III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 36/2016

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 25 de Março de 2016 III SÉRIE — Número 36
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Texto lido por imagem · p. 1 RE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Título de secção · p. 1 D E S P A C H O
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Fátima Mukatar Cassamaly Ravjiany, a efectuar a mudança de nome da sua filha Naaz Khatun Abdul Ghani Baloch, para passar a usar o nome completo de Sarah Naaz Abdul Ghani Adam.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 2 de Março de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspector Superior e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária Para o Desenvolvimento – ACD com sede na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, vila da Manhiça, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica – se que, a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.° 1 do artigo 5 e n.° 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Comunitária Para o Desenvolvimento – ACD.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Manhiça, 4 de Fevereiro de 2016. A Administradora, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Comunitária Para o Desenvolvimento – ACD
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Denominação social, sede, foro, objeto e prazo de duração.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 Sob denominação de Associação Comunitária Para o Desenvolvimento fica constituída uma associação sem fins lucrativos ou económicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis à espécie do associativismo, não havendo entre os Associados, direitos ou obrigações recíprocas, que não aquelas instituídas neste Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção, valendo-se para todos e contra terceiros, herdeiros e ou sucessores a que título for.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 A associação tem sede na Vila da Manhiça, (Bairro de aeródromo).
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3 A associação tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 1 a) Alfabetizar, capacitar as comunidades em matéria de preservação e protecção do meio ambiente e regras básicas de higiene;
Número ou marcador · p. 1 b) organizar, executar e manter os serviços de limpeza vigilância da área, das instalações e residências nela existentes, bem como a conservação dos equipamentos comunitários, prestação pecuniária dos associados, fixada por decisão do órgão social competente na forma deste estatuto, Alfabetizar, capacitar as comunidades em matéria de preservação e protecção do meio ambiente e regras básicas
Texto do artigo · p. 1 de higiene, equipar e fazer a manutenção do clube e sua sede social, promovendo a melhoria e conservação dos locais de actuação;
Número ou marcador · p. 1 c) promover o convívio e o bom entendimento entre as comunidades dos bairros;
Número ou marcador · p. 1 d) promover e patrocinar actividades de carácter social, educacional, saúde, meio ambiente, confraternização e solidariedade entre os associados, estimulando a criação de meios para a consecução dos objectivos sociais;
Número ou marcador · p. 1 e) zelar pelo respeito e preservação do meio ambiente das áreas verdes do empreendimento;
Número ou marcador · p. 1 f) promover estudos e meios para melhorar a preservação do meio ambiente das comunidades;
Número ou marcador · p. 1 h) promover o raciocínio crítico;
Número ou marcador · p. 1 i) promover também a cobrança das taxas associativas, ordinárias ou extraordinárias, directas ou
Texto do artigo · p. 2 indirectas, assim como àquelas emanadas de assembleias ou decorrentes de obrigações pertinentes ou atribuídas a cada associado;
Número ou marcador · p. 2 j) Representar colectivamente os associados, de direitos e aquirentes junto aos órgãos governamentais, estaduais, municipais, autarquias, secretarias e terceiros em geral, no que se refere à execução das propostas e finalidade social da entidade.
Texto do artigo · p. 2 Nota: Para a execução dos serviços previstos neste artigo, a associação irá trabalhar com as comunidades e outros associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 O prazo de duração da associação é indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 A Associação compor-se-á por profissionais da educação, saúde, sociedade civil e pelas comunidades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão do Associado se dará independentemente do pagamento de taxa de adesão, responsabilizando-se o Associado, a partir de sua admissão, pelo pagamento das taxas e contribuições que vierem a ser fixadas e pelo fiel cumprimento deste Estatuto, de eventuais regulamentos e das decisões da Directoria Executiva e das Assembleias que vierem a se realizar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação não fará distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, classe social, concepção política, filosófica ou religiosa.
Número ou marcador · p. 2 Três) A demissão e a exclusão de Associados ocorrerão pela aceitação e na falta de cumprimento do dever de sócio.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A demissão e a exclusão somente produzirão efeitos perante a Associação a contar da comunicação formal à Directoria Executiva da ocorrência da causa mencionada no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A comunicação deve ser feita por escrito, mediante protocolo, recibo ou aviso de recebimento, e estar acompanhada de documentos que comprovem a perda da condição de Associado.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Até a data da comunicação responderá o Associado pelo pagamento das taxas e contribuições vencidas e pelo fiel cumprimento deste Estatuto, de eventuais Regulamentos e das decisões da Directoria Executiva e das Assembleias que vierem a se realizar.
Número ou marcador · p. 2 Sete) Cumpre ao Associado demitido ou excluído dar ciência ao Associado ingressante, em virtude dos direitos do associado nos termos deste Estatuto e de eventuais Regulamentos que vierem a ser aprovados, sob pena de responder solidariamente em caso de incumprimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Frequentar a sede social e demais dependências da Associação, consoante o disposto neste estatuto e no regimento interno, desfrutando dos direitos por esses segurados;
Número ou marcador · p. 2 b) propor e sugerir aos órgãos sociais, medidas úteis aos interesses da entidade, bem assim como participar das assembleias gerais, podendo votar, se adimplente de suas obrigações sociais, e ser votado;
Número ou marcador · p. 2 c) usufruir das facilidades, benefícios e serviços, postos à disposição dos associados;
Número ou marcador · p. 2 d) representar aos órgãos sociais sobre qualquer irregularidade nas actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 2 e) convocar a realização da assembleia geral, pela forma e condições previstas neste Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Nota: Sendo o associado, pessoa jurídica, será ela representada por seus representantes legais a quando do exercício de seus direitos de associado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8 São deveres do associado:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e fazer cumprir fielmente o presente Estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) acatar e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) pagar as contribuições periódicas ou suplementares que vierem a ser aprovadas pela Assembleia Geral juntamente com o orçamento anual ou em separado;
Número ou marcador · p. 2 d) pagar à Associação ou a terceiros, nos prazos fixados, os preços préfixados, para os serviços por ela prestados;
Número ou marcador · p. 2 e) respeitar o património social da entidade e colaborar para sua preservação;
Número ou marcador · p. 2 f) dar integral cumprimento às tarefas e actividades que lhe forem cometidas pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho Fiscal Consultivo;
Número ou marcador · p. 2 c) Directoria Executiva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 Todos os cargos dos órgãos de administração da Associação serão exercidos independentemente de remuneração ou vantagens de qualquer natureza.
Texto do artigo · p. 2 Nota: Os membros dos órgãos da administração não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da entidade em virtude de acto regular de gestão e em consonância com a competência que lhes foi definida estatutariamente, respondendo, contudo, civilmente sempre que violarem a lei e/ou o estatuto ou agirem com culpa aquiliana.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, constituindo-se por todos os seus associados no gozo de seus direitos civis e sociais e adimplentes das obrigações estatutárias, notadamente a de pagar as contribuições sociais, obrigando, consequentemente, suas deliberações todos os demais bens como os outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral, no uso das atribuições, contratará empresas ou recorrerá a serviço de terceiros para a efectivação dos seus objectivos quer em capacitações/alojamento dos seus associados e de mais comunidades;
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral se reunirá:
Número ou marcador · p. 2 a) Ordinariamente, uma vez por trimestre;
Número ou marcador · p. 2 b) Extraordinariamente, sempre que convocada na forma prevista neste estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 2 As Assembleias Gerais serão convocadas pelo presidente do Conselho Fiscal Consultivo ou seu substituto, através de carta registada ou protocolada, com antecedência mínima de 8 (oito) dias corridos, na qual constarão a ordem do dia, a data, local e hora de sua realização, em primeira e segunda convocação, devendo, entre uma e outra, mediar intervalo de 30 (trinta) minutos, fixando-se em metade mais um dos associados, o quórum mínimo para sua realização em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação.
Texto do artigo · p. 2 Nota: Ao critério do Presidente do Conselho Fiscal Consultivo a convocação poderá ser feita mediante edital publicado com antecedência mínima de 08 (oito) dias, com conhecimento de 2/3 dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 2 Na omissão do Presidente do Conselho Fiscal Consultivo, a assembleia poderá ser convocada pelo Presidente da Directoria Executiva ou mediante requerimento assinado por no mínimo 2/3 dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia será instalada por quem a tenha convocado e presidido pelo associado escolhido entre os presentes por votação ou aclamação, o qual designará um secretário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 2 Somente terão direito a voto os associados adimplentes com suas obrigações sociais regularizadas. Poderão os associados se fazer
Texto do artigo · p. 3 representar em Assembleia por procuração, limitando-se ao número de 1 (uma) procuração por associado, inclusive no que se refere às pessoas jurídicas. Ao final de cada Assembleia Geral, o Secretário, subscreve a acta da sessão, a qual terá plena validade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral Ordinária até ao dia da aprovação do estatuto:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a cada 3 (três) anos, os membros efectivos e suplentes do Conselho Fiscal Consultivo e Directoria Executiva, permitida uma reeleição por igual período, desde que não haja uma chapa concorrente;
Número ou marcador · p. 3 b) Não será permitida a candidatura de associados que estiverem inadimplentes com a taxa associativa, bem como dos associados que infringirem qualquer norma deste estatuto e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciação e deliberação sobre o relatório anual de actividade, balanço geral do exercício anterior e prestação de contas da Directoria Executiva;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciação e deliberação sobre o orçamento anual do exercício, visando à contribuição mensal dos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação e especialmente sobre:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração e reforma do estatuto social após parecer do Conselho Fiscal Consultivo;
Número ou marcador · p. 3 b) para alienação de bens ou constituição de ônus reais sobre eles, após parecer do Conselho Fiscal Consultivo;
Número ou marcador · p. 3 c) aprovação de despesas de manutenção ou investimentos em benfeitorias de carácter extra orçamentários, fixando as respectivas contribuições suplementares dos associados;
Número ou marcador · p. 3 d) interpretar dispositivos estatutários e resolver os casos omissos;
Número ou marcador · p. 3 e) deliberar sobre a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 3 f) deliberar sobre a destituição de membros dos demais órgãos de administração, nos casos de improbidade administrativa e violação do estatuto;
Número ou marcador · p. 3 g) Resolver todo e qualquer problema concernente ao bom relacionamento e ao convívio dos associados dentro da associação, aplicando as penalidades devidas, sempre de acordo com a legislação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 3 As deliberações referentes aos assuntos elencados sob item “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do artigo anterior, serão tomadas por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos votos dos associados presentes, sendo certo que para as matérias previstas nos itens “a” e “e” mister se fará sua aprovação por 2/3 (dois terços) da totalidade dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 3 A eleição para os cargos do Conselho Fiscal Consultivo e da Directoria Executiva será feita por voto declarado ou aclamação, devendo ser lavrada em livro próprio acto pertinente, como de resto, todas as demais Assembleias Gerais de qualquer natureza e/ou espécie.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal Consultivo compõe-se de, no mínimo, 03 (três), e, no máximo 07 (sete) conselheiros, eleitos a cada 03 (três) anos com mandato de igual duração, dele fazendo parte, necessariamente, todos os membros da Directoria Executiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 21 Compete ao Conselho Fiscal Consultivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer assíduo controlo sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) convocar, através de seu Presidente, as Assembleias Gerais Ordinárias e/ou Extraordinárias, sempre que for o caso;
Número ou marcador · p. 3 c) emitir parecer sobre o Relatório Anual de Actividade, Balanço Geral do Exercício anterior, Prestação de Contas da DirectoriaExecutiva e ainda, sobre o Orçamento Anual do Exercício;
Número ou marcador · p. 3 d) emitir parecer sobre assuntos submetidos a sua apreciação pela Directoria Executiva;
Número ou marcador · p. 3 e) convocar a Directoria Executiva para prestar esclarecimentos sempre que dirigir;
Número ou marcador · p. 3 f) examinar, a qualquer tempo, o caixa, os livros, documentos e a correspondência da Associação, instaurando inquérito para apuração de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 3 g) eleger o seu Presidente e substituto eventual, para representação do órgão;
Número ou marcador · p. 3 h) examinar mensalmente as contas enviadas pela Directoria Executiva, emitindo parecer mencionado na alínea “c”, acima, em até 10 (dez) dias antes da Assembleia Geral Ordinária, quando se discutirá o exercício em questão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 3 Ficam impedidos de serem eleitos membros do conselho fiscal, aqueles que forem membros daDirectoria e parentes até terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, bem como ainda, os que fizerem parte da Directoria imediatamente anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 3 A Directoria Executiva da Associação é o órgão executivo com amplos poderes para a prática dos actos de sua competência e será eleita a cada 3 (três) anos com mandato por igual período, sendo composta de um Presidente, um Director Tesoureiro, e um Director Social com funções de Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 3 À Directoria Executiva compete, observadas as limitações de natureza orçamentária, a prática de todos os actos de gestão administrativa, execução e controle das actividades sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e das deliberações dos demais órgãos da administração;
Número ou marcador · p. 3 b) estimular todas as actividades sociais e tomar todas as providências atinentes à Administração da Associação, necessárias ao seu perfeito funcionamento e adequada actuação na consecução de seus objectivos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) promover a arrecadação dos valores devidos pelos associados, nos termos deste Estatuto, e das deliberações dos demais órgãos sociais, em virtude dos serviços de limpeza, manutenção, vigilância e/ou outros serviços prestados pela Associação, bem assim como efectuar os pagamentos respectivos aos empregados e terceiros contratados para tais finalidades;
Número ou marcador · p. 3 d) preparar anualmente, o Relatório Anual de Actividades, com Prestação de Contas e Balanço Geral do exercício anterior, bem como a Proposta Orçamentária para o ano em curso, encaminhando tais documentos até 15 (quinze) dias antes da realização da Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal Consultivo, para elaboração de parecer, a ser apresentado a Assembleia Geral Ordinária;
Número ou marcador · p. 3 e) nomear Comissões de Trabalho com funções específicas no acto de nomeação, sendo seus membros demissíveis pela própria Directoria;
Número ou marcador · p. 3 f) admitir e demitir empregados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 3 A Directoria Executiva se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Director Presidente, sendo suas deliberações tomadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director Presidente, dentre outras atribuições inerentes ao seu cargo:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a Associação em Juízo ou fora dele, activa ou passivamente, em conjunto com qualquer dos demais Directores;
Número ou marcador · p. 4 b) rubricar todos os livros e documentos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) assinar juntamente com o Director Tesoureiro, todos os actos e documentos que envolvam responsabilidade da Associação, tais como cheques, ordens de pagamento, contractos públicos observando quanto a estes dependerá da organização da parte anterior;
Número ou marcador · p. 4 d) contratar, sempre em conjunto com outro director, empregados, e/ ou terceiros para a execução dos serviços que incubem a Associação, nomear e demitir, juntamente com outro director, membros das Comissões de Trabalho, e outorgar procuração a mandatário para representação da Associação em Juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 4 e) Contratar empresa administradora para auxiliar seus órgãos, a qual deverá, apresentar balancetes demonstrativos das despesas e receitas aos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 4 Ao Director Tesoureiro compete, dentre outras atribuições inerentes ao seu cargo:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o Director Presidente em sua ausência ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a Associação, na ausência do Director Presidente, em Juízo ou fora dele, e perante as instituições financeiras e órgãos governamentais;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar, juntamente com o Director Presidente, documentos que envolvam a responsabilidade da Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar e dirigir todos os serviços da Tesouraria, promovendo à arrecadação de todos os valores devida a Associação, em razão deste Estatuto, dos serviços prestados aos associados por qualquer outro motivo;
Número ou marcador · p. 4 e) Efectuar o pagamento das quantias devidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Proceder por si, ou por empregados contratados a escrituração contábil de associação, elaborando, mensalmente balancete do movimento financeiro da Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover a cobrança judicial de créditos da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 4 Ao Director Social, dentre outras atribuições inerentes ao seu cargo, compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a Associação, activa ou passivamente, em conjunto com o Director Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar e dirigir todos os seus serviços de secretaria;
Número ou marcador · p. 4 c) Controlar o número dos associados promovendo os seus registos em livro próprio, para fins de atribuição de direito a voto através de anotação da área possuída, da área edificada e regularizada perante os órgãos municipais;
Número ou marcador · p. 4 d) promover, dirigir e orientar a integração dos associados através de actividades socioculturais e esportivas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 4 O exercício social coincide com o ano civil do ponto de vista financeiro disciplinado pelo orçamento que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral Ordinária anual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral poderá decidir pela formação de fundos especiais para a consecução das diferentes metas do programa de melhoramentos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 31 Cada associado contribuirá:
Número ou marcador · p. 4 a) Mensalmente, com uma quantia fixada pela Assembleia Geral Ordinária que aprovar o orçamentado período, por lote de que é titular de direito de propriedade; ou taxas e demais encargos feitas por rateio das despesas em comum;
Contribuição por membro fundador100mt
Associados50mt
Número ou marcador · p. 4 b) Ao Incorporador, pelos lotes não comercializados, se aplicará para efeitos de cobrança de taxa associativa mensal da seguinte tabela: Contribuição por membro fundador 100mt Associados 50mt
Contribuição por membro fundador100mt
Associados50mt
Número ou marcador · p. 4 c) Suplementarmente, com quantia que venha a ser fixada por Assembleia Geral Extraordinária em carácterextra-orçamentais para custeio de despesas de manutenção ou investimento em benfeitorias, aprovada pela mesma;
Contribuição por membro fundador100mt
Associados50mt
Número ou marcador · p. 4 d) O associado que não efectuar
Contribuição por membro fundador100mt
Associados50mt
Texto do artigo · p. 4 o pagamento de suas obrigações, ou seja, o pagamento das taxas
Texto do artigo · p. 4 e os encargos a elas pertinentes, responderá em juízo pela aplicação das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 i) Multa de 10% de atraso; ii) Juros de Mora de 1% ao mês de atraso. Caso haja mudança na legislação, aplicar-se-á, automaticamente, a nova disposição legal estabelecida; iii) Custas processuais judiciais ou extrajudiciais, se o caso; iv) Honorários advocatórios de 10%, nos casos de cobranças extrajudiciais, já embutido no valor do débito a ser cobrado;
Número ou marcador · p. 4 v) Honorários advocatórios de 20%, nos casos de cobranças judiciais, já embutido no valor do débito a ser cobrado em juízo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos eventualmente emergentes serão decididos pela Directoria Executiva, ouvido o Conselho Consultivo Fiscal “ad referêndum” da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 4 O património da Associação será constituído pelos bens móveis e imóveis, adquiridos por compra ou doação, e assim também pelos demais valores que vierem a compor tal património, a título de contribuição dos associados ou terceiros.
Texto do artigo · p. 4 Nota: Em caso de dissolução da associação o património será dividido proporcionalmente pelos membros fundadores
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 4 Destaque-se por sua relevância, de acordo com a lei, que tanto o Presidente quanto aos demais membros da administração responde pelos actos danosos ou ilícitos que praticarem no exercício de sua função, responsabilizandose, ainda, civil e criminalmente, sem qualquer benefício de ordem em razão do cargo que ocuparem.
Texto do artigo · p. 4 Baisma – Sociedade Unipessoal , Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709872 uma entidade denominada, Baisma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Baptista Ismael Machaieie, casado, natural de Manhiça, residente em Maputo, bairro do Alto Mae, cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100000026N, emitido no dia 26 de Novembro de 2009, em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adpta a denominação de Baisma – Sociedade Unipessoal , Limitada e tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 475, 1.º Andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a gestão, exploração e transformação de recursos florestais, bem assim, a comercialização por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais e financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00 MTS (vinte mil meticais) realizada pelo sócio Baptista Ismael Machaieie, na sua totalidade, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Baptista Ismael Machaieie como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 De herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 PA76 Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709937, uma entidade denominada, PA76 Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 A um dia do mês de Março de dois mil e dezasseis, compareceram na Avenida da Marginal n.º 4159, em Maputo:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Core Group Africa Ltd, empresa constituída em Chipre, registada sob o n.º HE 286496, com sede em Chipre, neste acto representado pela Senhora Áurea Esperança Guinda, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100734257S, emitido em 28 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Socintra Societe Anonyme, empresa constituída na Ilhas Virgens, registada sob o nº 153889, neste acto representada pelo Senhor Carlos Freitas, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 10AA58755, emitido em 30 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Disse a contraente identificada supra que os seus representados constituem entre si pelo presente documento particular uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas , com as seguintes principais características:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de PA76 Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social na Av. Marginal n.º 4159, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Comercialização de serviços de representação de empresas de tecnologia e de informática;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercialização de todos os tipos de serviços e acessórios relacionados com a representação e distribuição de todos os produtos e tecnologias
Texto do artigo · p. 6 como computadores, sistemas operativos, smart phones, telefones portáteis e outros produtos, bem como a oferta de todos os tipos de serviços relacionados a terceiros;
Número ou marcador · p. 6 c) Distribuição, venda, planeamento, oferta e implementação de soluções integradas baseadas em produtos e tecnologias inovadoras;
Número ou marcador · p. 6 d) Criar as condições adequadas e investimentos numa rede de vendas com uma cobertura geográfica completa;
Número ou marcador · p. 6 e) Desenvolvimento de produtos, de tecnologia de informação e fornecimento de todos os serviços para terceiros;
Número ou marcador · p. 6 f) Importação e exportação dos bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00Mt (quarenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 39.600,00Mt (trinta e nove e seiscentos meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Sócia Core Group Africa;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 400,00Mt (quatrocentos meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Sócia Soncintra Societe Anonyme.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da Sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em todos os aumentos de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a 10 vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão fazer à Sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos
Texto do artigo · p. 6 que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento da Sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à Sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da Sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a Sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia-geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros sócios ou administradores, mediante carta simples dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 6 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 6 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 6 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 6 e) Propositura de acções judiciais contra Administradores;
Número ou marcador · p. 6 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) Cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de Sociedade, fusão, transformação e dissolução da Sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da Sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da Sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para obrigar a Sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um único administrador.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Até deliberação da assembleia-geral em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade, os Senhores Dominique Ross, Leon Noussis e Chris Dodd.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 7 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e Liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707209 uma entidade denominada, Chanfuta Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Luís Magaure Madoro, de Profissão Economista, nascido no dia 25 de Dezembro de 1967, casado, portador do BI n.º 110100172033 B de 29 de Abril de 2010 com validade até 29 de Abril de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade do Maputo, na Av. Karl Marx n.º 1086, 2.º Andar Flat 5 – Maputo. E pelo presente contracto de sociedade outorga e constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma instituição privada de Luís Magaure Madoro e tem a sua sede na cidade do Maputo, e poderá abrir e encerrar sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO (Duração)
Texto do artigo · p. 7 Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma holding que tem por objecto desenvolver e explorar as áreas de:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria Técnica;
Número ou marcador · p. 7 b) Formação Profissional;
Número ou marcador · p. 7 c) Construção Civil;
Número ou marcador · p. 7 d) Exploração Mineira;
Número ou marcador · p. 7 e) Exportação Importação;
Número ou marcador · p. 7 f) Comércio Grossista e Retalhista;
Número ou marcador · p. 7 g) Electrificação Baixa, Média e Alta Tensão; e
Número ou marcador · p. 7 h) Transporte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá ainda exercer outras actividades desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 7 Com o desenvolvimento, sustentabilidade e estabilidade económico-financeira, Chanfuta – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 poderá participar em sociedades ou outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Texto do artigo · p. 7 O Capital integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital do proprietário da Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que as necessidades se justifiquem para expansão ou fidelização dos negócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Haverá prestações suplementares a efectuar pelo proprietário para o reforço do capital inicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos Directivos)
Texto do artigo · p. 7 Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como órgão directivo a Gerência que é atribuida ao Sócio maioritário, Luís Magaure Madoro, na qualidade de Gerente, com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição do proprietário, Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada será administrada pela sua esposa, Júlia Muchina Madoro, da qual está casada sob regime de comunhão geral de bens.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 Única) Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada só será dissolvida nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Demonstrações de Resultados)
Texto do artigo · p. 7 Para os efeitos fiscais julgados pertinentes, anualmente Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada apresentará o seu balanço anual com data de 31 de Dezembro. E dos lucros líquidos apurados em cada balanço, serão investidos no aumento patrimonial da Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissão)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Chitetezo Segurança e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100401169 uma entidade denominada, Chitetezo Segurança e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Mário Joaquim Baraca (“MJB”), casado, de nacionalidade Moçambicana, residente na rua Batalaha de coolela, número duzentos e noventa e nove, quarteirão 25, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100182134Q, emitido em Maputo aos 4 de Maio de 2010, válido vitaliciamente.
Texto do artigo · p. 8 Cristiano Francisco António Baraca (“CFAB”), solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, unidade Comunal Nhamabira, quarteirão n.º 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101254284B, emitido em Tete, aos 14 de Junho de 2011. Válido até 14 de Junho de 2021. Que celebram o presente contrato de socie-
Texto do artigo · p. 8 dade que se regerá pelas Cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Chitetezo Segurança e Serviços é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade”).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua Sede na Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de administração poderá a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Madiante deliberação do conselho da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filias, sucursais, delegações, escritórios de representação, agencias ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Objectivo Social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade terá por objecto a prestação de serviços de segurança privada de pessoas e bens e valores, prestação de serviços administrativos, de secretariado e de limpeza a escritórios e empresas e ainda a prestação de serviços de formação e consultoria e recursos humanos nas áreas de segurança privada e serviço administrativos, secretariado e limpeza, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por Lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de MZN 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota, com o valor nominal de MZN 10.000,00 (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Mário Joaquim Baraca;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota, com valor nominal de MZN 10.000,00 (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cristiano Francisco António Baraca.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações Suplementares e Suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderão ser realizados suprimentos a sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de Quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão, total ou portal, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício de prestação do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no n.º 2 antecedente.
Texto do artigo · p. 8 Quarta) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Ónus e Encargos)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 25 de Março de 2016 III SÉRIE — Número 36
  2. Texto lido por imagem, página 1: BLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: RE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  10. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  11. Título de secção, página 1: D E S P A C H O
  12. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Fátima Mukatar Cassamaly Ravjiany, a efectuar a mudança de nome da sua filha Naaz Khatun Abdul Ghani Baloch, para passar a usar o nome completo de Sarah Naaz Abdul Ghani Adam.
  13. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 2 de Março de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  14. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspector Superior e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária Para o Desenvolvimento – ACD com sede na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, vila da Manhiça, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  17. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica – se que, a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, obstando ao reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.° 1 do artigo 5 e n.° 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Comunitária Para o Desenvolvimento – ACD.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça, 4 de Fevereiro de 2016. A Administradora, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
  20. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  21. Texto do artigo, página 1: Associação Comunitária Para o Desenvolvimento – ACD
  22. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Denominação social, sede, foro, objeto e prazo de duração.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  24. Texto do artigo, página 1: Sob denominação de Associação Comunitária Para o Desenvolvimento fica constituída uma associação sem fins lucrativos ou económicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis à espécie do associativismo, não havendo entre os Associados, direitos ou obrigações recíprocas, que não aquelas instituídas neste Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção, valendo-se para todos e contra terceiros, herdeiros e ou sucessores a que título for.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  26. Texto do artigo, página 1: A associação tem sede na Vila da Manhiça, (Bairro de aeródromo).
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3 A associação tem como objectivo:
  28. Número ou marcador, página 1: a) Alfabetizar, capacitar as comunidades em matéria de preservação e protecção do meio ambiente e regras básicas de higiene;
  29. Número ou marcador, página 1: b) organizar, executar e manter os serviços de limpeza vigilância da área, das instalações e residências nela existentes, bem como a conservação dos equipamentos comunitários, prestação pecuniária dos associados, fixada por decisão do órgão social competente na forma deste estatuto, Alfabetizar, capacitar as comunidades em matéria de preservação e protecção do meio ambiente e regras básicas
  30. Texto do artigo, página 1: de higiene, equipar e fazer a manutenção do clube e sua sede social, promovendo a melhoria e conservação dos locais de actuação;
  31. Número ou marcador, página 1: c) promover o convívio e o bom entendimento entre as comunidades dos bairros;
  32. Número ou marcador, página 1: d) promover e patrocinar actividades de carácter social, educacional, saúde, meio ambiente, confraternização e solidariedade entre os associados, estimulando a criação de meios para a consecução dos objectivos sociais;
  33. Número ou marcador, página 1: e) zelar pelo respeito e preservação do meio ambiente das áreas verdes do empreendimento;
  34. Número ou marcador, página 1: f) promover estudos e meios para melhorar a preservação do meio ambiente das comunidades;
  35. Número ou marcador, página 1: h) promover o raciocínio crítico;
  36. Número ou marcador, página 1: i) promover também a cobrança das taxas associativas, ordinárias ou extraordinárias, directas ou
  37. Texto do artigo, página 2: indirectas, assim como àquelas emanadas de assembleias ou decorrentes de obrigações pertinentes ou atribuídas a cada associado;
  38. Número ou marcador, página 2: j) Representar colectivamente os associados, de direitos e aquirentes junto aos órgãos governamentais, estaduais, municipais, autarquias, secretarias e terceiros em geral, no que se refere à execução das propostas e finalidade social da entidade.
  39. Texto do artigo, página 2: Nota: Para a execução dos serviços previstos neste artigo, a associação irá trabalhar com as comunidades e outros associados.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  41. Texto do artigo, página 2: O prazo de duração da associação é indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  44. Texto do artigo, página 2: A Associação compor-se-á por profissionais da educação, saúde, sociedade civil e pelas comunidades.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão do Associado se dará independentemente do pagamento de taxa de adesão, responsabilizando-se o Associado, a partir de sua admissão, pelo pagamento das taxas e contribuições que vierem a ser fixadas e pelo fiel cumprimento deste Estatuto, de eventuais regulamentos e das decisões da Directoria Executiva e das Assembleias que vierem a se realizar.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação não fará distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, classe social, concepção política, filosófica ou religiosa.
  48. Número ou marcador, página 2: Três) A demissão e a exclusão de Associados ocorrerão pela aceitação e na falta de cumprimento do dever de sócio.
  49. Número ou marcador, página 2: Quatro) A demissão e a exclusão somente produzirão efeitos perante a Associação a contar da comunicação formal à Directoria Executiva da ocorrência da causa mencionada no artigo antecedente.
  50. Número ou marcador, página 2: Cinco) A comunicação deve ser feita por escrito, mediante protocolo, recibo ou aviso de recebimento, e estar acompanhada de documentos que comprovem a perda da condição de Associado.
  51. Número ou marcador, página 2: Seis) Até a data da comunicação responderá o Associado pelo pagamento das taxas e contribuições vencidas e pelo fiel cumprimento deste Estatuto, de eventuais Regulamentos e das decisões da Directoria Executiva e das Assembleias que vierem a se realizar.
  52. Número ou marcador, página 2: Sete) Cumpre ao Associado demitido ou excluído dar ciência ao Associado ingressante, em virtude dos direitos do associado nos termos deste Estatuto e de eventuais Regulamentos que vierem a ser aprovados, sob pena de responder solidariamente em caso de incumprimento.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7 São direitos dos associados:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Frequentar a sede social e demais dependências da Associação, consoante o disposto neste estatuto e no regimento interno, desfrutando dos direitos por esses segurados;
  55. Número ou marcador, página 2: b) propor e sugerir aos órgãos sociais, medidas úteis aos interesses da entidade, bem assim como participar das assembleias gerais, podendo votar, se adimplente de suas obrigações sociais, e ser votado;
  56. Número ou marcador, página 2: c) usufruir das facilidades, benefícios e serviços, postos à disposição dos associados;
  57. Número ou marcador, página 2: d) representar aos órgãos sociais sobre qualquer irregularidade nas actividades da Associação;
  58. Número ou marcador, página 2: e) convocar a realização da assembleia geral, pela forma e condições previstas neste Estatuto.
  59. Texto do artigo, página 2: Nota: Sendo o associado, pessoa jurídica, será ela representada por seus representantes legais a quando do exercício de seus direitos de associado.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8 São deveres do associado:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir fielmente o presente Estatuto;
  62. Número ou marcador, página 2: b) acatar e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  63. Número ou marcador, página 2: c) pagar as contribuições periódicas ou suplementares que vierem a ser aprovadas pela Assembleia Geral juntamente com o orçamento anual ou em separado;
  64. Número ou marcador, página 2: d) pagar à Associação ou a terceiros, nos prazos fixados, os preços préfixados, para os serviços por ela prestados;
  65. Número ou marcador, página 2: e) respeitar o património social da entidade e colaborar para sua preservação;
  66. Número ou marcador, página 2: f) dar integral cumprimento às tarefas e actividades que lhe forem cometidas pelos órgãos sociais.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  68. Texto do artigo, página 2: A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Conselho Fiscal Consultivo;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Directoria Executiva.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  73. Texto do artigo, página 2: Todos os cargos dos órgãos de administração da Associação serão exercidos independentemente de remuneração ou vantagens de qualquer natureza.
  74. Texto do artigo, página 2: Nota: Os membros dos órgãos da administração não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da entidade em virtude de acto regular de gestão e em consonância com a competência que lhes foi definida estatutariamente, respondendo, contudo, civilmente sempre que violarem a lei e/ou o estatuto ou agirem com culpa aquiliana.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
  76. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, constituindo-se por todos os seus associados no gozo de seus direitos civis e sociais e adimplentes das obrigações estatutárias, notadamente a de pagar as contribuições sociais, obrigando, consequentemente, suas deliberações todos os demais bens como os outros órgãos sociais.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral, no uso das atribuições, contratará empresas ou recorrerá a serviço de terceiros para a efectivação dos seus objectivos quer em capacitações/alojamento dos seus associados e de mais comunidades;
  78. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral se reunirá:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Ordinariamente, uma vez por trimestre;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Extraordinariamente, sempre que convocada na forma prevista neste estatuto.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
  82. Texto do artigo, página 2: As Assembleias Gerais serão convocadas pelo presidente do Conselho Fiscal Consultivo ou seu substituto, através de carta registada ou protocolada, com antecedência mínima de 8 (oito) dias corridos, na qual constarão a ordem do dia, a data, local e hora de sua realização, em primeira e segunda convocação, devendo, entre uma e outra, mediar intervalo de 30 (trinta) minutos, fixando-se em metade mais um dos associados, o quórum mínimo para sua realização em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação.
  83. Texto do artigo, página 2: Nota: Ao critério do Presidente do Conselho Fiscal Consultivo a convocação poderá ser feita mediante edital publicado com antecedência mínima de 08 (oito) dias, com conhecimento de 2/3 dos membros fundadores.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
  85. Texto do artigo, página 2: Na omissão do Presidente do Conselho Fiscal Consultivo, a assembleia poderá ser convocada pelo Presidente da Directoria Executiva ou mediante requerimento assinado por no mínimo 2/3 dos membros fundadores.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14
  87. Texto do artigo, página 2: A Assembleia será instalada por quem a tenha convocado e presidido pelo associado escolhido entre os presentes por votação ou aclamação, o qual designará um secretário.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15
  89. Texto do artigo, página 2: Somente terão direito a voto os associados adimplentes com suas obrigações sociais regularizadas. Poderão os associados se fazer
  90. Texto do artigo, página 3: representar em Assembleia por procuração, limitando-se ao número de 1 (uma) procuração por associado, inclusive no que se refere às pessoas jurídicas. Ao final de cada Assembleia Geral, o Secretário, subscreve a acta da sessão, a qual terá plena validade.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
  92. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral Ordinária até ao dia da aprovação do estatuto:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a cada 3 (três) anos, os membros efectivos e suplentes do Conselho Fiscal Consultivo e Directoria Executiva, permitida uma reeleição por igual período, desde que não haja uma chapa concorrente;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Não será permitida a candidatura de associados que estiverem inadimplentes com a taxa associativa, bem como dos associados que infringirem qualquer norma deste estatuto e do regulamento interno;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Apreciação e deliberação sobre o relatório anual de actividade, balanço geral do exercício anterior e prestação de contas da Directoria Executiva;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Apreciação e deliberação sobre o orçamento anual do exercício, visando à contribuição mensal dos associados.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
  98. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação e especialmente sobre:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Alteração e reforma do estatuto social após parecer do Conselho Fiscal Consultivo;
  100. Número ou marcador, página 3: b) para alienação de bens ou constituição de ônus reais sobre eles, após parecer do Conselho Fiscal Consultivo;
  101. Número ou marcador, página 3: c) aprovação de despesas de manutenção ou investimentos em benfeitorias de carácter extra orçamentários, fixando as respectivas contribuições suplementares dos associados;
  102. Número ou marcador, página 3: d) interpretar dispositivos estatutários e resolver os casos omissos;
  103. Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a dissolução da Associação;
  104. Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre a destituição de membros dos demais órgãos de administração, nos casos de improbidade administrativa e violação do estatuto;
  105. Número ou marcador, página 3: g) Resolver todo e qualquer problema concernente ao bom relacionamento e ao convívio dos associados dentro da associação, aplicando as penalidades devidas, sempre de acordo com a legislação.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
  107. Texto do artigo, página 3: As deliberações referentes aos assuntos elencados sob item “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do artigo anterior, serão tomadas por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos votos dos associados presentes, sendo certo que para as matérias previstas nos itens “a” e “e” mister se fará sua aprovação por 2/3 (dois terços) da totalidade dos associados com direito a voto.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
  109. Texto do artigo, página 3: A eleição para os cargos do Conselho Fiscal Consultivo e da Directoria Executiva será feita por voto declarado ou aclamação, devendo ser lavrada em livro próprio acto pertinente, como de resto, todas as demais Assembleias Gerais de qualquer natureza e/ou espécie.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 20
  111. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal Consultivo compõe-se de, no mínimo, 03 (três), e, no máximo 07 (sete) conselheiros, eleitos a cada 03 (três) anos com mandato de igual duração, dele fazendo parte, necessariamente, todos os membros da Directoria Executiva.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 21 Compete ao Conselho Fiscal Consultivo:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Exercer assíduo controlo sobre as actividades da associação;
  114. Número ou marcador, página 3: b) convocar, através de seu Presidente, as Assembleias Gerais Ordinárias e/ou Extraordinárias, sempre que for o caso;
  115. Número ou marcador, página 3: c) emitir parecer sobre o Relatório Anual de Actividade, Balanço Geral do Exercício anterior, Prestação de Contas da DirectoriaExecutiva e ainda, sobre o Orçamento Anual do Exercício;
  116. Número ou marcador, página 3: d) emitir parecer sobre assuntos submetidos a sua apreciação pela Directoria Executiva;
  117. Número ou marcador, página 3: e) convocar a Directoria Executiva para prestar esclarecimentos sempre que dirigir;
  118. Número ou marcador, página 3: f) examinar, a qualquer tempo, o caixa, os livros, documentos e a correspondência da Associação, instaurando inquérito para apuração de responsabilidade;
  119. Número ou marcador, página 3: g) eleger o seu Presidente e substituto eventual, para representação do órgão;
  120. Número ou marcador, página 3: h) examinar mensalmente as contas enviadas pela Directoria Executiva, emitindo parecer mencionado na alínea “c”, acima, em até 10 (dez) dias antes da Assembleia Geral Ordinária, quando se discutirá o exercício em questão.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 22
  122. Texto do artigo, página 3: Ficam impedidos de serem eleitos membros do conselho fiscal, aqueles que forem membros daDirectoria e parentes até terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, bem como ainda, os que fizerem parte da Directoria imediatamente anterior.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 23
  124. Texto do artigo, página 3: A Directoria Executiva da Associação é o órgão executivo com amplos poderes para a prática dos actos de sua competência e será eleita a cada 3 (três) anos com mandato por igual período, sendo composta de um Presidente, um Director Tesoureiro, e um Director Social com funções de Secretário.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 24
  126. Texto do artigo, página 3: À Directoria Executiva compete, observadas as limitações de natureza orçamentária, a prática de todos os actos de gestão administrativa, execução e controle das actividades sociais:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e das deliberações dos demais órgãos da administração;
  128. Número ou marcador, página 3: b) estimular todas as actividades sociais e tomar todas as providências atinentes à Administração da Associação, necessárias ao seu perfeito funcionamento e adequada actuação na consecução de seus objectivos sociais;
  129. Número ou marcador, página 3: c) promover a arrecadação dos valores devidos pelos associados, nos termos deste Estatuto, e das deliberações dos demais órgãos sociais, em virtude dos serviços de limpeza, manutenção, vigilância e/ou outros serviços prestados pela Associação, bem assim como efectuar os pagamentos respectivos aos empregados e terceiros contratados para tais finalidades;
  130. Número ou marcador, página 3: d) preparar anualmente, o Relatório Anual de Actividades, com Prestação de Contas e Balanço Geral do exercício anterior, bem como a Proposta Orçamentária para o ano em curso, encaminhando tais documentos até 15 (quinze) dias antes da realização da Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal Consultivo, para elaboração de parecer, a ser apresentado a Assembleia Geral Ordinária;
  131. Número ou marcador, página 3: e) nomear Comissões de Trabalho com funções específicas no acto de nomeação, sendo seus membros demissíveis pela própria Directoria;
  132. Número ou marcador, página 3: f) admitir e demitir empregados.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 25
  134. Texto do artigo, página 3: A Directoria Executiva se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Director Presidente, sendo suas deliberações tomadas por maioria dos votos.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 26
  136. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director Presidente, dentre outras atribuições inerentes ao seu cargo:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Representar a Associação em Juízo ou fora dele, activa ou passivamente, em conjunto com qualquer dos demais Directores;
  138. Número ou marcador, página 4: b) rubricar todos os livros e documentos da Associação;
  139. Número ou marcador, página 4: c) assinar juntamente com o Director Tesoureiro, todos os actos e documentos que envolvam responsabilidade da Associação, tais como cheques, ordens de pagamento, contractos públicos observando quanto a estes dependerá da organização da parte anterior;
  140. Número ou marcador, página 4: d) contratar, sempre em conjunto com outro director, empregados, e/ ou terceiros para a execução dos serviços que incubem a Associação, nomear e demitir, juntamente com outro director, membros das Comissões de Trabalho, e outorgar procuração a mandatário para representação da Associação em Juízo ou fora dele;
  141. Número ou marcador, página 4: e) Contratar empresa administradora para auxiliar seus órgãos, a qual deverá, apresentar balancetes demonstrativos das despesas e receitas aos associados.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 27
  143. Texto do artigo, página 4: Ao Director Tesoureiro compete, dentre outras atribuições inerentes ao seu cargo:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o Director Presidente em sua ausência ou impedimentos;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Representar a Associação, na ausência do Director Presidente, em Juízo ou fora dele, e perante as instituições financeiras e órgãos governamentais;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Assinar, juntamente com o Director Presidente, documentos que envolvam a responsabilidade da Associação;
  147. Número ou marcador, página 4: d) Organizar e dirigir todos os serviços da Tesouraria, promovendo à arrecadação de todos os valores devida a Associação, em razão deste Estatuto, dos serviços prestados aos associados por qualquer outro motivo;
  148. Número ou marcador, página 4: e) Efectuar o pagamento das quantias devidas pela Associação;
  149. Número ou marcador, página 4: f) Proceder por si, ou por empregados contratados a escrituração contábil de associação, elaborando, mensalmente balancete do movimento financeiro da Associação;
  150. Número ou marcador, página 4: g) Promover a cobrança judicial de créditos da Associação.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 28
  152. Texto do artigo, página 4: Ao Director Social, dentre outras atribuições inerentes ao seu cargo, compete:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Representar a Associação, activa ou passivamente, em conjunto com o Director Presidente;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Organizar e dirigir todos os seus serviços de secretaria;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Controlar o número dos associados promovendo os seus registos em livro próprio, para fins de atribuição de direito a voto através de anotação da área possuída, da área edificada e regularizada perante os órgãos municipais;
  156. Número ou marcador, página 4: d) promover, dirigir e orientar a integração dos associados através de actividades socioculturais e esportivas.
  157. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Disposições gerais e transitórias
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 29
  159. Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil do ponto de vista financeiro disciplinado pelo orçamento que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral Ordinária anual.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 30
  161. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral poderá decidir pela formação de fundos especiais para a consecução das diferentes metas do programa de melhoramentos da associação.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 31 Cada associado contribuirá:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Mensalmente, com uma quantia fixada pela Assembleia Geral Ordinária que aprovar o orçamentado período, por lote de que é titular de direito de propriedade; ou taxas e demais encargos feitas por rateio das despesas em comum;
    Contribuição por membro fundador100mt
    Associados50mt
  164. Número ou marcador, página 4: b) Ao Incorporador, pelos lotes não comercializados, se aplicará para efeitos de cobrança de taxa associativa mensal da seguinte tabela: Contribuição por membro fundador 100mt Associados 50mt
    Contribuição por membro fundador100mt
    Associados50mt
  165. Número ou marcador, página 4: c) Suplementarmente, com quantia que venha a ser fixada por Assembleia Geral Extraordinária em carácterextra-orçamentais para custeio de despesas de manutenção ou investimento em benfeitorias, aprovada pela mesma;
    Contribuição por membro fundador100mt
    Associados50mt
  166. Número ou marcador, página 4: d) O associado que não efectuar
    Contribuição por membro fundador100mt
    Associados50mt
  167. Texto do artigo, página 4: o pagamento de suas obrigações, ou seja, o pagamento das taxas
  168. Texto do artigo, página 4: e os encargos a elas pertinentes, responderá em juízo pela aplicação das seguintes sanções:
  169. Número ou marcador, página 4: i) Multa de 10% de atraso; ii) Juros de Mora de 1% ao mês de atraso. Caso haja mudança na legislação, aplicar-se-á, automaticamente, a nova disposição legal estabelecida; iii) Custas processuais judiciais ou extrajudiciais, se o caso; iv) Honorários advocatórios de 10%, nos casos de cobranças extrajudiciais, já embutido no valor do débito a ser cobrado;
  170. Número ou marcador, página 4: v) Honorários advocatórios de 20%, nos casos de cobranças judiciais, já embutido no valor do débito a ser cobrado em juízo.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 32
  172. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos eventualmente emergentes serão decididos pela Directoria Executiva, ouvido o Conselho Consultivo Fiscal “ad referêndum” da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 33
  174. Texto do artigo, página 4: O património da Associação será constituído pelos bens móveis e imóveis, adquiridos por compra ou doação, e assim também pelos demais valores que vierem a compor tal património, a título de contribuição dos associados ou terceiros.
  175. Texto do artigo, página 4: Nota: Em caso de dissolução da associação o património será dividido proporcionalmente pelos membros fundadores
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 34
  177. Texto do artigo, página 4: Destaque-se por sua relevância, de acordo com a lei, que tanto o Presidente quanto aos demais membros da administração responde pelos actos danosos ou ilícitos que praticarem no exercício de sua função, responsabilizandose, ainda, civil e criminalmente, sem qualquer benefício de ordem em razão do cargo que ocuparem.
  178. Texto do artigo, página 4: Baisma – Sociedade Unipessoal , Limitada
  179. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709872 uma entidade denominada, Baisma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Baptista Ismael Machaieie, casado, natural de Manhiça, residente em Maputo, bairro do Alto Mae, cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100000026N, emitido no dia 26 de Novembro de 2009, em Maputo.
  181. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 5: A sociedade adpta a denominação de Baisma – Sociedade Unipessoal , Limitada e tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 475, 1.º Andar, cidade de Maputo.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 5: Duração
  187. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 5: Objecto
  190. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a gestão, exploração e transformação de recursos florestais, bem assim, a comercialização por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais e financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta sociedade.
  192. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  193. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 5: Capital social
  196. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00 MTS (vinte mil meticais) realizada pelo sócio Baptista Ismael Machaieie, na sua totalidade, correspondente a 100% do capital.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  199. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  202. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  204. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 5: Administração
  207. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Baptista Ismael Machaieie como sócio gerente e com plenos poderes.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  209. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  210. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  211. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 5: Da assembleia geral
  214. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  216. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVO
  218. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  219. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 5: De herdeiros
  222. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  225. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 5: PA76 Mozambique, Limitada
  228. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709937, uma entidade denominada, PA76 Mozambique, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 5: A um dia do mês de Março de dois mil e dezasseis, compareceram na Avenida da Marginal n.º 4159, em Maputo:
  230. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Core Group Africa Ltd, empresa constituída em Chipre, registada sob o n.º HE 286496, com sede em Chipre, neste acto representado pela Senhora Áurea Esperança Guinda, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100734257S, emitido em 28 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  231. Texto do artigo, página 5: Segundo. Socintra Societe Anonyme, empresa constituída na Ilhas Virgens, registada sob o nº 153889, neste acto representada pelo Senhor Carlos Freitas, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 10AA58755, emitido em 30 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo.
  232. Texto do artigo, página 5: Disse a contraente identificada supra que os seus representados constituem entre si pelo presente documento particular uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas , com as seguintes principais características:
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de PA76 Mozambique, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na Av. Marginal n.º 4159, Maputo, Moçambique.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) A Administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  243. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Comercialização de serviços de representação de empresas de tecnologia e de informática;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de todos os tipos de serviços e acessórios relacionados com a representação e distribuição de todos os produtos e tecnologias
  246. Texto do artigo, página 6: como computadores, sistemas operativos, smart phones, telefones portáteis e outros produtos, bem como a oferta de todos os tipos de serviços relacionados a terceiros;
  247. Número ou marcador, página 6: c) Distribuição, venda, planeamento, oferta e implementação de soluções integradas baseadas em produtos e tecnologias inovadoras;
  248. Número ou marcador, página 6: d) Criar as condições adequadas e investimentos numa rede de vendas com uma cobertura geográfica completa;
  249. Número ou marcador, página 6: e) Desenvolvimento de produtos, de tecnologia de informação e fornecimento de todos os serviços para terceiros;
  250. Número ou marcador, página 6: f) Importação e exportação dos bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00Mt (quarenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  254. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 39.600,00Mt (trinta e nove e seiscentos meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Sócia Core Group Africa;
  255. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 400,00Mt (quatrocentos meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Sócia Soncintra Societe Anonyme.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da Sociedade.
  257. Número ou marcador, página 6: Três) Em todos os aumentos de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das suas quotas.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a 10 vezes o capital social.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  262. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão fazer à Sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos
  263. Texto do artigo, página 6: que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento da Sociedade.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  268. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  269. Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à Sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  270. Número ou marcador, página 6: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  271. Número ou marcador, página 6: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  272. Número ou marcador, página 6: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A Sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  277. Número ou marcador, página 6: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  278. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da Sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  279. Número ou marcador, página 6: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a Sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 6: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia-geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  284. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  285. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros sócios ou administradores, mediante carta simples dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  288. Texto do artigo, página 6: Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  289. Número ou marcador, página 6: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  290. Número ou marcador, página 6: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  291. Número ou marcador, página 6: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  292. Número ou marcador, página 6: d) Alteração do contrato de sociedade;
  293. Número ou marcador, página 6: e) Propositura de acções judiciais contra Administradores;
  294. Número ou marcador, página 6: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  295. Número ou marcador, página 6: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 6: (Quórum, representação e deliberações)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) Cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  299. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  300. Número ou marcador, página 7: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de Sociedade, fusão, transformação e dissolução da Sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  304. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da Sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  305. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da Sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  306. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a Sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um único administrador.
  307. Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  308. Número ou marcador, página 7: Seis) Até deliberação da assembleia-geral em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade, os Senhores Dominique Ross, Leon Noussis e Chris Dodd.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
  311. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  312. Texto do artigo, página 7: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e Liquidação)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  317. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 7: Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707209 uma entidade denominada, Chanfuta Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Luís Magaure Madoro, de Profissão Economista, nascido no dia 25 de Dezembro de 1967, casado, portador do BI n.º 110100172033 B de 29 de Abril de 2010 com validade até 29 de Abril de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade do Maputo, na Av. Karl Marx n.º 1086, 2.º Andar Flat 5 – Maputo. E pelo presente contracto de sociedade outorga e constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  323. Texto do artigo, página 7: Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma instituição privada de Luís Magaure Madoro e tem a sua sede na cidade do Maputo, e poderá abrir e encerrar sucursais no território nacional.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
  325. Texto do artigo, página 7: Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma holding que tem por objecto desenvolver e explorar as áreas de:
  329. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria Técnica;
  330. Número ou marcador, página 7: b) Formação Profissional;
  331. Número ou marcador, página 7: c) Construção Civil;
  332. Número ou marcador, página 7: d) Exploração Mineira;
  333. Número ou marcador, página 7: e) Exportação Importação;
  334. Número ou marcador, página 7: f) Comércio Grossista e Retalhista;
  335. Número ou marcador, página 7: g) Electrificação Baixa, Média e Alta Tensão; e
  336. Número ou marcador, página 7: h) Transporte.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá ainda exercer outras actividades desde que obtidas as devidas autorizações.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 7: (Participações em outras empresas)
  340. Texto do artigo, página 7: Com o desenvolvimento, sustentabilidade e estabilidade económico-financeira, Chanfuta – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 7: poderá participar em sociedades ou outras empresas.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  344. Texto do artigo, página 7: O Capital integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Alteração do capital)
  347. Texto do artigo, página 7: O capital do proprietário da Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que as necessidades se justifiquem para expansão ou fidelização dos negócios.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  350. Texto do artigo, página 7: Haverá prestações suplementares a efectuar pelo proprietário para o reforço do capital inicial.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 7: (Órgãos Directivos)
  353. Texto do artigo, página 7: Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como órgão directivo a Gerência que é atribuida ao Sócio maioritário, Luís Magaure Madoro, na qualidade de Gerente, com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  356. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição do proprietário, Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada será administrada pela sua esposa, Júlia Muchina Madoro, da qual está casada sob regime de comunhão geral de bens.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  359. Texto do artigo, página 7: Única) Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada só será dissolvida nos casos fixados por lei.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: (Demonstrações de Resultados)
  362. Texto do artigo, página 7: Para os efeitos fiscais julgados pertinentes, anualmente Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada apresentará o seu balanço anual com data de 31 de Dezembro. E dos lucros líquidos apurados em cada balanço, serão investidos no aumento patrimonial da Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 7: (Casos omissão)
  365. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 8: Chitetezo Segurança e Serviços, Limitada
  368. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100401169 uma entidade denominada, Chitetezo Segurança e Serviços, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 8: Entre:
  370. Texto do artigo, página 8: Mário Joaquim Baraca (“MJB”), casado, de nacionalidade Moçambicana, residente na rua Batalaha de coolela, número duzentos e noventa e nove, quarteirão 25, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100182134Q, emitido em Maputo aos 4 de Maio de 2010, válido vitaliciamente.
  371. Texto do artigo, página 8: Cristiano Francisco António Baraca (“CFAB”), solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, unidade Comunal Nhamabira, quarteirão n.º 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101254284B, emitido em Tete, aos 14 de Junho de 2011. Válido até 14 de Junho de 2021. Que celebram o presente contrato de socie-
  372. Texto do artigo, página 8: dade que se regerá pelas Cláusulas seguinte:
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede social e duração)
  375. Número ou marcador, página 8: Um) A Chitetezo Segurança e Serviços é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade”).
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua Sede na Cidade de Tete.
  377. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração poderá a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  378. Número ou marcador, página 8: Quatro) Madiante deliberação do conselho da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filias, sucursais, delegações, escritórios de representação, agencias ou outras formas de representação social.
  379. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDA
  381. Texto do artigo, página 8: (Objectivo Social)
  382. Texto do artigo, página 8: A sociedade terá por objecto a prestação de serviços de segurança privada de pessoas e bens e valores, prestação de serviços administrativos, de secretariado e de limpeza a escritórios e empresas e ainda a prestação de serviços de formação e consultoria e recursos humanos nas áreas de segurança privada e serviço administrativos, secretariado e limpeza, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por Lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de MZN 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo:
  386. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota, com o valor nominal de MZN 10.000,00 (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Mário Joaquim Baraca;
  387. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota, com valor nominal de MZN 10.000,00 (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cristiano Francisco António Baraca.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 8: (Prestações Suplementares e Suprimentos)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderão ser realizados suprimentos a sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pelo conselho de administração.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 8: (Cessão de Quotas)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão, total ou portal, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício de prestação do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  397. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no n.º 2 antecedente.
  398. Texto do artigo, página 8: Quarta) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 8: (Ónus e Encargos)
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