III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2023

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 15 de Março de 2023 III SÉRIE — Número 51
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo da Província de Maputo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Cidade de Maputo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação de Estado na Província de Nampula:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo do Distrito de Morrumbene: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos. Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele: Desapchos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Comerciantes Informais na Província de Nampula. Associação Ministério Todas Nações em Moçambique. Associação 1.º de Maio de Chigonwa. Associação Bem-Vindo Furvela. Associação Chama da Vida de Matine. Associação Chama da Unidade de Matine. Associação Independente de Chigonwa. Associação Kurula de Matine. Associação Kuvuneka de Chigonwa. Associação Tsakane de Matine. Associação Tsinela de Chipucha. Associação Yotimahela Dzofuíne. Acapolo Electrónica e Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afrishine Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amarox – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto P & X Prestadora de Servicos, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Belícias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Best Agri, Limitada. Brechos – Sociedade Unipessoal, Limitada. BrightSide Procurement e Vendas, Limitada. Buy2Thrive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Segura – Reparação e Requinte – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. CB – Cabos & Engenharia, S.A. Centro Sul Investimentos, Limitada. Century Agro Impex, Limitada. Da Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enterprise System and Development, Limitada. EPI Moçambique, Limitada. Fundação MozYouth – Emprego para Jovens. GPS-Grace Products e Services, Limitada. G-TEC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Integral Experts Solutions, Limitada. InterMed Mozambique, Limitada. Jamah Consultoria e Serviços, Limitada. JCB Enterprises, Limitada. Jusante Consultoria, Limitada. Lado B, Limitada. Maxmoz, Limitada. MC Mult Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Momas Events – Sociedade Unipessoal, Limitada. MSS-Mozambique Sustainable Solutins Limitada. Nutrokala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyari Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ocla Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Posto de Abastecimento Sabulalo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proguard, Limitada. Prova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. RJ Cargas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ronete Investimentos, Limitada. Safu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Talho R.R., Limitada. Tem Investimentos, Limitada. Transporte Gabnhongua – Sociedade Unipessoal, Limitada. V.G.Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. We Consult, Limitada. ZAC-Construções, Limitada.
Título de secção · p. 2 Conselho Executivo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ministério Todas Nações em Moçambique requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Ministério Todas Nações de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Maputo, na Matola, 8 de Fevereiro de 2021. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Adrian Walter Frey, na qualidade de Administrador requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Mozyouth como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Mozyouth.
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 8 de Março de 2023. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Comerciantes Informais na Província de Nampula requereu ao Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Comerciantes Informais na Província de Nampula, com sede no bairro dos Muhala, posto administrativo de Muhala, na cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula, 29 de Junho de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Morrumbene
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Bem-vindo Furvela, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 1. Vasco Ricardo Poçita Sando, 2. Dinaque Artur Julai, 3. Armando Agostinho Fafitine Tualufo, 4. Isabel Ermelinda Francisco, 5. Salda Samuel Maquingua, 6. Luísa Bata, 7. Delfina António, 8. Bilha Agosto Mumbe, 9. José Miguel Jossias, 10. Simone Isabel Simão Pedro.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço referida organização.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Morrumbene, 13 de Agosto de 2021. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação 1.º de Maio de Chigonwa, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntanto ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 1. Francelina Salomão, 2. Laura Jamisse, 3. Rosalina Feniosse, 4. Celestina L. Gumbe, 5. Crimilda Rafael, 6. Teresa Marrule, 7. Dulce Francisco Cumbe, 8. Joaquina Julião Beijamin, 9. Rabeca Rafael Natal e 10. Florinda Inácio.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Chama da Vida de Matine, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 1. Marta Alberto Tique, 2. Florinda Raul Mitanhane, 3. Rosália Ernesto Passe, 4. Graça Paulino José, 5. Ana Bernardo, 6. Alcina Armando Chipenete, 7. Vânia Moisés Cardoso Milice, 8. Francelina Armando Wane, 9. Piedade Simone Saute, 10. José da Conceição Júnior.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida Organização.
Texto do artigo · p. 3 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Chama da Unidade de Matine, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 1. Elisa Vasco Maguinjane, 2. Castarina Bernardo Samuel, 3. Carolina Aminosse, 4. Madalena Soniae Maute, 5. Menalda José Moisés, 6. Arminda Fernando, 7. Vitória F.Mazauene, 8. Ingracia Fernando, 9. Amélia Francisco e 10. Marta Seneta Tsambe.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Independente de Chigonwa, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 1. Marcela Seneta Havela, 2. Lourenço Geraldo, 3. Délia Julião Mussengue, 4. Maria Bambo, 5. Laurina Senete, 6. Nalia Carlos Fernando, 7. Felida Olinda Milando, 8. João Jone Quissimusso, 9. Virgínia Arrone Quilambo e 10. Maria Samuel Namburete.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Associação Kurula de Matine, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 1. Laura Samuel Maiwane, 2. Rosa Alberto Milice, 3. Eufénia Marta Jancinto Armando, 4. Armando Elias, 5. Isabel Samuel Maiuane, 6. António Arnaldo Foquiço, 7. Ofélia Armando, 8. Clara Araújo, 9. Rofina Francisco Ofice Chico e 10. Alda Rafael Guambe.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Kuvuneka de Chigonwa, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Parágrafo · p. 3 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 1. Alice Marcelino Meque, 2. Célia Tomás Marrime, 3. Celeste Fernando, 4. Helena Simone, 5. Irene Salvador, 6. Joana Zacarias, 7. Angélica Jeremias, 8. Graça Silvestre Mechiço, 9. Joaquina Noa e 10. Balbina Alexandre.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 4 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Tsakane de Matine, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 1. António Armando Chipenete, 2. Adélia Francisco Buque, 3. Florinda Jane Malate, 4.Adozinda Simião Quilambo, 5. Marta Geraldo Lasse, 6. Maria Rofasse, 7. Verónica Alberto, 8. Celeste Luis Albino, 9. Cândida Eugénio Chivale e 10. Deolinda Celeste Francisco Cossa.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 4 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Tsinela de Chipucha, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 1. Teresa Albino Taimo, 2. José Fernando, 3. Madalena Sebastião, 4. Alberto Jamisse, 5. Lúcia Alberto, 6. Hortência Mussalafo, 7. Constância Afo Arrone, 8. Viegas Enoque, 9. Amélia Armando Alberto e 10. Deolinda Xavier Sambane.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 4 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 4 AVISO
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída a favor de Saraiva Rental, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9344L, válida até 8 de Agosto de 2027, para manganês, ouro e minerais associados, no distrito de Changarra, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 29´ 0,00º -16º 29´ 0,00º -16º 30´ 50,00º -16º 30´ 50,00º -16º 33´ 10,00º -16º 33´ 10,00º
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 29´ 0,00º -16º 29´ 0,00º -16º 30´ 50,00º -16º 30´ 50,00º -16º 33´ 10,00º -16º 33´ 10,00º32º 52´ 10,00´´ 32º 59´ 40,00´´ 32º 59´ 40,00´´ 32º 04´ 40,00´´ 32º 04´ 40,00´´ 32º 52´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 52´ 10,00´´ 32º 59´ 40,00´´ 32º 59´ 40,00´´ 32º 04´ 40,00´´ 32º 04´ 40,00´´ 32º 52´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 29´ 0,00º -16º 29´ 0,00º -16º 30´ 50,00º -16º 30´ 50,00º -16º 33´ 10,00º -16º 33´ 10,00º32º 52´ 10,00´´ 32º 59´ 40,00´´ 32º 59´ 40,00´´ 32º 04´ 40,00´´ 32º 04´ 40,00´´ 32º 52´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 4 AVISO
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Royal Diamonds Moçambique II, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10613C, válida até 4 Abril de 2047, para diamante e ouro, no distrito de Machaze, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -21º 25´ 30,00´´ -21º 25´ 30,00´´ -21º 28´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-21º 25´ 30,00´´ -21º 25´ 30,00´´ -21º 28´ 20,00´´32º 45´ 20,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 45´ 20,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-21º 25´ 30,00´´ -21º 25´ 30,00´´ -21º 28´ 20,00´´32º 45´ 20,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 5 Vértice Latitude Longitude 4 -21º 28´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
9-21º 29´ 0,00´´32º 51´ 20,00´´
10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
12-21º 28´ 30,00´´32º 47´ 50,00´´
13-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 50,00´´
14-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 20,00´´
15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 52´ 50,00´´ 5 -21º 29´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
9-21º 29´ 0,00´´32º 51´ 20,00´´
10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
12-21º 28´ 30,00´´32º 47´ 50,00´´
13-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 50,00´´
14-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 20,00´´
15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 52´ 50,00´´ 6 -21º 29´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
9-21º 29´ 0,00´´32º 51´ 20,00´´
10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
12-21º 28´ 30,00´´32º 47´ 50,00´´
13-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 50,00´´
14-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 20,00´´
15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 52´ 0,00´´ 7 -21º 29´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
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11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
12-21º 28´ 30,00´´32º 47´ 50,00´´
13-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 50,00´´
14-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 20,00´´
15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 52´ 0,00´´ 8 -21º 29´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
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11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
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15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
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18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 51´ 20,00´´ 9 -21º 29´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
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10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
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16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
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18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 51´ 20,00´´ 10 -21º 29´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
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10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
12-21º 28´ 30,00´´32º 47´ 50,00´´
13-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 50,00´´
14-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 20,00´´
15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 49´ 20,00´´ 11 -21º 28´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
9-21º 29´ 0,00´´32º 51´ 20,00´´
10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
12-21º 28´ 30,00´´32º 47´ 50,00´´
13-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 50,00´´
14-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 20,00´´
15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 49´ 20,00´´ 12 -21º 28´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
9-21º 29´ 0,00´´32º 51´ 20,00´´
10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
12-21º 28´ 30,00´´32º 47´ 50,00´´
13-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 50,00´´
14-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 20,00´´
15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 47´ 50,00´´ 13 -21º 27´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
9-21º 29´ 0,00´´32º 51´ 20,00´´
10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
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13-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 50,00´´
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16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 47´ 50,00´´ 14 -21º 27´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
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8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
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15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
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18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 47´ 20,00´´ 15 -21º 27´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
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10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
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15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
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18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 47´ 20,00´´ 16 -21º 27´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
9-21º 29´ 0,00´´32º 51´ 20,00´´
10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
12-21º 28´ 30,00´´32º 47´ 50,00´´
13-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 50,00´´
14-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 20,00´´
15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 46´ 40,00´´ 17 -21º 26´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
9-21º 29´ 0,00´´32º 51´ 20,00´´
10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
12-21º 28´ 30,00´´32º 47´ 50,00´´
13-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 50,00´´
14-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 20,00´´
15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 46´ 40,00´´ 18 -21º 26´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
9-21º 29´ 0,00´´32º 51´ 20,00´´
10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
12-21º 28´ 30,00´´32º 47´ 50,00´´
13-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 50,00´´
14-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 20,00´´
15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 46´ 20,00´´ 19 -21º 26´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
9-21º 29´ 0,00´´32º 51´ 20,00´´
10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
12-21º 28´ 30,00´´32º 47´ 50,00´´
13-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 50,00´´
14-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 20,00´´
15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 46´ 20,00´´ 20 -21º 26´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
9-21º 29´ 0,00´´32º 51´ 20,00´´
10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
12-21º 28´ 30,00´´32º 47´ 50,00´´
13-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 50,00´´
14-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 20,00´´
15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 45´ 50,00´´ 21 -21º 26´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
9-21º 29´ 0,00´´32º 51´ 20,00´´
10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
12-21º 28´ 30,00´´32º 47´ 50,00´´
13-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 50,00´´
14-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 20,00´´
15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 45´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
9-21º 29´ 0,00´´32º 51´ 20,00´´
10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
12-21º 28´ 30,00´´32º 47´ 50,00´´
13-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 50,00´´
14-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 20,00´´
15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 5 Vértice Latitude Longitude 22 23 24 -21º 26´ 0,00´´ -21º 25´ 50,00´´ -21º 25´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
22 23 24-21º 26´ 0,00´´ -21º 25´ 50,00´´ -21º 25´ 50,00´´32º 45´ 30,00´´ 32º 45´ 30,00´´ 32º 45´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 45´ 30,00´´ 32º 45´ 30,00´´ 32º 45´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
22 23 24-21º 26´ 0,00´´ -21º 25´ 50,00´´ -21º 25´ 50,00´´32º 45´ 30,00´´ 32º 45´ 30,00´´ 32º 45´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 5 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 5 Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 A Associação Yotimahela Dzofuine, com sede no povoado de Caine, na localidade de Dengoine, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 5 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele a Associação Yotimahela Dzofuine.
Texto do artigo · p. 5 Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 8 de Outubro de 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 5 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Comerciantes Informais na Província de Nampula
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza âmbito sede duração e objectivo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Comerciantes Informais na Província de Nampula - ACIPIN é de carácter privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia patrimonial, financeira, sem fins lucrativos de utilidade pública, regendo-se pelo presente estatuto e de mais leis aplicáveis, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A ACIPIN é de âmbito provincial de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A ACIPIN tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala, Unidade C, quarteirão D, podendo por deliberação da
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral, ser transferida de um lugar para outro, abrir e encerrar as delegações ou outras formas de representação, noutros distritos da província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da ACIPIN é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Comerciantes Informais na Província de Nampula tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover acções de carácter humanitário, de Previdência e beneficência social entre seus membros - associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Proteger as infra-estruturas sociais construídas nos mercados informais, garantindo a sua manutenção, protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 5 c) Colaborar com outra instituições e associações, na promoção de acções de prevenção, conservação e manutenção de mercados informais e de Meio Ambiente;
Número ou marcador · p. 5 d) Organizar os mercados informais, de forma que os vendedores ambulantes se comportem em conformidade aos princípios éticos e morais;
Número ou marcador · p. 5 e) Verificar monitorar a validade de prazos de produtos em venda pública, nos mercados informais e arbitrariedade de preços;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar aos órgãos competentes, todas infracções contravencionais, cometidas pelos vendedores de ambulantes (comerciantes informais) e, nos mercados informais;
Número ou marcador · p. 5 g) Integrar a mulher no comércio informal, com vista a redução de assimetria económica adstrita ao género.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Os fundos da associação provêm:
Número ou marcador · p. 5 a) De jóias e cotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) De doações de pessoas singulares ou colectivas e, outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 6 c) De rendimentos provenientes da infraestrutura e actividades permanentes ou temporárias por ela promovida ou ainda, de subsídios que lhe possam ser atribuídos;
Número ou marcador · p. 6 d) Subsídios;
Número ou marcador · p. 6 e) Donativos;
Número ou marcador · p. 6 f) Legados;
Número ou marcador · p. 6 g) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação depois de observadas formalidades definidas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O pedido de admissão para membro - Associação da ACIPIN, é livre carece de uma declaração de intenção subscrita por interessado, cabendo a homologação, o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Podem ser admitidos como membros da ACIPIN, todo cidadão moçambicano, maior de 18 anos de idade, que aceita e se disponha a cumprir o presente estatuto, regulamento interno e programas da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros da ACIPIN, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) Fundadores - os envolvidos na concepção e criação da ACIPIN e que estejam escritos até a realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 6 b) Efectivos - os que pagando a jóia e quota esteja no gozo dos plenos direitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 c) Benemérito - que tenham contribuído de modo particular com subsídios, bens de serviços para concretização dos objectivos da ACIPIN;
Número ou marcador · p. 6 d) Honorários - pessoas singulares colectivas e entidades, a quem pelas suas contribuições excepcionais apresentadas a ACIPIN, sejam atribuídos esta distinção, mediante proposta do concelho de direcção e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 A qualidade de membro da ACIPIN, perdese por:
Número ou marcador · p. 6 a) Prática de actos lesivos actividade da ACIPIN;
Número ou marcador · p. 6 b) Falta de pagamento de cotas por um período de seis (6) meses;
Número ou marcador · p. 6 c) Declaração expressa de vontade, devendo no entanto, regularizar as eventuais dívidas com a ACIPIN.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Readmissão do membro)
Texto do artigo · p. 6 Á readmissão de qualquer membro compete a Assembleia Geral sob proposta do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da ACIPIN:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas secções e actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos da ACIPIN;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar ao conselho de direcção da associação, reclamações, propostas e sugestões;
Número ou marcador · p. 6 d) Solicitar ao Conselho de Direcção, por escrito ou verbalmente, qualquer esclarecimento sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Solicitar assistência jurídica e apoio técnico-administrativo, para defesa dos seus interesses e na realização da sua actividade informal;
Número ou marcador · p. 6 f) Beneficiar-se de honorários resultantes da realização de actividades projectos da associação, a fixar no acto da sua concepção;
Número ou marcador · p. 6 g) Renunciar a qualidade de membro da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Ser titular de cartão de membro que lhe faculte o exercício cabal da sua actividade de carácter informal;
Número ou marcador · p. 6 i) Beneficiar-se de livre circulação com seus produtos de venda através de uma guia de trânsito passada pela associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da ACIPIN:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e de fundir o estatuto da ACIPIN e o representativo programa;
Número ou marcador · p. 6 b) Operacionalizar o programa e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir as resoluções e as deliberações da Assembleia Geral e demais encargos da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Pagar a jóia no acto da inscrição e, quotas mensais fixadas e demais em cargos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade as tarefas incumbidas pela associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Penas dos membros e aplicações)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao membro que infringir as disposições do presente estatuto e do regulamento interno da associação, será aplicada às seguintes penas, de acordo com a gravidade da infracção:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 6 b) Representação registada na ficha de inscrição;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 6 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As penas de advertência e de repreensão registada, são de competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) As penas de suspensão e de expulsão são de competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da ACIPIN:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ACIPIN e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os mandatos da Assembleia Geral têm a duração de dois anos apenas renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar através do seu Presidente Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Orientar todos os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar relatório da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Manter o registo actualizado dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, durante os seus trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e hora de realização, mediante a publicação
Texto do artigo · p. 7 da respectiva agenda e com antecedência de 15 (quinze) dias através de diferentes meios de comunicação ou por aviso a dar a conhecer a cada membro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral São tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações sobre a alteração do estatuto da ACIPIN, requerem o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é realizada ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for requerida pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal, ou pelo menos, por um terço dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral ordinária considera-se constituída desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral do Conselho Fiscal das delegações e subdelegações por voto directo e secreto;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o estatuto, o programa e o regulamento interno por maioria de dois terços dos presentes;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre a alteração do estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a dissolução e do destino do património da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Fixar o valor de jóia e cotas a ser pago pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a criação das delegações e subdelegações da associação sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 h) Aprovar programas de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 i) Deliberar sobre qualquer outras actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 j) Aplicar pena e atribuir louvores de extinções ou títulos aos membros efectivos presentes que devem substituí-lo cada sessão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros efectivos, sendo um (a) presidente um (a) vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O vice-presidente assumirá a presidência na falta ou por impedimento do presidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Na falta do secretário, a Mesa da Assembleia Geral escolherá, de entre os membros efectivos presentes, quem deve substituí-lo na sessão.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral e o seu mandato tem duração de 2 anos, apenas renovável por um mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Secretário para administração e finanças;
Número ou marcador · p. 7 e) Secretário para estudo de projectos de natureza social e económica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar os regulamentos internos e programa de actividade e submetendo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno e programa da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Por em prática as decisões definidas e aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre as propostas, sugestões, denúncias, reclamações, alvitres ou petições que os membros associados lhes dirigem;
Número ou marcador · p. 7 f) Admitir membros associados, de acordo com o presente e estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 g) Criar comissões e grupos de trabalho, com vista a realização de diversas actividades, objectos de projectos concebidos pela associação e neles integrados;
Número ou marcador · p. 7 h) Preparar e convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Aplicar as penas previstas nas alíneasa), b), e c) do artigo décimo primeiro;
Número ou marcador · p. 7 j) Constituir o património da ACIPIN, em bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 7 k) Designar representantes da associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral e o mandato tem a duração de dois anos apenas renovável por um mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria composto pelos três membros efectivos, sendo um (a) presidente um (a) vice-presidente um (1) secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal a verificação da legalidade do exercício de actos da ACIPIN e dar parecer sobre os relatórios de actividades e de contas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos símbolos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 7 Para a sua identificação a ACIPIN adoptará um símbolo e uma bandeira, a serem aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos reger-se á pelo regulamento interno e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 5 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação Ministério Todas Nações de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e um exarada de folhas uma a folhas seis, do livro de notas para escrituras
Texto do artigo · p. 8 diversas número vinte e oito traço B barra, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Célia Bernardete Mestre Guambe, foi celebrada uma escritura de constituição da associação denominada Associação Ministério Todas Nações de Moçambique, que será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e natureza
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Ministério Todas Nações de Moçambique, adiante denominada por AMTDM, que se regerá pelos presentes estatutos, tem sua sede no bairro Djuba, quarteirão número cinco, casa número três-Boane, visa oferecer uma oportunidade, província de Maputo, sendo no entanto, AMTDM é uma associação de caráter social, sem fins lucrativos, podendo mudar sua sede por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A associção constitui-se por temo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 A AMTDM - Associação Ministério Todas Nações de Moçambique – visa oferecer uma oportunidade e melhorar as condições de vida e bem-estar das comunidades proporcionando-lhes um futuro melhor, trazendo mudança e justiça social através do discipulado no amor de Jesus Cristo.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) O poder supremo da associação reside na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos ou pelos seus representantes devidamente mandatados para o acto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários eleitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os secretários substituem o presidente na sua ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, sob proposta da Direcção ou de um quinto dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de carta registada com aviso de recepção e através de publicação no jornal diário de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral realiza-se no local, data e hora marcados na convocatória, se o número de associados presentes for superior a um terço do total dos associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Se, á hora marcada, o número de associados presentes for inferior a um terço, a Assembleia realiza-se, meia hora depois, com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Se a Assembleia Geral tiver sido convocada a requerimento de associados, só poderá realizar-se se estiverem presentes mais de metade dos associados requerentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger os membros dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 8 b) Fixar o montante da joia inicial e a periodicidade e o montante das quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento geral interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Discutir e votar os relatórios, balanços, contas e orçamento apresentados pela Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar o plano e o orçamento;
Número ou marcador · p. 8 f) Definir as orientações gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Decidir sobre os recursos que para ela forem interpostos;
Número ou marcador · p. 8 h) Ractificar a admissão e a expulsão dos associados;
Número ou marcador · p. 8 i) Autorizar a contratação de quaisquer empréstimos; j)Autorizar a Direcção a alinear ou onerar bens imóveis e bens móveis sujeitos a registo; k)Deliberar sobre a fusão, extinção e liquidação da Associação, por maioria de três quartos dos associados, expressamente convocados para esse fim;
Número ou marcador · p. 8 l) Deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada e praticar os demais actos necessários, nos
Texto do artigo · p. 8 termos legais, estatuários e regulamentares;
Número ou marcador · p. 8 m) Tomar todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais, estatutárias e regulamentares dos outros órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da AMTDM.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, nacionais ou estrangeiros, mas com residência em Moçambique, em pleno gozo dos respectivos direitos associativos e o seu mandato terá a duração de três anos, á excepção do primeiro mandato após a constituição da associação, o qual terá a duração de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O presidente é eleito pelos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Para obrigar a associação, em todos os seus actos e contratos, são necessárias duas assinaturas, sendo uma a do presidente.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As reuniões do Conselho de Direcção são dirigidas pelo presidente e, na sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção os associados e os membros dos outros órgãos da associação que, para o efeito, tenham sido convocados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir e coordenar toda actividade da associação, no âmbito do plano e orçamento aprovados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Receber os pedidos de admissão como associados e admiti-los provisoriamente até á ractificação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Receber os pedidos de demissão dos associados e apresentá-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Administrar os bens e gerir fundos a associação; e)Admitir, dispensar ou exonerar e demitir os empregados ou colaboradores da associação, bem com fixar as suas remunerações; executar e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar e submeter á Assembleia Geral, para serem apreciados e votados, o programa anual das
Texto do artigo · p. 9 actividades, o orçamento e o relatório e conta do exercício;
Número ou marcador · p. 9 g) Propor á Assembleia Gera los valores da joia inicial das quotas;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar projectos de alteração dos estatutos e do Regulamento Geral interno da associação e submetê-los á aprovação da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 15 de Março de 2023 III SÉRIE — Número 51
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 51
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo da Província de Maputo: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Cidade de Maputo: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação de Estado na Província de Nampula:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Morrumbene: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos. Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele: Desapchos.
  15. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Comerciantes Informais na Província de Nampula. Associação Ministério Todas Nações em Moçambique. Associação 1.º de Maio de Chigonwa. Associação Bem-Vindo Furvela. Associação Chama da Vida de Matine. Associação Chama da Unidade de Matine. Associação Independente de Chigonwa. Associação Kurula de Matine. Associação Kuvuneka de Chigonwa. Associação Tsakane de Matine. Associação Tsinela de Chipucha. Associação Yotimahela Dzofuíne. Acapolo Electrónica e Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afrishine Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amarox – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto P & X Prestadora de Servicos, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Belícias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Best Agri, Limitada. Brechos – Sociedade Unipessoal, Limitada. BrightSide Procurement e Vendas, Limitada. Buy2Thrive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Segura – Reparação e Requinte – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. CB – Cabos & Engenharia, S.A. Centro Sul Investimentos, Limitada. Century Agro Impex, Limitada. Da Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enterprise System and Development, Limitada. EPI Moçambique, Limitada. Fundação MozYouth – Emprego para Jovens. GPS-Grace Products e Services, Limitada. G-TEC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Integral Experts Solutions, Limitada. InterMed Mozambique, Limitada. Jamah Consultoria e Serviços, Limitada. JCB Enterprises, Limitada. Jusante Consultoria, Limitada. Lado B, Limitada. Maxmoz, Limitada. MC Mult Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Momas Events – Sociedade Unipessoal, Limitada. MSS-Mozambique Sustainable Solutins Limitada. Nutrokala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyari Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ocla Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Posto de Abastecimento Sabulalo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proguard, Limitada. Prova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. RJ Cargas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ronete Investimentos, Limitada. Safu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Talho R.R., Limitada. Tem Investimentos, Limitada. Transporte Gabnhongua – Sociedade Unipessoal, Limitada. V.G.Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. We Consult, Limitada. ZAC-Construções, Limitada.
  18. Título de secção, página 2: Conselho Executivo da Província de Maputo
  19. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ministério Todas Nações em Moçambique requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Ministério Todas Nações de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Maputo, na Matola, 8 de Fevereiro de 2021. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
  24. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  25. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Adrian Walter Frey, na qualidade de Administrador requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Mozyouth como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Mozyouth.
  30. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 8 de Março de 2023. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  31. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Comerciantes Informais na Província de Nampula requereu ao Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Comerciantes Informais na Província de Nampula, com sede no bairro dos Muhala, posto administrativo de Muhala, na cidade de Nampula, província de Nampula.
  36. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula, 29 de Junho de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Bem-vindo Furvela, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  42. Texto do artigo, página 2: 1. Vasco Ricardo Poçita Sando, 2. Dinaque Artur Julai, 3. Armando Agostinho Fafitine Tualufo, 4. Isabel Ermelinda Francisco, 5. Salda Samuel Maquingua, 6. Luísa Bata, 7. Delfina António, 8. Bilha Agosto Mumbe, 9. José Miguel Jossias, 10. Simone Isabel Simão Pedro.
  43. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço referida organização.
  44. Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene, 13 de Agosto de 2021. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  46. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  47. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação 1.º de Maio de Chigonwa, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntanto ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  48. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  49. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  50. Texto do artigo, página 2: 1. Francelina Salomão, 2. Laura Jamisse, 3. Rosalina Feniosse, 4. Celestina L. Gumbe, 5. Crimilda Rafael, 6. Teresa Marrule, 7. Dulce Francisco Cumbe, 8. Joaquina Julião Beijamin, 9. Rabeca Rafael Natal e 10. Florinda Inácio.
  51. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
  52. Texto do artigo, página 3: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  53. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  54. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  55. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Chama da Vida de Matine, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  56. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  57. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  58. Texto do artigo, página 3: 1. Marta Alberto Tique, 2. Florinda Raul Mitanhane, 3. Rosália Ernesto Passe, 4. Graça Paulino José, 5. Ana Bernardo, 6. Alcina Armando Chipenete, 7. Vânia Moisés Cardoso Milice, 8. Francelina Armando Wane, 9. Piedade Simone Saute, 10. José da Conceição Júnior.
  59. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida Organização.
  60. Texto do artigo, página 3: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  61. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  62. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  63. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Chama da Unidade de Matine, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  64. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento
  65. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  66. Texto do artigo, página 3: 1. Elisa Vasco Maguinjane, 2. Castarina Bernardo Samuel, 3. Carolina Aminosse, 4. Madalena Soniae Maute, 5. Menalda José Moisés, 6. Arminda Fernando, 7. Vitória F.Mazauene, 8. Ingracia Fernando, 9. Amélia Francisco e 10. Marta Seneta Tsambe.
  67. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
  68. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  69. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  70. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Independente de Chigonwa, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  71. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  72. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  73. Texto do artigo, página 3: 1. Marcela Seneta Havela, 2. Lourenço Geraldo, 3. Délia Julião Mussengue, 4. Maria Bambo, 5. Laurina Senete, 6. Nalia Carlos Fernando, 7. Felida Olinda Milando, 8. João Jone Quissimusso, 9. Virgínia Arrone Quilambo e 10. Maria Samuel Namburete.
  74. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
  75. Texto do artigo, página 3: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  76. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  77. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  78. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Associação Kurula de Matine, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  79. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  80. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
  81. Texto do artigo, página 3: 1. Laura Samuel Maiwane, 2. Rosa Alberto Milice, 3. Eufénia Marta Jancinto Armando, 4. Armando Elias, 5. Isabel Samuel Maiuane, 6. António Arnaldo Foquiço, 7. Ofélia Armando, 8. Clara Araújo, 9. Rofina Francisco Ofice Chico e 10. Alda Rafael Guambe.
  82. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
  83. Texto do artigo, página 3: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  84. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  85. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  86. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Kuvuneka de Chigonwa, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  87. Parágrafo, página 3: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  88. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  89. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  90. Texto do artigo, página 4: 1. Alice Marcelino Meque, 2. Célia Tomás Marrime, 3. Celeste Fernando, 4. Helena Simone, 5. Irene Salvador, 6. Joana Zacarias, 7. Angélica Jeremias, 8. Graça Silvestre Mechiço, 9. Joaquina Noa e 10. Balbina Alexandre.
  91. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
  92. Texto do artigo, página 4: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  93. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  94. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  95. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Tsakane de Matine, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  96. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  97. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  98. Texto do artigo, página 4: 1. António Armando Chipenete, 2. Adélia Francisco Buque, 3. Florinda Jane Malate, 4.Adozinda Simião Quilambo, 5. Marta Geraldo Lasse, 6. Maria Rofasse, 7. Verónica Alberto, 8. Celeste Luis Albino, 9. Cândida Eugénio Chivale e 10. Deolinda Celeste Francisco Cossa.
  99. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  100. Texto do artigo, página 4: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  101. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  102. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  103. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Tsinela de Chipucha, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  104. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  105. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  106. Texto do artigo, página 4: 1. Teresa Albino Taimo, 2. José Fernando, 3. Madalena Sebastião, 4. Alberto Jamisse, 5. Lúcia Alberto, 6. Hortência Mussalafo, 7. Constância Afo Arrone, 8. Viegas Enoque, 9. Amélia Armando Alberto e 10. Deolinda Xavier Sambane.
  107. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  108. Texto do artigo, página 4: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  109. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  110. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas
  111. Texto do artigo, página 4: AVISO
  112. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída a favor de Saraiva Rental, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9344L, válida até 8 de Agosto de 2027, para manganês, ouro e minerais associados, no distrito de Changarra, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  113. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 29´ 0,00º -16º 29´ 0,00º -16º 30´ 50,00º -16º 30´ 50,00º -16º 33´ 10,00º -16º 33´ 10,00º
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 29´ 0,00º -16º 29´ 0,00º -16º 30´ 50,00º -16º 30´ 50,00º -16º 33´ 10,00º -16º 33´ 10,00º32º 52´ 10,00´´ 32º 59´ 40,00´´ 32º 59´ 40,00´´ 32º 04´ 40,00´´ 32º 04´ 40,00´´ 32º 52´ 10,00´´
  114. Texto do artigo, página 4: 32º 52´ 10,00´´ 32º 59´ 40,00´´ 32º 59´ 40,00´´ 32º 04´ 40,00´´ 32º 04´ 40,00´´ 32º 52´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 29´ 0,00º -16º 29´ 0,00º -16º 30´ 50,00º -16º 30´ 50,00º -16º 33´ 10,00º -16º 33´ 10,00º32º 52´ 10,00´´ 32º 59´ 40,00´´ 32º 59´ 40,00´´ 32º 04´ 40,00´´ 32º 04´ 40,00´´ 32º 52´ 10,00´´
  115. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  116. Texto do artigo, página 4: AVISO
  117. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Royal Diamonds Moçambique II, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10613C, válida até 4 Abril de 2047, para diamante e ouro, no distrito de Machaze, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  118. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -21º 25´ 30,00´´ -21º 25´ 30,00´´ -21º 28´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-21º 25´ 30,00´´ -21º 25´ 30,00´´ -21º 28´ 20,00´´32º 45´ 20,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´
  119. Texto do artigo, página 4: 32º 45´ 20,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-21º 25´ 30,00´´ -21º 25´ 30,00´´ -21º 28´ 20,00´´32º 45´ 20,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´
  120. Texto do artigo, página 5: Vértice Latitude Longitude 4 -21º 28´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
    5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
    6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
    7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
    8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
    9-21º 29´ 0,00´´32º 51´ 20,00´´
    10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
    11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
    12-21º 28´ 30,00´´32º 47´ 50,00´´
    13-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 50,00´´
    14-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 20,00´´
    15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
    16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
    17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
    18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
    19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
    20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
    21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
  121. Texto do artigo, página 5: 32º 52´ 50,00´´ 5 -21º 29´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
    5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
    6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
    7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
    8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
    9-21º 29´ 0,00´´32º 51´ 20,00´´
    10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
    11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
    12-21º 28´ 30,00´´32º 47´ 50,00´´
    13-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 50,00´´
    14-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 20,00´´
    15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
    16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
    17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
    18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
    19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
    20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
    21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
  122. Texto do artigo, página 5: 32º 52´ 50,00´´ 6 -21º 29´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
    5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
    6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
    7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
    8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
    9-21º 29´ 0,00´´32º 51´ 20,00´´
    10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
    11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
    12-21º 28´ 30,00´´32º 47´ 50,00´´
    13-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 50,00´´
    14-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 20,00´´
    15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
    16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
    17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
    18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
    19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
    20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
    21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
  123. Texto do artigo, página 5: 32º 52´ 0,00´´ 7 -21º 29´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
    5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
    6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
    7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
    8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
    9-21º 29´ 0,00´´32º 51´ 20,00´´
    10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
    11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
    12-21º 28´ 30,00´´32º 47´ 50,00´´
    13-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 50,00´´
    14-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 20,00´´
    15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
    16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
    17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
    18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
    19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
    20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
    21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
  124. Texto do artigo, página 5: 32º 52´ 0,00´´ 8 -21º 29´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
    5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
    6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
    7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
    8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
    9-21º 29´ 0,00´´32º 51´ 20,00´´
    10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
    11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
    12-21º 28´ 30,00´´32º 47´ 50,00´´
    13-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 50,00´´
    14-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 20,00´´
    15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
    16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
    17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
    18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
    19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
    20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
    21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
  125. Texto do artigo, página 5: 32º 51´ 20,00´´ 9 -21º 29´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
    5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
    6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
    7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
    8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
    9-21º 29´ 0,00´´32º 51´ 20,00´´
    10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
    11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
    12-21º 28´ 30,00´´32º 47´ 50,00´´
    13-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 50,00´´
    14-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 20,00´´
    15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
    16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
    17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
    18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
    19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
    20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
    21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
  126. Texto do artigo, página 5: 32º 51´ 20,00´´ 10 -21º 29´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
    5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
    6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
    7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
    8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
    9-21º 29´ 0,00´´32º 51´ 20,00´´
    10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
    11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
    12-21º 28´ 30,00´´32º 47´ 50,00´´
    13-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 50,00´´
    14-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 20,00´´
    15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
    16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
    17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
    18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
    19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
    20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
    21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
  127. Texto do artigo, página 5: 32º 49´ 20,00´´ 11 -21º 28´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
    5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
    6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
    7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
    8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
    9-21º 29´ 0,00´´32º 51´ 20,00´´
    10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
    11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
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    21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
  128. Texto do artigo, página 5: 32º 49´ 20,00´´ 12 -21º 28´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
    5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
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    7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
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    21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
  129. Texto do artigo, página 5: 32º 47´ 50,00´´ 13 -21º 27´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
    5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
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    21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
  130. Texto do artigo, página 5: 32º 47´ 50,00´´ 14 -21º 27´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
    5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
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    21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
  131. Texto do artigo, página 5: 32º 47´ 20,00´´ 15 -21º 27´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
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    21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
  132. Texto do artigo, página 5: 32º 47´ 20,00´´ 16 -21º 27´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
    5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
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    20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
    21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
  133. Texto do artigo, página 5: 32º 46´ 40,00´´ 17 -21º 26´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
    5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
    6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
    7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
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    21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
  134. Texto do artigo, página 5: 32º 46´ 40,00´´ 18 -21º 26´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
    5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
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    21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
  135. Texto do artigo, página 5: 32º 46´ 20,00´´ 19 -21º 26´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
    5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
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    21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
  136. Texto do artigo, página 5: 32º 46´ 20,00´´ 20 -21º 26´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
    5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
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    15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
    16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
    17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
    18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
    19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
    20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
    21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
  137. Texto do artigo, página 5: 32º 45´ 50,00´´ 21 -21º 26´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
    5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
    6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
    7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
    8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
    9-21º 29´ 0,00´´32º 51´ 20,00´´
    10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
    11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
    12-21º 28´ 30,00´´32º 47´ 50,00´´
    13-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 50,00´´
    14-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 20,00´´
    15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
    16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
    17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
    18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
    19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
    20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
    21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
  138. Texto do artigo, página 5: 32º 45´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4-21º 28´ 20,00´´32º 52´ 50,00´´
    5-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 50,00´´
    6-21º 29´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´
    7-21º 29´ 30,00´´32º 52´ 0,00´´
    8-21º 29´ 30,00´´32º 51´ 20,00´´
    9-21º 29´ 0,00´´32º 51´ 20,00´´
    10-21º 29´ 0,00´´32º 49´ 20,00´´
    11-21º 28´ 30,00´´32º 49´ 20,00´´
    12-21º 28´ 30,00´´32º 47´ 50,00´´
    13-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 50,00´´
    14-21º 27´ 50,00´´32º 47´ 20,00´´
    15-21º 27´ 0,00´´32º 47´ 20,00´´
    16-21º 27´ 0,00´´32º 46´ 40,00´´
    17-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 40,00´´
    18-21º 26´ 30,00´´32º 46´ 20,00´´
    19-21º 26´ 10,00´´32º 46´ 20,00´´
    20-21º 26´ 10,00´´32º 45´ 50,00´´
    21-21º 26´ 0,00´´32º 45´ 50,00´´
  139. Texto do artigo, página 5: Vértice Latitude Longitude 22 23 24 -21º 26´ 0,00´´ -21º 25´ 50,00´´ -21º 25´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    22 23 24-21º 26´ 0,00´´ -21º 25´ 50,00´´ -21º 25´ 50,00´´32º 45´ 30,00´´ 32º 45´ 30,00´´ 32º 45´ 20,00´´
  140. Texto do artigo, página 5: 32º 45´ 30,00´´ 32º 45´ 30,00´´ 32º 45´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    22 23 24-21º 26´ 0,00´´ -21º 25´ 50,00´´ -21º 25´ 50,00´´32º 45´ 30,00´´ 32º 45´ 30,00´´ 32º 45´ 20,00´´
  141. Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  142. Texto do artigo, página 5: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele
  143. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  144. Texto do artigo, página 5: A Associação Yotimahela Dzofuine, com sede no povoado de Caine, na localidade de Dengoine, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  145. Texto do artigo, página 5: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  146. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica em Chidenguele a Associação Yotimahela Dzofuine.
  147. Texto do artigo, página 5: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, 8 de Outubro de 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  148. Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  149. Texto do artigo, página 5: Associação dos Comerciantes Informais na Província de Nampula
  150. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza âmbito sede duração e objectivo
  151. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  153. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Comerciantes Informais na Província de Nampula - ACIPIN é de carácter privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia patrimonial, financeira, sem fins lucrativos de utilidade pública, regendo-se pelo presente estatuto e de mais leis aplicáveis, na República de Moçambique.
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
  156. Texto do artigo, página 5: A ACIPIN é de âmbito provincial de Nampula.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  159. Texto do artigo, página 5: A ACIPIN tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala, Unidade C, quarteirão D, podendo por deliberação da
  160. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral, ser transferida de um lugar para outro, abrir e encerrar as delegações ou outras formas de representação, noutros distritos da província.
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 5: A duração da ACIPIN é por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  166. Texto do artigo, página 5: A Associação de Comerciantes Informais na Província de Nampula tem os seguintes objectivos:
  167. Número ou marcador, página 5: a) Promover acções de carácter humanitário, de Previdência e beneficência social entre seus membros - associados;
  168. Número ou marcador, página 5: b) Proteger as infra-estruturas sociais construídas nos mercados informais, garantindo a sua manutenção, protecção e segurança;
  169. Número ou marcador, página 5: c) Colaborar com outra instituições e associações, na promoção de acções de prevenção, conservação e manutenção de mercados informais e de Meio Ambiente;
  170. Número ou marcador, página 5: d) Organizar os mercados informais, de forma que os vendedores ambulantes se comportem em conformidade aos princípios éticos e morais;
  171. Número ou marcador, página 5: e) Verificar monitorar a validade de prazos de produtos em venda pública, nos mercados informais e arbitrariedade de preços;
  172. Número ou marcador, página 5: f) Participar aos órgãos competentes, todas infracções contravencionais, cometidas pelos vendedores de ambulantes (comerciantes informais) e, nos mercados informais;
  173. Número ou marcador, página 5: g) Integrar a mulher no comércio informal, com vista a redução de assimetria económica adstrita ao género.
  174. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos fundos
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  177. Texto do artigo, página 5: Os fundos da associação provêm:
  178. Número ou marcador, página 5: a) De jóias e cotas pagas pelos seus membros;
  179. Número ou marcador, página 5: b) De doações de pessoas singulares ou colectivas e, outras liberalidades;
  180. Número ou marcador, página 6: c) De rendimentos provenientes da infraestrutura e actividades permanentes ou temporárias por ela promovida ou ainda, de subsídios que lhe possam ser atribuídos;
  181. Número ou marcador, página 6: d) Subsídios;
  182. Número ou marcador, página 6: e) Donativos;
  183. Número ou marcador, página 6: f) Legados;
  184. Número ou marcador, página 6: g) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  185. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
  186. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  188. Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação depois de observadas formalidades definidas.
  189. Número ou marcador, página 6: Dois) O pedido de admissão para membro - Associação da ACIPIN, é livre carece de uma declaração de intenção subscrita por interessado, cabendo a homologação, o Conselho de Direcção.
  190. Número ou marcador, página 6: Três) Podem ser admitidos como membros da ACIPIN, todo cidadão moçambicano, maior de 18 anos de idade, que aceita e se disponha a cumprir o presente estatuto, regulamento interno e programas da associação.
  191. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
  193. Texto do artigo, página 6: Os membros da ACIPIN, agrupam-se nas seguintes categorias:
  194. Número ou marcador, página 6: a) Fundadores - os envolvidos na concepção e criação da ACIPIN e que estejam escritos até a realização da Assembleia Constituinte;
  195. Número ou marcador, página 6: b) Efectivos - os que pagando a jóia e quota esteja no gozo dos plenos direitos estabelecidos no presente estatuto;
  196. Número ou marcador, página 6: c) Benemérito - que tenham contribuído de modo particular com subsídios, bens de serviços para concretização dos objectivos da ACIPIN;
  197. Número ou marcador, página 6: d) Honorários - pessoas singulares colectivas e entidades, a quem pelas suas contribuições excepcionais apresentadas a ACIPIN, sejam atribuídos esta distinção, mediante proposta do concelho de direcção e por deliberação da Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  200. Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro da ACIPIN, perdese por:
  201. Número ou marcador, página 6: a) Prática de actos lesivos actividade da ACIPIN;
  202. Número ou marcador, página 6: b) Falta de pagamento de cotas por um período de seis (6) meses;
  203. Número ou marcador, página 6: c) Declaração expressa de vontade, devendo no entanto, regularizar as eventuais dívidas com a ACIPIN.
  204. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 6: (Readmissão do membro)
  206. Texto do artigo, página 6: Á readmissão de qualquer membro compete a Assembleia Geral sob proposta do Conselho da Direcção.
  207. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  209. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da ACIPIN:
  210. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas secções e actividades promovidas pela associação;
  211. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos da ACIPIN;
  212. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar ao conselho de direcção da associação, reclamações, propostas e sugestões;
  213. Número ou marcador, página 6: d) Solicitar ao Conselho de Direcção, por escrito ou verbalmente, qualquer esclarecimento sobre as actividades da associação;
  214. Número ou marcador, página 6: e) Solicitar assistência jurídica e apoio técnico-administrativo, para defesa dos seus interesses e na realização da sua actividade informal;
  215. Número ou marcador, página 6: f) Beneficiar-se de honorários resultantes da realização de actividades projectos da associação, a fixar no acto da sua concepção;
  216. Número ou marcador, página 6: g) Renunciar a qualidade de membro da associação;
  217. Número ou marcador, página 6: h) Ser titular de cartão de membro que lhe faculte o exercício cabal da sua actividade de carácter informal;
  218. Número ou marcador, página 6: i) Beneficiar-se de livre circulação com seus produtos de venda através de uma guia de trânsito passada pela associação.
  219. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  221. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da ACIPIN:
  222. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e de fundir o estatuto da ACIPIN e o representativo programa;
  223. Número ou marcador, página 6: b) Operacionalizar o programa e o regulamento interno da associação;
  224. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir as resoluções e as deliberações da Assembleia Geral e demais encargos da associação;
  225. Número ou marcador, página 6: d) Pagar a jóia no acto da inscrição e, quotas mensais fixadas e demais em cargos da associação;
  226. Número ou marcador, página 6: e) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade as tarefas incumbidas pela associação.
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 6: (Penas dos membros e aplicações)
  229. Número ou marcador, página 6: Um) Ao membro que infringir as disposições do presente estatuto e do regulamento interno da associação, será aplicada às seguintes penas, de acordo com a gravidade da infracção:
  230. Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal;
  231. Número ou marcador, página 6: b) Representação registada na ficha de inscrição;
  232. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão;
  233. Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
  234. Número ou marcador, página 6: Dois) As penas de advertência e de repreensão registada, são de competência do Conselho de Direcção.
  235. Número ou marcador, página 6: Três) As penas de suspensão e de expulsão são de competência da Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  239. Texto do artigo, página 6: São órgãos da ACIPIN:
  240. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  242. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  243. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  244. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  247. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ACIPIN e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral e com direito a voto.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
  251. Número ou marcador, página 6: Um) Os mandatos da Assembleia Geral têm a duração de dois anos apenas renovável por mais um mandato.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) São competências:
  253. Número ou marcador, página 6: a) Convocar através do seu Presidente Assembleia Geral;
  254. Número ou marcador, página 6: b) Orientar todos os trabalhos da Assembleia Geral;
  255. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar relatório da Assembleia Geral;
  256. Número ou marcador, página 6: d) Manter o registo actualizado dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, durante os seus trabalhos da Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
  259. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e hora de realização, mediante a publicação
  260. Texto do artigo, página 7: da respectiva agenda e com antecedência de 15 (quinze) dias através de diferentes meios de comunicação ou por aviso a dar a conhecer a cada membro.
  261. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral São tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  262. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre a alteração do estatuto da ACIPIN, requerem o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
  263. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  265. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é realizada ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for requerida pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal, ou pelo menos, por um terço dos membros fundadores ou efectivos.
  266. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral ordinária considera-se constituída desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos seus membros.
  267. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  268. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  269. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  270. Texto do artigo, página 7: São competências da Assembleia Geral:
  271. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral do Conselho Fiscal das delegações e subdelegações por voto directo e secreto;
  272. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o estatuto, o programa e o regulamento interno por maioria de dois terços dos presentes;
  273. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  274. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a alteração do estatuto da associação;
  275. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a dissolução e do destino do património da associação;
  276. Número ou marcador, página 7: f) Fixar o valor de jóia e cotas a ser pago pelos membros;
  277. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a criação das delegações e subdelegações da associação sob proposta do Conselho de Direcção;
  278. Número ou marcador, página 7: h) Aprovar programas de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção;
  279. Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre qualquer outras actividades da associação;
  280. Número ou marcador, página 7: j) Aplicar pena e atribuir louvores de extinções ou títulos aos membros efectivos presentes que devem substituí-lo cada sessão.
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  282. Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  283. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros efectivos, sendo um (a) presidente um (a) vice-presidente e um secretário.
  284. Número ou marcador, página 7: Dois) O vice-presidente assumirá a presidência na falta ou por impedimento do presidente.
  285. Número ou marcador, página 7: Três) Na falta do secretário, a Mesa da Assembleia Geral escolherá, de entre os membros efectivos presentes, quem deve substituí-lo na sessão.
  286. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  289. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral e o seu mandato tem duração de 2 anos, apenas renovável por um mandato.
  290. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
  291. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  292. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
  293. Número ou marcador, página 7: c) Secretário;
  294. Número ou marcador, página 7: d) Secretário para administração e finanças;
  295. Número ou marcador, página 7: e) Secretário para estudo de projectos de natureza social e económica.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  298. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  301. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção compete:
  302. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação em juízo ou fora dele;
  303. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar os regulamentos internos e programa de actividade e submetendo a aprovação da Assembleia Geral;
  304. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno e programa da associação;
  305. Número ou marcador, página 7: d) Por em prática as decisões definidas e aprovadas pela Assembleia Geral;
  306. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre as propostas, sugestões, denúncias, reclamações, alvitres ou petições que os membros associados lhes dirigem;
  307. Número ou marcador, página 7: f) Admitir membros associados, de acordo com o presente e estatuto e regulamento interno;
  308. Número ou marcador, página 7: g) Criar comissões e grupos de trabalho, com vista a realização de diversas actividades, objectos de projectos concebidos pela associação e neles integrados;
  309. Número ou marcador, página 7: h) Preparar e convocar a Assembleia Geral;
  310. Número ou marcador, página 7: i) Aplicar as penas previstas nas alíneasa), b), e c) do artigo décimo primeiro;
  311. Número ou marcador, página 7: j) Constituir o património da ACIPIN, em bens móveis e imóveis;
  312. Número ou marcador, página 7: k) Designar representantes da associação.
  313. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral e o mandato tem a duração de dois anos apenas renovável por um mandato.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria composto pelos três membros efectivos, sendo um (a) presidente um (a) vice-presidente um (1) secretário.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  320. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal a verificação da legalidade do exercício de actos da ACIPIN e dar parecer sobre os relatórios de actividades e de contas.
  321. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos símbolos
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
  324. Texto do artigo, página 7: Para a sua identificação a ACIPIN adoptará um símbolo e uma bandeira, a serem aprovados em Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos reger-se á pelo regulamento interno e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 7: Nampula, 5 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 7: Associação Ministério Todas Nações de Moçambique
  330. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e um exarada de folhas uma a folhas seis, do livro de notas para escrituras
  331. Texto do artigo, página 8: diversas número vinte e oito traço B barra, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Célia Bernardete Mestre Guambe, foi celebrada uma escritura de constituição da associação denominada Associação Ministério Todas Nações de Moçambique, que será regida pelos seguintes estatutos:
  332. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e natureza
  333. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  334. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e natureza)
  335. Texto do artigo, página 8: A Associação Ministério Todas Nações de Moçambique, adiante denominada por AMTDM, que se regerá pelos presentes estatutos, tem sua sede no bairro Djuba, quarteirão número cinco, casa número três-Boane, visa oferecer uma oportunidade, província de Maputo, sendo no entanto, AMTDM é uma associação de caráter social, sem fins lucrativos, podendo mudar sua sede por deliberação da Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  337. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 8: A associção constitui-se por temo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  340. Texto do artigo, página 8: A AMTDM - Associação Ministério Todas Nações de Moçambique – visa oferecer uma oportunidade e melhorar as condições de vida e bem-estar das comunidades proporcionando-lhes um futuro melhor, trazendo mudança e justiça social através do discipulado no amor de Jesus Cristo.
  341. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  343. Texto do artigo, página 8: (Órgãos da associação)
  344. Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação:
  345. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  346. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  347. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  349. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  350. Número ou marcador, página 8: Um) O poder supremo da associação reside na Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos ou pelos seus representantes devidamente mandatados para o acto.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  353. Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  354. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários eleitos.
  355. Número ou marcador, página 8: Dois) Os secretários substituem o presidente na sua ausência ou impedimento.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  357. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  358. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, sob proposta da Direcção ou de um quinto dos associados.
  359. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de carta registada com aviso de recepção e através de publicação no jornal diário de maior circulação no país.
  360. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral realiza-se no local, data e hora marcados na convocatória, se o número de associados presentes for superior a um terço do total dos associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  361. Número ou marcador, página 8: Quatro) Se, á hora marcada, o número de associados presentes for inferior a um terço, a Assembleia realiza-se, meia hora depois, com qualquer número de associados.
  362. Número ou marcador, página 8: Cinco) Se a Assembleia Geral tiver sido convocada a requerimento de associados, só poderá realizar-se se estiverem presentes mais de metade dos associados requerentes.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  364. Texto do artigo, página 8: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  365. Número ou marcador, página 8: Um) Compete á Assembleia Geral:
  366. Número ou marcador, página 8: a) Eleger os membros dos órgãos associativos;
  367. Número ou marcador, página 8: b) Fixar o montante da joia inicial e a periodicidade e o montante das quotas dos associados;
  368. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento geral interno da associação;
  369. Número ou marcador, página 8: d) Discutir e votar os relatórios, balanços, contas e orçamento apresentados pela Direcção;
  370. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar o plano e o orçamento;
  371. Número ou marcador, página 8: f) Definir as orientações gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
  372. Número ou marcador, página 8: g) Decidir sobre os recursos que para ela forem interpostos;
  373. Número ou marcador, página 8: h) Ractificar a admissão e a expulsão dos associados;
  374. Número ou marcador, página 8: i) Autorizar a contratação de quaisquer empréstimos; j)Autorizar a Direcção a alinear ou onerar bens imóveis e bens móveis sujeitos a registo; k)Deliberar sobre a fusão, extinção e liquidação da Associação, por maioria de três quartos dos associados, expressamente convocados para esse fim;
  375. Número ou marcador, página 8: l) Deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada e praticar os demais actos necessários, nos
  376. Texto do artigo, página 8: termos legais, estatuários e regulamentares;
  377. Número ou marcador, página 8: m) Tomar todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais, estatutárias e regulamentares dos outros órgãos da associação.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  379. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  380. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da AMTDM.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  382. Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente;
  383. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-Presidente;
  384. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  385. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, nacionais ou estrangeiros, mas com residência em Moçambique, em pleno gozo dos respectivos direitos associativos e o seu mandato terá a duração de três anos, á excepção do primeiro mandato após a constituição da associação, o qual terá a duração de cinco anos.
  386. Número ou marcador, página 8: Quatro) O presidente é eleito pelos membros do Conselho de Direcção.
  387. Número ou marcador, página 8: Cinco) Para obrigar a associação, em todos os seus actos e contratos, são necessárias duas assinaturas, sendo uma a do presidente.
  388. Número ou marcador, página 8: Seis) As reuniões do Conselho de Direcção são dirigidas pelo presidente e, na sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente.
  389. Número ou marcador, página 8: Sete) Podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção os associados e os membros dos outros órgãos da associação que, para o efeito, tenham sido convocados.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  391. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  393. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir e coordenar toda actividade da associação, no âmbito do plano e orçamento aprovados em Assembleia Geral;
  394. Número ou marcador, página 8: b) Receber os pedidos de admissão como associados e admiti-los provisoriamente até á ractificação pela Assembleia Geral;
  395. Número ou marcador, página 8: c) Receber os pedidos de demissão dos associados e apresentá-los à Assembleia Geral;
  396. Número ou marcador, página 8: d) Administrar os bens e gerir fundos a associação; e)Admitir, dispensar ou exonerar e demitir os empregados ou colaboradores da associação, bem com fixar as suas remunerações; executar e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
  397. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e submeter á Assembleia Geral, para serem apreciados e votados, o programa anual das
  398. Texto do artigo, página 9: actividades, o orçamento e o relatório e conta do exercício;
  399. Número ou marcador, página 9: g) Propor á Assembleia Gera los valores da joia inicial das quotas;
  400. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar projectos de alteração dos estatutos e do Regulamento Geral interno da associação e submetê-los á aprovação da Assembleia Geral.
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