III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 51/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) 1 Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 14 d) 1 Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 14 e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 14 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 14 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) 1 Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 14 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 14 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 14 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Fundos da associação,quotas jóias
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Das disposições finais,dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Associação Kuvuneka de Chigonwa
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação Associação Kuvuneka de Chigonwa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Chigonwa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) 1 Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 14 d) 1 Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 14 e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 14 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 14 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) 1 Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 15 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 15 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Fundos da associação,quotas jóias
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXO
Texto do artigo · p. 15 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Das disposições finais,dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Associação Tsakane de Matine
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação Associação Tsakane de Matine.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Matine.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Texto do artigo · p. 15 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 15 e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) 1 Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A mínima idade permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) 1 Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 15 e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 15 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 15 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) 1 Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 15 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 15 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Fundos da associação,quotas jóias
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais,dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Associação Tsinela de Chipucha
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação adopta a denominação Associação Tsinela de Chipucha.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Chipucha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 16 e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) 1 Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 16 d) 1 Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 16 e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 16 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 16 Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 16 três (3) membros: a) 1 Presidente; b) 1 Vice-presidente; c) Secretário.
Número ou marcador · p. 16 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 16 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 16 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Fundos da associação,quotas jóias
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais,dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 17 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Associação Yotimahela Dzofuíne
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação Associação Yotimahela Dzofuíne.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação tem a sua sede naprovíncia de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Donguíne, povoado de Caine.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Texto do artigo · p. 17 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral - Mesa da As-
Texto do artigo · p. 17 sembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 17 sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) 1 Presidente; b) 1 Vice-presidente; c) 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidente; b) 1 Vice-Presidente; c) 1 Secretário; d) 1 Tesoureiro; e e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 17 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 17 três (3) membros: a) 1 Presidente; b) 1 Vice-presidente; c) Secretário.
Número ou marcador · p. 17 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 17 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 17 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Fundos da associação,quotas jóias
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 17 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais,dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 17 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Acapolo Electrónica e Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101745279, a sociedade Acapolo Electrónica e Frios
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Acapolo Electrónica e Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Reparação, manutenção e assistência técnica de sistema de frios e refrigeração, montagem de antenas parabolicas, reparação de diversos aparelhos e equipamento eléctrico, electrónicos e, equipamentos industriais, instalação eléctrica e montagem de alarme; b)Arrendamento de imóveis (imobiliária).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Carlos Miguel Helena, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102035674J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Fevereiro de 2012, NUIT 105555903.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Carlos Miguel Helena, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo
Texto do artigo · p. 18 ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 30 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Afrishine Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101946061, uma entidade denominada Afrishine Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 18 Tiewei Zhang, solteiro, natural de China, residente na cidade da Matola, portador do Visto de Trabalho n.º AB3324740, emitido a 19 de Novembro de 2021, pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Afrishine Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida das Indústrias, n.º 99, bairro Machava, na cidade da Matola. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: Venda de peças de automóveis, venda de material informático e ferragem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Tiewei Zhang.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Tiewei Zhang.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Amarox – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL 101942112, sociedade Amarox – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade Amarox – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, rua da Mozal, n.º 1189/0591, bairro Djuba.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços relacionados com obras de construção e manutenção de edifícios, gestão ambiental, limpeza, transporte e segurança de pessoas e bens; prestação de serviços de imobiliária, agenciamento, consultoria, marketing, logística, armazenamento, serralharia e estrutura metal, importação & exportação de diversos equipamentos ou material; venda de diversos equipamentos ou material. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
Texto do artigo · p. 19 indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Amarildo Inácio Banze, natural de Maputo, nascido a 7 de Março de 1991, titular do Bilhete de Identificação n.º 100100654854M, titular do NUIT 129450363, solteiro, residente na província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Beleluane, quarteirão n.º 3, casa n.º 28.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador senhor Amarildo Inácio Banze como o director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  2. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  3. Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  4. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  5. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  6. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  7. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  8. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  9. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  10. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  11. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  12. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  13. Número ou marcador, página 14: a) 1 Presidente;
  14. Número ou marcador, página 14: b) 1 Vice-presidente;
  15. Número ou marcador, página 14: c) 1 Secretário.
  16. Número ou marcador, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  17. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  18. Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  20. Número ou marcador, página 14: b) 1 Vice-Presidente;
  21. Número ou marcador, página 14: c) 1 Secretário;
  22. Número ou marcador, página 14: d) 1 Tesoureiro; e
  23. Número ou marcador, página 14: e) 1 Vogal.
  24. Número ou marcador, página 14: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  25. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  26. Número ou marcador, página 14: a) 1 Presidente;
  27. Número ou marcador, página 14: b) 1 Vice-presidente;
  28. Número ou marcador, página 14: c) Secretário.
  29. Número ou marcador, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  30. Número ou marcador, página 14: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  31. Número ou marcador, página 14: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  32. Texto do artigo, página 14: é de 5 anos renovável.
  33. Número ou marcador, página 14: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 14: Fundos da associação,quotas jóias
  36. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  38. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 14: Membros fundadores
  41. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 14: Das disposições finais,dissolução
  46. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  47. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  48. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  49. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
  50. Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 14: Omissões
  53. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 14: Associação Kuvuneka de Chigonwa
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: Denominação
  57. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação Associação Kuvuneka de Chigonwa.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Chigonwa.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 14: Duração
  61. Texto do artigo, página 14: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  64. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
  65. Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  66. Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  67. Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  68. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  69. Número ou marcador, página 14: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  72. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  73. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  77. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  78. Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  80. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  81. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  82. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  83. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  84. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  85. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  86. Número ou marcador, página 14: a) 1 Presidente;
  87. Número ou marcador, página 14: b) 1 Vice-presidente;
  88. Número ou marcador, página 14: c) 1 Secretário.
  89. Número ou marcador, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  90. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  91. Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  92. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  93. Número ou marcador, página 14: b) 1 Vice-Presidente;
  94. Número ou marcador, página 14: c) 1 Secretário;
  95. Número ou marcador, página 14: d) 1 Tesoureiro; e
  96. Número ou marcador, página 14: e) 1 Vogal.
  97. Número ou marcador, página 14: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  98. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  99. Número ou marcador, página 14: a) 1 Presidente;
  100. Número ou marcador, página 14: b) 1 Vice-presidente;
  101. Número ou marcador, página 14: c) Secretário.
  102. Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  103. Número ou marcador, página 15: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  104. Número ou marcador, página 15: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  105. Texto do artigo, página 15: é de 5 anos renovável.
  106. Número ou marcador, página 15: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 15: Fundos da associação,quotas jóias
  109. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  110. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  111. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXO
  113. Texto do artigo, página 15: Membros fundadores
  114. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  115. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  116. Número ou marcador, página 15: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 15: Das disposições finais,dissolução
  119. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  120. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  121. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  122. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
  123. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  124. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 15: Omissões
  126. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 15: Associação Tsakane de Matine
  128. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 15: Denominação
  130. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação Associação Tsakane de Matine.
  131. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Matine.
  132. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 15: Duração
  134. Texto do artigo, página 15: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  137. Texto do artigo, página 15: A associação tem como objectivos:
  138. Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  139. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  140. Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  141. Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  142. Número ou marcador, página 15: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  143. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  145. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  146. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  148. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  149. Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  150. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  151. Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  152. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  153. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  154. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
  155. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  156. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  157. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  158. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  159. Número ou marcador, página 15: a) 1 Presidente;
  160. Número ou marcador, página 15: b) 1 Vice-presidente;
  161. Número ou marcador, página 15: c) 1 Secretário.
  162. Número ou marcador, página 15: Oito) A mínima idade permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  163. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  164. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  165. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  166. Número ou marcador, página 15: b) 1 Vice-Presidente;
  167. Número ou marcador, página 15: c) 1 Secretário;
  168. Número ou marcador, página 15: d) 1 Tesoureiro; e
  169. Número ou marcador, página 15: e) 1 Vogal.
  170. Número ou marcador, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  171. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  172. Número ou marcador, página 15: a) 1 Presidente;
  173. Número ou marcador, página 15: b) 1 Vice-presidente;
  174. Número ou marcador, página 15: c) Secretário.
  175. Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  176. Número ou marcador, página 15: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  177. Número ou marcador, página 15: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  178. Texto do artigo, página 15: é de 5 anos renovável.
  179. Número ou marcador, página 15: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  180. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 15: Fundos da associação,quotas jóias
  182. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  183. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  184. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  185. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 16: Membros fundadores
  187. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  188. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  189. Número ou marcador, página 16: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 16: Disposições finais,dissolução
  192. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  193. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  194. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  195. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
  196. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  197. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 16: Omissões
  199. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 16: Associação Tsinela de Chipucha
  201. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 16: Denominação
  203. Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação Associação Tsinela de Chipucha.
  204. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Chipucha.
  205. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 16: Duração
  207. Texto do artigo, página 16: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  208. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  210. Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos:
  211. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  212. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  213. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  214. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  215. Número ou marcador, página 16: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  216. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  218. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  219. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  221. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  222. Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  223. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  224. Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  225. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  226. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  227. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
  228. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  229. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  230. Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
  231. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  232. Número ou marcador, página 16: a) 1 Presidente;
  233. Número ou marcador, página 16: b) 1 Vice-presidente;
  234. Número ou marcador, página 16: c) 1 Secretário.
  235. Número ou marcador, página 16: Oito) Mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  236. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  237. Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  238. Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
  239. Número ou marcador, página 16: b) 1 Vice-Presidente;
  240. Número ou marcador, página 16: c) 1 Secretário;
  241. Número ou marcador, página 16: d) 1 Tesoureiro; e
  242. Número ou marcador, página 16: e) 1 Vogal.
  243. Número ou marcador, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  244. Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  245. Texto do artigo, página 16: três (3) membros: a) 1 Presidente; b) 1 Vice-presidente; c) Secretário.
  246. Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  247. Número ou marcador, página 16: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  248. Número ou marcador, página 16: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  249. Texto do artigo, página 16: é de 5 anos renovável.
  250. Número ou marcador, página 16: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  251. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 16: Fundos da associação,quotas jóias
  253. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  254. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  255. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  256. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  257. Texto do artigo, página 16: Membros fundadores
  258. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  259. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  260. Número ou marcador, página 16: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 16: Disposições finais,dissolução
  263. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  264. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  265. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  266. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  267. Texto do artigo, página 17: por dois dos seus membros.
  268. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 17: Omissões
  270. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 17: Associação Yotimahela Dzofuíne
  272. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 17: Denominação
  274. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação Associação Yotimahela Dzofuíne.
  275. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem a sua sede naprovíncia de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Donguíne, povoado de Caine.
  276. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 17: Duração
  278. Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  279. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  281. Texto do artigo, página 17: A associação tem como objectivos:
  282. Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  283. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  284. Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  285. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  286. Número ou marcador, página 17: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  287. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  289. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  290. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral - Mesa da As-
  291. Texto do artigo, página 17: sembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  292. Número ou marcador, página 17: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  293. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  294. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  295. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  296. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
  297. Texto do artigo, página 17: sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  298. Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  299. Número ou marcador, página 17: a) 1 Presidente; b) 1 Vice-presidente; c) 1 Secretário.
  300. Número ou marcador, página 17: Oito) Mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  301. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  302. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  303. Número ou marcador, página 17: a) Presidente; b) 1 Vice-Presidente; c) 1 Secretário; d) 1 Tesoureiro; e e) 1 Vogal.
  304. Número ou marcador, página 17: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  305. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  306. Texto do artigo, página 17: três (3) membros: a) 1 Presidente; b) 1 Vice-presidente; c) Secretário.
  307. Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  308. Número ou marcador, página 17: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  309. Número ou marcador, página 17: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  310. Texto do artigo, página 17: é de 5 anos renovável.
  311. Número ou marcador, página 17: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  312. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 17: Fundos da associação,quotas jóias
  314. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  315. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  316. Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  317. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 17: Membros fundadores
  319. Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  320. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  321. Número ou marcador, página 17: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 17: Disposições finais,dissolução
  324. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  325. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  326. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  327. Texto do artigo, página 17: por dois dos seus membros.
  328. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 17: Omissões
  330. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 17: Acapolo Electrónica e Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101745279, a sociedade Acapolo Electrónica e Frios
  333. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  336. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Acapolo Electrónica e Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  337. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  342. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  343. Número ou marcador, página 18: a) Reparação, manutenção e assistência técnica de sistema de frios e refrigeração, montagem de antenas parabolicas, reparação de diversos aparelhos e equipamento eléctrico, electrónicos e, equipamentos industriais, instalação eléctrica e montagem de alarme; b)Arrendamento de imóveis (imobiliária).
  344. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Carlos Miguel Helena, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102035674J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Fevereiro de 2012, NUIT 105555903.
  347. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação e vinculação)
  349. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Carlos Miguel Helena, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo
  350. Texto do artigo, página 18: ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  351. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  352. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  353. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  355. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 30 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  357. Texto do artigo, página 18: vador, Lismo Baera Júnior.
  358. Texto do artigo, página 18: Afrishine Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101946061, uma entidade denominada Afrishine Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  361. Texto do artigo, página 18: Tiewei Zhang, solteiro, natural de China, residente na cidade da Matola, portador do Visto de Trabalho n.º AB3324740, emitido a 19 de Novembro de 2021, pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo.
  362. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  365. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Afrishine Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida das Indústrias, n.º 99, bairro Machava, na cidade da Matola. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  368. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: Venda de peças de automóveis, venda de material informático e ferragem.
  369. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Tiewei Zhang.
  372. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  374. Texto do artigo, página 18: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Tiewei Zhang.
  375. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  377. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 18: Amarox – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL 101942112, sociedade Amarox – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  381. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  383. Texto do artigo, página 18: A sociedade Amarox – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, rua da Mozal, n.º 1189/0591, bairro Djuba.
  384. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  386. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços relacionados com obras de construção e manutenção de edifícios, gestão ambiental, limpeza, transporte e segurança de pessoas e bens; prestação de serviços de imobiliária, agenciamento, consultoria, marketing, logística, armazenamento, serralharia e estrutura metal, importação & exportação de diversos equipamentos ou material; venda de diversos equipamentos ou material. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
  387. Texto do artigo, página 19: indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  388. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Amarildo Inácio Banze, natural de Maputo, nascido a 7 de Março de 1991, titular do Bilhete de Identificação n.º 100100654854M, titular do NUIT 129450363, solteiro, residente na província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Beleluane, quarteirão n.º 3, casa n.º 28.
  391. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  393. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador senhor Amarildo Inácio Banze como o director-geral e com plenos poderes.
  394. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  395. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  397. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  398. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  399. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição