III SÉRIE — n.º 36
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 36/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Sociedade adopta a denominação de Lando´s Quick Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Joaquim Chissano, n.º 3250, R/C, Bairro da Malhangalene.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultoria e Assessoria;
- Número ou marcador, página 15: b) Tramitação de Passaportes e Dire´s;
- Número ou marcador, página 15: c) Extracção de cópias e impressão de documentos;
- Número ou marcador, página 15: d) Tramitação na abertura de empresas e Intermediação Imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: e) Comércio Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão do Sócio único, a Sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 15: O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Orlando Tiago Macuácua, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Orlando Tiago Macuácua, que desde já fica nomeado Administrador Único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do Administrador Único;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Março de 2016 — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Silpec – Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para feitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100676958 uma entidade denominada Silpec – Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Sílvio Pedro Cabral Bié, solteiro, portador da Carta de Condução n.º 10281427/1, emitida pela Direcção nacional da Aviação Civil de Maputo a 18 de Dezembro de 2012, natural e residente na Maputo, Bairro de Laulane, rua da SOS, Q n.° 6, Casa n.° 17, Distrito Municipal Kamavota. Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Silpec – Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Laulane, Q n.° 6, Casa n.° 17, rua da SOS, Casa n.° 17, Distrito Municipal Kamavota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviço nas áreas de Construção civil e Obras Públicas, manutenção de edifícios, refrigeração, electricidade, pintura, canalização, Serralharia e Imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: b) A Sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil Meticais equivalente á 100% do capital pertencente a único sócio Senhor Sílvio Pedro Cabral Bié.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento do único sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio Sílvio Pedro Cabral Bié, ficando desde já nomeado Administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do Administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Chamanha – Agricultores, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712180, uma sociedade denominada Chamanha – Agricultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Zacarias Saimone Chaia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chechene-Machaze, provincia de Manica, portador do talão de B.I. n.º 06010176439M, emitido 24 de Novembro de 2011 e residente no bairro da Polana Caniço A, Q. 52, C. 395;
- Texto do artigo, página 16: José Fernando Macuane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maracuene, portador do talão de B.I. n.º 1105500112610N, emitido 24 de Novembro de 2011 e residente no bairro de Inhagoia A, Q. n.º 12, Casa n.º 395;
- Texto do artigo, página 16: Edson Moises António Nhancale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do talão de B.I. n.º 110100035191B, emitido 21 de Outubro de 2015 e residente no bairro de Infulene D, Q. n.º 41 Casa n.º 8321.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Sociedade adopta a denominação de Chamanha – Agricultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na província de Maputo, bairro de Infulene D, Q. n.º 41 casa n.º 8321, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) A produção de diversos produtos alimentares de natureza agricola, focando-se especificamente na producao de horticolas no distrito de Moamba;
- Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil de meticais (20.000,00mt), dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais (6.800,00Mt), equivalente a trinta e quatro por cento (34%) do Capital social a favor do senhor Zacarias Saimone Chaia;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais (6.600,00Mt), equivalente a trinta
- Texto do artigo, página 17: e três por cento (33%) do Capital social a favor do senhor Fernando José Macuane;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais (6.600,00Mt), equivalente a trinta e três por cento (33%) do Capital social a favor do senhor Edson Moises António Nhancale.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Zacarias Saimone Chaia, Fernando José Macuane e EdsonMoises António Nhancale, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de dois dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte
- Texto do artigo, página 17: dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Magassa Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dezasseis exarada a folhas trinta e um á trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelas clausulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Magassa Minerais, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx número quinhentos e um segundo andar, nesta cidade. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Bandiougou Magassa, correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Ângelo Jaime Laquimane, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas, obedecendo as disposições legais em vigor. O sócio, gozará do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bandiougou Magassa, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como o administrador por esta nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da Sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto
- Texto do artigo, página 18: que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução, liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Esta conforme. Maputo, aos 11 de Março de 2016. –
- Texto do artigo, página 18: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Accel Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712520 uma sociedade denominada Accel Tech - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos previstos no artigo 90 do Código Comercial, sendo o sócio único, o senhor Victor Ekow Agadzi, maior, solteiro, de nacionalidade ganesa, portador do Passaporte n.º H2428665, residente nesta urbe.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social de Accel Tech - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislaçao aplicável.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Rua 13 de Maio, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderár abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberaçao tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Terceiro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituidas e registadas.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: O objecto social consiste na prestação de serviços de consultoria em informática e reparação de computadores, podendo prover o fornecimento de material conexo, como seja, material informático e relacionado.
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto fulcral, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 5.000,00 (cinco mil meticais), constituídas de uma única quota subscrita pelo sócio, Victor Ekow Agadzi, que corresponde a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à caixa nas condições que acordar com a gerência.
- Número ou marcador, página 18: Tres) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 18: Uma) A sociedade será administrada pelo respectivo sócio, o senhor Victor Ekow Agadzi, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica facultado ao administrador, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura validamente aceite do administrador ou procurador ou mandatários, quando existam.
- Texto do artigo, página 19: Quarto) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 19: Quinto) É expressamente proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando nao devidamente conferidos os poderes dos procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: O sócio reunir-se-á sempre que for necessário, mediante convocação da Direcção Geral e suas resoluções ou decisões constarão no livro de Actas de reuniões do Conselho.
- Texto do artigo, página 19: Único. A Direcção Geral realizara pelo menos uma reunião anual até o ultimo dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o balanço anual e demais assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 19: (Regência do contrato)
- Texto do artigo, página 19: O presente contrato de sociedade unipessoal, Limitada, será regido pelo código comercial e demais legislaçao avulsa aplicável e vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 19: (Interdição e dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) Por interdiçao ou morte do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer dúvida referente a interpretação do presente estatuto elege-se a direcção do órgão, renunciando-se em qualquer outro lugar, na presença do socio, administrador. E por estar assim justo e estatuído, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, obriga-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivadas e registrada na conservatória de Registo das Entidades legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Alpha Advisers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711877 uma sociedade denominada Alpha Advisers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Jahagir Guseynov, solteiro, maior, de nacionalidade russa, residente na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1020 8.º Esquerdo Bairro Central, portador do passaporte n.º 53 0310568, SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras em 28 de Dezembro de 2012 com validade até 28 de Fevereiro de 2022.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Alpha Advisers – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Simões da Silva n.º 40, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria em auditoria e finanças;
- Número ou marcador, página 19: b) Investimentos em diferentes ramos de actividade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: CAPITULO II Do capital social, administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital Social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00Mt (vinte mil meticais), correspondente a único sócio Jahagir Guseynov e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único esta autorizado a fazer prestações suplementares de capital ate ao montante global de cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeada gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Cumba Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
- Texto do artigo, página 20: 100705907 uma sociedade denominada Cumba Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Bene Beatriz Cumba, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, residente em Maputo, Avenida das Industrias, casa n.º 128, Bairro do Malhampswene, filho de Antonio Raimundo Cumba e de Beatriz Abel, portador do Passaporte n.º 13AF89847, emitido em Maputo e válido até 25 de Agosto de 2020.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Cumba Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Industrias, casa n.º 128, Bairro do Malhampswene,em Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberaçãoda administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de Informática e desenvolvimento de sistemas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O Capital social é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Bene Beatriz Carimo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) À administração da sociedade compete ao único sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Participações
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão e amortização
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que
- Texto do artigo, página 20: terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 20: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Em caso de morte ou insolvência;
- Número ou marcador, página 20: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 20: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Texto do artigo, página 20: O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Março, 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Moz Run, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711958 uma sociedade denominada
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: a) Germano Orlando Chitsotso, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 110104760112M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: b) Vânia Michela Boaventura Mazivila, solteira, de nacionalidade Moçambicana, portadora do BI n.º 110101839183P emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 31 de Janeiro de 2012, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Run, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Constitui-se como sociedade comercial por quotas, tendo sua sede em Maputo, na Avenida da Zâmbia, rés-do-chão, número dezanove.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data legalmente constituída.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, venda e distribuição de material de escritório, serviços de limpeza, aluguer de viaturas, importação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações, fundações e afins.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Germano Orlando Chitsotso, com uma quota no valor de 90.000,00 MT (noventa mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: b) Vânia Michella Boaventura Mazivila, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros, carece de prévio consentimento dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-los mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciar e aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço das contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 21: b) Decidir sobre a remuneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 21: c) Determinar a remuneração dos gerentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe, normalmente, deliberar sobre assuntos ligados à actividade que ultrapassem a competência dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada por ambos os sócios, e quando a lei não exija outras formalidades, será por qualquer meio aceitável, em comunicação dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da sessão. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daqueles para as quais a lei obrigue maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Para efeitos do número anterior, a convocatória deverá incluir a agenda de trabalho, os documentos necessários à tomada de deliberações, data, hora e local da realização, sendo que a assembleia geral se reúne, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada pelo gerente, Germano Orlando
- Texto do artigo, página 21: Chitsotso, eleito pela assembleia geral, por um período de dois anos, renovável uma vez, por igual período.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de qualquer um dos sócios fundadores, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes a sua responsabilidade em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da lei, para a prática de determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é imprescindível a assinatura ou intervenção do gerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações dos sócios, exemplificadamente, emissão de letras de favor, fiança a terceiros, abonações, etc.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro iniciará,
- Texto do artigo, página 21: excepcionalmente, no momento do inicio das actividades.
- Número ou marcador, página 21: Três) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia-geral ordinária.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Deduzir os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 21: a) Da reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for acordado pelos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: F.P. Mining Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712032 uma sociedade denominada F.P. Mining Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Frank Fernando Paquina, natural de Maputo, solteiro maior, portador do B.I. n.º 110300242717F, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e três de Abril de dois mil e quinze, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, número 968, 1.º andar, Bairro Malhangalene B, Cidade de Maputo. Pelo presente escrito constituem uma
- Texto do artigo, página 21: sociedade por quota de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de F.P Mining Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Malhangalene A, Avenida Paulo Samuel Kankomba, Cidade de Maputo Sede, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Exploração e processamento de minérios;
- Número ou marcador, página 21: b) Comercio a retalho e grosso com importação e exportação de minérios;
- Número ou marcador, página 21: c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, do sócio Frank Fernando Paquina de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Frank Fernando Paquina, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO Casos omissos Os casos omissos serão regulados pelo
- Texto do artigo, página 22: Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, aos 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Tsemba Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709910 uma sociedade denominada Tsemba Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: António Gonçalves da Silva, casado, natural de Vila Chã, Vila de Conde de nacionalidade portuguesa e residente acidentalmente nesta cidade.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito da Manhiça
- Certidão de registo Cecília Rural Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Auto Iwunze, Limitada
- Certidão de registo LZ Import & Export – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma JSJ Gestão e Contabilidade, Limitada
- Certidão de registo Lando´s Quick Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Silpec – Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chamanha – Agricultores, Limitada
- Certidão de registo Magassa Minerais, Limitada
- Certidão de registo Accel Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alpha Advisers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Comunitária Para o Desenvolvimento – ACD
- Certidão de registo Cumba Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Run, Limitada
- Certidão de registo F.P. Mining Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsemba Trading, Limitada
- Certidão de registo Nhampule Service, Limitada
- Certidão de registo Fernando Pimentel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Crystal Cleaning, Limitada
- Certidão de registo WKK Consultor - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Videncial, Limitada
- Certidão de registo Lavandaria 5 Estrelas, Limitada
- Certidão de registo Baisma – Sociedade Unipessoal , Limitada
- Certidão de registo GoTech - IT & Sistemas de Segurança, Limitada,
- Certidão de registo Mafalala Comercial, Limitada
- Certidão de registo Well Gain – Sociedade Unipessoal Co, Limitada
- Certidão de registo Luz & Vida, Limitada
- Certidão de registo Verónica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coolmoz e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Trophy Trackres Africa Energy Investiments Limitada
- Certidão de registo Claudin Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Dequa, Limitada
- Certidão de registo HS Systems, Limitada
- Certidão de registo PA76 Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Paveblocos, Limitada
- Certidão de registo TMC, Limitada
- Certidão de registo Acropole – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dalo Segurança & Serviços, S.A.
- Certidão de registo Sémo Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chitetezo Segurança e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bacimo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quetta Trading Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Metallon Power Corporation, Limitada