III SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 51/2020
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- Número ou marcador, página 28: Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quota mediante de liberação dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 29: b) Com ou seu consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, a resto, penhora da quota, sendo neste casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço, aprovado, a deliberação social que teve por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições e respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: Morte ou interdição dos sócio
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á a que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá ser remunerado nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a assinatura do sócio gerente ou administrador.
- Número ou marcador, página 29: Seis) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fiânças, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo administrador.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 29: Balanço
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser
- Texto do artigo, página 29: executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por centos para a constituição de fundo de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reentregá-lo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reunira em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessárias a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos á sociedade mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 29: Omissões
- Texto do artigo, página 29: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularam as disposições do código comercial da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
- Texto do artigo, página 29: 28 de Fevereiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Messalo Mining 2, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 55 verso à 56 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade a Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único, entres os senhores Dércio Lucas Filipe Cumbe e Bachir Carlos Jamal.
- Texto do artigo, página 29: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 29: Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Messalo Mining 2, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Messalo Mining 2, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Prospecção e pesquisa mineira, mineração, processamento de minerais e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Participações
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do sou objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões,
- Texto do artigo, página 30: adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 30: Capital
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a 80% do capital social, subscrita pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe, e, outra quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente a 20% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Bachir Carlos Jamal, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e acessão de quotas bem como constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesma, carece, de autorização prévia de a sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete assembleia geral determinar os termos ou condições que regularam o exercício de direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quota mediante de liberação dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 30: b) Com ou seu consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, a resto, penhora da quota, sendo neste casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço, aprovado, a
- Texto do artigo, página 30: deliberação social que teve por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições e respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 30: Morte ou interdição dos sócio
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se houver mais do que herdeiro, requerer-se-á a que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá ser remunerado nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a assinatura do sócio gerente ou administrador.
- Número ou marcador, página 30: Seis) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fiânças, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 30: Balanço
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por centos para a constituição de fundo de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário rentregá-lo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunira em principio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessárias a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos á sociedade mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 30: Omissões
- Texto do artigo, página 30: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularam as disposições do código comercial da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
- Texto do artigo, página 30: 28 de Fevereiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Minerais de Maravia 1, Limitada
- Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 57 à 58 do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único, entres os senhores Bachir Carlos Jamal e Dércio Lucas Filipe Cumbe.
- Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito: Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Minerais de Maravia 1, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 31: Minerais de Maravia 1, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Prospecção e pesquisa mineira, mineração, processamento de minerais e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: Participações
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do sou objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 31: Capital
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a 80% do capital social, subscrita
- Texto do artigo, página 31: pelo sócio Bachir Carlos Jamal, e, outra quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente a 20% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e acessão de quotas bem como constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesma, carece, de autorização prévia de a sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete assembleia geral determinar os termos ou condições que regularam o exercício de direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quota mediante de liberação dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 31: b) Com ou seu consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, a resto, penhora da quota, sendo neste casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço, aprovado, a delberação social que teve por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições e respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 31: Morte ou interdição dos sócio
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se houver mais do que herdeiro, requerer-se-á a que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bachir Carlos Jamal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá ser remunerado nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a assinatura do sócio gerente ou administrador.
- Número ou marcador, página 31: Seis) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 31: Balanço
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por centos para a constituição de fundo de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário rentregá-lo.
- Número ou marcador, página 31: Três) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas
- Texto do artigo, página 32: do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunira em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessárias a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos á sociedade mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 32: Omissões
- Texto do artigo, página 32: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularam as disposições do código comercial da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
- Texto do artigo, página 32: 28 de Fevereiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Minerais de Maravia 2, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Vinte e oito de Fevereiro de dois mil e Vinte, lavrada a folhas 58 verso à 59 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade à cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único, entres os senhores Bachir Carlos Jamal e Dércio Lucas Filipe Cumbe.
- Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 32: Que constituem entre si uma sociedade comer-cial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Minerais de Maravia 2, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 32: Minerais de Maravia 2, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane 178, Bairro Cimento,
- Texto do artigo, página 32: cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Prospecção e pesquisa mineira, mineração, processamento de minerais e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 32: Participações
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do sou objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 32: Capital
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a 80% do capital social, subscrita pelo sócio Bachir Carlos Jamal, e, outra quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente a 20% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e acessão de quotas bem como constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesma, carece, de autorização prévia de a sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada,
- Texto do artigo, página 32: com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete assembleia geral determinar os termos ou condições que regularam o exercício de direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quota mediante de liberação dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 32: b) Com ou seu consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, a resto, penhora da quota, sendo neste casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço, aprovado, a deliberação social que teve por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições e respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição dos sócio
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se houver mais do que herdeiro, requerer-se-á a que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bachir Carlos Jamal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá ser remunerado nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a assinatura do sócio gerente ou administrador.
- Número ou marcador, página 33: Seis) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fiânças, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo administrador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 33: Balanço
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por centos para a constituição de fundo de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reentregá-lo.
- Número ou marcador, página 33: Três) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reunira em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessárias a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos á sociedade mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 33: Omissões
- Texto do artigo, página 33: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularam as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
- Texto do artigo, página 33: 28 de Fevereiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: MK Services, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Março de dois mil e vinte da sociedade MK Services, Limitada, sito na cidade de Quelimane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792192, deliberaram o aumento do capital social, em mais quatrocentos e oitenta mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência, do aumento do objecto e capital social é alterada a redacção do número um do artigo quarto e quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: ............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Compra e venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio geral e serviços;
- Número ou marcador, página 33: c) Imobiliária e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 33: d) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviço de aluguer de viaturas para transporte de lubrificantes, inertes e carga diversa;
- Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviço de consultoria jurídica e aduaneira;
- Número ou marcador, página 33: g) Agencia de viagem e turismo;
- Número ou marcador, página 33: h) Transferência de passageiros, acomodação e obtenção de documentação e vistos;
- Número ou marcador, página 33: i) Rent-a-car; J) Serviços de despachos aduaneiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma de trezentos mil meticais pertencente a Afonso Sílvio Pedro Mutereda e duas iguais de seiscentos mil meticais cada uma pertencentes uma a cada sócio Kellson Artur Martins Victor e Micro Carlos Artur Victor.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Moz Global Link, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300196, uma entidade denominada Moz Global Link, Limitada, entre: Laura Vanessa Chilundzo, maior, natural
- Texto do artigo, página 33: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102699572A, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180;
- Texto do artigo, página 33: Júlia Manuela Zaqueu, maior, casada em regime de comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250255M, emitido a emitido a 9 de Setembro de 2010, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180;
- Texto do artigo, página 33: Américo da Costa Pedro, maior, casado em regime de comunhão de bens, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250257B, emitido a 15 de Dezembro de 2016, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180;
- Texto do artigo, página 33: Inês da Graça Pedro Mutuque, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170177Q, emitido a 22 de Novembro de 2018, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180;
- Texto do artigo, página 33: Kudrat Américo Pedro, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104097210B, emitido a 21 de Outubro de 2019, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180; e
- Texto do artigo, página 33: Tony Joel Pedro, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250259S, emitido a 15 de Junho de 2017, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180.
- Texto do artigo, página 34: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Global Link, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no Bairro Tsalala, Avenida das Indústrias, Q. 180, casa n.º 89, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 34: a) Avicultura;
- Número ou marcador, página 34: b) Catering;
- Número ou marcador, página 34: c) Transporte público de passageiros e cargas;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços em geral e administração de negócios;
- Número ou marcador, página 34: e) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
- Número ou marcador, página 34: f) Panificação;
- Número ou marcador, página 34: g) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
- Número ou marcador, página 34: h) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
- Número ou marcador, página 34: i) Actividade agrícola; e
- Número ou marcador, página 34: j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: Um ) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), encontrando-se dividido em seis (6) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 25.500,00MT, correspondente a quarenta e um por cento (41%) do capital social, pertencente ao sócio Américo da Costa Pedro;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 14.500,00MT, correspondente a vinte e nove por cento (29%) do capital social, pertencente à sócia Júlia Manuela Zaqueu;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Laura Vanessa Chilundzo;
- Número ou marcador, página 34: d) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Inês da Graça Pedro Mutuque;
- Número ou marcador, página 34: e) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Tony Joel Pedro;
- Número ou marcador, página 34: f) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Kudrat Americo Pedro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 34: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Votação
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de
- Texto do artigo, página 35: administração composto por três (3) administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores:
- Texto do artigo, página 35: Américo da Costa Pedro – Presidente; Tony Joel Pedro; Laura Vanessa Chilundzo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 35: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo Conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
- Texto do artigo, página 35: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Fiscal Único
- Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Resultados
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Nah Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 48 a 49 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva,
- Texto do artigo, página 36: conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÚ, pela senhora Naheera Varinda Abubacar.
- Texto do artigo, página 36: E por ela foi dito que constitui uma sociedade denominada por Nah Tours – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Nah Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, n.º 2803, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
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- Despacho Goveno da Província de Cabo Delgado
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- Certidão de registo Green Carbon – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Minerais de Maravia 1, Limitada
- Certidão de registo Minerais de Maravia 2, Limitada
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- Certidão de registo PEMARO, S.A.
- Certidão de registo Prominds Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante e Bar 745, Limitada
- Certidão de registo Ability Team, Limitada
- Certidão de registo Sheng Yuan, Limitada
- Certidão de registo Silver-Crest, S.A.
- Certidão de registo SODIS MZ – Sociedade Óptica, Distribuição e Serviço de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sotra Soluções em Traduções de Idiomas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SPIE Oil & Gas Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Suwerthe Serviços, Limitada
- Certidão de registo Synavix Logistics, Limitada
- Certidão de registo Synavix Logistics, Limitada
- Certidão de registo Synavix Logistics, Limitada
- Certidão de registo TAV Construções, Limitada
- Certidão de registo AGL Engineering & Services, Limitada
- Certidão de registo The Bay Logistics, Limitada
- Certidão de registo Txuvuka Investimentos, S.A
- Certidão de registo Vinu Viêtu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3C Metal Belmet, Limitada
- Certidão de registo Água para Amigos de Inhambane, Limitada
- Certidão de registo Al Madina Ferragem, Limitada
- Certidão de registo Associação Provincial de Voleibol de Inhambane, (APVI)
- Certidão de registo Blue Tek – Sociedade Unipessoal, Limitada