III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2016

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Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Elaboração e ou execução de projectos agrícolas, agro-industriais, florestais, agro-pecuários, pescas, exploração de recursos naturais, incluindo mineração, construção civil, empreitadas de obras-públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 22 b) Promoção imobiliária,
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria e assessoria tecnicofinanceira em todo tipo de projectos;
Número ou marcador · p. 22 d) Logística, importação, exportação e distribuição de bens;
Número ou marcador · p. 22 e) Representação comercial de sociedades, grupos entidades domiciliadas ou não no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital e acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de vinte mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado, e está dividido em duzentas acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções são ao portador, podendo ser convertidas em acções nominativas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Poderão ser emitidos títulos representativos de qualquer número de acções, conforme o conselho administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em todos os aumentos de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção do número de acções que já possuitem. Esta preferência será exercida nos termos que o conselho de administração estabelecer, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 22 Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir obrigações em qualquer das modalidades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e negociá-las, nos termos e dentro dos limites fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Accionista que desejar alienar acções deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais accionistas, no prazo de trinta dias, por carta registada com aviso
Texto do artigo · p. 22 de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A preferência é exercida pelos sócios através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, qualquer accionista poderá transferir as suas acções a um seu associado ou participado, mediante simples notificação à sociedade e apresentação de comprovativo do vínculo de associação ou participação, e sujeito a que o novo accionista assuma a totalidade das obrigações do accionista cedente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A transmissão de acções em contravenção do disposto nos números anteriores confere à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, o direito de amortizar, pelo respectivo valor nominal, as acções transmitidas nessas condições.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é constituida pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Todo o Accionista tem direito de comparecer à Assembleia Geral e discutir matérias submetidas à apreciação desde que provada a sua qualidade de Accionista.
Número ou marcador · p. 22 Três) Salvo, posição contrária dos Accionistas, podem ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da mesa, designadamente empregados da sociedade, técnicos, especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatórias da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao presidente ou a quem o substituir convocar com trinta dias de antecedência e dirigir as reuniões da assembleia geral, quer ordinárias quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de
Texto do artigo · p. 23 Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 23 Três) O aviso convocatório referido no número anterior pode ser publicado em jornal de grande circulação, ou substituído por carta endereçada aos Accionistas, emitida com a mesma antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social e a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas pode fazê-lo em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo no ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) C o m p e t e , n o m e a d a m e n t e , à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 23 a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações;
Número ou marcador · p. 23 b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
Número ou marcador · p. 23 c) O relatório e contas do exercício social:
Número ou marcador · p. 23 d) A eleição dos membros do conselho de administração e do respectivo presidente e a atribuição do seu mandato;
Número ou marcador · p. 23 e) A eleição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 23 f) Os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 g) A nomeação dos auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 h) A dissolução e aprovação das contas da liquidação;
Número ou marcador · p. 23 i) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe seja atribuída nestes estatutos ou por lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que for inicialmente convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Salvo para efeitos do número seguinte, a Assembleia Geral pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados os accionistas que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas e percentagem de capital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Só são válidas desde que aprovadas por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) A transformação, cisão ou fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) A aprovação das contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) A dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) A emissão de obrigações.
Número ou marcador · p. 23 Três) Não tendo comparecido nem se tendo feito representar, em Assembleia Geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia, convocada pelo menos quinze dias depois da anterior, desde que nela compareçam ou se façam representar accionistas possuidores de metade do capital social, e a deliberação seja por eles unanimemente aprovada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Votações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Por cada acção conta-se um voto. Dois) Não é permitido o voto por
Texto do artigo · p. 23 correspondência.
Número ou marcador · p. 23 Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem os seus efeitos a partir da sua aprovação, nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As propostas de acta serão enviadas por carta, ou correio electrónico aos Accionistas no prazo de sete dias após a reunião da
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral, os quais deverão apresentar quaisquer propostas de alteração no prazo de cinco dias. A ausência de resposta, findo este prazo, é considerada como aprovação do conteúdo da acta proposta, devendo a redacção final da acta estar aprovada no prazo máximo de vinte e um dias após a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluír-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho de Administração Administração e Fiscalização
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração constituído por um número ímpar de membros, eleitos por um período de dois anos e reelegíveis uma ou mais vezes conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A escolha dos membros do Conselho de Administração pode recair nos accionistas ou em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, cabe a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia Geral na qual foram designados os administradores fixará a caução que devam prestar, ou dispensá-la-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 23 Para além das atribuições gerais e derivadas da Lei e destes estatutos compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 23 a) exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 23 b) Adquirir, onerar, locar, arrendar e alienar quaisquer bens sociais e direitos, móveis e imóveis,
Texto do artigo · p. 24 incluindo veículos automóveis, sempre que entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Negociar e contrair financiamentos, bem como qualquer outro tipo de contratos que envolvam responsabilidades para a sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Contratar os empregados da sociedade, fixar os seus vencimentos, regalias sociais ou outras prestações pecuniárias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
Número ou marcador · p. 24 e) Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inseríveis no seu objecto social;
Número ou marcador · p. 24 f) Constituir mandatários ou procuradores, com ou sem faculdade de substabelecimento;
Número ou marcador · p. 24 g) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 h) delegar o exercício de parte das suas funções numa comissão executiva de 1 ou 2 membros, designando o respectivo presidente
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração reune sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores ou do órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Conselho de Administração reúne- -se, em princípio, na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o presidente
Texto do artigo · p. 24 o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para que o conselho possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou correio electrónico, dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações do conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O presidente ou o administrador que o substitua, nos termos do número seis do artigo anterior, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) As actas das reuniões do Conselho de Administração produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DECIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de vincular a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se mediante:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de outro Administrador para as situações previstas nas alíneas b) e c) do Artigo 13.º, sempre que estas envolvam valores superiores a um milhão de meticais;
Número ou marcador · p. 24 b) Salvo o estabelecido na alínea a) do número um deste artigo, pela assinatura de quaisquer dois administradores ou pelas assinaturas de um administrador e de qualquer procurador para o efeito designado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização da sociedade será efectuada por um Fiscal Único ou um Conselho Fiscal composto de três ou cinco membros efectivos e dois suplentes, eleitos em Assembleia Geral ou por qualquer outra forma prevista na lei, por um período de dois anos, findo os quais pode ser renovado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DECIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal, quando existe, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir-se de forma válida é necessária a presença da maioria de seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, e em caso de empate o Presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal podem ter lugar na sede ou em qualquer outro local previamente indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 As actas das reuniões do Conselho Fiscal deverão ser registadas no respectivo livro de actas e deverão mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos contrários e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal, no exercício das suas funções para ser assinada pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 24 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Ano Social e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos de investimento de associações e grupos de produtores, nos termos definidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e Liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei aplicável, que estão sucessivamente em vigor e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tchuna Tiles Moçambique & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714221, uma sociedade denominada Tchuna Tiles Moçambique & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Suzete Madeira, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100360927I,
Texto do artigo · p. 25 emitido aos 6 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Horácio Francisco de Pena e Manuel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110200788430J, emitido aos 4 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Tchuna Tiles Moçambique & Services, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal n.º 47, Matola-Rio, Distrito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comercializar todo tipo de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) Compra e venda; e
Número ou marcador · p. 25 e) Serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital Social
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 25 Suzete Madeira com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital
Texto do artigo · p. 25 social, e o sócio Horácio Francisco de Pena e Manuel com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas pelos dois sócios, Suzete Madeira e Horácio Francisco de Pena e Manuel, que fica desde já nomeados gerentes, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte porcento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dos Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Benron Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710129, uma sociedade denominada Benron Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Bernardo Venâncio Machangane, casado, com Teresa José Domingos Gomacha Machangane sobre o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100299219I, emitido aos quatoze de Agosto do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Mantoko Agnes Tsame, solteira, natural de Joanesburgue, residente na rua crown Grdens, n.º 2091, casa n.º 52, portador do passaporte n.º 8208170731088, emitido ao trinta de Outubro do ano dois mil e sete, pelo Arquivo de Identificação sul-africana.
Texto do artigo · p. 25 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 CAPITULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Benron Enterprise, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, Avenida de Moçambique no Distrito Municipal Kamubukwane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços na área de limpeza e jardinagem, serviços e diversos;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços na área de manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 26 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de três mil meticais correspondente o sócio Bernardo Venâncio Machangane, equivalente a trinta por cento do capital social, e outra quota de sete mil meticais correspondente á sócia Mantoko Agnes Tsame, equivalente a setenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Bernardo Venâncio Machangane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Aplic Consultoria em Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100585707, uma sociedade denominada Aplic Consultoria em Informática, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Adelino Cândido da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, titular do Passaporte n.º AE086379, emitido aos 30 de Abril de 2014, pela Entidade competente.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Paula Cristina Samissone da Silva, casada com o primeiro outorgante sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente nesta Cidade, titular do Passaporte número 12AC17450, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 19 de Julho de 2013.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Aplic Consultoria em Informática, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 Um)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de material informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 26 b) Reparação e montagem de computadores;
Número ou marcador · p. 26 c) Instalação de programas;
Número ou marcador · p. 26 d) Instalação de redes;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e Exportação;
Número ou marcador · p. 26 f) Serviço de formação em informática.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce,ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente à sócia Paula Cristina Samissone da Silva.
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Cândido da Silva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Paula Cristina Samissone da Silva, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO De Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiarem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Hussna Import & Export - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100716828, uma entidade denominada Hussna Import & Export -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Hussen Anifo Jussub Ossemane, de 33 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número 1101002503472I, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo aos 2 de Abril de 2013, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Alberto Luthuli, n.º 473, 2.º andar, Flat 7, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I (Da denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Hussna Import & Export Sociedade Unipessoal Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto Maé, Avenida Alberto Luthuli, n.º 473, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de produtos alimentares e frescos, mariscos, bovino e caprino, electrodomésticos, equipamento de informática e periféricos e prestação de serviços. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.¬¬¬
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Hussen Anifo Jussub Ossemane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III (Da gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Hussen Anifo Jussub Ossemane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV (Das disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Moz Furos e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais, sob NUEL 100708094 uma entidade denominada Moz Furos e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Muhammad Mubin Sultanegy, solteiro, natural da Beira, portador do B.I. n.º 110101779969, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Janeiro de 2012, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 298, 2.º andar, Flat 3.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Suaiba Ibrahim Noormahamed, solteira, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100892156F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 10 de Fevereiro de 2011, residente na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 667.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Moz Furos e Construção, Limitada e tem a sua sede em Maputo-Cidade, bairro Central, Avenida Emília Daússe, casa n.º 667, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 ( Duração )
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a abertura de furos de água e construção civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de quem estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entendades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social )
Texto do artigo · p. 28 O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Muhammd Mubin Sultanegy;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente à sócia Suaiba Ibrahim Noormahamed.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo Único: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 28 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela administração por carta ou protocolo, com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Muhammad Mubin Sultanegy.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente Muhammad Mubin Sultanegy.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  3. Número ou marcador, página 22: a) Elaboração e ou execução de projectos agrícolas, agro-industriais, florestais, agro-pecuários, pescas, exploração de recursos naturais, incluindo mineração, construção civil, empreitadas de obras-públicas e particulares;
  4. Número ou marcador, página 22: b) Promoção imobiliária,
  5. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria e assessoria tecnicofinanceira em todo tipo de projectos;
  6. Número ou marcador, página 22: d) Logística, importação, exportação e distribuição de bens;
  7. Número ou marcador, página 22: e) Representação comercial de sociedades, grupos entidades domiciliadas ou não no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  9. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Capital, acções e obrigações
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Capital e acções)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de vinte mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado, e está dividido em duzentas acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções são ao portador, podendo ser convertidas em acções nominativas por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) Poderão ser emitidos títulos representativos de qualquer número de acções, conforme o conselho administração julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em todos os aumentos de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção do número de acções que já possuitem. Esta preferência será exercida nos termos que o conselho de administração estabelecer, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Emissão de obrigações)
  18. Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir obrigações em qualquer das modalidades permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Acções e obrigações próprias)
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e negociá-las, nos termos e dentro dos limites fixados na lei.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O Accionista que desejar alienar acções deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais accionistas, no prazo de trinta dias, por carta registada com aviso
  26. Texto do artigo, página 22: de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) A preferência é exercida pelos sócios através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
  28. Número ou marcador, página 22: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, qualquer accionista poderá transferir as suas acções a um seu associado ou participado, mediante simples notificação à sociedade e apresentação de comprovativo do vínculo de associação ou participação, e sujeito a que o novo accionista assuma a totalidade das obrigações do accionista cedente perante a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: Cinco) A transmissão de acções em contravenção do disposto nos números anteriores confere à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, o direito de amortizar, pelo respectivo valor nominal, as acções transmitidas nessas condições.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPITULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: (Constituição da Assembleia Geral)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é constituida pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Todo o Accionista tem direito de comparecer à Assembleia Geral e discutir matérias submetidas à apreciação desde que provada a sua qualidade de Accionista.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) Salvo, posição contrária dos Accionistas, podem ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da mesa, designadamente empregados da sociedade, técnicos, especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: (Convocatórias da Assembleia Geral)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao presidente ou a quem o substituir convocar com trinta dias de antecedência e dirigir as reuniões da assembleia geral, quer ordinárias quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de
  41. Texto do artigo, página 23: Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) O aviso convocatório referido no número anterior pode ser publicado em jornal de grande circulação, ou substituído por carta endereçada aos Accionistas, emitida com a mesma antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: Quatro) Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 23: Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social e a dissolução da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: Seis) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas pode fazê-lo em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 23: (Deliberações da Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo no ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
  50. Número ou marcador, página 23: Três) C o m p e t e , n o m e a d a m e n t e , à Assembleia Geral deliberar sobre:
  51. Número ou marcador, página 23: a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações;
  52. Número ou marcador, página 23: b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
  53. Número ou marcador, página 23: c) O relatório e contas do exercício social:
  54. Número ou marcador, página 23: d) A eleição dos membros do conselho de administração e do respectivo presidente e a atribuição do seu mandato;
  55. Número ou marcador, página 23: e) A eleição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
  56. Número ou marcador, página 23: f) Os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  57. Número ou marcador, página 23: g) A nomeação dos auditores externos da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 23: h) A dissolução e aprovação das contas da liquidação;
  59. Número ou marcador, página 23: i) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe seja atribuída nestes estatutos ou por lei.
  60. Número ou marcador, página 23: Quatro) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que for inicialmente convocada.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: (Quórum da Assembleia Geral)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) Salvo para efeitos do número seguinte, a Assembleia Geral pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados os accionistas que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas e percentagem de capital.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Só são válidas desde que aprovadas por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  65. Número ou marcador, página 23: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  66. Número ou marcador, página 23: b) A transformação, cisão ou fusão da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 23: c) A aprovação das contas da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 23: d) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
  69. Número ou marcador, página 23: e) A dissolução da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 23: f) A emissão de obrigações.
  71. Número ou marcador, página 23: Três) Não tendo comparecido nem se tendo feito representar, em Assembleia Geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia, convocada pelo menos quinze dias depois da anterior, desde que nela compareçam ou se façam representar accionistas possuidores de metade do capital social, e a deliberação seja por eles unanimemente aprovada.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 23: (Votações da Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) Por cada acção conta-se um voto. Dois) Não é permitido o voto por
  75. Texto do artigo, página 23: correspondência.
  76. Número ou marcador, página 23: Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem os seus efeitos a partir da sua aprovação, nos termos do número seguinte.
  77. Número ou marcador, página 23: Quatro) As propostas de acta serão enviadas por carta, ou correio electrónico aos Accionistas no prazo de sete dias após a reunião da
  78. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral, os quais deverão apresentar quaisquer propostas de alteração no prazo de cinco dias. A ausência de resposta, findo este prazo, é considerada como aprovação do conteúdo da acta proposta, devendo a redacção final da acta estar aprovada no prazo máximo de vinte e um dias após a reunião da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 23: Cinco) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluír-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
  80. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração Administração e Fiscalização
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Composição do Conselho de Administração)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração constituído por um número ímpar de membros, eleitos por um período de dois anos e reelegíveis uma ou mais vezes conforme deliberação da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) A escolha dos membros do Conselho de Administração pode recair nos accionistas ou em pessoas estranhas à sociedade.
  85. Número ou marcador, página 23: Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, cabe a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral na qual foram designados os administradores fixará a caução que devam prestar, ou dispensá-la-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 23: (Competência do Conselho de Administração)
  89. Texto do artigo, página 23: Para além das atribuições gerais e derivadas da Lei e destes estatutos compete ao Conselho de Administração:
  90. Número ou marcador, página 23: a) exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  91. Número ou marcador, página 23: b) Adquirir, onerar, locar, arrendar e alienar quaisquer bens sociais e direitos, móveis e imóveis,
  92. Texto do artigo, página 24: incluindo veículos automóveis, sempre que entenda conveniente para a sociedade;
  93. Número ou marcador, página 24: c) Negociar e contrair financiamentos, bem como qualquer outro tipo de contratos que envolvam responsabilidades para a sociedade;
  94. Número ou marcador, página 24: d) Contratar os empregados da sociedade, fixar os seus vencimentos, regalias sociais ou outras prestações pecuniárias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
  95. Número ou marcador, página 24: e) Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inseríveis no seu objecto social;
  96. Número ou marcador, página 24: f) Constituir mandatários ou procuradores, com ou sem faculdade de substabelecimento;
  97. Número ou marcador, página 24: g) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 24: h) delegar o exercício de parte das suas funções numa comissão executiva de 1 ou 2 membros, designando o respectivo presidente
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 24: (Reuniões do Conselho de Administração)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reune sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores ou do órgão de fiscalização.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
  103. Número ou marcador, página 24: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  104. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho de Administração reúne- -se, em princípio, na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o presidente
  105. Texto do artigo, página 24: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
  106. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para que o conselho possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  107. Número ou marcador, página 24: Seis) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou correio electrónico, dirigido ao presidente.
  108. Número ou marcador, página 24: Sete) Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 24: (Deliberações do Conselho de Administração)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações do conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente ou o administrador que o substitua, nos termos do número seis do artigo anterior, tem voto de qualidade.
  113. Número ou marcador, página 24: Três) As actas das reuniões do Conselho de Administração produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 24: (Formas de vincular a sociedade)
  116. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se mediante:
  117. Número ou marcador, página 24: a) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de outro Administrador para as situações previstas nas alíneas b) e c) do Artigo 13.º, sempre que estas envolvam valores superiores a um milhão de meticais;
  118. Número ou marcador, página 24: b) Salvo o estabelecido na alínea a) do número um deste artigo, pela assinatura de quaisquer dois administradores ou pelas assinaturas de um administrador e de qualquer procurador para o efeito designado pelo Conselho de Administração.
  119. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 24: (Composição do Conselho Fiscal)
  122. Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade será efectuada por um Fiscal Único ou um Conselho Fiscal composto de três ou cinco membros efectivos e dois suplentes, eleitos em Assembleia Geral ou por qualquer outra forma prevista na lei, por um período de dois anos, findo os quais pode ser renovado.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DECIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal, quando existe, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros ou do Conselho de Administração.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir-se de forma válida é necessária a presença da maioria de seus membros efectivos.
  127. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, e em caso de empate o Presidente tem voto de qualidade.
  128. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal podem ter lugar na sede ou em qualquer outro local previamente indicado na respectiva convocatória.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 24: (Actas do Conselho Fiscal)
  131. Texto do artigo, página 24: As actas das reuniões do Conselho Fiscal deverão ser registadas no respectivo livro de actas e deverão mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos contrários e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal, no exercício das suas funções para ser assinada pelos membros presentes.
  132. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  133. Texto do artigo, página 24: Disposições gerais
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: (Ano Social e aprovação de contas)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 24: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos de investimento de associações e grupos de produtores, nos termos definidos em Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 24: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e Liquidação)
  142. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei aplicável, que estão sucessivamente em vigor e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  143. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 24: Tchuna Tiles Moçambique & Services, Limitada
  145. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714221, uma sociedade denominada Tchuna Tiles Moçambique & Services, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 24: Suzete Madeira, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100360927I,
  147. Texto do artigo, página 25: emitido aos 6 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  148. Texto do artigo, página 25: Horácio Francisco de Pena e Manuel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110200788430J, emitido aos 4 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  149. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90º do Código Comercial:
  150. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  153. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Tchuna Tiles Moçambique & Services, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal n.º 47, Matola-Rio, Distrito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 25: Duração
  156. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: Objecto
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 25: a) Comercializar todo tipo de materiais de construção;
  161. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral;
  162. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação;
  163. Número ou marcador, página 25: d) Compra e venda; e
  164. Número ou marcador, página 25: e) Serviços.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  167. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 25: Capital Social
  170. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
  171. Texto do artigo, página 25: Suzete Madeira com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital
  172. Texto do artigo, página 25: social, e o sócio Horácio Francisco de Pena e Manuel com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  175. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  178. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  180. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 25: Gerência
  183. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas pelos dois sócios, Suzete Madeira e Horácio Francisco de Pena e Manuel, que fica desde já nomeados gerentes, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral
  186. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  188. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 25: De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  191. Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
  192. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte porcento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  193. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  194. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 25: Dos Herdeiros
  197. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  200. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 25: Benron Enterprise, Limitada
  203. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710129, uma sociedade denominada Benron Enterprise, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 25: Entre:
  205. Texto do artigo, página 25: Bernardo Venâncio Machangane, casado, com Teresa José Domingos Gomacha Machangane sobre o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100299219I, emitido aos quatoze de Agosto do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  206. Texto do artigo, página 25: Mantoko Agnes Tsame, solteira, natural de Joanesburgue, residente na rua crown Grdens, n.º 2091, casa n.º 52, portador do passaporte n.º 8208170731088, emitido ao trinta de Outubro do ano dois mil e sete, pelo Arquivo de Identificação sul-africana.
  207. Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  208. Número ou marcador, página 25: CAPITULO I
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  211. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Benron Enterprise, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, Avenida de Moçambique no Distrito Municipal Kamubukwane.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 26: Duração
  215. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 26: Objecto
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto
  219. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços na área de limpeza e jardinagem, serviços e diversos;
  220. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços na área de manutenção de edifícios;
  221. Número ou marcador, página 26: c) Construção civil;
  222. Número ou marcador, página 26: d) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  224. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 26: Capital social
  227. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de três mil meticais correspondente o sócio Bernardo Venâncio Machangane, equivalente a trinta por cento do capital social, e outra quota de sete mil meticais correspondente á sócia Mantoko Agnes Tsame, equivalente a setenta por cento do capital social respectivamente.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  230. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  231. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  232. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 26: Gerência
  235. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Bernardo Venâncio Machangane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral
  239. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  241. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO Dissolução
  243. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 26: Dos herdeiros
  246. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  249. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 26: Aplic Consultoria em Informática, Limitada
  252. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100585707, uma sociedade denominada Aplic Consultoria em Informática, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
  254. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Adelino Cândido da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, titular do Passaporte n.º AE086379, emitido aos 30 de Abril de 2014, pela Entidade competente.
  255. Texto do artigo, página 26: Segundo: Paula Cristina Samissone da Silva, casada com o primeiro outorgante sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente nesta Cidade, titular do Passaporte número 12AC17450, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 19 de Julho de 2013.
  256. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  259. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Aplic Consultoria em Informática, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 26: Duração
  262. Número ou marcador, página 26: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  263. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 26: Objecto
  266. Texto do artigo, página 26: Um)A sociedade tem por objecto:
  267. Número ou marcador, página 26: a) Venda de material informático e consumíveis;
  268. Número ou marcador, página 26: b) Reparação e montagem de computadores;
  269. Número ou marcador, página 26: c) Instalação de programas;
  270. Número ou marcador, página 26: d) Instalação de redes;
  271. Número ou marcador, página 26: e) Importação e Exportação;
  272. Número ou marcador, página 26: f) Serviço de formação em informática.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  274. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce,ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 26: Capital social
  277. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  278. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente à sócia Paula Cristina Samissone da Silva.
  279. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Cândido da Silva.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  282. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 27: Gerência
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Paula Cristina Samissone da Silva, como sócia gerente e com plenos poderes.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  287. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  288. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  291. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 27: Da assembleia geral
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  299. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO De Herdeiros
  301. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiarem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  304. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 27: Hussna Import & Export - Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100716828, uma entidade denominada Hussna Import & Export -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  309. Texto do artigo, página 27: Hussen Anifo Jussub Ossemane, de 33 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número 1101002503472I, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo aos 2 de Abril de 2013, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Alberto Luthuli, n.º 473, 2.º andar, Flat 7, Cidade de Maputo.
  310. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I (Da denominação, duração, sede e objecto)
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  313. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Hussna Import & Export Sociedade Unipessoal Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  314. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto Maé, Avenida Alberto Luthuli, n.º 473, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de produtos alimentares e frescos, mariscos, bovino e caprino, electrodomésticos, equipamento de informática e periféricos e prestação de serviços. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.¬¬¬
  322. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  323. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  324. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II (Capital social)
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Hussen Anifo Jussub Ossemane.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  333. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III (Da gerência e representação da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  336. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Hussen Anifo Jussub Ossemane.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  339. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  340. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV (Das disposições finais)
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  347. Número ou marcador, página 28: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  348. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 28: Moz Furos e Construção, Limitada
  350. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  351. Texto do artigo, página 28: Legais, sob NUEL 100708094 uma entidade denominada Moz Furos e Construção, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 28: Entre:
  353. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Muhammad Mubin Sultanegy, solteiro, natural da Beira, portador do B.I. n.º 110101779969, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Janeiro de 2012, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 298, 2.º andar, Flat 3.
  354. Texto do artigo, página 28: Segundo: Suaiba Ibrahim Noormahamed, solteira, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100892156F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 10 de Fevereiro de 2011, residente na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 667.
  355. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  358. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Moz Furos e Construção, Limitada e tem a sua sede em Maputo-Cidade, bairro Central, Avenida Emília Daússe, casa n.º 667, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 28: ( Duração )
  361. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a abertura de furos de água e construção civil.
  365. Número ou marcador, página 28: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de quem estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entendades competentes.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 28: (Capital social )
  368. Texto do artigo, página 28: O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  369. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Muhammd Mubin Sultanegy;
  370. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente à sócia Suaiba Ibrahim Noormahamed.
  371. Texto do artigo, página 28: Parágrafo Único: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  376. Número ou marcador, página 28: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
  377. Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 28: (Amortizações)
  380. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  381. Número ou marcador, página 28: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
  382. Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
  383. Número ou marcador, página 28: c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  386. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
  387. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  390. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela administração por carta ou protocolo, com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  392. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
  393. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
  394. Número ou marcador, página 29: Cinco) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Muhammad Mubin Sultanegy.
  398. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos estranhos à sociedade.
  399. Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
  400. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente Muhammad Mubin Sultanegy.
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