III SÉRIE — n.º 36
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 36/2016
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- Texto do artigo, página 35: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Coolmoz e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711109 uma sociedade denominada Coolmoz e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Francisco Paulo Xerinda, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço, portador do talão do B.I.n.º 00472140, de 22 de Outubro de 2015, emitido pela Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Inocência Zacarias Malate, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do B.I.n.º 110100637046S, de 11 de Dezembro de 2015, emitido pela Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: José Elias Júnior, solteiro, natural de Zandamela, residente na cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlanenº 1403, r/c, titular do B.I. n.º 110104642686A, de 17 de Fevereiro de 2014, emitido pela Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Rafique Malecano Quenane, solteiro, natural de Ntengo wa Mbalame, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Av. da Malhangalene n.º 983, titular do B.I.n.º 110100177633M, 11 de Junho de 2015, emitido pela Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Silva Zauenhane Mugunhe, solteiro, natural de Zandamela sede, residente na cidade de Maputo, titular do B.I.n.º 110104660468N, de 20 de Março de 2014, emitido pela Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta o nome de CoolmozeServiços, Limitadaconstituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Tchamban.º 75,r/c.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Manutenção e reparação de equipamentos de meios frios, venda de acessórios de climatização e respectiva montagem e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 36: b) Montagem e reparação de equipamento industrial, construção de estruturas metálicas, redes eléctricas em média e baixa tensão e obras de engenharia;
- Número ou marcador, página 36: c) Comercio geral a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,correspondente à soma de cinco quotas iguais de quatro mil meticais cada, pertencentes aos sócios Francisco Paulo Xerinda, Inocência Zacarias Malate, José Elias Júnior, Rafique Malecano Quenane e Silva Zauenhane Mugunhe respectivamente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto e que sejam cumpridas as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios ficam obrigados a fazer à sociedade, suprimentos na proporção das suas quotas quando a assembleia geral o determine, no valor de que a sociedade carecer, reembolsáveis no prazo de cento e oitenta dias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão, cessão e alienação são livres entre os sócios. Para com terceiros dependem do consentimento da sociedade e de outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, havendo mais de que um sócio interessado na aquisição da quota, será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se dado para garantia das obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação da empresa e de protecção de credores;
- Número ou marcador, página 36: c) Quando em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 36: Três) Amortização em outros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em face do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Amortização deve ser deliberada dentro do prazo de noventa dias a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar-se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio por carta registada no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é constituída por todos membros da sociedade. Ela tem os poderes que estão cometidos por lei, bem como para deliberar sobre qualquer assunto na ordem
- Texto do artigo, página 36: de trabalho e reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de carta registada em protocolo ou fax, com uma antecedência de cinco dias, desde que não haja outro procedimento legal. Na carta ou fax devem estar indicados o lugar, o dia e hora da reunião e a agenda dos assuntos a tratar.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Competência da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral tem poderes que lhe são dadas por lei bem como:
- Número ou marcador, página 36: a) Autorizar a constituição de fundos especiais;
- Número ou marcador, página 36: b) Autorizar as participações financeiras em outras sociedades ou aquisição de partes sociais, bem como qualquer outra forma de associação com pessoas nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 36: c) Aprovar o regulamento geral interno da sociedade do qual constará o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 36: d) Aprovar a constituição de empréstimos;
- Número ou marcador, página 36: e) Autorizar a venda, compra, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 36: f) Nomear auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral tomadas por oitenta e dois porcento de votos dos sócios, salvo nos casos que a lei exige maioria mais qualificada, bem como nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 36: b) Exercício de outras actividades que não constem no objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) Fusão ou integração em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 36: d) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: e) Divisão de lucros líquidos, desde que de outra forma não seja prevista no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 36: f) Investimento acima de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 36: Três) Investimento abaixo de cem mil meticais, poderá ser resolvido pelos membros via internet ou telefone, não necessitando esperar pela reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 36: A administração e gerência dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe-se ao sócio Rafique Malecano Quenane, o qual fica dispensado de caução, podendo nomear um ou mais gerentes como empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Competência da gerência
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à precursão do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência pode delegar poderes em qualquer dos membros ou constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de gerência reúne-se ordinariamente uma vez em cada três meses, e extraordinariamente sempre que os interesses da sociedade o exijam, por convocação do seu presidente e a pedido de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O presidente do conselho será eleito bianualmente entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 37: Três) Para que o conselho de gerência possa deliberar validamente, é necessário que estejam presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Cada membro do conselho de gerência pode fazer-se representar por um outro membro, por meio de simples carta dirigida ao presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Obrigações
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 37: b) Pelas assinaturas de mandatários ou procurador especialmente designado e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 37: Um) Exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço fecha-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia.
- Número ou marcador, página 37: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral depois de deduzidos os fundos à constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Dissociação da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve em casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 37: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio falecido. A sociedade reservarse-á o direito de:
- Número ou marcador, página 37: a) Se lhe interessa a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão entre si quem a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 37: b) Se não lhe interessa a continuação dosherdeiros na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num expressamente realizado para o efeito em três prestações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 37: Em casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 9 de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 37: – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Trophy Trackres Africa Energy Investiments Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711761 uma sociedade denominada Trophy Trackres Africa Energy Investiments Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Cagtamo, Lda, Caçadores Guias e Troféus de África Limitada. Representada neste acto pelos sócios gerentes:
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Hendrik Gerhahardus Van Aswegen, solteiro maior, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º 46255713, emitido em 19 de Setembro de 2006, válido até 18 de Setembro de 2016.
- Texto do artigo, página 37: Terceiro. Inácio António de Abreu Júnior, casado com Francisca Maria de Assunção Abreu, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete e residente na cidade da Beira na avenida Mártires da Revolução n.º 1071 portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375504 Q emitido em Sofala aos 18 de Maio de 2011. Vitalicio.
- Texto do artigo, página 37: Quarto. Percilla Ines Aiuba, menor, natural de Maputo, residente na Machava sede, Q 2 casa n.º 271 portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101117202202 C, emitido em Maputo aos 6/1/16, neste acto representada pela Tutora, Ines Elias Chalufo, casada, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110040668 C, emitido em Maputo aos 21/4/15, natural de Maputo e residente na Machava sede.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Trophy Trackres Africa Energy Investiments Limitada; sociedade por quotas, tem a sua sede na Rua Luís Inácio n.º 276, 1.º Andar Esquerdo, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da Escritura Pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 37: Constitui objecto da sociedade: Estudos de viabilidade, consultoria, acessória e prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de electricidade, produção de energia com painéis solares:
- Número ou marcador, página 37: a) Instalação de centrais fotovaltaicas para geração de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 37: b) Geração, transporte e distribuição de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 37: c) Transporte, turismo, indústria hoteleira e entretenimento;
- Número ou marcador, página 37: d) Construção civil, execução de obras de grande engenharia;
- Número ou marcador, página 37: e) Agenciamento, gestão e desenvolvimento dos recursos naturais hídricos e faunísticos;
- Número ou marcador, página 37: e) Importação e exportação de bens de consumo e alimentos, peças e sobressalentes, fertilizantes químicos e orgânicos, maquinaria agrícola industrial, implementos electrónicos e viaturas;
- Número ou marcador, página 37: g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade, assim como associar se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou
- Texto do artigo, página 38: administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000.00 MT (Quatrocentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma no valor de trezentos e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Cagtamo Limitada, correspondente a 90% do capital social, integralmente realizado em dinheiro;
- Número ou marcador, página 38: b) Outra no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Percilla Ines Aiuba, correspondente a 10% do capital social integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo importante determinar os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 38: Haverá prestações suplementares do capital, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Cessão das quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota entre os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 38: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo-o exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá proceder a amortização da quota nos casos de arresto, penhora, oneração ou declaração de falência de um sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por outros gerentes por meio de Telefax, Telegrama ou carta registada por meio de aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias. Em caso urgente, e admissível a convocação da assembleia geral desde que haja um consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir pelo menos:
- Número ou marcador, página 38: a) Agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 38: b) Data, hora e local da realização.
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne-se na sede sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Será obrigatório a convocatória da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representam dez por cento do capital o exigirem por meio de Fax ou carta registada dirigida a sede da sociedade indicando a proposta da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital, se a assembleia não atingir este quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridas as mesmas formalidades de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Cada quota corresponde um voto de cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
- Número ou marcador, página 38: Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou por representantes com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá ser dirigida por um gerente geral e um gerente administrativo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os membros do conselho de gerência auferirão da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 38: Um) Conselho de gerência reúne-se sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente podendo ser convocada por qualquer dos gerentes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao conselho de gerência dentro dos mais altos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer dos membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do gerente geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 38: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 38: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: Três) Deduzidos os gastos gerais, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 38: a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
- Número ou marcador, página 38: b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Disposições finais
- Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixados pela lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Claudin Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701006 uma sociedade denominada Claudin Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Claudina Suzete Lucia Maungo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 38: moçambicana, portadora do Bilhete de
- Texto do artigo, página 39: Identificação n.º 060100118649B,emitido aos dias 26 de Maio de 2015, constitui uma sociedade por quotas (comercial) com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: ( Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Claudin Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede na rua Agostinho Neto n.º 53 rés-do-chão, província de Maputo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas seguintes áreas ag enciamento,hotelaria,turismo,restauração,s egrafica,aduaneira,limpeza,fornecimento de material de escritório e informático, importação e exportação etc.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras Empresas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de, 250.000,00Mts (Duzentos e Cinquenta Mil Meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor pertencente a único sócio Claudina Suzete Lucia Maungo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100118649B, emitido aos dias 26 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 39: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio - gerente a senhora Claudina Suzete Lucia Maungo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
- Número ou marcador, página 39: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: ( Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
- Texto do artigo, página 39: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano
- Texto do artigo, página 39: e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 39: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para única sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela lei da Sociedades por Quotas e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Complexo Dequa, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100569825 no dia 23 de Janeiro de dois mil e quinze é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada entre Sebastião José Matchavana, solteiro, maior natural de Magude – Matola, titular do Passaporte A C n.º 143871, emitido aos 5 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Magude Província de Maputo, zona não parcelada 2 Bairro da Vila Quarteirão, n.o 8 casa número 215, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Quinita Sebastiao Matchavana, e Admiro Sebastião Matchavana, ambos naturais de Magude e residentes em Magude, e Delson Sebastião Matchavana, natural de Matchabe-Magude e residente em Magude zona Parcelada, Magude 2 da Vila, Província de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 100300834226T, emitido aos 14 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Complexo Dequa, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sede localiza-se na Província de Maputo, no Bairro Ricatlane, Magude Distrito de Magude.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante Contrato a Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 40: a) Actividades comercial com exportação e impressão;
- Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 40: c) Actividades Industrial;
- Número ou marcador, página 40: d) Turismo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham nas necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: O capital social é de 1.500.000,00Mt (Um milhão e quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados correspondentes a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 40: a) Sebastião José Matchavana, com uma quota de 750.000,00Mt (Setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social e
- Número ou marcador, página 40: b) Delson Sebastião Matchavana, com uma quota de 300.000,00Mt (Trezentos mil meticais), correspondente à 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: c) Quinta Sebastião Matchavana, com uma quota de 225.000,00Mt (Duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente à 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: d) Admiro Sebastião Matchavana, com uma quota de 225.000,00Mts (Duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente à 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer e de mais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Sebastião José Matchavana.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência que para o efeito se deve se faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo terceiro: Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo quarto. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 7 de Março de 2015. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 40: Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: HS Systems, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Nuel 100678624 datado de 15 de Setembro de 2015, entre os sócios João Jaime Chumba maior, solteiro, natural da Maxixi Província de Inhambane, residente no Quarteirão 7, casa número 25, Bairro da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º10010184327I, emitido aos 16 de Dezembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Albino Pedro Mula maior, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola, portador do Passaporte n.º12AB35867, emitido aos 31 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Migração e Yula Mércia Timoteo Cossa maior, solteira, natural de Maputo, residente na rua Miguel da Costa, casa número 20, Bairro da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º101010089467I, emitido aos 22 de Fevereiro 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 40: HS Systems, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 40: Sede e representação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na avenida Samora Machel, EN4, número 2666, Bairro da Matola, Província de Maputo podendo no entanto, abrir delegações
- Texto do artigo, página 41: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território Nacional ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material eléctrico, de protecção e segurança.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Prestação de serviços de consultorias, assessorias, montagem, reparação e manutenção de aparelhos e sistemas de segurança electrónica.
- Número ou marcador, página 41: Três) Importação e exportação de objectos afins.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 41: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 30.000,00Mts (Trinta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 18.000,00Mts ( D e z o i t o m i l m e t i c a i s ) correspondente a 60% do capital social da sociedade para o sócio João Jaime Chumba;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 6.000,00Mts (Seis mil meticais) correspondente a 20% do capital social da sociedade para o sócio, Albino Pedro Mula;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor de 6.000,00Mts (Seis mil meticais) correspondente a 20% do capital social da sociedade para o sócio, Yula Mércia Timoteo Cossa.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Da Administração
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 41: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 41: A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio João Jaime Chumba.
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os
- Texto do artigo, página 41: efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Texto do artigo, página 41: Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 41: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio maioritário João Jaime Chumba.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 41: Disposição final
- Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Matola, três de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 41: – A Assistente Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Paveblocos, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Nuel 100707853 datado de 26 de Janeiro de 2016, entre os sócios Yara Cristina Ribeiro Da Silva Marques, maior, casada com Carlos d’Oliveira Prata Marques em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade brasileira, natural de Recife Pernabuco-Brasil, portadora do DIRE 10BR00059716N, emitido aos 16 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Migração, residente na rua Massacre de Mueda número 174, Bairro Matola Godinho, Município da Matola, Província de Maputo e Leonardo Maria Dias Reis Fonseca, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00059600C, emitido aos 4 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, residente na rua da escola n.º 423, Município da Matola, Província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 41: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 41: Paveblocos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se
- Texto do artigo, página 41: constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 41: Sede e representação
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua da Mozal, quarteirão 6, Bairro Mussumbuluco, Província de Maputo podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território Nacional ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dedicar se na prestação de serviços de construção civil de obras públicas e privadas, gestão imobiliária:
- Número ou marcador, página 41: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de tijoleiras e tectos falsos;
- Número ou marcador, página 41: c) Prestação de serviços em aluguer de andaimes, máquinas e todo tipo de equipamento para construção civil;
- Número ou marcador, página 41: d) Canalização de águas e esgotos;
- Número ou marcador, página 41: e) Pinturas e outros revestimentos correntes;
- Número ou marcador, página 41: f) Limpeza e conservação de edifícios;
- Número ou marcador, página 41: g) Importação e exportação.
- Texto do artigo, página 41: ,
- Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Texto do artigo, página 41: No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00Mts (Cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 50.000,00Mts (Cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social da sociedade para o sócio Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 50.000,00Mts (Cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social da sociedade para o sócio Leonardo Maria Dias Reis Fonseca.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Da Administração
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 42: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 42: A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques e Leonardo Maria Dias Reis Fonseca.
- Texto do artigo, página 42: A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Texto do artigo, página 42: Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 42: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura dos sócios Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques e Leonardo Maria Dias Reis Fonseca.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 42: Disposição final
- Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Matola, 3 de Março de 2016. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 42: Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: TMC, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro do ano dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões, duzentos e seis mil, quinhentos e setenta e nove, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas comercial, denominada TMC, Limitada constituída pelos sócios: Hortência da Esperança António, solteira, natural de
- Texto do artigo, página 42: Nampula, residente no Bairro de Namicopo, Quarteirão 14, U/C Sul, casa n.º 13, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030129776Y, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier, solteira, natural de Niassa-Cuamba, residente no Bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343014I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com cinquenta e dois mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; e Simão Antonio Wache, solteiro, natural de Nampula, residente no Bairro de Namicopo, Quarteirão 14 U/C Sul, casa n.º 342, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100934470ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de vinte e nove dias do mês de Agosto de dois mil e quinze, alteram o artigo quarto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 42: .....................................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00Mtn, correspondente a cem por cento da quota pertencente a senhora Hortência da Esperança António.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social uma ou mais vezes ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) A transmissão de quotas para terceiros dependerá do prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, de preferência na sua aquisição, na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 42: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Acropole – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705389 uma sociedade denominada Acropole – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Eliana Manuela de Lemos Almeida Pinto Loureiro Garcês, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte
- Texto do artigo, página 42: n.º N377814 emitido em Maputo, Moçambique, pelo Consulado de Portugal, em 2 de Dezembro de 2014, constitui uma Sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Acropole – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Acropole, Soc. Unip. Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Sede social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 410, R/Chão, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicilio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
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- Despacho Governo do Distrito da Manhiça
- Certidão de registo Cecília Rural Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Auto Iwunze, Limitada
- Certidão de registo LZ Import & Export – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma JSJ Gestão e Contabilidade, Limitada
- Certidão de registo Lando´s Quick Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Silpec – Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chamanha – Agricultores, Limitada
- Certidão de registo Magassa Minerais, Limitada
- Certidão de registo Accel Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alpha Advisers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Comunitária Para o Desenvolvimento – ACD
- Certidão de registo Cumba Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Run, Limitada
- Certidão de registo F.P. Mining Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsemba Trading, Limitada
- Certidão de registo Nhampule Service, Limitada
- Certidão de registo Fernando Pimentel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Crystal Cleaning, Limitada
- Certidão de registo WKK Consultor - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Videncial, Limitada
- Certidão de registo Lavandaria 5 Estrelas, Limitada
- Certidão de registo Baisma – Sociedade Unipessoal , Limitada
- Certidão de registo GoTech - IT & Sistemas de Segurança, Limitada,
- Certidão de registo Mafalala Comercial, Limitada
- Certidão de registo Well Gain – Sociedade Unipessoal Co, Limitada
- Certidão de registo Luz & Vida, Limitada
- Certidão de registo Verónica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coolmoz e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Trophy Trackres Africa Energy Investiments Limitada
- Certidão de registo Claudin Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Dequa, Limitada
- Certidão de registo HS Systems, Limitada
- Certidão de registo PA76 Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Paveblocos, Limitada
- Certidão de registo TMC, Limitada
- Certidão de registo Acropole – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dalo Segurança & Serviços, S.A.
- Certidão de registo Sémo Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chitetezo Segurança e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bacimo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quetta Trading Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Metallon Power Corporation, Limitada