III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 51/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio, gozando antes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Texto do artigo · p. 43 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Celso António Inguane, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral e dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparação de lucros e perdas e poderá reunir-se, extraodinamente, quantas vez forem necessárias desde que as circunstâncias o permitirem.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros e casos omissos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Restaurante e Bar 745, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade comercial Restaurante e Bar 745, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 43 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100761343, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade na actualização do endereço da sociedade e na divisão e cedência da quota pertencente ao sócio Gostosa e Nutritiva, Limitada, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) aos restantes dois sócios, nomeadamente Isidro José Fote e Inocêncio Jossefa Tomás Banze.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência da operação supracitada, ficam assim alterados os artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 43 .......................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede em Boane, bairro de Xinonanquila D, quarteirão quinze, casa número seis, podendo, por deliberação da assembleia geral da sociedade, criar outras representações no país e no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Texto do artigo · p. 43 ............................................................
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuidas: uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrito e realizado pelo sócio Isidro José Fote e uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalentes a cinquenta por cento do capital social subscrito e realizado pelo sócio Inocêncio Jossefa Tomás Banze.
Número ou marcador · p. 43 Dois) ... Três) ... Maputo, Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Sheng Yuan, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259889, uma entidade denominada Sheng Yuan, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Entre:
Texto do artigo · p. 44 Jie Zhao, natural de Anhui, na República Popular da China, de nacionalidade chinesa, casado com Zhaoli Jiang em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do DIRE n.º 11CN00035351N, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, no dia 15 de Abril de 2019, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985, bairro da Coop;
Texto do artigo · p. 44 Shi Gao Du, natural de Hubei, na República Popular da China, de nacionalidade chinesa, casado com Xiaoman Zhou, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte n.º EE7165284, emitido na China, no dia 26 de Novembro de 2018, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985, bairro da Coop; e
Texto do artigo · p. 44 Lun Zhong Chen, natural de Hubei, na República Popular da China, de nacionalidade chinesa, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º EH5718679, emitido na China, no dia 22 de Outubro de 2019, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985, bairro da Coop. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Sheng Yuan, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 1665, bairro de Zimpeto, em Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Três) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades nas seguintes áreas: actividade de reparação mecânica geral de viaturas auto; lavagem de viaturas; electricidade auto; bate-chapa e pintura; pneumatização; lubrificação; venda de peças sobressalentes, acessórios de viaturas, acessórios de motorizadas e de bicicletas e venda de lubrificantes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para o qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 44 a) Jie Zhao, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Shi Gao Du, 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social; c)Lun Zhong Chen, 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Jie Zhao, que assume as funções de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade em actos e contratos, basta a assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 44 Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Limites)
Número ou marcador · p. 44 Um) É vedada à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Igual limite impõe-se se as matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para beneficio da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas que não queiram continuar associadas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Quaisquer sócios poderão fazer representar-se na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução, liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o feito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Silver-Crest, S.A.
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101075818, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Silver-Crest, S.A., constituída entre os sócios Golden Crest Holding, Limitada, Simon Yahya Skalstad, Geir Felling Andersen, Jarle Harald Rosencind, a sócia Selmer Finans AS, Madeleine Espinosa Bonilla, Antonio Alvarez Rodriguez da Silva, Christian Bøen Wiik, Andreas Bøen Wiik, Sandra dos Santos Gonçalves e Alexandre Augusto Dias Santos Ferreira.
Texto do artigo · p. 45 Celebram o presente contrato de sociedade, que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Silver–Crest, S.A.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede no distrito de Monapo, localidade de Canacue, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 U m ) C u l t i v o , t r a n s f o r m a ç ã o , comercialização, exportação e importação da moringa oleífera e os seus derivados, bem assim como outros.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Cultivo de produtos alimentares, cultivos de produtos para alimentação humana, indústria cosmética e farmacêutica.
Número ou marcador · p. 45 Três) Produção e plantio de árvores. Quatro) Importação e exportação no âmbito
Texto do artigo · p. 45 dos fins que prossegue ou a que se exigir no mercado.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Outros serviços ou actividades conexas complementares ou subsidiárias à sua actividade principal de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 Seis) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade
Texto do artigo · p. 45 limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Acções)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 (dez milhões de acções), correspondendo ao valor nominal de acções representadas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 45 a) A sócia Golden Crest Holding, Limitada - 8.150.000 acções (81,5%);
Número ou marcador · p. 45 b) Simon Yahya Skalstad - 1.000.000 acções (10%);
Número ou marcador · p. 45 c) Geir Felling Andersen - 250.000 acções (2,5%);
Número ou marcador · p. 45 d) Jarle Harald Rosencind -150.000 acções (1,5%);
Número ou marcador · p. 45 e) A sócia Selmer Finans AS - 100.000 acções (1%);
Número ou marcador · p. 45 f) Madeleine Espinosa Bonilla - 100.000 acções (1%);
Número ou marcador · p. 45 g) Antonio Alvarez Rodriguez da Silva - 100.000 acções (1%);
Número ou marcador · p. 45 h) Christian Bøen Wiik - 50.000 acções (0,5%);
Número ou marcador · p. 45 i) Andreas Bøen Wiik - 50.000 acções (0,5%);
Número ou marcador · p. 45 j) Sandra dos Santos Gonçalves - 25.000 acções (0,25%);
Número ou marcador · p. 45 k) Alexandre Augusto Dias Santos Ferreira - 25.000 acções (0,25%).
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Admnistração e representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os admnistradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da remuneração quando aplicável.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois admnistradores.
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 26 de Agosto de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 SODIS MZ – Sociedade Óptica, Distribuição e Serviço de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade SODIS MZ – Sociedade Óptica, Distribuição e Serviço de Moçambique, Limitada, de cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, ao aumento do capital social e consequente alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 45 ..........................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social da sociedade é de treze milhões, cento e quarenta e seis mil e trezentos e trinta meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota com o valor nominal de oito milhões, setecentos e quarenta e oito mil e cento e sessenta e cinco meticais, representativa de 66,5% do capital social, pertencente à sócia Optocentro – Adaptação de Lentes de Contacto, Limitada;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões, trezentos e noventa e oito mil e cento e sessenta e cinco meticais, representativa de 33,5% do capital social, pertencente à sócia Farmoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 45 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Sotra Soluções em Traduções de Idiomas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 ADENDA
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288005, uma entidade denominada Sotra Soluções em Traduções de Idiomas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 SPIE Oil & Gas Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de quatro de Março dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas denominada SPIE Oil & Gas Services Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101301478, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO UM Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 46 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de SPIE Oil & Gas Services Mozambique (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sede da sociedade está localizada na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, 6.º andar, Office Tower.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A administração da sociedade pode, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como seu objecto social principal a prestação de serviços técnicos e de fornecimento aos sectores da indústria e dos recursos minerais, serviços de assistência, suporte, expertise e de consultoria, a realização de trabalhos de engenharia e design, serviços de construção, aquisição, operação, gestão e manutenção (em terra e no mar), serviços de fabrico, montagem, comissionamento e desactivação, serviços de recrutamento, formação e de workshop. A sociedade pode igualmente desenvolver outras actividades comerciais e industriais desde que os sócios assim o deliberem e tais actividades estejam de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, representado por duas quotas, a serem subscritas e realizadas pelos sócios conforme se segue:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor de dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia SPIE Oil & Gas Services Middle East LLC; e
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Enerfor SAS.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 46 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 46 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos demais sócios e à sociedade, a qual deverá conter a identificação do potencial adquirente e todas as condições que hajam sido propostas para a transmissão da quota, designadamente o preço e os termos de pagamento e, caso hajam quaisquer propostas por escrito feitas pelo potencial adquirente, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser anexadas à notificação acima referida.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os demais sócios, num período de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação escrita referida no número anterior,
Texto do artigo · p. 46 deverão exercer o seu direito de preferência na aquisição de todas as quotas, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) No decurso do referido prazo de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá voltar atrás com a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário desista da sua proposta para adquirir a quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 46 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 46 Três) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 46 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem nomeados na primeira reunião da assembleia geral. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral deverão manter-se nos respectivos cargos até que renunciem ou que sejam destituídos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 46 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 46 Três) As reuniões poderão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral, ou, caso este não as convoque, por qualquer
Texto do artigo · p. 47 administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 47 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham a maioria do capital social da sociedade. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 47 Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 47 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 47 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) Aprovação do relatório anual de gestão, o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 47 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 47 c) Nomeação e destituição os administradores; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 e) Qualquer alteração aos estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 g) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 47 h) Amortização de quotas de quotas.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 47 Da administração
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 47 (Composição)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por três administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de quatro anos, renováveis, ou até que renunciem, ou sejam destituídos mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os administradores poderão ser representados no exercício dos seus poderes e deveres nos termos previstos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 47 (Competências)
Número ou marcador · p. 47 Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, conforme previsto nestes estatutos, incluindo, sem a isso se limitar:
Número ou marcador · p. 47 a) Administrar a sociedade;
Número ou marcador · p. 47 b) Submeter à assembleia geral qualquer recomendação sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 c) Celebrar quaisquer contratos relacionados com o objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 d) Submeter à assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos para a sociedade, propostas de aumento de capital social, cessão, transmissão, venda ou outra alienação de bens e / ou negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 e) Submeter os relatórios anuais e contas da sociedade, bem como os planos anuais das actividades e orçamento para a aprovação da assembleia geral; f)Nomear procuradores com poderes para representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 47 g) Submeter à assembleia geral, para aprovação, a política da sociedade para a alocação de lucros, nomeadamente em relação a criação, investimento, aplicação e capitalização de reservas que não estejam estatutariamente previstas, bem como o montante dos dividendos a serem distribuídos aos sócios;
Número ou marcador · p. 47 h) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 i) Iniciar ou resolver qualquer conflito, litígio, arbitragem ou outro processo com terceiros, em relação a assuntos que tenham influência significativa nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 j) Administrar quaisquer outros negócios nos termos estabelecidos nestes estatutos e na legislação aplicável; e
Número ou marcador · p. 47 k) Representar a sociedade, incluindo em processos judiciais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Nos termos permitidos por lei, os administradores podem nomear procuradores que representarão a sociedade âmbito dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 47 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 47 Um) Os administradores reúnem ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso se, no momento da votação, ambos administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 47 Três) Das reuniões da Administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos dois administradores.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 47 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 47 (Exercício)
Texto do artigo · p. 47 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 47 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade após o final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante solicitação da assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos
Texto do artigo · p. 48 os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de reunir-se independente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios acordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 48 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A liquidação deverá ser extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e se celebre um acordo escrito com todos os credores.
Número ou marcador · p. 48 Três) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todos os débitos e obrigações da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 48 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade deverá cooperar plenamente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 48 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagas através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de um administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 48 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 48 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 48 Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Suwerthe Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação e por acta do dia nove de Março de dois mil e vinte. Assembleia geral de sociedade Limitada denominada Suwerthe Serviços, Limitada, com a sede na Avenida de Moçambique – Vila Olímpica n.° 712, no bairro de Zimpeto, matriculada sob o NUEL, 100385449 deliberou a cedência de quota e a sua gerência e consequente alteração do artigo quarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 48 ..........................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Objecto social
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação de artigos de livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório incluindo material de desenho e de pintura, material escolar, incluindo
Texto do artigo · p. 48 mobiliário e máquinas. mobiliário para escritórios e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático e seus pertences e pecas separadas:
Número ou marcador · p. 48 a) Consultoria, acessória, comissões, consignações, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 48 b) Contabilidade e auditoria, marketing, procuremente afins;
Número ou marcador · p. 48 c) Agenciamento e representação comercial das empresas nacionais e outros serviços.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal:
Número ou marcador · p. 48 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 48 b) Transporte de passageiros.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 10 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Synavix Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Synavix Logistics, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais e matriculada sob o NUEL 101099733, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de noventa e três mil, setecentos e cinquenta meticais que o sócio Esménia Josefina Mondlane possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de quarenta e três mil setecentos e cinquenta meticais, que reserva para si, a segunda no valor de doze mil e quinhentos meticais que cedeu ao sócio Patrício Carlos Guambe, a terceira no valor de trinta e sete mil e quinhentos que cedeu ao sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde.
Texto do artigo · p. 48 A cessão da quota no valor de doze mil e quinhentos meticais que o sócio Ester da Conceição Cecília Bispo possuía e que cedeu a Joaquim António Jo Jeque, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 49 Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redacção dos artigos quinto, décimo primeiro e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 49 ............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente á soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, representativa de cinquenta e dois e meio por cento do capital social, titulada pelo sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa de dezassete e meio por cento do capital social, titulada pelo sócio Esménia Josefina Mondlane;
Número ou marcador · p. 49 c) Uma quota no valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Patrício Carlos Guambe;
Número ou marcador · p. 49 d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Joaquim António Jo Jeque.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração constituído por três membros, sendo um deles presidente, estando dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os membros do conselho de administração receberão uma remuneração conforme for deliberado e fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os membros do conselho de administração e respectivo presidente são nomeados como administradores pelo período que for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura única do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Pela assinatura dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso algum os administradores poderão obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo eu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo conselho de administração ou pelo presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 4 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Synavix Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade Synavix Logistics, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais e matriculada sob o NUEL 101099733, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de quarenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais que o sócio Esménia Josefina Mondlane possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de doze mil e quinhentos meticais, que cedeu ao sócio Patrício Carlos Guambe, a segunda no valor de dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais que cedeu ao sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde, a terceira no valor de doze mil e quinhentos meticais que cedeu a Joaquim António Jo Jeque.
Texto do artigo · p. 49 Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redacção dos artigos
Texto do artigo · p. 49 quinto, décimo primeiro e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 49 ..............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, titulada pelo sócio Patrício Carlos Guambe;
Número ou marcador · p. 49 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, titulada pelo sócio Joaquim António Jo Jeque.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Synavix Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Synavix Logistics, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais e matriculada sob o NUEL 101099733, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cem mil meticais que o sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de seis mil e duzentos e cinquenta meticais que cedeu ao sócio Patrício Carlos Guambe e a segunda no valor de noventa e três mil e setecentos e cinquenta meticais que cedeu ao sócio Esménia Josefina Mondlane, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 49 A divisão e cessão da quota no valor de cem mil meticais que o sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde possuía e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de noventa e três mil e setecentos e cinquenta meticais, que reserva para si, e a outra no valor de seis mil e duzentos e cinquenta meticais que cedeu ao sócio Patrício Carlos Guambe.
Texto do artigo · p. 50 A cessão da quota no valor de doze mil e quinhentos meticais que o sócio Rosa Alfredo Matine possuía e que cedeu a Ester da Conceição Cecília Bispo, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 50 Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redacção dos artigos quinto, décimo primeiro e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 50 ..............................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor nominal de noventa e três mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa de trinta e sete e meio por cento do capital social, titulada pelo sócio Tito Livio Montanha Manuel Tezinde;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor nominal de noventa e três mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa de trinta e sete e meio por cento do capital social, titulada pelo sócio Esménia Josefina Mondlane;
Número ou marcador · p. 50 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, titulada pelo sócio Patrício Carlos Guambe;
Número ou marcador · p. 50 d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Ester da Conceição Cecília Bispo.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 TAV Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101083861, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 50 limitada denominada TAV Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Virgílio de Sousa Agostinho, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Leiria, distrito de LeiriaPortugal, residente nesta cidade de Nampula; Maria Teresa Capitão Pedroso Agostinho, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Leiria, distrito de Leiria-Portugal, residente nesta cidade de Nampula. Pela presente celebram um contrato entre si para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas ou artigos que se seguem
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de TAV Construções, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, rua A, casa n.º 169, próximo a Escola 12 de Outubro, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 50 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda exercer ainda outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo alinear livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 50 Do capital social e obrigações
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 50 (duzentos mil meticais), correspondendo á soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
Texto do artigo · p. 50 a)Pelo sócio Virgílio de Sousa Agostinho, com uma quota em dinheiro, no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta porcento;
Número ou marcador · p. 50 b) Pela sócia Maria Teresa Capitão Pedrosa Agostinho, com uma quota em dinheiro no valor de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) O conselho de administração, constituído pelos sócios, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais prática e flexível, ordinariamente por um dos sócios e extraordinariamente, sempre que necessário para viabilização do objecto social podendo até neste caso ser convocado pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Virgílio de Sousa Agostinho, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme deliberação da assembleia geral, coadjuvado pela sua esposa legítima em casos de incapacidade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim praticar todos os actos relativo ao objecto social da sociedade, deste que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade acompanhada do carimbo da sociedade, ou em conformidade com o disposto n.o 4 do artigo décimo destes estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) A assembleia geral poderá constituir
Texto do artigo · p. 51 mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
Texto do artigo · p. 51 Nampula, 28 de Fevereiro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 The Bay Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101290596, denominada The Bay Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios: Helton Augusto Carlitos Condula e Jerryne Felicidade Ana Jacob que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem como sua denominação The Bay Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de actividade na área de procurement e logistica;
Número ou marcador · p. 51 a) Prestação de serviços em consultorias;
Número ou marcador · p. 51 b) Fornecimento de equipamento industrial;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  2. Número ou marcador, página 43: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio, gozando antes do direito de preferência.
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  5. Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Celso António Inguane, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral e dissolução)
  8. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparação de lucros e perdas e poderá reunir-se, extraodinamente, quantas vez forem necessárias desde que as circunstâncias o permitirem.
  9. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros e casos omissos)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 43: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 43: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 43: Restaurante e Bar 745, Limitada
  16. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade comercial Restaurante e Bar 745, Limitada, matriculada
  17. Texto do artigo, página 43: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100761343, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade na actualização do endereço da sociedade e na divisão e cedência da quota pertencente ao sócio Gostosa e Nutritiva, Limitada, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) aos restantes dois sócios, nomeadamente Isidro José Fote e Inocêncio Jossefa Tomás Banze.
  18. Texto do artigo, página 43: Em consequência da operação supracitada, ficam assim alterados os artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  19. Texto do artigo, página 43: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  22. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede em Boane, bairro de Xinonanquila D, quarteirão quinze, casa número seis, podendo, por deliberação da assembleia geral da sociedade, criar outras representações no país e no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  23. Texto do artigo, página 43: ............................................................
  24. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  26. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuidas: uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrito e realizado pelo sócio Isidro José Fote e uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalentes a cinquenta por cento do capital social subscrito e realizado pelo sócio Inocêncio Jossefa Tomás Banze.
  27. Número ou marcador, página 43: Dois) ... Três) ... Maputo, Março de 2020. — O Técnico,
  28. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 43: Sheng Yuan, Limitada
  30. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259889, uma entidade denominada Sheng Yuan, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 44: Entre:
  32. Texto do artigo, página 44: Jie Zhao, natural de Anhui, na República Popular da China, de nacionalidade chinesa, casado com Zhaoli Jiang em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do DIRE n.º 11CN00035351N, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, no dia 15 de Abril de 2019, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985, bairro da Coop;
  33. Texto do artigo, página 44: Shi Gao Du, natural de Hubei, na República Popular da China, de nacionalidade chinesa, casado com Xiaoman Zhou, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte n.º EE7165284, emitido na China, no dia 26 de Novembro de 2018, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985, bairro da Coop; e
  34. Texto do artigo, página 44: Lun Zhong Chen, natural de Hubei, na República Popular da China, de nacionalidade chinesa, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º EH5718679, emitido na China, no dia 22 de Outubro de 2019, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985, bairro da Coop. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e pela legislação comercial aplicável.
  35. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
  37. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Sheng Yuan, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  38. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 1665, bairro de Zimpeto, em Maputo.
  39. Número ou marcador, página 44: Três) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  43. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades nas seguintes áreas: actividade de reparação mecânica geral de viaturas auto; lavagem de viaturas; electricidade auto; bate-chapa e pintura; pneumatização; lubrificação; venda de peças sobressalentes, acessórios de viaturas, acessórios de motorizadas e de bicicletas e venda de lubrificantes.
  44. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para o qual obtenha a necessária autorização.
  45. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, nas seguintes proporções:
  48. Número ou marcador, página 44: a) Jie Zhao, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  49. Número ou marcador, página 44: b) Shi Gao Du, 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social; c)Lun Zhong Chen, 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  50. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  52. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Jie Zhao, que assume as funções de sócio-gerente.
  53. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade em actos e contratos, basta a assinatura dos sócios gerentes.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
  57. Texto do artigo, página 44: Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias duas assinaturas dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 44: (Limites)
  60. Número ou marcador, página 44: Um) É vedada à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 44: Dois) Igual limite impõe-se se as matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para beneficio da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 44: (Ano social e balanços)
  64. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 44: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 44: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 44: (Amortização das quotas)
  69. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas que não queiram continuar associadas.
  70. Número ou marcador, página 44: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  74. Número ou marcador, página 44: Dois) Quaisquer sócios poderão fazer representar-se na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  75. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 44: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 44: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 44: (Fundo de reserva legal)
  80. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  81. Número ou marcador, página 44: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  82. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 44: (Dissolução, liquidação)
  84. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  85. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o feito.
  86. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 44: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 45: Silver-Crest, S.A.
  91. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101075818, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Silver-Crest, S.A., constituída entre os sócios Golden Crest Holding, Limitada, Simon Yahya Skalstad, Geir Felling Andersen, Jarle Harald Rosencind, a sócia Selmer Finans AS, Madeleine Espinosa Bonilla, Antonio Alvarez Rodriguez da Silva, Christian Bøen Wiik, Andreas Bøen Wiik, Sandra dos Santos Gonçalves e Alexandre Augusto Dias Santos Ferreira.
  92. Texto do artigo, página 45: Celebram o presente contrato de sociedade, que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
  93. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  95. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Silver–Crest, S.A.
  96. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  98. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede no distrito de Monapo, localidade de Canacue, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  99. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  101. Texto do artigo, página 45: U m ) C u l t i v o , t r a n s f o r m a ç ã o , comercialização, exportação e importação da moringa oleífera e os seus derivados, bem assim como outros.
  102. Número ou marcador, página 45: Dois) Cultivo de produtos alimentares, cultivos de produtos para alimentação humana, indústria cosmética e farmacêutica.
  103. Número ou marcador, página 45: Três) Produção e plantio de árvores. Quatro) Importação e exportação no âmbito
  104. Texto do artigo, página 45: dos fins que prossegue ou a que se exigir no mercado.
  105. Número ou marcador, página 45: Cinco) Outros serviços ou actividades conexas complementares ou subsidiárias à sua actividade principal de acordo com a legislação em vigor.
  106. Número ou marcador, página 45: Seis) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade
  107. Texto do artigo, página 45: limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  108. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 45: (Acções)
  110. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 (dez milhões de acções), correspondendo ao valor nominal de acções representadas da seguinte maneira:
  111. Número ou marcador, página 45: a) A sócia Golden Crest Holding, Limitada - 8.150.000 acções (81,5%);
  112. Número ou marcador, página 45: b) Simon Yahya Skalstad - 1.000.000 acções (10%);
  113. Número ou marcador, página 45: c) Geir Felling Andersen - 250.000 acções (2,5%);
  114. Número ou marcador, página 45: d) Jarle Harald Rosencind -150.000 acções (1,5%);
  115. Número ou marcador, página 45: e) A sócia Selmer Finans AS - 100.000 acções (1%);
  116. Número ou marcador, página 45: f) Madeleine Espinosa Bonilla - 100.000 acções (1%);
  117. Número ou marcador, página 45: g) Antonio Alvarez Rodriguez da Silva - 100.000 acções (1%);
  118. Número ou marcador, página 45: h) Christian Bøen Wiik - 50.000 acções (0,5%);
  119. Número ou marcador, página 45: i) Andreas Bøen Wiik - 50.000 acções (0,5%);
  120. Número ou marcador, página 45: j) Sandra dos Santos Gonçalves - 25.000 acções (0,25%);
  121. Número ou marcador, página 45: k) Alexandre Augusto Dias Santos Ferreira - 25.000 acções (0,25%).
  122. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 45: (Admnistração e representação)
  124. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois, a serem eleitos pela assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 45: Dois) Os admnistradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  126. Número ou marcador, página 45: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da remuneração quando aplicável.
  127. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois admnistradores.
  128. Texto do artigo, página 45: Nampula, 26 de Agosto de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 45: SODIS MZ – Sociedade Óptica, Distribuição e Serviço de Moçambique, Limitada
  130. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade SODIS MZ – Sociedade Óptica, Distribuição e Serviço de Moçambique, Limitada, de cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, ao aumento do capital social e consequente alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  131. Texto do artigo, página 45: ..........................................................
  132. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 45: Capital social
  134. Texto do artigo, página 45: O capital social da sociedade é de treze milhões, cento e quarenta e seis mil e trezentos e trinta meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  135. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota com o valor nominal de oito milhões, setecentos e quarenta e oito mil e cento e sessenta e cinco meticais, representativa de 66,5% do capital social, pertencente à sócia Optocentro – Adaptação de Lentes de Contacto, Limitada;
  136. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões, trezentos e noventa e oito mil e cento e sessenta e cinco meticais, representativa de 33,5% do capital social, pertencente à sócia Farmoz, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil e vinte.
  138. Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 45: Sotra Soluções em Traduções de Idiomas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 45: ADENDA
  141. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288005, uma entidade denominada Sotra Soluções em Traduções de Idiomas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 45: Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 46: SPIE Oil & Gas Services Mozambique, Limitada
  144. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de quatro de Março dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas denominada SPIE Oil & Gas Services Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101301478, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  145. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO UM Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  146. Número ou marcador, página 46: ARTIGO UM
  147. Texto do artigo, página 46: (Forma e denominação)
  148. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de SPIE Oil & Gas Services Mozambique (doravante a sociedade).
  149. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DOIS
  150. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  151. Número ou marcador, página 46: Um) A sede da sociedade está localizada na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, 6.º andar, Office Tower.
  152. Número ou marcador, página 46: Dois) A administração da sociedade pode, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 46: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRÊS
  155. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUATRO
  158. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  159. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como seu objecto social principal a prestação de serviços técnicos e de fornecimento aos sectores da indústria e dos recursos minerais, serviços de assistência, suporte, expertise e de consultoria, a realização de trabalhos de engenharia e design, serviços de construção, aquisição, operação, gestão e manutenção (em terra e no mar), serviços de fabrico, montagem, comissionamento e desactivação, serviços de recrutamento, formação e de workshop. A sociedade pode igualmente desenvolver outras actividades comerciais e industriais desde que os sócios assim o deliberem e tais actividades estejam de acordo com a lei.
  160. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade, conforme deliberado pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  162. Número ou marcador, página 46: ARTIGO CINCO
  163. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 46: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, representado por duas quotas, a serem subscritas e realizadas pelos sócios conforme se segue:
  165. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor de dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia SPIE Oil & Gas Services Middle East LLC; e
  166. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Enerfor SAS.
  167. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEIS
  168. Texto do artigo, página 46: (Aumento de capital)
  169. Número ou marcador, página 46: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  170. Número ou marcador, página 46: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  171. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SETE
  172. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  173. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros, nos termos da lei aplicável.
  174. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos demais sócios e à sociedade, a qual deverá conter a identificação do potencial adquirente e todas as condições que hajam sido propostas para a transmissão da quota, designadamente o preço e os termos de pagamento e, caso hajam quaisquer propostas por escrito feitas pelo potencial adquirente, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser anexadas à notificação acima referida.
  175. Número ou marcador, página 46: Três) Os demais sócios, num período de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação escrita referida no número anterior,
  176. Texto do artigo, página 46: deverão exercer o seu direito de preferência na aquisição de todas as quotas, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  177. Número ou marcador, página 46: Quatro) No decurso do referido prazo de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá voltar atrás com a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário desista da sua proposta para adquirir a quota.
  178. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITO
  179. Texto do artigo, página 46: (Ónus e encargos)
  180. Número ou marcador, página 46: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  181. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  182. Número ou marcador, página 46: Três) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida comunicação.
  183. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  184. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da assembleia geral
  185. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NOVE
  186. Texto do artigo, página 46: (Composição da assembleia geral)
  187. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem nomeados na primeira reunião da assembleia geral. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral deverão manter-se nos respectivos cargos até que renunciem ou que sejam destituídos por deliberação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZ
  190. Texto do artigo, página 46: (Reuniões e deliberações)
  191. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  192. Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  193. Número ou marcador, página 46: Três) As reuniões poderão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral, ou, caso este não as convoque, por qualquer
  194. Texto do artigo, página 47: administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  195. Número ou marcador, página 47: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  196. Número ou marcador, página 47: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  197. Número ou marcador, página 47: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham a maioria do capital social da sociedade. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
  198. Número ou marcador, página 47: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  199. Número ou marcador, página 47: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  200. Número ou marcador, página 47: ARTIGO ONZE
  201. Texto do artigo, página 47: (Competências da assembleia geral)
  202. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  203. Número ou marcador, página 47: a) Aprovação do relatório anual de gestão, o balanço e as contas do exercício;
  204. Número ou marcador, página 47: b) Distribuição de dividendos;
  205. Número ou marcador, página 47: c) Nomeação e destituição os administradores; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  206. Número ou marcador, página 47: e) Qualquer alteração aos estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 47: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 47: g) Exclusão de sócios; e
  209. Número ou marcador, página 47: h) Amortização de quotas de quotas.
  210. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II
  211. Texto do artigo, página 47: Da administração
  212. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DOZE
  213. Texto do artigo, página 47: (Composição)
  214. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por três administradores, nomeados pela assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de quatro anos, renováveis, ou até que renunciem, ou sejam destituídos mediante deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 47: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os administradores poderão ser representados no exercício dos seus poderes e deveres nos termos previstos na lei aplicável.
  218. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TREZE
  219. Texto do artigo, página 47: (Competências)
  220. Número ou marcador, página 47: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, conforme previsto nestes estatutos, incluindo, sem a isso se limitar:
  221. Número ou marcador, página 47: a) Administrar a sociedade;
  222. Número ou marcador, página 47: b) Submeter à assembleia geral qualquer recomendação sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia geral;
  223. Número ou marcador, página 47: c) Celebrar quaisquer contratos relacionados com o objecto social da sociedade;
  224. Número ou marcador, página 47: d) Submeter à assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos para a sociedade, propostas de aumento de capital social, cessão, transmissão, venda ou outra alienação de bens e / ou negócios da sociedade;
  225. Número ou marcador, página 47: e) Submeter os relatórios anuais e contas da sociedade, bem como os planos anuais das actividades e orçamento para a aprovação da assembleia geral; f)Nomear procuradores com poderes para representar a sociedade;
  226. Número ou marcador, página 47: g) Submeter à assembleia geral, para aprovação, a política da sociedade para a alocação de lucros, nomeadamente em relação a criação, investimento, aplicação e capitalização de reservas que não estejam estatutariamente previstas, bem como o montante dos dividendos a serem distribuídos aos sócios;
  227. Número ou marcador, página 47: h) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  228. Número ou marcador, página 47: i) Iniciar ou resolver qualquer conflito, litígio, arbitragem ou outro processo com terceiros, em relação a assuntos que tenham influência significativa nas actividades da sociedade;
  229. Número ou marcador, página 47: j) Administrar quaisquer outros negócios nos termos estabelecidos nestes estatutos e na legislação aplicável; e
  230. Número ou marcador, página 47: k) Representar a sociedade, incluindo em processos judiciais.
  231. Número ou marcador, página 47: Dois) Nos termos permitidos por lei, os administradores podem nomear procuradores que representarão a sociedade âmbito dos respectivos poderes.
  232. Número ou marcador, página 47: ARTIGO CATORZE
  233. Texto do artigo, página 47: (Reuniões e deliberações)
  234. Número ou marcador, página 47: Um) Os administradores reúnem ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
  235. Número ou marcador, página 47: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso se, no momento da votação, ambos administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
  236. Número ou marcador, página 47: Três) Das reuniões da Administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos dois administradores.
  237. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINZE
  238. Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar)
  239. Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se:
  240. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  241. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  242. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  243. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DEZASSEIS
  244. Texto do artigo, página 47: (Exercício)
  245. Texto do artigo, página 47: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  246. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DEZASSETE
  247. Texto do artigo, página 47: (Contas do exercício)
  248. Número ou marcador, página 47: Um) A administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade após o final de cada exercício.
  249. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante solicitação da assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos
  250. Texto do artigo, página 48: os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de reunir-se independente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
  251. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  252. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZOITO
  253. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  254. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios acordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
  256. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZANOVE
  257. Texto do artigo, página 48: (Liquidação)
  258. Número ou marcador, página 48: Um) A liquidação deverá ser extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e se celebre um acordo escrito com todos os credores.
  260. Número ou marcador, página 48: Três) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todos os débitos e obrigações da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
  261. Número ou marcador, página 48: Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
  262. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  263. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VINTE
  264. Texto do artigo, página 48: (Auditorias e informação)
  265. Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
  266. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
  267. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade deverá cooperar plenamente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VINTE E UM
  269. Texto do artigo, página 48: (Contas bancárias)
  270. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
  271. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagas através das contas bancárias da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 48: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de um administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores.
  273. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VINTE E DOIS
  274. Texto do artigo, página 48: (Pagamento de dividendos)
  275. Texto do artigo, página 48: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  276. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico,
  277. Texto do artigo, página 48: Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 48: Suwerthe Serviços, Limitada
  279. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação e por acta do dia nove de Março de dois mil e vinte. Assembleia geral de sociedade Limitada denominada Suwerthe Serviços, Limitada, com a sede na Avenida de Moçambique – Vila Olímpica n.° 712, no bairro de Zimpeto, matriculada sob o NUEL, 100385449 deliberou a cedência de quota e a sua gerência e consequente alteração do artigo quarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  280. Texto do artigo, página 48: ..........................................................
  281. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 48: Objecto social
  283. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação de artigos de livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório incluindo material de desenho e de pintura, material escolar, incluindo
  284. Texto do artigo, página 48: mobiliário e máquinas. mobiliário para escritórios e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático e seus pertences e pecas separadas:
  285. Número ou marcador, página 48: a) Consultoria, acessória, comissões, consignações, mediação e intermediação comercial;
  286. Número ou marcador, página 48: b) Contabilidade e auditoria, marketing, procuremente afins;
  287. Número ou marcador, página 48: c) Agenciamento e representação comercial das empresas nacionais e outros serviços.
  288. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal:
  289. Número ou marcador, página 48: a) Aluguer de viaturas;
  290. Número ou marcador, página 48: b) Transporte de passageiros.
  291. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  292. Texto do artigo, página 48: Maputo, 10 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 48: Synavix Logistics, Limitada
  294. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Synavix Logistics, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais e matriculada sob o NUEL 101099733, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de noventa e três mil, setecentos e cinquenta meticais que o sócio Esménia Josefina Mondlane possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de quarenta e três mil setecentos e cinquenta meticais, que reserva para si, a segunda no valor de doze mil e quinhentos meticais que cedeu ao sócio Patrício Carlos Guambe, a terceira no valor de trinta e sete mil e quinhentos que cedeu ao sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde.
  295. Texto do artigo, página 48: A cessão da quota no valor de doze mil e quinhentos meticais que o sócio Ester da Conceição Cecília Bispo possuía e que cedeu a Joaquim António Jo Jeque, que entra para a sociedade.
  296. Texto do artigo, página 49: Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redacção dos artigos quinto, décimo primeiro e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  297. Texto do artigo, página 49: ............................................................
  298. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente á soma de quatro quotas assim distribuídas:
  301. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, representativa de cinquenta e dois e meio por cento do capital social, titulada pelo sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde;
  302. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa de dezassete e meio por cento do capital social, titulada pelo sócio Esménia Josefina Mondlane;
  303. Número ou marcador, página 49: c) Uma quota no valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Patrício Carlos Guambe;
  304. Número ou marcador, página 49: d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Joaquim António Jo Jeque.
  305. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  307. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração constituído por três membros, sendo um deles presidente, estando dispensados de prestar caução.
  308. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  309. Número ou marcador, página 49: Três) Os membros do conselho de administração receberão uma remuneração conforme for deliberado e fixado pela assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os membros do conselho de administração e respectivo presidente são nomeados como administradores pelo período que for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 49: (Forma de obrigar a sociedade)
  313. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura única do presidente do conselho de administração.
  314. Número ou marcador, página 49: Dois) Pela assinatura dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  315. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso algum os administradores poderão obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo eu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  316. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo conselho de administração ou pelo presidente do conselho de administração.
  317. Texto do artigo, página 49: Maputo, 4 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 49: Synavix Logistics, Limitada
  319. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade Synavix Logistics, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais e matriculada sob o NUEL 101099733, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de quarenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais que o sócio Esménia Josefina Mondlane possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de doze mil e quinhentos meticais, que cedeu ao sócio Patrício Carlos Guambe, a segunda no valor de dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais que cedeu ao sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde, a terceira no valor de doze mil e quinhentos meticais que cedeu a Joaquim António Jo Jeque.
  320. Texto do artigo, página 49: Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redacção dos artigos
  321. Texto do artigo, página 49: quinto, décimo primeiro e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  322. Texto do artigo, página 49: ..............................................................
  323. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  326. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde;
  327. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, titulada pelo sócio Patrício Carlos Guambe;
  328. Número ou marcador, página 49: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, titulada pelo sócio Joaquim António Jo Jeque.
  329. Texto do artigo, página 49: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 49: Synavix Logistics, Limitada
  331. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Synavix Logistics, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais e matriculada sob o NUEL 101099733, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cem mil meticais que o sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de seis mil e duzentos e cinquenta meticais que cedeu ao sócio Patrício Carlos Guambe e a segunda no valor de noventa e três mil e setecentos e cinquenta meticais que cedeu ao sócio Esménia Josefina Mondlane, que entra para a sociedade.
  332. Texto do artigo, página 49: A divisão e cessão da quota no valor de cem mil meticais que o sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde possuía e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de noventa e três mil e setecentos e cinquenta meticais, que reserva para si, e a outra no valor de seis mil e duzentos e cinquenta meticais que cedeu ao sócio Patrício Carlos Guambe.
  333. Texto do artigo, página 50: A cessão da quota no valor de doze mil e quinhentos meticais que o sócio Rosa Alfredo Matine possuía e que cedeu a Ester da Conceição Cecília Bispo, que entra para a sociedade.
  334. Texto do artigo, página 50: Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redacção dos artigos quinto, décimo primeiro e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  335. Texto do artigo, página 50: ..............................................................
  336. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  339. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de noventa e três mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa de trinta e sete e meio por cento do capital social, titulada pelo sócio Tito Livio Montanha Manuel Tezinde;
  340. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de noventa e três mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa de trinta e sete e meio por cento do capital social, titulada pelo sócio Esménia Josefina Mondlane;
  341. Número ou marcador, página 50: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, titulada pelo sócio Patrício Carlos Guambe;
  342. Número ou marcador, página 50: d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Ester da Conceição Cecília Bispo.
  343. Texto do artigo, página 50: Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 50: TAV Construções, Limitada
  345. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101083861, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  346. Texto do artigo, página 50: limitada denominada TAV Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Virgílio de Sousa Agostinho, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Leiria, distrito de LeiriaPortugal, residente nesta cidade de Nampula; Maria Teresa Capitão Pedroso Agostinho, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Leiria, distrito de Leiria-Portugal, residente nesta cidade de Nampula. Pela presente celebram um contrato entre si para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas ou artigos que se seguem
  347. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  348. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 50: (Denominação e duração)
  350. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de TAV Construções, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
  351. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade a partir da data do registo.
  352. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  354. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, rua A, casa n.º 169, próximo a Escola 12 de Outubro, cidade de Nampula, província de Nampula.
  355. Número ou marcador, página 50: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  358. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  359. Número ou marcador, página 50: a) Construção civil e obras públicas;
  360. Número ou marcador, página 50: b) Prestação de serviços.
  361. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer ainda outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  362. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo alinear livremente as participações sociais de que for titular.
  363. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II
  364. Texto do artigo, página 50: Do capital social e obrigações
  365. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 50: O capital social encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 200.000,00MT
  368. Texto do artigo, página 50: (duzentos mil meticais), correspondendo á soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
  369. Texto do artigo, página 50: a)Pelo sócio Virgílio de Sousa Agostinho, com uma quota em dinheiro, no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta porcento;
  370. Número ou marcador, página 50: b) Pela sócia Maria Teresa Capitão Pedrosa Agostinho, com uma quota em dinheiro no valor de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento.
  371. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  372. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 50: (Conselho de administração)
  374. Número ou marcador, página 50: Um) O conselho de administração, constituído pelos sócios, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
  375. Número ou marcador, página 50: Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais prática e flexível, ordinariamente por um dos sócios e extraordinariamente, sempre que necessário para viabilização do objecto social podendo até neste caso ser convocado pelos administradores da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
  377. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  379. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem não ser reeleitos.
  380. Número ou marcador, página 50: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Virgílio de Sousa Agostinho, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme deliberação da assembleia geral, coadjuvado pela sua esposa legítima em casos de incapacidade.
  381. Número ou marcador, página 50: Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim praticar todos os actos relativo ao objecto social da sociedade, deste que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade acompanhada do carimbo da sociedade, ou em conformidade com o disposto n.o 4 do artigo décimo destes estatutos de sociedade.
  383. Número ou marcador, página 50: Cinco) A assembleia geral poderá constituir
  384. Texto do artigo, página 51: mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
  385. Texto do artigo, página 51: Nampula, 28 de Fevereiro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 51: The Bay Logistics, Limitada
  387. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101290596, denominada The Bay Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios: Helton Augusto Carlitos Condula e Jerryne Felicidade Ana Jacob que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  388. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 51: (Denominação, forma e sede social)
  390. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como sua denominação The Bay Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  391. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  392. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  394. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  395. Número ou marcador, página 51: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  396. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  398. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de actividade na área de procurement e logistica;
  399. Número ou marcador, página 51: a) Prestação de serviços em consultorias;
  400. Número ou marcador, página 51: b) Fornecimento de equipamento industrial;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição