III SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 28/2025
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- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros do sócio único assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 19 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Sabah Comercial & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 105037916, uma sociedade denominada, Sabah Comercial
- Texto do artigo, página 23: & Serviços, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 23: Abu Shied Chowdhury, casado, de nacionalidade bangladesa, portador do DIRE n.º 04BD00035859P, válido até 17 de Abril de 2027, titular do NUIT 107707603;
- Texto do artigo, página 23: Sabah Ferdous Chowdhury Sadaf, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102585171I, válido até 21 de Setembro de 2027, titular do NUIT 183166859.
- Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do tipo de sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Tipo de sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) É constituída a sociedade de responsabilidade limitada, que adopta a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: A firma da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Sabah Comercial & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de comércio a retalho e grosso, designadamente venda de material de material de construção e ferragens, venda de artigos de mercearia com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Sede social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Província de Niassa, Cidade de Cuamba, Bairro 5 Aeroporto, Estrada Nacional N13.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída nos termos da lei e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social inteiramente realizado é de 1.500.000,00MT (um milhão de meticais), dividido da seguinte forma: 60% do capital correspondente a 900.000,00MT (novecentos mil meticais) pertencente ao sócio Abu Shied Chowdhury e o remanescente 40% no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) pertencente a sócia Sabah Ferdous Chowdhury Sadaf.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 23: A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Composição, mandato e remuneração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, é exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez
- Texto do artigo, página 23: por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação das contas do exercício.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da data de celebração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: A data de celebração de contracto
- Texto do artigo, página 23: O presente contracto é celebrado na luz da lei aplicável na República de Moçambique no dia 19 de Novembro de 2024.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 23: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 30 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 23: Sasol Mozambique PT5-C, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que conforme deliberação escrita dos sócios e datado de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco procedeu-se à alteração do artigo nono dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Mais certifico, que por força da referida alteração, e por meio do referido documento particular, o artigo nono dos estatutos da Sasol Mozambique PT5-C, Limitada, foi alterado, passando a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 23: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração ou o conselho de administração, se instituído,
- Texto do artigo, página 24: poderá mediante notificação escrita, exigir a todos os sócios prestações suplementares até ao montante global máximo de cento e onze milhões de dólares norte americanos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As prestações suplementares devem ser realizadas pelos sócios, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva notificação, ou em qualquer outra data que seja razoavelmente acordada entre os sócios.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2025. — O Téc-
- Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: S.D. Cossa Informatica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservtória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105040547, uma sociedade denominação S.D. Cossa Informática e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Sérgio David Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Ndlavela, Q.°8, Casa n.º 1311, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504327098I, emitido a 2 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato particular constitui
- Texto do artigo, página 24: uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito, que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação S.D. Cossa Informatica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada; criado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Rua Conjunto Djambo, n.º 103, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, venda a retalho e a grosso de material informático, equipamentos periféricos e
- Texto do artigo, página 24: programas informáticos e assistência técnica de hardware, software. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 24: Do capital social, outros e administraçao da sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Sérgio David Cossa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Sérgio David Cossa, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários podres de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade fica obrigado nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Soluções Bio para a Terra (SBT)
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de 31 de Janeiro de dois mil e vinte cinco, reuniu a assembleia geral da sociedade Soluções Bio para a Terra (SBT), sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 105020009 com sede social na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 487, rés-do-chão, Bairro Central, deliberaram a alteração
- Texto do artigo, página 24: do objecto social da sociedade comercial e consequênte alteração da redação do artigo terceiro dos estatutos:
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 24: a) produção, importação, exportação, distribuição e comercialização, a grosso e retalho de matéria primas termoplásticas biodegradáveis e compostáveis, de acordo com padrão internacionais ISO e EN; b)embalagem e produtos afins biodegradáveis e com postáveis;
- Número ou marcador, página 24: c) produtos fito-farmacêuticos e bio estimulantes;
- Número ou marcador, página 24: d) gestão de participações sociais; e)prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 24: f) A sociedade poderá exercer atividades em outros ramos de comércio ou indústria, por deliberação do conselho de administração e para os quais obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 24: g) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir, ainda que regidas por lei especial, ou com objeto social diferente do seu, ainda que de responsabilidade ilimitada, e, bem assim, associar-se nos mesmos termos com outras pessoas ou entidades sob qualquer forma permitida em direito, desigadamente em agrupamentos complementares de empresas;
- Número ou marcador, página 24: h) comércio por grosso de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 24: i) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 24: j) comércio por grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 24: k) comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil; l)comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira);
- Número ou marcador, página 24: m) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos e artigo para canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 24: n) comércio por grosso de bens intermediários não agrícolas, N.E, de desperdícios e de sucatas;
- Número ou marcador, página 24: o) comércio por grosso não especificado.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Tecconergy Servgroup – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105039298, a sociedade Tecconergy Servgroup – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 10 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Tecconergy Servgroup – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede, forma e locais de representação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Tecconergy Servgroup – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade com sede na Cidade Tete, Bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7 – rua da cidadela acadêmica, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) serviços técnicos e de engenharia: concepção, execução e fiscalização de projetos de engenharia e manutenção nas áreas de energia, elétrica, mecânica, eletrônica, incluído áreas de automação, instrumentação e tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 25: b) serviços de concepção, execução e fiscalização de obras, sectores de aquecimento, ventilação, ar condicionado e eficiência energética, além de infraestrutura elétrica e mecânica em edificações;
- Número ou marcador, página 25: c) serviços de consultoria técnica em processos industriais e manufatura, tecnológicos e treinamentos profissionais;
- Número ou marcador, página 25: d) serviços de consultoria ambiental, eficiência energética, gestão de água e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 25: e) serviços de fornecimento de mão de obra especializada para sectores técnicos e industriais;
- Número ou marcador, página 25: f) serviços de limpeza e higienização de equipamentos e veículos;
- Texto do artigo, página 25: g)comércio geral e fornecimento de materiais, bens, peças e equipamentos, bem como ao aluguer de equipamentos especializados e outros;
- Número ou marcador, página 25: h) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima indicadas, incluindo a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e distribuição das quotas)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Valia Madeira Tambo, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identificação n.º 070102243577J, emitido na Cidade de Tete, 6 de Junho de 2022, com o NUIT 118510844.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Direção e administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele por um administrador, o sócio único, Valia Madeira Tambo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 12 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 25: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 25: Vanina & Maradona Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservtória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105039633, uma sociedade denominação Vanina & Maradona Empreendimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Vanina Nelson da Conceição Saete, de nacionalidade moçambicana, casada, farmacêutica, residente no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 19A, Casa n.º331, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316930C, emitido a 31 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil, doravante designada como Outorgante 1;
- Texto do artigo, página 25: Jeque Paulo Manganhele, de nacionalidade moçambicana, casado, engenheiro mecânico, residente no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 19-A, Casa n.º 331, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102001691458S, emitido
- Texto do artigo, página 25: a 9 de Março de 2020 pela Direcção de Identificação Civil, doravante designada como Outorgante 2;
- Texto do artigo, página 25: Os ortorgantes, doravante designados em conjunto como sócios, resolvem constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social Vanina & Maradona Empreendimentos, Limitada, e terá por sigla V & M Empreendimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sede social da sociedade está localizada no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 21, Talhão 51, parcela 3380/66/77, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade terá como objecto principal a imobiliária.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade é fixado em 300.000,00MT (trezentos mil meticais) totalmente subscrito e realizado pelos sócios, e será dividido em quotas, da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 25: Outorgante 1 – Vanina Nelson da Conceição Saete, detém 50% do capital social, correspondente ao valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais); Outorgante 2 – Jeque Paulo Manganhele,
- Texto do artigo, página 25: detém 50% do capital social, correspondente ao valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: Atribuição de quotas
- Texto do artigo, página 25: Os sócios contribuem para o capital social da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Outorgante 1 – Vanina Nelson da Conceição Saete, contribuirá com o capital em espécie;
- Número ou marcador, página 25: b) Outorgante 2 – Jeque Paulo Manganhele, contribuirá com o capital em espécie.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: Distribuição de lucros e perdas
- Texto do artigo, página 26: Os lucros e perdas da sociedade serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário, aprovada por unanimidade entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 26: As deliberações sociais que envolvam mudanças no contrato social, alteração de capital, ou venda de quotas devem ser tomadas com a aprovação de unanimidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 26: Transferência de quotas
- Texto do artigo, página 26: A cessão ou transferência de quotas a terceiros, que não sejam sócios, só será permitida mediante a aprovação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade de sócio
- Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento ou incapacidade permanente de um dos sócios, as quotas do sócio falecido/incapacitado poderão ser adquiridas pelo cônjuge sobrevivente, conforme os termos do regime de comunhão geral de bens.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 26: a) por deliberação unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: b) por decisão judicial;
- Número ou marcador, página 26: c) por outros motivos previstos em lei ou no presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: Foro
- Texto do artigo, página 26: Fica eleito o foro da comarca da cidade de Maputo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Vanguard Security AI Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeiots de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais osb o NUEL 105040526 uma sociedade denominada Vanguard Security AI Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Maria Supinho Olimpio Uamusse, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I n.º°110102253081F,
- Texto do artigo, página 26: emitido a 19 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, Q.57, Casa n.º 12, rés-de-chão, nesta Cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 26: Simone dos Santos Guilengue, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110102258052C, emitido na Cidade da Matola a 19 de Agosto de 2024, residente no Bairro de de Ato- Maé, Rua Nwawe, n.º 48, Casa rés-do-chão, nesta Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Vanguard Security AI Solutions, Limitada, com sede na Avenida Olof Palme n.º 200, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito M. KaMpfumo e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do País.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: vigilância patrimonial, monitoria por câmeras ou segurança CCTV ou sietema de segurança electrónica, cibernética operação com drones, controle de acesso, escolta armada, segurança em eventos, segurança de altas individualidades, protenção de propriedades, transporte de valores e bens de valor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 2000.000,00MT (dois milhões de meticais) dividida da seguinte forma: sendo 1000.000,00MT pertencente a senhora Maria Supinho Olimpio Uamusse e 1000.000,00MT pertencente a senhora Simone dos Santos Guilengue.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Suplementos
- Texto do artigo, página 26: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 26: A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio da consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios detentores,quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 26: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 26: b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 26: c) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 26: d) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 26: e) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercido pelo senhor Simone dos Santos Guilengue que fica desde já nomeado administrador, o sócio com plenos poderes representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócio, Simone dos Santos Guilengue, na qualidade de administrador, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 26: O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Fusão, cisão e dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Fevereiro 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Venus Correctores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeiots de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105036961, uma sociedade denominada Venus Correctores de Seguros, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Célio Felismina Paulo Jone, casado, com Latia Yolanda Albino Tomás Jone de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101824212N, emitido a 17 de Setembro de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Alto Maé;
- Texto do artigo, página 27: Hélder Cândido Bambo, casado, com Solange Lina Plácido Mujovo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101188560I, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo-Província, no Bairro de Intaka, Q. 30, Casa 22;
- Texto do artigo, página 27: Leonildo Alson dos Santos, solteiro, cidadão maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110604329182Q, emitido a 23 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Kampfumo, Bairro Chali, Q. 3, Casa 12.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Venus Correctores de Seguros, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Malhangalene, n.º 13, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de corretagem.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), e corresponde a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota com valor nominal de quatrocentos mil (400.000,00MT) representativa de 33.33% do capital da sociedade, pertencente ao sócio Célio Felismina Paulo Jone;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota com valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) representativa de 33.33% do capital da sociedade, pertencente a sócio Hélder Cândido Bambo;
- Número ou marcador, página 27: c) uma quota com valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) representativa de 33.34% do capital da sociedade, pertencente a sócio Leonildo Alson dos Santos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Célio Felismina Paulo Jone, que desde já fica nomeado como o administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Wassha Mozambique INC, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Novembro do ano dois mil e vinte quatro, deliberou-se a alteração da admnistração da sociedade Wassha Mozambique INC, Limitada, registada na CREL sob n.º 101292959, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede, na Rua Nova Chave, Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A empresa deve ter um administrador no registro dos sócios responsáveis pela gestão e administração da empresa. O administrador, nomeado pelos sócios, é a senhora Ai Taniuchi, que agora foi investida na capacidade de administradora do Wassha Mozambique INC., e, representante do Wassha INC. na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador deverá ser eleito por resolução do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a empresa dentro e fora dos tribunais, ativa ou passivamente, bem como praticar todos os outros atos que visam à realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A empresa está vinculada à assinatura do administrador, em todos os atos e contratos, pelo qual pode, por determinados atos, delegar poderes a um advogado nomeado especialmente, nos termos e limites precisos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Wellbeing Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101888118, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Wellbeing Mozambique, Limitada, constituída a 18 de Julho de 2024,
- Texto do artigo, página 28: que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
- Texto do artigo, página 28: Sid Venture Capital, S.A., uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na Avenida Julius Nyerere Número 562, 1.º andar, na Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101429717, titular do NUIT 401198318, aqui representada por Amadeu Xavier da Barca, na qualidade de presidente do conselho de administração; e
- Texto do artigo, página 28: Amadeu Xavier da Barca, casado com Eugénia Leonardo Wilsone de Barca, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893629N, emitido a 23 de Novembro de 2010 (vitalício), pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 100048027, residente na Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Wellbeing Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 562, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) desenvolvimento, implementação e gestão de programas de fidelidade e de descontos;
- Número ou marcador, página 28: b) desenvolvimento de softwares de programa de fidelidade e de descontos;
- Número ou marcador, página 28: c) estabelecimento de parcerias comerciais no âmbito de programa de fidelidade e descontos;
- Número ou marcador, página 28: d) marketing e publicidade relacionados aos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 28: e) workshops e palestras nas áreas de bem-estar, actividade terapêuticas de manutenção física;
- Número ou marcador, página 28: f) importação de material relativo às actividade a desenvolver.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de oitenta por cento (80 %) do capital social, pertencente ao sócio Sid Venture Capital, S.A.;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de vinte por cento (20 %) do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Xavier da Barca.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) a administração;
- Número ou marcador, página 28: c) o secretário de sociedade; e
- Número ou marcador, página 28: d) o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral, sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Em caso de representação, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um
- Texto do artigo, página 28: (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Amadeu Xavier da Barca.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: WILL Profit Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatóia dos Registos de Entidades Legassob NUEL 105039911, uma sociedade denominada WILL Profit Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Willer César da Silva Flávio, solteiro maior, natural de São Paulo - Brasil, de nacionalidade brasileira, portador de Passaporte n.º GF489821, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Brasil, a 3 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação WILL Profit Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Avenida 24 de Julho, n.º 976, 20.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de textéis e calçados, prestação de serviços de
- Texto do artigo, página 29: consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, marketing, organização de eventos, design e decorações, edição de programas informáticos, consultoria e gestão informática, vendas online de todo tipo de produtos. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio Willer César da Silva Flávio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Willer César da Silva Flávio, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Agência de Viagens e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Turismo, Limitada, abreviadamente designada por Avitur, Lda., sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituida por documento particular aos 10 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
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