III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2016

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Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 XPTPO ImobiliáriA S.A.
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100276755, uma sociedade denominada XPTPO ImobiliáriA S.A.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objetivos
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de XPTO Imoliária S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, bairro Central, Distrito Urbano Número Um, avenida Fernão Magalhães, n.º 34, terceiro andar único, podendo, sempre que julgar conveniente criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto o ramo imobiliário, podendo comprar, vender, arrendar, reabilitar e subarrendar imóveis. Dois) Intermediação imobiliária. Três) Consultoria no ramo da imobiliária. Consultoria, projecção, gestão, comercia-
Texto do artigo · p. 50 lização de projectos imobiliário.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Da capital social e acções
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades da sociedade, desde que aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Acções
Número ou marcador · p. 50 Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 50 Três) Mediante deliberação da assembleia geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram, aos seus titulares, dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor nominal, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei
Texto do artigo · p. 50 e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Tem direito a voto o accionista titular de, pelo menos, cinquenta acções averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os accionistas que possuírem menos de cinquenta acções podem agrupar-se por forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral até às 12.00 horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Só os accionistas com direito a voto podem estar presentes e votar nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da assembleia geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos, especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 50 Seis) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário que pode ou não ser accionista.
Número ou marcador · p. 50 Sete) Compete ao presidente ou a quem o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da assembleia geral, quer ordinárias quer extraordinárias, dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 50 Oito) A assembleia geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 50 Nove) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração ou o conselho fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
Número ou marcador · p. 50 Dez) Compete, nomeadamente, à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 50 a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
Número ou marcador · p. 50 b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
Número ou marcador · p. 50 c) O relatório e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 50 d) A eleição do presidente e do secretário da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 e) A eleição do conselho de administração e do respectivo presidente e a atribuição do seu mandato;
Número ou marcador · p. 50 f) A eleição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 50 g) A sociedade pode se assim o entender eleger apenas um fiscal;
Número ou marcador · p. 50 h) Os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 50 i) A dissolução e aprovação das contas da liquidação;
Número ou marcador · p. 50 j) Nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 50 k) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe sejam atribuídos nestes estatutos ou por lei.
Número ou marcador · p. 50 Onze) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 50 Doze) Os accionistas podem fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
Número ou marcador · p. 50 Treze) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao presidente da mesa de modo a serem por ele recebidos até às 12.00 horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral, podendo ser exigido o respectivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 50 Catorze) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 50 Quinze) Só serão válidas desde que aprovadas por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a 75% do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 50 b) A aprovação das contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 c) O aumento ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 50 d) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 50 e) A transformação, cisão ou fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 f) A transmissão de participações qualificadas a accionistas ou outras pessoas que mantenham qualquer relação de domínio, de grupo ou de proximidade com accionistas da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 g) A redução do capital social;
Número ou marcador · p. 50 h) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dezasseis) Não tendo comparecido nem se tendo feito representar, em Assembleia Geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem 75% dos votos correspondentes ao capital social, poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia, convocada pelo menos 15 dias depois da anterior, desde que nela compareçam ou se façam representar accionistas possuidores de metade do capital social, e a deliberação seja por eles unanimemente aprovada.
Número ou marcador · p. 51 Dezassete) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos previstos no artigo anterior ou se disposição legal imperativa ou qualquer outra cláusula estatutária exigirem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 51 Dezoito) Por cada conjunto de cinquenta acções conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 51 Dezanove) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
Número ou marcador · p. 51 Vinte) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente, excepto quando respeitem a eleições ou a deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a assembleia não deliberar previamente adoptar por outra forma de votação.
Número ou marcador · p. 51 Vinte e um) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem os seus efeitos a partir da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e em particular:
Número ou marcador · p. 51 a) Constituir os mandatários que entender, delegando neles suas distribuições;
Número ou marcador · p. 51 b) Propor á Assembleia Geral representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas, ouvindo o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 51 a) Pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 51 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando uma delas não seja do presidente;
Número ou marcador · p. 51 c) Pelo mandatário especialmente nomeado pelo Conselho de Administração e com poderes específicos no mandato;
Número ou marcador · p. 51 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 51 e) Para alienar ou onerar bens imobiliários bem como, movimentar contas bancárias é suficiente do presidente do Conselho de Administração ou de dois administradores.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 51 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um fiscal único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único, compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 51 Seis) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 51 Sete) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 51 Oito) Considera-se que o Conselho Fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é o quorum reque-rido para as reuniões do conselho fiscal. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos seus membros ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o seu
Texto do artigo · p. 51 presidente.
Número ou marcador · p. 51 Nove) As actas das reuniões do conselho fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
Número ou marcador · p. 51 Dez) Qualquer membro do conselho fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta,fax ou correio electrónico dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 51 Onze) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
Número ou marcador · p. 51 Doze) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 51 Treze) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do n.º 1 do artigo anterior, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Disposições comuns
Número ou marcador · p. 51 Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício; porém, caso essa eleição, ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 Três) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de administração; quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 51 Seis) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de a Administração, por sua iniciativa ou a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou do Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 51 Sete) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
Texto do artigo · p. 52 Disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 52 Seis) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração ou entidades por ela designada, à data de dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Confin – Serviços de Contabilidade e Auditoria, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726785, uma sociedade denominada Confin – Serviços de Contabilidade e Auditoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 52 Vicente João Sitoe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032082Q, emitido aos 17 de Novembro de 2015, e válido até 17 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 52 Ângela Armando Mirona, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, com o Passaporte n.º 12AB79236, emitido aos 7 de Março de 2013, e válido até 7 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação Confin – Serviços de Contabilidade e Auditoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da
Texto do artigo · p. 52 assinatura do contrato de sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Sede social
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1º andar, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A administração poderá deslocar a sede social dentro do mesmo ou para concelho limítrofe, criar filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios de representação, no país ou no estrangeiro, obtida que seja a respectiva autorização das entidades competentes, se for caso disso.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto social
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria em contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão, recursos humanos, financeira, marketing, comunicação empresarial, informática, sistema de informação, representação e participação em negócios, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social é de vinte mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal doze mil meticais, pertencente ao sócio Vicente João Sitoe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade N.º 110100032082Q, emitido em 17 de Novembro de 2015, e válido até 17 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Maputo, representando (60%) sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente a sócia Ângela Armando Mirona, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, com o Passaporte n.º 12AB79236, emitido em 7 de Março de 2013, e válido até 7 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, representando quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 52 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e deliberar sobre determinadas matérias que acordem, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada ou não, ficando a cargo de Vicente João Sitoe.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade, por intermédio do administrador que a representa, pode, mediante instrumento notarial, constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranho ao objecto social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados deduzidos
Texto do artigo · p. 52 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 52 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação da assembleia geral, e posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo, em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 GRC Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721309, uma sociedade denominada GRC Construtora, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 53 Salé Abdala Hussene Canana, solteiro, natural de Namanla, Pebane, residente na cidade de Chimoio, casa n.º 2, bloco 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100072057F, com validade de 4 de Junho de 2025, emitido aos 4 de Junho de 2015, em Chimoio;
Texto do artigo · p. 53 Victor João Lopes, solteiro, natural de Dugudiua, Nicoadala, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 041601628934F, com validade 23 de Setembro de 2016, emitido aos 23 de Setembro de 2011, em Quelimane.
Texto do artigo · p. 53 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de GRC Construtora, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, avenida Maguiguana, n.º 1097, rés-do-chão, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir, abrir delegações ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias, mesmo no exterior do território nacional.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 53 a) Engenharia;
Número ou marcador · p. 53 b) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 53 c) Construção civil e obras públicas; e
Número ou marcador · p. 53 d) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo:
Número ou marcador · p. 53 a) Salé Abdala Hussene Canana, com cinquenta por cento do capital, correspondente a setecentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 53 b) Victor João Lopes, com cinquenta por cento do capital, correspondente a setecentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 53 Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, o gerente poderá aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 53 Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Convocação
Texto do artigo · p. 53 A assembleia geral será convocada pelo gerente ou representante por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
Número ou marcador · p. 53 a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 53 b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados em exercício daquelas, para a qual a lei exige maioria qualificativa.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
Número ou marcador · p. 53 Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio gerente com/sem direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Ficando desde já nomeado gerente o sócio Salé Abdala Hussene Canana.
Número ou marcador · p. 54 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Desde que aprovado em assembleia o representante poderá delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Balanço e distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 54 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço e conta de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 54 Três) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
Número ou marcador · p. 54 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 54 b) Outra reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 54 Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Disposições finais
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Abdul Magid Advogados, sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721309, uma sociedade denominada Abdul Magid Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Abdul Magid Mya Osman, Advogado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100361250M, emitido aos 2 de Setembro de 2015, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, com domicílio profissional na avenida de Maguiguana n.º 979 em Maputo.
Texto do artigo · p. 54 Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2 barra 2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Firma
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Abdul Magid Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Objecto social
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advogacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por deliberação do sócio único a sociedade pode também, exercer a administração de massa falida, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carâcter legal e agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Sede
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida de Maguiguana n.º 979.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Duração
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais pertencente ao único sócio Abdul Magid Mya Osman Mussa.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorpooração de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 54 Os órgãos da sociedade são a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Nomeação e mandato
Número ou marcador · p. 54 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Os administradores podem ser sócio ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO II Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Decisões e actas
Texto do artigo · p. 54 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócio são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 55 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Composição
Texto do artigo · p. 55 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Competências
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 55 a) Proceder a cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 55 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 55 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 55 d) Adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 55 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 55 f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 55 g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 55 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representaçào da sociedade;
Número ou marcador · p. 55 i) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaiquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 55 j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 55 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 55 l) Deliberar sobre quaisquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da adminsitração.
Número ou marcador · p. 55 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição,
Texto do artigo · p. 55 perdendo à favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Reuniões
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 55 Três) As formalidades relativas à convocação da admistração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no números anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Deliberações
Número ou marcador · p. 55 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessário a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os membros da adminsitração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administraçào seja constituída por dois administradores e pela maioria de votos dos administradores presente ou representados, quando a administração seja constituída por mais que dois administradores.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Mandatários
Texto do artigo · p. 55 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do sócio único; b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastante.
Número ou marcador · p. 55 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Órgão de fiscalização
Texto do artigo · p. 55 A fiscalização dos negócios socias é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Auditorias externas
Texto do artigo · p. 55 A admnistração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das constas da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Direitos e deveres
Número ou marcador · p. 55 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advogacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 55 Ano social
Número ou marcador · p. 55 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 55 resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 56 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 56 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 56 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 56 Assinado em Maputo, 20 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 56 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Matabixo, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Matabixo, Limitada,
Texto do artigo · p. 56 registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100345986, os sócios deliberaram alterar a sede, para Avenida da Namaacha n.º 683, Posto Administrativo da Matola-Rio, deliberaram, também a cedência da totalidade das quotas dos sócios Leopoldina Dália Dias Fakir, Ester Dália Dias Fakir e Serafim Fernando Vieira da Silva a favor dos novos sócios Lúcia da Paz Sales da Conceição, que fica com a quota de 3 000,00Mt, Osvaldo dos Santos Júnior, e Juma Arrone Tibana, com 1000 00Mt, cada um.
Texto do artigo · p. 56 Em consequência, destas deliberações, alteram-se os artigos primeiro, e quarto, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de Matabixo, Lda e, tem a sua sede na Avenida da Namaacha n.º 683, Posto addministrativo da Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota de 3 000,00Mt, correspondente a sessenta por cento, do capital social, pertencente à sócia Lúcia da Paz Sales da Conceição;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota de 1 000,00Mt, correspondente a vinte por cento, do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo dos Santos Júnior;
Número ou marcador · p. 56 c) Uma quota de 1 000,00Mt, correspondente a vinte por cento, do capital social, pertencente ao sócio Juma Arrone Tibana.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 14 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 57 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 57 Nossos serviços:
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Parágrafo · p. 57 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 57 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 57 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 57 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 57 Delegações:
Lista · p. 57 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 57 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 57 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 57 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 57 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 57 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 58 Preço — 134,85 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  2. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 49: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 49: Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 49: XPTPO ImobiliáriA S.A.
  7. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100276755, uma sociedade denominada XPTPO ImobiliáriA S.A.
  8. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objetivos
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 49: Denominação
  11. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de XPTO Imoliária S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 49: Duração
  14. Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 50: Sede
  17. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, bairro Central, Distrito Urbano Número Um, avenida Fernão Magalhães, n.º 34, terceiro andar único, podendo, sempre que julgar conveniente criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 50: Objecto
  20. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o ramo imobiliário, podendo comprar, vender, arrendar, reabilitar e subarrendar imóveis. Dois) Intermediação imobiliária. Três) Consultoria no ramo da imobiliária. Consultoria, projecção, gestão, comercia-
  21. Texto do artigo, página 50: lização de projectos imobiliário.
  22. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Da capital social e acções
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 50: Capital social
  25. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  26. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades da sociedade, desde que aprovado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 50: Acções
  29. Número ou marcador, página 50: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  30. Número ou marcador, página 50: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
  31. Número ou marcador, página 50: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram, aos seus titulares, dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor nominal, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei
  36. Texto do artigo, página 50: e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  37. Número ou marcador, página 50: Dois) Tem direito a voto o accionista titular de, pelo menos, cinquenta acções averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 50: Três) Os accionistas que possuírem menos de cinquenta acções podem agrupar-se por forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral até às 12.00 horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 50: Quatro) Só os accionistas com direito a voto podem estar presentes e votar nas assembleias gerais.
  40. Número ou marcador, página 50: Cinco) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da assembleia geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos, especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  41. Número ou marcador, página 50: Seis) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário que pode ou não ser accionista.
  42. Número ou marcador, página 50: Sete) Compete ao presidente ou a quem o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da assembleia geral, quer ordinárias quer extraordinárias, dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  43. Número ou marcador, página 50: Oito) A assembleia geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  44. Número ou marcador, página 50: Nove) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração ou o conselho fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
  45. Número ou marcador, página 50: Dez) Compete, nomeadamente, à assembleia geral deliberar sobre:
  46. Número ou marcador, página 50: a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
  47. Número ou marcador, página 50: b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
  48. Número ou marcador, página 50: c) O relatório e contas do exercício social;
  49. Número ou marcador, página 50: d) A eleição do presidente e do secretário da Mesa da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 50: e) A eleição do conselho de administração e do respectivo presidente e a atribuição do seu mandato;
  51. Número ou marcador, página 50: f) A eleição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
  52. Número ou marcador, página 50: g) A sociedade pode se assim o entender eleger apenas um fiscal;
  53. Número ou marcador, página 50: h) Os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 50: i) A dissolução e aprovação das contas da liquidação;
  55. Número ou marcador, página 50: j) Nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
  56. Número ou marcador, página 50: k) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe sejam atribuídos nestes estatutos ou por lei.
  57. Número ou marcador, página 50: Onze) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
  58. Número ou marcador, página 50: Doze) Os accionistas podem fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
  59. Número ou marcador, página 50: Treze) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao presidente da mesa de modo a serem por ele recebidos até às 12.00 horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral, podendo ser exigido o respectivo reconhecimento notarial.
  60. Número ou marcador, página 50: Catorze) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  61. Número ou marcador, página 50: Quinze) Só serão válidas desde que aprovadas por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a 75% do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  62. Número ou marcador, página 50: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  63. Número ou marcador, página 50: b) A aprovação das contas da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 50: c) O aumento ou reintegração do capital social;
  65. Número ou marcador, página 50: d) A emissão de obrigações;
  66. Número ou marcador, página 50: e) A transformação, cisão ou fusão da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 50: f) A transmissão de participações qualificadas a accionistas ou outras pessoas que mantenham qualquer relação de domínio, de grupo ou de proximidade com accionistas da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 50: g) A redução do capital social;
  69. Número ou marcador, página 50: h) A dissolução da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 51: Dezasseis) Não tendo comparecido nem se tendo feito representar, em Assembleia Geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem 75% dos votos correspondentes ao capital social, poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia, convocada pelo menos 15 dias depois da anterior, desde que nela compareçam ou se façam representar accionistas possuidores de metade do capital social, e a deliberação seja por eles unanimemente aprovada.
  71. Número ou marcador, página 51: Dezassete) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos previstos no artigo anterior ou se disposição legal imperativa ou qualquer outra cláusula estatutária exigirem maioria qualificada.
  72. Número ou marcador, página 51: Dezoito) Por cada conjunto de cinquenta acções conta-se um voto.
  73. Número ou marcador, página 51: Dezanove) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
  74. Número ou marcador, página 51: Vinte) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente, excepto quando respeitem a eleições ou a deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a assembleia não deliberar previamente adoptar por outra forma de votação.
  75. Número ou marcador, página 51: Vinte e um) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem os seus efeitos a partir da sua aprovação.
  76. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 51: Conselho de administração
  78. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e em particular:
  80. Número ou marcador, página 51: a) Constituir os mandatários que entender, delegando neles suas distribuições;
  81. Número ou marcador, página 51: b) Propor á Assembleia Geral representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas, ouvindo o conselho fiscal.
  82. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade fica obrigada:
  83. Número ou marcador, página 51: a) Pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  84. Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando uma delas não seja do presidente;
  85. Número ou marcador, página 51: c) Pelo mandatário especialmente nomeado pelo Conselho de Administração e com poderes específicos no mandato;
  86. Número ou marcador, página 51: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  87. Número ou marcador, página 51: e) Para alienar ou onerar bens imobiliários bem como, movimentar contas bancárias é suficiente do presidente do Conselho de Administração ou de dois administradores.
  88. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 51: Conselho fiscal
  90. Número ou marcador, página 51: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um fiscal único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
  91. Número ou marcador, página 51: Dois) Ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único, compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  92. Número ou marcador, página 51: Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  93. Número ou marcador, página 51: Quatro) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 51: Cinco) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  95. Número ou marcador, página 51: Seis) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
  96. Número ou marcador, página 51: Sete) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  97. Número ou marcador, página 51: Oito) Considera-se que o Conselho Fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é o quorum reque-rido para as reuniões do conselho fiscal. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos seus membros ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o seu
  98. Texto do artigo, página 51: presidente.
  99. Número ou marcador, página 51: Nove) As actas das reuniões do conselho fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
  100. Número ou marcador, página 51: Dez) Qualquer membro do conselho fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta,fax ou correio electrónico dirigido ao presidente.
  101. Número ou marcador, página 51: Onze) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
  102. Número ou marcador, página 51: Doze) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados.
  103. Número ou marcador, página 51: Treze) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do n.º 1 do artigo anterior, tem voto de qualidade.
  104. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 51: Disposições comuns
  106. Número ou marcador, página 51: Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício; porém, caso essa eleição, ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à posse dos novos membros.
  107. Número ou marcador, página 51: Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  108. Número ou marcador, página 51: Três) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 51: Quatro) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de administração; quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
  110. Número ou marcador, página 51: Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
  111. Número ou marcador, página 51: Seis) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de a Administração, por sua iniciativa ou a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou do Presidente do Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 51: Sete) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
  113. Texto do artigo, página 52: Disposições diversas e transitórias
  114. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  115. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 52: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
  117. Número ou marcador, página 52: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 52: Cinco) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
  119. Número ou marcador, página 52: Seis) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração ou entidades por ela designada, à data de dissolução da sociedade
  120. Texto do artigo, página 52: Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 52: Confin – Serviços de Contabilidade e Auditoria, Limitada
  122. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726785, uma sociedade denominada Confin – Serviços de Contabilidade e Auditoria, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  124. Texto do artigo, página 52: Vicente João Sitoe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032082Q, emitido aos 17 de Novembro de 2015, e válido até 17 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Maputo; e
  125. Texto do artigo, página 52: Ângela Armando Mirona, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, com o Passaporte n.º 12AB79236, emitido aos 7 de Março de 2013, e válido até 7 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  126. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 52: Denominação e duração
  128. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação Confin – Serviços de Contabilidade e Auditoria, Limitada.
  129. Número ou marcador, página 52: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da
  130. Texto do artigo, página 52: assinatura do contrato de sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  131. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 52: Sede social
  133. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1º andar, cidade Maputo.
  134. Número ou marcador, página 52: Dois) A administração poderá deslocar a sede social dentro do mesmo ou para concelho limítrofe, criar filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios de representação, no país ou no estrangeiro, obtida que seja a respectiva autorização das entidades competentes, se for caso disso.
  135. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 52: Objecto social
  137. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria em contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão, recursos humanos, financeira, marketing, comunicação empresarial, informática, sistema de informação, representação e participação em negócios, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  138. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 52: Capital social
  140. Texto do artigo, página 52: O capital social é de vinte mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  141. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal doze mil meticais, pertencente ao sócio Vicente João Sitoe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade N.º 110100032082Q, emitido em 17 de Novembro de 2015, e válido até 17 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Maputo, representando (60%) sessenta por cento do capital social;
  142. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente a sócia Ângela Armando Mirona, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, com o Passaporte n.º 12AB79236, emitido em 7 de Março de 2013, e válido até 7 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, representando quarenta por cento do capital social.
  143. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 52: Prestações suplementares e suprimentos
  145. Texto do artigo, página 52: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  146. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 52: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  148. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  149. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e deliberar sobre determinadas matérias que acordem, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  150. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 52: Administração da sociedade
  152. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 52: Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada ou não, ficando a cargo de Vicente João Sitoe.
  154. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade, por intermédio do administrador que a representa, pode, mediante instrumento notarial, constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  155. Número ou marcador, página 52: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador.
  156. Número ou marcador, página 52: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranho ao objecto social.
  157. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 52: Exercício, contas e resultados
  159. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados deduzidos
  160. Texto do artigo, página 52: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  161. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 52: Dissolução e liquidação
  163. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  164. Número ou marcador, página 52: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  165. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 52: Disposições finais e transitórias
  167. Texto do artigo, página 52: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação da assembleia geral, e posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo, em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  168. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  169. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 53: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 53: GRC Construtora, Limitada
  172. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721309, uma sociedade denominada GRC Construtora, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  174. Texto do artigo, página 53: Salé Abdala Hussene Canana, solteiro, natural de Namanla, Pebane, residente na cidade de Chimoio, casa n.º 2, bloco 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100072057F, com validade de 4 de Junho de 2025, emitido aos 4 de Junho de 2015, em Chimoio;
  175. Texto do artigo, página 53: Victor João Lopes, solteiro, natural de Dugudiua, Nicoadala, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 041601628934F, com validade 23 de Setembro de 2016, emitido aos 23 de Setembro de 2011, em Quelimane.
  176. Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  177. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  178. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
  180. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de GRC Construtora, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, avenida Maguiguana, n.º 1097, rés-do-chão, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
  181. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir, abrir delegações ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias, mesmo no exterior do território nacional.
  182. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  183. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 53: Duração
  185. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  186. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 53: Objecto
  188. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  189. Número ou marcador, página 53: a) Engenharia;
  190. Número ou marcador, página 53: b) Arquitectura;
  191. Número ou marcador, página 53: c) Construção civil e obras públicas; e
  192. Número ou marcador, página 53: d) Imobiliária.
  193. Número ou marcador, página 53: Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  194. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  195. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 53: Capital social
  197. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo:
  198. Número ou marcador, página 53: a) Salé Abdala Hussene Canana, com cinquenta por cento do capital, correspondente a setecentos e cinquenta mil meticais;
  199. Número ou marcador, página 53: b) Victor João Lopes, com cinquenta por cento do capital, correspondente a setecentos e cinquenta mil meticais.
  200. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 53: Prestações suplementares
  202. Número ou marcador, página 53: Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  203. Número ou marcador, página 53: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, o gerente poderá aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
  204. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 53: Cessão de quotas
  206. Número ou marcador, página 53: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  207. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
  208. Número ou marcador, página 53: Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  209. Número ou marcador, página 53: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  210. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  211. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  212. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
  213. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  214. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 53: Convocação
  216. Texto do artigo, página 53: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou representante por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
  217. Número ou marcador, página 53: a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
  218. Número ou marcador, página 53: b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
  219. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 53: Deliberação da assembleia geral
  221. Número ou marcador, página 53: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados em exercício daquelas, para a qual a lei exige maioria qualificativa.
  222. Número ou marcador, página 53: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
  223. Número ou marcador, página 53: Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 53: Gerência e representação da sociedade
  226. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio gerente com/sem direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 54: Dois) Ficando desde já nomeado gerente o sócio Salé Abdala Hussene Canana.
  228. Número ou marcador, página 54: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente.
  229. Número ou marcador, página 54: Quatro) Desde que aprovado em assembleia o representante poderá delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
  230. Número ou marcador, página 54: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  231. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 54: Balanço e distribuição dos lucros
  233. Número ou marcador, página 54: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  234. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e conta de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  235. Número ou marcador, página 54: Três) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
  236. Número ou marcador, página 54: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  237. Número ou marcador, página 54: b) Outra reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
  238. Número ou marcador, página 54: Quatro) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  239. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 54: Resolução de conflitos
  241. Número ou marcador, página 54: Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
  242. Número ou marcador, página 54: Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
  243. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 54: Disposições finais
  245. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  246. Número ou marcador, página 54: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
  247. Texto do artigo, página 54: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 54: Abdul Magid Advogados, sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721309, uma sociedade denominada Abdul Magid Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 54: Abdul Magid Mya Osman, Advogado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100361250M, emitido aos 2 de Setembro de 2015, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, com domicílio profissional na avenida de Maguiguana n.º 979 em Maputo.
  251. Texto do artigo, página 54: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2 barra 2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  252. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede social
  253. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 54: Firma
  255. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Abdul Magid Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Número ou marcador, página 54: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  257. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 54: Objecto social
  259. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advogacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  260. Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação do sócio único a sociedade pode também, exercer a administração de massa falida, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carâcter legal e agente de propriedade industrial.
  261. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 54: Sede
  263. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida de Maguiguana n.º 979.
  264. Número ou marcador, página 54: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 54: Duração
  267. Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  269. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 54: Capital social
  271. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais pertencente ao único sócio Abdul Magid Mya Osman Mussa.
  272. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 54: Aumento do capital social
  274. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorpooração de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  275. Número ou marcador, página 54: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  276. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  277. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Das disposições gerais
  278. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 54: Órgãos sociais
  280. Texto do artigo, página 54: Os órgãos da sociedade são a administração e o fiscal único.
  281. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 54: Nomeação e mandato
  283. Número ou marcador, página 54: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  284. Número ou marcador, página 54: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  285. Número ou marcador, página 54: Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou forem destituídos.
  286. Número ou marcador, página 54: Quatro) Os administradores podem ser sócio ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  287. Número ou marcador, página 54: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  288. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
  289. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 54: Decisões e actas
  291. Texto do artigo, página 54: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócio são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  292. Número ou marcador, página 55: SECÇÃO III Da administração
  293. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 55: Composição
  295. Texto do artigo, página 55: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
  296. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 55: Competências
  298. Número ou marcador, página 55: Um) A administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  299. Número ou marcador, página 55: a) Proceder a cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
  300. Número ou marcador, página 55: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  301. Número ou marcador, página 55: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  302. Número ou marcador, página 55: d) Adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  303. Número ou marcador, página 55: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  304. Número ou marcador, página 55: f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  305. Número ou marcador, página 55: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
  306. Número ou marcador, página 55: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representaçào da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 55: i) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaiquer entidades públicas ou privadas;
  308. Número ou marcador, página 55: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  309. Número ou marcador, página 55: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  310. Número ou marcador, página 55: l) Deliberar sobre quaisquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da adminsitração.
  311. Número ou marcador, página 55: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  312. Número ou marcador, página 55: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição,
  313. Texto do artigo, página 55: perdendo à favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  314. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 55: Reuniões
  316. Número ou marcador, página 55: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  317. Número ou marcador, página 55: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  318. Número ou marcador, página 55: Três) As formalidades relativas à convocação da admistração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  319. Número ou marcador, página 55: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  320. Número ou marcador, página 55: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no números anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  321. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 55: Deliberações
  323. Número ou marcador, página 55: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessário a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  324. Número ou marcador, página 55: Dois) Os membros da adminsitração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 55: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administraçào seja constituída por dois administradores e pela maioria de votos dos administradores presente ou representados, quando a administração seja constituída por mais que dois administradores.
  326. Número ou marcador, página 55: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  327. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 55: Mandatários
  329. Texto do artigo, página 55: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  330. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 55: Vinculação da sociedade
  332. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do sócio único; b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração.
  333. Número ou marcador, página 55: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastante.
  334. Número ou marcador, página 55: SECÇÃO IV Da fiscalização
  335. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 55: Órgão de fiscalização
  337. Texto do artigo, página 55: A fiscalização dos negócios socias é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  338. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 55: Auditorias externas
  340. Texto do artigo, página 55: A admnistração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das constas da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
  342. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 55: Direitos e deveres
  344. Número ou marcador, página 55: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  345. Número ou marcador, página 55: Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advogacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  346. Número ou marcador, página 55: Três) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 55: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  348. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Das disposições finais
  349. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO NONO
  350. Texto do artigo, página 55: Ano social
  351. Número ou marcador, página 55: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  352. Texto do artigo, página 55: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  353. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO
  354. Texto do artigo, página 56: Aplicação de resultados
  355. Texto do artigo, página 56: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  356. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 56: Dissolução e liquidação
  358. Texto do artigo, página 56: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  359. Texto do artigo, página 56: Assinado em Maputo, 20 de Abril de 2016.
  360. Texto do artigo, página 56: — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 56: Matabixo, Limitada
  362. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Matabixo, Limitada,
  363. Texto do artigo, página 56: registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100345986, os sócios deliberaram alterar a sede, para Avenida da Namaacha n.º 683, Posto Administrativo da Matola-Rio, deliberaram, também a cedência da totalidade das quotas dos sócios Leopoldina Dália Dias Fakir, Ester Dália Dias Fakir e Serafim Fernando Vieira da Silva a favor dos novos sócios Lúcia da Paz Sales da Conceição, que fica com a quota de 3 000,00Mt, Osvaldo dos Santos Júnior, e Juma Arrone Tibana, com 1000 00Mt, cada um.
  364. Texto do artigo, página 56: Em consequência, destas deliberações, alteram-se os artigos primeiro, e quarto, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  365. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Matabixo, Lda e, tem a sua sede na Avenida da Namaacha n.º 683, Posto addministrativo da Matola-Rio.
  367. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  369. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota de 3 000,00Mt, correspondente a sessenta por cento, do capital social, pertencente à sócia Lúcia da Paz Sales da Conceição;
  370. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota de 1 000,00Mt, correspondente a vinte por cento, do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo dos Santos Júnior;
  371. Número ou marcador, página 56: c) Uma quota de 1 000,00Mt, correspondente a vinte por cento, do capital social, pertencente ao sócio Juma Arrone Tibana.
  372. Texto do artigo, página 56: Maputo, 14 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  373. Título de secção, página 57: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  374. Texto lido por imagem, página 57: Nossos serviços:
  375. Título de secção, página 57: Nossos serviços:
  376. Título de secção, página 57: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  377. Título de secção, página 57: — Impressão em Off-set e Digital;
  378. Título de secção, página 57: — Encadernação e Restauração de Livros;
  379. Título de secção, página 57: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  380. Parágrafo, página 57: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  381. Parágrafo, página 57: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  382. Parágrafo, página 57: Preço da assinatura anual: Séries
  383. Lista, página 57: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  384. Texto lido por imagem, página 57: Delegações:
  385. Lista, página 57: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  386. Parágrafo, página 57: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  387. Parágrafo, página 57: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  388. Parágrafo, página 57: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  389. Parágrafo, página 57: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  390. Parágrafo, página 57: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  391. Título de secção, página 58: Preço — 134,85 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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