III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2020

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Número ou marcador · p. 28 Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quota mediante de liberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 29 b) Com ou seu consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, a resto, penhora da quota, sendo neste casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço, aprovado, a deliberação social que teve por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições e respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Morte ou interdição dos sócio
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á a que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá ser remunerado nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a assinatura do sócio gerente ou administrador.
Número ou marcador · p. 29 Seis) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fiânças, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 Balanço
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser
Texto do artigo · p. 29 executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por centos para a constituição de fundo de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reentregá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral reunira em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessárias a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos á sociedade mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularam as disposições do código comercial da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
Texto do artigo · p. 29 28 de Fevereiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Messalo Mining 2, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 55 verso à 56 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade a Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único, entres os senhores Dércio Lucas Filipe Cumbe e Bachir Carlos Jamal.
Texto do artigo · p. 29 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Messalo Mining 2, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Messalo Mining 2, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prospecção e pesquisa mineira, mineração, processamento de minerais e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Participações
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do sou objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões,
Texto do artigo · p. 30 adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a 80% do capital social, subscrita pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe, e, outra quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente a 20% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Bachir Carlos Jamal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e acessão de quotas bem como constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesma, carece, de autorização prévia de a sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete assembleia geral determinar os termos ou condições que regularam o exercício de direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quota mediante de liberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 30 b) Com ou seu consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, a resto, penhora da quota, sendo neste casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço, aprovado, a
Texto do artigo · p. 30 deliberação social que teve por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições e respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 Morte ou interdição dos sócio
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se houver mais do que herdeiro, requerer-se-á a que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá ser remunerado nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a assinatura do sócio gerente ou administrador.
Número ou marcador · p. 30 Seis) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fiânças, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 30 Balanço
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por centos para a constituição de fundo de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário rentregá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral reunira em principio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessárias a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos á sociedade mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularam as disposições do código comercial da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
Texto do artigo · p. 30 28 de Fevereiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Minerais de Maravia 1, Limitada
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 57 à 58 do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único, entres os senhores Bachir Carlos Jamal e Dércio Lucas Filipe Cumbe.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito: Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Minerais de Maravia 1, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 31 Minerais de Maravia 1, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prospecção e pesquisa mineira, mineração, processamento de minerais e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Participações
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do sou objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 Capital
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a 80% do capital social, subscrita
Texto do artigo · p. 31 pelo sócio Bachir Carlos Jamal, e, outra quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente a 20% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e acessão de quotas bem como constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesma, carece, de autorização prévia de a sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete assembleia geral determinar os termos ou condições que regularam o exercício de direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quota mediante de liberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 31 b) Com ou seu consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, a resto, penhora da quota, sendo neste casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço, aprovado, a delberação social que teve por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições e respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Morte ou interdição dos sócio
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se houver mais do que herdeiro, requerer-se-á a que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bachir Carlos Jamal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá ser remunerado nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a assinatura do sócio gerente ou administrador.
Número ou marcador · p. 31 Seis) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 Balanço
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por centos para a constituição de fundo de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário rentregá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas
Texto do artigo · p. 32 do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reunira em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessárias a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos á sociedade mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularam as disposições do código comercial da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
Texto do artigo · p. 32 28 de Fevereiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Minerais de Maravia 2, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Vinte e oito de Fevereiro de dois mil e Vinte, lavrada a folhas 58 verso à 59 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade à cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único, entres os senhores Bachir Carlos Jamal e Dércio Lucas Filipe Cumbe.
Texto do artigo · p. 32 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 32 Que constituem entre si uma sociedade comer-cial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Minerais de Maravia 2, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 32 Minerais de Maravia 2, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane 178, Bairro Cimento,
Texto do artigo · p. 32 cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prospecção e pesquisa mineira, mineração, processamento de minerais e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 Participações
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do sou objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a 80% do capital social, subscrita pelo sócio Bachir Carlos Jamal, e, outra quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente a 20% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e acessão de quotas bem como constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesma, carece, de autorização prévia de a sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada,
Texto do artigo · p. 32 com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete assembleia geral determinar os termos ou condições que regularam o exercício de direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quota mediante de liberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 32 b) Com ou seu consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, a resto, penhora da quota, sendo neste casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço, aprovado, a deliberação social que teve por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições e respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 32 Morte ou interdição dos sócio
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se houver mais do que herdeiro, requerer-se-á a que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bachir Carlos Jamal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá ser remunerado nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a assinatura do sócio gerente ou administrador.
Número ou marcador · p. 33 Seis) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fiânças, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 33 Balanço
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por centos para a constituição de fundo de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reentregá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral reunira em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessárias a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos á sociedade mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularam as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
Texto do artigo · p. 33 28 de Fevereiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MK Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Março de dois mil e vinte da sociedade MK Services, Limitada, sito na cidade de Quelimane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792192, deliberaram o aumento do capital social, em mais quatrocentos e oitenta mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência, do aumento do objecto e capital social é alterada a redacção do número um do artigo quarto e quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Compra e venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 33 c) Imobiliária e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 33 d) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviço de aluguer de viaturas para transporte de lubrificantes, inertes e carga diversa;
Número ou marcador · p. 33 f) Prestação de serviço de consultoria jurídica e aduaneira;
Número ou marcador · p. 33 g) Agencia de viagem e turismo;
Número ou marcador · p. 33 h) Transferência de passageiros, acomodação e obtenção de documentação e vistos;
Número ou marcador · p. 33 i) Rent-a-car; J) Serviços de despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma de trezentos mil meticais pertencente a Afonso Sílvio Pedro Mutereda e duas iguais de seiscentos mil meticais cada uma pertencentes uma a cada sócio Kellson Artur Martins Victor e Micro Carlos Artur Victor.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Moz Global Link, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300196, uma entidade denominada Moz Global Link, Limitada, entre: Laura Vanessa Chilundzo, maior, natural
Texto do artigo · p. 33 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102699572A, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180;
Texto do artigo · p. 33 Júlia Manuela Zaqueu, maior, casada em regime de comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250255M, emitido a emitido a 9 de Setembro de 2010, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180;
Texto do artigo · p. 33 Américo da Costa Pedro, maior, casado em regime de comunhão de bens, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250257B, emitido a 15 de Dezembro de 2016, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180;
Texto do artigo · p. 33 Inês da Graça Pedro Mutuque, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170177Q, emitido a 22 de Novembro de 2018, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180;
Texto do artigo · p. 33 Kudrat Américo Pedro, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104097210B, emitido a 21 de Outubro de 2019, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180; e
Texto do artigo · p. 33 Tony Joel Pedro, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250259S, emitido a 15 de Junho de 2017, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180.
Texto do artigo · p. 34 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Global Link, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no Bairro Tsalala, Avenida das Indústrias, Q. 180, casa n.º 89, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) Avicultura;
Número ou marcador · p. 34 b) Catering;
Número ou marcador · p. 34 c) Transporte público de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços em geral e administração de negócios;
Número ou marcador · p. 34 e) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 34 f) Panificação;
Número ou marcador · p. 34 g) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 34 h) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
Número ou marcador · p. 34 i) Actividade agrícola; e
Número ou marcador · p. 34 j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 Um ) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), encontrando-se dividido em seis (6) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 25.500,00MT, correspondente a quarenta e um por cento (41%) do capital social, pertencente ao sócio Américo da Costa Pedro;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 14.500,00MT, correspondente a vinte e nove por cento (29%) do capital social, pertencente à sócia Júlia Manuela Zaqueu;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Laura Vanessa Chilundzo;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Inês da Graça Pedro Mutuque;
Número ou marcador · p. 34 e) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Tony Joel Pedro;
Número ou marcador · p. 34 f) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Kudrat Americo Pedro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 34 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Votação
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de
Texto do artigo · p. 35 administração composto por três (3) administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores:
Texto do artigo · p. 35 Américo da Costa Pedro – Presidente; Tony Joel Pedro; Laura Vanessa Chilundzo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo Conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
Texto do artigo · p. 35 -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Fiscal Único
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Nah Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 48 a 49 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva,
Texto do artigo · p. 36 conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÚ, pela senhora Naheera Varinda Abubacar.
Texto do artigo · p. 36 E por ela foi dito que constitui uma sociedade denominada por Nah Tours – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Nah Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, n.º 2803, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
  2. Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quota mediante de liberação dos sócios nos seguintes casos:
  3. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  4. Número ou marcador, página 29: b) Com ou seu consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, a resto, penhora da quota, sendo neste casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço, aprovado, a deliberação social que teve por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições e respectivo pagamento.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  6. Texto do artigo, página 29: Morte ou interdição dos sócio
  7. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á a que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  10. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá ser remunerado nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal.
  14. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  15. Número ou marcador, página 29: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a assinatura do sócio gerente ou administrador.
  16. Número ou marcador, página 29: Seis) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fiânças, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  17. Número ou marcador, página 29: Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo administrador.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  19. Texto do artigo, página 29: Balanço
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser
  21. Texto do artigo, página 29: executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de 31 de Dezembro do ano correspondente.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por centos para a constituição de fundo de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reentregá-lo.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  25. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
  29. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reunira em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessárias a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  33. Número ou marcador, página 29: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 29: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos á sociedade mediante uma carta ou procuração.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
  36. Texto do artigo, página 29: Omissões
  37. Texto do artigo, página 29: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularam as disposições do código comercial da lei das sociedades por quotas.
  38. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
  39. Texto do artigo, página 29: 28 de Fevereiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 29: Messalo Mining 2, Limitada
  41. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 55 verso à 56 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade a Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único, entres os senhores Dércio Lucas Filipe Cumbe e Bachir Carlos Jamal.
  42. Texto do artigo, página 29: E por eles foi dito:
  43. Texto do artigo, página 29: Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Messalo Mining 2, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  45. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  46. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Messalo Mining 2, Limitada.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  48. Texto do artigo, página 29: Sede
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  52. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  53. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto:
  54. Número ou marcador, página 29: a) Prospecção e pesquisa mineira, mineração, processamento de minerais e prestação de serviços;
  55. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  58. Texto do artigo, página 29: Participações
  59. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do sou objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões,
  60. Texto do artigo, página 30: adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  62. Texto do artigo, página 30: Capital
  63. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a 80% do capital social, subscrita pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe, e, outra quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente a 20% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Bachir Carlos Jamal, respectivamente.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos sócios.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  66. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  67. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e acessão de quotas bem como constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesma, carece, de autorização prévia de a sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  69. Número ou marcador, página 30: Três) Compete assembleia geral determinar os termos ou condições que regularam o exercício de direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  70. Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números antecedentes.
  71. Número ou marcador, página 30: Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
  72. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quota mediante de liberação dos sócios nos seguintes casos:
  73. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  74. Número ou marcador, página 30: b) Com ou seu consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, a resto, penhora da quota, sendo neste casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço, aprovado, a
  75. Texto do artigo, página 30: deliberação social que teve por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições e respectivo pagamento.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  77. Texto do artigo, página 30: Morte ou interdição dos sócio
  78. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) Se houver mais do que herdeiro, requerer-se-á a que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  81. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  82. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá ser remunerado nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  85. Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  86. Número ou marcador, página 30: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a assinatura do sócio gerente ou administrador.
  87. Número ou marcador, página 30: Seis) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fiânças, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  88. Número ou marcador, página 30: Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo administrador.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
  90. Texto do artigo, página 30: Balanço
  91. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de 31 de Dezembro do ano correspondente.
  92. Número ou marcador, página 30: Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por centos para a constituição de fundo de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário rentregá-lo.
  93. Número ou marcador, página 30: Três) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
  95. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  96. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO ONZE
  99. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  100. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
  102. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunira em principio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessárias a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  103. Número ou marcador, página 30: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
  104. Número ou marcador, página 30: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos á sociedade mediante uma carta ou procuração.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOZE
  106. Texto do artigo, página 30: Omissões
  107. Texto do artigo, página 30: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularam as disposições do código comercial da lei das sociedades por quotas.
  108. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
  109. Texto do artigo, página 30: 28 de Fevereiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 30: Minerais de Maravia 1, Limitada
  111. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 57 à 58 do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único, entres os senhores Bachir Carlos Jamal e Dércio Lucas Filipe Cumbe.
  112. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito: Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Minerais de Maravia 1, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  114. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  115. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de
  116. Texto do artigo, página 31: Minerais de Maravia 1, Limitada.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  118. Texto do artigo, página 31: Sede
  119. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
  120. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  122. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  123. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
  124. Número ou marcador, página 31: a) Prospecção e pesquisa mineira, mineração, processamento de minerais e prestação de serviços;
  125. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação.
  126. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  128. Texto do artigo, página 31: Participações
  129. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do sou objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  131. Texto do artigo, página 31: Capital
  132. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a 80% do capital social, subscrita
  133. Texto do artigo, página 31: pelo sócio Bachir Carlos Jamal, e, outra quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente a 20% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe, respectivamente.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos sócios.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  136. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  137. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e acessão de quotas bem como constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesma, carece, de autorização prévia de a sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  139. Número ou marcador, página 31: Três) Compete assembleia geral determinar os termos ou condições que regularam o exercício de direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  140. Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números antecedentes.
  141. Número ou marcador, página 31: Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
  142. Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quota mediante de liberação dos sócios nos seguintes casos:
  143. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  144. Número ou marcador, página 31: b) Com ou seu consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, a resto, penhora da quota, sendo neste casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço, aprovado, a delberação social que teve por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições e respectivo pagamento.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  146. Texto do artigo, página 31: Morte ou interdição dos sócio
  147. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
  148. Número ou marcador, página 31: Dois) Se houver mais do que herdeiro, requerer-se-á a que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  150. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  151. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bachir Carlos Jamal.
  152. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá ser remunerado nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal.
  154. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  155. Número ou marcador, página 31: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a assinatura do sócio gerente ou administrador.
  156. Número ou marcador, página 31: Seis) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  157. Número ou marcador, página 31: Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo administrador.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  159. Texto do artigo, página 31: Balanço
  160. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de 31 de Dezembro do ano correspondente.
  161. Número ou marcador, página 31: Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por centos para a constituição de fundo de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário rentregá-lo.
  162. Número ou marcador, página 31: Três) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
  164. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  165. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  166. Número ou marcador, página 31: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
  168. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  169. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas
  170. Texto do artigo, página 32: do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
  172. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunira em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessárias a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  173. Número ou marcador, página 32: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
  174. Número ou marcador, página 32: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos á sociedade mediante uma carta ou procuração.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOZE
  176. Texto do artigo, página 32: Omissões
  177. Texto do artigo, página 32: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularam as disposições do código comercial da lei das sociedades por quotas.
  178. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
  179. Texto do artigo, página 32: 28 de Fevereiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 32: Minerais de Maravia 2, Limitada
  181. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Vinte e oito de Fevereiro de dois mil e Vinte, lavrada a folhas 58 verso à 59 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade à cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único, entres os senhores Bachir Carlos Jamal e Dércio Lucas Filipe Cumbe.
  182. Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito:
  183. Texto do artigo, página 32: Que constituem entre si uma sociedade comer-cial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Minerais de Maravia 2, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  185. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  186. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de
  187. Texto do artigo, página 32: Minerais de Maravia 2, Limitada.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  189. Texto do artigo, página 32: Sede
  190. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane 178, Bairro Cimento,
  191. Texto do artigo, página 32: cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  194. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  195. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
  196. Número ou marcador, página 32: a) Prospecção e pesquisa mineira, mineração, processamento de minerais e prestação de serviços;
  197. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação.
  198. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  200. Texto do artigo, página 32: Participações
  201. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do sou objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  203. Texto do artigo, página 32: Capital
  204. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a 80% do capital social, subscrita pelo sócio Bachir Carlos Jamal, e, outra quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente a 20% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe, respectivamente.
  205. Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos sócios.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  207. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  208. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e acessão de quotas bem como constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesma, carece, de autorização prévia de a sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada,
  210. Texto do artigo, página 32: com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  211. Número ou marcador, página 32: Três) Compete assembleia geral determinar os termos ou condições que regularam o exercício de direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  212. Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números antecedentes.
  213. Número ou marcador, página 32: Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
  214. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quota mediante de liberação dos sócios nos seguintes casos:
  215. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  216. Número ou marcador, página 32: b) Com ou seu consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, a resto, penhora da quota, sendo neste casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço, aprovado, a deliberação social que teve por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições e respectivo pagamento.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
  218. Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição dos sócio
  219. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
  220. Número ou marcador, página 32: Dois) Se houver mais do que herdeiro, requerer-se-á a que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
  222. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  223. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bachir Carlos Jamal.
  224. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá ser remunerado nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal.
  226. Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  227. Número ou marcador, página 33: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a assinatura do sócio gerente ou administrador.
  228. Número ou marcador, página 33: Seis) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fiânças, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  229. Número ou marcador, página 33: Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo administrador.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
  231. Texto do artigo, página 33: Balanço
  232. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de 31 de Dezembro do ano correspondente.
  233. Número ou marcador, página 33: Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por centos para a constituição de fundo de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reentregá-lo.
  234. Número ou marcador, página 33: Três) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZ
  236. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  237. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  238. Número ou marcador, página 33: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO ONZE
  240. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  241. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
  242. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
  243. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reunira em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessárias a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  244. Número ou marcador, página 33: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
  245. Número ou marcador, página 33: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos á sociedade mediante uma carta ou procuração.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOZE
  247. Texto do artigo, página 33: Omissões
  248. Texto do artigo, página 33: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularam as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
  249. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
  250. Texto do artigo, página 33: 28 de Fevereiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 33: MK Services, Limitada
  252. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Março de dois mil e vinte da sociedade MK Services, Limitada, sito na cidade de Quelimane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792192, deliberaram o aumento do capital social, em mais quatrocentos e oitenta mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
  253. Texto do artigo, página 33: Em consequência, do aumento do objecto e capital social é alterada a redacção do número um do artigo quarto e quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  254. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  258. Número ou marcador, página 33: a) Compra e venda de combustíveis e lubrificantes;
  259. Número ou marcador, página 33: b) Comércio geral e serviços;
  260. Número ou marcador, página 33: c) Imobiliária e gestão de imóveis;
  261. Número ou marcador, página 33: d) Agenciamento;
  262. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviço de aluguer de viaturas para transporte de lubrificantes, inertes e carga diversa;
  263. Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviço de consultoria jurídica e aduaneira;
  264. Número ou marcador, página 33: g) Agencia de viagem e turismo;
  265. Número ou marcador, página 33: h) Transferência de passageiros, acomodação e obtenção de documentação e vistos;
  266. Número ou marcador, página 33: i) Rent-a-car; J) Serviços de despachos aduaneiros.
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 33: Capital social
  269. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma de trezentos mil meticais pertencente a Afonso Sílvio Pedro Mutereda e duas iguais de seiscentos mil meticais cada uma pertencentes uma a cada sócio Kellson Artur Martins Victor e Micro Carlos Artur Victor.
  270. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 33: Moz Global Link, Limitada
  272. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300196, uma entidade denominada Moz Global Link, Limitada, entre: Laura Vanessa Chilundzo, maior, natural
  273. Texto do artigo, página 33: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102699572A, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180;
  274. Texto do artigo, página 33: Júlia Manuela Zaqueu, maior, casada em regime de comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250255M, emitido a emitido a 9 de Setembro de 2010, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180;
  275. Texto do artigo, página 33: Américo da Costa Pedro, maior, casado em regime de comunhão de bens, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250257B, emitido a 15 de Dezembro de 2016, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180;
  276. Texto do artigo, página 33: Inês da Graça Pedro Mutuque, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170177Q, emitido a 22 de Novembro de 2018, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180;
  277. Texto do artigo, página 33: Kudrat Américo Pedro, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104097210B, emitido a 21 de Outubro de 2019, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180; e
  278. Texto do artigo, página 33: Tony Joel Pedro, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250259S, emitido a 15 de Junho de 2017, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180.
  279. Texto do artigo, página 34: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  280. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  283. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Global Link, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  284. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no Bairro Tsalala, Avenida das Indústrias, Q. 180, casa n.º 89, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 34: Duração
  288. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 34: Objecto
  291. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  292. Número ou marcador, página 34: a) Avicultura;
  293. Número ou marcador, página 34: b) Catering;
  294. Número ou marcador, página 34: c) Transporte público de passageiros e cargas;
  295. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços em geral e administração de negócios;
  296. Número ou marcador, página 34: e) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
  297. Número ou marcador, página 34: f) Panificação;
  298. Número ou marcador, página 34: g) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  299. Número ou marcador, página 34: h) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
  300. Número ou marcador, página 34: i) Actividade agrícola; e
  301. Número ou marcador, página 34: j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  303. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  304. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 34: Capital social
  307. Texto do artigo, página 34: Um ) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), encontrando-se dividido em seis (6) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  308. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 25.500,00MT, correspondente a quarenta e um por cento (41%) do capital social, pertencente ao sócio Américo da Costa Pedro;
  309. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 14.500,00MT, correspondente a vinte e nove por cento (29%) do capital social, pertencente à sócia Júlia Manuela Zaqueu;
  310. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Laura Vanessa Chilundzo;
  311. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Inês da Graça Pedro Mutuque;
  312. Número ou marcador, página 34: e) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Tony Joel Pedro;
  313. Número ou marcador, página 34: f) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Kudrat Americo Pedro.
  314. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares e suprimentos
  317. Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 34: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 34: Divisão e transmissão de quotas
  321. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  322. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  323. Número ou marcador, página 34: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  324. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  327. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade dos sócios
  330. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  331. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  332. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  334. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  337. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  338. Número ou marcador, página 35: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  339. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  340. Número ou marcador, página 35: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 35: Representação em assembleia geral
  343. Número ou marcador, página 35: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 35: Votação
  347. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  348. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  349. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  350. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 35: Administração e representação
  353. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de
  354. Texto do artigo, página 35: administração composto por três (3) administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores:
  355. Texto do artigo, página 35: Américo da Costa Pedro – Presidente; Tony Joel Pedro; Laura Vanessa Chilundzo.
  356. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  357. Número ou marcador, página 35: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo Conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  358. Número ou marcador, página 35: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  359. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade obriga-se:
  360. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  361. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  362. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
  363. Texto do artigo, página 35: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  364. Número ou marcador, página 35: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 35: Fiscal Único
  367. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  368. Número ou marcador, página 35: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  369. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  370. Número ou marcador, página 35: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  371. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  374. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  375. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
  376. Número ou marcador, página 35: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 35: Resultados
  379. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  380. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  384. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  386. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  390. Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de dezembro, e demais legislação aplicável.
  391. Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 35: Nah Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Parágrafo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 48 a 49 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva,
  394. Texto do artigo, página 36: conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÚ, pela senhora Naheera Varinda Abubacar.
  395. Texto do artigo, página 36: E por ela foi dito que constitui uma sociedade denominada por Nah Tours – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  398. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Nah Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, n.º 2803, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 36: (Duração)
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