III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2020

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Disciplina e sacões)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e condutas morais consagrados nos presentes estatutos, sofre as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 22 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 22 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 22 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 22 d) Suspensão temporária da qualidade de Membro por um período de três a seis meses;
Número ou marcador · p. 22 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O membro que violar os princípios e conduta moral plasmados nos presentes estatutos deve ser ouvidas e defesa, antes de ser sancionado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais dessa Igreja: a) A Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 22 b) Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Central;
Número ou marcador · p. 22 d) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. O conselho fiscal e composto por três membros idóneos indicados pela Conferência Geral Presidido por um con-selheiro. Compete a este órgão fiscalizar o cumprimento dos estatutos, a doutrina da Igreja e Auditoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais são indicados por mandato de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessíveis, excepto o superintendente geral, que assume o cargo vitaliciamente. Os membros sociais não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Verificando-se substituição de alguns titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto desempenha essa função até a fim do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Superintendente e escolhido pelo Conselho Central.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O adjunto é indicado pelo superin-tendente escolhido pela DirecçãoGeral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O resto dos membros da Direcção são propostos pela Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Conferência Anual
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Conferência Anual é o órgão máximo da igreja e nela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da Conferência Anual, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatório param todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de impedimentos do dirigente da igreja, este pode fazer-se representar por outro, mediante simples carte ao Presidente da mesa da Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros honorários podem assistir as secções da Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 (Conferência anual)
Texto do artigo · p. 22 A Conferência Anual é dirigida pelo Superintendente Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 23 (Titulares da Conferência Anual)
Número ou marcador · p. 23 Um) A mesa da Conferencia Anual é constituída por:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Vice- Presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselheiro;
Número ou marcador · p. 23 d) Secretário-geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia, Geral podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto, na pessoa de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Conferência Anual)
Texto do artigo · p. 23 Compete à Conferência Anual o seguinte: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sócias da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da direcção-geral, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da direcção-geral;
Número ou marcador · p. 23 f) Sancionar a aquisição onerosa de Bens Imobiliários; g)Ratificar adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 23 (Periodicidade da Conferência Anual)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Conferência Anual reúne-se, ordinariamente uma vez por ano por convocatória do seu presidente na pessoa do seu superintendente Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Conferência Anual podem reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Superintendente Geral, do Conselho da Direcção-Geral ou de um grupo de membros não inferior a um terço (1/3) da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A convocação da Conferencia Anual é feita com uma antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Conferência Anual)
Número ou marcador · p. 23 Um) Conferência Anual considera-se realmente constituída em primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou repre-
Texto do artigo · p. 23 sentados pelo menos metade (50%) dos membros e, em seguida convocação meia hora depois com qualquer número de membro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Tratando-se de uma conferência anual extraordinária, convocada um grupo de membros, só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistirem do motivo que lhes levou a tomar essa decisão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 23 As deliberações da conferência anual são tomadas com maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da Direcção Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E QUATRO (Natureza)
Texto do artigo · p. 23 A Direcção Geral é o órgão executivo que funciona no intervalo das secções da Conferencia Nacional que reúne-se quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Direcção Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Direcção Geral é constituída Pelo:
Número ou marcador · p. 23 a) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Adjunto do Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Competência da direcção-geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete a direcção-geral admitir e gerir a Igreja, decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reserve para Conferência Anual, e especial:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 23 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuários e regulamentário e as deliberações próprias ou da Conferencia Anual;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 23 e) Admitir provisoriamente os membro o honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhes forem submetidos;
Número ou marcador · p. 23 f) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 23 g) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 h) Propor a Conferência Anual os membros que deveram ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
Número ou marcador · p. 23 i) Propor empoçamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 23 j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia no âmbito da competência dos outros órgãos.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. Tanto a Conferência como a direcção-geral operam noutros níveis como, provinciais, distritais e locais com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 23 (Competência dos membros da direcção-geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Competência do Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Convocar e presidir secções da Direcção Geral da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 23 b) Empossar os membros da Direcção Geral e da Conferencia Anual;
Número ou marcador · p. 23 c) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da direcção-geral da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 23 e) Coordenar e dirigir as actividades da direcção-geral, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 23 f) Autorizar os pagamentos de assinatura com o secretário-geral e o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 g) Zelar pela correta execução das preferências nacionais. Dois) Adjunto do Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Assistir o Superintendente Geral nas suas tarefas;
Número ou marcador · p. 24 b) Colaborar com o Superintendente Geral para o alcance dos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Substituir o Superintendente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 24 d) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas por este ou a igreja em geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Competência do Secretário-geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Secretariar as reuniões da Direcção Geral e da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 24 d) Executar outras actividades que são atribuídas pelo Superintendente Geral ou os dois órgãos onde é membro;
Número ou marcador · p. 24 e) Relatar perante estes órgãos as suas actividades exercidas entre as secções dos dois órgãos;
Número ou marcador · p. 24 f) Assinar com o Superintendente Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Competências do Tesoureiro Geral
Número ou marcador · p. 24 a) Assinar com o Superintendente Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidades financeiras para a igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Organizar os balancetes, ser apresentados nas reuniões mensais da direcção-geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela conferencia anual.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Competências do Conselheiro:
Número ou marcador · p. 24 a) Aconselhar os membros de Direcção Geral nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 24 b) Aconselhar os membros da Igreja em geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Assessorar o trabalho do líder máximo da igreja na pessoa do Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Assegurar que a Igreja não perca a visão e propósito da sua fundação
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Central)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sua composição:
Número ou marcador · p. 24 a) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Este é o órgão social da Igreja que reúne três vezes por ano no intervalo entre as Conferências anuais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Tem como competência lidar com assuntos urgentes, que não podem esperar até a altura das secções das conferências.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões do conselho central são presididas pelo Superintendente Geral e nela participam os membros da direcção geral e dois membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Texto do artigo · p. 24 Considera-se património da Igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) Todos os bens móveis e imóveis que são adquiridos em nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Todos os bens da Igreja devem ser registados num livro próprio chamado livro de inventários, onde são registados e devidamente controlados;
Número ou marcador · p. 24 c) Estes bens, uma vez entreguem a mesmos não podem ser cobrados de volta mesmo depois de ter abandonado a Igreja; d)Os bens da Igreja podem ser comprados, oferecidos, doados ou herdados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 24 (Fundos)
Texto do artigo · p. 24 Constituem Fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) Quotas e outras obrigações peculiares por parte dos seus membros
Número ou marcador · p. 24 b) As compartições subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 24 c) O dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 24 d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 24 (Despesas)
Texto do artigo · p. 24 Constituem despesas da Igrejas os encargos como:
Número ou marcador · p. 24 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 24 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 24 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Geral e a Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 24 A igreja tem como símbolo:
Texto do artigo · p. 24 a)Um livro aberto que é a Bíblia Sagrada, o livro dos cristãos;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma cruz em cima da Bíblia simbolizando a morte sacrificial de Jesus Cristo na Cruz;
Número ou marcador · p. 24 c) Um pombo em pleno voo, simbolizando a presença do Espírito Santo nas nossas actividades;
Número ou marcador · p. 24 d) Mapa do continente Africano, indicando onde operamos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Extinção)
Número ou marcador · p. 24 Um) A igreja extingue-se em Conferências Anuais especificamente convocadas para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A conferência anual decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar o património da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições das leis gerais implacáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Revisão e alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 24 Estes estatutos podem ser revistos ou alterados sob a proposta da Direcção Geral e Aprovada pela Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 24 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicados no Boletim da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 Imperio Das Joias, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292061 uma entidade denominada Imperio das Joias, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Edy Alan Simões, casado em comunhão de bens comVanda Luísa Gonçalves Jaime Simões, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454964C, emitido aos 5 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo e FCJ QUIPUNGO (SU) , Limitada representada por António José M dos Santos, de nacionalidade angolana portador do Passaporte n.º N2364829, emitido aos 14 de Agosto de 2018 , pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras (SEF) da Republica Angolana.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação “Império das Jóias Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Vila Olimpica Bloco 16 EDF 02, casa n-01, Zimpeto, Kamubucuana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto serviços de ourivesaria, venda de joias, colares, comercio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT ( cem mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas distribuidas da seguinte forma:uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais ) representando noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio FCJ QUIPUNGO (SU) , Lda representada por Antonio José M dos Santos;Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando dez por cento do capital social, pertecente ao sócio Edy Alan Simões.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aministração)
Texto do artigo · p. 25 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio FCJ QUIPUNGO (SU), Limitada, representada por António José M dos Santos desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 JP Santos Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279499, uma entidade denominada JP Santos Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. João Pedro dos Santos, casado de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Cidade da Matola, Avenida Samora Machel n.º 373, Passaporte n.º C911534,
Texto do artigo · p. 25 emitido aos 15 de Maio de 2018, válido até 15 de Maio de 2023, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras, República Portuguesa;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Ana Paula Pombo Elias dos Santos casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, cidade da Matola ,Avenida Samora Machel 373 Passaporte n.º P212456, emitido aos 18 de Maio de 2016, válido até 18 de Maio de 2021 pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras, República Portuguesa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adoptada da denominação J.P Santos Consultores, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que terá a sua sede na Cidade da Matola, EN4, Avenida Samora Machel, n.º 302, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços, aluguer de equipamentos, importação & expor-tação;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral, representação comercial de empresas estrangeiras e nacionais; c)Gestão de projectos, parques industriais;
Número ou marcador · p. 25 d) Agricultura e exploração de recursos minerais,
Número ou marcador · p. 25 e) Construção civil e consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 f) Consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É igualmente objecto da sociedade investimentos exclusivos de capital ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais nas seguintes proporções.
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social pertencente a João Pedro dos Santos;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal 150.000,00MT (cento e cinquenta e mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente a Paula Pombo Elias dos Santos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 26 geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros, a sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócios gerente João Pedro dos Santos, casado de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, cidade da Matola, Avenida Samora Machel 373 DIRE n.º 10PT00043327B, bastando a suas assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procração com todos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e for a dele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano fiscal terá o seu termino a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Jamilai Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304841, uma entidade denominada Jamilai Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Jerson Inácio Amilai, casado, com Mirza Vanessa P. Sengo Amilai, cujo o regime de casamento é comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, B. Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine n.º 2253, 3.º andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251334A, emitido aos 4 de Dezembro de 2 de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Clizardo Ambrósio Tsucana, casado, com Catarina Alfredo Dove Tsucana, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito de Marracuene Q. 11, casa n.º 41, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101692126N emitido aos 1 de Fevereiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação, Jamilai Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem actualmente sua sede social em Maputo, cidade, na Avenida de trabalho, n.º 555, rés-do-chão, e com possibilidade de a qualquer instante poder mudar de endereço, abrir sucursais em qualquer lugar dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em assembleia geral os sócios podem decidir a transferência da sede para um outro local e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgarem convenientes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 27 b) Limpezas gerais de edifícios;
Número ou marcador · p. 27 c) Limpeza de fosses, limpeza pôs obra, limpeza pós incêndio;
Número ou marcador · p. 27 d) Fumigação e jardinagem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fornecimento e venda a grosso e retalho de equipamentos e produtos de limpeza, e outros serviços da área.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertence ao sócio Clizardo Ambrósio Tsucane;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertence ao sócio Jerson Inácio Amilai.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Nas condições deliberadas em assembleia geral, e por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quota é livre entre os sócios, no todo ou em parte. À estranhos necessita do consentimento da sociedade, em assembleia geral ordinária ou extraordinária, reservando para si o direito de opção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A amortização de quotas será feita nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios, Jerson Inácio Amilai e Clizardo Ambrósio Tsucana, que ficam desde já designados gerentes. Todos eles dispensados de caução e aferimento ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Para abrigar validamente a sociedade, são necessárias assinaturas dos sócios, ou seus representantes devidamente autorizados e com poder para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado balanço fechado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas ou aplicados noutros campos, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Falecimento ou incapacidade
Texto do artigo · p. 27 Por morte ou interdição de qualquer sócio individual, a sociedade contínua com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou dissolvido, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral, para o seu funcionamento, deverão estar pressentes os sócios ou seus mandatários, que representem mais de cinquenta e um porcento (51%) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Segundo dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim antederem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Março de 2020. — OTécnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 LJ Fittings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101302164, a sociedade LJ Fittings – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Março de 2020, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação, LJ Fittings – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no Bairro 2000, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Serralharia;
Número ou marcador · p. 27 b) Mecânica;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 27 d) Venda de material de escritório e
Número ou marcador · p. 27 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integramente subscrito em dinheiro é de 20.000,0MT, correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio único Leonardo José Chiponde:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos, aplicar se ao as desposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mammoth International, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezoito dias do mês de Março de dois mil e vinte, pelas onze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Mammoth International Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101225283, deliberaram no seu ponto único sobre a alteração do pacto social, na qual os sócios Kimraj Ishwarllall e Graham Peter Brandling, cederam parte das suas quotas do capital social, correspondente cinco por cento do capital social, no valor nominal de cinco mil meticais, por cada sócio, respectivamente, a favor da nova sócia Zainabo de Amina Osman Abubar, correspondente a dez por cento do capital social, no valor nominal de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência das operações da cessão parcial das quotas dos sócios, é assim alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 45.000,00MT correspondentes a 45% do capital social, pertencente ao sócio Kimraj Ishwarllall;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota de 45.000,00MT correspondentes a 45% do capital social, pertencente ao sócio Graham Peter Brandling;
Número ou marcador · p. 28 c) Outra quota de 10.000,00MT correspondentes a 10% do capital social, pertencente a sócia Zainabo de Amina Osman Abubacar.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 28 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Messalo Mining 1, Limirtada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 54 à 55 do livro de notas para escrituras diversas número 214, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico, entres os senhores Dércio Lucas Filipe Cumbe e Bachir Carlos Jamal.
Texto do artigo · p. 28 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 28 Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Messalo Mining 1, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Messalo Mining 1, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prospecção e pesquisa mineira, mineração, processamento de minerais e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Participações
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do sou objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de asso ciação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a 80% do capital social, subscrita pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe, e, outra quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente a 20% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Bachir Carlos Jamal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e acessão de quotas bem como constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesma, carece, de autorização prévia de a sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete assembleia geral determinar os termos ou condições que regularam o exercício de direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números antecedentes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  2. Texto do artigo, página 22: (Disciplina e sacões)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e condutas morais consagrados nos presentes estatutos, sofre as seguintes medidas punitivas:
  4. Número ou marcador, página 22: a) Repreensão simples;
  5. Número ou marcador, página 22: b) Repreensão registada;
  6. Número ou marcador, página 22: c) Repreensão pública;
  7. Número ou marcador, página 22: d) Suspensão temporária da qualidade de Membro por um período de três a seis meses;
  8. Número ou marcador, página 22: e) Expulsão.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) O membro que violar os princípios e conduta moral plasmados nos presentes estatutos deve ser ouvidas e defesa, antes de ser sancionado.
  10. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  12. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  13. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais dessa Igreja: a) A Conferência Anual;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Direcção Geral;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Central;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Conselho Fiscal.
  17. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. O conselho fiscal e composto por três membros idóneos indicados pela Conferência Geral Presidido por um con-selheiro. Compete a este órgão fiscalizar o cumprimento dos estatutos, a doutrina da Igreja e Auditoria.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  19. Texto do artigo, página 22: (Mandatos)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são indicados por mandato de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessíveis, excepto o superintendente geral, que assume o cargo vitaliciamente. Os membros sociais não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Verificando-se substituição de alguns titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto desempenha essa função até a fim do mandato da pessoa substituída.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) O Superintendente e escolhido pelo Conselho Central.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) O adjunto é indicado pelo superin-tendente escolhido pela DirecçãoGeral.
  24. Número ou marcador, página 22: Cinco) O resto dos membros da Direcção são propostos pela Direcção-Geral.
  25. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Conferência Anual
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
  27. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A Conferência Anual é o órgão máximo da igreja e nela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Conferência Anual, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatório param todos os membros.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de impedimentos do dirigente da igreja, este pode fazer-se representar por outro, mediante simples carte ao Presidente da mesa da Conferência Anual.
  31. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros honorários podem assistir as secções da Conferência Anual.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  33. Texto do artigo, página 22: (Conferência anual)
  34. Texto do artigo, página 22: A Conferência Anual é dirigida pelo Superintendente Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
  36. Texto do artigo, página 23: (Titulares da Conferência Anual)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A mesa da Conferencia Anual é constituída por:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Presidente;
  39. Número ou marcador, página 23: b) Vice- Presidente;
  40. Número ou marcador, página 23: c) Conselheiro;
  41. Número ou marcador, página 23: d) Secretário-geral.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia, Geral podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto, na pessoa de vice-presidente.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE
  44. Texto do artigo, página 23: (Competências da Conferência Anual)
  45. Texto do artigo, página 23: Compete à Conferência Anual o seguinte: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sócias da Igreja;
  47. Número ou marcador, página 23: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da direcção-geral, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  48. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
  49. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da direcção-geral;
  50. Número ou marcador, página 23: f) Sancionar a aquisição onerosa de Bens Imobiliários; g)Ratificar adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E UM
  52. Texto do artigo, página 23: (Periodicidade da Conferência Anual)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A Conferência Anual reúne-se, ordinariamente uma vez por ano por convocatória do seu presidente na pessoa do seu superintendente Geral.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Conferência Anual podem reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Superintendente Geral, do Conselho da Direcção-Geral ou de um grupo de membros não inferior a um terço (1/3) da sua totalidade.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) A convocação da Conferencia Anual é feita com uma antecedência de trinta dias.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
  57. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Conferência Anual)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) Conferência Anual considera-se realmente constituída em primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou repre-
  59. Texto do artigo, página 23: sentados pelo menos metade (50%) dos membros e, em seguida convocação meia hora depois com qualquer número de membro.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Tratando-se de uma conferência anual extraordinária, convocada um grupo de membros, só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistirem do motivo que lhes levou a tomar essa decisão.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
  62. Texto do artigo, página 23: (Quórum deliberativo)
  63. Texto do artigo, página 23: As deliberações da conferência anual são tomadas com maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros, designadamente:
  64. Número ou marcador, página 23: a) Alteração dos estatutos;
  65. Número ou marcador, página 23: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  66. Número ou marcador, página 23: c) Exclusão de membros.
  67. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da Direcção Geral
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO (Natureza)
  69. Texto do artigo, página 23: A Direcção Geral é o órgão executivo que funciona no intervalo das secções da Conferencia Nacional que reúne-se quatro vezes por ano.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
  71. Texto do artigo, página 23: (Composição da Direcção Geral)
  72. Texto do artigo, página 23: A Direcção Geral é constituída Pelo:
  73. Número ou marcador, página 23: a) Superintendente Geral;
  74. Número ou marcador, página 23: b) Adjunto do Superintendente Geral;
  75. Número ou marcador, página 23: c) Secretário-geral;
  76. Número ou marcador, página 23: d) Tesoureiro Geral;
  77. Número ou marcador, página 23: e) Conselheiro.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
  79. Texto do artigo, página 23: (Competência da direcção-geral)
  80. Texto do artigo, página 23: Compete a direcção-geral admitir e gerir a Igreja, decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reserve para Conferência Anual, e especial:
  81. Número ou marcador, página 23: a) Representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
  82. Número ou marcador, página 23: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuários e regulamentário e as deliberações próprias ou da Conferencia Anual;
  83. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  84. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Conferência Anual;
  85. Número ou marcador, página 23: e) Admitir provisoriamente os membro o honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhes forem submetidos;
  86. Número ou marcador, página 23: f) Autorizar a realização das despesas;
  87. Número ou marcador, página 23: g) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja;
  88. Número ou marcador, página 23: h) Propor a Conferência Anual os membros que deveram ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
  89. Número ou marcador, página 23: i) Propor empoçamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  90. Número ou marcador, página 23: j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia no âmbito da competência dos outros órgãos.
  91. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. Tanto a Conferência como a direcção-geral operam noutros níveis como, provinciais, distritais e locais com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
  93. Texto do artigo, página 23: (Competência dos membros da direcção-geral)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) Competência do Superintendente Geral:
  95. Número ou marcador, página 23: a) Convocar e presidir secções da Direcção Geral da Conferência Anual;
  96. Número ou marcador, página 23: b) Empossar os membros da Direcção Geral e da Conferencia Anual;
  97. Número ou marcador, página 23: c) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  98. Número ou marcador, página 23: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da direcção-geral da Conferência Anual;
  99. Número ou marcador, página 23: e) Coordenar e dirigir as actividades da direcção-geral, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  100. Número ou marcador, página 23: f) Autorizar os pagamentos de assinatura com o secretário-geral e o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
  101. Número ou marcador, página 24: g) Zelar pela correta execução das preferências nacionais. Dois) Adjunto do Superintendente Geral:
  102. Número ou marcador, página 24: a) Assistir o Superintendente Geral nas suas tarefas;
  103. Número ou marcador, página 24: b) Colaborar com o Superintendente Geral para o alcance dos objectivos da Igreja;
  104. Número ou marcador, página 24: c) Substituir o Superintendente nas suas ausências ou impedimentos;
  105. Número ou marcador, página 24: d) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas por este ou a igreja em geral.
  106. Número ou marcador, página 24: Três) Competência do Secretário-geral:
  107. Número ou marcador, página 24: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
  108. Número ou marcador, página 24: b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  109. Número ou marcador, página 24: c) Secretariar as reuniões da Direcção Geral e da Conferência Anual;
  110. Número ou marcador, página 24: d) Executar outras actividades que são atribuídas pelo Superintendente Geral ou os dois órgãos onde é membro;
  111. Número ou marcador, página 24: e) Relatar perante estes órgãos as suas actividades exercidas entre as secções dos dois órgãos;
  112. Número ou marcador, página 24: f) Assinar com o Superintendente Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos.
  113. Número ou marcador, página 24: Quatro) Competências do Tesoureiro Geral
  114. Número ou marcador, página 24: a) Assinar com o Superintendente Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidades financeiras para a igreja;
  115. Número ou marcador, página 24: b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  116. Número ou marcador, página 24: c) Organizar os balancetes, ser apresentados nas reuniões mensais da direcção-geral;
  117. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela conferencia anual.
  118. Número ou marcador, página 24: Cinco) Competências do Conselheiro:
  119. Número ou marcador, página 24: a) Aconselhar os membros de Direcção Geral nas suas actividades;
  120. Número ou marcador, página 24: b) Aconselhar os membros da Igreja em geral;
  121. Número ou marcador, página 24: c) Assessorar o trabalho do líder máximo da igreja na pessoa do Superintendente Geral;
  122. Número ou marcador, página 24: d) Assegurar que a Igreja não perca a visão e propósito da sua fundação
  123. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E OITO
  125. Texto do artigo, página 24: (Conselho Central)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) Sua composição:
  127. Número ou marcador, página 24: a) Superintendente Geral;
  128. Número ou marcador, página 24: b) Secretário-geral;
  129. Número ou marcador, página 24: c) Tesoureiro Geral;
  130. Número ou marcador, página 24: d) Conselheiro.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) Este é o órgão social da Igreja que reúne três vezes por ano no intervalo entre as Conferências anuais.
  132. Número ou marcador, página 24: Três) Tem como competência lidar com assuntos urgentes, que não podem esperar até a altura das secções das conferências.
  133. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões do conselho central são presididas pelo Superintendente Geral e nela participam os membros da direcção geral e dois membros do Conselho Fiscal.
  134. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E NOVE
  136. Texto do artigo, página 24: (Património)
  137. Texto do artigo, página 24: Considera-se património da Igreja:
  138. Número ou marcador, página 24: a) Todos os bens móveis e imóveis que são adquiridos em nome da Igreja;
  139. Número ou marcador, página 24: b) Todos os bens da Igreja devem ser registados num livro próprio chamado livro de inventários, onde são registados e devidamente controlados;
  140. Número ou marcador, página 24: c) Estes bens, uma vez entreguem a mesmos não podem ser cobrados de volta mesmo depois de ter abandonado a Igreja; d)Os bens da Igreja podem ser comprados, oferecidos, doados ou herdados.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA
  142. Texto do artigo, página 24: (Fundos)
  143. Texto do artigo, página 24: Constituem Fundos da Igreja:
  144. Número ou marcador, página 24: a) Quotas e outras obrigações peculiares por parte dos seus membros
  145. Número ou marcador, página 24: b) As compartições subsídios ou doações de instituições;
  146. Número ou marcador, página 24: c) O dízimo e outras ofertas regulares;
  147. Número ou marcador, página 24: d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E UM
  149. Texto do artigo, página 24: (Despesas)
  150. Texto do artigo, página 24: Constituem despesas da Igrejas os encargos como:
  151. Número ou marcador, página 24: a) A sua administração;
  152. Número ou marcador, página 24: b) O seu funcionamento;
  153. Número ou marcador, página 24: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Geral e a Conferência Anual.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E DOIS
  155. Texto do artigo, página 24: (Símbolo)
  156. Texto do artigo, página 24: A igreja tem como símbolo:
  157. Texto do artigo, página 24: a)Um livro aberto que é a Bíblia Sagrada, o livro dos cristãos;
  158. Número ou marcador, página 24: b) Uma cruz em cima da Bíblia simbolizando a morte sacrificial de Jesus Cristo na Cruz;
  159. Número ou marcador, página 24: c) Um pombo em pleno voo, simbolizando a presença do Espírito Santo nas nossas actividades;
  160. Número ou marcador, página 24: d) Mapa do continente Africano, indicando onde operamos.
  161. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  163. Texto do artigo, página 24: (Extinção)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A igreja extingue-se em Conferências Anuais especificamente convocadas para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) A conferência anual decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar o património da Igreja.
  166. Número ou marcador, página 24: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  168. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições das leis gerais implacáveis na República de Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E CINCO
  171. Texto do artigo, página 24: (Revisão e alteração dos estatutos)
  172. Texto do artigo, página 24: Estes estatutos podem ser revistos ou alterados sob a proposta da Direcção Geral e Aprovada pela Conferência Anual.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E SEIS
  174. Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
  175. Parágrafo, página 24: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicados no Boletim da República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019.
  177. Texto do artigo, página 25: Imperio Das Joias, Limitada
  178. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292061 uma entidade denominada Imperio das Joias, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  180. Texto do artigo, página 25: Edy Alan Simões, casado em comunhão de bens comVanda Luísa Gonçalves Jaime Simões, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454964C, emitido aos 5 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo e FCJ QUIPUNGO (SU) , Limitada representada por António José M dos Santos, de nacionalidade angolana portador do Passaporte n.º N2364829, emitido aos 14 de Agosto de 2018 , pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras (SEF) da Republica Angolana.
  181. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  182. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede e formas de representação
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  185. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação “Império das Jóias Limitada.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  188. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Vila Olimpica Bloco 16 EDF 02, casa n-01, Zimpeto, Kamubucuana.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  191. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto serviços de ourivesaria, venda de joias, colares, comercio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT ( cem mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas distribuidas da seguinte forma:uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais ) representando noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio FCJ QUIPUNGO (SU) , Lda representada por Antonio José M dos Santos;Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando dez por cento do capital social, pertecente ao sócio Edy Alan Simões.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 25: (Aministração)
  200. Texto do artigo, página 25: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio FCJ QUIPUNGO (SU), Limitada, representada por António José M dos Santos desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na Republica de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 25: JP Santos Consultores, Limitada
  206. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279499, uma entidade denominada JP Santos Consultores, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  208. Texto do artigo, página 25: Primeiro. João Pedro dos Santos, casado de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Cidade da Matola, Avenida Samora Machel n.º 373, Passaporte n.º C911534,
  209. Texto do artigo, página 25: emitido aos 15 de Maio de 2018, válido até 15 de Maio de 2023, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras, República Portuguesa;
  210. Texto do artigo, página 25: Segundo. Ana Paula Pombo Elias dos Santos casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, cidade da Matola ,Avenida Samora Machel 373 Passaporte n.º P212456, emitido aos 18 de Maio de 2016, válido até 18 de Maio de 2021 pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras, República Portuguesa.
  211. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  214. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adoptada da denominação J.P Santos Consultores, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que terá a sua sede na Cidade da Matola, EN4, Avenida Samora Machel, n.º 302, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  215. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  221. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  222. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços, aluguer de equipamentos, importação & expor-tação;
  223. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral, representação comercial de empresas estrangeiras e nacionais; c)Gestão de projectos, parques industriais;
  224. Número ou marcador, página 25: d) Agricultura e exploração de recursos minerais,
  225. Número ou marcador, página 25: e) Construção civil e consultoria imobiliária;
  226. Número ou marcador, página 25: f) Consultoria de negócios.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) É igualmente objecto da sociedade investimentos exclusivos de capital ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  228. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  229. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais nas seguintes proporções.
  233. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social pertencente a João Pedro dos Santos;
  234. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal 150.000,00MT (cento e cinquenta e mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente a Paula Pombo Elias dos Santos.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  236. Texto do artigo, página 26: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia
  237. Texto do artigo, página 26: geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  240. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros, a sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedades.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  247. Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  248. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  251. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócios gerente João Pedro dos Santos, casado de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, cidade da Matola, Avenida Samora Machel 373 DIRE n.º 10PT00043327B, bastando a suas assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
  252. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procração com todos poderes necessários.
  253. Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  254. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e for a dele.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  259. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
  260. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 26: (Ano fiscal)
  263. Número ou marcador, página 26: Um) O ano fiscal terá o seu termino a 31 de Dezembro.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  267. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  268. Número ou marcador, página 26: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  269. Número ou marcador, página 26: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  272. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  275. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 26: Jamilai Service, Limitada
  278. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304841, uma entidade denominada Jamilai Service, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  280. Texto do artigo, página 26: Jerson Inácio Amilai, casado, com Mirza Vanessa P. Sengo Amilai, cujo o regime de casamento é comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, B. Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine n.º 2253, 3.º andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251334A, emitido aos 4 de Dezembro de 2 de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  281. Texto do artigo, página 27: Clizardo Ambrósio Tsucana, casado, com Catarina Alfredo Dove Tsucana, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito de Marracuene Q. 11, casa n.º 41, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101692126N emitido aos 1 de Fevereiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 27: Natureza e denominação
  284. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação, Jamilai Service, Limitada.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 27: Sede
  287. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem actualmente sua sede social em Maputo, cidade, na Avenida de trabalho, n.º 555, rés-do-chão, e com possibilidade de a qualquer instante poder mudar de endereço, abrir sucursais em qualquer lugar dentro do território nacional.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) Em assembleia geral os sócios podem decidir a transferência da sede para um outro local e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgarem convenientes.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  291. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  292. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de limpeza;
  293. Número ou marcador, página 27: b) Limpezas gerais de edifícios;
  294. Número ou marcador, página 27: c) Limpeza de fosses, limpeza pôs obra, limpeza pós incêndio;
  295. Número ou marcador, página 27: d) Fumigação e jardinagem.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) Fornecimento e venda a grosso e retalho de equipamentos e produtos de limpeza, e outros serviços da área.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 27: Capital social
  299. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de quotas pertencentes aos sócios:
  300. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertence ao sócio Clizardo Ambrósio Tsucane;
  301. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertence ao sócio Jerson Inácio Amilai.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  304. Texto do artigo, página 27: Nas condições deliberadas em assembleia geral, e por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  307. Texto do artigo, página 27: A cessão de quota é livre entre os sócios, no todo ou em parte. À estranhos necessita do consentimento da sociedade, em assembleia geral ordinária ou extraordinária, reservando para si o direito de opção.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  310. Texto do artigo, página 27: A amortização de quotas será feita nos termos da lei.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 27: Administração
  313. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios, Jerson Inácio Amilai e Clizardo Ambrósio Tsucana, que ficam desde já designados gerentes. Todos eles dispensados de caução e aferimento ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela assembleia geral.
  314. Texto do artigo, página 27: Para abrigar validamente a sociedade, são necessárias assinaturas dos sócios, ou seus representantes devidamente autorizados e com poder para o efeito.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  317. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado balanço fechado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas ou aplicados noutros campos, por deliberação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 27: Falecimento ou incapacidade
  320. Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição de qualquer sócio individual, a sociedade contínua com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou dissolvido, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  323. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral, para o seu funcionamento, deverão estar pressentes os sócios ou seus mandatários, que representem mais de cinquenta e um porcento (51%) do capital social.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 27: Segundo dissolução e liquidação
  326. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim antederem.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  329. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Março de 2020. — OTécnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 27: LJ Fittings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101302164, a sociedade LJ Fittings – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Março de 2020, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  335. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação, LJ Fittings – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  338. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Bairro 2000, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  341. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
  342. Número ou marcador, página 27: a) Serralharia;
  343. Número ou marcador, página 27: b) Mecânica;
  344. Número ou marcador, página 27: c) Comércio a retalho;
  345. Número ou marcador, página 27: d) Venda de material de escritório e
  346. Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 27: O capital social, integramente subscrito em dinheiro é de 20.000,0MT, correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio único Leonardo José Chiponde:
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  351. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
  353. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  354. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  357. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos, aplicar se ao as desposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 28: Mammoth International, Limitada
  360. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezoito dias do mês de Março de dois mil e vinte, pelas onze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Mammoth International Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101225283, deliberaram no seu ponto único sobre a alteração do pacto social, na qual os sócios Kimraj Ishwarllall e Graham Peter Brandling, cederam parte das suas quotas do capital social, correspondente cinco por cento do capital social, no valor nominal de cinco mil meticais, por cada sócio, respectivamente, a favor da nova sócia Zainabo de Amina Osman Abubar, correspondente a dez por cento do capital social, no valor nominal de dez mil meticais.
  361. Texto do artigo, página 28: Em consequência das operações da cessão parcial das quotas dos sócios, é assim alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  362. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  366. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 45.000,00MT correspondentes a 45% do capital social, pertencente ao sócio Kimraj Ishwarllall;
  367. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota de 45.000,00MT correspondentes a 45% do capital social, pertencente ao sócio Graham Peter Brandling;
  368. Número ou marcador, página 28: c) Outra quota de 10.000,00MT correspondentes a 10% do capital social, pertencente a sócia Zainabo de Amina Osman Abubacar.
  369. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2020. — O Con-
  370. Texto do artigo, página 28: servador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 28: Messalo Mining 1, Limirtada
  372. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 54 à 55 do livro de notas para escrituras diversas número 214, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico, entres os senhores Dércio Lucas Filipe Cumbe e Bachir Carlos Jamal.
  373. Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito:
  374. Texto do artigo, página 28: Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Messalo Mining 1, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  376. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  377. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Messalo Mining 1, Limitada.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  379. Texto do artigo, página 28: Sede
  380. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
  381. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  383. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  384. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
  385. Número ou marcador, página 28: a) Prospecção e pesquisa mineira, mineração, processamento de minerais e prestação de serviços;
  386. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação.
  387. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  389. Texto do artigo, página 28: Participações
  390. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do sou objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de asso ciação.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  392. Texto do artigo, página 28: Capital
  393. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a 80% do capital social, subscrita pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe, e, outra quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente a 20% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Bachir Carlos Jamal, respectivamente.
  394. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos sócios.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  396. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  397. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e acessão de quotas bem como constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesma, carece, de autorização prévia de a sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  399. Número ou marcador, página 28: Três) Compete assembleia geral determinar os termos ou condições que regularam o exercício de direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  400. Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números antecedentes.
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