III SÉRIE — n.º 36
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 36/2016
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- Texto do artigo, página 22: Segundo. Arlinda Boaventura da Silva, solteira, natural de Nampula, portadora do B.I. n.º 110100221003Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Maio de 2010, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Max n.º 1917 primeiro único. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação & Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação: Tsemba Trading, Limitada; e tem a sua sede em Maputo
- Texto do artigo, página 22: na Avenida Agostinho Neto, n.º 1275 RC – Flat 3, Bairro Central -Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências, ou outras firmas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de:
- Número ou marcador, página 22: a) O exercício da Actividade comercial de venda a grosso e retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: b) Produção e comercialização de produtos de sector agro-industrial, construção, transporte e outros;
- Número ou marcador, página 22: c) Representação de produtos e marcas estrangeiras;
- Número ou marcador, página 22: d) Representação comercial da sociedade, de grupos e entidades domiciliarias, ou não em território nacional;
- Número ou marcador, página 22: e) Importação de automóveis, suas pecas e acessórios e equipamento agro-industrial, motociclos, pecas e respectiva comercialização no mercado interno;
- Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços de, consultoria comercial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras que estejam directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que se encontram devidamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondente do capital social pertencente ao sócio: Antonio Goncalves da Silva;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a do capital social pertencente à sócia: Arlinda Boaventura da Silva.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação e balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por todos sócios e a gerência Constituída por um gerente geral e um gerente administrativo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os gerentes auferirão remunerações da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissos)
- Texto do artigo, página 23: Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, aos 9 de Marco de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Nhampule Service, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia onze Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do Registode Entidades Legais de Gaza sob o Nuel 100702428 da Entidade legal denominada, Nhampule Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Hermenegildo Narciso Nhapulo, solteiro de nacionalidade moçambicana natural da cidade de Xai-Xai, residente em Xai-Xai portador do BI n.° 090102148064A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai, no dia 29 de Maio de 2012. e
- Texto do artigo, página 23: Stélia da Eunice Baptista Manhenje, solteira, de nacionalidade moçambicana natural da cidade de Xai-Xai, residente em XaiXai portador do BI n.° 090101971442N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, no dia cinco de Março de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade passa a denominar-se, Nhampule Service, Limitada, com sede na Estrada Nacional, n.° 1, Bairro do Ndambine 2000, Posto Administrativo de Chongoene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 23: Fornecimento de matérias de escritório, escolar, informático, de frio, serigrafia e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O Capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00Mts) correspondem a soma de duas quotas diferentes organizadas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 23: Uma quota maioritária no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00Mts), pertencente ao sócio Hermenegildo Narciso Nhapulo, e uma outra quota minoritária no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00Mts), pertencente a sócia Stélia da Eunice Baptista Manhenje.
- Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade será exercida por um sócio, nomeadamente Hermenegildo Narciso Nhapulo, desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 23: Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 23: O ano fiscal coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 23: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Fusão, cessão transformação dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única transformação, dissolução e
- Texto do artigo, página 23: liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Texto do artigo, página 23: Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor nos pais.
- Texto do artigo, página 23: Xi-Xai, 11 de Fevereiro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Fernando Pimentel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100493268 uma sociedade denominada Fernando Pimentel - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Fernando Luís da Costa Pimentel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262878B, emitido a 15 de Maio de 2010 e válido até 15 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo e casado, sob o regime de comunhão geral de bens, com Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216677Q, emitido a 18 de Maio de 2010 e válido até 18 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Assina o presente, contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, adopta a firma Fernando Pimentel – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede, sito Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, sexto andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria na área de engenharia electrotécnica, telecomunicações, climatização e segurança passiva.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
- Texto do artigo, página 24: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Luís da Costa Pimentel.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 24: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 24: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 24: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 24: d) Os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 24: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 24: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um Auditor de Contas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Oneração e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a uni pessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 24: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 24: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessário, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II A Administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (A administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e representação da sociedade competem à Administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 24: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados ao sócio único;
- Número ou marcador, página 24: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 24: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 24: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela Administração;
- Número ou marcador, página 25: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 25: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Ano social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 25: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 25: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo Excelentíssimo Senhor Fernando Pimentel, na qualidade de administrador único.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Crystal Cleaning, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710994 uma sociedade denominada Crystal Cleaning, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Momade Amin Abdul Cadre, casado, natural de Nacala-Velha, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola cidade, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081770P, de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Sheila Daúde Hassane Cadre, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola cidade, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100171806P, de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de: Crystal Cleaning, Limitada. Dois) A sociedade é constituída por termo
- Texto do artigo, página 25: indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade terá a sua sede em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 391, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar dentro do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: Serviços de limpezas e higiene:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços e consultoria ao domicilio nas áreas de
- Texto do artigo, página 25: limpeza, higiene e fumigação, incluindo residências, escritórios, restaurantes, hotéis, complexos industriais, estabelecimentos comerciais e demais áreas de serviços e afins;
- Número ou marcador, página 25: b) Lavandaria geral, lavagem e limpezas de viaturas e demais serviços e afins;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços na área de jardinagem, decoração e ornamentação incluindo residências, escritórios, restaurantes, hotéis, complexos industriais, estabelecimentos comerciais, eventos e demais áreas de serviços e afins;
- Número ou marcador, página 25: d) Comércio de plantas, flores, árvores naturais e artificiais, arranjos, artigos de ornamentação, perfumes e decoração;
- Número ou marcador, página 25: e) Conservação e tratamento de materiais diversos;
- Número ou marcador, página 25: f) Indústria e comércio de produtos de limpeza e higiene em forma líquida, pastosa ou cremosa e perfumes;
- Número ou marcador, página 25: g) Assistência técnica nas áreas de limpeza e higiene a complexos industriais e estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 25: h) Assistência em diversos ramos, comissões, consignações, representação de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 25: i) Importação e exportação, de materiais relacionados com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades no interesse da mesma, desde que em acordo com o estabelecido neste artigo e que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais ( 20.000,00Mt) e corresponde à soma de 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Momade Amin Abdul Cadre, com uma quota de 50%, correspondente a dez mil meticais (10.000,00MT);
- Número ou marcador, página 25: b) Sheila Daúde Hassane Cadre, com uma quota de 50%, correspondente a dez mil meticais (10.000,00MT).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Alteração de capital)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios,
- Texto do artigo, página 26: aprovada em assembleia geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberando qualquer aumento ou redução do capital social será o mesmo rateado entre os sócios existentes, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso de aumento de capital, por necessidade da sociedade, a assembleia geral pode deliberar a criação de novas quotas até o limite do aumento do capital, oferecendo-as aos sócios que terão preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as novas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e de mais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão a alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste, os quais deverão nomear entre se quem a todos os representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, proceder à amortização de quotas por acordo com o respectivo proprietário, em caso de arresto, arrolamento, penhora, partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte não adjudicada ao seu titular.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A contrapartida da amortização será igual ao valor da quota apurado, acordo com o ultimo balanço aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou alteração do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral, quando a lei não determina formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração em exercício por meio de carta registada, comunicação por telefax, email, com uma antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para quinze dias no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 26: Três) A convocatória, dirigida a cada um dos sócios, deverá mencionar o local, dia, hora e objectivo da reunião.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ser efectuada em local diverso quando as circunstâncias a isso aconselham e desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar, nas sessões da assembleia geral, por outros sócios, por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos requeiram a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Com excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião de assembleia geral quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação e em que por esta forma se delibere sendo, nestes casos, válidas as deliberações tomadas em qualquer local e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da gerência, representação e competência
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um conselho de administração constituído por 3 Administradores ou Directores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral designará o Presidente do conselho de Administração. Caberá ao Presidente do conselho de Administração nomear os restantes 2 Administradores ou Directores integrantes do Conselho de Administração, entre os quais o vice - Presidente do conselho de Administração
- Número ou marcador, página 26: Três) Os Administradores são designados por período de três anos renováveis, com dispensa de caução e a remuneração que for fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Um) Compete à Administração:
- Número ou marcador, página 26: a) Adquirir, alienar e onerar direitos ou bens dentro dos limites da Lei e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Propor para aprovação do Conselho de Administração, a organização e o regulamento interno da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Propor o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte, a ser aprovado pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: d) Elaborar o relatório e contas anuais e apresenta-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do Conselho de Administração e dos auditores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não poderá o Presidente do Conselho de Administração e seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, nem poderá sem prévia aprovação da assembleia geral alienar, permutar o dar em garantia bens, imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, fundar, adquirir ou alienar empresas ou participações no capital social de outras sociedades ou efectuar transacções relacionadas com as quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao Presidente do conselho de Administração nomeado nos termos do parágrafo terceiro do artigo decimo primeiro dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os Administradores poderão, de comum acordo constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, por mandato geral ou especial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de dois Administradores;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e Vice - Presidente do Conselho de Administração ou de um dos dois e um mandatário nomeado nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Presidente do conselho de Administração ou por qualquer empregado, devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e Um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, bem como a percentagem de reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral e, sendo reinvestidos em construção de escolas, orfanatos, dormitórios, compra de materiais escolares, móveis escolar, apetrechamento de infra-estruturas a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que fica omisso regularão, o código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, nove de Marco de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: WKK Consultor - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 27: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710730 uma sociedade denominada WKK Consultor - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 27: Único: Cláudio Rodrigues Mariano Rainde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105357196I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Junho de 2015, residente na Rua da Beja, casa n.º 11, Bairro da Malhangalene B, na cidade de Maputo, doravante designado Outorgante,
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 27: O Outorgante constitui uma Sociedade Unipessoal denominada WKK Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada ou abreviadamente WKK Consultor S.U. Limitada, adiante designada por Sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Sede social e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Beja, casa n.º 11, bairro da Malhangalene B, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sede social da sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional a todo o momento, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e assessoria na área de contabilidade e auditoria, elaboração de relatório de contas e balancetes, tramitação de expedientes administrativos e desenvolvimento de outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas à sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, (10.000,00MT) representando uma única quota de igual valor nominal, da qual é titular o senhor Cláudio Rodrigues Mariano Rainde.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio, Cláudio Rodrigues Mariano Rainde, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela Administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Disposições finais
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço, demonstração de resultados e outros documentos relativos às contas da sociedade referentes a cada exercício fiscal serão encerrados a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: (Lei Aplicável e Foro)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura, uma vez lavrada a correspondente escritura pública.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Videncial, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710048 uma sociedade denominada Videncial, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Nataniel Mangue, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 28: de Identidade n.˚ 1102025073477B,emitido em treze de Setembro de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Aeroporto Arua de Camões em Maputo, na República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Gimo Idrisse Matos, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100318876N,emitido em nove de Setembro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Chamanculo B, casa n.˚81, em Maputo, na República de Moçambique. e
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Samo Albino Mula, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110104329201B, emitido em vinte e três de Julho de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C Q. 22, casa n.˚ 3, em Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Videncial, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro do Aeroporto, rua de Camões, casa n.º 1, Q16.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Desenho gráfico;
- Número ou marcador, página 28: b) Desenvolvimento de páginas Web e aplicações;
- Número ou marcador, página 28: c) Conteúdo áudio visual.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a
- Texto do artigo, página 28: constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado corresponde à três quotas no valor de 10.000,00 Mts (Dez Mil Meticais), correspondente à:
- Número ou marcador, página 28: a) 33% do capital social, pertencente ao sócio Nataniel Mangue;
- Número ou marcador, página 28: b) 33% do capital social, pertencente ao sócio Samo Albino Mula;
- Número ou marcador, página 28: c) 34% do capital social, pertencente ao sócio Gimo Idrisse Matos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Alterações de capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: A sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
- Texto do artigo, página 28: e efectuar prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A liberdade de cessão de quotas não prejudica o direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição de sócio
- Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade pertence a Nataniel Mangue; Samo Albino Mula; Gimo Idrisse Matos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio - administrador.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Contabilidade e disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 28: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
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- Despacho Governo do Distrito da Manhiça
- Certidão de registo Cecília Rural Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Auto Iwunze, Limitada
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