III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2025

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Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Agência de Viagens e Turismo, Limitada, abreviadamente designada por Avitur, Lda.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Avitur, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais, agências ou filiais ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de bilhetes de passagens para viagens áreas e terrestres;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de aquisição de vistos de entrada no país para estrangeiros;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços de aquisição de vistos de entrada no estrangeiro para nacionais;
Número ou marcador · p. 29 d) Rent-a-car (aluguel de viaturas);
Número ou marcador · p. 29 e) Prestação de serviços de guias turísticos e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 29 f) Informação turística da Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 29 a) 60% de quota equivalente a 60.000,00MT do sócio Anastácio Elias dos Santos Nhomela, solteiro, maior, de nacionalidade
Parágrafo · p. 29 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia 21 de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105039623, a Agência de Viagens e
Texto do artigo · p. 30 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100668681C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane, aos 13 de Janeiro de 2016, válido até 13 de Janeiro de 2026, com NUIT 102982533; e
Número ou marcador · p. 30 b) 40% de quota equivalente a 40.000,00MT do sócio Adérito Palha da Graça Barros Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101343733N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 01 de Março de 2023, válido até 29 de Fevereiro de 2028, com NUIT 111780031.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida nos primeiros dois anos pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O representante ou gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicado, mediante procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não dissolve, continuando com os herdeiros ou representante legal do sócio falecida ou interdito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por cotas.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 22 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 2R Imobiliária-Compra e Aluguer Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala de, sob o número dois do Livro I-21, a cargo de Fernando Saranque, Conservador e Notario Superior da referida Conservatória, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 2R Imobiliária-Compra e Aluguer Imóveis, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Mohamade Rafi Sulemane, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade numero zero, três, zero, um, zero, zero, seis, zero, zero, oito, oito, três, I, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Abdul Razak Sulemane, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade numero zero, três, zero, um, zero, zero, dois, sete, zero, cinco, um, seis, N, emitido aos doze de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula,
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Abdul Muftakir Rafi, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade numero, um, um, zero, um, zero, um, zero, três, seis, sete, dois, três, P, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, ambos residentes na cidade de Nacala;
Texto do artigo · p. 30 Que são presentemente os únicos e actuais sócios da Sociedade 2R Imobiliária-Compra e Aluguer Imóveis, Limitada, com sede no, Bairro Urbano Central, Cidade Alta, distrito Nacala-Porto, Província de Nampula, cujo capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais divididos da seguinte forma: duas quotas iguais no valor nominal de duzentos mil meticais e equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente os sócios Abdul Razak Sulemane e Abdul Muftakir Rafi, e uma quota no valor de trezentos mil meticais equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mohamade Rafi Sulemane, respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 Que pela presente escritura pública, os outorgantes afirmam ser a primeira alteração do capital social e revogação da acta avulsa n.º um 1/2019, iniciou por identificar o previsto no número um do artigo quinto, dos estatutos, da livre arbitrariedade na cessão de quotas o sócio, Mohamade Rafi Sulemane, titular de sessenta por cento do capital social da sociedade, correspondente ao valor nominal de trezentos mil meticais, cedendo em partes iguais a totalidade da sua quota, aos sócios Abdul Razak Sulemane, correspondente a trinta por cento da sua quota, equivalente a cento cinquenta mil meticais e ao sócio, Abdul Muftakir Rafi, trinta por cento de sua quota, correspondente a cento e cinquenta mil meticais, o que perfaz cedida o total da quota.
Texto do artigo · p. 30 Que por via dessa alteração e aumento do capital social e revogação da acta numero um de dois mil e dezanove de 24 de Abril, passa artigo quinto, a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, da sociedade, subscrito em duas quotas iguais, pertencendo uma ao sócio Abdul Razak Sulemane, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e uma quota ao sócio Abdul Muftakir Rafi, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, ficando assim integralmente constituído o capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Pelo segundo e terceiro outorgante foi dito: Que receberam a quitação devida pela
Texto do artigo · p. 30 presente cedência.
Texto do artigo · p. 30 Que concordam com esta cessão de quotas, na precisa forma exarada e mantém as restantes clausulas do pacto social da mencionada sociedade, com todos os direitos e obrigações
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 30 da 1ª Classe de Nacala, 19 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 30 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  2. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Agência de Viagens e Turismo, Limitada, abreviadamente designada por Avitur, Lda.
  3. Número ou marcador, página 29: Dois) A Avitur, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais, agências ou filiais ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Venda de bilhetes de passagens para viagens áreas e terrestres;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de aquisição de vistos de entrada no país para estrangeiros;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de aquisição de vistos de entrada no estrangeiro para nacionais;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Rent-a-car (aluguel de viaturas);
  16. Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços de guias turísticos e ecoturismo;
  17. Número ou marcador, página 29: f) Informação turística da Província da Zambézia.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social e quotas)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  22. Número ou marcador, página 29: a) 60% de quota equivalente a 60.000,00MT do sócio Anastácio Elias dos Santos Nhomela, solteiro, maior, de nacionalidade
  23. Parágrafo, página 29: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia 21 de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105039623, a Agência de Viagens e
  24. Texto do artigo, página 30: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100668681C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane, aos 13 de Janeiro de 2016, válido até 13 de Janeiro de 2026, com NUIT 102982533; e
  25. Número ou marcador, página 30: b) 40% de quota equivalente a 40.000,00MT do sócio Adérito Palha da Graça Barros Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101343733N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 01 de Março de 2023, válido até 29 de Fevereiro de 2028, com NUIT 111780031.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida nos primeiros dois anos pelo sócio maioritário.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O representante ou gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicado, mediante procuração para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
  33. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não dissolve, continuando com os herdeiros ou representante legal do sócio falecida ou interdito.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por cotas.
  37. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 22 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 30: 2R Imobiliária-Compra e Aluguer Imóveis, Limitada
  39. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala de, sob o número dois do Livro I-21, a cargo de Fernando Saranque, Conservador e Notario Superior da referida Conservatória, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 2R Imobiliária-Compra e Aluguer Imóveis, Limitada, constituída entre os sócios:
  40. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Mohamade Rafi Sulemane, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade numero zero, três, zero, um, zero, zero, seis, zero, zero, oito, oito, três, I, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula;
  41. Texto do artigo, página 30: Segundo: Abdul Razak Sulemane, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade numero zero, três, zero, um, zero, zero, dois, sete, zero, cinco, um, seis, N, emitido aos doze de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula,
  42. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Abdul Muftakir Rafi, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade numero, um, um, zero, um, zero, um, zero, três, seis, sete, dois, três, P, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, ambos residentes na cidade de Nacala;
  43. Texto do artigo, página 30: Que são presentemente os únicos e actuais sócios da Sociedade 2R Imobiliária-Compra e Aluguer Imóveis, Limitada, com sede no, Bairro Urbano Central, Cidade Alta, distrito Nacala-Porto, Província de Nampula, cujo capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais divididos da seguinte forma: duas quotas iguais no valor nominal de duzentos mil meticais e equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente os sócios Abdul Razak Sulemane e Abdul Muftakir Rafi, e uma quota no valor de trezentos mil meticais equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mohamade Rafi Sulemane, respectivamente.
  44. Texto do artigo, página 30: Que pela presente escritura pública, os outorgantes afirmam ser a primeira alteração do capital social e revogação da acta avulsa n.º um 1/2019, iniciou por identificar o previsto no número um do artigo quinto, dos estatutos, da livre arbitrariedade na cessão de quotas o sócio, Mohamade Rafi Sulemane, titular de sessenta por cento do capital social da sociedade, correspondente ao valor nominal de trezentos mil meticais, cedendo em partes iguais a totalidade da sua quota, aos sócios Abdul Razak Sulemane, correspondente a trinta por cento da sua quota, equivalente a cento cinquenta mil meticais e ao sócio, Abdul Muftakir Rafi, trinta por cento de sua quota, correspondente a cento e cinquenta mil meticais, o que perfaz cedida o total da quota.
  45. Texto do artigo, página 30: Que por via dessa alteração e aumento do capital social e revogação da acta numero um de dois mil e dezanove de 24 de Abril, passa artigo quinto, a ter a seguinte nova redacção.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 30: O capital social, da sociedade, subscrito em duas quotas iguais, pertencendo uma ao sócio Abdul Razak Sulemane, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e uma quota ao sócio Abdul Muftakir Rafi, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, ficando assim integralmente constituído o capital social da sociedade.
  49. Texto do artigo, página 30: Pelo segundo e terceiro outorgante foi dito: Que receberam a quitação devida pela
  50. Texto do artigo, página 30: presente cedência.
  51. Texto do artigo, página 30: Que concordam com esta cessão de quotas, na precisa forma exarada e mantém as restantes clausulas do pacto social da mencionada sociedade, com todos os direitos e obrigações
  52. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  53. Texto do artigo, página 30: da 1ª Classe de Nacala, 19 de Janeiro de 2025.
  54. Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 31: INM
  56. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  57. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  58. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  59. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  60. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  61. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  62. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  63. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  64. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  65. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  66. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  67. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  68. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  69. Título de secção, página 31: Delegações:
  70. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  71. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  72. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  73. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  74. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  75. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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