III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2020

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão das quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da
Texto do artigo · p. 8 sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante o parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios terão direito de preferência na sua subscrição dos aumentos da capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador da sociedade, excepto quando a assembleia deliberar de forme diferente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da cidade Tete, com renuncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação Provincial de Voleibol de Inhambane, (APVI)
Texto do artigo · p. 8 ADENDA
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que em virtude de ter ocorrido um erro na enumeração dos artigos, fica alterada a enumeração dos artigos que constam do Boletim da República, 3.ª série, n.º 185, do dia 20 de Setembro de 2018, que passam a obedecer a seguinte nova sequencia: iniciando do artigo sexto passar a ser artigo quinto, assim sucessivamente até ao último, conforme a informação que se segue: artigo sétimo deve-se ler artigo sexto, nono para sétimo, décimo para oitavo, décimo primeiro para nono, décimo segundo para décimo, décimo terceiro para décimo primeiro, décimo quarto para décimo segundo, décimo quinto para décimo terceiro, décimo sexto para décimo quarto, décimo sétimo para décimo quinto, décimo oitavo para décimo sexto, décimo nono para décimo sétimo, vigésimo para décimo oitavo, vigésimo primeiro para décimo nono, vigésimo segundo para vigésimo, vigésimo terceiro para vigésimo primeiro, vigésimo quarto para vigésimo segundo, vigésimo quinto para vigésimo terceiro e vigésimo sexto para vigésimo quarto.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, treze de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 8 vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Blue Tek – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304892, uma entidade denominada Blue Tek – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Tiago Manuel Sampaio de Freitas Vasconcelos, de nacionalidade portuguesa, casado com Barbara Santa Marta Tomás Vasconcelos, em regime de separação de bens, portador do Passaporte português n.º CB230169, emitido aos 6 de Novembro de 2019 e válido até 6 de Novembro de 2024, com NUIT 164220613, residente na Avenida da Marginal, n.º 9519, 2.º andar, AP205, Maputo, constitui uma sociedade com um sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Blue Tek – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e estudos em tecnologias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Tiago Manuel Sampaio de Freitas Vasconcelos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor qualquer aumento do capital social, competira ao socio único decidir sobre qualquer aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Tiago Manuel Sampaio de Freitas Vasconcelos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CMA CGM Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação escrita da assembleia geral de um de Outubro de dois mil e dezoito, da Sociedade CMA CGM Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100097400, foi deliberado nomear o senhor Christophe Colloc para o cargo de administrador da sociedade
Texto do artigo · p. 9 a partir do dia 16 de Fevereiro de 2018, em substituição do senhor Bertrand Simion que renunciou ao exercício dessas funções, passando o número três do artigo décimo dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) São desde já designados administradores os senhores Mathaus Friiedberg, Christophe Colloc e a senhora Agnés Lemonnier Carpentier.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado. Sete) Inalterado. Oito) Inalterado. Nove) Inalterado.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Consasstec Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269353, uma entidade denominada Consasstec Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Iota Group Holding S.A., sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da Suiça, com sede em Route de La gare 26 – Suiça, registada sob o número CHE – 109883660, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Techma Fzco, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das Leis de Dubai – Emirados Árabes Unidos, com sede em DSO-HQ-B3-309, Dubai Silicon Oasis, Dubai - Emirados Árabes Unidos, registada sob o número DSO-FZCO-CF-0114, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no Distrito de Marracuene, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Consasstec Mozambique, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 10 b) Recrutamento, selecção de mão-deobra;
Número ou marcador · p. 10 c) Agência privada de emprego;
Número ou marcador · p. 10 d) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 e) Formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 10 f) Treinamento; e
Número ou marcador · p. 10 g) Assistência técnica em todos os sectores industriais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 80% (oitenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencente à sócia Iota Group Holding S.A.;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 20% (vinte por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente à sócia Techma Fzco.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência
Texto do artigo · p. 10 dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administrador, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 10 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 10 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Texto do artigo · p. 11 d)Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 k) Submeter à aprovação da assembleiageral, recomendações relativamente a:
Número ou marcador · p. 11 i) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 11 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 11 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicações dos resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Construções MMN, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304434, uma entidade denominada Construções MMN, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Maria da Conceição Cossa, solteira, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 11 residente em Boane, Chinonanquila, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100662561I, emitido aos vinte seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, e válido até vinte e seis de Janeiro de dois e mil e vinte e seis, pelo arquivo de identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Mduduzi Christian Bhiya, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Boane, Chinonanquila, portador de Passaporte n.º M00023362, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dez, válido até catorze de Junho de dois mil e vinte; e
Texto do artigo · p. 11 Ntokozo Siphesihle Bhiya, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente em Boane Chinonanquila, portadora do Passaporte n.º A03631387, emitido aos três de Julho de dois mil e quinze, válido até dois de Julho de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade o qual se constitui uma sociedade por quota, denominada Construções MMN, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Construções MMN, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Professor Dr. José Negrão n.º 52, bairro Central.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação dos sócios e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área da construção civil, manutenção de obras e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Ntokozo Siphesihle Bhiya;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil
Texto do artigo · p. 12 meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Mduduzi christian Bhiya;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição Cossa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pela sócia Ntokozo Siphesihle Bhiya.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sua administradora Ntokozo Siphesihle Bhiya, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo ela nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 E.T.L Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte de Março de dois mil e dezoito, a sociedade E.T.L. Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba sob o número mil seiscentos e quatro do livro C, traço quatro verso e seguintes do livro E, traço doze a folhas cento e quatro, com capital social, subscrito e realizado em 40.000,00MT (quarenta mil meticais), encontravam-se presentes os representantes dos sócios detentores da totalidade do capital social da sociedade, nomeadamente, Peyrani Transporti, S.P.A. representada pelo senhor Stefano Lagasio, detentora de uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representando 49% (quarenta e novepor cento) do capital social, Clarinet S.R.L., representada pelo senhor Stefano Lagasio, detentora de uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representando 49% (quarenta e nove por cento) do capital social e G.F.G. Investmentos, Limitada, representada pelo senhor Gil Rodrigues Atiena, detentora de uma quota no valor nominal 800,00MT (oitocentos meticais), representando 2% (dois por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Não foi efectuado aviso convocatório, mas os representantes dos sócios constituindo a totalidade do capital social, manifestaram unânime e expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para deliberar sobre o seguinte: Mudança de sede da sociedade e alteração do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos no Ponto Um da Ordem de Trabalhos, os sócios aprovaram por unanimidade a mudança de sede da sociedade, para a cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício Zen, 3.º andar direito.
Texto do artigo · p. 12 No Ponto Dois, havendo a necessidade de adequar o pacto social da sociedade ao Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e suas subsequentes alterações, os sócios deliberaram por unanimidade proceder a alteração total do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de E.T.L. Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício Zen, 3.º andar direito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção de estruturas industriais e de obras públicas, inclusive no exterior, eventualmente instituindo filiais e sucursais;
Número ou marcador · p. 12 b) Projecto, construção, reforma e montagem de instalações industrias, em geral, incluindo instalações sinergéticas, químicas, petroquímicas e de extracção, estruturas metálicas, eléctricas e telefónicas;
Número ou marcador · p. 12 c) Gestão e manutenção de instalações industrias, em geral, incluindo instalações sinergéticas, químicas, petroquímicas e de extracção, estruturas metálicas, eléctricas e telefónicas;
Número ou marcador · p. 12 d) Construção, reforma e montagens de máquinas, equipamentos e seus componentes;
Número ou marcador · p. 12 e) Construção de oleodutos, gasodutos e aquedutos;
Número ou marcador · p. 12 f) Execução de isolamentos térmicos e acústicos, polimentos e pinturas industriais;
Número ou marcador · p. 12 g) Construção civil em geral;
Número ou marcador · p. 12 h) Construção e locação de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 i) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 j) Execução de trabalhos mecânicos navais em portos e a bordo de navios mercantis;
Número ou marcador · p. 12 k) Prestação de serviços de construção mecânica, civil, e de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 12 l) Prestação de serviços de transporte e transporte especial;
Número ou marcador · p. 12 m) Operador portuário, movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, operação e gestão de equipamentos destinados a carga e descarga, carga e descarga de embarcações e veículos rodo e ferroviários, estiva, bloco, vigilância de embarcações, conferência e conserto de cargas; n)Armazenagem de materiais de terceiros nas dependências da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 o) Locação de bens móveis, máquinas e equipamentos, empilhadeiras, guindastes e congéneres;
Número ou marcador · p. 13 p) Instalação e montagem de bens móveis;
Número ou marcador · p. 13 q) Projecto, construção, instalação, manutenção de sistemas e produtos electrónicos, informáticos, telemáticos e telefónicos e fornecimento de serviços relativos;
Número ou marcador · p. 13 r) Gestão, reparação, conservação e manutenção de máquinas, equipamentos e aparelhos;
Número ou marcador · p. 13 s) Intermediação de bens;
Número ou marcador · p. 13 t) Serviços de informática e comércio de softwares e programas para computadores;
Número ou marcador · p. 13 u) Cursos profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 13 v) Locação de mão de obra;
Número ou marcador · p. 13 w) Engenharia e serviços técnicos afins;
Texto do artigo · p. 13 x) Supervisão dos trabalhos para construção, operação e manutenção das instalações industrias;
Número ou marcador · p. 13 y) Consultoria estratégica, tecnológica e consultoria em matéria de segurança e ambiente, serviços de compra e gestão dos materiais e serviços de controle de qualidade;
Número ou marcador · p. 13 z) Indústria de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso comercial, industrial e demais actividades económicas; aa)Comércio de máquinas, equipamentos e aparelhos móveis de uso comercial, industrial e demais actividades económicas; bb) Compra e venda de peças e equipamentos; cc) Participação em sociedades de qualquer tipo; dd) Comércio de peças e acessórios de uso comercial, industrial e demais actividades económicas; ee) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representando 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Peyrani Transporti, S.P.A.;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representando 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Clarinet S.R.L,; e
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal 800,00MT (oitocentos meticais), representando 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a G.F.G Investmentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas entre sócios e a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 13 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 13 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 13 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 13 f) Propositura de ações judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, seja em primeira que em segunda convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 13 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 13 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade. Poderão igualmente contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As demonstrações financeiras da Sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até trinta dias (30) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 14 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 14 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo legal após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 14 21 de Março de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Eco Green – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304922, uma entidade denominada Eco Green – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Tiago Manuel Sampaio de Freitas Vasconcelos, de nacionalidade portuguesa, casado com Barbara Santa Marta Tomás Vasconcelos, em regime de separação de bens, portador do Passaporte português n.º CB230169, emitido aos 6 de Novembro de 2019 e válido até 6 de Novembro de 2024, com NUIT 164220613, residente na Avenida da Marginal, n.º 9519, 2.º andar, AP 205, Maputo, constitui uma sociedade com um socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Eco Green – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e estudos em energias renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Tiago Manuel Sampaio de Freitas Vasconcelos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor qualquer aumento do capital social, competira ao socio único decidir sobre qualquer aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador Tiago Manuel Sampaio de Freitas Vasconcelos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo socio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Formex Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I-3, desta Segunda Conservatória do Registo Civil e Notariado de Segunda Classe, a cargo de Juliana Luciano Tanleque, conservador notária técnica, foi alterado o pacto social da sociedade Formex Moçambique, Limitada, entre Bhawna Jayesh Patel e Jayesh Pramodrai Patel, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e bens, no valor de 33.853.800,00MT (trinta e três milhões oitocentos cinquenta três mil e oitocentos meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital, dividido em duas quotas iguais de 16.926.900,00MT (dezasseis milhões novecentos vinte seis mil e novecentos meticais), cada uma, correspondente a 50% (cinquenta porcento) da quota, para cada um dos sócios Bhawna Jayesh Patel e Jayesh Pramodrai Patel, respectivamente.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Nampula, 28 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ges Parque e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101281361, a sociedade Ges Parque e Logística, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Janeiro 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação da Ges Parque e Logística, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, EN1.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  5. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão das quotas)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da
  9. Texto do artigo, página 8: sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante o parecer prévio dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios terão direito de preferência na sua subscrição dos aumentos da capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  19. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 8: (Resultado e sua aplicação)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador da sociedade, excepto quando a assembleia deliberar de forme diferente.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da cidade Tete, com renuncia a qualquer outro.
  36. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 8: Associação Provincial de Voleibol de Inhambane, (APVI)
  38. Texto do artigo, página 8: ADENDA
  39. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que em virtude de ter ocorrido um erro na enumeração dos artigos, fica alterada a enumeração dos artigos que constam do Boletim da República, 3.ª série, n.º 185, do dia 20 de Setembro de 2018, que passam a obedecer a seguinte nova sequencia: iniciando do artigo sexto passar a ser artigo quinto, assim sucessivamente até ao último, conforme a informação que se segue: artigo sétimo deve-se ler artigo sexto, nono para sétimo, décimo para oitavo, décimo primeiro para nono, décimo segundo para décimo, décimo terceiro para décimo primeiro, décimo quarto para décimo segundo, décimo quinto para décimo terceiro, décimo sexto para décimo quarto, décimo sétimo para décimo quinto, décimo oitavo para décimo sexto, décimo nono para décimo sétimo, vigésimo para décimo oitavo, vigésimo primeiro para décimo nono, vigésimo segundo para vigésimo, vigésimo terceiro para vigésimo primeiro, vigésimo quarto para vigésimo segundo, vigésimo quinto para vigésimo terceiro e vigésimo sexto para vigésimo quarto.
  40. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, treze de Fevereiro de dois mil e
  41. Texto do artigo, página 8: vinte. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 8: Blue Tek – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304892, uma entidade denominada Blue Tek – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 9: Tiago Manuel Sampaio de Freitas Vasconcelos, de nacionalidade portuguesa, casado com Barbara Santa Marta Tomás Vasconcelos, em regime de separação de bens, portador do Passaporte português n.º CB230169, emitido aos 6 de Novembro de 2019 e válido até 6 de Novembro de 2024, com NUIT 164220613, residente na Avenida da Marginal, n.º 9519, 2.º andar, AP205, Maputo, constitui uma sociedade com um sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Blue Tek – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e estudos em tecnologias.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Tiago Manuel Sampaio de Freitas Vasconcelos.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor qualquer aumento do capital social, competira ao socio único decidir sobre qualquer aumento.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Tiago Manuel Sampaio de Freitas Vasconcelos.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 9: (Resultado e sua aplicação)
  72. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  78. Texto do artigo, página 9: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  79. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 9: CMA CGM Mozambique, Limitada
  81. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação escrita da assembleia geral de um de Outubro de dois mil e dezoito, da Sociedade CMA CGM Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100097400, foi deliberado nomear o senhor Christophe Colloc para o cargo de administrador da sociedade
  82. Texto do artigo, página 9: a partir do dia 16 de Fevereiro de 2018, em substituição do senhor Bertrand Simion que renunciou ao exercício dessas funções, passando o número três do artigo décimo dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) São desde já designados administradores os senhores Mathaus Friiedberg, Christophe Colloc e a senhora Agnés Lemonnier Carpentier.
  86. Número ou marcador, página 9: Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado. Sete) Inalterado. Oito) Inalterado. Nove) Inalterado.
  87. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 9: Consasstec Mozambique, Limitada
  89. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269353, uma entidade denominada Consasstec Mozambique, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  91. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Iota Group Holding S.A., sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da Suiça, com sede em Route de La gare 26 – Suiça, registada sob o número CHE – 109883660, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo;
  92. Texto do artigo, página 9: Segundo. Techma Fzco, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das Leis de Dubai – Emirados Árabes Unidos, com sede em DSO-HQ-B3-309, Dubai Silicon Oasis, Dubai - Emirados Árabes Unidos, registada sob o número DSO-FZCO-CF-0114, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no Distrito de Marracuene, província de Maputo.
  93. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A Consasstec Mozambique, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 10: (sede)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Recrutamento, selecção de mão-deobra;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Agência privada de emprego;
  109. Número ou marcador, página 10: d) Gestão de recursos humanos;
  110. Número ou marcador, página 10: e) Formação e capacitação profissional;
  111. Número ou marcador, página 10: f) Treinamento; e
  112. Número ou marcador, página 10: g) Assistência técnica em todos os sectores industriais.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  114. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  115. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 80% (oitenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencente à sócia Iota Group Holding S.A.;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 20% (vinte por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente à sócia Techma Fzco.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  127. Texto do artigo, página 10: São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
  132. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  133. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência
  134. Texto do artigo, página 10: dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  135. Número ou marcador, página 10: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  136. Número ou marcador, página 10: Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
  137. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administrador, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  142. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  143. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  144. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 10: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 10: (Competências da administração)
  148. Texto do artigo, página 10: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
  149. Número ou marcador, página 10: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  150. Número ou marcador, página 10: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  151. Número ou marcador, página 11: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  152. Texto do artigo, página 11: d)Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
  153. Número ou marcador, página 11: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  154. Número ou marcador, página 11: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  155. Número ou marcador, página 11: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  156. Número ou marcador, página 11: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  157. Número ou marcador, página 11: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  158. Número ou marcador, página 11: k) Submeter à aprovação da assembleiageral, recomendações relativamente a:
  159. Número ou marcador, página 11: i) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  160. Número ou marcador, página 11: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  161. Número ou marcador, página 11: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  162. Número ou marcador, página 11: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  167. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  171. Texto do artigo, página 11: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 11: (Aplicações dos resultados)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  180. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 11: Construções MMN, Limitada
  186. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304434, uma entidade denominada Construções MMN, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 11: Maria da Conceição Cossa, solteira, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana,
  188. Texto do artigo, página 11: residente em Boane, Chinonanquila, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100662561I, emitido aos vinte seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, e válido até vinte e seis de Janeiro de dois e mil e vinte e seis, pelo arquivo de identificação Civil de Maputo;
  189. Texto do artigo, página 11: Mduduzi Christian Bhiya, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Boane, Chinonanquila, portador de Passaporte n.º M00023362, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dez, válido até catorze de Junho de dois mil e vinte; e
  190. Texto do artigo, página 11: Ntokozo Siphesihle Bhiya, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente em Boane Chinonanquila, portadora do Passaporte n.º A03631387, emitido aos três de Julho de dois mil e quinze, válido até dois de Julho de dois mil e vinte.
  191. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade o qual se constitui uma sociedade por quota, denominada Construções MMN, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: (Denominação social e duração)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Construções MMN, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Professor Dr. José Negrão n.º 52, bairro Central.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação dos sócios e observando os condicionalismos da lei.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  199. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área da construção civil, manutenção de obras e outras áreas afins.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  203. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Ntokozo Siphesihle Bhiya;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil
  205. Texto do artigo, página 12: meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Mduduzi christian Bhiya;
  206. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição Cossa.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pela sócia Ntokozo Siphesihle Bhiya.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sua administradora Ntokozo Siphesihle Bhiya, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  219. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 12: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) Por falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo ela nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  224. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
  225. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 12: E.T.L Moçambique, Limitada
  227. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte de Março de dois mil e dezoito, a sociedade E.T.L. Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba sob o número mil seiscentos e quatro do livro C, traço quatro verso e seguintes do livro E, traço doze a folhas cento e quatro, com capital social, subscrito e realizado em 40.000,00MT (quarenta mil meticais), encontravam-se presentes os representantes dos sócios detentores da totalidade do capital social da sociedade, nomeadamente, Peyrani Transporti, S.P.A. representada pelo senhor Stefano Lagasio, detentora de uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representando 49% (quarenta e novepor cento) do capital social, Clarinet S.R.L., representada pelo senhor Stefano Lagasio, detentora de uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representando 49% (quarenta e nove por cento) do capital social e G.F.G. Investmentos, Limitada, representada pelo senhor Gil Rodrigues Atiena, detentora de uma quota no valor nominal 800,00MT (oitocentos meticais), representando 2% (dois por cento) do capital social.
  228. Texto do artigo, página 12: Não foi efectuado aviso convocatório, mas os representantes dos sócios constituindo a totalidade do capital social, manifestaram unânime e expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para deliberar sobre o seguinte: Mudança de sede da sociedade e alteração do pacto social da sociedade.
  229. Texto do artigo, página 12: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos no Ponto Um da Ordem de Trabalhos, os sócios aprovaram por unanimidade a mudança de sede da sociedade, para a cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício Zen, 3.º andar direito.
  230. Texto do artigo, página 12: No Ponto Dois, havendo a necessidade de adequar o pacto social da sociedade ao Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e suas subsequentes alterações, os sócios deliberaram por unanimidade proceder a alteração total do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de E.T.L. Moçambique, Limitada.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício Zen, 3.º andar direito.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  242. Número ou marcador, página 12: a) Construção de estruturas industriais e de obras públicas, inclusive no exterior, eventualmente instituindo filiais e sucursais;
  243. Número ou marcador, página 12: b) Projecto, construção, reforma e montagem de instalações industrias, em geral, incluindo instalações sinergéticas, químicas, petroquímicas e de extracção, estruturas metálicas, eléctricas e telefónicas;
  244. Número ou marcador, página 12: c) Gestão e manutenção de instalações industrias, em geral, incluindo instalações sinergéticas, químicas, petroquímicas e de extracção, estruturas metálicas, eléctricas e telefónicas;
  245. Número ou marcador, página 12: d) Construção, reforma e montagens de máquinas, equipamentos e seus componentes;
  246. Número ou marcador, página 12: e) Construção de oleodutos, gasodutos e aquedutos;
  247. Número ou marcador, página 12: f) Execução de isolamentos térmicos e acústicos, polimentos e pinturas industriais;
  248. Número ou marcador, página 12: g) Construção civil em geral;
  249. Número ou marcador, página 12: h) Construção e locação de imóveis;
  250. Número ou marcador, página 12: i) Compra e venda de imóveis;
  251. Número ou marcador, página 12: j) Execução de trabalhos mecânicos navais em portos e a bordo de navios mercantis;
  252. Número ou marcador, página 12: k) Prestação de serviços de construção mecânica, civil, e de instalações eléctricas;
  253. Número ou marcador, página 12: l) Prestação de serviços de transporte e transporte especial;
  254. Número ou marcador, página 12: m) Operador portuário, movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, operação e gestão de equipamentos destinados a carga e descarga, carga e descarga de embarcações e veículos rodo e ferroviários, estiva, bloco, vigilância de embarcações, conferência e conserto de cargas; n)Armazenagem de materiais de terceiros nas dependências da sociedade;
  255. Número ou marcador, página 12: o) Locação de bens móveis, máquinas e equipamentos, empilhadeiras, guindastes e congéneres;
  256. Número ou marcador, página 13: p) Instalação e montagem de bens móveis;
  257. Número ou marcador, página 13: q) Projecto, construção, instalação, manutenção de sistemas e produtos electrónicos, informáticos, telemáticos e telefónicos e fornecimento de serviços relativos;
  258. Número ou marcador, página 13: r) Gestão, reparação, conservação e manutenção de máquinas, equipamentos e aparelhos;
  259. Número ou marcador, página 13: s) Intermediação de bens;
  260. Número ou marcador, página 13: t) Serviços de informática e comércio de softwares e programas para computadores;
  261. Número ou marcador, página 13: u) Cursos profissionalizantes;
  262. Número ou marcador, página 13: v) Locação de mão de obra;
  263. Número ou marcador, página 13: w) Engenharia e serviços técnicos afins;
  264. Texto do artigo, página 13: x) Supervisão dos trabalhos para construção, operação e manutenção das instalações industrias;
  265. Número ou marcador, página 13: y) Consultoria estratégica, tecnológica e consultoria em matéria de segurança e ambiente, serviços de compra e gestão dos materiais e serviços de controle de qualidade;
  266. Número ou marcador, página 13: z) Indústria de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso comercial, industrial e demais actividades económicas; aa)Comércio de máquinas, equipamentos e aparelhos móveis de uso comercial, industrial e demais actividades económicas; bb) Compra e venda de peças e equipamentos; cc) Participação em sociedades de qualquer tipo; dd) Comércio de peças e acessórios de uso comercial, industrial e demais actividades económicas; ee) Importação e exportação.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  268. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
  272. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representando 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Peyrani Transporti, S.P.A.;
  273. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representando 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Clarinet S.R.L,; e
  274. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal 800,00MT (oitocentos meticais), representando 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a G.F.G Investmentos, Limitada.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  276. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas entre sócios e a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  286. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  288. Número ou marcador, página 13: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação,
  292. Texto do artigo, página 13: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  294. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  295. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  298. Texto do artigo, página 13: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  299. Número ou marcador, página 13: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  300. Número ou marcador, página 13: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  301. Número ou marcador, página 13: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  302. Número ou marcador, página 13: d) Alteração do contrato de sociedade;
  303. Número ou marcador, página 13: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  304. Número ou marcador, página 13: f) Propositura de ações judiciais contra administradores.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 13: (Quórum e deliberação)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, seja em primeira que em segunda convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um 51% do capital social.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  309. Número ou marcador, página 13: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  310. Número ou marcador, página 13: a) Aumento ou redução do capital social;
  311. Número ou marcador, página 13: b) Cessão de quota;
  312. Número ou marcador, página 13: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  313. Número ou marcador, página 13: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  314. Número ou marcador, página 13: e) Nomeação e destituição de administradores.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 14: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade. Poderão igualmente contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  319. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  320. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  321. Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  322. Número ou marcador, página 14: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) As demonstrações financeiras da Sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  327. Número ou marcador, página 14: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  328. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até trinta dias (30) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  332. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição e inabilitação)
  335. Texto do artigo, página 14: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  336. Texto do artigo, página 14: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo legal após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  341. Texto do artigo, página 14: 21 de Março de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 14: Eco Green – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304922, uma entidade denominada Eco Green – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 14: Tiago Manuel Sampaio de Freitas Vasconcelos, de nacionalidade portuguesa, casado com Barbara Santa Marta Tomás Vasconcelos, em regime de separação de bens, portador do Passaporte português n.º CB230169, emitido aos 6 de Novembro de 2019 e válido até 6 de Novembro de 2024, com NUIT 164220613, residente na Avenida da Marginal, n.º 9519, 2.º andar, AP 205, Maputo, constitui uma sociedade com um socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  347. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Eco Green – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 14: tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e estudos em energias renováveis.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Tiago Manuel Sampaio de Freitas Vasconcelos.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor qualquer aumento do capital social, competira ao socio único decidir sobre qualquer aumento.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador Tiago Manuel Sampaio de Freitas Vasconcelos.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 15: (Resultado e sua aplicação)
  373. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  376. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo socio único.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  379. Texto do artigo, página 15: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  380. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 15: Formex Moçambique, Limitada
  382. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I-3, desta Segunda Conservatória do Registo Civil e Notariado de Segunda Classe, a cargo de Juliana Luciano Tanleque, conservador notária técnica, foi alterado o pacto social da sociedade Formex Moçambique, Limitada, entre Bhawna Jayesh Patel e Jayesh Pramodrai Patel, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  383. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e bens, no valor de 33.853.800,00MT (trinta e três milhões oitocentos cinquenta três mil e oitocentos meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital, dividido em duas quotas iguais de 16.926.900,00MT (dezasseis milhões novecentos vinte seis mil e novecentos meticais), cada uma, correspondente a 50% (cinquenta porcento) da quota, para cada um dos sócios Bhawna Jayesh Patel e Jayesh Pramodrai Patel, respectivamente.
  386. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Nampula, 28 de Janeiro de 2020. —
  387. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 15: Ges Parque e Logística, Limitada
  389. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101281361, a sociedade Ges Parque e Logística, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Janeiro 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza e duração)
  392. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação da Ges Parque e Logística, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 15: (Sede e representações sociais)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, EN1.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
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