III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2023

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO O DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, no mínimo, cinco vezes por ano e extraordinariamente sempre que qualquer um dos seus membros a convoque.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A convite do Conselho de Direcção, poderão participar outros associados, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Supervisionar a execução das decisões da Assembleia Geral sobre a utilização dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Controlar a execução orçamental e as contas do exercício anuais;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar o relatório financeiro e emitir o seu parecer sobre mesmo.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 13 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação 1º de Maio de Chigonwa
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de Associação 1º de Maio de Chigonwa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Chigonwa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 9 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) 1 Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) 1 Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 9 e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 9 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 9 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) 1 Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 9 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 9 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Fundos da associação,quotas jóias
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Das disposições finais,dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação Bem - Vindo Furvela
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação Associação Bem - Vindo Furvela.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo - sede, povoado de Furvela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) 1 Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Ídade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) 1 Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 10 e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 10 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 10 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) 1 Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 10 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 10 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Fundos da associação,quotas jóias
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais,dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação Chama da Vida de Matine
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação Chama da Vida de Matine.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Matine.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) 1 Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 11 d) 1 Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 11 e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 11 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 11 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) 1 Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) A duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 11 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 11 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Fundos da associação,quotas jóias
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais,dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação Chama da Unidade de Matine
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação Chama da Unidade de Matine.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Matine.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) 1 Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) 1 Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 12 e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 12 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 12 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) 1 Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 12 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 12 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Fundos da associação,quotas jóias
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais,dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação Independente de Chigonwa
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação Associação Independente de Chigonwa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Chigonwa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) 1 Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) 1 Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 13 e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 13 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 13 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) 1 Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 13 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Fundos da associação,quotas jóias
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXO
Texto do artigo · p. 13 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais,dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Associação Kurula de Matine
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kurula de Matine.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mocodoene, localidade de Macodoene, povoado de Matine.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Texto do artigo · p. 13 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO O DEZOITO
  2. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  3. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, no mínimo, cinco vezes por ano e extraordinariamente sempre que qualquer um dos seus membros a convoque.
  4. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  5. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
  6. Número ou marcador, página 9: Quatro) A convite do Conselho de Direcção, poderão participar outros associados, sem direito a voto.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  8. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  9. Texto do artigo, página 9: Conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  11. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  12. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Supervisionar a execução das decisões da Assembleia Geral sobre a utilização dos fundos da associação;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Controlar a execução orçamental e as contas do exercício anuais;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar o relatório financeiro e emitir o seu parecer sobre mesmo.
  16. Texto do artigo, página 9: Matola, 13 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 9: Associação 1º de Maio de Chigonwa
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: Denominação
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação 1º de Maio de Chigonwa.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Chigonwa.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 9: Duração
  24. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
  28. Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  30. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  31. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  32. Número ou marcador, página 9: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  41. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  43. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  46. Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  47. Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
  48. Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  49. Número ou marcador, página 9: a) 1 Presidente;
  50. Número ou marcador, página 9: b) 1 Vice-presidente;
  51. Número ou marcador, página 9: c) 1 Secretário.
  52. Número ou marcador, página 9: Oito) Mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  53. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  54. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  56. Número ou marcador, página 9: b) 1 Vice-Presidente;
  57. Número ou marcador, página 9: c) 1 Secretário;
  58. Número ou marcador, página 9: d) 1 Tesoureiro; e
  59. Número ou marcador, página 9: e) 1 Vogal.
  60. Número ou marcador, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  61. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  62. Número ou marcador, página 9: a) 1 Presidente;
  63. Número ou marcador, página 9: b) 1 Vice-presidente;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
  65. Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  66. Número ou marcador, página 9: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  67. Número ou marcador, página 9: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  68. Texto do artigo, página 9: é de 5 anos renovável.
  69. Número ou marcador, página 9: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 9: Fundos da associação,quotas jóias
  72. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  74. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
  77. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 10: Das disposições finais,dissolução
  82. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  85. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  86. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 10: Omissões
  89. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 10: Associação Bem - Vindo Furvela
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: Denominação
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação Bem - Vindo Furvela.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo - sede, povoado de Furvela.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 10: Duração
  97. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
  101. Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  102. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  103. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  104. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  105. Número ou marcador, página 10: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  108. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  109. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  114. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  116. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  119. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  120. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  121. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  122. Número ou marcador, página 10: a) 1 Presidente;
  123. Número ou marcador, página 10: b) 1 Vice-presidente;
  124. Número ou marcador, página 10: c) 1 Secretário.
  125. Número ou marcador, página 10: Oito) Ídade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  126. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  127. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  128. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  129. Número ou marcador, página 10: b) 1 Vice-Presidente;
  130. Número ou marcador, página 10: c) 1 Secretário;
  131. Número ou marcador, página 10: d) 1 Tesoureiro; e
  132. Número ou marcador, página 10: e) 1 Vogal.
  133. Número ou marcador, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  134. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  135. Número ou marcador, página 10: a) 1 Presidente;
  136. Número ou marcador, página 10: b) 1 Vice-presidente;
  137. Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
  138. Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  139. Número ou marcador, página 10: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  140. Número ou marcador, página 10: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  141. Texto do artigo, página 10: é de 5 anos renovável.
  142. Número ou marcador, página 10: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 10: Fundos da associação,quotas jóias
  145. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  147. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 10: Membros fundadores
  150. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 10: Disposições finais,dissolução
  155. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  156. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  157. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  158. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  159. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 10: Omissões
  162. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 11: Associação Chama da Vida de Matine
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: Denominação
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Chama da Vida de Matine.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Matine.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 11: Duração
  170. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
  174. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  175. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  176. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  177. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  178. Número ou marcador, página 11: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  181. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  182. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  184. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  186. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  187. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  188. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  189. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  190. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  191. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  192. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  193. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  194. Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  195. Número ou marcador, página 11: a) 1 Presidente;
  196. Número ou marcador, página 11: b) 1 Vice-presidente;
  197. Número ou marcador, página 11: c) 1 Secretário.
  198. Número ou marcador, página 11: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  199. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  200. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  202. Número ou marcador, página 11: b) 1 Vice-Presidente;
  203. Número ou marcador, página 11: c) 1 Secretário;
  204. Número ou marcador, página 11: d) 1 Tesoureiro; e
  205. Número ou marcador, página 11: e) 1 Vogal.
  206. Número ou marcador, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  207. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  208. Número ou marcador, página 11: a) 1 Presidente;
  209. Número ou marcador, página 11: b) 1 Vice-presidente;
  210. Número ou marcador, página 11: c) Secretário.
  211. Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  212. Número ou marcador, página 11: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  213. Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  214. Texto do artigo, página 11: é de 5 anos renovável.
  215. Número ou marcador, página 11: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 11: Fundos da associação,quotas jóias
  218. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  220. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  222. Texto do artigo, página 11: Membros fundadores
  223. Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  225. Número ou marcador, página 11: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 11: Disposições finais,dissolução
  228. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  229. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  230. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  231. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
  232. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 11: Omissões
  235. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 11: Associação Chama da Unidade de Matine
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 11: Denominação
  239. Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Chama da Unidade de Matine.
  240. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Matine.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 11: Duração
  243. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  246. Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
  247. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  248. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  249. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  250. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  251. Número ou marcador, página 12: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  254. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  255. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  256. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  257. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  260. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  261. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  262. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  263. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  264. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  265. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  266. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  267. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  268. Número ou marcador, página 12: a) 1 Presidente;
  269. Número ou marcador, página 12: b) 1 Vice-presidente;
  270. Número ou marcador, página 12: c) 1 Secretário.
  271. Número ou marcador, página 12: Oito) Mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  272. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  273. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  274. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  275. Número ou marcador, página 12: b) 1 Vice-Presidente;
  276. Número ou marcador, página 12: c) 1 Secretário;
  277. Número ou marcador, página 12: d) 1 Tesoureiro; e
  278. Número ou marcador, página 12: e) 1 Vogal.
  279. Número ou marcador, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  280. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  281. Número ou marcador, página 12: a) 1 Presidente;
  282. Número ou marcador, página 12: b) 1 Vice-presidente;
  283. Número ou marcador, página 12: c) Secretário.
  284. Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  285. Número ou marcador, página 12: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  286. Número ou marcador, página 12: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  287. Texto do artigo, página 12: é de 5 anos renovável.
  288. Número ou marcador, página 12: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 12: Fundos da associação,quotas jóias
  291. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  293. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 12: Membros fundadores
  296. Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  297. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  298. Número ou marcador, página 12: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 12: Disposições finais,dissolução
  301. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  302. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  303. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  304. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
  305. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 12: Omissões
  308. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 12: Associação Independente de Chigonwa
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO Denominação
  311. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação Associação Independente de Chigonwa.
  312. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Chigonwa.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 12: Duração
  315. Texto do artigo, página 12: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  318. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
  319. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  320. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  321. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  322. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  323. Número ou marcador, página 12: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  326. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  327. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  328. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  329. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  331. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  332. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  333. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  334. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  335. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  336. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  337. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  338. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  339. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  340. Número ou marcador, página 13: a) 1 Presidente;
  341. Número ou marcador, página 13: b) 1 Vice-presidente;
  342. Número ou marcador, página 13: c) 1 Secretário.
  343. Número ou marcador, página 13: Oito) A mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  344. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  345. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  346. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  347. Número ou marcador, página 13: b) 1 Vice-Presidente;
  348. Número ou marcador, página 13: c) 1 Secretário;
  349. Número ou marcador, página 13: d) 1 Tesoureiro; e
  350. Número ou marcador, página 13: e) 1 Vogal.
  351. Número ou marcador, página 13: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  352. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  353. Número ou marcador, página 13: a) 1 Presidente;
  354. Número ou marcador, página 13: b) 1 Vice-presidente;
  355. Número ou marcador, página 13: c) Secretário.
  356. Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  357. Número ou marcador, página 13: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  358. Número ou marcador, página 13: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  359. Texto do artigo, página 13: é de 5 anos renovável.
  360. Número ou marcador, página 13: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 13: Fundos da associação,quotas jóias
  363. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  364. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  365. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXO
  367. Texto do artigo, página 13: Membros fundadores
  368. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  369. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  370. Número ou marcador, página 13: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 13: Disposições finais,dissolução
  373. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  374. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  375. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  376. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  377. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 13: Omissões
  380. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 13: Associação Kurula de Matine
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 13: Denominação
  384. Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kurula de Matine.
  385. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mocodoene, localidade de Macodoene, povoado de Matine.
  386. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 13: Duração
  388. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  391. Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos:
  392. Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  393. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  394. Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  395. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  396. Número ou marcador, página 13: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  397. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  399. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  400. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
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