III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2023

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Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial. Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Auto P & X Prestadora de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948161, uma entidade denominada Auto P & X Prestadora de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Pack Chin, de nacionalidade mocambicana, natural de Songo, residente, Avenida Armando Emilio Guebuza, vila do Songo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049956B, emitido a 19 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Tete; e
Texto do artigo · p. 19 Ke Xie, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na Avenida Zimbabwe, rua Orlando Mendes n.º 140, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º E947I5704, emitido a 3 de Fevereiro de 2017 e Visto de Trabalho n.º AB3355033, emitido em DPM-cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Auto P&X Prestadora de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Matola Garre, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Reparação auto e prestador de serviços auto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas: Pack Chin, com quantia de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Ke Xie, com a quantia de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Pack Chin e Ke Xie. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Belícias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para feitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade Belícias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101431894, datada de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi aprovada a dissolução da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais em dezoito de Novembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 19 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Best Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101931293, uma entidade denominada Best Agri, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Best Agri, Limitada, e tem a sua sede rua Simões da Silva 40, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 19 Importação e distribuição de insumos e equipamento agrários e veterinários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete aos sócios e aos colaboradores da sociedade no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos profissionais contratados em regime de outsourcing, prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades ou associar - se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais, intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de quinze mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Custódio Gabriel Bila, casado, natural de Chibuto, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101050062B, de dezoito de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Denilson Luís Almeida Mucave, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100504007M, de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios os quais ficam, desde já, nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Brechó da Nassi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936724, uma entidade denominada Brechó da Nassi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Norda Paulo Mula, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205615821F, de 9 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 20 do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Brechó da Nassi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro Mavalane B, casa 28, quarteirão 26,
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de roupas e produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Norda Paulo Mula, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Norda Paulo Mula, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se a pela assinatura do administradora única.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 BrightSide Procurement e Vendas, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101922863, uma entidade denominada BrightSide Procurement e Vendas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Arantes da Lúcia Cândido Sitoe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105856410F, de 22 de Fevereiro de 2019, na cidade de Maputo, quarteirão 4, casa n.° 733, Cumbeza;
Texto do artigo · p. 20 Meili de Arantes Sitoe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109007651Q, emitido a 26 de Outubro de 2022, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na rua/Avenida Vlademir Lenine, n.º 1579, Coop, Kampfumo; e
Texto do artigo · p. 20 Meillon de Arantes Sitoe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109007779S, emitido a 2 de Novembro de 2022, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na rua/Avenida Vlademir Lenine, n.º 1579, flat 2, Coop, Kampfumo.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação BrightSide Procurement e Vendas, Limitada, e designa-se sob a forma de sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 21 de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no bairro Polana Cimento, Avenida/rua Carlos Albers, distrito de Kampfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo inde-
Texto do artigo · p. 21 terminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Precurement;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação & exportação;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio de maquinaria e equipamentos industriais, agrícolas e hospitalares;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Arantes de Lúcia Cândido Sitoe;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 12.500,00MT, correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Meili Arantes Sitoe;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de 12.500,00MT, correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Meillon de Arantes Sitoe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração composta por um administrador, sendo desde já nomeado para o efeito, o senhor Arantes da Lúcia Cândido Sitoe.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano indeterminado. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura exclusiva do administrador; ou
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-
Texto do artigo · p. 21 -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas a luz do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Buy2Thrive – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi alterada a denominação da sociedade e o objecto social da sociedade Buy2Thrive – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 21 de Nampula, sob NUEL 101601471, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, a qual terá a cláusula segunda e quinta dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma Feeding The Change – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a consultoria, formação e prestação de serviços nas áreas da investigação, nutrição e saúde, desenvolvimento de protocolos de pesquisa, traduções, actividades de recolha de dados no terreno, elaboração de pareceres e relatórios, produção de material de educação nas áreas da nutrição e saúde, e realização de workshops, sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 10 de Março de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Casa Segura - Reparação e Requinte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944999, uma entidade denominada Casa Segura - Reparação e Requinte – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Emídio Jorge Enosse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene, quarteirão 3, n.º 43, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101141643N, emitido a 18 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Segura - Reparação e Requinte – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Matola 700, rua da Liberdade, n.º 507 43, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de construção civil, arquitetura, consultoria e gestão, engenharia tramitação de documentos, informática, design, eventos culturas, procurement e outros afins. Comécrio geral com importação e exportação de material de construção, máquinas e equipamentos industrial e material eléctricos, equipamentos de protecção individual, produtos de higiene e limpeza, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, matérias-prima, agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bens e servicos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, Emídio Jorge Enosse.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerencia)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Emídio Jorge Enosse, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 CB – Cabos & Engenharia, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação na sede da sociedade denominada CB – Cabos & Engenharia, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101924459.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada CB – Cabos & Engenharia, S.A., e tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 1634, rés-do-chão, bairro da Maxaquene, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Linhas de distribuição de energia até 33KV;
Número ou marcador · p. 22 b) Baixa e media tensão até 33KV;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de todo tipo de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 22 d) Distribuidor de todo tipo de material eléctrico; e
Número ou marcador · p. 22 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em quinhentas acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
Número ou marcador · p. 22 Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Emissão de novas acções
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Composição da Mesa
Texto do artigo · p. 22 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Função
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Composição
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
Texto do artigo · p. 22 Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Competências especiais do presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 22 a) Convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 22 b) Zelar pela correta execução das deliberações do Conselho.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Delegação de poderes
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Centro Sul Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101938549, uma entidade denominada Centro Sul Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Edy Camilo Patrício Moreheira, casado, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro Tchumene 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679544I, emitido a 21 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 23 Enia Vânia Magaia Moreheira, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tchumene 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400742C, emitido a 29 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Centro Sul Investimentos, Limitada, com a sede na Avenida das Indústrias, bairro Machava, na cidade da Matola. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: Gestão imobiliária e logística e limpeza geral de edifício.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo: Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edy Camilo Patrício Moreheira e uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Enia Vânia Magaia Moreheira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Century Agro Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Century Agro Impex, Limitada, registada sob NUEL 100439808, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que
Texto do artigo · p. 23 por deliberação da assembleia geral, que altera a cláusula quarta estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 Captital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de 2 (duas) quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de valor 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais), correspondente a 9% (nove por cento) do capital social do Benedito Avelino;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 136.500,00MT (cento e trinta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 91% (noventa e um por cento), pertencente ao socio Venkateswaran Thygarajan, respectivamente.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 24 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Da Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101930645, uma entidade denominada Da Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nilsa Ana António Mabunda, solteira, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B, Bloco 109, 3.º andar, flat 7, município de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100576790C, emitido a 5 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Da Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo no distrito Kamubukwana, bairro do Zimpeto, quarteirão 69, casa n.º 3, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como o objecto principal o exercício da actividade de avicultura, comércio de aves, ovos e seus derivados, podendo
Texto do artigo · p. 24 exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas ao seu objecto, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quota única da única sócia Nilsa Ana António Mabunda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, será exercida pela sócia Nilsa Ana António Mabunda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e a liquidação seguirá os termos deliberados pela sócia.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Enterprise System and Development, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948625, uma entidade denominada Enterprise System and Development, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade por único outorgante, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 24 Pierre Kande Cimbombo, solteiro, de nacionalidade congolesa, portador da Autorização de Residência n.º 07CG00021610I, emitido em 22 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural da Sofala, e residente na Beira, 3.º Ponta Gea. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 24 uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, duração, sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Enterprise System and Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua
Texto do artigo · p. 24 sede em Sofala, cidade da Beira, distrito Urbano n.º 1, Ponta Gêa, rua Mouzinho de Albuquerque n.º 570, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e programação informatica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Pierre Kande Cimbombo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Pierre Kande Cimbombo, que desde já fica nomeado sócio-gerente sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral, balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos e dissoluções serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 EPI Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três, da sociedade EPI Moçambique, Limitada, com sede na cidade de
Texto do artigo · p. 24 Maputo, com capital social de 500.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100879700, se procedeu na sociedade à cessão de quota e ao aumento do capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência dessa deliberação, fica alterada a redação do artigo quarto da sociedade, o qual passa ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 275.000,00MT (duzentos setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Labislau Flávio Dias da Moura, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Domingas Domingos Paulo, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Fundação MozYouth – Emprego para Jovens
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, fins e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A Fundação MozYouth – Emprego para Jovens, adiante designada simplesmente por Fundação, é uma pessoal colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Fundação é instituída pela sociedade Mozparks Holding – Parques Industriais e Zonas Francas, S.A.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A Fundação tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Cajueiros, n.º 22, rés-do-chão+2, Bairro do Triunfo, podendo criar ou extinguir, delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação onde for necessário ou conveniente pela administração para a realização do seu fim.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Objecto e fim
Número ou marcador · p. 25 Um) A Fundação tem como objecto principal a promoção de emprego para jovens moçambicanos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Fundação tem como fim social a promoção de estágios e empreendedorismo, bem como a formação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Fundação pode apoiar outras iniciativas de âmbito social.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financiamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Património
Número ou marcador · p. 25 Um) O património inicial da Fundação é constituído pelo valor pecuniário de 500.000,00MT, que lhe é atribuído pela Instituidora Mozparks Holding – Parques Industriais e Zonas Francas, S.A.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O património da Fundação é constituído igualmente por:
Número ou marcador · p. 25 a) Subsídios, doações, donativos, de entidades públicas ou privadas e todos os bens que à Fundação advierem a título gratuito ou oneroso;
Número ou marcador · p. 25 b) Quaisquer outros rendimentos recebidos pela Fundação no âmbito da sua actividade.
Número ou marcador · p. 25 c) Contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos a celebrar com instituições nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Fundação não pode aceitar subsídios, doações, donativos, heranças, sujeitos à condição ou a encargo que contrariem o seu objecto ou finalidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Autonomia financeira
Número ou marcador · p. 25 Um) A Fundação goza de autonomia financeira, gerindo o seu património e orçamento de forma independente, mas subordinada aos fins para que foi instituída, com respeito integral pelas regras dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na prossecução dos seus fins, a Fundação pode adquirir, alienar e onerar bens móveis ou imóveis ou direitos, contrair obrigações bem como realizar investimentos, com vista a optimizar o seu património e concretização dos seus fins.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Órgãos da Fundação
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 25 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 25 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Remuneração dos membros dos órgãos da Fundação
Texto do artigo · p. 25 O exercício de funções pelos membros dos órgãos da Fundação reveste carácter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral terá um mínimo de 3 fundadores e um máximo de 10, dos quais, desde já, se nomeia como presidente Vítor Luís Timóteo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A exclusão como membro da Assembleia Geral só pode efectuar-se mediante deliberação tomada por pelo menos dois terços dos votos favoráveis, com fundamento em indignidade, falta grave ou desinteresse manifesto no exercício das funções que lhe couberem.
Número ou marcador · p. 25 Três) A admissão dos fundadores fica condicionada à contribuição dos mesmos para o património da Fundação com um donativo de valor não inferior a 200.000,00MT, podendo ser dispensados dessa prestação, desde que aqueles, pela sua especial natureza ou estatuto, possam contribuir, com a sua acção e de forma relevante, para o prosseguimento dos fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A deliberação quanto à entrada de membros para a Assembleia Geral será tomada em reunião da referido assembleia, caso já se encontre constituído pelo número mínimo, ou não estado, por deliberação da Conselho de Administração, tomada por maioria, tendo o seu presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Deixam de integrar a Assembleia Geral os membros que:
Número ou marcador · p. 25 a) Solicitem a respetiva renúncia à Assembleia Geral, produzindo tal renúncia efeito na data de recepção por este órgão da comunicação relevante;
Número ou marcador · p. 25 b) Violem, de forma grave e reiterada, os presentes estatutos ou as deliberações dos órgãos da Fundação e, bem assim, aqueles que promovam o descrédito ou pratiquem actos em detrimento da Fundação, nos termos de deliberação tomada pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração, caso aquele ainda não possuía o número de membros mínimo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Garantir a manutenção dos princípios inspiradores da Fundação e definir orientações gerais sobre o seu funcionamento, política de investimentos e concretização dos fins da Fundação;
Número ou marcador · p. 25 b) Designar os membros do Conselho da Administração e sua destituição;
Número ou marcador · p. 25 c) Designar o fiscal único e sua destituição;
Número ou marcador · p. 25 d) Aprovar conjuntamente com o Conselho de Administração, o relatório, balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 e) Aprovar investimentos ou outras operações e iniciativas relevantes, propostas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 25 g) Deliberar sobre as soluções a adoptar sobre os casos omissos, tendo em vista a realização dos fins estatutários.
Número ou marcador · p. 25 h) Deliberar sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação e que, pelos presentes estatutos, não constituam competência exclusiva de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinaria- mente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido de dois dos seus membros ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros da Assembleia Geral poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A convocatória para as reuniões da Assembleia Geral deve ser feita com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A convocatória pode ser enviada por correio, com carta registada com aviso de receção, ou por correio electrónico para os endereços fornecidos pelos membros e deve conter a data, o local e a hora da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Cada membro da Assembleia Geral tem direito a um voto, dispondo o presidente, além do seu voto, do direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 Composição
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração é composto por três membros, com um mandato de 4 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) À data de constituição da Fundação, são membros deste conselho:
Número ou marcador · p. 26 a) Adrian Walter Frey, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102299709N – Presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Evaristo Madime, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100000791N; e
Número ou marcador · p. 26 c) Onório Ernesto Manuel Boane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101562728P.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações são tomadas por maioria tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Findo o mandato dos membros do Conselho de Administração referidos no número anterior, serão designados novos membros por deliberação dos membros em exercício.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Findo o mandato do presidente referido no n.º 2, os membros do Conselho de Administração elegerão ou renovarão o mandato do presidente de entre os membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 Competências
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir a Fundação e, em especial:
Número ou marcador · p. 26 a) Definir a organização interna, aprovando os regulamentos adequados;
Número ou marcador · p. 26 b) Administrar o património, praticando os actos necessários a esse objectivo;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais.
  2. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  4. Texto do artigo, página 19: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial. Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 19: Auto P & X Prestadora de Serviços, Limitada
  7. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948161, uma entidade denominada Auto P & X Prestadora de Serviços, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 19: Pack Chin, de nacionalidade mocambicana, natural de Songo, residente, Avenida Armando Emilio Guebuza, vila do Songo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049956B, emitido a 19 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Tete; e
  9. Texto do artigo, página 19: Ke Xie, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na Avenida Zimbabwe, rua Orlando Mendes n.º 140, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º E947I5704, emitido a 3 de Fevereiro de 2017 e Visto de Trabalho n.º AB3355033, emitido em DPM-cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Auto P&X Prestadora de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Matola Garre, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Reparação auto e prestador de serviços auto.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas: Pack Chin, com quantia de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Ke Xie, com a quantia de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Pack Chin e Ke Xie. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 19: Belícias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 19: Certifico, para feitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade Belícias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101431894, datada de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi aprovada a dissolução da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais em dezoito de Novembro de dois mil e vinte.
  29. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
  30. Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 19: Best Agri, Limitada
  32. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101931293, uma entidade denominada Best Agri, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Best Agri, Limitada, e tem a sua sede rua Simões da Silva 40, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 19: Objecto
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  40. Texto do artigo, página 19: Importação e distribuição de insumos e equipamento agrários e veterinários.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete aos sócios e aos colaboradores da sociedade no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos profissionais contratados em regime de outsourcing, prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades ou associar - se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  44. Número ou marcador, página 20: Cinco) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais, intermediação comercial.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 20: Capital social
  47. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de quinze mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  48. Número ou marcador, página 20: a) Custódio Gabriel Bila, casado, natural de Chibuto, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101050062B, de dezoito de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  49. Número ou marcador, página 20: b) Denilson Luís Almeida Mucave, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100504007M, de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  53. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios os quais ficam, desde já, nomeados gerentes com dispensa de caução.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura dos sócios.
  55. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 20: Brechó da Nassi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936724, uma entidade denominada Brechó da Nassi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 20: Norda Paulo Mula, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205615821F, de 9 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  59. Texto do artigo, página 20: do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  62. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Brechó da Nassi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro Mavalane B, casa 28, quarteirão 26,
  63. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de roupas e produtos relacionados.
  70. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Norda Paulo Mula, representativa de cem por cento do capital social.
  74. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  76. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Norda Paulo Mula, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  77. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se a pela assinatura do administradora única.
  78. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  79. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 20: (Caso omissos)
  81. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 20: BrightSide Procurement e Vendas, Limitada
  84. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101922863, uma entidade denominada BrightSide Procurement e Vendas, Limitada, entre:
  85. Texto do artigo, página 20: Arantes da Lúcia Cândido Sitoe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105856410F, de 22 de Fevereiro de 2019, na cidade de Maputo, quarteirão 4, casa n.° 733, Cumbeza;
  86. Texto do artigo, página 20: Meili de Arantes Sitoe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109007651Q, emitido a 26 de Outubro de 2022, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na rua/Avenida Vlademir Lenine, n.º 1579, Coop, Kampfumo; e
  87. Texto do artigo, página 20: Meillon de Arantes Sitoe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109007779S, emitido a 2 de Novembro de 2022, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na rua/Avenida Vlademir Lenine, n.º 1579, flat 2, Coop, Kampfumo.
  88. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  89. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  91. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação BrightSide Procurement e Vendas, Limitada, e designa-se sob a forma de sociedade por quotas
  92. Texto do artigo, página 21: de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no bairro Polana Cimento, Avenida/rua Carlos Albers, distrito de Kampfumo, na cidade de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo inde-
  96. Texto do artigo, página 21: terminado, a partir da data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  99. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  100. Número ou marcador, página 21: a) Precurement;
  101. Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de bens e serviços;
  102. Número ou marcador, página 21: c) Importação & exportação;
  103. Número ou marcador, página 21: d) Comércio de maquinaria e equipamentos industriais, agrícolas e hospitalares;
  104. Número ou marcador, página 21: e) Comércio de produtos alimentares.
  105. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte:
  108. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Arantes de Lúcia Cândido Sitoe;
  109. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 12.500,00MT, correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Meili Arantes Sitoe;
  110. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de 12.500,00MT, correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Meillon de Arantes Sitoe.
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 21: (Divisão e transmissão de quotas)
  113. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  114. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  115. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  116. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  117. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  119. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  120. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  122. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração composta por um administrador, sendo desde já nomeado para o efeito, o senhor Arantes da Lúcia Cândido Sitoe.
  123. Número ou marcador, página 21: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano indeterminado. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  124. Número ou marcador, página 21: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  125. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se:
  126. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura exclusiva do administrador; ou
  127. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  128. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-
  129. Texto do artigo, página 21: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  130. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas a luz do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  133. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 21: Buy2Thrive – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi alterada a denominação da sociedade e o objecto social da sociedade Buy2Thrive – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  136. Texto do artigo, página 21: de Nampula, sob NUEL 101601471, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, a qual terá a cláusula segunda e quinta dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  137. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  138. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  139. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  140. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Feeding The Change – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  142. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  143. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  144. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a consultoria, formação e prestação de serviços nas áreas da investigação, nutrição e saúde, desenvolvimento de protocolos de pesquisa, traduções, actividades de recolha de dados no terreno, elaboração de pareceres e relatórios, produção de material de educação nas áreas da nutrição e saúde, e realização de workshops, sem fins lucrativos.
  145. Texto do artigo, página 21: Nampula, 10 de Março de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 21: Casa Segura - Reparação e Requinte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944999, uma entidade denominada Casa Segura - Reparação e Requinte – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Emídio Jorge Enosse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene, quarteirão 3, n.º 43, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101141643N, emitido a 18 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  148. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede e duração)
  150. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Segura - Reparação e Requinte – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Matola 700, rua da Liberdade, n.º 507 43, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  151. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato
  152. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de construção civil, arquitetura, consultoria e gestão, engenharia tramitação de documentos, informática, design, eventos culturas, procurement e outros afins. Comécrio geral com importação e exportação de material de construção, máquinas e equipamentos industrial e material eléctricos, equipamentos de protecção individual, produtos de higiene e limpeza, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, matérias-prima, agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bens e servicos.
  155. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, Emídio Jorge Enosse.
  159. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 22: (Gerencia)
  161. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Emídio Jorge Enosse, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  162. Número ou marcador, página 22: ARTGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 22: CB – Cabos & Engenharia, S.A.
  167. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação na sede da sociedade denominada CB – Cabos & Engenharia, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101924459.
  168. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  170. Texto do artigo, página 22: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada CB – Cabos & Engenharia, S.A., e tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 1634, rés-do-chão, bairro da Maxaquene, nesta cidade de Maputo.
  171. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 22: Objecto
  173. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  174. Número ou marcador, página 22: a) Linhas de distribuição de energia até 33KV;
  175. Número ou marcador, página 22: b) Baixa e media tensão até 33KV;
  176. Número ou marcador, página 22: c) Venda de todo tipo de material eléctrico;
  177. Número ou marcador, página 22: d) Distribuidor de todo tipo de material eléctrico; e
  178. Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação.
  179. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 22: Capital social
  181. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em quinhentas acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
  182. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
  183. Número ou marcador, página 22: Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  185. Número ou marcador, página 22: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 22: Emissão de novas acções
  188. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  191. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais:
  192. Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Administração; e
  194. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  195. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 22: Composição da Mesa
  197. Texto do artigo, página 22: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  198. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 22: Função
  200. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
  201. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 22: Composição
  203. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
  204. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 22: Competências
  206. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
  207. Texto do artigo, página 22: Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem.
  208. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 22: Competências especiais do presidente do Conselho de Administração
  210. Número ou marcador, página 22: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
  211. Número ou marcador, página 22: a) Convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respectivas reuniões;
  212. Número ou marcador, página 22: b) Zelar pela correta execução das deliberações do Conselho.
  213. Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 22: Delegação de poderes
  216. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
  217. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
  218. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 23: Representação da sociedade
  220. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  221. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  222. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
  223. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
  224. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 23: Omissões
  226. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  227. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 23: Centro Sul Investimentos, Limitada
  229. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101938549, uma entidade denominada Centro Sul Investimentos, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  231. Texto do artigo, página 23: Edy Camilo Patrício Moreheira, casado, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro Tchumene 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679544I, emitido a 21 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  232. Texto do artigo, página 23: Enia Vânia Magaia Moreheira, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tchumene 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400742C, emitido a 29 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  233. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 23: (Denominação sede e duração)
  236. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Centro Sul Investimentos, Limitada, com a sede na Avenida das Indústrias, bairro Machava, na cidade da Matola. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  237. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  239. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Gestão imobiliária e logística e limpeza geral de edifício.
  240. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo: Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edy Camilo Patrício Moreheira e uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Enia Vânia Magaia Moreheira.
  243. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  245. Texto do artigo, página 23: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos dois sócios.
  246. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 23: Century Agro Impex, Limitada
  251. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Century Agro Impex, Limitada, registada sob NUEL 100439808, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que
  252. Texto do artigo, página 23: por deliberação da assembleia geral, que altera a cláusula quarta estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  253. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  254. Texto do artigo, página 23: Captital social
  255. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de 2 (duas) quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  256. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de valor 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais), correspondente a 9% (nove por cento) do capital social do Benedito Avelino;
  257. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 136.500,00MT (cento e trinta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 91% (noventa e um por cento), pertencente ao socio Venkateswaran Thygarajan, respectivamente.
  258. Texto do artigo, página 23: Nampula, 24 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 23: Da Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101930645, uma entidade denominada Da Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 23: Nilsa Ana António Mabunda, solteira, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B, Bloco 109, 3.º andar, flat 7, município de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100576790C, emitido a 5 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  264. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Da Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo no distrito Kamubukwana, bairro do Zimpeto, quarteirão 69, casa n.º 3, e é constituída por tempo indeterminado.
  265. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  267. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como o objecto principal o exercício da actividade de avicultura, comércio de aves, ovos e seus derivados, podendo
  268. Texto do artigo, página 24: exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas ao seu objecto, desde que devidamente autorizada.
  269. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quota única da única sócia Nilsa Ana António Mabunda.
  272. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 24: Gerência
  274. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, será exercida pela sócia Nilsa Ana António Mabunda.
  275. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  276. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  278. Texto do artigo, página 24: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e a liquidação seguirá os termos deliberados pela sócia.
  279. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 24: Enterprise System and Development, Limitada
  281. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948625, uma entidade denominada Enterprise System and Development, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por único outorgante, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  283. Texto do artigo, página 24: Pierre Kande Cimbombo, solteiro, de nacionalidade congolesa, portador da Autorização de Residência n.º 07CG00021610I, emitido em 22 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural da Sofala, e residente na Beira, 3.º Ponta Gea. Pelo presente contrato particular constitui
  284. Texto do artigo, página 24: uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  286. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 24: Denominação, duração, sede
  288. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Enterprise System and Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua
  289. Texto do artigo, página 24: sede em Sofala, cidade da Beira, distrito Urbano n.º 1, Ponta Gêa, rua Mouzinho de Albuquerque n.º 570, rés-do-chão.
  290. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do sócio único.
  291. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  292. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 24: Objecto
  294. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e programação informatica.
  295. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
  296. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação
  297. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 24: Capital social
  299. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Pierre Kande Cimbombo.
  300. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  302. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Pierre Kande Cimbombo, que desde já fica nomeado sócio-gerente sem dispensa de caução.
  303. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral, balanço, contas e lucros)
  305. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  306. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  307. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos e dissoluções serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 24: EPI Moçambique, Limitada
  310. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três, da sociedade EPI Moçambique, Limitada, com sede na cidade de
  311. Texto do artigo, página 24: Maputo, com capital social de 500.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100879700, se procedeu na sociedade à cessão de quota e ao aumento do capital da sociedade.
  312. Texto do artigo, página 24: Em consequência dessa deliberação, fica alterada a redação do artigo quarto da sociedade, o qual passa ter a seguinte nova redação:
  313. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  314. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  317. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 275.000,00MT (duzentos setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Labislau Flávio Dias da Moura, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social; e
  318. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Domingas Domingos Paulo, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  319. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 24: Fundação MozYouth – Emprego para Jovens
  321. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, fins e objectivos
  322. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  323. Texto do artigo, página 24: Denominação, natureza e duração
  324. Número ou marcador, página 24: Um) A Fundação MozYouth – Emprego para Jovens, adiante designada simplesmente por Fundação, é uma pessoal colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  325. Número ou marcador, página 24: Dois) A Fundação é instituída pela sociedade Mozparks Holding – Parques Industriais e Zonas Francas, S.A.
  326. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  327. Texto do artigo, página 25: Sede
  328. Texto do artigo, página 25: A Fundação tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Cajueiros, n.º 22, rés-do-chão+2, Bairro do Triunfo, podendo criar ou extinguir, delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação onde for necessário ou conveniente pela administração para a realização do seu fim.
  329. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  330. Texto do artigo, página 25: Objecto e fim
  331. Número ou marcador, página 25: Um) A Fundação tem como objecto principal a promoção de emprego para jovens moçambicanos.
  332. Número ou marcador, página 25: Dois) A Fundação tem como fim social a promoção de estágios e empreendedorismo, bem como a formação.
  333. Número ou marcador, página 25: Três) A Fundação pode apoiar outras iniciativas de âmbito social.
  334. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financiamento
  335. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  336. Texto do artigo, página 25: Património
  337. Número ou marcador, página 25: Um) O património inicial da Fundação é constituído pelo valor pecuniário de 500.000,00MT, que lhe é atribuído pela Instituidora Mozparks Holding – Parques Industriais e Zonas Francas, S.A.
  338. Número ou marcador, página 25: Dois) O património da Fundação é constituído igualmente por:
  339. Número ou marcador, página 25: a) Subsídios, doações, donativos, de entidades públicas ou privadas e todos os bens que à Fundação advierem a título gratuito ou oneroso;
  340. Número ou marcador, página 25: b) Quaisquer outros rendimentos recebidos pela Fundação no âmbito da sua actividade.
  341. Número ou marcador, página 25: c) Contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos a celebrar com instituições nacionais ou estrangeiras.
  342. Número ou marcador, página 25: Três) A Fundação não pode aceitar subsídios, doações, donativos, heranças, sujeitos à condição ou a encargo que contrariem o seu objecto ou finalidade.
  343. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  344. Texto do artigo, página 25: Autonomia financeira
  345. Número ou marcador, página 25: Um) A Fundação goza de autonomia financeira, gerindo o seu património e orçamento de forma independente, mas subordinada aos fins para que foi instituída, com respeito integral pelas regras dos presentes estatutos.
  346. Número ou marcador, página 25: Dois) Na prossecução dos seus fins, a Fundação pode adquirir, alienar e onerar bens móveis ou imóveis ou direitos, contrair obrigações bem como realizar investimentos, com vista a optimizar o seu património e concretização dos seus fins.
  347. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  348. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  349. Texto do artigo, página 25: Órgãos da Fundação
  350. Texto do artigo, página 25: São órgãos da Fundação:
  351. Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
  352. Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Administração; e
  353. Número ou marcador, página 25: c) O fiscal único.
  354. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  355. Texto do artigo, página 25: Remuneração dos membros dos órgãos da Fundação
  356. Texto do artigo, página 25: O exercício de funções pelos membros dos órgãos da Fundação reveste carácter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos.
  357. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  358. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  359. Texto do artigo, página 25: Composição da Assembleia Geral
  360. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral terá um mínimo de 3 fundadores e um máximo de 10, dos quais, desde já, se nomeia como presidente Vítor Luís Timóteo.
  361. Número ou marcador, página 25: Dois) A exclusão como membro da Assembleia Geral só pode efectuar-se mediante deliberação tomada por pelo menos dois terços dos votos favoráveis, com fundamento em indignidade, falta grave ou desinteresse manifesto no exercício das funções que lhe couberem.
  362. Número ou marcador, página 25: Três) A admissão dos fundadores fica condicionada à contribuição dos mesmos para o património da Fundação com um donativo de valor não inferior a 200.000,00MT, podendo ser dispensados dessa prestação, desde que aqueles, pela sua especial natureza ou estatuto, possam contribuir, com a sua acção e de forma relevante, para o prosseguimento dos fins da Fundação.
  363. Número ou marcador, página 25: Quatro) A deliberação quanto à entrada de membros para a Assembleia Geral será tomada em reunião da referido assembleia, caso já se encontre constituído pelo número mínimo, ou não estado, por deliberação da Conselho de Administração, tomada por maioria, tendo o seu presidente voto de qualidade.
  364. Número ou marcador, página 25: Cinco) Deixam de integrar a Assembleia Geral os membros que:
  365. Número ou marcador, página 25: a) Solicitem a respetiva renúncia à Assembleia Geral, produzindo tal renúncia efeito na data de recepção por este órgão da comunicação relevante;
  366. Número ou marcador, página 25: b) Violem, de forma grave e reiterada, os presentes estatutos ou as deliberações dos órgãos da Fundação e, bem assim, aqueles que promovam o descrédito ou pratiquem actos em detrimento da Fundação, nos termos de deliberação tomada pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração, caso aquele ainda não possuía o número de membros mínimo.
  367. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  368. Texto do artigo, página 25: Competências da Assembleia Geral
  369. Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral:
  370. Número ou marcador, página 25: a) Garantir a manutenção dos princípios inspiradores da Fundação e definir orientações gerais sobre o seu funcionamento, política de investimentos e concretização dos fins da Fundação;
  371. Número ou marcador, página 25: b) Designar os membros do Conselho da Administração e sua destituição;
  372. Número ou marcador, página 25: c) Designar o fiscal único e sua destituição;
  373. Número ou marcador, página 25: d) Aprovar conjuntamente com o Conselho de Administração, o relatório, balanço e contas do exercício;
  374. Número ou marcador, página 25: e) Aprovar investimentos ou outras operações e iniciativas relevantes, propostas pelo Conselho de Administração;
  375. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
  376. Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre as soluções a adoptar sobre os casos omissos, tendo em vista a realização dos fins estatutários.
  377. Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação e que, pelos presentes estatutos, não constituam competência exclusiva de outros órgãos.
  378. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  379. Texto do artigo, página 25: Funcionamento da Assembleia Geral
  380. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinaria- mente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido de dois dos seus membros ou do Conselho de Administração.
  381. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros da Assembleia Geral poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente.
  382. Número ou marcador, página 25: Três) A convocatória para as reuniões da Assembleia Geral deve ser feita com a antecedência mínima de 15 dias.
  383. Número ou marcador, página 26: Quatro) A convocatória pode ser enviada por correio, com carta registada com aviso de receção, ou por correio electrónico para os endereços fornecidos pelos membros e deve conter a data, o local e a hora da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
  384. Número ou marcador, página 26: Cinco) Cada membro da Assembleia Geral tem direito a um voto, dispondo o presidente, além do seu voto, do direito a voto de desempate.
  385. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  386. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  387. Texto do artigo, página 26: Composição
  388. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração é composto por três membros, com um mandato de 4 anos renováveis.
  389. Número ou marcador, página 26: Dois) À data de constituição da Fundação, são membros deste conselho:
  390. Número ou marcador, página 26: a) Adrian Walter Frey, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102299709N – Presidente;
  391. Número ou marcador, página 26: b) Evaristo Madime, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100000791N; e
  392. Número ou marcador, página 26: c) Onório Ernesto Manuel Boane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101562728P.
  393. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações são tomadas por maioria tendo o presidente voto de qualidade.
  394. Número ou marcador, página 26: Quatro) Findo o mandato dos membros do Conselho de Administração referidos no número anterior, serão designados novos membros por deliberação dos membros em exercício.
  395. Número ou marcador, página 26: Cinco) Findo o mandato do presidente referido no n.º 2, os membros do Conselho de Administração elegerão ou renovarão o mandato do presidente de entre os membros que o compõem.
  396. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  397. Texto do artigo, página 26: Competências
  398. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir a Fundação e, em especial:
  399. Número ou marcador, página 26: a) Definir a organização interna, aprovando os regulamentos adequados;
  400. Número ou marcador, página 26: b) Administrar o património, praticando os actos necessários a esse objectivo;
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