III SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 51/2023
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- Número ou marcador, página 9: ARTIGO O DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, no mínimo, cinco vezes por ano e extraordinariamente sempre que qualquer um dos seus membros a convoque.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A convite do Conselho de Direcção, poderão participar outros associados, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Supervisionar a execução das decisões da Assembleia Geral sobre a utilização dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Controlar a execução orçamental e as contas do exercício anuais;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar o relatório financeiro e emitir o seu parecer sobre mesmo.
- Texto do artigo, página 9: Matola, 13 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Associação 1º de Maio de Chigonwa
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação 1º de Maio de Chigonwa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Chigonwa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) 1 Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) 1 Secretário.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) 1 Secretário;
- Número ou marcador, página 9: d) 1 Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 9: e) 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 9: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) 1 Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 9: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 9: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Fundos da associação,quotas jóias
- Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Das disposições finais,dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Omissões
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Associação Bem - Vindo Furvela
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação Bem - Vindo Furvela.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo - sede, povoado de Furvela.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) 1 Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) 1 Secretário.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Ídade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) 1 Secretário;
- Número ou marcador, página 10: d) 1 Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 10: e) 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 10: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) 1 Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 10: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 10: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Fundos da associação,quotas jóias
- Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 10: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais,dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Omissões
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Associação Chama da Vida de Matine
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Chama da Vida de Matine.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Matine.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) 1 Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) 1 Secretário.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) 1 Secretário;
- Número ou marcador, página 11: d) 1 Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 11: e) 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 11: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) 1 Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 11: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 11: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Fundos da associação,quotas jóias
- Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 11: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais,dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Associação Chama da Unidade de Matine
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Chama da Unidade de Matine.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Matine.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) 1 Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) 1 Secretário.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) 1 Secretário;
- Número ou marcador, página 12: d) 1 Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 12: e) 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 12: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) 1 Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 12: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 12: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 12: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Fundos da associação,quotas jóias
- Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 12: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais,dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Omissões
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Associação Independente de Chigonwa
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO Denominação
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação Associação Independente de Chigonwa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Chigonwa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) 1 Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) 1 Secretário.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) 1 Secretário;
- Número ou marcador, página 13: d) 1 Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 13: e) 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 13: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 13: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) 1 Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 13: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 13: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 13: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Fundos da associação,quotas jóias
- Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXO
- Texto do artigo, página 13: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais,dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Associação Kurula de Matine
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kurula de Matine.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mocodoene, localidade de Macodoene, povoado de Matine.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 13: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Aviso Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Despacho Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele
- Diploma Associação dos Comerciantes Informais na Província de Nampula
- Certidão de registo Associação Ministério Todas Nações de Moçambique
- Diploma Associação 1º de Maio de Chigonwa
- Diploma Associação Bem - Vindo Furvela
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Chama da Vida de Matine
- Diploma Associação Chama da Unidade de Matine
- Diploma Associação Independente de Chigonwa
- Diploma Associação Kurula de Matine
- Diploma Associação Kuvuneka de Chigonwa
- Diploma Associação Tsakane de Matine
- Diploma Associação Tsinela de Chipucha
- Diploma Associação Yotimahela Dzofuíne
- Certidão de registo Acapolo Electrónica e Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrishine Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula
- Certidão de registo Amarox – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto P & X Prestadora de Serviços, Limitada
- Diploma Belícias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Best Agri, Limitada
- Certidão de registo Brechó da Nassi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BrightSide Procurement e Vendas, Limitada
- Certidão de registo Buy2Thrive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Segura - Reparação e Requinte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CB – Cabos & Engenharia, S.A.
- Certidão de registo Centro Sul Investimentos, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula, 29 de Junho de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola. Governo do Distrito de Morrumbene
- Certidão de registo Century Agro Impex, Limitada
- Certidão de registo Da Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enterprise System and Development, Limitada
- Certidão de registo EPI Moçambique, Limitada
- Certidão de registo GPS – Grace Products & Services, Limitada
- Certidão de registo G-TEC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Integral Experts Solutions, Limitada
- Certidão de registo InterMed Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Jamah Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo JCB Enterprises, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, 13 de Agosto de 2021. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Certidão de registo Jusante Consultoria, Limitada
- Diploma Lado B, Limitada
- Certidão de registo Maxmoz, Limitada
- Certidão de registo MC Mult Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limtada
- Certidão de registo Momas Events – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MSS – Mozambique Sustainable Solutions, Limitada
- Certidão de registo Nutrokala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyari Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ocla Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento Sabulalo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Diploma Proguard, Limitada
- Certidão de registo Prova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma RJ Cargas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ronete Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Safu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Super Talho R.R, Limitada
- Certidão de registo Tem Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Transporte Gabnhongua – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo V.G.Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo We Consult, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Diploma ZAC-Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.