III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2020

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Número ou marcador · p. 15 a) Gestão dos parques rodoviários;
Número ou marcador · p. 15 b) O exercício de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias; c)Prestação de serviços de agenciamento, incluindo exportação e importação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 15 equivalente 25% do capital social pertencente a sócia Marlene Virginia Miguel Caetano, solteira, menor, natural da Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Moatize, b airro do Bagamoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100849270Q, de 6 de Maio de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 155182611;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente 25% do capital social pertencente ao sócio Edson Xavier Sakambuera Sailors, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100339024P, de 8 de Fevereiro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, com NUIT 108360879;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente 25% do capital social pertencente ao sócio Medson Davide Ngoane Malizane, casado, com Maria da Piedade Domingos Mulaicho, em regime de comunhão geral de bens , natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102747633A, de 16 de Fevereiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, com Nuit 104901425;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente 25% do capital social pertencente ao sócio Francisco Marcos Cumbane, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101857531N, de 3 de Abil de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, 107465952.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Edson Xavier Sakambuera Sailors, que
Texto do artigo · p. 16 fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente, exceptuando nas contas bancárias cuja obrigatoriedade será de mais de uma assinatura.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade reger-se-á pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete,6 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 16 GMF Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 16 no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303373, uma entidade denominada GMF Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 16 Gabriel Mário Faindane maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060705456445F, emitido em 18 de Setembro de 2019, com validade ate 5 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de GMF Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 5289, bairro Triunfo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 16 a) Extracção mineral e petrolífera;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria e comercialização a retalho e a grosso de produtos de extracçao mineral e petrolifera.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital docial, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondente a uma (1) quota, do único sócio Gabriel Mario Faindane e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Gabriel Mario Faindane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do sócio único, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 16 As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano coincide com o ano Civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 16 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Green Carbon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 17 no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304906, uma entidade denominada Green Carbon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Tiago Manuel Sampaio de Freitas Vasconcelos, de nacionalidade portuguesa, casado, com Barbara Santa Marta Tomás Vasconcelos, em regime de separação de bens, portador do Passaporte Português n.º CB230169, emitido aos 6 de Novembro de 2019, e válido até 6 de Novembro de 2024, com NUIT 164220613, residente na Avenida da Marginal, n.º 9519, 2.º andar, AP 205, Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade com um sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Green Carbon – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e estudos em eficiência energética.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Tiago Manuel Sampaio de Freitas Vasconcelos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas,
Texto do artigo · p. 17 por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor qualquer aumento do capital social, competira ao sócio único decidir sobre qualquer aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador Tiago Manuel Sampaio de Freitas Vasconcelos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Green Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 17 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304914, uma entidade denominada Green Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Tiago Manuel Sampaio de Freitas Vasconcelos, de nacionalidade portuguesa, casado com Barbara Santa Marta Tomás Vasconcelos, em regime de separação de bens, portador do Passaporte Português n.º CB230169, emitido aos 6 de Novembro de 2019, e válido até 6 de Novembro de 2024, com NUIT 164220613, residente na Avenida da Marginal, n.º 9519, 2.º andar, AP 205, Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade com um socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Green Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e estudos em ambiente e créditos de carbono.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Tiago Manuel Sampaio de Freitas Vasconcelos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas,
Texto do artigo · p. 18 por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor qualquer aumento do capital social, competira ao socio único decidir sobre qualquer aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador Tiago Manuel Sampaio de Freitas Vasconcelos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) o Balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Grupo Chandoca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101279820, a sociedade Grupo Chandoca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Chandoca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, Bairro Matundo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades arrendamento de imóveis, rent-a-car, aonstrução civil, efornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberaçãodo sócio exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), é correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Naian Shuresechandre, solteiro, maior, natural de Tete, nascido aos 8 de Abril de 1985, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100459702 B, emitido na cidade de Tete, aos 25 de Maio de 2019, residente no Bairro Emilia Daússe – Tete, com NUIT 111022623.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representadapelo único sócio Naian Shuresechandre., que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções; podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 24 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Grupo Internacional Sip Invest, S.A.
Texto do artigo · p. 18 De quinze de Maio de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e sete a vinte e nove do livro de notas para escrituras diverso número trezentos e vinte e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício, foi constituída uma sociedade anonima denominada Grupo Internacional Sip Invest, S.A., que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Grupo Internacional Sip Invest, S.A., abreviadamente designada por Sipinvest, S.A., e é constituída
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade comercial anonima que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento A, na Rua Xavier Botelho, numero noventa e cinco, rés-do-chão esquerdo, nesta cidade de Maputo, podendo a sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos , a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objectivos da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviço e intermediação;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio, incluindo importação e exportação de produtos, serviços e tecnologias;
Número ou marcador · p. 19 c) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 19 d) Consultoria e formação;
Número ou marcador · p. 19 e) Consultoria de desenvolvimento local e institucional;
Número ou marcador · p. 19 f) Tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 19 a) Higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 19 d) Gestão de instituições de ensino técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 19 e) Gestão de recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 19 f) Industria mineira, de energia e outras;
Número ou marcador · p. 19 g) Agro-pecuária e industrial;
Número ou marcador · p. 19 h) Micro-finanças, banca, leasing e seguros;
Número ou marcador · p. 19 i) Construção civil, engenharia e imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 j) Fortalecimento e promoção do empreendedorismo e empresariado juvenil;
Número ou marcador · p. 19 k) Promoção de serviços e produtos financeiros:
Número ou marcador · p. 19 l) Reapresentação de marcas e patentes
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido pela lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá constituir outrem, quaisquer outras sociedades ou participar e sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais subscrito e realizado dividido em cinco mil acções ordinárias com o valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poder ser aumentado á medida das necessidades da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem á data do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Acções
Número ou marcador · p. 19 Um) As acções serão nominativas quanto a sua espécie, e poderão assumir a forma de acções titulada ou escriturais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções será representadas por títulos de uma cinco dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumento do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais com ou sem direito a voto, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 19 Um) Um acionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita ou eletrónica dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Gozará do direito de preferência na aquisição de acções a serem transmitidas , os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os accionistas ou a sociedade devem comunicar, través de meio escrito ou electrónico, a sua intenção de exercer o direito de preferência no prazo de 15 dias a contar a data de recepção do projecto de venda e das respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade, pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a sua acção poderá faze-lo livremente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Constituição
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórios para todos os accionistas, ainda que ausentes dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósitos ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Competências
Texto do artigo · p. 19 Compete nomeadamente a Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 19 a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
Número ou marcador · p. 19 b) Os critérios de distribuição e afetação de resultados e a sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
Número ou marcador · p. 19 c) O relatório de contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 19 d) A eleição o Presidente e do Secretário da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 e) A eleição do Conselho de Administração e do respectivo Presidente e a atribuição do seu mandato;
Número ou marcador · p. 19 f) A eleição dos membros do Conselho Fiscal do respectivo Presidente, podendo a sociedade, se assim o entender eleger apenas um fiscal;
Número ou marcador · p. 19 g) Os critérios e procedimentos pera a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 h) A dissolução e aprovação das contas da liquidação;
Número ou marcador · p. 19 i) Nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 j) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe sejam atribuídos nestes estatutos ou por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Convocação
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios públicos num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou eletrónica dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias
Texto do artigo · p. 20 salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local o dia e a hora em que se realizara a reunião bem como a ordem dos trabalhos com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral reunira obrigatoriamente uma vez por ano dentro do prazo legal do ano anterior e deliberar a aplicação dos resultados bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Três) Haverá reuniões extraordinárias as assembleias gerais sempre que Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem pelo menos um quarto do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Representação
Número ou marcador · p. 20 Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao presidente da mesa de modo a serem por ele recebidos ate as doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral podendo ser exigido o respectivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija um quórum constitutivo ou deliberativo mínimo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os acionistas ou os seus representantes estando fisicamente em locais distintos se encontrem ligados por meio d conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 20 Um) Tem o direito a voto o acionista titular de, pelo menos cem acções averbadas em seu nome ate, pelo menos, quinze dias antes da data designadamente para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os accionistas que possuírem menos de cem acções podem agrupar-se de forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo devendo designar quem, de entre eles,
Texto do artigo · p. 20 os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geralate as doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Só os accionistas com direito de voto podem estar presentes e votar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Só serão válidas, desde que aprovados por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a dois terços quartos do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) O aumento ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 20 d) A transformação, cisão o fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) A transmissão de participações qualificadas a accionistas ou outras pessoas que mantenham qualquer relação de domínio, de grupo ou de proximidade como acionista da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) A redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 g) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Por cada conjunto de cem acções conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Não haverá limitações, quanto ao numero de votos de que cada accionistas possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 20 Sete) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 20 Oito) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo Presidente e pelo secretário da mesa, produzem efeitos a partir da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Constituição
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Competências
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade , sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes a realização do objecto social com exceção daquele que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando uma delas não seja a do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, por director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários, bem como para movimentar contas bancarias , é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Constituição
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Competências
Texto do artigo · p. 20 Ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único compete, alem do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Disposições transitórias e diversas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanco e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia , nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescer terá a aplicação que for determinada pela
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade só se dissolvera nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação
Texto do artigo · p. 21 tomada em Assembleia Geral, observados que sejam os condicionalismos legais e estatuários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Salvo deliberação em contrario, será liquidatários os membros do Conselho de Administração ou entidade por este designada, a data de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 21 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que no livro A, folhas 274 (duzentos e setenta e quatro), de registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 57 (cinquenta e sete), a Igreja Assembleia de Convivência de Deus em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 21 Francisco Salvador Ouana – Superintendente- Geral; Cristalino Salomao Langa – Adjunto
Texto do artigo · p. 21 Superintendente-Geral; Justino Muchanga – Tesoureiro-Geral; Fernando Chirindja – Secretário-Geral; Armando Abel Mabjaia – Conselheiro.
Texto do artigo · p. 21 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 21 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 21 Igreja Assembleia de Convivência de Deus em Moçambique
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja Assembleia de Convivência de Deus em Moçambique, adiante designada por igreja, é uma pessoa colectiva, de direitos privados, sem fins lucrativas, de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja tem a sua sede no Bairro Unidade 7, quarteirão 16 célula 1, Distrito Municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representações religiosa em território nacional ou no estrageiro desde que as condições estejam criadas pela direcção-geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja é constituída por tempo indeterminado constando-se o seu início a partir da data da aprovação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Filiação)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que comungam as mesmas ideias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Representação)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja é representada em juízo e fora dela pelo superintendente geral ou quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Proclamar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 21 b) Converter e baptizar os convertidos para o Cristo;
Número ou marcador · p. 21 c) Ensinar os seus crentes sobre a importância de fé em Deus e em Jesus Cristo para se garantir uma vida familiar cristã e social;
Número ou marcador · p. 21 d) Curar as enfermidades através da oração e imposição das mãos e mandar para o hospital. E expulsar os demónios através do poder do Espírito Santos, as escrituras Bíblicas;
Número ou marcador · p. 21 e) Celebrar casamentos, depois da celebração no Registo Civil;
Número ou marcador · p. 21 f) Exortar os homens a perseverança, amor fraternal e humildade;
Número ou marcador · p. 21 g) Orar, expulsar os demónios pela imposição das mãos e curar os enfermos em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 21 h) Criar condições para recuperação dos valores morais da sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 21 i) Organizar seminários diversificados segundo as necessidades dos membros, intercâmbios com outras Igrejas e outros eventos que envolvem todos os membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 j) Cooperar com outras confeições legalmente constituídas no espaço da fé em Deus através do seu Filho Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 21 Podem ser membros desta igreja todas a pessoa que se subscrevem aos artigos contidos nesta estatuto bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pelo conselho da direcção da igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 21 As categorias de membros da igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Membros principais, os membros que tenham manifestado a vontade de ajudar a igreja e que já foram aceites pela direcção da mesma;
Número ou marcador · p. 21 b) Membros a prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja estão prontos para o baptismo nela;
Número ou marcador · p. 21 c) Membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros que pela comunhão e gozam de todos o direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Admissão)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob propostas de dois membros ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Da decisão de não-aceitação caberá recuso para conferência anual imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros efectivos são admitidos pela conferência anual, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Receber cartões de membros;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da mesma, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 22 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 22 e) Ser visitado em tempos de necessidade;
Número ou marcador · p. 22 f) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustiça;
Número ou marcador · p. 22 g) Executar outros direitos e gozar de outras regalias estabelecida pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 22 h) Discutir e votar nas deliberações da conferência anual;
Número ou marcador · p. 22 i) Indicar e ser eleito para órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 j) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; k)Requerer a convocação da conferência anual extraordinária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Observar e cumprir as disposições estatuarias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que seja indicado;
Número ou marcador · p. 22 e) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 f) Tomar parte as assembleias gerais e reuniões para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 22 g) Abster-se de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 22 O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 22 a) A sua vontade própria de optar abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja, depois de ter sido advertido por três vezes;
Número ou marcador · p. 22 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 22 Constituem fundamentos pra exclusão de Membros por iniciativa do Conselho da Direcção ou por proposta devidamente fundamentadas por qualquer dos membros afectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) A prática de actos que provoquem danos morais ou materiais a igreja, depois de ter sido advertido por três vezes;
Número ou marcador · p. 22 b) A inobservância das deliberações tomadas em conferência anual;
Número ou marcador · p. 22 c) O servir-se para fins estranhos ou seus objectivos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: a) Gestão dos parques rodoviários;
  2. Número ou marcador, página 15: b) O exercício de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias; c)Prestação de serviços de agenciamento, incluindo exportação e importação.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  8. Texto do artigo, página 15: equivalente 25% do capital social pertencente a sócia Marlene Virginia Miguel Caetano, solteira, menor, natural da Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Moatize, b airro do Bagamoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100849270Q, de 6 de Maio de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 155182611;
  9. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente 25% do capital social pertencente ao sócio Edson Xavier Sakambuera Sailors, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100339024P, de 8 de Fevereiro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, com NUIT 108360879;
  10. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente 25% do capital social pertencente ao sócio Medson Davide Ngoane Malizane, casado, com Maria da Piedade Domingos Mulaicho, em regime de comunhão geral de bens , natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102747633A, de 16 de Fevereiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, com Nuit 104901425;
  11. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente 25% do capital social pertencente ao sócio Francisco Marcos Cumbane, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101857531N, de 3 de Abil de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, 107465952.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Edson Xavier Sakambuera Sailors, que
  15. Texto do artigo, página 16: fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente, exceptuando nas contas bancárias cuja obrigatoriedade será de mais de uma assinatura.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  18. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  19. Número ou marcador, página 16: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  20. Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Lei aplicável)
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade reger-se-á pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  24. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete,6 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
  25. Texto do artigo, página 16: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  26. Texto do artigo, página 16: GMF Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que
  28. Texto do artigo, página 16: no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303373, uma entidade denominada GMF Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 16: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
  30. Texto do artigo, página 16: Gabriel Mário Faindane maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060705456445F, emitido em 18 de Setembro de 2019, com validade ate 5 de Fevereiro de 2023.
  31. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de GMF Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 5289, bairro Triunfo.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Extracção mineral e petrolífera;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria e comercialização a retalho e a grosso de produtos de extracçao mineral e petrolifera.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 16: (Aquisição de participações)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  49. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) O capital docial, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondente a uma (1) quota, do único sócio Gabriel Mario Faindane e equivalente a cem por cento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Gabriel Mario Faindane.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  56. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do sócio único, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  57. Texto do artigo, página 16: As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinado.
  58. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 16: (Balanço e aplicação de resultado)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) O ano coincide com o ano Civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  62. Texto do artigo, página 16: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 16: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 16: (Casos Omissos)
  67. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 17: Green Carbon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que
  71. Texto do artigo, página 17: no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304906, uma entidade denominada Green Carbon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 17: Tiago Manuel Sampaio de Freitas Vasconcelos, de nacionalidade portuguesa, casado, com Barbara Santa Marta Tomás Vasconcelos, em regime de separação de bens, portador do Passaporte Português n.º CB230169, emitido aos 6 de Novembro de 2019, e válido até 6 de Novembro de 2024, com NUIT 164220613, residente na Avenida da Marginal, n.º 9519, 2.º andar, AP 205, Maputo.
  73. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade com um sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  76. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Green Carbon – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e estudos em eficiência energética.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Tiago Manuel Sampaio de Freitas Vasconcelos.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas,
  90. Texto do artigo, página 17: por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor qualquer aumento do capital social, competira ao sócio único decidir sobre qualquer aumento.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador Tiago Manuel Sampaio de Freitas Vasconcelos.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 17: (Resultado e sua aplicação)
  102. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  105. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  108. Texto do artigo, página 17: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei Comercial.
  109. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 17: Green Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada
  112. Texto do artigo, página 17: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304914, uma entidade denominada Green Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Tiago Manuel Sampaio de Freitas Vasconcelos, de nacionalidade portuguesa, casado com Barbara Santa Marta Tomás Vasconcelos, em regime de separação de bens, portador do Passaporte Português n.º CB230169, emitido aos 6 de Novembro de 2019, e válido até 6 de Novembro de 2024, com NUIT 164220613, residente na Avenida da Marginal, n.º 9519, 2.º andar, AP 205, Maputo.
  114. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade com um socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  117. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Green Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e estudos em ambiente e créditos de carbono.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Tiago Manuel Sampaio de Freitas Vasconcelos.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas,
  131. Texto do artigo, página 18: por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor qualquer aumento do capital social, competira ao socio único decidir sobre qualquer aumento.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador Tiago Manuel Sampaio de Freitas Vasconcelos.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) o Balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 18: (Resultado e sua aplicação)
  143. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  146. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  149. Texto do artigo, página 18: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei Comercial.
  150. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 18: Grupo Chandoca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101279820, a sociedade Grupo Chandoca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Chandoca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, Bairro Matundo.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades arrendamento de imóveis, rent-a-car, aonstrução civil, efornecimento de bens e serviços.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberaçãodo sócio exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), é correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Naian Shuresechandre, solteiro, maior, natural de Tete, nascido aos 8 de Abril de 1985, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100459702 B, emitido na cidade de Tete, aos 25 de Maio de 2019, residente no Bairro Emilia Daússe – Tete, com NUIT 111022623.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competência e vinculação)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representadapelo único sócio Naian Shuresechandre., que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções; podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  174. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 24 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
  176. Texto do artigo, página 18: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  177. Texto do artigo, página 18: Grupo Internacional Sip Invest, S.A.
  178. Texto do artigo, página 18: De quinze de Maio de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e sete a vinte e nove do livro de notas para escrituras diverso número trezentos e vinte e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício, foi constituída uma sociedade anonima denominada Grupo Internacional Sip Invest, S.A., que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  179. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: Denominação
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Grupo Internacional Sip Invest, S.A., abreviadamente designada por Sipinvest, S.A., e é constituída
  183. Texto do artigo, página 19: uma sociedade comercial anonima que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável para os casos omissos.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 19: Sede
  186. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento A, na Rua Xavier Botelho, numero noventa e cinco, rés-do-chão esquerdo, nesta cidade de Maputo, podendo a sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 19: Duração
  189. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos , a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 19: Objectivos da sociedade
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  193. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviço e intermediação;
  194. Número ou marcador, página 19: b) Comércio, incluindo importação e exportação de produtos, serviços e tecnologias;
  195. Número ou marcador, página 19: c) Transportes e logística;
  196. Número ou marcador, página 19: d) Consultoria e formação;
  197. Número ou marcador, página 19: e) Consultoria de desenvolvimento local e institucional;
  198. Número ou marcador, página 19: f) Tecnologias de informação e comunicação;
  199. Número ou marcador, página 19: a) Higiene e segurança no trabalho;
  200. Número ou marcador, página 19: b) Gestão de recursos humanos;
  201. Número ou marcador, página 19: c) Turismo;
  202. Número ou marcador, página 19: d) Gestão de instituições de ensino técnico-profissional;
  203. Número ou marcador, página 19: e) Gestão de recursos hídricos;
  204. Número ou marcador, página 19: f) Industria mineira, de energia e outras;
  205. Número ou marcador, página 19: g) Agro-pecuária e industrial;
  206. Número ou marcador, página 19: h) Micro-finanças, banca, leasing e seguros;
  207. Número ou marcador, página 19: i) Construção civil, engenharia e imobiliária;
  208. Número ou marcador, página 19: j) Fortalecimento e promoção do empreendedorismo e empresariado juvenil;
  209. Número ou marcador, página 19: k) Promoção de serviços e produtos financeiros:
  210. Número ou marcador, página 19: l) Reapresentação de marcas e patentes
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido pela lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  212. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá constituir outrem, quaisquer outras sociedades ou participar e sociedades já constituídas.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 19: Capital social
  215. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais subscrito e realizado dividido em cinco mil acções ordinárias com o valor nominal de cem meticais.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poder ser aumentado á medida das necessidades da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente prevista.
  217. Número ou marcador, página 19: Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem á data do aumento de capital.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 19: Acções
  220. Número ou marcador, página 19: Um) As acções serão nominativas quanto a sua espécie, e poderão assumir a forma de acções titulada ou escriturais.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções será representadas por títulos de uma cinco dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
  222. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumento do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais com ou sem direito a voto, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 19: Transmissão de acções
  225. Número ou marcador, página 19: Um) Um acionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita ou eletrónica dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) Gozará do direito de preferência na aquisição de acções a serem transmitidas , os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem.
  227. Número ou marcador, página 19: Três) Os accionistas ou a sociedade devem comunicar, través de meio escrito ou electrónico, a sua intenção de exercer o direito de preferência no prazo de 15 dias a contar a data de recepção do projecto de venda e das respectivas condições contratuais.
  228. Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade, pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a sua acção poderá faze-lo livremente.
  229. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  230. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 19: Constituição
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórios para todos os accionistas, ainda que ausentes dissidentes ou incapazes.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósitos ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 19: Competências
  237. Texto do artigo, página 19: Compete nomeadamente a Assembleia Geral deliberar sobre:
  238. Número ou marcador, página 19: a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
  239. Número ou marcador, página 19: b) Os critérios de distribuição e afetação de resultados e a sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
  240. Número ou marcador, página 19: c) O relatório de contas do exercício social;
  241. Número ou marcador, página 19: d) A eleição o Presidente e do Secretário da Mesa da Assembleia Geral
  242. Número ou marcador, página 19: e) A eleição do Conselho de Administração e do respectivo Presidente e a atribuição do seu mandato;
  243. Número ou marcador, página 19: f) A eleição dos membros do Conselho Fiscal do respectivo Presidente, podendo a sociedade, se assim o entender eleger apenas um fiscal;
  244. Número ou marcador, página 19: g) Os critérios e procedimentos pera a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  245. Número ou marcador, página 19: h) A dissolução e aprovação das contas da liquidação;
  246. Número ou marcador, página 19: i) Nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
  247. Número ou marcador, página 19: j) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe sejam atribuídos nestes estatutos ou por lei.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 19: Convocação
  250. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios públicos num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou eletrónica dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias
  251. Texto do artigo, página 20: salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local o dia e a hora em que se realizara a reunião bem como a ordem dos trabalhos com clareza e precisão.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reunira obrigatoriamente uma vez por ano dentro do prazo legal do ano anterior e deliberar a aplicação dos resultados bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  253. Número ou marcador, página 20: Três) Haverá reuniões extraordinárias as assembleias gerais sempre que Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem pelo menos um quarto do capital social.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 20: Representação
  256. Número ou marcador, página 20: Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao presidente da mesa de modo a serem por ele recebidos ate as doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral podendo ser exigido o respectivo reconhecimento notarial.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 20: Quórum constitutivo
  260. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados dois terços do capital social.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija um quórum constitutivo ou deliberativo mínimo.
  262. Número ou marcador, página 20: Três) Considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os acionistas ou os seus representantes estando fisicamente em locais distintos se encontrem ligados por meio d conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 20: Quórum deliberativo
  265. Número ou marcador, página 20: Um) Tem o direito a voto o acionista titular de, pelo menos cem acções averbadas em seu nome ate, pelo menos, quinze dias antes da data designadamente para a reunião da Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas que possuírem menos de cem acções podem agrupar-se de forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo devendo designar quem, de entre eles,
  267. Texto do artigo, página 20: os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geralate as doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral.
  268. Número ou marcador, página 20: Três) Só os accionistas com direito de voto podem estar presentes e votar na Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 20: Quatro) Só serão válidas, desde que aprovados por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a dois terços quartos do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  270. Número ou marcador, página 20: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  271. Número ou marcador, página 20: b) O aumento ou reintegração do capital social;
  272. Número ou marcador, página 20: c) A emissão de obrigações;
  273. Número ou marcador, página 20: d) A transformação, cisão o fusão da sociedade;
  274. Número ou marcador, página 20: e) A transmissão de participações qualificadas a accionistas ou outras pessoas que mantenham qualquer relação de domínio, de grupo ou de proximidade como acionista da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 20: f) A redução do capital social;
  276. Número ou marcador, página 20: g) A dissolução da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 20: Cinco) Por cada conjunto de cem acções conta-se um voto.
  278. Número ou marcador, página 20: Seis) Não haverá limitações, quanto ao numero de votos de que cada accionistas possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
  279. Número ou marcador, página 20: Sete) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa.
  280. Número ou marcador, página 20: Oito) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo Presidente e pelo secretário da mesa, produzem efeitos a partir da sua aprovação.
  281. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 20: Constituição
  284. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 20: Competências
  287. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade , sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes a realização do objecto social com exceção daquele que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 20: Vinculação da sociedade
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada:
  291. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  292. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando uma delas não seja a do Presidente do Conselho de Administração.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, por director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
  294. Número ou marcador, página 20: Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários, bem como para movimentar contas bancarias , é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores.
  295. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Da fiscalização
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 20: Constituição
  298. Texto do artigo, página 20: A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 20: Competências
  301. Texto do artigo, página 20: Ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único compete, alem do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  303. Texto do artigo, página 20: Disposições transitórias e diversas
  304. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanco e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia , nos termos da lei.
  307. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescer terá a aplicação que for determinada pela
  308. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade só se dissolvera nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação
  309. Texto do artigo, página 21: tomada em Assembleia Geral, observados que sejam os condicionalismos legais e estatuários aplicáveis.
  310. Número ou marcador, página 21: Seis) Salvo deliberação em contrario, será liquidatários os membros do Conselho de Administração ou entidade por este designada, a data de dissolução da sociedade.
  311. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2020. — A Conser-
  312. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 21: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  314. Texto do artigo, página 21: CERTIDÃO
  315. Texto do artigo, página 21: Certifico, que no livro A, folhas 274 (duzentos e setenta e quatro), de registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 57 (cinquenta e sete), a Igreja Assembleia de Convivência de Deus em Moçambique cujos titulares são:
  316. Texto do artigo, página 21: Francisco Salvador Ouana – Superintendente- Geral; Cristalino Salomao Langa – Adjunto
  317. Texto do artigo, página 21: Superintendente-Geral; Justino Muchanga – Tesoureiro-Geral; Fernando Chirindja – Secretário-Geral; Armando Abel Mabjaia – Conselheiro.
  318. Texto do artigo, página 21: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  319. Texto do artigo, página 21: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  320. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Director Nacional, Arão Litsure.
  321. Texto do artigo, página 21: Igreja Assembleia de Convivência de Deus em Moçambique
  322. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  324. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
  325. Texto do artigo, página 21: A Igreja Assembleia de Convivência de Deus em Moçambique, adiante designada por igreja, é uma pessoa colectiva, de direitos privados, sem fins lucrativas, de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  327. Texto do artigo, página 21: (Sede e delegações)
  328. Texto do artigo, página 21: A Igreja tem a sua sede no Bairro Unidade 7, quarteirão 16 célula 1, Distrito Municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representações religiosa em território nacional ou no estrageiro desde que as condições estejam criadas pela direcção-geral.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  330. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 21: A Igreja é constituída por tempo indeterminado constando-se o seu início a partir da data da aprovação dos seus estatutos.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  333. Texto do artigo, página 21: (Filiação)
  334. Texto do artigo, página 21: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que comungam as mesmas ideias.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  336. Texto do artigo, página 21: (Representação)
  337. Texto do artigo, página 21: A Igreja é representada em juízo e fora dela pelo superintendente geral ou quem ele delegar.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  339. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  340. Texto do artigo, página 21: A Igreja tem por objectivos:
  341. Número ou marcador, página 21: a) Proclamar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo, dentro e fora do país;
  342. Número ou marcador, página 21: b) Converter e baptizar os convertidos para o Cristo;
  343. Número ou marcador, página 21: c) Ensinar os seus crentes sobre a importância de fé em Deus e em Jesus Cristo para se garantir uma vida familiar cristã e social;
  344. Número ou marcador, página 21: d) Curar as enfermidades através da oração e imposição das mãos e mandar para o hospital. E expulsar os demónios através do poder do Espírito Santos, as escrituras Bíblicas;
  345. Número ou marcador, página 21: e) Celebrar casamentos, depois da celebração no Registo Civil;
  346. Número ou marcador, página 21: f) Exortar os homens a perseverança, amor fraternal e humildade;
  347. Número ou marcador, página 21: g) Orar, expulsar os demónios pela imposição das mãos e curar os enfermos em nome de Jesus Cristo;
  348. Número ou marcador, página 21: h) Criar condições para recuperação dos valores morais da sociedade moçambicana;
  349. Número ou marcador, página 21: i) Organizar seminários diversificados segundo as necessidades dos membros, intercâmbios com outras Igrejas e outros eventos que envolvem todos os membros da Igreja;
  350. Número ou marcador, página 21: j) Cooperar com outras confeições legalmente constituídas no espaço da fé em Deus através do seu Filho Jesus Cristo.
  351. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  353. Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
  354. Texto do artigo, página 21: Podem ser membros desta igreja todas a pessoa que se subscrevem aos artigos contidos nesta estatuto bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pelo conselho da direcção da igreja.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  356. Texto do artigo, página 21: (Categoria de membros)
  357. Texto do artigo, página 21: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
  358. Número ou marcador, página 21: a) Membros principais, os membros que tenham manifestado a vontade de ajudar a igreja e que já foram aceites pela direcção da mesma;
  359. Número ou marcador, página 21: b) Membros a prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja estão prontos para o baptismo nela;
  360. Número ou marcador, página 21: c) Membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros que pela comunhão e gozam de todos o direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  362. Texto do artigo, página 21: (Admissão)
  363. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob propostas de dois membros ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) Da decisão de não-aceitação caberá recuso para conferência anual imediatamente seguinte.
  365. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros efectivos são admitidos pela conferência anual, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  367. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  368. Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos membros:
  369. Número ou marcador, página 22: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  370. Número ou marcador, página 22: b) Receber cartões de membros;
  371. Número ou marcador, página 22: c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da mesma, nos termos regulamentares;
  372. Número ou marcador, página 22: d) Solicitar a sua desvinculação;
  373. Número ou marcador, página 22: e) Ser visitado em tempos de necessidade;
  374. Número ou marcador, página 22: f) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustiça;
  375. Número ou marcador, página 22: g) Executar outros direitos e gozar de outras regalias estabelecida pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  376. Número ou marcador, página 22: h) Discutir e votar nas deliberações da conferência anual;
  377. Número ou marcador, página 22: i) Indicar e ser eleito para órgãos sociais da Igreja;
  378. Número ou marcador, página 22: j) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; k)Requerer a convocação da conferência anual extraordinária.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  380. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  381. Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos membros:
  382. Número ou marcador, página 22: a) Observar e cumprir as disposições estatuarias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  383. Número ou marcador, página 22: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  384. Número ou marcador, página 22: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  385. Número ou marcador, página 22: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que seja indicado;
  386. Número ou marcador, página 22: e) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
  387. Número ou marcador, página 22: f) Tomar parte as assembleias gerais e reuniões para que tenha sido convocado;
  388. Número ou marcador, página 22: g) Abster-se de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  390. Texto do artigo, página 22: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  391. Texto do artigo, página 22: O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
  392. Número ou marcador, página 22: a) A sua vontade própria de optar abandonar a Igreja;
  393. Número ou marcador, página 22: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja, depois de ter sido advertido por três vezes;
  394. Número ou marcador, página 22: c) Por morte.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  396. Texto do artigo, página 22: (Causas de exclusão de membros)
  397. Texto do artigo, página 22: Constituem fundamentos pra exclusão de Membros por iniciativa do Conselho da Direcção ou por proposta devidamente fundamentadas por qualquer dos membros afectivos:
  398. Número ou marcador, página 22: a) A prática de actos que provoquem danos morais ou materiais a igreja, depois de ter sido advertido por três vezes;
  399. Número ou marcador, página 22: b) A inobservância das deliberações tomadas em conferência anual;
  400. Número ou marcador, página 22: c) O servir-se para fins estranhos ou seus objectivos.
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