III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2020

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 16 de Março de 2020 III SÉRIE — Número 51
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Xadrez de Cabo Delgado (AXCD). Ability Team, Limitada. AGL Engineering & Services, Limitada. Água Para Amigos de Inhambane, Limitada. Al Madina Ferragem, Limitada. Associação Provincial de Voleibol de Inhambane. Blue Tek – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMA CGM Mozambique, Limitada. Consasstec Mozambique, Limitada. Construções MMN, Limitada. E.T.L. Moçambique, Limitada. Eco Green – Sociedade Unipessoal, Limitada. Formex Moçambique, Limitada. Ges Parque e Logística, Limitada. GMF Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Carbon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Chandoca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Internacional SIP Invest, S.A. Igreja Assembleia de Convivência de Deus em Moçambique. Império das Jóias, Limitada. J.P Santos Consultores, Limitada. Jamilai Service, Limitada. LJ Fittings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mammoth International, Limitada.
Lista · p. 1 Messalo Mining 1, Limitada. Messalo Mining 2, Limitada.
Lista · p. 1 Minerais de Maravia 1, Limitada. Minerais de Maravia 2, Limitada. MK Service, Limitada. Moz Global Link, Limitada. Nah Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nestlé Moçambique, Limitada. Nteko Investimentos S.A. PEMARO, S.A. Prominds Consultoria e Serviços, Limitada. Restaurante e Bar 745, Limitada. Sheng Yuan, Limitada. Silver - Crest, S.A.
Parágrafo · p. 1 Sodis Mz – Sociedade Óptica, Distribuição e Serviço de Moçambique, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Sotra Soluções em Traduções de Idiomas – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. SPIE Oil & Gas Services Mozambique. Suwerthe Serviços, Limitada. Synavix Logistics, Limitada. Synavix Logistics, Limitada. Synavix Logistics, Limitada. TAV Construções, Limitada. The Bay Logistics, Limitada. Txuvuka Investmentos, S.A. Vinu Viêtu – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3C Metal Belmet, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Goveno da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Xadrez de Cabo Delgado (AXCD), requereu ao Governador de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos mesma cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Xadrez de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 18 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 1 2011. — O Govenador, Eliseu Joaquim Machava.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Fevereiro de 2020, foi atribuída a favor de Sucess Investiment -5, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa
Texto do artigo · p. 2 n.º 8648L, válida até 12 de Dezembro de 2024 para água-marinha, corindo e rubi, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 14' 00,00'' - 13º 10' 50,00'' - 13º 10' 50,00'' - 13º 14' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 14' 00,00'' - 13º 10' 50,00'' - 13º 10' 50,00'' - 13º 14' 00,00''38º 52' 00,00'' 38º 52' 00,00'' 38º 54' 40,00'' 38º 54' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 52' 00,00'' 38º 52' 00,00'' 38º 54' 40,00'' 38º 54' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 14' 00,00'' - 13º 10' 50,00'' - 13º 10' 50,00'' - 13º 14' 00,00''38º 52' 00,00'' 38º 52' 00,00'' 38º 54' 40,00'' 38º 54' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Xadrez de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma associação, com NUEL 101290115, denominada Associação de Xadrez de Cabo Delgado a cargo de Yolanda Luís Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores, João Jefu Cherene, Sinoia Mauride Ali, Razac Fernando Rosa, Marufo Achirafe, Custódio dos Santos Xavier, Ana Paula Paulino Biche Omar, Alexandre Anastácio Cardoso, José Jorge Bagorro, Milton António Minono, Basílio Fernando Lucas, Quibuana Selemane, Hilário Acácio, Domingos Abrantes Nkalimile que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Xadrez de Cabo Delgado, com a sigla A.X.C.D, é uma associação desportiva sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados. A Associação de Xadrez de Cabo Delgado foi fundada em 24 de Março de 2010, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Xadrez de Cabo Delgado, tem a sua sede obrigatoriamente na cidade de Pemba, exerce a sua actividade em todo território da província, podendo criar delegações noutros locais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Xadrez de Cabo Delgado tem por objectivos a promoção desportiva
Texto do artigo · p. 2 e recreativa dos seus associados de modo proporcionar a todos os associados, atletas e demais praticantes um desenvolvimento físico harmonioso e uma mentalidade sã realizando os seus objectivos a todos níveis quanto a:
Número ou marcador · p. 2 a) Massificação da actividade podendo alargar as suas actividades nas escolas;
Número ou marcador · p. 2 b) Filiar-se na Federação Moçambicana de Xadrez, bem como em outras organizacoes provinciais, caso isso se revele conveniente aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Organizar anualmente, e sempre que se julgar oportuno, os campeonatos locais e quaisquer outras provas que se considerem uteis ao desenvolvimento da modalidade de xadrez, de acordo com o calendário ou detalhes que previamente serao apresentados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Dentro da área de actividade a associação promoverá:
Número ou marcador · p. 2 a) A inscrição, na associação da modalidade a praticar;
Número ou marcador · p. 2 b) Prioritariamente promover a aprendizagem, o aperfeiçoamento e manutenção dos seus praticantes;
Número ou marcador · p. 2 c) Organização de intercâmbios desportivos com outras colectividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Insígnias
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação de Xadrez de Cabo Delgado usará o emblema com as iniciais A.X.C.D e os equipamentos terão as core preta, branco, amarelo, azul e verde-claro igualmente as bandeiras, galhardetes e estandartes serão cores preto, branco, amarelo, azul e verde-claro, assim como outros símbolos que venham ser usados e aprovados em assembleia da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A bandeira é representada por um rectângulo de cor preto, branco, amarelo, azul e verde-claro tendo no centro o emblema da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) O emblema é constituído por um cavalo dentro dum círculo e por baixo do cavalo estão escritas as letras A.X.C.D dentro dum rectângulo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos sócios e sua classificação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Sócios)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser sócios da associação os indivíduos que por si ou através de representação legal o solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção da associação devendo ser maiores de 18 anos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Associação de Xadrez de Cabo Delgado-Pemba tem cinco categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) De mérito;
Número ou marcador · p. 2 d) Beneméritos e
Número ou marcador · p. 2 e) Honorários.
Número ou marcador · p. 2 Três) São sócios fundadores, todos membros que participaram na criação e organização.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas propostas e aprovada em reunião.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) São sócios de mérito: As pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção, valor e relevantes serviços prestados a colectividade, se tenham revelado dignais de tal distinção e os atletas com seis anos efectivos de actividade na associação.
Número ou marcador · p. 2 Seis) São sócios beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas que pelas suas dádivas ao associação contribuam determinadamente para o êxito da missão.
Número ou marcador · p. 2 Sete) São sócios honorários os que pela sua dedicação ou causa desportiva se tenham notabilizado, essa distinção por proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos sócios efectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Receber um cartão de associado, estatuto e o Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Contribuir para o progresso e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Participar em todas as assembleias gerais e votar.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Propor e ser proposto para os corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Recorrer de qualquer sanção que lhe for aplicada pela Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos sócios efectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Honrar e prestigiar a associação contribuindo para o seu engrandecimento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Efectuar pontualmente o pagamento das quotas e taxas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cumprir o Estatuto e Regulamento Geral Interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Tomar parte na Assembleia Geral, e reunião para que sejam convocados.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os sócios benemérito e honorários poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral e participar nos respectivos trabalhos, não tendo porem, direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos cargos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A Associação realiza seus fins, por intermédio dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 3 e) Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos corpos gerentes tem a duração de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Só podem ser eleitos para os corpos gerentes os sócios efectivos que reúnam os seguintes requisitos: Maiores de 18 anos e não terem antecedentes de desrespeito dos estatutos e Regulamento Geral Interno da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Os membros dos corpos gerentes devem
Texto do artigo · p. 3 exercer os seus cargos com zelo e assiduidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos corpos gerentes podem renunciar ao mandato, devendo solicitálo ao presidente da Assembleia Geral, que sobre o pedido se deverá pronunciar no prazo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se a Direcção se demitir ou perder a maioria dos membros, o respectivo presidente comunicará o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que por sua vez convocará uma Assembleia Geral Extraordinária Eleitoral no prazo máximo de 30 dias, para eleição de uma nova Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de demissão da Mesa da Assembleia Geral e/ou Conselho Fiscal, ou da maioria dos membros, a Direcção convocará uma Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem que se verifique a renúncia ou perda de mandato de qualquer dos membros dos corpos gerentes da associação compete ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Dar conhecimento oficial aos restantes membros dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Convocar uma reunião de todos os órgãos, visando o estudo da situação criada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 3 Um) Os corpos gerentes são convocados para reuniões ordinárias pelo respectivo presidente, ou quem no momento o substitua, com a antecedência mínima de 24 horas, e só podem deliberar com a presença da maioria dos directores em exercício de funções.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente ou quem o substitua o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos corpos gerentes são eleitos em lista completa que deverá ser apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até 48 horas antes da data da reunião para eleição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros propostos deverão fazer declaração de aceitação. Não podendo figurar em mais de uma lista.
Número ou marcador · p. 3 Três) As eleições far-se-ão por escrutínio secreto. Sendo proclamados eleitos os candidatos pertencente a lista mais votada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Se dentro dos prazos estabelecidos não aparecer nenhuma lista concorrente e se a situação manter durante Assembleia Geral, devera o presidente da mesa solicitar aos corpos Gerentes cessantes que se mantenham em funções por um período de 30 dias. Deverá, então, convocar nova Assembleia Geral Extraordinária e dinamizar o processo eleitoral, visando a ultrapassagem da situação de crise.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é composta pelos sócios fundadores, efectivos, e de mérito nela residindo o poder supremo da escolha.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Tem directo a voto os sócios com a quotização em dia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Para a reunião da Assembleia Geral é necessária a presença da maioria (2/3) dos sócios efectivos, podendo, no entanto, funcionar 30 minutos depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presentes em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é composta pelo presidente, o vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Na falta do presidente, este será substituído pelo vice-presidente, e na falta de ambos pelo secretário, e pode-se completar a mesa por escolha entre os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação será feita através de anúncios a publicar nos órgãos de informação, com pelo menos oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reunirá Ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório e contas, e de quatro em quatro anos para a eleição dos Corpos directivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Se solicitada pelo presidente da mesa da Assembleia ou demais corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 3 b) Se solicitada por um conjunto de associados não inferiores a 2/3 dos membros com a quotização em dia, sendo necessário a presença dos requerentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Salvo o disposto no n.º 1, 3 e 4 do artigo 7 e nos artigos 59, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, competindo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, um voto de qualidade, no caso de empate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 As deliberações tomadas em Assembleia Geral, que sejam fora da ordem de trabalho, ou sejam contrárias a lei ou aos estatutos são anuláveis e poderão ser arguidas no prazo de seis meses, perante os Tribunais, pela Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 De tudo o que ocorrer nas reuniões de Assembleia Geral serão lavradas actas em livro próprio, numerado e rubricado pelo Presidente
Texto do artigo · p. 4 da Mesa, que serão lidas para aprovação na Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger os membros dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar e votar o relatório e contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Autorizar a direcção a aquisição, alienação de bens imóveis, mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre o aumento de quotas mínimo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar o seu voto de qualidade, em caso empate, excepto em votação por escrutínio secreto;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar as actas;
Número ou marcador · p. 4 d) Eleger e exonerar os corpos gerentes da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Discutir, votar e aprovar as alterações aos estatutos e aos regulamentos internos; Investir os sócios eleitos na posse dos cargos e assinar os respectivos autos, no prazo máximo de oito dias, após a verificação das condições legais;
Número ou marcador · p. 4 f) Vice-presidente coadjuvar o presidente na sua função compete aos secretários substituir o presidente em seu impedimento; e
Número ou marcador · p. 4 g) Comunicar aos outros Corpos Gerentes e a quaisquer interessados as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros eleitos que não compareçam, por motivo justificado á tomada de posse, poderão ser empossados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos quinze dias subsequente, findo este prazo considerar-se-ão vagos os respectivos lugares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção é composta por cinco membros – Presidentes, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Também deverão ser submetidos a sufrágio, os candidatos suplentes, de acordo com as necessidades sentidas pelos promotores da lista concorrentes, mas em número não superiora a seis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção reunirá ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por proposta de qualquer elemento da Direcção votada em reunião, este órgão, pode deliberar reunir com maior frequência, por exemplo, semanalmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A Direcção delibera com a presença da maioria dos seus membros em efectividade de funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos, tendo quem preside o direito de voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Todos os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos deste órgão e individualmente pelos actos que por eles forem praticados no exercício de quaisquer funções especiais que lhe forem confiadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 As deliberações na Direcção serão registadas em acta lavrada em livro próprio, numerada e rubricada em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assinará os termos de abertura e enceramento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 As reuniões da Direcção são privadas, mas a elas podem assistir sem direito a voto, os membros dos restantes corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Á Direcção compete a gerência social, administrativa, financeira, desportiva e disciplinar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete em especial ao Presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a Associação em todos os actos, em caso de impedimento, delegar um dos vice-presidente, se houver, ou possível a hierarquia directiva;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir contratos com técnicos, monitores, animadores culturais e desportivos e outros contratos ou aprovados em reuniões de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor a atribuição de demissões aos restantes membros da Direcção; e)Superintender na elaboração do relatório e contas;
Número ou marcador · p. 4 f) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de Actas das comissões nomeadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 4 g) Visar os documentos de receita e das despesas e assinar os balancetes e cheques;
Número ou marcador · p. 4 h) Supervisionar todas as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor à Mesa da Assembleia Geral a entrada em funções do/ou dos membros suplentes, de acordo com o disposto neste regulamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o Presidente,
Número ou marcador · p. 4 b) Responder por uma área na Associação, desportiva/modalidade, social e recreativa;
Número ou marcador · p. 4 c) Suprir os impedimentos do presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) A preparação das reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Redigir as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 4 c) Superintender no tratamento do expediente e arquivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Contabilizar todos os documentos de receita e despesa;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar, obrigatoriamente, os cheques e visar os documentos da tesouraria; c)Dar parecer sobre, elementos financeiros ou de gestão;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar mensalmente a Direcção, balancete relativo á situação financeira da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO Compete em especial ao conselho técnico:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar e acompanhar as modalidades de que são responsáveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir as reuniões das sessões criadas nos termos do artigo 43;
Número ou marcador · p. 4 c) Manter a Direcção ao corrente de todas as questões do seu sector;
Número ou marcador · p. 4 d) Substituir o secretário nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Para a prossecução dos seus fins a Direcção poderá criar sessões nas diversas modalidades, que serão dirigidas e orientadas pelo membro do respectivo pelouro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 As reuniões das sessões serão presididas pelo membro da Direcção responsável pela modalidade respectiva, ou, no seu impedimento pelo presidente da Direcção ou por outro Director em que este delegue.
Texto do artigo · p. 4 Único. Das reuniões das sessões será lavrado a respectiva acta em livro próprio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 As deliberações tomadas em reuniões de sessões serão consideradas propostas a apresentar a Direcção, pelo que está só ficará vinculada se as aprovar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Para financiamento das suas actividades, a direcção poderá:
Número ou marcador · p. 4 a) Estabelecer taxas de inscrição e frequência dos utentes, de acordo com as normas que aprovar no início de cada época;
Número ou marcador · p. 5 b) Celebrar contratos publicitários;
Número ou marcador · p. 5 c) Organizar festivais, torneios e campeonatos, etc.
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a venda de artigo carácter publicitário, com símbolo da A.X.C.D como autocolantes, calendários emblemas, cadernos escolares, esferográficas, carteiras porta- notas, porta-chaves e o material desportivo;
Número ou marcador · p. 5 e) Alugar instalações próprias, desde que não prejudiquem actividade da Associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor à Assembleia Geral a actualização do valor das quotas mínimas;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover a venda e/ou aluguer de artigos de desporto;
Número ou marcador · p. 5 h) Contrair empréstimos desde que autorizados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) Organizar campanhas de angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros: O presidente e secretários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal terá reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros entender conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar e dar parecer sobre o relatório e contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar a Direcção e Assembleia Geral as sugestões que julgue de interesse para a vida da Associação, no domínio da gestão financeira;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre propostas de alteração do estatuto ou Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 5 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO As receitas da associação compreendem:
Número ou marcador · p. 5 a) Jogos por si realizados ou que estiver a participar;
Número ou marcador · p. 5 b) As quotizações mensais;
Número ou marcador · p. 5 c) Subsídio e donativos;
Número ou marcador · p. 5 d) As receita previstas no artigo 45;
Número ou marcador · p. 5 e) As taxas de inscrição nas provas a cobrar aos clubes filiados e aos participantes;
Número ou marcador · p. 5 f) Todos os donativos e subsídios que lhe sejam concedidos; e quaisquer outras receitam arrecadadas para fazer face às despesas da Associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das despesas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Constituem despesas da Associação as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Os encargos com instalações próprias, custos de deslocação dos seus atletas, técnicos, monitores e directores quando ao serviço da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Os custos com material desportivo;
Número ou marcador · p. 5 c) Os custos de expedientes, água, luz, telefone e outros;
Número ou marcador · p. 5 d) Outras despesas não especificadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Jurisdicional: composição: O Conselho Jurisdicional é um órgão de recurso das decisões de natureza desportiva tomadas pela Direcção, e será composto por três membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em reunião plenária da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Jurisdicional: competência: Compete ao Conselho Jurisdicional julgar os recursos que lhe forem submetidos pelos órgãos sociais, dar pareceres sobre as questões de interpretação dos estatutos e regulamentos em vigor, bem como processos de inquérito ou disciplinares quando tal lhe seja solicitado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das penalidades
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) Os autores das infracções previstas no artigo anterior ficam sujeitas as seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 5 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 b) Suspensão até 90 dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão de 91 até 180 dias;
Número ou marcador · p. 5 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As penalidades referidas em 2 e 3, quando aplicadas aos infractores que aufiram gratificações da associação, implicam a sua perda durante o tempo da suspensão.
Número ou marcador · p. 5 Três) As penalidades referidas em 4 implicam sempre a anulação de relações entre a Associação e/ou os infractores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Das sanções disciplinares caberá recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Da dissolução
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 A dissolução da associação só será possível por motivo insuperáveis que tornem impossíveis a prossecução dos seus fins, ocorrerá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A dissolução só será válida se deliberado por 2/4 dos Associados presentes na Assembleia Geral no gozo dos seus directos estatuário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária para decidir sobre os destinos dos bens e património da Associação, bem como resolver os compromissos eventualmente assumidos e posteriormente reverte-se ao governo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 As disposições do presente estatuto prevalecem sobre quaisquer normas anteriores e em contradição com elas e entram em vigor no dia imediato á aprovação em Assembleia Geral, com excepção do disposto no artigo 8 que apenas produzirá efeito no termo do mandato dos actuais Corpos Gerentes.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 14
Texto do artigo · p. 5 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Ability Team, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de sete de Abril de dois mil e dezanove, pelas onze horas a sociedade Ability Team, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de trinta e cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100954761, deliberaram a cessão da quota, o sócio Alírio de Jesus Guilherme Mambo, transmitiu na totalidade a sua quota que corresponde à 14,29% a empresa Leonardo Bc Moçambique, Limitada e por sua vez a sócia Claúdia Valquiria de Jesus Gomes, transmitiu na totalidade da percentagem que detia na sociedade respectivamente os 14,29% da sua quota ao Giotto Vaz Vassoa, a sócia Joyce Madalena Nhabique dos 14,29% da sua quota, dividiu em duas partes, respectivamente 10,71% a empresa Leonardo BC Moçambique, Limitada e o remanescente de 3,58% a sócia Belzenia Matsimbe, o sócio Hasler Choo dos 14,29% representativos da sua quota dividiu em duas partes, respectivamente, 9,71% ao sócio Gerson Zandamela e o remanescente de 4,58% a sócia Belzenia Matsimbe, o sócio Paulo Enoque
Texto do artigo · p. 6 Safrão dos 14,29% da sua quota dividiu em duas partes, respectivamente 9,71% ao Giotto Vaz e o remanescente de 4,58% a Belzenia Matsimbe. Os demais sócios abdicaram se do seu direito de preferência, a Assembleia Geral deliberou e concordou com a transmissão das quotas à favor do novos sócios indicados.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), subscrita na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 6 a) 8.750,00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25%, pertencentes à Leonardo BC Mocambique;
Número ou marcador · p. 6 b) 8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais), correspondente a 24%, pertencentes à Gerson Elias Zandamela; c)8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais), correspondente a 24%, pertencentes ao Giotto Vaz Vassoa;
Número ou marcador · p. 6 d) 9.450,00MT (nove mil e quatrocentos e cinquenta meticais) correspondentes a 27%, pertencentes à Belzenia Adelaide Bernardo Matsimbe.
Texto do artigo · p. 6 Maputo,12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AGL Engineering & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285707, uma entidade denominada AGL Engineering & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Gervásio Luís Maezane, solteiro, natural de Búzi, residente no bairro da Matola H, rua n.º 4, casa n.º 393, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500726F, emitido no dia 17 de Fevereiro de 2017, na Matola;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Salvador Filipe Cuinica, solteiro, natural de Nhampunguane, residente no bairro
Texto do artigo · p. 6 Central B, Avenida 24 de Julho, n.º 2399, 2.º andar, flat – 7, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220861L, emitido no dia 17 de Julho de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Leandra Ferdinanda de Leila Vilanculo, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Matola C, quarteirão n.º 18 e casa nº 438, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001100652307S, emitido no dia 7 de Dezembro de 2018, na Matola.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a dominação de AGL Engineering & Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 342, quarteirão 10, Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção geral de edifícios:
Número ou marcador · p. 6 a) Serviços de pintura;
Número ou marcador · p. 6 b) Serviços de canalização;
Número ou marcador · p. 6 c) Serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 6 d) Serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 6 e) Serviços de limpeza geral; e
Número ou marcador · p. 6 f) Serviços de electricidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido pelos sócios Gervásio Luís Maezane, com o valor de19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 47.5% do capital; Salvador Filipe Cuinica, com o valor de 8.000,00MT (oito
Texto do artigo · p. 6 mil meticais), correspondente a 20% do capital; Leandra Ferdinada de Leila Vilanculo, com o valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 32.5% do capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gervásio Luís Maezane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Água para Amigos de Inhambane, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral, de cessão parcial de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos três dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100398664, estando presente a totalidade do capital social, com a presença dos sócios Wounter Karel Van Merwe com uma quota de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capitals social e Délcio Jénio Francisco com uma quota de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Estiveram como convidados os senhores Zelma Yvonne Oosthuyse, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00232199, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos dois de Outubro de dois mil e dezassete e Ernesto Miguel Cumbi, natural e residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100980734C, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 7 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Wounter Karel Van Merwe divide em duas a sua quota, cede parcialmente e livremente vinte e quatro por cento e quinze por cento aos novos sócios Zelma Yvonne Oosthuyse e Ernesto Miguel Cumbi respectivamente que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente reserva para si cinquenta e um por cento da sua quota.
Texto do artigo · p. 7 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Wouter Karel Van Merwe, com uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelma Yvonne Oosthuyse, com uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Ernesto Miguel Cumbi, com uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 d) Délcio Jénio Francisco, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Inhambane, sete de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 7 vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Al Madina Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101207560, uma entidade denominada Al Madina Ferragem, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Salimbhai Ibrahim Patel, solteiro maior, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio no bairro 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104431014C, emitido aos treze de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Mahmedfaruk Ismail Patel, solteiro maior, natural de Kahan-Índia, de nacionalidade Indiana, residente na cidade de Chimoio no bairro 4, titular do DIRE n.° 11IN00226431S, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Chimoio. Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Al Madina Ferragem, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, na Estrada Nacional N.º 7, no bairro Chingodzi, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio geral de produtos hidráulicos;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda de colchões;
Número ou marcador · p. 7 d) Venda de material de escritório e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 7 e) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 7 f) Vendas de peças e sobressalentes de viaturas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos
Texto do artigo · p. 8 complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salimbhai Ibrahim Patel;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahmedfaruk Ismail Patel.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Salimbhai Ibrahim Patel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 16 de Março de 2020 III SÉRIE — Número 51
  2. Texto lido por imagem, página 1: BLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Xadrez de Cabo Delgado (AXCD). Ability Team, Limitada. AGL Engineering & Services, Limitada. Água Para Amigos de Inhambane, Limitada. Al Madina Ferragem, Limitada. Associação Provincial de Voleibol de Inhambane. Blue Tek – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMA CGM Mozambique, Limitada. Consasstec Mozambique, Limitada. Construções MMN, Limitada. E.T.L. Moçambique, Limitada. Eco Green – Sociedade Unipessoal, Limitada. Formex Moçambique, Limitada. Ges Parque e Logística, Limitada. GMF Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Carbon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Chandoca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Internacional SIP Invest, S.A. Igreja Assembleia de Convivência de Deus em Moçambique. Império das Jóias, Limitada. J.P Santos Consultores, Limitada. Jamilai Service, Limitada. LJ Fittings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mammoth International, Limitada.
  12. Lista, página 1: Messalo Mining 1, Limitada. Messalo Mining 2, Limitada.
  13. Lista, página 1: Minerais de Maravia 1, Limitada. Minerais de Maravia 2, Limitada. MK Service, Limitada. Moz Global Link, Limitada. Nah Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nestlé Moçambique, Limitada. Nteko Investimentos S.A. PEMARO, S.A. Prominds Consultoria e Serviços, Limitada. Restaurante e Bar 745, Limitada. Sheng Yuan, Limitada. Silver - Crest, S.A.
  14. Parágrafo, página 1: Sodis Mz – Sociedade Óptica, Distribuição e Serviço de Moçambique, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Sotra Soluções em Traduções de Idiomas – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. SPIE Oil & Gas Services Mozambique. Suwerthe Serviços, Limitada. Synavix Logistics, Limitada. Synavix Logistics, Limitada. Synavix Logistics, Limitada. TAV Construções, Limitada. The Bay Logistics, Limitada. Txuvuka Investmentos, S.A. Vinu Viêtu – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3C Metal Belmet, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: Goveno da Província de Cabo Delgado
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Xadrez de Cabo Delgado (AXCD), requereu ao Governador de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos mesma cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Xadrez de Cabo Delgado.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 18 de Fevereiro de
  23. Texto do artigo, página 1: 2011. — O Govenador, Eliseu Joaquim Machava.
  24. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  25. Texto do artigo, página 2: AVISO
  26. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Fevereiro de 2020, foi atribuída a favor de Sucess Investiment -5, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa
  27. Texto do artigo, página 2: n.º 8648L, válida até 12 de Dezembro de 2024 para água-marinha, corindo e rubi, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  28. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 14' 00,00'' - 13º 10' 50,00'' - 13º 10' 50,00'' - 13º 14' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 14' 00,00'' - 13º 10' 50,00'' - 13º 10' 50,00'' - 13º 14' 00,00''38º 52' 00,00'' 38º 52' 00,00'' 38º 54' 40,00'' 38º 54' 40,00''
  29. Texto do artigo, página 2: 38º 52' 00,00'' 38º 52' 00,00'' 38º 54' 40,00'' 38º 54' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 14' 00,00'' - 13º 10' 50,00'' - 13º 10' 50,00'' - 13º 14' 00,00''38º 52' 00,00'' 38º 52' 00,00'' 38º 54' 40,00'' 38º 54' 40,00''
  30. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Fevereiro de 2020.
  31. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  32. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  33. Texto do artigo, página 2: Associação de Xadrez de Cabo Delgado
  34. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma associação, com NUEL 101290115, denominada Associação de Xadrez de Cabo Delgado a cargo de Yolanda Luís Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores, João Jefu Cherene, Sinoia Mauride Ali, Razac Fernando Rosa, Marufo Achirafe, Custódio dos Santos Xavier, Ana Paula Paulino Biche Omar, Alexandre Anastácio Cardoso, José Jorge Bagorro, Milton António Minono, Basílio Fernando Lucas, Quibuana Selemane, Hilário Acácio, Domingos Abrantes Nkalimile que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  37. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  38. Texto do artigo, página 2: A Associação de Xadrez de Cabo Delgado, com a sigla A.X.C.D, é uma associação desportiva sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados. A Associação de Xadrez de Cabo Delgado foi fundada em 24 de Março de 2010, na cidade de Pemba.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  40. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  41. Texto do artigo, página 2: A Associação de Xadrez de Cabo Delgado, tem a sua sede obrigatoriamente na cidade de Pemba, exerce a sua actividade em todo território da província, podendo criar delegações noutros locais.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  43. Texto do artigo, página 2: (Objectivo social)
  44. Texto do artigo, página 2: A Associação de Xadrez de Cabo Delgado tem por objectivos a promoção desportiva
  45. Texto do artigo, página 2: e recreativa dos seus associados de modo proporcionar a todos os associados, atletas e demais praticantes um desenvolvimento físico harmonioso e uma mentalidade sã realizando os seus objectivos a todos níveis quanto a:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Massificação da actividade podendo alargar as suas actividades nas escolas;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Filiar-se na Federação Moçambicana de Xadrez, bem como em outras organizacoes provinciais, caso isso se revele conveniente aos interesses da associação;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Organizar anualmente, e sempre que se julgar oportuno, os campeonatos locais e quaisquer outras provas que se considerem uteis ao desenvolvimento da modalidade de xadrez, de acordo com o calendário ou detalhes que previamente serao apresentados.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  50. Texto do artigo, página 2: Dentro da área de actividade a associação promoverá:
  51. Número ou marcador, página 2: a) A inscrição, na associação da modalidade a praticar;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Prioritariamente promover a aprendizagem, o aperfeiçoamento e manutenção dos seus praticantes;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Organização de intercâmbios desportivos com outras colectividades.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  55. Texto do artigo, página 2: Insígnias
  56. Número ou marcador, página 2: Um) Associação de Xadrez de Cabo Delgado usará o emblema com as iniciais A.X.C.D e os equipamentos terão as core preta, branco, amarelo, azul e verde-claro igualmente as bandeiras, galhardetes e estandartes serão cores preto, branco, amarelo, azul e verde-claro, assim como outros símbolos que venham ser usados e aprovados em assembleia da associação.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) A bandeira é representada por um rectângulo de cor preto, branco, amarelo, azul e verde-claro tendo no centro o emblema da associação.
  58. Número ou marcador, página 2: Três) O emblema é constituído por um cavalo dentro dum círculo e por baixo do cavalo estão escritas as letras A.X.C.D dentro dum rectângulo.
  59. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos sócios e sua classificação
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  61. Texto do artigo, página 2: (Sócios)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser sócios da associação os indivíduos que por si ou através de representação legal o solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção da associação devendo ser maiores de 18 anos.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) Associação de Xadrez de Cabo Delgado-Pemba tem cinco categorias de sócios:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos;
  66. Número ou marcador, página 2: c) De mérito;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Beneméritos e
  68. Número ou marcador, página 2: e) Honorários.
  69. Número ou marcador, página 2: Três) São sócios fundadores, todos membros que participaram na criação e organização.
  70. Número ou marcador, página 2: Quatro) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas propostas e aprovada em reunião.
  71. Número ou marcador, página 2: Cinco) São sócios de mérito: As pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção, valor e relevantes serviços prestados a colectividade, se tenham revelado dignais de tal distinção e os atletas com seis anos efectivos de actividade na associação.
  72. Número ou marcador, página 2: Seis) São sócios beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas que pelas suas dádivas ao associação contribuam determinadamente para o êxito da missão.
  73. Número ou marcador, página 2: Sete) São sócios honorários os que pela sua dedicação ou causa desportiva se tenham notabilizado, essa distinção por proposta da Direcção.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  75. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos sócios efectivos)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) Receber um cartão de associado, estatuto e o Regulamento Geral Interno.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) Contribuir para o progresso e prestígio da associação.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) Participar em todas as assembleias gerais e votar.
  79. Número ou marcador, página 3: Quatro) Propor e ser proposto para os corpos gerentes.
  80. Número ou marcador, página 3: Cinco) Recorrer de qualquer sanção que lhe for aplicada pela Direcção.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  82. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos sócios efectivos)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) Honrar e prestigiar a associação contribuindo para o seu engrandecimento.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Efectuar pontualmente o pagamento das quotas e taxas.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) Cumprir o Estatuto e Regulamento Geral Interno da associação.
  86. Número ou marcador, página 3: Quatro) Tomar parte na Assembleia Geral, e reunião para que sejam convocados.
  87. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os sócios benemérito e honorários poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral e participar nos respectivos trabalhos, não tendo porem, direito a voto.
  88. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos cargos sociais
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  91. Texto do artigo, página 3: A Associação realiza seus fins, por intermédio dos seguintes órgãos:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Técnico;
  96. Número ou marcador, página 3: e) Conselho Jurisdicional.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 3: O mandato dos corpos gerentes tem a duração de 4 (quatro) anos.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: Só podem ser eleitos para os corpos gerentes os sócios efectivos que reúnam os seguintes requisitos: Maiores de 18 anos e não terem antecedentes de desrespeito dos estatutos e Regulamento Geral Interno da Associação.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Os membros dos corpos gerentes devem
  102. Texto do artigo, página 3: exercer os seus cargos com zelo e assiduidade.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos corpos gerentes podem renunciar ao mandato, devendo solicitálo ao presidente da Assembleia Geral, que sobre o pedido se deverá pronunciar no prazo de 30 dias.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Se a Direcção se demitir ou perder a maioria dos membros, o respectivo presidente comunicará o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que por sua vez convocará uma Assembleia Geral Extraordinária Eleitoral no prazo máximo de 30 dias, para eleição de uma nova Direcção.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de demissão da Mesa da Assembleia Geral e/ou Conselho Fiscal, ou da maioria dos membros, a Direcção convocará uma Assembleia Geral Extraordinária.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Número ou marcador, página 3: Um) Sem que se verifique a renúncia ou perda de mandato de qualquer dos membros dos corpos gerentes da associação compete ao Presidente da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) Dar conhecimento oficial aos restantes membros dos corpos gerentes.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) Convocar uma reunião de todos os órgãos, visando o estudo da situação criada.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Número ou marcador, página 3: Um) Os corpos gerentes são convocados para reuniões ordinárias pelo respectivo presidente, ou quem no momento o substitua, com a antecedência mínima de 24 horas, e só podem deliberar com a presença da maioria dos directores em exercício de funções.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente ou quem o substitua o direito a voto de qualidade.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos corpos gerentes são eleitos em lista completa que deverá ser apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até 48 horas antes da data da reunião para eleição.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros propostos deverão fazer declaração de aceitação. Não podendo figurar em mais de uma lista.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) As eleições far-se-ão por escrutínio secreto. Sendo proclamados eleitos os candidatos pertencente a lista mais votada.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 3: Se dentro dos prazos estabelecidos não aparecer nenhuma lista concorrente e se a situação manter durante Assembleia Geral, devera o presidente da mesa solicitar aos corpos Gerentes cessantes que se mantenham em funções por um período de 30 dias. Deverá, então, convocar nova Assembleia Geral Extraordinária e dinamizar o processo eleitoral, visando a ultrapassagem da situação de crise.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta pelos sócios fundadores, efectivos, e de mérito nela residindo o poder supremo da escolha.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Tem directo a voto os sócios com a quotização em dia.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 3: Para a reunião da Assembleia Geral é necessária a presença da maioria (2/3) dos sócios efectivos, podendo, no entanto, funcionar 30 minutos depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presentes em segunda convocatória.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é composta pelo presidente, o vice-presidente e secretário.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: Na falta do presidente, este será substituído pelo vice-presidente, e na falta de ambos pelo secretário, e pode-se completar a mesa por escolha entre os sócios presentes.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  131. Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação será feita através de anúncios a publicar nos órgãos de informação, com pelo menos oito dias de antecedência.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reunirá Ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório e contas, e de quatro em quatro anos para a eleição dos Corpos directivos.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Se solicitada pelo presidente da mesa da Assembleia ou demais corpos gerentes;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Se solicitada por um conjunto de associados não inferiores a 2/3 dos membros com a quotização em dia, sendo necessário a presença dos requerentes.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 3: Salvo o disposto no n.º 1, 3 e 4 do artigo 7 e nos artigos 59, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, competindo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, um voto de qualidade, no caso de empate.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 3: As deliberações tomadas em Assembleia Geral, que sejam fora da ordem de trabalho, ou sejam contrárias a lei ou aos estatutos são anuláveis e poderão ser arguidas no prazo de seis meses, perante os Tribunais, pela Direcção.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 3: De tudo o que ocorrer nas reuniões de Assembleia Geral serão lavradas actas em livro próprio, numerado e rubricado pelo Presidente
  145. Texto do artigo, página 4: da Mesa, que serão lidas para aprovação na Assembleia Geral seguinte.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete a Assembleia Geral:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros dos corpos gerentes;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e votar o relatório e contas;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Autorizar a direcção a aquisição, alienação de bens imóveis, mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal; e
  150. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre o aumento de quotas mínimo.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO Compete ao presidente da mesa:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Dar o seu voto de qualidade, em caso empate, excepto em votação por escrutínio secreto;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Assinar as actas;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Eleger e exonerar os corpos gerentes da Associação;
  156. Número ou marcador, página 4: e) Discutir, votar e aprovar as alterações aos estatutos e aos regulamentos internos; Investir os sócios eleitos na posse dos cargos e assinar os respectivos autos, no prazo máximo de oito dias, após a verificação das condições legais;
  157. Número ou marcador, página 4: f) Vice-presidente coadjuvar o presidente na sua função compete aos secretários substituir o presidente em seu impedimento; e
  158. Número ou marcador, página 4: g) Comunicar aos outros Corpos Gerentes e a quaisquer interessados as deliberações da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  160. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros eleitos que não compareçam, por motivo justificado á tomada de posse, poderão ser empossados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos quinze dias subsequente, findo este prazo considerar-se-ão vagos os respectivos lugares.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção é composta por cinco membros – Presidentes, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogais.
  162. Número ou marcador, página 4: Três) Também deverão ser submetidos a sufrágio, os candidatos suplentes, de acordo com as necessidades sentidas pelos promotores da lista concorrentes, mas em número não superiora a seis.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção reunirá ordinariamente de quinze em quinze dias.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) Por proposta de qualquer elemento da Direcção votada em reunião, este órgão, pode deliberar reunir com maior frequência, por exemplo, semanalmente.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 4: A Direcção delibera com a presença da maioria dos seus membros em efectividade de funções.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos, tendo quem preside o direito de voto de qualidade em caso de empate.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 4: Todos os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos deste órgão e individualmente pelos actos que por eles forem praticados no exercício de quaisquer funções especiais que lhe forem confiadas.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 4: As deliberações na Direcção serão registadas em acta lavrada em livro próprio, numerada e rubricada em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assinará os termos de abertura e enceramento.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 4: As reuniões da Direcção são privadas, mas a elas podem assistir sem direito a voto, os membros dos restantes corpos gerentes.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 4: Á Direcção compete a gerência social, administrativa, financeira, desportiva e disciplinar.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  179. Número ou marcador, página 4: Um) Compete em especial ao Presidente da Direcção:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Representar a Associação em todos os actos, em caso de impedimento, delegar um dos vice-presidente, se houver, ou possível a hierarquia directiva;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Assistir contratos com técnicos, monitores, animadores culturais e desportivos e outros contratos ou aprovados em reuniões de Direcção;
  183. Número ou marcador, página 4: d) Propor a atribuição de demissões aos restantes membros da Direcção; e)Superintender na elaboração do relatório e contas;
  184. Número ou marcador, página 4: f) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de Actas das comissões nomeadas pela Direcção;
  185. Número ou marcador, página 4: g) Visar os documentos de receita e das despesas e assinar os balancetes e cheques;
  186. Número ou marcador, página 4: h) Supervisionar todas as actividades da Associação;
  187. Número ou marcador, página 4: i) Propor à Mesa da Assembleia Geral a entrada em funções do/ou dos membros suplentes, de acordo com o disposto neste regulamento.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente em especial:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente,
  190. Número ou marcador, página 4: b) Responder por uma área na Associação, desportiva/modalidade, social e recreativa;
  191. Número ou marcador, página 4: c) Suprir os impedimentos do presidente.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  193. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  194. Número ou marcador, página 4: a) A preparação das reuniões da Direcção;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Redigir as actas das reuniões;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Superintender no tratamento do expediente e arquivos.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  198. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Contabilizar todos os documentos de receita e despesa;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Assinar, obrigatoriamente, os cheques e visar os documentos da tesouraria; c)Dar parecer sobre, elementos financeiros ou de gestão;
  201. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar mensalmente a Direcção, balancete relativo á situação financeira da Associação.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO Compete em especial ao conselho técnico:
  203. Número ou marcador, página 4: a) Orientar e acompanhar as modalidades de que são responsáveis;
  204. Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões das sessões criadas nos termos do artigo 43;
  205. Número ou marcador, página 4: c) Manter a Direcção ao corrente de todas as questões do seu sector;
  206. Número ou marcador, página 4: d) Substituir o secretário nos seus impedimentos.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 4: Para a prossecução dos seus fins a Direcção poderá criar sessões nas diversas modalidades, que serão dirigidas e orientadas pelo membro do respectivo pelouro.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 4: As reuniões das sessões serão presididas pelo membro da Direcção responsável pela modalidade respectiva, ou, no seu impedimento pelo presidente da Direcção ou por outro Director em que este delegue.
  211. Texto do artigo, página 4: Único. Das reuniões das sessões será lavrado a respectiva acta em livro próprio.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 4: As deliberações tomadas em reuniões de sessões serão consideradas propostas a apresentar a Direcção, pelo que está só ficará vinculada se as aprovar.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 4: Para financiamento das suas actividades, a direcção poderá:
  216. Número ou marcador, página 4: a) Estabelecer taxas de inscrição e frequência dos utentes, de acordo com as normas que aprovar no início de cada época;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Celebrar contratos publicitários;
  218. Número ou marcador, página 5: c) Organizar festivais, torneios e campeonatos, etc.
  219. Número ou marcador, página 5: d) Promover a venda de artigo carácter publicitário, com símbolo da A.X.C.D como autocolantes, calendários emblemas, cadernos escolares, esferográficas, carteiras porta- notas, porta-chaves e o material desportivo;
  220. Número ou marcador, página 5: e) Alugar instalações próprias, desde que não prejudiquem actividade da Associação;
  221. Número ou marcador, página 5: f) Propor à Assembleia Geral a actualização do valor das quotas mínimas;
  222. Número ou marcador, página 5: g) Promover a venda e/ou aluguer de artigos de desporto;
  223. Número ou marcador, página 5: h) Contrair empréstimos desde que autorizados pela Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 5: i) Organizar campanhas de angariação de fundos.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  227. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros: O presidente e secretários.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal terá reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros entender conveniente.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO Compete ao Conselho Fiscal:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Verificar e dar parecer sobre o relatório e contas;
  233. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar a Direcção e Assembleia Geral as sugestões que julgue de interesse para a vida da Associação, no domínio da gestão financeira;
  234. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre propostas de alteração do estatuto ou Regulamento Geral Interno;
  235. Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário.
  236. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das receitas
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO As receitas da associação compreendem:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Jogos por si realizados ou que estiver a participar;
  239. Número ou marcador, página 5: b) As quotizações mensais;
  240. Número ou marcador, página 5: c) Subsídio e donativos;
  241. Número ou marcador, página 5: d) As receita previstas no artigo 45;
  242. Número ou marcador, página 5: e) As taxas de inscrição nas provas a cobrar aos clubes filiados e aos participantes;
  243. Número ou marcador, página 5: f) Todos os donativos e subsídios que lhe sejam concedidos; e quaisquer outras receitam arrecadadas para fazer face às despesas da Associação.
  244. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das despesas
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  246. Texto do artigo, página 5: Constituem despesas da Associação as seguintes:
  247. Número ou marcador, página 5: a) Os encargos com instalações próprias, custos de deslocação dos seus atletas, técnicos, monitores e directores quando ao serviço da associação;
  248. Número ou marcador, página 5: b) Os custos com material desportivo;
  249. Número ou marcador, página 5: c) Os custos de expedientes, água, luz, telefone e outros;
  250. Número ou marcador, página 5: d) Outras despesas não especificadas.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: Conselho Jurisdicional: composição: O Conselho Jurisdicional é um órgão de recurso das decisões de natureza desportiva tomadas pela Direcção, e será composto por três membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em reunião plenária da Direcção.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 5: Conselho Jurisdicional: competência: Compete ao Conselho Jurisdicional julgar os recursos que lhe forem submetidos pelos órgãos sociais, dar pareceres sobre as questões de interpretação dos estatutos e regulamentos em vigor, bem como processos de inquérito ou disciplinares quando tal lhe seja solicitado pela Direcção.
  255. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das penalidades
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  257. Número ou marcador, página 5: Um) Os autores das infracções previstas no artigo anterior ficam sujeitas as seguintes penalidades:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Repreensão registada;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Suspensão até 90 dias;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão de 91 até 180 dias;
  261. Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
  262. Número ou marcador, página 5: Dois) As penalidades referidas em 2 e 3, quando aplicadas aos infractores que aufiram gratificações da associação, implicam a sua perda durante o tempo da suspensão.
  263. Número ou marcador, página 5: Três) As penalidades referidas em 4 implicam sempre a anulação de relações entre a Associação e/ou os infractores.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 5: Das sanções disciplinares caberá recurso para a Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Da dissolução
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 5: A dissolução da associação só será possível por motivo insuperáveis que tornem impossíveis a prossecução dos seus fins, ocorrerá nos casos previstos na lei.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 5: A dissolução só será válida se deliberado por 2/4 dos Associados presentes na Assembleia Geral no gozo dos seus directos estatuário.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária para decidir sobre os destinos dos bens e património da Associação, bem como resolver os compromissos eventualmente assumidos e posteriormente reverte-se ao governo.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  275. Texto do artigo, página 5: As disposições do presente estatuto prevalecem sobre quaisquer normas anteriores e em contradição com elas e entram em vigor no dia imediato á aprovação em Assembleia Geral, com excepção do disposto no artigo 8 que apenas produzirá efeito no termo do mandato dos actuais Corpos Gerentes.
  276. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 14
  277. Texto do artigo, página 5: de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 5: Ability Team, Limitada
  279. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de sete de Abril de dois mil e dezanove, pelas onze horas a sociedade Ability Team, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de trinta e cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100954761, deliberaram a cessão da quota, o sócio Alírio de Jesus Guilherme Mambo, transmitiu na totalidade a sua quota que corresponde à 14,29% a empresa Leonardo Bc Moçambique, Limitada e por sua vez a sócia Claúdia Valquiria de Jesus Gomes, transmitiu na totalidade da percentagem que detia na sociedade respectivamente os 14,29% da sua quota ao Giotto Vaz Vassoa, a sócia Joyce Madalena Nhabique dos 14,29% da sua quota, dividiu em duas partes, respectivamente 10,71% a empresa Leonardo BC Moçambique, Limitada e o remanescente de 3,58% a sócia Belzenia Matsimbe, o sócio Hasler Choo dos 14,29% representativos da sua quota dividiu em duas partes, respectivamente, 9,71% ao sócio Gerson Zandamela e o remanescente de 4,58% a sócia Belzenia Matsimbe, o sócio Paulo Enoque
  280. Texto do artigo, página 6: Safrão dos 14,29% da sua quota dividiu em duas partes, respectivamente 9,71% ao Giotto Vaz e o remanescente de 4,58% a Belzenia Matsimbe. Os demais sócios abdicaram se do seu direito de preferência, a Assembleia Geral deliberou e concordou com a transmissão das quotas à favor do novos sócios indicados.
  281. Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  282. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), subscrita na seguinte proporção:
  286. Número ou marcador, página 6: a) 8.750,00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25%, pertencentes à Leonardo BC Mocambique;
  287. Número ou marcador, página 6: b) 8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais), correspondente a 24%, pertencentes à Gerson Elias Zandamela; c)8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais), correspondente a 24%, pertencentes ao Giotto Vaz Vassoa;
  288. Número ou marcador, página 6: d) 9.450,00MT (nove mil e quatrocentos e cinquenta meticais) correspondentes a 27%, pertencentes à Belzenia Adelaide Bernardo Matsimbe.
  289. Texto do artigo, página 6: Maputo,12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 6: AGL Engineering & Services, Limitada
  291. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285707, uma entidade denominada AGL Engineering & Services, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  293. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Gervásio Luís Maezane, solteiro, natural de Búzi, residente no bairro da Matola H, rua n.º 4, casa n.º 393, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500726F, emitido no dia 17 de Fevereiro de 2017, na Matola;
  294. Texto do artigo, página 6: Segundo: Salvador Filipe Cuinica, solteiro, natural de Nhampunguane, residente no bairro
  295. Texto do artigo, página 6: Central B, Avenida 24 de Julho, n.º 2399, 2.º andar, flat – 7, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220861L, emitido no dia 17 de Julho de 2013, em Maputo;
  296. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Leandra Ferdinanda de Leila Vilanculo, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Matola C, quarteirão n.º 18 e casa nº 438, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001100652307S, emitido no dia 7 de Dezembro de 2018, na Matola.
  297. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  301. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a dominação de AGL Engineering & Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 342, quarteirão 10, Maputo.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 6: Duração
  304. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 6: Objecto
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção geral de edifícios:
  308. Número ou marcador, página 6: a) Serviços de pintura;
  309. Número ou marcador, página 6: b) Serviços de canalização;
  310. Número ou marcador, página 6: c) Serviços de carpintaria;
  311. Número ou marcador, página 6: d) Serviços de serralharia;
  312. Número ou marcador, página 6: e) Serviços de limpeza geral; e
  313. Número ou marcador, página 6: f) Serviços de electricidade.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  316. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 6: Capital social
  319. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido pelos sócios Gervásio Luís Maezane, com o valor de19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 47.5% do capital; Salvador Filipe Cuinica, com o valor de 8.000,00MT (oito
  320. Texto do artigo, página 6: mil meticais), correspondente a 20% do capital; Leandra Ferdinada de Leila Vilanculo, com o valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 32.5% do capital.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  323. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por Lei.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  326. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  328. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 6: Administração
  331. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gervásio Luís Maezane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
  332. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  333. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  334. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  337. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  339. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  342. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  345. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  348. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 7: Água para Amigos de Inhambane, Limitada
  351. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral, de cessão parcial de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos três dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100398664, estando presente a totalidade do capital social, com a presença dos sócios Wounter Karel Van Merwe com uma quota de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capitals social e Délcio Jénio Francisco com uma quota de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  352. Texto do artigo, página 7: Estiveram como convidados os senhores Zelma Yvonne Oosthuyse, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00232199, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos dois de Outubro de dois mil e dezassete e Ernesto Miguel Cumbi, natural e residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100980734C, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  353. Texto do artigo, página 7: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Wounter Karel Van Merwe divide em duas a sua quota, cede parcialmente e livremente vinte e quatro por cento e quinze por cento aos novos sócios Zelma Yvonne Oosthuyse e Ernesto Miguel Cumbi respectivamente que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente reserva para si cinquenta e um por cento da sua quota.
  354. Texto do artigo, página 7: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  355. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 7: Capital social
  358. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  359. Número ou marcador, página 7: a) Wouter Karel Van Merwe, com uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
  360. Número ou marcador, página 7: b) Zelma Yvonne Oosthuyse, com uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% do capital social;
  361. Número ou marcador, página 7: c) Ernesto Miguel Cumbi, com uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  362. Número ou marcador, página 7: d) Délcio Jénio Francisco, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  363. Texto do artigo, página 7: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  364. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, sete de Fevereiro de dois mil e
  365. Texto do artigo, página 7: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 7: Al Madina Ferragem, Limitada
  367. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101207560, uma entidade denominada Al Madina Ferragem, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 7: É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  369. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Salimbhai Ibrahim Patel, solteiro maior, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio no bairro 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104431014C, emitido aos treze de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
  370. Texto do artigo, página 7: Segundo. Mahmedfaruk Ismail Patel, solteiro maior, natural de Kahan-Índia, de nacionalidade Indiana, residente na cidade de Chimoio no bairro 4, titular do DIRE n.° 11IN00226431S, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Chimoio. Por eles foi dito:
  371. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 7: (Tipo de denominação e duração)
  374. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Al Madina Ferragem, Limitada.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 7: (Sede, forma e locais de representação)
  378. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, na Estrada Nacional N.º 7, no bairro Chingodzi, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  382. Número ou marcador, página 7: a) Venda de material de construção;
  383. Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral de produtos hidráulicos;
  384. Número ou marcador, página 7: c) Venda de colchões;
  385. Número ou marcador, página 7: d) Venda de material de escritório e produtos de higiene e limpeza;
  386. Número ou marcador, página 7: e) Venda de material eléctrico;
  387. Número ou marcador, página 7: f) Vendas de peças e sobressalentes de viaturas.
  388. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos
  389. Texto do artigo, página 8: complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
  393. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salimbhai Ibrahim Patel;
  394. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahmedfaruk Ismail Patel.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  397. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Salimbhai Ibrahim Patel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
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