III SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 41/2026
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- Número ou marcador, página 28: i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
- Número ou marcador, página 28: j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
- Número ou marcador, página 28: k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Texto do artigo, página 28: 1) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 28: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 28: Beira, 28 de Janeiro de 2026. ⁰A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Jully Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jully Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053487, Júlia Francisco João Branco, natural da Província de Sofala, Distrito de Beira de nacionalidade moçambicana, Casada, Portador do B.I. n.º 070100375437Q, emitido a 6 de Janeiro 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Jully Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, Bairro Maraza, Rua Kruss Gomes - Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 29: b) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 29: c) ornamentação e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 29: d) catering;
- Número ou marcador, página 29: e) aluguer de sala de eventos;
- Número ou marcador, página 29: f) locação de imoveis;
- Número ou marcador, página 29: g) limpeza, higiene, fumigações e jardinagem
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito na empresa Jully Multi Service – Sociedade Unipessoal, Lda e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais) de único sócio, correspondente a quota de cem por cento (100%) do capital social pertencente, à sócia Júlia Francisco João Branco.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é confiada à sócia Júlia Francisco João Branco, desde já nomeada Administradora.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a Administradora Financeira a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administradora em exercício pode constituir mandatários com poderes que julgue convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outros por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigo da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Beira, 21 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: KC & JZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade com denominação KC & JZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 10142998, representada pela sócia, Etelvina da Victória Ernesto Gimo, portador de Bilhete de Identificação n.º 060101914539M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira, que constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adoptada denominação KC & JZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar suas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e
- Texto do artigo, página 29: quando o sócio julgar convenientes no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediantes as simples deliberações, podem os sócios transferir a sede para qualquer outo local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto⁰
- Número ou marcador, página 29: a) comércio a grosso;
- Número ou marcador, página 29: b) retalho com importação;
- Número ou marcador, página 29: c) exportação;
- Número ou marcador, página 29: d) prestação de serviços diversos relacionados com o sector.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Participações)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social )
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é (500.000,00MT), quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente à sócia única, Etelvina da Victoria Ernesto Gimo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão de quota)
- Texto do artigo, página 29: Divisão, cessção de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade dada por decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: As formalidades da assembleia geral são dispensadas por ser socia única, podendo deliberar nos termos precisos de preferênia na sede da sociedade, poderá ainda ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legitimos interesses da sócia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação são exercida pelaa Sócia Etelvina da Victoria Ernesto Gimo,
- Texto do artigo, página 30: desde já nomeada gerente, dispondo de todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e pretação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercicio social, coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço das contas do exercicio fecham com a data de trinta e um de dezembro de cada ano, e são submetidos ao sócio e lançada na acta a realizarate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Resultados do exercicios e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos Lucros apurados em cada exercicio, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será para
- Texto do artigo, página 30: o sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuizos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos Omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Beira, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Leon Inspect Moz – SU, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Leon Inspect Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105015703, representado por Liu Jia na qualidade de gerente, solteiro maior, nacionalidade chinesa, portador do passaporte número EL3067817 e que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Liu Jia na qualidade de gerente, solteiro maior, nacionalidade chinesa residente na Cidade da Beira, portador do passaporte
- Texto do artigo, página 30: número EL3067817 emitido no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte e três, que é legítimo proprietário e único sócio da Leon Inspect Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira, sob o NUEL 105015703 e NUIT 401685650, com capital social de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Leon Sociedade Anónima (PTY), Limitada, representado por Weijie Wang, solteiro maior de nacionalidade chinesa, residente na Beira portado de passaporte número EN719350, emitido no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e quatro na china, que intervém na qualidade de mandatário com poderes suficientes para o presente acto.
- Texto do artigo, página 30: Pela mesma escritura o primeiro outorgante cede a totalidade da sua quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, para Leon Sociedade Anónima (PTY), Limitada, nova sócia.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da operação alteram os Artigos Quinto e Sexto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: .....................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente à única sócia Leon Sociedade Anónima (PTY), Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 30: A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia Leon Sociedade Anónima (PTY), Limitada, podendo confiar a gestão a terceiros mediante deliberação em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Beira, 7 de Fevereiro de 2026.A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mango Tree Construction Company, Lda
- Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mango Tree Construction Campany, Lda, matriculada sob NUEL 105017068, representada pelos sócios Xinsheng Wang portador do Passaporte n.º EJ 65 37408, emitido no dia 28 de Dezembro de 2022, válido até dia 27 de Dezembro de 2032 e Yuhong Bu portador do Passaporte n.º E68 260073, data da emissão 15 de Abril de 2016 é válido até 14 de Abril de 2026 e Mango Tree Company Construction, Lda, 105017068, ambos constituiem a presente sociedade comercial
- Texto do artigo, página 30: por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se- á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Mango Tree Construction Company, Lda, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) construção civil, obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 30: b) construção, manutenção e reabilitação de furos, sistemas de abastecimento de água, tubagens e infra-estruturas hidráulicas;
- Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços técnicos e execução de trabalhos conexos ou complementares;
- Número ou marcador, página 30: d) outras actividades legalmente permitidas relacionadas directa ou indirectamente com o objecto social.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Xinsheng Wang – quota de 2.450.000,00MT, correspondente a 24,5%;
- Número ou marcador, página 30: b) Mango Tree Construction Company Lda, sociedade constituída ao abrigo das leis da República da Zâmbia, com sede em Sub 3 of Sub E of Farm 609 Chudleigh, Lusaka, matriculada sob o número 61581 – quota de 5.100.000,00 MT, correspondente a 51%; c)Yuhong Bu – quota de 2.450.000,00MT, correspondente a 24,5%.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo
- Texto do artigo, página 31: e fora dele, compete ao sócio Xinsheng Wang, nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme deliberação da assembleia geral, ficando dispensado de prestação de caução.
- Texto do artigo, página 31: A sócia Yuhong Bu exerce as funções de Directora, com competências a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se validamente pela
- Texto do artigo, página 31: assinatura do Administrador. Está conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 31: A conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Moz Mineral, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Mineral, Limitada, matriculada sob NUEL 105064507, entre Tiotónia Lucília das Dores Tamele, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100877853B e Zhongliang Liang, nacionalidade chinesa, titular de passaporte n.º E82771593, pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a designação de Moz Mineral, Lda e tem a sua sede na Rua Carlos Pereira, S/N R/C, Estoril - cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) comercialização de produtos minerais industriais e gemas e afins; e
- Número ou marcador, página 31: b) processamento de produtos minerais e afins.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em 2 (duas) partes desiguais:
- Número ou marcador, página 31: a) Tiotónia Lucília das Dores Tamele – com uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital;
- Número ou marcador, página 31: c) Zhongliang Liang – com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela competem aos sócios Tiotónia Lucília das Dores Tamele e Jianshan Jiang, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 31: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria. Quatro) Compete à assembleia geral decidir
- Texto do artigo, página 31: sobre a remuneração do gerente.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 31: As assembleias-gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os
- Texto do artigo, página 31: herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 31: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 31: Beira, 27 de Janeiro de 2026. ⁰A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Mano Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da firma Mano Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100306212, constituída por Sajid Ashraf casado, maior, nacionalidade paquistanesa, natural de Karâchi, residente na Cidade da Beira, Av. Eduardo Mondlane, Bairro da Ponta Gêa, portador do DIRE n.º 07PK00039562B, emitido aos 22 de Dezembro de 2023, pelos Serviços Provinciais de Migração de Sofala, portador do NUIT 117650243, telefone 843891144, e Faiq Ashraf solteiro, nacionalidade paquistanesa, natural de Karâchi, residente na cidade da Beira, Av. Eduardo Mondlane, Bairro da Ponta-Gêa, portador de DIRE n.º 07PK00091490F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Sofala a 13 de Março de 2024, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Mano Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data de seu registo definitivo do seu estatuto.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Rua Mouzinho de Albuquerque, Cidade da Beira, 9.º Bairro Munhava, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma e representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar
- Texto do artigo, página 32: necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 32: b) venda a grosso e a retalho de bens alimentares, roupa, electrodomésticos, produtos de beleza, e quinquilharias;
- Número ou marcador, página 32: c) importação e exportação de diversos bens.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais) dividido em duas cotas, distribuídos da seguinte forma: oitenta por cento do capital, correspondente a 160.000,00 meticais, pertence ao sócio Sajid Ashraf, e vinte por cento, correspondente a 40.000,00 meticais ao sócio Faiq Ashraf.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela fica a cargo do sócio Sajid Ashraf ficando desde já nomeada como gerente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos é suficiente a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 2 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: MLS Trade Services – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da, MLS Trade Services – Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 105053002, NUIT 402004827, contacto 879993583, Mussa Luís Sitoe, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de MLS Trade Services – Sociedade Unipessoal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Texto do artigo, página 32: ARTIIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto )
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) logística;
- Número ou marcador, página 32: b) artes gráficas e;
- Número ou marcador, página 32: c) aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente a sócio único.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 32: passivamente, serão exercidas pelo sócio Mussa Luís Sitoe que desde já e nomeado administrador- gerente, com dispensa de caução
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Mozchina L&L Import e Export, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozchina L&L Import e Export, Limitada, matriculada sob NUEL 105053209, Lieza Henriques Adolfo Saimone, natural da Beira, Liang Lihua, natural da China, Henriques Adolfo Saimone, natural de Bárue, e Adolfo Henriques Adolfo, natural da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 32: Declaram as partes que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adoptará a denominação de Mozchina L&L Import e Export, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Manga Mungassa, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicação, seus acessórios, equipamento
- Texto do artigo, página 33: de escritório e de construção, eléctrico, de uso doméstico, vestuário e calçados artigos de livraria, produtos alimentares, bebidas e tabaco, veículos automóveis e seus acessórios e de indústria, comércio de inertes, minérios e minerais, comércio de fármacos, e outros; prestação de serviços de consultoria de negocio e diversa, venda por correspondência, logística, manuseamento de cargas e serviços de estiva, e em áreas afins.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital, dividido por 4 (quatro) quotas de seguinte forma: 25% correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais), pertencente a sócia Lieza Henriques Adolfo Saimone, 25% correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais), pertencente a sócia Liang Lihua, 25% correspondente a 250.000,00MT(duzentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Henriques Adolfo Saimon e os outros restantes 25% correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Adolfo Henriques Adolfo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Henriques Adolfo Saimone que desde já são nomeados sócios-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao sócio-gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos Administradores que terão uma remuneração que lhe são fixada pela sociedade ou que poderão designar um ou
- Texto do artigo, página 33: mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito por um dos sócios – gerente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: MS. Serviços, SU, Lda
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MS. Serviços, SU, Lda, matriculada sob o NUEL 105060073, Michael José Senguere, natural da Beira, casado em regime de comunhão geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 07010111095B, emitido em 21 de Setembro de 2022, pelo arquivo de identificação civil da Beira, Zora Da Marta Gildo Manuel Campira Senguere, natural da Beira, casada em regime de comunhão de Bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070100211934F, emitido em 1 de Outubro de 2021, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A MS Serviços SU, Lda é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de
- Texto do artigo, página 33: celebração do presente contrato de acordo com o disposto no artigo 90 de código comercial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá a sua sede, na Cidade da Beira, no 21º Bairro, Nhamizua, na Estrada Nacional nº 06, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação Social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio lhe é permitido abrir e encerrar sucursais, no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional, desde que observadas as leis e normas e vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) limpeza e fumigação e jardinagem;
- Número ou marcador, página 33: b) reparação e manutenção de frio;
- Número ou marcador, página 33: c) aluguer de maquinas e equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 33: d) vendas de equipamentos de segurança;
- Número ou marcador, página 33: e) consultaria de atividades de despachos de cargas;
- Número ou marcador, página 33: f) agenciamento de Mercadoria em transito, local, frete, fretamento de mercadorias; g)conferência, peritagem e supertendencia e serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 33: h) venda de material, máquinas e equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 33: i) transporte de Mercadorias e bens e envio de encomendas; j)serviço de contabilidade de consultoria.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares por seu objeto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e distribuídas nas seguintes proporções.
- Número ou marcador, página 33: a) 70%, correspondente ao sócio Michael José Senguere;
- Número ou marcador, página 33: b) 30%, correspondente à sócia Zora da Marta Gildo Manuel Campira Senguere.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie por deliberação da assembleia geral que determina os termos e condições em qualquer dos casos desde que se observe as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um ou mais diretores eleitores pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os diretores poderão ser ou não remunerados, conforme ou deliberado em assembleia geral, assumindo ordenado fixo, percentagem no lucro ou nos outros beneficiários em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete a administração a representação em todos os seus actos ativa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, despondo de mais amplos puderes legalmente consentidos para a persecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Fica desde já nomeado como director-geral o Senhor Michael José Senguere, sociedade fica obrigado pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especificamente designado pela direção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Vice-Directora Geral: Zora Da Marta Gildo Manuel Campira Senguere.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 34: fecham a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas ganhas e perdas, acompanhados de um relatório de situação comercial, financeira econômica, da sociedade bem como a proposta quanto a repartição de lucros e contas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida de e para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizados nos termos da lei ou sempre que for necessário reentegrá- los.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos temos que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha salvo se algum sócio queira ficar com estabelecimento social, com todo ativo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convier.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo em que for omisso no presente contrato, aplicar-se-á as disposições do código comercial e de mais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Esta conforme. Beira, 27 Janeiro de 2026. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: NP Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação da, NP Vision, SU, Limitada, matriculada sob Nuel 105062357, NUIT 402092882, contacto 858674206, Nhica Xavier Nhica, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, filho de Xavier Alberto Nhica e de Marta Alberto Simbi, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104016510B, emitido aos 25 de Abril de 2025, pelo arquivo de Identificação Civil de Beira e válido até 24 de Abril de 2030.
- Texto do artigo, página 34: Constitui uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 67º, do Código Comercial vigente, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação NP Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1502, rés-do-chão, Maquinino, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) actividades de design;
- Número ou marcador, página 34: b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas;
- Número ou marcador, página 34: c) é da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a uma quota designada, disposta da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 34: uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 100% ao sócio Nhica Xavier Nhica.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio o senhor Nhica Xavier Nhica, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 34: Beira, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Nutrivita Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Cerífico, para efeitos de publicação da sociedade denominação A Nutrivita Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101729761, por o sócio Sociedade CC, Catering, Lda, matriculada sob NUEL 401804145, com sede na Avenida de Bagamoyo, n.º 598, área de Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala. Que constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação social de A Nutrivita Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação sociais em qualquer ponto do país, de que obtida as autorizações legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
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