III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2016

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Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Merlina Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Março de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717263 uma entidade denominada Merlina Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Isménio Pedro Armando Chitata, casado, natural de Mecuti-Sede, de 46 anos de idade, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica, bloco-7, edifício 4, F-4na, portador de Bilhete de Identidade número 110100207675B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Junho de 2014;
Texto do artigo · p. 29 Tércia Anabela Nhantumbo Chitata, casada, natural de Maputo, de 45 anos de idade residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica, bloco-7, edifício 4, F- 4na, portador de Bilhete de Identidade número 110100207674B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Junho de 2014;
Texto do artigo · p. 29 Mayaka Anabela Chitata, solteira, natural de Maputo, de 6 anos de idade, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica, bloco-7, edifício 4, F- 4na, portador de Bilhete de Identidade número 100100258447M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 29 Melvin Pedro Chitata, solteiro, natural de Maputo, de 9 anos de idade, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica, bloco-7, edifício 4, F- 4na, portador de Bilhete de Identidade número 100100258448C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 29 Chantel Leleti Armando Chitata, natural de Maputo, de 4 anos de idade, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica, bloco-7, edifício 4, F- 4na, portador de Bilhete de Identidade número 100504173265B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, ao 27 de Maio de 2016.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) Merlina Comercial, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com existência a partir da data de assinatura da presente escritura pública da sua constituição e a tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede provísória na Vila Olímpica, Bloco-7, edifício 4, F5, no bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único: A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional desde que por deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) A venda de telefones celulares, material informático incluindo assessórios;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de assistência t é c n i c a c o m c o m i s s õ e s , consignações comerciais bem como demais actividades desde que complementares ou subsídiarias;
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social inicial é de cem mil meticais e encontra-se integral e totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente a Isménio Pedro Armando Chitata;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente a Tércia Anabela Nhantumbo Chitata;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez porcento, pertencente a Mayaka Anabela Chitata;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez porcento, pertencente a Melvin Pedro Chitata;
Número ou marcador · p. 29 e) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento, pertencente a Chantel Leleti Armando Chitata.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que os associados deliberem sobre a materia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) Fica desde já nomeado administrador/ gerente da sociedade o sócio Isménio Pedro Armando Chitata, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nas ausências e ou impedimentos deste, a administração/gerência fica a cargo do sócio maioritário ou seja com maior participação do capital sócial, assim sosesivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos que não sejam resolvidos nem pelo estatuto, nem pelo regime interno serão submetidos á deliberação do conselho de Direcção, pela decisão dos sócios maioritários.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Xiang Yun – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717778 uma entidade denominada Xiang Yun - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Lin Sheng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na China e acidentalmente nesta cidade de Maputo na Avenida Mohamad Siad Bare, n.º 1032, 6.º flat, 3.ºandar, titular do DIRE numero 10CN00072772N, emitido em 2015 pela Direcção de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constitui entre s, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-a a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Xiang Yun - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 474 R/C, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Exercer actividades na área de comércio com importação e exportação de produtos tais como, calçados, vestuários, pastas escolares, malas para roupa, chinelos, electrodomésticos, mesinhas de centro, bijutarias, perfumes, triciclos, andarilhos carinhas para crianças, cadeados, brinquedos, redes mosquiteiras, equipamentos desportivos, etc;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio geral a grosso ou a retalho;
Número ou marcador · p. 30 c) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio Lin Sheng.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 One) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela lei e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Marwan M.K Abdaljawad - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717395 uma entidade denominada Marwan M.K. Abdaljawad Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Marwan M.K Abdaljawad , casado, natural da Palestina, de nacionalidade egipto-palestina,
Texto do artigo · p. 31 residente em Maputo província, Parque Industrial de Beluluane-Boane Mozal, Portador do DIRE n.º 10PS00084955M, emitido aos 8 de Agosto de 2015, em Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Marwan M.K Abdaljawad - Sociedade Unipessoal, Limitada e denominação Comercial Padaria e Pizaria Minkadjuine e tem a sua sede em Maputo, Rua Zambeze, n.º 339, bairro de Minkadjuine, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 31 Prestação de serviços na área de indústria panificadora, hoteleira e comércio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital Social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais equivalente a cem porcento do capital da social pertencente ao único sócio Marwan M. K. Abdaljawad.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Marwan M.K Abdaljawad, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Botttle Store Tsakane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100712814, uma entidade denominada Bottle Store Tsakane - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado co contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Safira Viera Sovião Matimate, nascida aos 2 de Fevereiro de 1985, natural de Massingir, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão16, casa n.º 20, em Namaacha, portador do B.I. n.º 1001000710665I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato, em escritura particular que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Bottle Store Tsakane
Texto do artigo · p. 31 - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede em Boane, posto administrativo da Matola Rio, podendo abrir surcursais, filiais ou qualquer forma de representação no País e ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho com
Texto do artigo · p. 31 exportação e importação. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de vinte mil meticais, totalmente integralizado em moeda corrente do País, formando uma quota única pertecente a Safira Viera Sovião Matimate, o equivalente acem porcento.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá aumentar por proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será administrada por Safira Viera Soviao Matimate, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão co, referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos e disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Março de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Fest Moving – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717336 uma entidade denominada Fest Moving – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Micaela Cristina Mendes Rodrigues, casada com Joel Rodrigues sob de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, natural da ÉvoraPortugal residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00089766Q, emitido aos 6 de Janeiro de 2016, pela Direcção Migração de Maputo, valido até 6 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Fest Moving – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Frederich Engels, n.º 531, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços em diversas áreas, de consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas de comércio, indústria e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 32 b) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de mil meticais, correspondente à quota de cem porcento, pertencentes à única sócia, Micaela Cristina Mendes Rodrigues.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Micaela Cristina Mendes Rodrigues que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo- lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o determinem.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos vinte porcento destinado à reserva e os restantes são distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dos Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Nica Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718138 uma entidade denominada Nica Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Luís Mungamba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991172M, emitido na cidade de Maputo, em 18 de Janeiro de 2010, válido até 18 de Janeiro de 2020, residente na cidade da Matola, rua Impasse Raimundo Bila, n.º 90, de estado civil casado.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Nica Eventos -Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Impasse Governador Raimundo Bila, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de casamento, baptizados;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de hospedagem;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luís Mungamba.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Fullion Indústria e Comércio Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718286 uma entidade denominada Fullion Indústria e Comércio Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Cheng Jin Yang, solteiro de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no bairro Choupal, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00072781A, emitido no dia 5 de Janeiro de 2016, pela Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Kesheng Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00070051S emitido no dia 31 de Agosto de 2015 pela Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Fullion Indústria e Comércio Corporation, Limitada e tem a sede na Avenida Samora Machel, rua Paola Isabel, casa n.º 1134, R/C bairro da Matola B, na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Desenvolvimento das actividades industriais, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matériaprima fabril para colunas, aparelhos de ar condicionado, venda e corte de vidros e produtos de alumínio diversos, calçado, vestuário e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 33 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 33 c) Proporcionar a acomodação a turistas;
Número ou marcador · p. 33 d) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social intergralmente subcrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelo sócios Cheng Jin Yang, com o valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital e Kesheng Yang, com quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade, representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Cheng Jin Yang, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 Um)Assembelia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Store It MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718391 uma entidade denominada Store it Mz/ Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Carlos Manuel Sucia Burcio, de 52 anos de idade, filho de Belmiro do Nascimento Búrcio e de Maria Cremilde Súcia Búrcio, divorciado, natural de Angola, de nacionalidade Portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N574593, emitido aos 23 de Abril de 2015, e válido até 23 de Abril de 2020.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada STORE IT MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Store It MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do País, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 34 O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços na área informática e serviços de apoio informático;
Número ou marcador · p. 34 b) Consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio de artigos informáticos directo e por catálogo;
Número ou marcador · p. 34 d) Serviço de limpeza de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 34 e) Importação e exportação de material informático;
Número ou marcador · p. 34 f) Comércio de acessórios hospitalares;
Número ou marcador · p. 34 g) Manutenção de salas forte e datacenters;
Número ou marcador · p. 34 h) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 34 i) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 34 j) Consignações, procurements e afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do Capital Social e Divisão de Quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de todas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, ou seja cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Sucia Búrcio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Carlos Manuel Sucia Búrcio;
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e Contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve- se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Texto do artigo · p. 35 Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arremeção judicial de quotas e venda do activo social.
Texto do artigo · p. 35 Havendo mais de um preferente proceder-
Texto do artigo · p. 35 -se-á à licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições Finais)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Brainstorm Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100713241 uma entidade denominada Brainstorm Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Sides da Costa Arlindo Chissaque, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, casa n.º 53, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100009315C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, ao 31 de Março de 2014 e válido até 31 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Alexandre Francisco Marengule, Solteiro maior, natural de Maputo e residente no Bairro Polana cimento cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110100008399N, de 26 de Novembro de 2014 e válido até 26 de Novembro de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Terceiro: Sérgio Henrique Guivala, solteiro maior, natural de Guijá, titular do Bilhete do Identidade n.º 11010392220A, emitido ao 11 de Abril de 2013 e válido até 11 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificaçao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, Sede e Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Brainstorm Technology, Limitada, tem a sua sede na rua de Nachinguea n.º 554, R/C, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de informática e fornecimento de equipamento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital Social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de quarenta porcento pertencente ao sócio Sides da Costa Arlindo Chissaque, no valor de oito mil meticais.
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de quarenta porcento correspondente ao capital social pertencente à sócia Alexandre Francisco Marengule, no valor de oito mil meticais.
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de vinte porcento correspondente ao capital social pertencente à sócia Sérgio Henrique Guivala, no valor de quatro mil meticais.
Texto do artigo · p. 35 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios.
  2. Número ou marcador, página 29: Seis) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 29: Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 29: Merlina Comercial, Limitada
  15. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Março de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717263 uma entidade denominada Merlina Comercial, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  17. Texto do artigo, página 29: Isménio Pedro Armando Chitata, casado, natural de Mecuti-Sede, de 46 anos de idade, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica, bloco-7, edifício 4, F-4na, portador de Bilhete de Identidade número 110100207675B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Junho de 2014;
  18. Texto do artigo, página 29: Tércia Anabela Nhantumbo Chitata, casada, natural de Maputo, de 45 anos de idade residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica, bloco-7, edifício 4, F- 4na, portador de Bilhete de Identidade número 110100207674B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Junho de 2014;
  19. Texto do artigo, página 29: Mayaka Anabela Chitata, solteira, natural de Maputo, de 6 anos de idade, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica, bloco-7, edifício 4, F- 4na, portador de Bilhete de Identidade número 100100258447M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2016;
  20. Texto do artigo, página 29: Melvin Pedro Chitata, solteiro, natural de Maputo, de 9 anos de idade, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica, bloco-7, edifício 4, F- 4na, portador de Bilhete de Identidade número 100100258448C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2016; e
  21. Texto do artigo, página 29: Chantel Leleti Armando Chitata, natural de Maputo, de 4 anos de idade, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica, bloco-7, edifício 4, F- 4na, portador de Bilhete de Identidade número 100504173265B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, ao 27 de Maio de 2016.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  24. Número ou marcador, página 29: Um) Merlina Comercial, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com existência a partir da data de assinatura da presente escritura pública da sua constituição e a tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede provísória na Vila Olímpica, Bloco-7, edifício 4, F5, no bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo.
  26. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único: A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional desde que por deliberação da assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 29: Objecto
  29. Número ou marcador, página 29: Um) Constitui objecto da sociedade:
  30. Número ou marcador, página 29: a) A venda de telefones celulares, material informático incluindo assessórios;
  31. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de assistência t é c n i c a c o m c o m i s s õ e s , consignações comerciais bem como demais actividades desde que complementares ou subsídiarias;
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 29: Capital social
  34. Texto do artigo, página 29: O capital social inicial é de cem mil meticais e encontra-se integral e totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, com as seguintes quotas:
  35. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente a Isménio Pedro Armando Chitata;
  36. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente a Tércia Anabela Nhantumbo Chitata;
  37. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez porcento, pertencente a Mayaka Anabela Chitata;
  38. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez porcento, pertencente a Melvin Pedro Chitata;
  39. Número ou marcador, página 29: e) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento, pertencente a Chantel Leleti Armando Chitata.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  42. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que os associados deliberem sobre a materia.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 30: Administração
  45. Número ou marcador, página 30: Um) Fica desde já nomeado administrador/ gerente da sociedade o sócio Isménio Pedro Armando Chitata, com dispensa de caução.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Nas ausências e ou impedimentos deste, a administração/gerência fica a cargo do sócio maioritário ou seja com maior participação do capital sócial, assim sosesivamente.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 30: Omissões
  49. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos que não sejam resolvidos nem pelo estatuto, nem pelo regime interno serão submetidos á deliberação do conselho de Direcção, pela decisão dos sócios maioritários.
  50. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 30: Xiang Yun – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717778 uma entidade denominada Xiang Yun - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 30: Entre:
  54. Texto do artigo, página 30: Lin Sheng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na China e acidentalmente nesta cidade de Maputo na Avenida Mohamad Siad Bare, n.º 1032, 6.º flat, 3.ºandar, titular do DIRE numero 10CN00072772N, emitido em 2015 pela Direcção de Migração de Maputo.
  55. Texto do artigo, página 30: Constitui entre s, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-a a pelos seguintes artigos:
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  58. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Xiang Yun - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 474 R/C, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 30: Duração
  61. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: Objecto
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  65. Número ou marcador, página 30: a) Exercer actividades na área de comércio com importação e exportação de produtos tais como, calçados, vestuários, pastas escolares, malas para roupa, chinelos, electrodomésticos, mesinhas de centro, bijutarias, perfumes, triciclos, andarilhos carinhas para crianças, cadeados, brinquedos, redes mosquiteiras, equipamentos desportivos, etc;
  66. Número ou marcador, página 30: b) Comércio geral a grosso ou a retalho;
  67. Número ou marcador, página 30: c) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
  68. Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação;
  69. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 30: Capital social
  74. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio Lin Sheng.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  77. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 30: Gerência
  81. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  84. Texto do artigo, página 30: One) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  85. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  88. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  91. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO Casos omissos
  93. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 30: Marwan M.K Abdaljawad - Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717395 uma entidade denominada Marwan M.K. Abdaljawad Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 30: Marwan M.K Abdaljawad , casado, natural da Palestina, de nacionalidade egipto-palestina,
  98. Texto do artigo, página 31: residente em Maputo província, Parque Industrial de Beluluane-Boane Mozal, Portador do DIRE n.º 10PS00084955M, emitido aos 8 de Agosto de 2015, em Maputo, Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 31: Denominação e Sede
  102. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Marwan M.K Abdaljawad - Sociedade Unipessoal, Limitada e denominação Comercial Padaria e Pizaria Minkadjuine e tem a sua sede em Maputo, Rua Zambeze, n.º 339, bairro de Minkadjuine, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 31: Duração
  105. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 31: Objecto
  108. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  109. Texto do artigo, página 31: Prestação de serviços na área de indústria panificadora, hoteleira e comércio.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 31: Capital Social
  114. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais equivalente a cem porcento do capital da social pertencente ao único sócio Marwan M. K. Abdaljawad.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 31: Administração e Gerência
  117. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Marwan M.K Abdaljawad, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 31: Balanço e contas
  121. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  125. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  128. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 31: Lei aplicável
  131. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 31: Botttle Store Tsakane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100712814, uma entidade denominada Bottle Store Tsakane - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 31: É celebrado co contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  136. Texto do artigo, página 31: Safira Viera Sovião Matimate, nascida aos 2 de Fevereiro de 1985, natural de Massingir, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão16, casa n.º 20, em Namaacha, portador do B.I. n.º 1001000710665I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato, em escritura particular que se regerá pelos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  139. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Bottle Store Tsakane
  140. Texto do artigo, página 31: - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  143. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Boane, posto administrativo da Matola Rio, podendo abrir surcursais, filiais ou qualquer forma de representação no País e ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho com
  147. Texto do artigo, página 31: exportação e importação. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de vinte mil meticais, totalmente integralizado em moeda corrente do País, formando uma quota única pertecente a Safira Viera Sovião Matimate, o equivalente acem porcento.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá aumentar por proposta do sócio.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  153. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  156. Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada por Safira Viera Soviao Matimate, que desde já é nomeada administradora.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  159. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão co, referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  163. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos e disposições finais)
  166. Texto do artigo, página 31: Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Março de 2016.— O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 32: Fest Moving – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717336 uma entidade denominada Fest Moving – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 32: Micaela Cristina Mendes Rodrigues, casada com Joel Rodrigues sob de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, natural da ÉvoraPortugal residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00089766Q, emitido aos 6 de Janeiro de 2016, pela Direcção Migração de Maputo, valido até 6 de Janeiro de 2017.
  171. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  172. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  175. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Fest Moving – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Frederich Engels, n.º 531, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 32: Duração
  178. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 32: Objecto
  181. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  182. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços em diversas áreas, de consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas de comércio, indústria e outros serviços afins;
  183. Número ou marcador, página 32: b) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
  184. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  186. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 32: Capital social
  189. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de mil meticais, correspondente à quota de cem porcento, pertencentes à única sócia, Micaela Cristina Mendes Rodrigues.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  192. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  195. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  197. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 32: Gerência
  200. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Micaela Cristina Mendes Rodrigues que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  201. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo- lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  202. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 32: Da assembleia geral
  205. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  206. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o determinem.
  207. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 32: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  210. Texto do artigo, página 32: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos vinte porcento destinado à reserva e os restantes são distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  211. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  212. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 32: Dos Herdeiros
  215. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  218. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 32: Nica Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718138 uma entidade denominada Nica Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  223. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Luís Mungamba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991172M, emitido na cidade de Maputo, em 18 de Janeiro de 2010, válido até 18 de Janeiro de 2020, residente na cidade da Matola, rua Impasse Raimundo Bila, n.º 90, de estado civil casado.
  224. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Nica Eventos -Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Impasse Governador Raimundo Bila, cidade da Matola.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 33: Duração
  230. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 33: Objecto
  233. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  234. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de catering;
  235. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de casamento, baptizados;
  236. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de hospedagem;
  237. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de restauração.
  238. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  240. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 33: Capital social
  243. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  246. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  247. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 33: Administração
  250. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luís Mungamba.
  251. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  252. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  253. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  254. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  255. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  258. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  261. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 33: Fullion Indústria e Comércio Corporation, Limitada
  264. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718286 uma entidade denominada Fullion Indústria e Comércio Corporation, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  266. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Cheng Jin Yang, solteiro de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no bairro Choupal, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00072781A, emitido no dia 5 de Janeiro de 2016, pela Migração de Maputo.
  267. Texto do artigo, página 33: Segundo: Kesheng Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00070051S emitido no dia 31 de Agosto de 2015 pela Migração de Maputo.
  268. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  270. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Fullion Indústria e Comércio Corporation, Limitada e tem a sede na Avenida Samora Machel, rua Paola Isabel, casa n.º 1134, R/C bairro da Matola B, na Cidade da Matola.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 33: Duração
  274. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 33: Objecto
  277. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  278. Número ou marcador, página 33: a) Desenvolvimento das actividades industriais, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matériaprima fabril para colunas, aparelhos de ar condicionado, venda e corte de vidros e produtos de alumínio diversos, calçado, vestuário e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  279. Número ou marcador, página 33: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  280. Número ou marcador, página 33: c) Proporcionar a acomodação a turistas;
  281. Número ou marcador, página 33: d) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
  282. Número ou marcador, página 33: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do País.
  283. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  284. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 33: Capital social
  287. Texto do artigo, página 33: O capital social intergralmente subcrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelo sócios Cheng Jin Yang, com o valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital e Kesheng Yang, com quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social.
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital social
  290. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  293. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  294. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  295. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 34: Administração
  298. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade, representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Cheng Jin Yang, como sócio gerente e com plenos poderes.
  299. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  300. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  301. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
  302. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 34: Da assembleia geral
  305. Texto do artigo, página 34: Um)Assembelia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  306. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
  307. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  310. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  313. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  316. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 34: Store It MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718391 uma entidade denominada Store it Mz/ Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
  321. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Carlos Manuel Sucia Burcio, de 52 anos de idade, filho de Belmiro do Nascimento Búrcio e de Maria Cremilde Súcia Búrcio, divorciado, natural de Angola, de nacionalidade Portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N574593, emitido aos 23 de Abril de 2015, e válido até 23 de Abril de 2020.
  322. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada STORE IT MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 34: (Denominação e Duração)
  326. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Store It MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo.
  327. Texto do artigo, página 34: Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do País, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  328. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  331. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
  332. Texto do artigo, página 34: Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
  333. Texto do artigo, página 34: O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  336. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  337. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços na área informática e serviços de apoio informático;
  338. Número ou marcador, página 34: b) Consultoria e programação informática;
  339. Número ou marcador, página 34: c) Comércio de artigos informáticos directo e por catálogo;
  340. Número ou marcador, página 34: d) Serviço de limpeza de equipamento informático;
  341. Número ou marcador, página 34: e) Importação e exportação de material informático;
  342. Número ou marcador, página 34: f) Comércio de acessórios hospitalares;
  343. Número ou marcador, página 34: g) Manutenção de salas forte e datacenters;
  344. Número ou marcador, página 34: h) Mediação e intermediação comercial;
  345. Número ou marcador, página 34: i) Representação comercial;
  346. Número ou marcador, página 34: j) Consignações, procurements e afins.
  347. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  348. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  349. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do Capital Social e Divisão de Quotas
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 34: (Capital Social)
  352. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de todas quotas assim distribuídas:
  353. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, ou seja cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Sucia Búrcio.
  354. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  356. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Carlos Manuel Sucia Búrcio;
  357. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  359. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das Disposições Gerais
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 35: (Balanço e Contas)
  362. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  363. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  366. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  369. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve- se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  370. Texto do artigo, página 35: Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arremeção judicial de quotas e venda do activo social.
  371. Texto do artigo, página 35: Havendo mais de um preferente proceder-
  372. Texto do artigo, página 35: -se-á à licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 35: (Disposições Finais)
  375. Texto do artigo, página 35: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 35: (Casos Omissos)
  378. Texto do artigo, página 35: Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 35: Brainstorm Technology, Limitada
  381. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100713241 uma entidade denominada Brainstorm Technology, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  383. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Sides da Costa Arlindo Chissaque, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, casa n.º 53, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100009315C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, ao 31 de Março de 2014 e válido até 31 de Março de 2019.
  384. Texto do artigo, página 35: Segundo: Alexandre Francisco Marengule, Solteiro maior, natural de Maputo e residente no Bairro Polana cimento cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110100008399N, de 26 de Novembro de 2014 e válido até 26 de Novembro de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  385. Texto do artigo, página 35: Terceiro: Sérgio Henrique Guivala, solteiro maior, natural de Guijá, titular do Bilhete do Identidade n.º 11010392220A, emitido ao 11 de Abril de 2013 e válido até 11 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificaçao Civil de Maputo.
  386. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 35: (Denominação, Sede e Duração)
  389. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Brainstorm Technology, Limitada, tem a sua sede na rua de Nachinguea n.º 554, R/C, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  390. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  393. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de informática e fornecimento de equipamento.
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 35: Capital Social
  396. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  397. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de quarenta porcento pertencente ao sócio Sides da Costa Arlindo Chissaque, no valor de oito mil meticais.
  398. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de quarenta porcento correspondente ao capital social pertencente à sócia Alexandre Francisco Marengule, no valor de oito mil meticais.
  399. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de vinte porcento correspondente ao capital social pertencente à sócia Sérgio Henrique Guivala, no valor de quatro mil meticais.
  400. Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
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