III SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 51/2023
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- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial. Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Auto P & X Prestadora de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948161, uma entidade denominada Auto P & X Prestadora de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Pack Chin, de nacionalidade mocambicana, natural de Songo, residente, Avenida Armando Emilio Guebuza, vila do Songo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049956B, emitido a 19 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Tete; e
- Texto do artigo, página 19: Ke Xie, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na Avenida Zimbabwe, rua Orlando Mendes n.º 140, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º E947I5704, emitido a 3 de Fevereiro de 2017 e Visto de Trabalho n.º AB3355033, emitido em DPM-cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Auto P&X Prestadora de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Matola Garre, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Reparação auto e prestador de serviços auto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas: Pack Chin, com quantia de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Ke Xie, com a quantia de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Pack Chin e Ke Xie. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Belícias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para feitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade Belícias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101431894, datada de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi aprovada a dissolução da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais em dezoito de Novembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
- Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Best Agri, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101931293, uma entidade denominada Best Agri, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Best Agri, Limitada, e tem a sua sede rua Simões da Silva 40, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 19: Importação e distribuição de insumos e equipamento agrários e veterinários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete aos sócios e aos colaboradores da sociedade no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos profissionais contratados em regime de outsourcing, prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades ou associar - se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais, intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de quinze mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Custódio Gabriel Bila, casado, natural de Chibuto, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101050062B, de dezoito de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Denilson Luís Almeida Mucave, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100504007M, de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios os quais ficam, desde já, nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura dos sócios.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Brechó da Nassi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936724, uma entidade denominada Brechó da Nassi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Norda Paulo Mula, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205615821F, de 9 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
- Texto do artigo, página 20: do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Brechó da Nassi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro Mavalane B, casa 28, quarteirão 26,
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de roupas e produtos relacionados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Norda Paulo Mula, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Norda Paulo Mula, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se a pela assinatura do administradora única.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Caso omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: BrightSide Procurement e Vendas, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101922863, uma entidade denominada BrightSide Procurement e Vendas, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Arantes da Lúcia Cândido Sitoe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105856410F, de 22 de Fevereiro de 2019, na cidade de Maputo, quarteirão 4, casa n.° 733, Cumbeza;
- Texto do artigo, página 20: Meili de Arantes Sitoe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109007651Q, emitido a 26 de Outubro de 2022, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na rua/Avenida Vlademir Lenine, n.º 1579, Coop, Kampfumo; e
- Texto do artigo, página 20: Meillon de Arantes Sitoe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109007779S, emitido a 2 de Novembro de 2022, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na rua/Avenida Vlademir Lenine, n.º 1579, flat 2, Coop, Kampfumo.
- Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação BrightSide Procurement e Vendas, Limitada, e designa-se sob a forma de sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 21: de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no bairro Polana Cimento, Avenida/rua Carlos Albers, distrito de Kampfumo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo inde-
- Texto do artigo, página 21: terminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: a) Precurement;
- Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: c) Importação & exportação;
- Número ou marcador, página 21: d) Comércio de maquinaria e equipamentos industriais, agrícolas e hospitalares;
- Número ou marcador, página 21: e) Comércio de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Arantes de Lúcia Cândido Sitoe;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 12.500,00MT, correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Meili Arantes Sitoe;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de 12.500,00MT, correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Meillon de Arantes Sitoe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração composta por um administrador, sendo desde já nomeado para o efeito, o senhor Arantes da Lúcia Cândido Sitoe.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano indeterminado. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura exclusiva do administrador; ou
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-
- Texto do artigo, página 21: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas a luz do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Buy2Thrive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi alterada a denominação da sociedade e o objecto social da sociedade Buy2Thrive – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 21: de Nampula, sob NUEL 101601471, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, a qual terá a cláusula segunda e quinta dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................................
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Feeding The Change – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................................
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a consultoria, formação e prestação de serviços nas áreas da investigação, nutrição e saúde, desenvolvimento de protocolos de pesquisa, traduções, actividades de recolha de dados no terreno, elaboração de pareceres e relatórios, produção de material de educação nas áreas da nutrição e saúde, e realização de workshops, sem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 10 de Março de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Casa Segura - Reparação e Requinte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944999, uma entidade denominada Casa Segura - Reparação e Requinte – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Emídio Jorge Enosse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene, quarteirão 3, n.º 43, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101141643N, emitido a 18 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Segura - Reparação e Requinte – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Matola 700, rua da Liberdade, n.º 507 43, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de construção civil, arquitetura, consultoria e gestão, engenharia tramitação de documentos, informática, design, eventos culturas, procurement e outros afins. Comécrio geral com importação e exportação de material de construção, máquinas e equipamentos industrial e material eléctricos, equipamentos de protecção individual, produtos de higiene e limpeza, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, matérias-prima, agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bens e servicos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, Emídio Jorge Enosse.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerencia)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Emídio Jorge Enosse, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: CB – Cabos & Engenharia, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação na sede da sociedade denominada CB – Cabos & Engenharia, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101924459.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada CB – Cabos & Engenharia, S.A., e tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 1634, rés-do-chão, bairro da Maxaquene, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Linhas de distribuição de energia até 33KV;
- Número ou marcador, página 22: b) Baixa e media tensão até 33KV;
- Número ou marcador, página 22: c) Venda de todo tipo de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 22: d) Distribuidor de todo tipo de material eléctrico; e
- Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em quinhentas acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
- Número ou marcador, página 22: Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Emissão de novas acções
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Composição da Mesa
- Texto do artigo, página 22: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Função
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Composição
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Competências
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
- Texto do artigo, página 22: Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Competências especiais do presidente do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 22: a) Convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 22: b) Zelar pela correta execução das deliberações do Conselho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Delegação de poderes
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Centro Sul Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101938549, uma entidade denominada Centro Sul Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Edy Camilo Patrício Moreheira, casado, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro Tchumene 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679544I, emitido a 21 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 23: Enia Vânia Magaia Moreheira, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tchumene 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400742C, emitido a 29 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Centro Sul Investimentos, Limitada, com a sede na Avenida das Indústrias, bairro Machava, na cidade da Matola. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Gestão imobiliária e logística e limpeza geral de edifício.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo: Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edy Camilo Patrício Moreheira e uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Enia Vânia Magaia Moreheira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos dois sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Century Agro Impex, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Century Agro Impex, Limitada, registada sob NUEL 100439808, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que
- Texto do artigo, página 23: por deliberação da assembleia geral, que altera a cláusula quarta estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: Captital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de 2 (duas) quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de valor 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais), correspondente a 9% (nove por cento) do capital social do Benedito Avelino;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 136.500,00MT (cento e trinta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 91% (noventa e um por cento), pertencente ao socio Venkateswaran Thygarajan, respectivamente.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 24 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Da Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101930645, uma entidade denominada Da Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nilsa Ana António Mabunda, solteira, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B, Bloco 109, 3.º andar, flat 7, município de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100576790C, emitido a 5 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Da Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo no distrito Kamubukwana, bairro do Zimpeto, quarteirão 69, casa n.º 3, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como o objecto principal o exercício da actividade de avicultura, comércio de aves, ovos e seus derivados, podendo
- Texto do artigo, página 24: exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas ao seu objecto, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quota única da única sócia Nilsa Ana António Mabunda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, será exercida pela sócia Nilsa Ana António Mabunda.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e a liquidação seguirá os termos deliberados pela sócia.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Enterprise System and Development, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948625, uma entidade denominada Enterprise System and Development, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por único outorgante, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 24: Pierre Kande Cimbombo, solteiro, de nacionalidade congolesa, portador da Autorização de Residência n.º 07CG00021610I, emitido em 22 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural da Sofala, e residente na Beira, 3.º Ponta Gea. Pelo presente contrato particular constitui
- Texto do artigo, página 24: uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, duração, sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Enterprise System and Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua
- Texto do artigo, página 24: sede em Sofala, cidade da Beira, distrito Urbano n.º 1, Ponta Gêa, rua Mouzinho de Albuquerque n.º 570, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e programação informatica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Pierre Kande Cimbombo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Pierre Kande Cimbombo, que desde já fica nomeado sócio-gerente sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral, balanço, contas e lucros)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos e dissoluções serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: EPI Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três, da sociedade EPI Moçambique, Limitada, com sede na cidade de
- Texto do artigo, página 24: Maputo, com capital social de 500.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100879700, se procedeu na sociedade à cessão de quota e ao aumento do capital da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência dessa deliberação, fica alterada a redação do artigo quarto da sociedade, o qual passa ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 275.000,00MT (duzentos setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Labislau Flávio Dias da Moura, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Domingas Domingos Paulo, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Fundação MozYouth – Emprego para Jovens
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, fins e objectivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A Fundação MozYouth – Emprego para Jovens, adiante designada simplesmente por Fundação, é uma pessoal colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Fundação é instituída pela sociedade Mozparks Holding – Parques Industriais e Zonas Francas, S.A.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A Fundação tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Cajueiros, n.º 22, rés-do-chão+2, Bairro do Triunfo, podendo criar ou extinguir, delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação onde for necessário ou conveniente pela administração para a realização do seu fim.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: Objecto e fim
- Número ou marcador, página 25: Um) A Fundação tem como objecto principal a promoção de emprego para jovens moçambicanos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Fundação tem como fim social a promoção de estágios e empreendedorismo, bem como a formação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Fundação pode apoiar outras iniciativas de âmbito social.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financiamento
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Património
- Número ou marcador, página 25: Um) O património inicial da Fundação é constituído pelo valor pecuniário de 500.000,00MT, que lhe é atribuído pela Instituidora Mozparks Holding – Parques Industriais e Zonas Francas, S.A.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O património da Fundação é constituído igualmente por:
- Número ou marcador, página 25: a) Subsídios, doações, donativos, de entidades públicas ou privadas e todos os bens que à Fundação advierem a título gratuito ou oneroso;
- Número ou marcador, página 25: b) Quaisquer outros rendimentos recebidos pela Fundação no âmbito da sua actividade.
- Número ou marcador, página 25: c) Contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos a celebrar com instituições nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Fundação não pode aceitar subsídios, doações, donativos, heranças, sujeitos à condição ou a encargo que contrariem o seu objecto ou finalidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Autonomia financeira
- Número ou marcador, página 25: Um) A Fundação goza de autonomia financeira, gerindo o seu património e orçamento de forma independente, mas subordinada aos fins para que foi instituída, com respeito integral pelas regras dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Na prossecução dos seus fins, a Fundação pode adquirir, alienar e onerar bens móveis ou imóveis ou direitos, contrair obrigações bem como realizar investimentos, com vista a optimizar o seu património e concretização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: Órgãos da Fundação
- Texto do artigo, página 25: São órgãos da Fundação:
- Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 25: c) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: Remuneração dos membros dos órgãos da Fundação
- Texto do artigo, página 25: O exercício de funções pelos membros dos órgãos da Fundação reveste carácter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral terá um mínimo de 3 fundadores e um máximo de 10, dos quais, desde já, se nomeia como presidente Vítor Luís Timóteo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A exclusão como membro da Assembleia Geral só pode efectuar-se mediante deliberação tomada por pelo menos dois terços dos votos favoráveis, com fundamento em indignidade, falta grave ou desinteresse manifesto no exercício das funções que lhe couberem.
- Número ou marcador, página 25: Três) A admissão dos fundadores fica condicionada à contribuição dos mesmos para o património da Fundação com um donativo de valor não inferior a 200.000,00MT, podendo ser dispensados dessa prestação, desde que aqueles, pela sua especial natureza ou estatuto, possam contribuir, com a sua acção e de forma relevante, para o prosseguimento dos fins da Fundação.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A deliberação quanto à entrada de membros para a Assembleia Geral será tomada em reunião da referido assembleia, caso já se encontre constituído pelo número mínimo, ou não estado, por deliberação da Conselho de Administração, tomada por maioria, tendo o seu presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Deixam de integrar a Assembleia Geral os membros que:
- Número ou marcador, página 25: a) Solicitem a respetiva renúncia à Assembleia Geral, produzindo tal renúncia efeito na data de recepção por este órgão da comunicação relevante;
- Número ou marcador, página 25: b) Violem, de forma grave e reiterada, os presentes estatutos ou as deliberações dos órgãos da Fundação e, bem assim, aqueles que promovam o descrédito ou pratiquem actos em detrimento da Fundação, nos termos de deliberação tomada pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração, caso aquele ainda não possuía o número de membros mínimo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 25: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Garantir a manutenção dos princípios inspiradores da Fundação e definir orientações gerais sobre o seu funcionamento, política de investimentos e concretização dos fins da Fundação;
- Número ou marcador, página 25: b) Designar os membros do Conselho da Administração e sua destituição;
- Número ou marcador, página 25: c) Designar o fiscal único e sua destituição;
- Número ou marcador, página 25: d) Aprovar conjuntamente com o Conselho de Administração, o relatório, balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: e) Aprovar investimentos ou outras operações e iniciativas relevantes, propostas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre as soluções a adoptar sobre os casos omissos, tendo em vista a realização dos fins estatutários.
- Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação e que, pelos presentes estatutos, não constituam competência exclusiva de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 25: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinaria- mente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido de dois dos seus membros ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros da Assembleia Geral poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A convocatória para as reuniões da Assembleia Geral deve ser feita com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A convocatória pode ser enviada por correio, com carta registada com aviso de receção, ou por correio electrónico para os endereços fornecidos pelos membros e deve conter a data, o local e a hora da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Cada membro da Assembleia Geral tem direito a um voto, dispondo o presidente, além do seu voto, do direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: Composição
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração é composto por três membros, com um mandato de 4 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) À data de constituição da Fundação, são membros deste conselho:
- Número ou marcador, página 26: a) Adrian Walter Frey, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102299709N – Presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Evaristo Madime, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100000791N; e
- Número ou marcador, página 26: c) Onório Ernesto Manuel Boane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101562728P.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações são tomadas por maioria tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Findo o mandato dos membros do Conselho de Administração referidos no número anterior, serão designados novos membros por deliberação dos membros em exercício.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Findo o mandato do presidente referido no n.º 2, os membros do Conselho de Administração elegerão ou renovarão o mandato do presidente de entre os membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: Competências
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir a Fundação e, em especial:
- Número ou marcador, página 26: a) Definir a organização interna, aprovando os regulamentos adequados;
- Número ou marcador, página 26: b) Administrar o património, praticando os actos necessários a esse objectivo;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Aviso Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Despacho Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele
- Diploma Associação dos Comerciantes Informais na Província de Nampula
- Certidão de registo Associação Ministério Todas Nações de Moçambique
- Diploma Associação 1º de Maio de Chigonwa
- Diploma Associação Bem - Vindo Furvela
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Chama da Vida de Matine
- Diploma Associação Chama da Unidade de Matine
- Diploma Associação Independente de Chigonwa
- Diploma Associação Kurula de Matine
- Diploma Associação Kuvuneka de Chigonwa
- Diploma Associação Tsakane de Matine
- Diploma Associação Tsinela de Chipucha
- Diploma Associação Yotimahela Dzofuíne
- Certidão de registo Acapolo Electrónica e Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrishine Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula
- Certidão de registo Amarox – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto P & X Prestadora de Serviços, Limitada
- Diploma Belícias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Best Agri, Limitada
- Certidão de registo Brechó da Nassi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BrightSide Procurement e Vendas, Limitada
- Certidão de registo Buy2Thrive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Segura - Reparação e Requinte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CB – Cabos & Engenharia, S.A.
- Certidão de registo Centro Sul Investimentos, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula, 29 de Junho de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola. Governo do Distrito de Morrumbene
- Certidão de registo Century Agro Impex, Limitada
- Certidão de registo Da Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enterprise System and Development, Limitada
- Certidão de registo EPI Moçambique, Limitada
- Certidão de registo GPS – Grace Products & Services, Limitada
- Certidão de registo G-TEC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Integral Experts Solutions, Limitada
- Certidão de registo InterMed Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Jamah Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo JCB Enterprises, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, 13 de Agosto de 2021. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Certidão de registo Jusante Consultoria, Limitada
- Diploma Lado B, Limitada
- Certidão de registo Maxmoz, Limitada
- Certidão de registo MC Mult Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limtada
- Certidão de registo Momas Events – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MSS – Mozambique Sustainable Solutions, Limitada
- Certidão de registo Nutrokala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyari Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ocla Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento Sabulalo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Diploma Proguard, Limitada
- Certidão de registo Prova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma RJ Cargas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ronete Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Safu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Super Talho R.R, Limitada
- Certidão de registo Tem Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Transporte Gabnhongua – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo V.G.Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo We Consult, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Diploma ZAC-Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, 14 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.