III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 36/2016

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Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Lavandaria 5 Estrelas, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706199 uma sociedade denominada de Lavandaria 5 Estrelas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Zuneid Pinheiro Adam, casado, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Zedequias Maganhela, n.º 54 bloco n.º 14 6ºA, cidade de Maputo, Central,com o Bilhete de Identidade n.º 110100365081P com a validade até ao dia 18 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação de Maputo e com o NUIT n.º 101384764 ;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Arlindo Manuel Moreno Turbulento, casado, natural de Almada,de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Ahmed Sekkou Touré 1584, 3.º piso, Flat 15, cidade de Maputo, Bairro Central, com o DIRE n.º 11PT00046938A com a validade 12 de Março de 2016 pelos Serviços de Migração de Maputo e com o NUIT n.º 123297326.
Texto do artigo · p. 29 É, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Lavandaria 5 Estrelas, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede social
Número ou marcador · p. 29 Um) A Sociedade tem a sua sede em na Rua Ngungunhane, 85 – Maputo Shopping Centre na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da Administração a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A Sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de serviços de Lavandaria e outras prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da Administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da Administração, sujeita à aprovação pela Assembleia Geral, a Sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de 100.000,00 Meticais (cem mil meticais), sendo que 50%
Texto do artigo · p. 29 (cinquenta por cento) são realizados nesta data, devendo os remanescentes 50% (cinquenta por cento) ser realizados no prazo de 6 (seis) meses, e correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 Meticais (cinquenta mil meticais), representativa de 50 % (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Zuneid Pinheiro Adam;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma outra quota no valor nominal de 50.000,00 Meticais (cinquenta mil meticais), representativa de 50 % (cinquenta por cento), do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Arlindo Manuel Moreno Turbulento.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da Sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do Artigo 294 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 29 A Sociedade, devidadamente representada pela Administração e sujeita à aprovação da Assembleia Geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da Sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na Sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida
Texto do artigo · p. 29 transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em Acordo Parassocial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A amortização de quotas na Sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na Lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) À Sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 29 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 29 Um) A exclusão de um sócio da Sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 29 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 29 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 29 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 29 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 29 b) A transferência da sede da Sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralemente realizada.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 30 a) Analisar e deliberar sobre o Balanço anual e o Relatório da Administração;
Número ou marcador · p. 30 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 30 c) Eleger os membros da Administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a Administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral reúne, em princípio, na Sede da Sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela Administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As Actas de todas as reuniões da Assembleia Geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as Actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por um Advogado, por outro sócio ou por um dos Administradores da Sociedade, por meio de Procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas Assembleias Gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes Estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 30 b) A dissolução e a liquidação da Sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral será convocada por qualquer Administrador, por meio electrónico ou carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão
Texto do artigo · p. 30 igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da Assembleia Geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à Sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão, administração e representação da Sociedade compete a 2 (dois) Administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os Administradores são eleitos pela Assembleia Geral por periodo de (um) ano sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 30 Três) Cabe aos Administradores representar a Sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, bem como estabelecer, mediante deliberação da Assembleia Geral, e/ou Procuração, mas sempre definindo quais os poderes específicos para se puder actuar.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Aos Administradores é vedado responsabilizar a Sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A Administração pode delegar a gestão corrente da Sociedade num DirectorGeral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de Procuração.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A Administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da Sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer Administrador. De cada reunião deve ser lavrada Acta no livro respectivo e assinada pelos Administradores que nela tenham participado. As reuniões da Administração devem ter lugar, pelo menos, trimestralmente, se outro período não for acordado no Contrato de Sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os Administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da Administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A Sociedade obriga-se pelas assinaturas de, pelo menos, dois Administradores, pela assinatura do Director-Geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela Administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Relatório da Administração e as contas de exercício da Sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, após a aprovação pelo Conselho de Administração, dentro dos primeiros quatro meses, após o término do exercício.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na Lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Em caso de litigio entre sócios remete-se a resolução para o Tribunal Judicial de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A Sociedade dissolve-se nos casos previstos no Artigo 229 do Código Comercial e nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 30 Um) São nomeados Administradores da Sociedade os Senhores Zuneid Pinheiro Adam e Arlindo Manuel Moreno Turbulento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Administração ora nomeada deverá convocar uma reunião Assembleia Geral no prazo de 3 (três) meses após a data da constituição da Sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 GoTech - IT & Sistemas de Segurança, Limitada,
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de dois mil e 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710684 uma sociedade denominada GoTech - IT & Sistemas de Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 31 Yassin Abdul Razaque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101923102M, emitido em 24 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. e
Texto do artigo · p. 31 Edson Joaquim Sumbane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100885628P, emitido em 1 de Fevereiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 31 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 GoTech - IT & Sistemas de Segurança, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, número 1663, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda de equipamentos informáticos e de sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 31 b) Instalação e configuração dos sistemas informáticos e sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços técnicos e de manutenção dentro dos ramos acima indicados;
Número ou marcador · p. 31 d) Consultoria de projectos dos ramos acima indicados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Yassin Abdul Razaque;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Joaquim Sumbane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em Assembleia Geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral, com parecer prévio favorável da Administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 31 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 31 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral será convocada pela Administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a
Texto do artigo · p. 32 dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Administração e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Yassin Abdul Razaque, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por decisão da Assembleia Geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete à Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada mediante duas assinaturas conjuntas nomeadamente do sócio Yassin Abdul Razaque e do sócio Edson Joaquim Sumbane, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cabe a Assembleia Geral fixar as competências do director-geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 32 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 32 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, nove de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mafalala Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709430 uma sociedade denominada Mafalala Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Sabiha Abdul Kadar, casada, natural de Bulsar – Índia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110300143546 B, emitido na Cidade de Maputo, em 16 de Setembro de 2015 e residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1449, 1º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Sheiza Abdul Manafe Bagas, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143548 A, emitido na Cidade de Maputo, em 16 de Setembro de 2015 e residente na Avenida Agostinho Neto, nº 1449, 1º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Suheila Abdul Manafe Bagas, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126593 A, emitido na Cidade de Maputo, em 16 de Setembro de 2016 e residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1449, 1º andar, cidade de Maputo. Constituem sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 32 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação social de Mafalala Comercial, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do Timor, n.º 61, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Comercialização de produtos alimentares, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 b) Qualquer ramo da indústria e comércio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 33 correspondente a três quotas desiguais, da seguinte forma: Sabiha Abdul Kadar com uma quota no valor
Texto do artigo · p. 33 nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; Sheiza Abdul Manafe Bagas com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 33 Suheila Abdul Manafe Bagas com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente aos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Well Gain – Sociedade Unipessoal Co, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 33 no dia 3 de Março de dois mil e 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709996 uma sociedade denominada Well Gain – Sociedade Unipessoal Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termosdo artigo 90 do Código Comercial, entre si.
Texto do artigo · p. 33 Lang Fang Fang, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de henan-China, portadora do DIRE n.º 10CN00084496I, emitido pela Migração de Maputo aos 13 de Agosto de 2015, válido até 13 de Agosto de 2016, residente em Matola, Rua de Projecto de Intaka.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Dadenominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adta Denominação de Well Gain Co Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 209 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade e constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade têm por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Comercialização de produtos alimentares, agriculas processados e nao processados, e outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de todo tipo de Marriscos, e diferentes tipos de carne;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação de diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 d) Participaçõessociais;
Número ou marcador · p. 33 e) Representaçõesinternacionais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que deviodamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, divididos pelos.
Texto do artigo · p. 33 Lang Fang Fang com o valor de vinte mil meticais correspondente a cem por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) Cessão, total ou parcial, de quotas a sócio ou a terceiros dependem de deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se o sócio pretender alienar uma parte da sua quota prevenira a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência minima de trinta dias, por carta registrada, indicando o nome do adquirente, o preco e demais condiçoes da cedencia.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral serão convocados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo for a dele., activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Liang Fang Fangcomo sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessáries poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites especificos do respective mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Distribuição de lucro
Número ou marcador · p. 33 Um) Os lucros da sociedade e suas pedras sarão incumbidos ao sócios na proporção da sua quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Antes de repartidos os lucros liquidos apurados apurados em cada exercicio deduzirse-á percentagem indicada para constituir o fundo de reseva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros liquidos serão dirigido ao sócio no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da Assembleia Geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissulução da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do proprietario ou outros futuros membros desta sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se a sociedade for liquidada, o patriminio restante, depois do pagamentodas dividas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distinadoao sócio proporcionalmente ao valor da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Exercicio social e contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balance e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Fevereiro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Luz & Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 34 no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710528 uma sociedade denominada Luz & Vida, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 34 Mateus Gonçalves Lopes Duarte, divorciado, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010392217C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos vinte e quatro de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 34 Precida Lucas Dzinze, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104289771N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos oito de Novembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Luz & Vida, Limitada doravante designada por sociedade comercial e industrial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objectivo desenvolver as actividades de: Comércio geral, venda de material de construção civil e pré-fabricados, material eléctrico, equipamentos eléctricos e electrónicos, equipamentos industriais, equipamentos de frio e conservação, comercialização e distribuição de produtos alimentares, produtos diatéticos, paradiadécticos, suplementos nutricionais. Desenvolver projectos de indústria de transformação, embalagens, agricultura, exploração mineira, energias renováveis, energia solar, florestal, transporte de passageiros e carga, empreendimentos turísticos, consultoria, formação e treinamento profissional.
Texto do artigo · p. 34 Explorar e gerir centros de inspecção de viaturas ligeiras e pesadas e equipamentos. Processamento de sumos, leites, derivados de carne enchidos e fumados.
Texto do artigo · p. 34 Agênciamento e representações comerciais. Importação e exportação em geral. A sociedade poderá realizar qualquer outra
Texto do artigo · p. 34 actividade que for permitida por lei e decidida pelos sócios, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua S.Paulo N-177, bairro 25 de Junho, Choupal, Maputo, a qual pode ser transferida para qualquer local dentro do mesmo concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência tomada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade, por simples deliberação da gerência, em assembleia geral, pode criar sucursais, agências ,delegações ou outras formas de representações no território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades Públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de vinte mil meticais inteiramente realizados em dinheiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Quotas)
Texto do artigo · p. 34 O capital social encontra-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma de quinze mil meticais, pertencente a Mateus Gonçalves Lopes Duarte;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma de cinco mil meticais, pertencente a Precida Lucas Dzinze.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão total ou parcial de quotas entre os cônjuges, ascendentes e descendentes, bem como a terceiros, depende sempre do prévio consentimento da sociedade, á qual em primeiro lugar, e aos restantes sócios em segundo lugar, fica reservado o direito da prefrência na aquisição de quota a ceder.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso de alguns sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, cujo montante do aumento será em conformidade da proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de algum sócio não pretender o seu direito de preferência, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, o rateio entre os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão proceder a suprimentos, aprovados em assembleia geral, definindo a modalidade ou juros aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão por morte)
Número ou marcador · p. 34 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de morte ,os herdeiros farse-ão representar por um herdeiro elemento por eles designado ,no caso de interdição será o sócio nestas condições que nomeará o seu representante .
Número ou marcador · p. 34 Três) E quaisquer dos casos, a quota do sócio falecido ou interdito poderá continuar na sociedade, por consenso entre as partes a ser vendida á sociedade ao sócio ou sócios interessados na sua aquisição, pelo valor nominal, acrescido dos seus créditos contabilizados na escrita da sociedade e das mais valias que forem encontradas á data da venda da quota , nos termos e condições acordadas entre as partes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Assembleia geral dos sócios, reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ,aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e , em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio e presidida por um deles.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais, ou por pessoas fisícas que para o efeito tenham sido designadas pelos sócios, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral considera-se considera-se regularmente constituída, quando em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios e, em segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas as quotas correspondam á maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade pertence aos sócios nomeados em assembleia geral, convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gerência que for nomeada em assembleia geral, compete exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios sociais, representar a sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos com objectivo da sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A gerência que for nomeada é dispensada de caução, mas não obriga a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito á sociedade e aos seus negócios, tais como letras de favor livranças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições gerais, transitórias e finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício inicial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O primeiro exercício começará exepcionalmente no momento do exercício das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço e contas de resultados resultante da escritura, da sociedade, fecharse-á em trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária e anual.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em todos os casos omissos nestes estatutos, serão aplicáveis às disposições legais existentes no país. Assim o disseram e outorgaram, instruem o presente acto.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Verónica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de dois mil e 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 35 Entidades Legais sob NUEL100705974 uma sociedade denominada Verónica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 35 Verónica Tábuas Gonçalves da Costa, solteira, maior, natural de Portugal, portadora de Passaporte n.º N970927, emitido aos 1 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Portugal,residente em Maputo na Avenida 24 de Julho n.º152, Bairro da Polana Cimento, 10˚andar.
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente escrito particular constitue uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Verónica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, casa n.˚39. Bairro da Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objectoprestação de Serviços na área de estética e beleza da mulher.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, pertencente à sócia única Verónica Tabuas Gonçalves da Costa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 35 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas a sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sóciaVerónica Tábuas Gonçalves da Costa, que fica desde já nomeada como administradora, bastando apenas assinatura de uma desta, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Exercício social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  2. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  8. Texto do artigo, página 28: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 28: Lavandaria 5 Estrelas, Limitada
  11. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706199 uma sociedade denominada de Lavandaria 5 Estrelas, Limitada, entre:
  12. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Zuneid Pinheiro Adam, casado, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Zedequias Maganhela, n.º 54 bloco n.º 14 6ºA, cidade de Maputo, Central,com o Bilhete de Identidade n.º 110100365081P com a validade até ao dia 18 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação de Maputo e com o NUIT n.º 101384764 ;
  13. Texto do artigo, página 29: Segundo. Arlindo Manuel Moreno Turbulento, casado, natural de Almada,de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Ahmed Sekkou Touré 1584, 3.º piso, Flat 15, cidade de Maputo, Bairro Central, com o DIRE n.º 11PT00046938A com a validade 12 de Março de 2016 pelos Serviços de Migração de Maputo e com o NUIT n.º 123297326.
  14. Texto do artigo, página 29: É, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  15. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Nome e duração, sede e objecto social
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Lavandaria 5 Estrelas, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 29: Sede social
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A Sociedade tem a sua sede em na Rua Ngungunhane, 85 – Maputo Shopping Centre na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da Administração a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A Sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de serviços de Lavandaria e outras prestações de serviços.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A Sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da Administração.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da Administração, sujeita à aprovação pela Assembleia Geral, a Sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 29: Capital social
  31. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de 100.000,00 Meticais (cem mil meticais), sendo que 50%
  32. Texto do artigo, página 29: (cinquenta por cento) são realizados nesta data, devendo os remanescentes 50% (cinquenta por cento) ser realizados no prazo de 6 (seis) meses, e correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 Meticais (cinquenta mil meticais), representativa de 50 % (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Zuneid Pinheiro Adam;
  34. Número ou marcador, página 29: b) Uma outra quota no valor nominal de 50.000,00 Meticais (cinquenta mil meticais), representativa de 50 % (cinquenta por cento), do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Arlindo Manuel Moreno Turbulento.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da Sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do Artigo 294 do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 29: Quotas próprias
  38. Texto do artigo, página 29: A Sociedade, devidadamente representada pela Administração e sujeita à aprovação da Assembleia Geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da Sociedade.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  41. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 29: Transmissão de quotas
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na Sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida
  47. Texto do artigo, página 29: transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  48. Número ou marcador, página 29: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em Acordo Parassocial.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de quotas na Sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na Lei.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) À Sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  53. Número ou marcador, página 29: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 29: Exclusão e exoneração de sócio
  56. Número ou marcador, página 29: Um) A exclusão de um sócio da Sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  57. Número ou marcador, página 29: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  58. Número ou marcador, página 29: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes Estatutos;
  59. Número ou marcador, página 29: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 29: d) Caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
  62. Número ou marcador, página 29: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  63. Número ou marcador, página 29: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  64. Número ou marcador, página 29: b) A transferência da sede da Sociedade para outro país.
  65. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralemente realizada.
  66. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  70. Número ou marcador, página 30: a) Analisar e deliberar sobre o Balanço anual e o Relatório da Administração;
  71. Número ou marcador, página 30: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  72. Número ou marcador, página 30: c) Eleger os membros da Administração.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a Administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  74. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral reúne, em princípio, na Sede da Sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela Administração e devidamente notificado aos sócios.
  75. Número ou marcador, página 30: Quatro) As Actas de todas as reuniões da Assembleia Geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as Actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
  76. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por um Advogado, por outro sócio ou por um dos Administradores da Sociedade, por meio de Procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas Assembleias Gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da reunião da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 30: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes Estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  78. Número ou marcador, página 30: a) A fusão com outras sociedades;
  79. Número ou marcador, página 30: b) A dissolução e a liquidação da Sociedade.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 30: Convocação da assembleia geral
  82. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral será convocada por qualquer Administrador, por meio electrónico ou carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão
  84. Texto do artigo, página 30: igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da Assembleia Geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à Sociedade.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 30: Administração
  87. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão, administração e representação da Sociedade compete a 2 (dois) Administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) Os Administradores são eleitos pela Assembleia Geral por periodo de (um) ano sendo permitida a sua reeleição.
  89. Número ou marcador, página 30: Três) Cabe aos Administradores representar a Sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, bem como estabelecer, mediante deliberação da Assembleia Geral, e/ou Procuração, mas sempre definindo quais os poderes específicos para se puder actuar.
  90. Número ou marcador, página 30: Quatro) Aos Administradores é vedado responsabilizar a Sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 30: Cinco) A Administração pode delegar a gestão corrente da Sociedade num DirectorGeral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de Procuração.
  92. Número ou marcador, página 30: Seis) A Administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da Sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer Administrador. De cada reunião deve ser lavrada Acta no livro respectivo e assinada pelos Administradores que nela tenham participado. As reuniões da Administração devem ter lugar, pelo menos, trimestralmente, se outro período não for acordado no Contrato de Sociedade.
  93. Número ou marcador, página 30: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os Administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da Administração devidamente convocada e realizada.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  96. Texto do artigo, página 30: A Sociedade obriga-se pelas assinaturas de, pelo menos, dois Administradores, pela assinatura do Director-Geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela Administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  97. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 30: Balanço e aprovação de contas
  100. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) O Relatório da Administração e as contas de exercício da Sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, após a aprovação pelo Conselho de Administração, dentro dos primeiros quatro meses, após o término do exercício.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 30: Alocação de resultados
  104. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  105. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na Lei.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 30: Em caso de litigio entre sócios remete-se a resolução para o Tribunal Judicial de Maputo.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  110. Texto do artigo, página 30: A Sociedade dissolve-se nos casos previstos no Artigo 229 do Código Comercial e nos presentes Estatutos.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 30: Disposições finais e transitórias
  113. Número ou marcador, página 30: Um) São nomeados Administradores da Sociedade os Senhores Zuneid Pinheiro Adam e Arlindo Manuel Moreno Turbulento.
  114. Número ou marcador, página 30: Dois) A Administração ora nomeada deverá convocar uma reunião Assembleia Geral no prazo de 3 (três) meses após a data da constituição da Sociedade.
  115. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 30: GoTech - IT & Sistemas de Segurança, Limitada,
  117. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de dois mil e 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710684 uma sociedade denominada GoTech - IT & Sistemas de Segurança, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
  119. Texto do artigo, página 31: Yassin Abdul Razaque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101923102M, emitido em 24 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. e
  120. Texto do artigo, página 31: Edson Joaquim Sumbane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100885628P, emitido em 1 de Fevereiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola.
  121. Texto do artigo, página 31: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  122. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  125. Texto do artigo, página 31: GoTech - IT & Sistemas de Segurança, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  128. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, número 1663, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  129. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  136. Número ou marcador, página 31: a) Venda de equipamentos informáticos e de sistemas de segurança electrónica;
  137. Número ou marcador, página 31: b) Instalação e configuração dos sistemas informáticos e sistemas de segurança electrónica;
  138. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços técnicos e de manutenção dentro dos ramos acima indicados;
  139. Número ou marcador, página 31: d) Consultoria de projectos dos ramos acima indicados.
  140. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  141. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  145. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Yassin Abdul Razaque;
  146. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Joaquim Sumbane.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em Assembleia Geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  150. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  153. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  156. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral, com parecer prévio favorável da Administração.
  157. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  158. Número ou marcador, página 31: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  159. Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  162. Texto do artigo, página 31: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  163. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo;
  164. Número ou marcador, página 31: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  165. Número ou marcador, página 31: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  166. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  169. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  170. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 31: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  173. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral será convocada pela Administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  174. Número ou marcador, página 31: Dois) Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  175. Número ou marcador, página 31: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a
  176. Texto do artigo, página 32: dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  178. Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  179. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Administração e representação
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  182. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Yassin Abdul Razaque, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
  183. Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  184. Número ou marcador, página 32: Três) A Administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  185. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete à Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  188. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada mediante duas assinaturas conjuntas nomeadamente do sócio Yassin Abdul Razaque e do sócio Edson Joaquim Sumbane, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  189. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 32: (Direcção-geral)
  192. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe a Assembleia Geral fixar as competências do director-geral.
  194. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 32: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  197. Número ou marcador, página 32: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  198. Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  201. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  202. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 32: (Resolução de litígios)
  205. Texto do artigo, página 32: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 32: (Disposições diversas)
  208. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  209. Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  212. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 32: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 32: Maputo, nove de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 32: Mafalala Comercial, Limitada
  216. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709430 uma sociedade denominada Mafalala Comercial, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 32: Sabiha Abdul Kadar, casada, natural de Bulsar – Índia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110300143546 B, emitido na Cidade de Maputo, em 16 de Setembro de 2015 e residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1449, 1º andar, cidade de Maputo;
  218. Texto do artigo, página 32: Sheiza Abdul Manafe Bagas, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143548 A, emitido na Cidade de Maputo, em 16 de Setembro de 2015 e residente na Avenida Agostinho Neto, nº 1449, 1º andar, cidade de Maputo;
  219. Texto do artigo, página 32: Suheila Abdul Manafe Bagas, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126593 A, emitido na Cidade de Maputo, em 16 de Setembro de 2016 e residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1449, 1º andar, cidade de Maputo. Constituem sociedade por quotas de
  220. Texto do artigo, página 32: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
  223. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de Mafalala Comercial, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do Timor, n.º 61, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  229. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  230. Número ou marcador, página 32: a) Comercialização de produtos alimentares, incluindo importação e exportação;
  231. Número ou marcador, página 32: b) Qualquer ramo da indústria e comércio.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  234. Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais,
  235. Texto do artigo, página 33: correspondente a três quotas desiguais, da seguinte forma: Sabiha Abdul Kadar com uma quota no valor
  236. Texto do artigo, página 33: nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; Sheiza Abdul Manafe Bagas com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  237. Texto do artigo, página 33: Suheila Abdul Manafe Bagas com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  240. Texto do artigo, página 33: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente aos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  243. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 33: Well Gain – Sociedade Unipessoal Co, Limitada
  249. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que
  250. Texto do artigo, página 33: no dia 3 de Março de dois mil e 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709996 uma sociedade denominada Well Gain – Sociedade Unipessoal Co, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termosdo artigo 90 do Código Comercial, entre si.
  252. Texto do artigo, página 33: Lang Fang Fang, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de henan-China, portadora do DIRE n.º 10CN00084496I, emitido pela Migração de Maputo aos 13 de Agosto de 2015, válido até 13 de Agosto de 2016, residente em Matola, Rua de Projecto de Intaka.
  253. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Dadenominação, sede, duração e objectivo
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 33: Denominação
  257. Texto do artigo, página 33: A sociedade adta Denominação de Well Gain Co Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 209 na cidade de Maputo.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 33: Duração
  260. Texto do artigo, página 33: A sociedade e constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente contrato.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  263. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade têm por objecto social as seguintes actividades:
  264. Número ou marcador, página 33: a) Comercialização de produtos alimentares, agriculas processados e nao processados, e outros produtos alimentares;
  265. Número ou marcador, página 33: b) Venda de todo tipo de Marriscos, e diferentes tipos de carne;
  266. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação de diversos produtos alimentares;
  267. Número ou marcador, página 33: d) Participaçõessociais;
  268. Número ou marcador, página 33: e) Representaçõesinternacionais.
  269. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que deviodamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  270. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 33: Capital social
  273. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, divididos pelos.
  274. Texto do artigo, página 33: Lang Fang Fang com o valor de vinte mil meticais correspondente a cem por centos do capital social.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  277. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  279. Número ou marcador, página 33: Um) Cessão, total ou parcial, de quotas a sócio ou a terceiros dependem de deliberação prévia.
  280. Número ou marcador, página 33: Dois) Se o sócio pretender alienar uma parte da sua quota prevenira a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência minima de trinta dias, por carta registrada, indicando o nome do adquirente, o preco e demais condiçoes da cedencia.
  281. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  284. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  285. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral serão convocados pelo conselho de direcção.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 33: Administração
  288. Número ou marcador, página 33: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo for a dele., activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Liang Fang Fangcomo sócio gerente e com plenos poderes.
  289. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessáries poderes de representação.
  290. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites especificos do respective mandato.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 33: Distribuição de lucro
  293. Número ou marcador, página 33: Um) Os lucros da sociedade e suas pedras sarão incumbidos ao sócios na proporção da sua quotas.
  294. Número ou marcador, página 33: Dois) Antes de repartidos os lucros liquidos apurados apurados em cada exercicio deduzirse-á percentagem indicada para constituir o fundo de reseva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros liquidos serão dirigido ao sócio no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da Assembleia Geral que os tiver aprovado.
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 33: Dissulução da sociedade
  298. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do proprietario ou outros futuros membros desta sociedade.
  299. Número ou marcador, página 34: Dois) Se a sociedade for liquidada, o patriminio restante, depois do pagamentodas dividas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distinadoao sócio proporcionalmente ao valor da respectiva quota.
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 34: Exercicio social e contas
  302. Número ou marcador, página 34: Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
  303. Número ou marcador, página 34: Dois) O balance e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  306. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  307. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Fevereiro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 34: Luz & Vida, Limitada
  309. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que
  310. Texto do artigo, página 34: no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710528 uma sociedade denominada Luz & Vida, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  312. Texto do artigo, página 34: Mateus Gonçalves Lopes Duarte, divorciado, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010392217C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos vinte e quatro de Março de dois mil e dez.
  313. Texto do artigo, página 34: Precida Lucas Dzinze, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104289771N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos oito de Novembro de dois mil e treze.
  314. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 34: (Denominação da sociedade)
  317. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Luz & Vida, Limitada doravante designada por sociedade comercial e industrial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  320. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo desenvolver as actividades de: Comércio geral, venda de material de construção civil e pré-fabricados, material eléctrico, equipamentos eléctricos e electrónicos, equipamentos industriais, equipamentos de frio e conservação, comercialização e distribuição de produtos alimentares, produtos diatéticos, paradiadécticos, suplementos nutricionais. Desenvolver projectos de indústria de transformação, embalagens, agricultura, exploração mineira, energias renováveis, energia solar, florestal, transporte de passageiros e carga, empreendimentos turísticos, consultoria, formação e treinamento profissional.
  321. Texto do artigo, página 34: Explorar e gerir centros de inspecção de viaturas ligeiras e pesadas e equipamentos. Processamento de sumos, leites, derivados de carne enchidos e fumados.
  322. Texto do artigo, página 34: Agênciamento e representações comerciais. Importação e exportação em geral. A sociedade poderá realizar qualquer outra
  323. Texto do artigo, página 34: actividade que for permitida por lei e decidida pelos sócios, em Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 34: (Sede e formas de representação)
  326. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua S.Paulo N-177, bairro 25 de Junho, Choupal, Maputo, a qual pode ser transferida para qualquer local dentro do mesmo concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência tomada na assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade, por simples deliberação da gerência, em assembleia geral, pode criar sucursais, agências ,delegações ou outras formas de representações no território Nacional ou estrangeiro.
  328. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades Públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  332. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 34: O capital social é de vinte mil meticais inteiramente realizados em dinheiro.
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 34: (Quotas)
  337. Texto do artigo, página 34: O capital social encontra-se dividido nas seguintes quotas:
  338. Número ou marcador, página 34: a) Uma de quinze mil meticais, pertencente a Mateus Gonçalves Lopes Duarte;
  339. Número ou marcador, página 34: b) Uma de cinco mil meticais, pertencente a Precida Lucas Dzinze.
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  342. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livremente permitida entre os sócios.
  343. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão total ou parcial de quotas entre os cônjuges, ascendentes e descendentes, bem como a terceiros, depende sempre do prévio consentimento da sociedade, á qual em primeiro lugar, e aos restantes sócios em segundo lugar, fica reservado o direito da prefrência na aquisição de quota a ceder.
  344. Número ou marcador, página 34: Três) No caso de alguns sócios na proporção das respectivas quotas.
  345. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social e suprimentos)
  347. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, cujo montante do aumento será em conformidade da proporção das respectivas quotas.
  348. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de algum sócio não pretender o seu direito de preferência, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, o rateio entre os restantes sócios.
  349. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão proceder a suprimentos, aprovados em assembleia geral, definindo a modalidade ou juros aplicáveis.
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 34: (Transmissão por morte)
  352. Número ou marcador, página 34: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará.
  353. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de morte ,os herdeiros farse-ão representar por um herdeiro elemento por eles designado ,no caso de interdição será o sócio nestas condições que nomeará o seu representante .
  354. Número ou marcador, página 34: Três) E quaisquer dos casos, a quota do sócio falecido ou interdito poderá continuar na sociedade, por consenso entre as partes a ser vendida á sociedade ao sócio ou sócios interessados na sua aquisição, pelo valor nominal, acrescido dos seus créditos contabilizados na escrita da sociedade e das mais valias que forem encontradas á data da venda da quota , nos termos e condições acordadas entre as partes.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 34: Um) Assembleia geral dos sócios, reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ,aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e , em sessão extraordinária sempre que necessário.
  358. Número ou marcador, página 34: Dois) Assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio e presidida por um deles.
  359. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais, ou por pessoas fisícas que para o efeito tenham sido designadas pelos sócios, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  360. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral considera-se considera-se regularmente constituída, quando em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios e, em segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas as quotas correspondam á maioria do capital social.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  363. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade pertence aos sócios nomeados em assembleia geral, convocada para esse fim.
  364. Número ou marcador, página 35: Dois) A gerência que for nomeada em assembleia geral, compete exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios sociais, representar a sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos com objectivo da sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 35: Três) A gerência que for nomeada é dispensada de caução, mas não obriga a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito á sociedade e aos seus negócios, tais como letras de favor livranças e abonações.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 35: (Disposições gerais, transitórias e finais)
  368. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício inicial coincide com o ano civil.
  369. Número ou marcador, página 35: Dois) O primeiro exercício começará exepcionalmente no momento do exercício das actividades da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço e contas de resultados resultante da escritura, da sociedade, fecharse-á em trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária e anual.
  371. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios
  372. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em todos os casos omissos nestes estatutos, serão aplicáveis às disposições legais existentes no país. Assim o disseram e outorgaram, instruem o presente acto.
  373. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 35: Verónica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de dois mil e 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
  376. Texto do artigo, página 35: Entidades Legais sob NUEL100705974 uma sociedade denominada Verónica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  378. Texto do artigo, página 35: Verónica Tábuas Gonçalves da Costa, solteira, maior, natural de Portugal, portadora de Passaporte n.º N970927, emitido aos 1 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Portugal,residente em Maputo na Avenida 24 de Julho n.º152, Bairro da Polana Cimento, 10˚andar.
  379. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente escrito particular constitue uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 35: Denominação
  382. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Verónica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 35: Sede
  385. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, casa n.˚39. Bairro da Polana Cimento.
  386. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 35: Objecto
  389. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objectoprestação de Serviços na área de estética e beleza da mulher.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 35: Capital social
  392. Texto do artigo, página 35: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, pertencente à sócia única Verónica Tabuas Gonçalves da Costa.
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  395. Texto do artigo, página 35: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas a sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 35: Administração
  398. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sóciaVerónica Tábuas Gonçalves da Costa, que fica desde já nomeada como administradora, bastando apenas assinatura de uma desta, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 35: Exercício social
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