III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2026

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Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na rua, Antiga Estrada Nacional, n.º 06, rés-do-chão, nesta Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente a produção e comercialização a grosso e a retalho, de manteiga de amendoim e de outros produtos e sub produtos derivados do amendoim em geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando a totalidade da quota pertencente ao sócio único de nome Sociedade CC. Catering, Lda.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O único sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro, na data da assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Sempre que represente vantagens para
Texto do artigo · p. 35 o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançados no livro obrigatório por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 A gerência e administração da sociedade Nutrivita, Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo da senhora. Helena Raúl dos Santos, podendo oporem o sócio único, por alguma circunstância confiar a gerência e a administração da sociedade a outrem a designar e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delega-los a uma pessoa de confiança.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 35 a) termo do temo de duração previsto no acto de sua instituição;
Número ou marcador · p. 35 b) redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no código comercial;
Número ou marcador · p. 35 c) conservação de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
Número ou marcador · p. 35 d) anulação do acto da instituição;
Número ou marcador · p. 35 e) Prática de actividade ilícita.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade em recursos e infraestruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em cada exercício anual.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 30 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 PLANETA - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PLANETA – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105049224, Dique David Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101764489P. Pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a designação de PLANETA – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no 12º Bairro – Chota, Rua Kruss Gomes, UC-C, cidade da
Texto do artigo · p. 35 Beira, província de sofala. Por deliberação dos sócios, poderá criar as sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado e
Texto do artigo · p. 35 o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comercial na prestação de serviços, complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 35 a) importação e exportação de mercadorias de ferragens, roupas usados, electrodomésticos, electrónicos e diversos;
Número ou marcador · p. 35 b) consultoria de gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 35 c) a sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais) e corresponde a 1 (uma) quota única de 100% para o sócio único Dique David Francisco.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas em favor de terceiros é livre e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será desde já exercida pelo sócio único, que terá poderes de gestão e representação da sociedade em todos actos, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único poderá designar um gerente, que será responsável pela administração corrente da sociedade, com poderes específicos que lhe forem conferidos por escrito
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 35 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo
Texto do artigo · p. 36 que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 36 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 PM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade com denominação PM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105065695 representado pela sócia, Petter Pedro Macome Júnior, portador de Bilhete de Identificação n.º°070107731821S emitido pelo arquivo de identificação Civil da Beira, de nacionalidade moçambicano e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, Lda, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação PM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e abreviado PM Transport & Logistics, Lda, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 13° Bairro Alto da Manga, Rua 9 résdo-chão, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contado-se a partir da data da assinatura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 36 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 36 b) logística;
Número ou marcador · p. 36 c) venda;
Número ou marcador · p. 36 d) reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 36 e) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 36 f) aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 36 g) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 36 h) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 36 i) agenciamento de carga nacional;
Número ou marcador · p. 36 j) internacional
Número ou marcador · p. 36 k) logística;
Número ou marcador · p. 36 l) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 36 m) importação;
Número ou marcador · p. 36 n) exportação;
Número ou marcador · p. 36 o) transporte internacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota, pertencente ao sócio Petter Pedro Macome Júnior, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio Petter Pedro Macome Júnior ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Restaurante Delícias da Glória – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação da Restaurante Delicias da Gloria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101847667, Gloria da Joana Gonsalves Caneta de Sousa, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 031702000567S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira a vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Delícias da Gloria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Estoril, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sócia pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) restauração e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 36 b) serviços de catering.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única Gloria da Joana Gonsalves Caneta de Sousa respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é confiada à sócia Glória da Joana Gonsalves Caneta de Sousa, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 17 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 37 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sotintas, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sotintas, Limitada, matriculada sob NUEL 100389045, entre Muhammad Suhail Abdul Karim, solteiro, Muhammad Irshad Abdul Karim, solteiro, Nuria Karina Inus Abdul Karim, solteira, Rosa Abdullah Sulemane, casada, e Acácio Cássimo Ibraimo Pestamgy, casado, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) É constituído entre eles uma sociedade comercial por quotas denominada Sotintas, Limitada; com sede na cidade da Beira, Av. do Bagamoyo, número 479, R/C, podendo por deliberação criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura e reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 37 b) venda a grosso;
Número ou marcador · p. 37 c) venda a retalho;
Número ou marcador · p. 37 d) venda de produtos de pintura;
Número ou marcador · p. 37 e) venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 37 f) importação;
Número ou marcador · p. 37 g) exportação;
Número ou marcador · p. 37 h) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 i) outros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode exercer qualquer outra actividade directa ou indirectamente relacionada, ou ainda distinta do seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integrante subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 37 a)uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio, Muhammad Suhail Abdul Karim; b)uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia, Nuria Karina Inus Abdul Karim; c)uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio, Muhammad Irshad Abdul Karim;
Número ou marcador · p. 37 d) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia, Rosa Abdullah Sulemane; e)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio, Acácio Cassimo Ibraimo Pestamgy.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade e a sua representação em juiz ou fora dele pertencem aos sócios Muhammad Suhail Abdul Karim e Muhammad Irshad Abdul Karim, que ficam desde já nomeados gerentes com amplos poderes, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme Beira, 16 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Titanium Multi-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Titanium Multi Service, matriculada sob NUEL 105046374, por Leonarda Luís Pedro Rodrigues, solteira, com B.I. n.º 040102665625B, emitido a 29 de Agosto de 2023 e Cidália Arlindo Braz, solteira, com B.I. n.º 032108867361S, emitido a 18 de Fevereiro de 2025, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Titanium Multi
Texto do artigo · p. 37 -Service.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede legal
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no 5.º Bairro Pioneiros, R/C, Recinto Portuário, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 37 b) comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 37 c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, navegação e para outros;
Número ou marcador · p. 37 d) indústria com importação e exportação de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 37 e) agentes por comércio de combustível, fertilizantes, minerais;
Número ou marcador · p. 37 f) fornecimento, manutenção e venda de geradores de corrente eléctrica e acessórios;
Número ou marcador · p. 37 g) venda de máquinas diversas; h)transporte e logística de pessoas e bens, limpeza e estiva;
Número ou marcador · p. 37 i) construção civil e acessória na área de construção;
Número ou marcador · p. 37 j) prestação de serviços diversos, fornecimento de bens diversos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Leonarda Luís Pedro Rodrigues, com 50% correspondentes vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 37 b) Cidália Arlindo Braz, com 50% correspondentes vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade será exercida pela sócia Cidália Arlindo Braz.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 5 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tomocene Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade com denominação Tomocene Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda matriculada sob NUEL 105054402 representado pela sócia Joana Sebastião Tomocene, Portador de Bilhete de Identificação n.º° 070101694080J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, Lda, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A empresa adopta a denominação Tomocene Construções e Serviços, SU, Lda abreviadamente T.C.S, e constitui-se como sociedade por quotas a sua sede, na Cidade do Dondo, Bairro de Nhamainga, Estada Nacional n.º 6.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A empresa poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do Território Nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A empresa constitui-se a partir da outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 38 b) produção;
Número ou marcador · p. 38 c) fornecimento de bloco solo cimento;
Número ou marcador · p. 38 d) bloco convencional;
Número ou marcador · p. 38 e) telha micro betão;
Número ou marcador · p. 38 f) montagem;
Número ou marcador · p. 38 g) manutenção;
Número ou marcador · p. 38 h) treinamento de manuseamento;
Número ou marcador · p. 38 i) conservação de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 38 j) serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 38 k) eletricidade;
Número ou marcador · p. 38 l) serrilharia;
Número ou marcador · p. 38 m) fumigação;
Número ou marcador · p. 38 n) limpeza;
Número ou marcador · p. 38 p) consultoria em construção civil; q)fornecimento de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 38 r) fornecimento de alimentos;
Número ou marcador · p. 38 s) decoração para evento;
Número ou marcador · p. 38 t) abertura de furos;
Número ou marcador · p. 38 u) manutenção de sistema de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 38 v) logística;
Número ou marcador · p. 38 w) estiva;
Texto do artigo · p. 38 x) comércio geral com importação;
Número ou marcador · p. 38 y) exportação;
Número ou marcador · p. 38 z) transporte.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha um objetivo diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que tenha participações ou não financeiras.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a um valor nominal de duzentos mil meticais (200.000.00MT), equivale a cem por centos (100%) do capital, social esse valor é pertencente ao sócio Joana Sebastião Tomocene.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão de sociedade e sua representação em juízo fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Joana Sebastião Tomocene.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedades ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposição financeira)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que estiver omisso nos estatutos aplicar-se-á as disposições legais vigentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Trade Clear – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e dezanove e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, do referido cartório, foi constituída uma sociedade anonima, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e designação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é comercial, encontra-se constituída sob o tipo de sociedade anónima, tem existência jurídica por tempo indeterminado e adopta a denominação social de Trade Clear, SA.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sede social da sociedade sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida para outra Cidade, ficando desde já o Conselho de Administração autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração poderá criar no país ou no estrangeiro, delegações ou outras quaisquer formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto realização de investimentos e prestação de serviços de natureza administrativa, jurídica e pedagógica na área da banca e finanças e actividades afins. As consultorias prestadas consistem concretamente, e entre outros, nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 38 b) prestação de serviços na área de transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 38 c) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, frete e fretamento, conferência, peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva transporte de cargas e mercadorias, logística, fumigação geral;
Número ou marcador · p. 38 d) importação e exportação, transporte internacional;
Número ou marcador · p. 38 e) agenciamento de navios (carga geral, granel e combustível líquido em trânsito);
Número ou marcador · p. 38 f) agenciamento de mercadorias (carga geral, granel e combustível líquido em trânsito);
Número ou marcador · p. 39 g) serviços de logística de transporte, de abastecimento e desembaraço aduaneiro, serviços logísticos complementares e de estiva.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá mudar e ou acrescentar outros serviços permitidos pela lei vigente em Moçambique. A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos de desenvolvimento económicosocial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O actual capital social da sociedade subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cada ação valendo um metical, das quais, trezentas e quinze mil ações são ordinárias, e cento e oitenta e cinco mil ações são preferenciais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cada acção corresponde a um voto e a um dividendo na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade pode, dentro dos limites e nos termos e condições exigidos pela lei aplicável adquirir e alienar acções próprias ou realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá emitir obrigações, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, dentro dos limites definidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 São órgãos sociais o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e a sua representação, activa e passivamente em juízo e fora dele é exercida por um presidente do Conselho de Administração que pode ser um sócio-gerente, eleito em Assembleia Geral para exercer o seu mandato por quatro anos consecutivos, sem prejuízo de reeleição, e dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O presidente do Conselho de Administração no âmbito das suas atribuições e competências pode delegar poderes determinados em director ou directores determinados, que, nesse caso, ficam, por si, habilitados a obrigar a sociedade dentro dos limites da respectiva delegação, bem como
Texto do artigo · p. 39 constituir mandatário ou mandatários bastantes para actos ou contractos determinados.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de mais um sócio gerente ou dos seus procuradores munidos de poderes suficientes.
Texto do artigo · p. 39 A Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Transcom Sharaf Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas cento e onze a folhas cento e doze, lavrada do livro de escrituras avulso número Cinquenta, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário de Amélia Michone Tores, conservador e notário superior da referida conservatória, o senhor Guy Harvey, maior, de nacionalidade Zimbabueano, portador do Passaporte n.º BE151743, emitido aos doze de Junho de dois mil e vinte e quatro, pela República de Zimbabué, em representação da Transcom Sharaf Logística, Limitada, em que na qualidade que intervém e com poderes que lhe assistem altera a denominação Transcom Sharaf Logística, Limitada, para Diamond Global Terminals, Limitada, pela mesma escritura aumenta o objecto social.
Texto do artigo · p. 39 E em consequência desta operação alteram os artigos primeiro e quarto, que passam a terem as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Diamond Global Terminals, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o armazenamento, logística e arrendamento de bens e imóveis, incluído
Texto do artigo · p. 39 o aluguer e subarrendamento de armazém e outros bens imóveis, próprios ou de terceiros, para fins comerciais, industriais ou logísticos. Dois) A sociedade pode exercer outras
Texto do artigo · p. 39 actividades comerciais complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, mediante autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode, no exercício da sua actividade, adquirir, gerir e alienar participações noutras sociedades, ainda
Texto do artigo · p. 39 que com objecto social diverso, bem como associar-se a estas sob qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 4 de Fevereiro de 2026. O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 39 Versa Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Versa Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052684, por Jose Valentim de Almeida, maior, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070506981149S, emitido a 2 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Versa Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sede social na Rua Companhia de Moçambique, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social,
Número ou marcador · p. 39 a) venda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 39 c) consultoria para negócios;
Número ou marcador · p. 39 d) consultoria informática;
Número ou marcador · p. 39 e) aluguer de transporte;
Número ou marcador · p. 39 f) e outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 39 José Valentim de Almeida com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100%,
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na Lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio único José Valentim de Almeida.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Morte)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em Assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 15 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Viva Supermercados, SU, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Viva Supermercados, SU, Lda matriculada sob NUEL 105056366, por Huaxiang Chen, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º EA0681851 emitido em 22 de Maio de 2017, na China e residente na Cidade da Beira, e com NUIT 175130403. Que constitui entre si uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Viva Supermercados, SU, Lda. E terá a sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) Comércio com importação e exportação: Dois) A sociedade poderá, no entanto,
Texto do artigo · p. 40 exercer qualquer outro ramo de actividade, em que o sócio acordar e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MZN (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Huaxiang Chen.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 40 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Nomeiação da gerência
Texto do artigo · p. 40 A assembleia será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio Huaxiang Chen, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Todos os casos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 40 disposições da lei da sociedade. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 12 de
Texto do artigo · p. 40 Janeiro de 2026. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Xibox, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Xibox, Limitada. Matriculada sob NUEL 105063138, por Abdul Gafar Manuel Meque, solteiro com B.I. n.º 020100255343M emitido a 30 de Março de 2021 cidade da beira, e Ahmad Khalil Teixeira Meque, solteiro, com B.I. n.º 070108909265S, emitido a 12 de Agosto de 2022, Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 É constituída uma sociedade Comercial por quotas que terá a denominação de Xibox, Lda.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede legal
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no 7.º Bairro Matacuane, Av. Capitao Pereira do Lago n.º 1837, rés-do-chão, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) comércio e venda de equipamento de proteção individual (EPI);
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 40 c) comercialização de equipamentos, acessórios, matérias e sistema de vigilância;
Número ou marcador · p. 40 d) instalação, manutenção e exploração de sistema de vigilância, alarmes e equipamamentos relacionados; e)importação e exportação de mercadorias e equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 40 f) consultoria e acessória técnica na área de segurança, gestão de riscos e proteção;
Número ou marcador · p. 40 g) gestão de participações de investimentos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito em dinheiro é de 20.000.00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Abdul Gafar Manuel Meque com 90%, correspondente a dezoito mil meticais;
Número ou marcador · p. 40 b) Ahmad Khalil Teixeira Meque, com 10%, correspondente a dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na rua, Antiga Estrada Nacional, n.º 06, rés-do-chão, nesta Cidade da Beira.
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  3. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente a produção e comercialização a grosso e a retalho, de manteiga de amendoim e de outros produtos e sub produtos derivados do amendoim em geral.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  10. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando a totalidade da quota pertencente ao sócio único de nome Sociedade CC. Catering, Lda.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) O único sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro, na data da assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 35: Três) Sempre que represente vantagens para
  14. Texto do artigo, página 35: o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançados no livro obrigatório por lei.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  16. Texto do artigo, página 35: A gerência e administração da sociedade Nutrivita, Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo da senhora. Helena Raúl dos Santos, podendo oporem o sócio único, por alguma circunstância confiar a gerência e a administração da sociedade a outrem a designar e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delega-los a uma pessoa de confiança.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
  18. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  19. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
  20. Número ou marcador, página 35: a) termo do temo de duração previsto no acto de sua instituição;
  21. Número ou marcador, página 35: b) redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no código comercial;
  22. Número ou marcador, página 35: c) conservação de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
  23. Número ou marcador, página 35: d) anulação do acto da instituição;
  24. Número ou marcador, página 35: e) Prática de actividade ilícita.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
  26. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  27. Texto do artigo, página 35: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade em recursos e infraestruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em cada exercício anual.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
  29. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
  32. Texto do artigo, página 35: Beira, 30 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 35: PLANETA - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PLANETA – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105049224, Dique David Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101764489P. Pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 35: Denominação
  37. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a designação de PLANETA – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 35: Sede
  40. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no 12º Bairro – Chota, Rua Kruss Gomes, UC-C, cidade da
  41. Texto do artigo, página 35: Beira, província de sofala. Por deliberação dos sócios, poderá criar as sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 35: Duração
  44. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado e
  45. Texto do artigo, página 35: o seu início a partir da data da sua constituição.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  48. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comercial na prestação de serviços, complementares ou similares a:
  49. Número ou marcador, página 35: a) importação e exportação de mercadorias de ferragens, roupas usados, electrodomésticos, electrónicos e diversos;
  50. Número ou marcador, página 35: b) consultoria de gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria;
  51. Número ou marcador, página 35: c) a sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 35: Capital social
  54. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais) e corresponde a 1 (uma) quota única de 100% para o sócio único Dique David Francisco.
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas em favor de terceiros é livre e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 35: Gerência
  58. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será desde já exercida pelo sócio único, que terá poderes de gestão e representação da sociedade em todos actos, em conformidade com a legislação aplicável.
  59. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá designar um gerente, que será responsável pela administração corrente da sociedade, com poderes específicos que lhe forem conferidos por escrito
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 35: Normas supletivas
  62. Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo
  63. Texto do artigo, página 36: que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala
  64. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de 2026. —
  65. Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 36: PM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade com denominação PM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105065695 representado pela sócia, Petter Pedro Macome Júnior, portador de Bilhete de Identificação n.º°070107731821S emitido pelo arquivo de identificação Civil da Beira, de nacionalidade moçambicano e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, Lda, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  70. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação PM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e abreviado PM Transport & Logistics, Lda, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 36: (Sede e representação)
  73. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 13° Bairro Alto da Manga, Rua 9 résdo-chão, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contado-se a partir da data da assinatura pública.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  79. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  80. Número ou marcador, página 36: a) aluguer de veículos automóveis;
  81. Número ou marcador, página 36: b) logística;
  82. Número ou marcador, página 36: c) venda;
  83. Número ou marcador, página 36: d) reparação de material informático;
  84. Número ou marcador, página 36: e) transporte de mercadorias;
  85. Número ou marcador, página 36: f) aluguer de máquinas;
  86. Número ou marcador, página 36: g) despacho aduaneiro;
  87. Número ou marcador, página 36: h) agenciamento de navios;
  88. Número ou marcador, página 36: i) agenciamento de carga nacional;
  89. Número ou marcador, página 36: j) internacional
  90. Número ou marcador, página 36: k) logística;
  91. Número ou marcador, página 36: l) transporte de mercadorias;
  92. Número ou marcador, página 36: m) importação;
  93. Número ou marcador, página 36: n) exportação;
  94. Número ou marcador, página 36: o) transporte internacional.
  95. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota, pertencente ao sócio Petter Pedro Macome Júnior, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  97. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência da sociedade)
  99. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio Petter Pedro Macome Júnior ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2026. —
  104. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 36: Restaurante Delícias da Glória – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação da Restaurante Delicias da Gloria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101847667, Gloria da Joana Gonsalves Caneta de Sousa, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 031702000567S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira a vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  109. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Delícias da Gloria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  112. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Estoril, na cidade da Beira.
  113. Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  114. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  120. Número ou marcador, página 36: a) restauração e promoção de eventos;
  121. Número ou marcador, página 36: b) serviços de catering.
  122. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  123. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única Gloria da Joana Gonsalves Caneta de Sousa respectivamente.
  126. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  127. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  129. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é confiada à sócia Glória da Joana Gonsalves Caneta de Sousa, desde já nomeada administradora.
  130. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 36: Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
  132. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  135. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  136. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa
  137. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais e casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 17 de Dezembro de 2025. —
  141. Texto do artigo, página 37: A Conservadora, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 37: Sotintas, Limitada
  143. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sotintas, Limitada, matriculada sob NUEL 100389045, entre Muhammad Suhail Abdul Karim, solteiro, Muhammad Irshad Abdul Karim, solteiro, Nuria Karina Inus Abdul Karim, solteira, Rosa Abdullah Sulemane, casada, e Acácio Cássimo Ibraimo Pestamgy, casado, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos às cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  146. Número ou marcador, página 37: Um) É constituído entre eles uma sociedade comercial por quotas denominada Sotintas, Limitada; com sede na cidade da Beira, Av. do Bagamoyo, número 479, R/C, podendo por deliberação criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  147. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura e reconhecimento notarial.
  148. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  151. Número ou marcador, página 37: a) comércio geral;
  152. Número ou marcador, página 37: b) venda a grosso;
  153. Número ou marcador, página 37: c) venda a retalho;
  154. Número ou marcador, página 37: d) venda de produtos de pintura;
  155. Número ou marcador, página 37: e) venda de materiais de construção;
  156. Número ou marcador, página 37: f) importação;
  157. Número ou marcador, página 37: g) exportação;
  158. Número ou marcador, página 37: h) prestação de serviços;
  159. Número ou marcador, página 37: i) outros.
  160. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode exercer qualquer outra actividade directa ou indirectamente relacionada, ou ainda distinta do seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  161. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 37: O capital social integrante subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  164. Texto do artigo, página 37: a)uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio, Muhammad Suhail Abdul Karim; b)uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia, Nuria Karina Inus Abdul Karim; c)uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio, Muhammad Irshad Abdul Karim;
  165. Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia, Rosa Abdullah Sulemane; e)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio, Acácio Cassimo Ibraimo Pestamgy.
  166. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  168. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade e a sua representação em juiz ou fora dele pertencem aos sócios Muhammad Suhail Abdul Karim e Muhammad Irshad Abdul Karim, que ficam desde já nomeados gerentes com amplos poderes, com dispensa de caução.
  169. Texto do artigo, página 37: Está conforme Beira, 16 de Outubro de 2025. —
  170. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 37: Titanium Multi-Service, Limitada
  172. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Titanium Multi Service, matriculada sob NUEL 105046374, por Leonarda Luís Pedro Rodrigues, solteira, com B.I. n.º 040102665625B, emitido a 29 de Agosto de 2023 e Cidália Arlindo Braz, solteira, com B.I. n.º 032108867361S, emitido a 18 de Fevereiro de 2025, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  173. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 37: Denominação
  175. Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Titanium Multi
  176. Texto do artigo, página 37: -Service.
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 37: Sede legal
  179. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no 5.º Bairro Pioneiros, R/C, Recinto Portuário, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 37: Objecto
  182. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  183. Número ou marcador, página 37: a) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, captação, tratamento e distribuição de água;
  184. Número ou marcador, página 37: b) comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
  185. Número ou marcador, página 37: c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, navegação e para outros;
  186. Número ou marcador, página 37: d) indústria com importação e exportação de produtos químicos;
  187. Número ou marcador, página 37: e) agentes por comércio de combustível, fertilizantes, minerais;
  188. Número ou marcador, página 37: f) fornecimento, manutenção e venda de geradores de corrente eléctrica e acessórios;
  189. Número ou marcador, página 37: g) venda de máquinas diversas; h)transporte e logística de pessoas e bens, limpeza e estiva;
  190. Número ou marcador, página 37: i) construção civil e acessória na área de construção;
  191. Número ou marcador, página 37: j) prestação de serviços diversos, fornecimento de bens diversos.
  192. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 37: Duração da sociedade
  194. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 37: Capital social
  197. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  198. Número ou marcador, página 37: a) Leonarda Luís Pedro Rodrigues, com 50% correspondentes vinte e cinco mil meticais;
  199. Número ou marcador, página 37: b) Cidália Arlindo Braz, com 50% correspondentes vinte e cinco mil meticais.
  200. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 37: Administração
  202. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade será exercida pela sócia Cidália Arlindo Braz.
  203. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  205. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  206. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 5 de Janeiro de 2026. —
  207. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 38: Tomocene Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  209. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade com denominação Tomocene Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda matriculada sob NUEL 105054402 representado pela sócia Joana Sebastião Tomocene, Portador de Bilhete de Identificação n.º° 070101694080J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, Lda, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  212. Número ou marcador, página 38: Um) A empresa adopta a denominação Tomocene Construções e Serviços, SU, Lda abreviadamente T.C.S, e constitui-se como sociedade por quotas a sua sede, na Cidade do Dondo, Bairro de Nhamainga, Estada Nacional n.º 6.
  213. Número ou marcador, página 38: Dois) A empresa poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do Território Nacional de acordo com a legislação vigente.
  214. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 38: A empresa constitui-se a partir da outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração e por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 38: (Objeto social)
  219. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  220. Número ou marcador, página 38: a) construção civil;
  221. Número ou marcador, página 38: b) produção;
  222. Número ou marcador, página 38: c) fornecimento de bloco solo cimento;
  223. Número ou marcador, página 38: d) bloco convencional;
  224. Número ou marcador, página 38: e) telha micro betão;
  225. Número ou marcador, página 38: f) montagem;
  226. Número ou marcador, página 38: g) manutenção;
  227. Número ou marcador, página 38: h) treinamento de manuseamento;
  228. Número ou marcador, página 38: i) conservação de máquinas industriais;
  229. Número ou marcador, página 38: j) serviços de carpintaria;
  230. Número ou marcador, página 38: k) eletricidade;
  231. Número ou marcador, página 38: l) serrilharia;
  232. Número ou marcador, página 38: m) fumigação;
  233. Número ou marcador, página 38: n) limpeza;
  234. Número ou marcador, página 38: p) consultoria em construção civil; q)fornecimento de materiais de escritório;
  235. Número ou marcador, página 38: r) fornecimento de alimentos;
  236. Número ou marcador, página 38: s) decoração para evento;
  237. Número ou marcador, página 38: t) abertura de furos;
  238. Número ou marcador, página 38: u) manutenção de sistema de abastecimento de água;
  239. Número ou marcador, página 38: v) logística;
  240. Número ou marcador, página 38: w) estiva;
  241. Texto do artigo, página 38: x) comércio geral com importação;
  242. Número ou marcador, página 38: y) exportação;
  243. Número ou marcador, página 38: z) transporte.
  244. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  245. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha um objetivo diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que tenha participações ou não financeiras.
  246. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a um valor nominal de duzentos mil meticais (200.000.00MT), equivale a cem por centos (100%) do capital, social esse valor é pertencente ao sócio Joana Sebastião Tomocene.
  249. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  250. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  252. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão de sociedade e sua representação em juízo fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Joana Sebastião Tomocene.
  253. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedades ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  254. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 38: (Disposição financeira)
  256. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que estiver omisso nos estatutos aplicar-se-á as disposições legais vigentes da República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2026. —
  258. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 38: Trade Clear – Sociedade Anónima
  260. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e dezanove e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, do referido cartório, foi constituída uma sociedade anonima, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  261. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 38: (Natureza e designação)
  263. Texto do artigo, página 38: A sociedade é comercial, encontra-se constituída sob o tipo de sociedade anónima, tem existência jurídica por tempo indeterminado e adopta a denominação social de Trade Clear, SA.
  264. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 38: (Sede e delegações)
  266. Número ou marcador, página 38: Um) A sede social da sociedade sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida para outra Cidade, ficando desde já o Conselho de Administração autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local do país.
  267. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração poderá criar no país ou no estrangeiro, delegações ou outras quaisquer formas de representação da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto realização de investimentos e prestação de serviços de natureza administrativa, jurídica e pedagógica na área da banca e finanças e actividades afins. As consultorias prestadas consistem concretamente, e entre outros, nas seguintes actividades:
  271. Número ou marcador, página 38: a) despacho aduaneiro;
  272. Número ou marcador, página 38: b) prestação de serviços na área de transporte de carga e de passageiros;
  273. Número ou marcador, página 38: c) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, frete e fretamento, conferência, peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva transporte de cargas e mercadorias, logística, fumigação geral;
  274. Número ou marcador, página 38: d) importação e exportação, transporte internacional;
  275. Número ou marcador, página 38: e) agenciamento de navios (carga geral, granel e combustível líquido em trânsito);
  276. Número ou marcador, página 38: f) agenciamento de mercadorias (carga geral, granel e combustível líquido em trânsito);
  277. Número ou marcador, página 39: g) serviços de logística de transporte, de abastecimento e desembaraço aduaneiro, serviços logísticos complementares e de estiva.
  278. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá mudar e ou acrescentar outros serviços permitidos pela lei vigente em Moçambique. A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos de desenvolvimento económicosocial.
  279. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 39: Um) O actual capital social da sociedade subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cada ação valendo um metical, das quais, trezentas e quinze mil ações são ordinárias, e cento e oitenta e cinco mil ações são preferenciais.
  282. Número ou marcador, página 39: Dois) Cada acção corresponde a um voto e a um dividendo na sociedade.
  283. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 39: (Quotas próprias)
  285. Texto do artigo, página 39: A sociedade pode, dentro dos limites e nos termos e condições exigidos pela lei aplicável adquirir e alienar acções próprias ou realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  286. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 39: (Obrigações)
  288. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá emitir obrigações, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, dentro dos limites definidos por lei.
  289. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  291. Texto do artigo, página 39: São órgãos sociais o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  292. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  294. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e a sua representação, activa e passivamente em juízo e fora dele é exercida por um presidente do Conselho de Administração que pode ser um sócio-gerente, eleito em Assembleia Geral para exercer o seu mandato por quatro anos consecutivos, sem prejuízo de reeleição, e dispensado de prestação de caução.
  295. Número ou marcador, página 39: Dois) O presidente do Conselho de Administração no âmbito das suas atribuições e competências pode delegar poderes determinados em director ou directores determinados, que, nesse caso, ficam, por si, habilitados a obrigar a sociedade dentro dos limites da respectiva delegação, bem como
  296. Texto do artigo, página 39: constituir mandatário ou mandatários bastantes para actos ou contractos determinados.
  297. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de mais um sócio gerente ou dos seus procuradores munidos de poderes suficientes.
  298. Texto do artigo, página 39: A Notária Superior, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 39: Transcom Sharaf Logística, Limitada
  300. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas cento e onze a folhas cento e doze, lavrada do livro de escrituras avulso número Cinquenta, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário de Amélia Michone Tores, conservador e notário superior da referida conservatória, o senhor Guy Harvey, maior, de nacionalidade Zimbabueano, portador do Passaporte n.º BE151743, emitido aos doze de Junho de dois mil e vinte e quatro, pela República de Zimbabué, em representação da Transcom Sharaf Logística, Limitada, em que na qualidade que intervém e com poderes que lhe assistem altera a denominação Transcom Sharaf Logística, Limitada, para Diamond Global Terminals, Limitada, pela mesma escritura aumenta o objecto social.
  301. Texto do artigo, página 39: E em consequência desta operação alteram os artigos primeiro e quarto, que passam a terem as seguintes novas redacções:
  302. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  304. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Diamond Global Terminals, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  305. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  306. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  308. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o armazenamento, logística e arrendamento de bens e imóveis, incluído
  309. Texto do artigo, página 39: o aluguer e subarrendamento de armazém e outros bens imóveis, próprios ou de terceiros, para fins comerciais, industriais ou logísticos. Dois) A sociedade pode exercer outras
  310. Texto do artigo, página 39: actividades comerciais complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, mediante autorização da Assembleia Geral.
  311. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode, no exercício da sua actividade, adquirir, gerir e alienar participações noutras sociedades, ainda
  312. Texto do artigo, página 39: que com objecto social diverso, bem como associar-se a estas sob qualquer forma legalmente permitida.
  313. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 4 de Fevereiro de 2026. O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  314. Texto do artigo, página 39: Versa Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Versa Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052684, por Jose Valentim de Almeida, maior, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070506981149S, emitido a 2 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  318. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Versa Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 39: Dois) Sede social na Rua Companhia de Moçambique, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação nacional ou estrangeiro.
  320. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  323. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social,
  324. Número ou marcador, página 39: a) venda de material de escritório e informático;
  325. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços gráficos;
  326. Número ou marcador, página 39: c) consultoria para negócios;
  327. Número ou marcador, página 39: d) consultoria informática;
  328. Número ou marcador, página 39: e) aluguer de transporte;
  329. Número ou marcador, página 39: f) e outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
  330. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRA
  331. Texto do artigo, página 39: (Capital social e quotas)
  332. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  333. Texto do artigo, página 39: José Valentim de Almeida com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100%,
  334. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na Lei.
  335. Número ou marcador, página 40: Três) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
  336. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  338. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio único José Valentim de Almeida.
  339. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
  340. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 40: (Morte)
  342. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  343. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 40: (Lucros e sua aplicação)
  345. Texto do artigo, página 40: Os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  346. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  348. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em Assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  349. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 15 de Janeiro de 2026. —
  350. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 40: Viva Supermercados, SU, Lda
  352. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Viva Supermercados, SU, Lda matriculada sob NUEL 105056366, por Huaxiang Chen, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º EA0681851 emitido em 22 de Maio de 2017, na China e residente na Cidade da Beira, e com NUIT 175130403. Que constitui entre si uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 40: Denominação, sede e duração
  355. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Viva Supermercados, SU, Lda. E terá a sua sede na Cidade da Beira.
  356. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 40: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  358. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 40: Objecto
  360. Número ou marcador, página 40: Um) Comércio com importação e exportação: Dois) A sociedade poderá, no entanto,
  361. Texto do artigo, página 40: exercer qualquer outro ramo de actividade, em que o sócio acordar e que sejam permitidos por lei.
  362. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 40: Capital social
  364. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MZN (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Huaxiang Chen.
  365. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  366. Texto do artigo, página 40: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  367. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 40: Nomeiação da gerência
  369. Texto do artigo, página 40: A assembleia será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio Huaxiang Chen, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  372. Texto do artigo, página 40: Todos os casos serão regulados pelas
  373. Texto do artigo, página 40: disposições da lei da sociedade. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 12 de
  374. Texto do artigo, página 40: Janeiro de 2026. — A Conservadora, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 40: Xibox, Lda
  376. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Xibox, Limitada. Matriculada sob NUEL 105063138, por Abdul Gafar Manuel Meque, solteiro com B.I. n.º 020100255343M emitido a 30 de Março de 2021 cidade da beira, e Ahmad Khalil Teixeira Meque, solteiro, com B.I. n.º 070108909265S, emitido a 12 de Agosto de 2022, Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  377. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 40: Denominação
  379. Texto do artigo, página 40: É constituída uma sociedade Comercial por quotas que terá a denominação de Xibox, Lda.
  380. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 40: Sede legal
  382. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no 7.º Bairro Matacuane, Av. Capitao Pereira do Lago n.º 1837, rés-do-chão, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  383. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 40: Objecto
  385. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  386. Número ou marcador, página 40: a) comércio e venda de equipamento de proteção individual (EPI);
  387. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços de segurança privada;
  388. Número ou marcador, página 40: c) comercialização de equipamentos, acessórios, matérias e sistema de vigilância;
  389. Número ou marcador, página 40: d) instalação, manutenção e exploração de sistema de vigilância, alarmes e equipamamentos relacionados; e)importação e exportação de mercadorias e equipamentos de segurança;
  390. Número ou marcador, página 40: f) consultoria e acessória técnica na área de segurança, gestão de riscos e proteção;
  391. Número ou marcador, página 40: g) gestão de participações de investimentos.
  392. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 40: Duração da sociedade
  394. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  395. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 40: Capital social
  397. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito em dinheiro é de 20.000.00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  398. Número ou marcador, página 40: a) Abdul Gafar Manuel Meque com 90%, correspondente a dezoito mil meticais;
  399. Número ou marcador, página 40: b) Ahmad Khalil Teixeira Meque, com 10%, correspondente a dois mil meticais.
  400. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
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