III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2020

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Número ou marcador · p. 51 c) Comércio geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 51 a) Helton Augusto Carlitos Condula, são 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Jerryne Felicidade Ana Jacob, são 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) É indicado o senhor Helton Augusto Carlitos Condula como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Competências)
Número ou marcador · p. 51 Um) Compete aos sócios Helton Augusto Carlitos Condula e Jerryne Felicidade Ana Jacob, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
Texto do artigo · p. 51 de Fevereiro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Txuvuka Investimentos, S.A
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101045870, uma entidade denominada Txuvuka Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 51 Constituem entre si e de acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade anónima, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 51 Txuvuka Investmentos, S.A., é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade anónima, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Sede
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede social, em Maputo, na rua Joaquim Lapa n.º 121, podendo, contudo, por simples deliberação do Conselho de Administração, vir a ser transferida para qualquer outro local, desde que este se situe na mesma cidade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto social
Número ou marcador · p. 51 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 51 a) A realização de investimentos na indústria agro-pecuária, gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 51 b) Representações, intermediação; financeira, comercialização e imobiliária;
Número ou marcador · p. 51 c) A promoção e gestão de investimentos na área agrícola, nomeadamente através da gestão de participações, compra e venda de excedentes agrícolas;
Número ou marcador · p. 51 d) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 51 e) O desenvolvimento de todo e qualquer tipo de operação ligada à pesquisa e exploração mineira incluído a comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 51 f) O exercício de qualquer actividade associada ao armazenamento, distribuição e comercial de combustíveis líquidos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade podem associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma
Texto do artigo · p. 52 participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social, das acções e obrigações
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A Assembleia Geral poderá, mediante proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal, deliberar sobre o aumento do capital social e as condições das respectivas subscrições.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Acções
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social é representado apenas por acções nominativas e haverá títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinquenta acções.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Será permitido ao Conselho de Administração adquirir, para a sociedade, acções e obrigações próprias e realizar, sobre umas e outras, as operações licitas que tiver por conveniente.
Número ou marcador · p. 52 Três) O accionista que pretender alienar acções sociais a entidades que não as referidas no número anterior, deverá comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, nomeadamente o número de acções que se pretende alienar, preço e formas de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral será constituído pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, vinculativas para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Poderão ainda assistirem às reuniões das assembleias gerais o representante comum dos obrigacionistas, bem como outras pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente da Mesa, podendo designadamente participar técnicos, sem direito de voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Direito a voto
Texto do artigo · p. 52 Apenas terão direito a voto os accionistas titulares de, pelo menos, cem acções, as quais deverão estar registadas ou depositadas em nome do titular desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Composição
Número ou marcador · p. 52 Uma) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizerem, convocar com pelo menos quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Reuniões
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á obrigatoriamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano para apreciar o balanço, o relatório do Conselho Fiscal e aprovar as contas do exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Local das reuniões
Texto do artigo · p. 52 A Assembleia Geral reunir-se-á em princípio na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou não desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida, conforme deliberação favorável do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Deliberações
Número ou marcador · p. 52 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou quando cláusula estatutária exigir maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário, produzem os seus efeitos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade será exercido por um Conselho de Administração com três membros efectivos, um dos quais assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Presidente do Conselho de Administração serão indicados pelos accionistas fundadores e terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Reuniões e local
Texto do artigo · p. 52 O Conselho de Administração reunirse-á em princípio, na sede da sociedade sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa e a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Deliberações
Texto do artigo · p. 52 As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por pluralidade dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Auditoria das contas
Texto do artigo · p. 52 A Assembleia Geral pode acometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Reuniões
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á mediante convocação oral ou escrita do respectivo presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Exercício social
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária nos termos do n.o 1 do artigo décimo segundo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 52 Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei especial tenham que destinar-se à constituição ou reforço de funções de reserva e de garantia.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A Assembleia Geral delibera livremente por maioria simples em matéria de distribuição de lucros do exercício, sem sujeição a qualquer distribuição obrigatória.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO VI Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 53 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 53 A primeira reunião da Assembleia Geral procederá à eleição dos membros do Conselho de Administração e deverá ter lugar no prazo máximo de seis dias, contados a partir da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 12 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Vinu Viêtu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304388, uma entidade denominada Vinu Viêtu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Olinda Kassim, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100001391J, emitido pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação, forma e sede sociedade unipessoal)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação Vinu Viêtu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Maputo, Avenida Josina Machel, n.° 1055, 2.° andar, flat 4.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) Comercialização de obras de arte (importação e exportação);
Número ou marcador · p. 53 b) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócia Olinda Kassim.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sócia pode exercer actividades profissionais semelhantes ou diversas para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Variação do capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócio único, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única Olinda Kassim.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 53 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Ano civil e balanço)
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade poderá amortizar qualquer
Texto do artigo · p. 53 quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 53 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 3C Metal Belmet, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101304981, uma entidade denominada 3C Metal Belmet, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Constituída entre:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro outorgante: 3C Metal Belmet (Pty) Limited, sociedade constituída nos termos da legislação sul-africana, registada sob o número 2006/038/792/07, com sede em 9, Electron Street, Triangle Farm, Stikland, 753, África do Sul, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa; e
Texto do artigo · p. 54 Segundo outorgante: 3C Metal SAS, sociedade constituída nos termos da legislação Francesa, registada sob o número 400552600 RCS, com sede em 3210, Route de Larvath
Texto do artigo · p. 54 – 64150, Sauvelade, França, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa ao presente.
Texto do artigo · p. 54 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação 3C Metal Belmet, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, bairro Polana Cimento, Kampfumu, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data em que as assinaturas do presente contrato de sociedade são reconhecidas pelo notário.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades inerentes ao desenho do projecto, engenharia, fabrico, usando tubos de aço, segmentos, chapas e outros produtos adquiridos, bem como a apresentação de soluções prontas para as indústrias de petróleo e gás, mineração e marinha, tanto para o mercado local quanto internacional, incluindo importação.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, complementares ou subsidiárias, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 54 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades,
Texto do artigo · p. 54 adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota, no valor nominal de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia 3C Metal Belmet (Pty) Limited; e
Número ou marcador · p. 54 b) Outra quota, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia 3C Metal SAS.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os sócios têm o direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 54 Um) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 140.000.000,00MT (cento e quarenta milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 54 Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 54 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência na aquisição das quotas, este transfere-se automaticamente para os
Texto do artigo · p. 54 sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 54 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 54 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 54 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, por deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 54 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 54 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 55 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 55 c) Nomeação e/ou destituição dos Administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 55 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio ou membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 55 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 55 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 55 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 55 c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 55 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 55 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 55 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 55 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 55 i) O início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
Número ou marcador · p. 55 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 55 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 55 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade ficará vinculada à assinatura de 1 (um) administrador ou, se um conselho de administração for nomeado, à assinatura conjunta de pelo menos 2 (dois) administradores ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Sob nenhuma circunstância a sociedade pode ser obrigada relativamente a actos ou documentos que não estejam relacionados a actividades do seu objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores actualmente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a sociedade será gerida e representada por um conselho de administração composto pelos senhores Jarcu Groenewald, Philippe Boy e Dejan Zigic.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Poderes)
Texto do artigo · p. 55 Os administradores têm poderes para administrar a actividade da sociedade com vista à prossecução do seu objecto social, tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 55 Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos
Texto do artigo · p. 55 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a sua realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 55 Três) As deliberações da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 55 Um) O ano financeiro deverá coincidir com o ano civil (de calendário) ou com qualquer outro período aprovado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência ao último dia do ano financeiro e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 55 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 55 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 55 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 55 Ilegível.
Título de secção · p. 56 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 56 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 56 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 56 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 56 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 56 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 56 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 56 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 56 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 56 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 56 Delegações:
Parágrafo · p. 56 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 56 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 56 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 56 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 56 Preço — 280,00 MT
Parágrafo · p. 56 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 51: c) Comércio geral de bens e serviços.
  2. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  6. Número ou marcador, página 51: a) Helton Augusto Carlitos Condula, são 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  7. Número ou marcador, página 51: b) Jerryne Felicidade Ana Jacob, são 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  8. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 51: (Gerência e representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 51: Dois) É indicado o senhor Helton Augusto Carlitos Condula como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 51: (Competências)
  15. Número ou marcador, página 51: Um) Compete aos sócios Helton Augusto Carlitos Condula e Jerryne Felicidade Ana Jacob, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 51: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  17. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e transformação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  20. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  23. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
  24. Texto do artigo, página 51: de Fevereiro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 51: Txuvuka Investimentos, S.A
  26. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101045870, uma entidade denominada Txuvuka Investimentos, S.A.
  27. Texto do artigo, página 51: Constituem entre si e de acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade anónima, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  28. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  29. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 51: Denominação e duração
  31. Texto do artigo, página 51: Txuvuka Investmentos, S.A., é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade anónima, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  32. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 51: Sede
  34. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede social, em Maputo, na rua Joaquim Lapa n.º 121, podendo, contudo, por simples deliberação do Conselho de Administração, vir a ser transferida para qualquer outro local, desde que este se situe na mesma cidade.
  35. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 51: Objecto social
  37. Número ou marcador, página 51: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  38. Número ou marcador, página 51: a) A realização de investimentos na indústria agro-pecuária, gestão de participações sociais;
  39. Número ou marcador, página 51: b) Representações, intermediação; financeira, comercialização e imobiliária;
  40. Número ou marcador, página 51: c) A promoção e gestão de investimentos na área agrícola, nomeadamente através da gestão de participações, compra e venda de excedentes agrícolas;
  41. Número ou marcador, página 51: d) Importação e exportação de bens;
  42. Número ou marcador, página 51: e) O desenvolvimento de todo e qualquer tipo de operação ligada à pesquisa e exploração mineira incluído a comercialização de minerais;
  43. Número ou marcador, página 51: f) O exercício de qualquer actividade associada ao armazenamento, distribuição e comercial de combustíveis líquidos e seus derivados.
  44. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade podem associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma
  45. Texto do artigo, página 52: participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social, das acções e obrigações
  47. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 52: Capital social
  49. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
  50. Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral poderá, mediante proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal, deliberar sobre o aumento do capital social e as condições das respectivas subscrições.
  51. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 52: Acções
  53. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social é representado apenas por acções nominativas e haverá títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinquenta acções.
  54. Número ou marcador, página 52: Dois) Será permitido ao Conselho de Administração adquirir, para a sociedade, acções e obrigações próprias e realizar, sobre umas e outras, as operações licitas que tiver por conveniente.
  55. Número ou marcador, página 52: Três) O accionista que pretender alienar acções sociais a entidades que não as referidas no número anterior, deverá comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, nomeadamente o número de acções que se pretende alienar, preço e formas de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
  56. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  57. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 52: Assembleia Geral
  59. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral será constituído pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, vinculativas para todos os accionistas.
  60. Número ou marcador, página 52: Dois) Poderão ainda assistirem às reuniões das assembleias gerais o representante comum dos obrigacionistas, bem como outras pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente da Mesa, podendo designadamente participar técnicos, sem direito de voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  61. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 52: Direito a voto
  63. Texto do artigo, página 52: Apenas terão direito a voto os accionistas titulares de, pelo menos, cem acções, as quais deverão estar registadas ou depositadas em nome do titular desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 52: Composição
  66. Número ou marcador, página 52: Uma) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  67. Número ou marcador, página 52: Dois) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizerem, convocar com pelo menos quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 52: Reuniões
  70. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á obrigatoriamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano para apreciar o balanço, o relatório do Conselho Fiscal e aprovar as contas do exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados.
  71. Número ou marcador, página 52: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário.
  72. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 52: Local das reuniões
  74. Texto do artigo, página 52: A Assembleia Geral reunir-se-á em princípio na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou não desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida, conforme deliberação favorável do Conselho de Administração.
  75. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 52: Deliberações
  77. Número ou marcador, página 52: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou quando cláusula estatutária exigir maioria qualificada.
  78. Número ou marcador, página 52: Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário, produzem os seus efeitos.
  79. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 52: Conselho de Administração
  81. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade será exercido por um Conselho de Administração com três membros efectivos, um dos quais assumirá as funções de presidente.
  82. Número ou marcador, página 52: Dois) O Presidente do Conselho de Administração serão indicados pelos accionistas fundadores e terá voto de qualidade.
  83. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 52: Reuniões e local
  85. Texto do artigo, página 52: O Conselho de Administração reunirse-á em princípio, na sede da sociedade sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa e a pedido de dois outros administradores.
  86. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 52: Deliberações
  88. Texto do artigo, página 52: As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por pluralidade dos votos dos administradores presentes ou representados.
  89. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 52: Auditoria das contas
  91. Texto do artigo, página 52: A Assembleia Geral pode acometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 52: Reuniões
  94. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á mediante convocação oral ou escrita do respectivo presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  95. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  96. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 52: Exercício social
  98. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária nos termos do n.o 1 do artigo décimo segundo.
  100. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 52: Aplicação de resultados
  102. Número ou marcador, página 52: Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei especial tenham que destinar-se à constituição ou reforço de funções de reserva e de garantia.
  103. Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral delibera livremente por maioria simples em matéria de distribuição de lucros do exercício, sem sujeição a qualquer distribuição obrigatória.
  104. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  105. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 53: Dissolução e liquidação
  107. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  108. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO VI Do Conselho de Administração
  109. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 53: Conselho de Administração
  111. Texto do artigo, página 53: A primeira reunião da Assembleia Geral procederá à eleição dos membros do Conselho de Administração e deverá ter lugar no prazo máximo de seis dias, contados a partir da data da constituição da sociedade.
  112. Texto do artigo, página 53: Maputo, 12 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 53: Vinu Viêtu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304388, uma entidade denominada Vinu Viêtu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 53: Olinda Kassim, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100001391J, emitido pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  116. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 53: (Denominação, forma e sede sociedade unipessoal)
  118. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Vinu Viêtu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Maputo, Avenida Josina Machel, n.° 1055, 2.° andar, flat 4.
  119. Número ou marcador, página 53: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 53: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  123. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
  126. Número ou marcador, página 53: a) Comercialização de obras de arte (importação e exportação);
  127. Número ou marcador, página 53: b) Organização de eventos.
  128. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares.
  129. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócia Olinda Kassim.
  132. Número ou marcador, página 53: Dois) A sócia pode exercer actividades profissionais semelhantes ou diversas para além da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 53: (Variação do capital social)
  135. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  136. Número ou marcador, página 53: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócio único, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  137. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 53: (Administração da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única Olinda Kassim.
  140. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 53: (Forma de obrigar a sociedade)
  143. Texto do artigo, página 53: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  144. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 53: (Direitos especiais do sócio)
  146. Texto do artigo, página 53: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  147. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 53: (Ano civil e balanço)
  149. Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  150. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  151. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas)
  153. Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá amortizar qualquer
  154. Texto do artigo, página 53: quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  155. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 53: (Disposição final)
  157. Texto do artigo, página 53: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  158. Texto do artigo, página 53: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 53: 3C Metal Belmet, Limitada
  160. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101304981, uma entidade denominada 3C Metal Belmet, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 53: Constituída entre:
  162. Texto do artigo, página 53: Primeiro outorgante: 3C Metal Belmet (Pty) Limited, sociedade constituída nos termos da legislação sul-africana, registada sob o número 2006/038/792/07, com sede em 9, Electron Street, Triangle Farm, Stikland, 753, África do Sul, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa; e
  163. Texto do artigo, página 54: Segundo outorgante: 3C Metal SAS, sociedade constituída nos termos da legislação Francesa, registada sob o número 400552600 RCS, com sede em 3210, Route de Larvath
  164. Texto do artigo, página 54: – 64150, Sauvelade, França, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa ao presente.
  165. Texto do artigo, página 54: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  166. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 54: (Forma, denominação e sede)
  168. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação 3C Metal Belmet, Limitada.
  169. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, bairro Polana Cimento, Kampfumu, província de Maputo, Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 54: Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data em que as assinaturas do presente contrato de sociedade são reconhecidas pelo notário.
  175. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  177. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades inerentes ao desenho do projecto, engenharia, fabrico, usando tubos de aço, segmentos, chapas e outros produtos adquiridos, bem como a apresentação de soluções prontas para as indústrias de petróleo e gás, mineração e marinha, tanto para o mercado local quanto internacional, incluindo importação.
  178. Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, complementares ou subsidiárias, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  179. Número ou marcador, página 54: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades,
  180. Texto do artigo, página 54: adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  181. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  183. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  184. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota, no valor nominal de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia 3C Metal Belmet (Pty) Limited; e
  185. Número ou marcador, página 54: b) Outra quota, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia 3C Metal SAS.
  186. Número ou marcador, página 54: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  187. Número ou marcador, página 54: Três) Os sócios têm o direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares e suprimentos)
  190. Número ou marcador, página 54: Um) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 54: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 140.000.000,00MT (cento e quarenta milhões de meticais).
  192. Número ou marcador, página 54: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  193. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 54: (Divisão e cessão de quotas)
  195. Número ou marcador, página 54: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  197. Número ou marcador, página 54: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência na aquisição das quotas, este transfere-se automaticamente para os
  198. Texto do artigo, página 54: sócios, nos termos da lei.
  199. Número ou marcador, página 54: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  200. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 54: (Amortização de quotas)
  202. Número ou marcador, página 54: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  203. Número ou marcador, página 54: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  204. Número ou marcador, página 54: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  205. Número ou marcador, página 54: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  206. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 54: (Órgãos sociais)
  208. Texto do artigo, página 54: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
  211. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  212. Número ou marcador, página 54: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, por deliberação, decida substituí-los.
  213. Número ou marcador, página 54: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  214. Número ou marcador, página 54: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  215. Número ou marcador, página 54: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  216. Número ou marcador, página 55: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  217. Número ou marcador, página 55: c) Nomeação e/ou destituição dos Administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  218. Número ou marcador, página 55: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  219. Número ou marcador, página 55: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral
  220. Número ou marcador, página 55: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio ou membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  221. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 55: (Poderes da assembleia geral)
  223. Texto do artigo, página 55: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  224. Número ou marcador, página 55: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  225. Número ou marcador, página 55: b) Distribuição de dividendos;
  226. Número ou marcador, página 55: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  227. Número ou marcador, página 55: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  228. Número ou marcador, página 55: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  229. Número ou marcador, página 55: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  230. Número ou marcador, página 55: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 55: i) O início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
  232. Número ou marcador, página 55: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  233. Número ou marcador, página 55: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  234. Número ou marcador, página 55: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  235. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 55: (Administração e representação da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme decidido em assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 55: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  239. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade ficará vinculada à assinatura de 1 (um) administrador ou, se um conselho de administração for nomeado, à assinatura conjunta de pelo menos 2 (dois) administradores ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 55: Quatro) Sob nenhuma circunstância a sociedade pode ser obrigada relativamente a actos ou documentos que não estejam relacionados a actividades do seu objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
  241. Número ou marcador, página 55: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores actualmente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 55: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a sociedade será gerida e representada por um conselho de administração composto pelos senhores Jarcu Groenewald, Philippe Boy e Dejan Zigic.
  243. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 55: (Poderes)
  245. Texto do artigo, página 55: Os administradores têm poderes para administrar a actividade da sociedade com vista à prossecução do seu objecto social, tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  246. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 55: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  248. Número ou marcador, página 55: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos
  249. Texto do artigo, página 55: 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a sua realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  250. Número ou marcador, página 55: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  251. Número ou marcador, página 55: Três) As deliberações da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  252. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 55: (Balanço e distribuição de resultados)
  254. Número ou marcador, página 55: Um) O ano financeiro deverá coincidir com o ano civil (de calendário) ou com qualquer outro período aprovado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência ao último dia do ano financeiro e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 55: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  257. Texto do artigo, página 55: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  258. Número ou marcador, página 55: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  259. Número ou marcador, página 55: Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 55: (Disposições finais)
  262. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  263. Número ou marcador, página 55: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 55: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  265. Texto do artigo, página 55: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico,
  266. Texto do artigo, página 55: Ilegível.
  267. Título de secção, página 56: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  268. Título de secção, página 56: NOSSOS SERVIÇOS:
  269. Parágrafo, página 56: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  270. Parágrafo, página 56: — Impressão em Off-set e Digital;
  271. Parágrafo, página 56: — Encadernação e Restauração de Livros;
  272. Parágrafo, página 56: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  273. Parágrafo, página 56: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  274. Parágrafo, página 56: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  275. Parágrafo, página 56: Preço da assinatura anual:
  276. Lista, página 56: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  277. Parágrafo, página 56: Preço da assinatura semestral:
  278. Lista, página 56: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  279. Parágrafo, página 56: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  280. Título de secção, página 56: Delegações:
  281. Parágrafo, página 56: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  282. Lista, página 56: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  283. Parágrafo, página 56: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  284. Parágrafo, página 56: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  285. Parágrafo, página 56: Preço — 280,00 MT
  286. Parágrafo, página 56: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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