafia, gráfica, publicidade e venda de diversos brindes e material do escritório;
Texto do artigo · p. 19 comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria; comércio a grosso e a retalho de produtos químicos; comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas; insumos agrícolas e prestação de serviços relacionados com a agricultura;venda de material e equipamento médico; importação e exportação de todos os produtos na área da saúde ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente; comercialização a grosso e a retalho de medicamentos, materiais e produtos para saúde, medicina humana e animal; prestação de serviços na área de saúde; venda de consumíveis e não consumíveis para laboratório; serviços de consultoria na área de saúde humana, animal e bem-estar; comercialização de cosméticos e afins; prestação de serviços, directa ou indirectamente ligados a actividade principal; elaboração, execução e/ou viabilização de projectos para a promoção da saúde; colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro sector no planeamento e execução de projectos nas áreas de saúde, sanitária e de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia (Matilde Samussone Chissaque).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade caberá a sócia Matilde Samussone Chissaque, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob os efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
Texto do artigo · p. 20 a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Novac, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Novac, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038920, deliberaram sobre aumento do capital social da sociedade e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo Quarto, no seu numero um, e nas alíneas a) e b), o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Filipe Gabriel Tembe;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Iolanda Macamo Wane.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Oi Comércio e Distribuição, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, datada de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Oi Comércio e Distribuição, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, cinco, zero, zero, sete, um, seis, um, com sede no distrito de KaMaxaquene, Bairro de Maxaquene B, Quarteirão vinte e dois, casa vinte e dois, Maputo, procedeu-se a alteração da designação social da sociedade, mudança de sede social, e consequente alteração dos Artigos Primeiro, terceiro e vigésimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Win Group, S.A, uma sociedade responsabilidade Anónima.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede e formas de representação social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Rua Estêvão Ataíde, n.º 20, rés-do-chão, Sommerschield, Maputo.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do Administrador Único, caso a Administração da sociedade seja exercida por um único Administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a Administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 20 d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Janeiro de 2025. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Pac Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040525, uma entidade denominada Pac Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 20 Paul Castro solteiro, natural da Colombia, de nacionalidade colombiana, portador do Passaporte n.º AY976776, emitido a 24 de Maio de 2022 e válido até 23 de Maio de 2032, residente no Condomínio Maputo Bay -2HW2+C8Q, casa n.º 8 Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social de Pac Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Condominio Maputo Bay -2HW2+C8Q, casa n.º8 Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade por deliberação do sócio único pode deslocar a sua sede para qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: a) outras actividades e apoio aos Negócios,
Texto do artigo · p. 20 N.E
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Paul Castro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administracão)
Texto do artigo · p. 20 A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio único Paul Castro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 PrimeTop Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040381, uma entidade denominada PrimeTop Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Alberto Ivan Do Rosário, casado com Vánia Macobo do Rosário, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo Província, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292811Q, emitido em 7 de Fevereiro de 2023, residente no Município de Boane, Bairro Campoane, Q. 14, Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio único.
Texto do artigo · p. 21 Constitui o sócio único uma sociedade unipessoal por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação PrimeTop Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Irá opcionalmente operar no mercado com o nome PrimeTop Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Três)A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Chamanculo A, rua Estacio Dias, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 21 a) serviços de confecção e costura;
Número ou marcador · p. 21 b) serviços de impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 21 c) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 d) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 e) venda de EPI (equipamento de segurança no trabalho).
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 100%, pertencentes ao socio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá o capital social ser alterado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Alberto Ivan do Rosário, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Rahim Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória de Registo de
Texto do artigo · p. 21 Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Rahim Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 101236668, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação social de Rahim Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede e representação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social na rua n.º 06, R/C, Vila de Magude, Distrito de Magude, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, do tipo comércio geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 21 Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Rahim Uddim, de nacionalidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele pertence a todos sócios, que desde já fica nomeado o sócio Muhammad Rahim Uddim de nacionalidade de bangalis natural de Chitagong titular do Passaporte n.º A12232874, emitido aos 23 de Agosto de 2023 e válido até 30 de Agosto de 2033, residente na vila de Magude, Q n.º 01, Distrito de Magude, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 22 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 RC Seguros Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101880354, a entidade legal supra, constituída por, Ritesh Cantilal, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839752B, emitido em pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos quinze de Fevereiro de 2022, com domicílio na Cidade de Inhambane, Bairro de Malembuane e com NUIT 107232834, que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de RC Seguros Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por RC Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Avenida da Revolução, Bairro Balane-3.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de agenciamento e intermediação de seguros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio único tenha assim decidido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode adquirir participação em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente a uma quota no valor de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Ritesh Cantilal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único delibera nesse sentido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a decião sobre a cessão ou alienação parcial ou de toda a quota, deverá ser tomada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sempre que necessário, o administrador pode conferir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada diantes de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procurador especialmente constituído para efeitos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 22 Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a aplicacão de resultados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 22 O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: m) Consultoria de comunicação e imagem.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actvidades da principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondendo a 90% (noventa por cento) para o sócio Bonifácio Atanásio Massango;
  7. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) para o sócio Carlos Ivan Humberto Mutabaqueiro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembeia geral, por mandato de três anos, que podem ser renovados.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador ou os sócios, podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a sociedade.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) Documentos de meros expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
  13. Número ou marcador, página 16: Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio, Bonifácio Atanásio Massango.
  14. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 16: Mazu Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105039272, uma sociedade denominada Mazu Logística & ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada:
  17. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  18. Texto do artigo, página 16: Alexandre Mazunguene Muianga, solteiromaior, natural de Maputo e residente nesta Cidade, Avenida Filipe Samuel Magaia, número 845, 12.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100697508S, de quatro de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade constitui
  19. Texto do artigo, página 16: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mazu Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Max, Bairro Central, Distrito Kampfumo, n.º 1086, 1.º andar, porta 4, Cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 16: Duração
  25. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: Objecto
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto.
  29. Número ou marcador, página 16: a) Procurement de bens e serviços;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Despacho aduaneiro, transporte de mercadorias;
  31. Número ou marcador, página 16: c) Trânsito internacional, aluguer de equipamentos, e serviços afins.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 16: Capital social
  35. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT
  36. Texto do artigo, página 16: (um milhão de meticais), correspondente uma única quota, pertencente ao sócio Alexandre Mazunguene Muianga.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  39. Texto do artigo, página 16: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  42. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 16: Administração
  45. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Alexandre Mazunguene Muianga.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  48. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 17: MB – Import & Export International Company, Limitada
  60. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105040412, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MB – Import & Export International Company, Limitada, constituída entre os sócios: Bernardo Neto Bomba Caetano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301002193245, emitido aos 21 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, válido até 20 de Agosto de 2025, residente em Nampula, bairro Urbano Central e Ming Yu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E89643189, emitido pela República Popular da China, aos 14 de Novembro de 2016, válido até 13 de Novembro de 2026, residente na cidade de Nampula, bairro Mutava-Rex.
  61. Texto do artigo, página 17: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  64. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a denominação MB – Import & Export International Company, Limitada, com sede na EN 1, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios achar conveniente.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
  71. Número ou marcador, página 17: a) actividade aduaneira e serviços de despachante;
  72. Número ou marcador, página 17: b) importação e exportação de mercadorias;
  73. Número ou marcador, página 17: c) conferência aduaneira;
  74. Número ou marcador, página 17: d) desembaraço aduaneiro;
  75. Número ou marcador, página 17: e) pagamento de impostos;
  76. Número ou marcador, página 17: f) transporte terrestre nacional;
  77. Número ou marcador, página 17: g) transporte marítimo;
  78. Número ou marcador, página 17: h) logística e armazenagem de produtos;
  79. Número ou marcador, página 17: i) transporte aéreo;
  80. Número ou marcador, página 17: j) envios expresso internacional com cobertura global.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Bernardo Neto Bomba Caetano e 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Ming Yu, o que correspondente a 100% do capital social.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 17: (Cessão ou divisão de quotas)
  87. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  90. Texto do artigo, página 17: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 17: (Falecimento ou interdição dos sócios)
  93. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Bernardo Neto Bomba Caetano e Ming Yu que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
  98. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiro por meio de procuração.
  99. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  100. Texto do artigo, página 17: Nampula, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 17: Medisupply Moçambique, Limitada
  102. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040104, uma entidade denominada Medisupply Moçambique, Limitada, entre:
  103. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Renato José Boane, solteiro, de 46 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na praceta de Tiracol, n.º 154, 1.º andar, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278623J, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Novembro de 2020;
  104. Texto do artigo, página 17: Segundo: Jayden Lourenço Amiel Boane, solteiro, menor, representado pelo seu pai Renato José Boane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na praceta de Tiracol, n.º 154, 1,º Andar, Bairro Central, portador BI n.º 110105625218F, emitido na cidade de Maputo, aos 27 de Outubro de 2020.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  107. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Medisupply Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  110. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Rua Alfred Keil, n.º 06, rés de-chão, Bairro Polana, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  113. Texto do artigo, página 17: O objecto principal da sociedade consiste na:
  114. Número ou marcador, página 17: a) agente de comércio de produtos hospitalares;
  115. Número ou marcador, página 17: b) distribuidor de medicamentos hospitalares;
  116. Número ou marcador, página 17: c) venda de equipamentos e mobiliário hospitalar;
  117. Número ou marcador, página 17: d) venda de prodtutos de farmácia e higienização;
  118. Número ou marcador, página 17: e) farmácia;
  119. Número ou marcador, página 17: f) import e export.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
  123. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), representando 90% do capital social, pertencente ao sócio Renato José Boane;
  124. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 10% do capital social, pertencente ao sócio Jayden Lourenço Amiel Boane.
  125. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  128. Texto do artigo, página 18: A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Renato José Boane.
  129. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 18: Moz Engenharia e Serviços, Limitada
  131. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040019 uma entidade denominada Moz Engenharia e Serviços, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
  132. Texto do artigo, página 18: António Justino Fumo, casado com a Senhora Olga Arsénia Boavida Machava, pelo regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na rua de Maputo, quarteirão 12, casa n.º 121, bairro da Liberdade, Cidade da Matola, Maputo Província, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103994075J, emitido aos 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  133. Texto do artigo, página 18: Emanson Henry Nkoma, solteiro, maior, natural da Johannesburg, nacionalidade sul africana, residente na Cidade de Johannesburg, portador do ID n.º 7108265807085, emitido pelo Departamento de Identificação Sul-Africana.
  134. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique,
  135. Texto do artigo, página 18: um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Moz Engenharia e Serviços, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede sita na rua de Maputo, Q. 12, C.121, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, Maputo Província, Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  149. Número ou marcador, página 18: a) venda a grosso e a retalho de equipamentos de protecção individual;
  150. Número ou marcador, página 18: b) produção e distribuição de equipamentos de protecção individual;
  151. Número ou marcador, página 18: c) inspeções de linhas de alta tensão HVDC e HVAC;
  152. Número ou marcador, página 18: d) distribuição e venda;
  153. Número ou marcador, página 18: e) máquinas industriais;
  154. Número ou marcador, página 18: f) materiais elétricos;
  155. Número ou marcador, página 18: g) materiais de construção;
  156. Número ou marcador, página 18: h) material informático e tecnológico;
  157. Número ou marcador, página 18: i) máquinas e equipamentos diversos.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  159. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), repartido do seguinte modo:
  163. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Justino Fumo;
  164. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emanson Henry Nkoma.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Suprimento e prestações suplementares)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) Depende da deliberação dos sócios e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
  170. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 18: (Cessação de quotas)
  173. Texto do artigo, página 18: É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  176. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
  180. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  183. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Senhor António Justino Fumo, que desde já é nomeado administrador geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade e o sócio Emanson Henry Nkoma exercerá a função de vice administrador.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  185. Número ou marcador, página 19: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  189. Texto do artigo, página 19: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  196. Texto do artigo, página 19: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  199. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGOS DÉCIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
  202. Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 19: MSC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039931, uma entidade denominada MSC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  206. Texto do artigo, página 19: Matilde Samussone Chissaque, 28 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806361B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 23 de Dezembro de 2022, residente no Distrito de Marracuene, Bairro Samora Machel.
  207. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  210. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MSC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro Massinga, Mercado n.º 0213, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  217. Número ou marcador, página 19: a) o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares; prestação de serviços de serigrafia, gráfica, publicidade e venda de diversos brindes e material do escritório;
  218. Texto do artigo, página 19: comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria; comércio a grosso e a retalho de produtos químicos; comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas; insumos agrícolas e prestação de serviços relacionados com a agricultura;venda de material e equipamento médico; importação e exportação de todos os produtos na área da saúde ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente; comercialização a grosso e a retalho de medicamentos, materiais e produtos para saúde, medicina humana e animal; prestação de serviços na área de saúde; venda de consumíveis e não consumíveis para laboratório; serviços de consultoria na área de saúde humana, animal e bem-estar; comercialização de cosméticos e afins; prestação de serviços, directa ou indirectamente ligados a actividade principal; elaboração, execução e/ou viabilização de projectos para a promoção da saúde; colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro sector no planeamento e execução de projectos nas áreas de saúde, sanitária e de sustentabilidade.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia (Matilde Samussone Chissaque).
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  224. Texto do artigo, página 19: A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade caberá a sócia Matilde Samussone Chissaque, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob os efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
  229. Texto do artigo, página 20: a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  232. Texto do artigo, página 20: Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  235. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  236. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 20: Novac, Limitada
  238. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Novac, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038920, deliberaram sobre aumento do capital social da sociedade e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo Quarto, no seu numero um, e nas alíneas a) e b), o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  239. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  243. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Filipe Gabriel Tembe;
  244. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Iolanda Macamo Wane.
  245. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 20: Oi Comércio e Distribuição, S.A.
  247. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, datada de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Oi Comércio e Distribuição, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, cinco, zero, zero, sete, um, seis, um, com sede no distrito de KaMaxaquene, Bairro de Maxaquene B, Quarteirão vinte e dois, casa vinte e dois, Maputo, procedeu-se a alteração da designação social da sociedade, mudança de sede social, e consequente alteração dos Artigos Primeiro, terceiro e vigésimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 20: (Denominação e espécie)
  250. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Win Group, S.A, uma sociedade responsabilidade Anónima.
  251. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 20: Sede e formas de representação social
  254. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Rua Estêvão Ataíde, n.º 20, rés-do-chão, Sommerschield, Maputo.
  255. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  257. Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar a sociedade
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada:
  259. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do Administrador Único, caso a Administração da sociedade seja exercida por um único Administrador;
  260. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a Administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  261. Número ou marcador, página 20: c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos;
  262. Número ou marcador, página 20: d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  263. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Janeiro de 2025. — Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 20: Pac Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040525, uma entidade denominada Pac Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  266. Texto do artigo, página 20: Paul Castro solteiro, natural da Colombia, de nacionalidade colombiana, portador do Passaporte n.º AY976776, emitido a 24 de Maio de 2022 e válido até 23 de Maio de 2032, residente no Condomínio Maputo Bay -2HW2+C8Q, casa n.º 8 Cidade de Maputo.
  267. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social de Pac Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Condominio Maputo Bay -2HW2+C8Q, casa n.º8 Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade por deliberação do sócio único pode deslocar a sua sede para qualquer parte do País.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  274. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: a) outras actividades e apoio aos Negócios,
  275. Texto do artigo, página 20: N.E
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  278. Texto do artigo, página 20: O capital social, da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Paul Castro.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 20: (Administracão)
  281. Texto do artigo, página 20: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio único Paul Castro.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 20: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 21: PrimeTop Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040381, uma entidade denominada PrimeTop Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  288. Texto do artigo, página 21: Alberto Ivan Do Rosário, casado com Vánia Macobo do Rosário, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo Província, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292811Q, emitido em 7 de Fevereiro de 2023, residente no Município de Boane, Bairro Campoane, Q. 14, Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio único.
  289. Texto do artigo, página 21: Constitui o sócio único uma sociedade unipessoal por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  290. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  293. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação PrimeTop Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) Irá opcionalmente operar no mercado com o nome PrimeTop Service, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 21: Três)A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Chamanculo A, rua Estacio Dias, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 21: Duração
  299. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 21: Objecto
  302. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo principal:
  303. Número ou marcador, página 21: a) serviços de confecção e costura;
  304. Número ou marcador, página 21: b) serviços de impressão gráfica;
  305. Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação de bens e serviços;
  306. Número ou marcador, página 21: d) venda de material de escritório;
  307. Número ou marcador, página 21: e) venda de EPI (equipamento de segurança no trabalho).
  308. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 21: Capital social
  311. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 100%, pertencentes ao socio único.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá o capital social ser alterado por deliberação do sócio.
  313. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Alberto Ivan do Rosário, que desde já fica nomeado administrador.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  318. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  321. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  325. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 21: Rahim Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória de Registo de
  329. Texto do artigo, página 21: Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Rahim Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 101236668, que se regerá pelos artigos seguintes:
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  332. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação social de Rahim Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 21: Sede e representação
  335. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na rua n.º 06, R/C, Vila de Magude, Distrito de Magude, Maputo Província.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: Objecto
  338. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, do tipo comércio geral.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 21: Capital social
  342. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota assim distribuída:
  343. Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Rahim Uddim, de nacionalidade.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  346. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  349. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele pertence a todos sócios, que desde já fica nomeado o sócio Muhammad Rahim Uddim de nacionalidade de bangalis natural de Chitagong titular do Passaporte n.º A12232874, emitido aos 23 de Agosto de 2023 e válido até 30 de Agosto de 2033, residente na vila de Magude, Q n.º 01, Distrito de Magude, Maputo Província.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  352. Texto do artigo, página 22: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  355. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 22: RC Seguros Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101880354, a entidade legal supra, constituída por, Ritesh Cantilal, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839752B, emitido em pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos quinze de Fevereiro de 2022, com domicílio na Cidade de Inhambane, Bairro de Malembuane e com NUIT 107232834, que rege pelas cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de RC Seguros Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por RC Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Avenida da Revolução, Bairro Balane-3.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de agenciamento e intermediação de seguros.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio único tenha assim decidido.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 22: (Exercício de actividades diversas)
  372. Número ou marcador, página 22: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir participação em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente a uma quota no valor de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Ritesh Cantilal.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único delibera nesse sentido.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  380. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a decião sobre a cessão ou alienação parcial ou de toda a quota, deverá ser tomada pelo sócio único.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que necessário, o administrador pode conferir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 22: (Obrigação da sociedade)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada diantes de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procurador especialmente constituído para efeitos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras, fianças, avales ou abonações.
  389. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 22: (Decisões do sócio único)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
  393. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
  394. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a aplicacão de resultados.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 22: (Ano financeiro)
  398. Texto do artigo, página 22: O ano financeiro coincide com o ano civil.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
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