III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 36/2016

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Número ou marcador · p. 8 Um) Não deverão ser consultados quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela Sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda construir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a Sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sócias da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Nomeação de gestores e outros funcionários superiores;
Número ou marcador · p. 8 e) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 8 f) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 g) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 8 h) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 8 i) Nomeação de auditores externos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) administradores, um dos quais exercera as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato do conselho de administrativo é de dois anos e é exercido em base rotativa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do conselho de administração estão isentos de prestar caução e manter-se-ão nos seus cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituílos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Cada sócio terá o direito de indicar um administrador nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade é provida de um directorgeral, nomeado pela assembleia geral para um período de três anos a quem cabe destitui-lo ou reconduzi-lo nos termos da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Ao director-geral cabe igualmente o comando geral da força de segurança privada da empresa e devendo, para efeito, possuir a devida formação e experiencia paramilitar e mostrar ser idóneo para o cargo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é representada em juízo e fora dele pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo obrigatório a assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para efeitos de abertura e movimentação de contas bancaria e outro expediente corrente junto do banco, sociedade obriga-se mediante a assinatura do director-geral mediante deliberação específica.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O director-geral poderá, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato e funções, assinar outro expediente ligado a assuntos correntes, com a possibilidade de delegar a mesma função e para assuntos específicos a funcionário contratado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício, Contas do Exercício e Distribuição de Dividendos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício anual da Sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração, coadjuvados pelo director-geral deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de actividades ao conselho de administração e o respectivo balanço e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixa para a construção ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e Liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bacimo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698390 uma entidade denominada, Bacimo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro Outorgante: João Silvério Fernandes Bacalhau, solteiro, de nacionalidade Portuguesa, portadora do Passaporte n.º N447215, emitido aos 10 de Dezembro de 2014, residente em São Vicente – Funchal, Portugal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Bacimo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua da Sé, n.º 114, 1.º andar – 111, Bairro Central, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Actividade Imobiliária, bem como a compra e compra para revenda de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 b) Reabilitação e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços de saúde, bem como cuidados médicos e de enfermagem, em regime ambulatório, e de internamento, na área médica e cirúrgica;
Número ou marcador · p. 9 d) importação e exportação de todos os bens incluídos nas classes
Texto do artigo · p. 9 nominadas no decreto sobre o licenciamento da actividade comercial;
Número ou marcador · p. 9 e) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente a sócia João Silvério Fernandes Bacalhau.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador João Silvério Fernandes Bacalhau.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, aos 9 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Quetta Trading Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709295 uma entidade denominada Quetta Trading Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Parviz Akhtar, casado de nacionalidade Roménia, portador do Passaporte n.º 053046654, emitido aos 17 de Junho de 2015 com validade a 17 de Junho de 2020, pelo Governo da Roménia,
Texto do artigo · p. 10 Shakeel Ahmad, solteiro maior, de nacionalidade Paquistanesa, portador do DIRE 11PK00038505P, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos 6 de Agosto de 2015 com a validade a 6 de Agosto de 2016, residente nesta cidade no Bairro de Alto Maé.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Quetta Trading Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Constitui-se como sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na avenida Joaquim Chissano, n.º 1020, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua autorização Jurídica do presente Contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto da Sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto, a venda de todas espécies de viaturas de segunda mão e os respectivos assessores , montagem de qualquer viatura e reparação das mesmas e afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participarem outras actividades, associações e Fundações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 Mt (Cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas desiguais nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 37.500,00mt (trinta e sete mil quinhentos meticais) correspondente a 75 por cento do capital Social pertencente ao sócio Parviz Akhtar;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 12.500,00mt (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital Social pertencente ao Sócio Shakeel Ahmad.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e Redução do Capital Social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de Participação Social)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão de total e ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas ou partes de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela Assembleia Geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de Obrigar a Sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activo e passivamente e praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não servem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) o gerente poderá constituir mandatários ou procurador nos termos da lei, para a prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é imprescindível e válida assinatura ou intervenção do sócio Gerente somente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) E vedado o Gerente obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações dos sócios, exemplificadamente, emissão de letras a favor, fianças a terceiros, abonações, etc.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e Representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente, eleito pela assembleia geral, com remuneração fixa, deliberada igualmente em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já eleito o Sócio Gerente com a maior participação do capital social, o senhor Parviz Akhtar.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio gerente, Fica dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao sócio Geral, promover a execução das deliberações do conselho de Administração e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Metallon Power Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100709902, uma entidade denominada, Metallon Power Corporation, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Metallon Corporation Limited, sociedade comercial constituída ao abrigo da Lei do Reino Unido, com sede em 78 Pall Mall, London SW1Y 5ES, Reino Unido, registada sob o número 6223345, neste acto representada pelo senhor Bergentino Américo, na qualidade de Procurador com poderes bastantes, conforme procuração que junto se anexa; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Metallon Management Services (Private) Limited, sociedade comercial constituída ao abrigo da Lei do Zimbabwe, com sede em Harare, Zimbabwe, registada sob o n.º 153113, neste acto representada pelo senhor Bergentino Américo, na qualidade de Procurador com poderes bastantes, conforme procuração que junto se anexa.
Texto do artigo · p. 10 Que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Metallon Power Corporation, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
Texto do artigo · p. 11 representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de projetos de energia e a produção de energia, importação e exportação bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente autorizada e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Capital Social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente à sócia Metallon Corporation Limited; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Metallon Management Services (Private) Limited.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações Suplementares e Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão e Oneração de Quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da Assembleia Geral da Sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze a quarenta e cinco dias, respectivamente contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da Assembleia Geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 11 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 11 Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Aquisição de Quotas Próprias)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do Conselho de Administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Convocatória e Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleição dos Administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada por qualquer Administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral da Sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do Conselho de Administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede, número de quotas, número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Conselho de Administração assim o decida, com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A Assembleia Geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da Assembleia Geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente a deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro sócio, pelo cônjuge, Administrador ou mandatário que seja advogado, Administrador mediante Procuração valida por 6 (seis) meses, ou através de simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou devidamente representados e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada superior a 4/5 dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 11 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Quaisquer alterações aos Estatutos da Sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Nomeação e destituição de Administradores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para que a Assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e Gestão da Sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por dois (2) Administradores ou por um Administrador único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos Administradores ou do Administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os Administradores ou Administrador único terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os Administradores ou Administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois (2) Administradores ou pela assinatura do Administrador único.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A Sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação das Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os Administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os Administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os Administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos
Texto do artigo · p. 12 que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos Administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum)
Número ou marcador · p. 12 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) Administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer Administrador por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que 1 (um) Administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da Sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da Sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos Sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os Sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 12 a) 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Dividendos aos Sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e Liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cecília Rural Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711079 uma entidade denominada Cecília Rural Tours e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Cecília Isabel Viriato Guambe , solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998154P, emitido em Maputo, aos 5 de Agosto de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Cecília Rural Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga n.º 2245 R/C, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Guias Turísticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Animação Turística;
Número ou marcador · p. 13 c) Agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 13 d) Promoção de Turismo rural;
Número ou marcador · p. 13 e) Informação Turística;
Número ou marcador · p. 13 f) Promoção de Turismo social;
Número ou marcador · p. 13 g) Promoção de investigação Turística.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e outros e administração da sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes á quota da única sócia equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pela sócia Cecília Viriato Guambe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Apuramento e distribuição resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decididos a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morto ou interdição do único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Auto Iwunze, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100682974, uma entidade denominada Auto Iwunze, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Eurides Maura Samabamate Chihale, estado civil solteira, natural de Maputo Residente No Bairro Magoanine B, casa, n.º 52 Q.13, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100009457F emitido Pela Direção de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Novembro de 2014 com validade até 29 de Novembro de 2019;
Texto do artigo · p. 13 Chima Augustine Iwunze, estado civil solteiro, natural da Nigeria, residente no Bairro Magoanine B, casa n.º 52, Q13, portador do
Texto do artigo · p. 13 Passaporte n.º A05337939, emitido aos 14 de Janeiro de 2014, com data validade até 13 de Janeiro de 2019. Que pelo presente contrato constitui entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adpota a denominação Auto Iwunze, Limitada, sendo uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenidaa Lurdes Mutola, n.º 123, Municipio de Kamubukwane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar pela abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer forma de reprentação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data dos estatutos da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação de peças de viatura, comissões, representações, consignações, prestação de serviços e actividades congéneres, sujeito à aprovação prévia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que a aludida aplicação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e numerário é de cinquenta mil meticais e distribuidos em duas partes iguais, a saber:
Número ou marcador · p. 13 a) Eurides Maura Sambamate Chihale – com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 13 b) Chima Augustine Iwunze – com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Não haverá Prestações sumplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social, os suprimentos do que ela carecer, do juro, e demais condições a estipular em assembleia.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Março de dois mil de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 LZ Import & Export – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100711060 uma entidade denominada, LZ Import & Export – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Lila Marisa Das Neves Gaveta, solteira, natural de Xai-Xai, portadora do B.I. n.º 110102108769B, emitido em Maputo aos 4 de Maio de 2012 e residente na Rua da Guine n.º 32 Bairro Mafalala em Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de LZ Import & Export – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Rua da Guine n.º 32 Bairro Mafalala, podendo mediante deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral a grosso e retalho com Importação e Exportação de todos os Produtos da CAE quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços na área de Consultoria, Assessoria, gestão, marketing e publicidade, I m o b i l i á r i a , c o m i s s õ e s , consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 14 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade; Poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à única quota pertencente a sócia Lila Marisa das Neves Gaveta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Lila Marisa Das Neves Gaveta, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio único assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 JSJ Gestão e Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710005 uma entidade denominada, JSJ Gestão e Contabilidade, Limitada. Tatiana Yurievna Polichuk Francisco, casada maior, natural da Ucrânia e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100637512B, emitido aos 12 de Novembro de 2010, residente em Maputo, que outorga por si e em representação de sua filha menor Justânia Hermegarda Francisco, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100239048Q, emitido aos 4 de Setembro de 2015. Que pelo presente contrato constituem entre
Texto do artigo · p. 14 si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 14 e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação JSJ Gestão e Contabilidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, na Av. Romão Fernandes Farinha, n.º 741, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples de liberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERÇEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria financeira e fiscal e Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comercio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante de liberação em Assembleia Geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente a sócia Tatiana Yurievna Polichuk Francisco;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Justania Hermengarda Francisco.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SESTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma
Texto do artigo · p. 15 vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que fôr necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia Tatiana Yurievna Polichuk Francisco, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sócia gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sócia gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatário se a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lando´s Quick Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711141 uma entidade denominada, Lando´s Quick Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Orlando Tiago Macuácua, casado Aida Silvano Muchanga Macuácua sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734239I, de 11/01/2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) Não deverão ser consultados quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela Sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda construir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a Sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  5. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sócias da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Distribuição de lucros;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  13. Número ou marcador, página 8: d) Nomeação de gestores e outros funcionários superiores;
  14. Número ou marcador, página 8: e) Cessão de quotas;
  15. Número ou marcador, página 8: f) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 8: g) Aumento ou redução do capital social;
  17. Número ou marcador, página 8: h) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  18. Número ou marcador, página 8: i) Nomeação de auditores externos.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão corrente da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) administradores, um dos quais exercera as funções de presidente do conselho de administração.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do conselho de administrativo é de dois anos e é exercido em base rotativa.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do conselho de administração estão isentos de prestar caução e manter-se-ão nos seus cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituílos.
  24. Número ou marcador, página 8: Quatro) Cada sócio terá o direito de indicar um administrador nos termos dos números anteriores.
  25. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade é provida de um directorgeral, nomeado pela assembleia geral para um período de três anos a quem cabe destitui-lo ou reconduzi-lo nos termos da respectiva deliberação.
  26. Número ou marcador, página 9: Seis) Ao director-geral cabe igualmente o comando geral da força de segurança privada da empresa e devendo, para efeito, possuir a devida formação e experiencia paramilitar e mostrar ser idóneo para o cargo.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 9: (Representação e vinculação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é representada em juízo e fora dele pelo presidente do conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo obrigatório a assinatura do presidente do conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Para efeitos de abertura e movimentação de contas bancaria e outro expediente corrente junto do banco, sociedade obriga-se mediante a assinatura do director-geral mediante deliberação específica.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) O director-geral poderá, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato e funções, assinar outro expediente ligado a assuntos correntes, com a possibilidade de delegar a mesma função e para assuntos específicos a funcionário contratado.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: (Exercício, Contas do Exercício e Distribuição de Dividendos)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da Sociedade corresponde ao ano civil.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração, coadjuvados pelo director-geral deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de actividades ao conselho de administração e o respectivo balanço e contas da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
  38. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixa para a construção ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e Liquidação)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  43. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 9: Bacimo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698390 uma entidade denominada, Bacimo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 9: Entre:
  47. Texto do artigo, página 9: Primeiro Outorgante: João Silvério Fernandes Bacalhau, solteiro, de nacionalidade Portuguesa, portadora do Passaporte n.º N447215, emitido aos 10 de Dezembro de 2014, residente em São Vicente – Funchal, Portugal.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Bacimo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua da Sé, n.º 114, 1.º andar – 111, Bairro Central, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Actividade Imobiliária, bem como a compra e compra para revenda de imóveis;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Reabilitação e manutenção de imóveis;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de saúde, bem como cuidados médicos e de enfermagem, em regime ambulatório, e de internamento, na área médica e cirúrgica;
  65. Número ou marcador, página 9: d) importação e exportação de todos os bens incluídos nas classes
  66. Texto do artigo, página 9: nominadas no decreto sobre o licenciamento da actividade comercial;
  67. Número ou marcador, página 9: e) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Capital Social)
  71. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente a sócia João Silvério Fernandes Bacalhau.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador João Silvério Fernandes Bacalhau.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) O exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 9: (Disposições Finais)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 9: Maputo, aos 9 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 10: Quetta Trading Mozambique, Limitada
  86. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709295 uma entidade denominada Quetta Trading Mozambique, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 10: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  88. Texto do artigo, página 10: Entre:
  89. Texto do artigo, página 10: Parviz Akhtar, casado de nacionalidade Roménia, portador do Passaporte n.º 053046654, emitido aos 17 de Junho de 2015 com validade a 17 de Junho de 2020, pelo Governo da Roménia,
  90. Texto do artigo, página 10: Shakeel Ahmad, solteiro maior, de nacionalidade Paquistanesa, portador do DIRE 11PK00038505P, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos 6 de Agosto de 2015 com a validade a 6 de Agosto de 2016, residente nesta cidade no Bairro de Alto Maé.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: (Denominação e Sede)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Quetta Trading Mozambique, Limitada.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) Constitui-se como sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na avenida Joaquim Chissano, n.º 1020, cidade de Maputo.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua autorização Jurídica do presente Contrato.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: (Objecto da Sociedade)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto, a venda de todas espécies de viaturas de segunda mão e os respectivos assessores , montagem de qualquer viatura e reparação das mesmas e afins.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participarem outras actividades, associações e Fundações.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Capital Social)
  104. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 Mt (Cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas desiguais nos termos que se seguem:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 37.500,00mt (trinta e sete mil quinhentos meticais) correspondente a 75 por cento do capital Social pertencente ao sócio Parviz Akhtar;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 12.500,00mt (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital Social pertencente ao Sócio Shakeel Ahmad.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 10: (Aumento e Redução do Capital Social)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 10: (Cessão de Participação Social)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão de total e ou parcial de quotas entre sócios.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas ou partes de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela Assembleia Geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  115. Número ou marcador, página 10: Três) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 10: (Formas de Obrigar a Sociedade)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activo e passivamente e praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não servem a assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) o gerente poderá constituir mandatários ou procurador nos termos da lei, para a prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é imprescindível e válida assinatura ou intervenção do sócio Gerente somente.
  121. Número ou marcador, página 10: Quatro) E vedado o Gerente obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações dos sócios, exemplificadamente, emissão de letras a favor, fianças a terceiros, abonações, etc.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 10: (Gerência e Representação da Sociedade)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente, eleito pela assembleia geral, com remuneração fixa, deliberada igualmente em Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já eleito o Sócio Gerente com a maior participação do capital social, o senhor Parviz Akhtar.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio gerente, Fica dispensado da prestação de caução.
  127. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao sócio Geral, promover a execução das deliberações do conselho de Administração e da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  130. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  131. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 10: Metallon Power Corporation, Limitada
  133. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100709902, uma entidade denominada, Metallon Power Corporation, Limitada, entre:
  134. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Metallon Corporation Limited, sociedade comercial constituída ao abrigo da Lei do Reino Unido, com sede em 78 Pall Mall, London SW1Y 5ES, Reino Unido, registada sob o número 6223345, neste acto representada pelo senhor Bergentino Américo, na qualidade de Procurador com poderes bastantes, conforme procuração que junto se anexa; e
  135. Texto do artigo, página 10: Segundo. Metallon Management Services (Private) Limited, sociedade comercial constituída ao abrigo da Lei do Zimbabwe, com sede em Harare, Zimbabwe, registada sob o n.º 153113, neste acto representada pelo senhor Bergentino Américo, na qualidade de Procurador com poderes bastantes, conforme procuração que junto se anexa.
  136. Texto do artigo, página 10: Que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  139. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Metallon Power Corporation, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
  144. Texto do artigo, página 11: representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 11: (Objecto Social)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de projetos de energia e a produção de energia, importação e exportação bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente autorizada e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 11: (Capital Social)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) O Capital Social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  152. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente à sócia Metallon Corporation Limited; e
  153. Número ou marcador, página 11: b) Outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Metallon Management Services (Private) Limited.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Prestações Suplementares e Suprimentos)
  158. Texto do artigo, página 11: Podem ser exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 11: (Transmissão e Oneração de Quotas)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da Assembleia Geral da Sociedade.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  163. Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
  164. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  165. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze a quarenta e cinco dias, respectivamente contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da Assembleia Geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  171. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  172. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  173. Número ou marcador, página 11: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  174. Número ou marcador, página 11: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 11: (Aquisição de Quotas Próprias)
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do Conselho de Administração, a título gratuito.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 11: (Convocatória e Reuniões da Assembleia Geral)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício fiscal;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  183. Número ou marcador, página 11: c) Eleição dos Administradores.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada por qualquer Administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  185. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral da Sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do Conselho de Administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  186. Número ou marcador, página 11: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede, número de quotas, número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  187. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Conselho de Administração assim o decida, com o acordo de todos os sócios.
  188. Número ou marcador, página 11: Seis) A Assembleia Geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  189. Número ou marcador, página 11: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da Assembleia Geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente a deliberação proposta.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 11: (Representação em Assembleia Geral)
  192. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro sócio, pelo cônjuge, Administrador ou mandatário que seja advogado, Administrador mediante Procuração valida por 6 (seis) meses, ou através de simples carta mandadeira.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou devidamente representados e do capital que representam.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  197. Número ou marcador, página 11: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada superior a 4/5 dos votos correspondentes ao capital social:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Aumento ou redução do capital social;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Cessão de quotas;
  200. Número ou marcador, página 11: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer alterações aos Estatutos da Sociedade;
  202. Número ou marcador, página 12: e) Nomeação e destituição de Administradores.
  203. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para que a Assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 12: (Administração e Gestão da Sociedade)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por dois (2) Administradores ou por um Administrador único.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos Administradores ou do Administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  208. Número ou marcador, página 12: Três) Os Administradores ou Administrador único terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo Conselho de Administração.
  209. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os Administradores ou Administrador único estão dispensados de caução.
  210. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois (2) Administradores ou pela assinatura do Administrador único.
  211. Número ou marcador, página 12: Seis) A Sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 12: (Convocação das Reuniões do Conselho de Administração)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os Administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os Administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os Administradores assim o acordem.
  216. Número ou marcador, página 12: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos
  217. Texto do artigo, página 12: que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos Administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 12: (Quórum)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) Administradores.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer Administrador por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  222. Número ou marcador, página 12: Três) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que 1 (um) Administrador.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Contas da Sociedade)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da Sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos Sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  228. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os Sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de Lucros)
  231. Texto do artigo, página 12: Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  232. Número ou marcador, página 12: a) 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  233. Número ou marcador, página 12: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 12: c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral;
  235. Número ou marcador, página 12: d) Dividendos aos Sócios na proporção das suas quotas.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e Liquidação)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  242. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 12: Cecília Rural Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711079 uma entidade denominada Cecília Rural Tours e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  247. Texto do artigo, página 12: Cecília Isabel Viriato Guambe , solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998154P, emitido em Maputo, aos 5 de Agosto de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes.
  248. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  251. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Cecília Rural Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  254. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga n.º 2245 R/C, Bairro Central.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  256. Número ou marcador, página 13: Três) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  260. Número ou marcador, página 13: a) Guias Turísticos;
  261. Número ou marcador, página 13: b) Animação Turística;
  262. Número ou marcador, página 13: c) Agenciamento de viagens;
  263. Número ou marcador, página 13: d) Promoção de Turismo rural;
  264. Número ou marcador, página 13: e) Informação Turística;
  265. Número ou marcador, página 13: f) Promoção de Turismo social;
  266. Número ou marcador, página 13: g) Promoção de investigação Turística.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  268. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e outros e administração da sede
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes á quota da única sócia equivalente a cem por cento do capital social.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares)
  273. Texto do artigo, página 13: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pela sócia Cecília Viriato Guambe.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  278. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 13: (Apuramento e distribuição resultados)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decididos a aplicação do lucro remanescente.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  289. Texto do artigo, página 13: A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morto ou interdição do único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 13: Auto Iwunze, Limitada
  296. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100682974, uma entidade denominada Auto Iwunze, Limitada, entre:
  297. Texto do artigo, página 13: Eurides Maura Samabamate Chihale, estado civil solteira, natural de Maputo Residente No Bairro Magoanine B, casa, n.º 52 Q.13, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100009457F emitido Pela Direção de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Novembro de 2014 com validade até 29 de Novembro de 2019;
  298. Texto do artigo, página 13: Chima Augustine Iwunze, estado civil solteiro, natural da Nigeria, residente no Bairro Magoanine B, casa n.º 52, Q13, portador do
  299. Texto do artigo, página 13: Passaporte n.º A05337939, emitido aos 14 de Janeiro de 2014, com data validade até 13 de Janeiro de 2019. Que pelo presente contrato constitui entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adpota a denominação Auto Iwunze, Limitada, sendo uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenidaa Lurdes Mutola, n.º 123, Municipio de Kamubukwane.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar pela abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer forma de reprentação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizado pelas autoridades competentes.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data dos estatutos da presente sociedade.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação de peças de viatura, comissões, representações, consignações, prestação de serviços e actividades congéneres, sujeito à aprovação prévia.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que a aludida aplicação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 13: O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e numerário é de cinquenta mil meticais e distribuidos em duas partes iguais, a saber:
  310. Número ou marcador, página 13: a) Eurides Maura Sambamate Chihale – com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais;
  311. Número ou marcador, página 13: b) Chima Augustine Iwunze – com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 13: Não haverá Prestações sumplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social, os suprimentos do que ela carecer, do juro, e demais condições a estipular em assembleia.
  314. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Março de dois mil de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 14: LZ Import & Export – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100711060 uma entidade denominada, LZ Import & Export – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 14: Lila Marisa Das Neves Gaveta, solteira, natural de Xai-Xai, portadora do B.I. n.º 110102108769B, emitido em Maputo aos 4 de Maio de 2012 e residente na Rua da Guine n.º 32 Bairro Mafalala em Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: (Denominação e Duração)
  320. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de LZ Import & Export – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  323. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Rua da Guine n.º 32 Bairro Mafalala, podendo mediante deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  326. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  327. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral a grosso e retalho com Importação e Exportação de todos os Produtos da CAE quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  328. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços na área de Consultoria, Assessoria, gestão, marketing e publicidade, I m o b i l i á r i a , c o m i s s õ e s , consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
  329. Número ou marcador, página 14: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade; Poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Capital Social)
  332. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à única quota pertencente a sócia Lila Marisa das Neves Gaveta.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  335. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Lila Marisa Das Neves Gaveta, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  338. Texto do artigo, página 14: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio único assim o entender.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 14: (Casos Omissos)
  344. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  345. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 14: JSJ Gestão e Contabilidade, Limitada
  347. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710005 uma entidade denominada, JSJ Gestão e Contabilidade, Limitada. Tatiana Yurievna Polichuk Francisco, casada maior, natural da Ucrânia e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100637512B, emitido aos 12 de Novembro de 2010, residente em Maputo, que outorga por si e em representação de sua filha menor Justânia Hermegarda Francisco, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100239048Q, emitido aos 4 de Setembro de 2015. Que pelo presente contrato constituem entre
  348. Texto do artigo, página 14: si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  352. Texto do artigo, página 14: e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação JSJ Gestão e Contabilidade, Limitada.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, na Av. Romão Fernandes Farinha, n.º 741, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples de liberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERÇEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria financeira e fiscal e Recursos Humanos.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comercio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
  362. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante de liberação em Assembleia Geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  366. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente a sócia Tatiana Yurievna Polichuk Francisco;
  367. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Justania Hermengarda Francisco.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  370. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SESTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  373. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma
  374. Texto do artigo, página 15: vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que fôr necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia Tatiana Yurievna Polichuk Francisco, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  379. Número ou marcador, página 15: Três) A sócia gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  383. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 15: (Resultados)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  392. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatário se a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  395. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 15: Lando´s Quick Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711141 uma entidade denominada, Lando´s Quick Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 15: Orlando Tiago Macuácua, casado Aida Silvano Muchanga Macuácua sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734239I, de 11/01/2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
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