III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2023

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Número ou marcador · p. 26 c) Aprovar o orçamento e os planos anuais de actividade, bem como o relatório, balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 d) Contratar, despedir e dirigir o pessoal;
Número ou marcador · p. 26 e) Avaliar e aprovar propostas de projectos ou actividades, aprovar a concessão de subsídios, apoios ou empréstimos a projectos específicos e quaisquer outras despesas da Fundação;
Número ou marcador · p. 26 f) Proceder à aceitação de donativos, subsídios, heranças de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 26 g) Representar a Fundação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros;
Número ou marcador · p. 26 h) Deliberar sobre propostas de alteração do estatuto, de modificação e de extinção da Fundação;
Número ou marcador · p. 26 i) Seleccionar os parceiros e celebrar contratos e acordos de cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 26 j) Tomar todas as decisões e exercer todas as funções que não estejam expressamente cometidas a outro órgão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Presidente do Conselho de Administração tem a seu cargo:
Número ou marcador · p. 26 a) Convocar as reuniões do Conselho de Administração; b)Presidir ao Conselho de Administração, fixar as ordens de trabalho e dirigir as reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ainda ao Presidente do Conselho de Administração a representação da Fundação no seu relacionamento com organismos oficiais, outras instituições e com a comunicação social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Nas suas faltas e impedimentos temporários, o Presidente do Conselho de Administração pode delegar funções, num outro administrador, referentes a determinadas matérias e por períodos delimitados, devendo para o efeito informar o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 Funcionamento do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, anualmente e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente, na sede social ou noutro local por si estipulado com o acordo de pelo menos metade dos membros em exercício, só podendo deliberar caso se encontre presente ou devidamente representada a maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocatória para as reuniões do Conselho de Administração é efectuada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos restantes membros do Conselho de Administração, com a antecedência mínima de 10 dias, por por correio eletrónico para os endereços fornecidos pelos membros, dela devendo constar a data, o local e a hora da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Três) As reuniões do Conselho de Administração só têm lugar e as suas decisões só são válidas se estiver presente, pelo menos, a maioria dos membros em exercício.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos seus membros em exercício, tendo o presidente para além do seu voto direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O exercício do mandato de administrador é pessoal e intransmissível, não sendo admitida a representação de um administrador por terceiros nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 Composição e competências
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização da Fundação é exercida por um fiscal único, o qual desde já se nomeia como sendo o senhor Herculano Alfredo Nhacudime.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao fiscal único:
Número ou marcador · p. 26 a) Acompanhar e verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, dos documentos que lhes servem de suporte, bem como a exatidão das contas anuais da Fundação;
Número ou marcador · p. 26 b) Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 c) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação;
Número ou marcador · p. 26 d) Propor ao Conselho de Administração a realização de auditorias externas, quando tal se revele necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 26 e) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da vinculação da Fundação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 Vinculação da Fundação
Número ou marcador · p. 26 Um) A Fundação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais o presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários, delegando-lhes competência.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da modificação dos estatutos e extinção da Fundação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 26 Modificação dos estatutos e extinção da Fundação
Número ou marcador · p. 26 Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação só podem ser deliberadas mediante a aprovação em reunião conjunta do Conselho de
Texto do artigo · p. 27 Administração e Conselho de Fundadores, tomada por maioria simples dos membros em efectividade de funções, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de extinção, o património da Fundação terá o destino que, por deliberação conjunta do Conselho de Administração, e salvo disposição legal em contrário, for julgado mais conveniente para a prossecução do fim para que foi instituída.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 Destituição dos membros dos órgãos da Fundação
Texto do artigo · p. 27 Considera-se justa causa para a destituição de um membro dos órgãos sociais do seu cargo, a efectuar nos termos previstos nos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 a) As irregularidades cometidas no desempenho de funções;
Número ou marcador · p. 27 b) A desconformidade em cumprir os fins da Fundação;
Número ou marcador · p. 27 c) A quebra de lealdade, através da suspeita infundada ou da crítica pública, para com a Fundação;
Número ou marcador · p. 27 d) A falta de civilidade para com outros membros dos órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 27 GPS – Grace Products & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101927199, uma entidade denominada GPS – Grace Products & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Jorge Chifuno Kangoma, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100285997N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 29 de Junho de 2021, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 48, casa n.º 126, rés-do-chão, distrito KaMubucuana, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Gloria Netasse Massinga Kangoma, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuíne, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102270813S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Agosto de 2022, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 48, casa n.º 126, rés-do-chão, distrito Ka Mubucuana, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação GPS – Grace Products & Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 4, quarteirão 18, bairro George Dimitrov, distrito municipal Ka Mubucuana.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio geral e a grosso com importação e exportação de produtos, equipamentos agrícolas e pescado e outras actividades nomeadamente: imobiliária, gestão de património e serviços afins, confeções e venda de vestuário e uniformes de proteção individual, corte e costura, mediação, formação, consultoria, publicidade e marketing, agenciamento, serviços de transporte e logística, viagens, hotelaria e turismo, catering, culinária, eventos e decorações, fornecimento e venda de equipamentos industriais, fornecimento e venda de equipamentos, máquinas e material de construção,venda de equipamentos para transporte de carga, agro-pecuário e sucatas, venda de postes e torres pinho, betão, fibra e ferro galvanizado para todo o tipo de linhas de transmissão; venda de condutores e transformadores para alta e média tensão. venda de material de escritório e fornecimento de serviços de informática, representação de marcas nacionais e internacionais, venda de equipamento informático e seus acessórios, venda de material eléctrico e de canalização, venda de electrodomésticos, venda de vestuário, uniformes e calçado; e prestação de serviços aluguer de equipamentos para construção e transporte de cargas, distribuição de material para sensibilização e publicidade, intermediação e afins, prestação de serviços na área de fumigações, limpeza e jardinagem, importação e exportação de bens e serviços, contabilidade e auditoria, intermediação comercial nas empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins. consignaçãoes, comissões, marketing, assessoria, procurement, representações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Chifuno Kangoma; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente à sócia Gloria Netasse Massinga Kangoma.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suplementos
Texto do artigo · p. 27 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, e estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 28 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 c) Deliberar sobre o aumento do capital;
Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 28 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 28 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) Fica desde já nomeada a sócia Gloria Netasse Massinga Kangoma como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à administradora ou sócio gerente representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para actos de mero expediente, bastará
Texto do artigo · p. 28 a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 G-TEC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quota denominada G-TEC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101938239, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação social G-TEC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kalhamankulu, Bairro da Malanga, avenida 24 de Julho, n.º 2026, quarteirão 42, casa n.º 81, primeiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser abertas outras sucursais, filiais ou outras formas de representações sociais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Diagnóstico e reparação de geradores, compactadoras, betoneiras, motobombas, eletrobombas e ar-condicionados;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviços de limpeza, plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a retalho de ferragens;
Número ou marcador · p. 28 d) Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 28 e) Manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do respectivo capital social, pertencente ao sócio Victor Bertino Andela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kalhamankulu, Bairro da Malanga, avenida 24 de Julho, n.º 2026, quarteirão 42, casa n.º 81, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304584914P, emitido a 13 de Maio de 2019, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que o sócio em assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único que detém todos os poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial conforme seja deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 28 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Integral Experts Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais, sob NUEL 101946657, uma entidade denominada Integral Experts Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Jorge Hamison Oquisso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Guava, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102474250A, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Junho de 2022; e
Texto do artigo · p. 29 Yahaya Juma Mahamudo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, provincia de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104033906I, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2018.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Integral Experts Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 2742, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Exercer actividades de venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 29 b) Material informático;
Número ou marcador · p. 29 c) Material didático;
Número ou marcador · p. 29 d) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, a saber:
Número ou marcador · p. 29 a) Jorge Hamison Oquisso, dezanove mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social; e b)Yahaya Juma Mahamudo, mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administracão, gestão da sociedade e sua representacão, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, o senhor Jorge Hamison Oquisso, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercicio findo e repartição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 InterMed Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Março de dois mil e vinte três, pelas nove horas, na sede social da empresa InterMed Mozambique, Limitada, sita no bairro Central, rua Simões da Silva, n.º 40, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100205947, representado por todos os sócios, Custódio Gabriel Bila, com um valor nominal de quinze mil maticais, correspondente a setenta e cinco por cento, e Naita Ondina Tomás Ngoque Bila, com uma nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte cinto por cento do capital social, representando a totalidade do capital social, se reuniram para a deliberação sobre o aumento de capital na sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência desse aumento de capital, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões quinhentos e vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Um valor nominal de dois milhões seiscentos e quarenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Custódio Gabriel Bila; e
Número ou marcador · p. 29 b) Um valor nominal de oitocentos e oitenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Naita Ondina Tomás Ngoque Bila.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 18 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 29 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Jamah Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101937380, uma entidade denominada Jamah Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Tânia Luísa Vicente Maciel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0801000273001C, de 6 de Agosto de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Delmiro Vicente Maciel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101259375F, de 18 de Junho de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Jamah Consultoria e Serviços, Limitada, uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 30 de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Ingonane, avenida Eduardo Mondlane, n.º 518, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 30 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Assistência social em projectos;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços, venda de material e consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 30 c) Participação em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Tânia Luísa Vicente Maciel, com 50% correspondentes a 100.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 30 b) Delmiro Vicente Maciel, com 50% correspondentes a 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Delmiro Vicente Maciel. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Delmiro Vicente Maciel ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 JCB Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101945588, uma entidade denominada JCB Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Joseph Matovu Wamala, casado, natural de Uga Nkozi-ugand, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010226273J, emitido em Maputo, a 31 de Outubro de 2019, titular de NUIT 101460339, residente na cidade de Maputo, Kamavota, bairro Costa do Sol, Rua dos Cavalos, n.º 7, quarteirão 12; e
Texto do artigo · p. 30 Inara Shanila de Compta Bachir, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100250722B, emitido em Maputo, a 14 de Novembro de 2020, titular de NUIT 147794878, residente na cidade de Maputo, Kampfumo, Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, n.º 612, segundo andar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação JCB Enterprises, Limitada, adiante designada abreviadamente por JCB ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 3015, rés-do-chão+9.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a implementação, desenvolvimento e gestão turística e hoteleira, restauração, agência de viagens, catering, eventos, excursões, aluguer de viaturas, imobiliária, conservação prestação de serviços na área de turismo, hotelaria e restauração e outros, intermediação ou mediação, investimentos em diversas áreas, importação e exportação, compra a venda a grosso e retalho, de diversos bens e produtos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Joseph Matovu Wamala, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) Inara Shanila de Compta Bachir, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 30 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios
Texto do artigo · p. 31 deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 31 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade serão realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores ou de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de
Texto do artigo · p. 31 transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 31 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Jusante Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101906299, uma entidade denominada Jusante Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Stélio Rafael Magoda Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Albert Lithuli, n.º 950, sétimo andar esquerdo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104386691A, emitido a 12 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Ivan Guilherme Mussane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Emília Daússe, n.º 1374, rés-do-chão, Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100164971A, emitido a 11 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Jusante Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malhangalene, Rua da Resistência, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Actividade de consultoria em engenharia de construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Estudo e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 31 c) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 31 d) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 31 e) Fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, igualmente, desenvolver qualquer outra actividade comercial ou deter participações sociais em outras sociedades ainda que não conexas às actividades principais da sociedade, na medida do permitido por lei e mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais (475.000,00MT),
Texto do artigo · p. 32 correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Rafael Magoda Sumbane; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Guilherme Mussane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Stélio Rafael Magoda Sumbane, que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Lado B, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico que, por deliberação de três de Março de dois mil e vinte e três, para afeitos de publicação, no dia dez de Março de dois mil e vinte e três, foram alterados os estatutos da sociedade denominada Lado B, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101801136, com o capital social de dez mil meticais, os sócios deliberaram sobre a nomeação dos administradores da sociedade para o quadriénio
Texto do artigo · p. 32 2023 - 2026 e alteração do artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Ficam desde já nomeados admini-stradores da sociedade para o quadriénio 2023 - 2026 os senhores Rafique Jardim Cane e Jurema Valério Domingos Madeira Baêta.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 32 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Maxmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta extraordinária aos cinco dias do mês de Março do ano de dois mil, vinte e três, pelas dez horas, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade denominada Maxmoz, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101074439, com o capital social integralmente subscrito de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), se deliberou sobre a cessão de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento), parte da quota detida pela sócia Sofia Alexandra da Costa Santos, titular de passaporte n.º CB237224, emitido a 22 de Novembro de 2019, válido até 22 de Novembro de 2024, residente no condominio 5.ª Avenida, casa n.º 35, Triunfo, cidade de Maputo, a favor da senhora Maria Alice Ribeiro da Costa, titular de passaporte n.º CC193262, emitido a 2 de Dezembro de 2021, valido até 2 de Dezembro de 2028, residente no condomínio 5.ª avenida, casa n.º 35, Triunfo, cidade de Maputo, que aceita a cessão de quota nos termos exarados com todos os correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que correspondem à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 32 a) José Carlos Moreira dos Santos – sócio detentor de quota no valor nominal de 26.250,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 32 e seis mil, duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Sofia Alexandra da Costa Santos – sócia detentora de quota no valor nominal de 18.750,00MT (dezoito mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 c) Maria Alice Ribeiro da Costa – sócia detentora de quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MC Mult Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limtada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101767140, a sociedade MC Mult Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação MC Mult Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza industrial, empresarial e domiciliária, lavandaria, jardinagem, catering em eventos empresariais e particulares, fumigação, refrigeração, climatização, informática geral, higiene e segurança no trabalho, mecânica geral e de electricidade;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de consultoria de gestão de projectos, recursos humanos e procurement;
Número ou marcador · p. 33 c) Fornecimento de material de limpeza, informática, escritório, refrigeração, climatização, higiene e segurança no trabalho, mecânica geral e de electricidade auto;
Número ou marcador · p. 33 d) Aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos de construção civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Regina Virgílio Simião Guambe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101450036F, emitido pelo Arquivo de Identifiçaão Civil de Tete, a 18 de Março de 2022, NUIT 119022819.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Regina Virgílio Simião Guambe, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da adminitradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 33 Momas Events – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101936031, uma entidade denominada Momas Events – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Momade Ussumane Ibraimo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103995068B, emitido a 16 de Maio de 2018 e válido até 16 de Maio de 2023, residente na Matola, Tsalala, quarteirão 151, célula 9, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 A empresa é constituída sob a forma de sociedade limitada e adota a denominação Momas Events – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelo presente estatuto e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, rés-do-chão, bairro Tsalala, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da actividade de aluguer de todo o tipo de material de eventos e decoração, podendo exercer outras actividades de natureza de entretenimento a nível nacional, como estabelece a actividade comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 33 A gestão corrente da sociedade é da inteira responsabilidade do director-geral, de nome Momade Ussumane Ibraimo, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade, assim que seja nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MSS – Mozambique Sustainable Solutions, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: c) Aprovar o orçamento e os planos anuais de actividade, bem como o relatório, balanço e contas do exercício;
  2. Número ou marcador, página 26: d) Contratar, despedir e dirigir o pessoal;
  3. Número ou marcador, página 26: e) Avaliar e aprovar propostas de projectos ou actividades, aprovar a concessão de subsídios, apoios ou empréstimos a projectos específicos e quaisquer outras despesas da Fundação;
  4. Número ou marcador, página 26: f) Proceder à aceitação de donativos, subsídios, heranças de quaisquer entidades;
  5. Número ou marcador, página 26: g) Representar a Fundação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros;
  6. Número ou marcador, página 26: h) Deliberar sobre propostas de alteração do estatuto, de modificação e de extinção da Fundação;
  7. Número ou marcador, página 26: i) Seleccionar os parceiros e celebrar contratos e acordos de cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
  8. Número ou marcador, página 26: j) Tomar todas as decisões e exercer todas as funções que não estejam expressamente cometidas a outro órgão.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) O Presidente do Conselho de Administração tem a seu cargo:
  10. Número ou marcador, página 26: a) Convocar as reuniões do Conselho de Administração; b)Presidir ao Conselho de Administração, fixar as ordens de trabalho e dirigir as reuniões do Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ainda ao Presidente do Conselho de Administração a representação da Fundação no seu relacionamento com organismos oficiais, outras instituições e com a comunicação social.
  12. Número ou marcador, página 26: Quatro) Nas suas faltas e impedimentos temporários, o Presidente do Conselho de Administração pode delegar funções, num outro administrador, referentes a determinadas matérias e por períodos delimitados, devendo para o efeito informar o Conselho de Administração.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  14. Texto do artigo, página 26: Funcionamento do Conselho de Administração
  15. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, anualmente e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente, na sede social ou noutro local por si estipulado com o acordo de pelo menos metade dos membros em exercício, só podendo deliberar caso se encontre presente ou devidamente representada a maioria dos seus titulares.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocatória para as reuniões do Conselho de Administração é efectuada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos restantes membros do Conselho de Administração, com a antecedência mínima de 10 dias, por por correio eletrónico para os endereços fornecidos pelos membros, dela devendo constar a data, o local e a hora da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) As reuniões do Conselho de Administração só têm lugar e as suas decisões só são válidas se estiver presente, pelo menos, a maioria dos membros em exercício.
  18. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos seus membros em exercício, tendo o presidente para além do seu voto direito a voto de desempate.
  19. Número ou marcador, página 26: Cinco) O exercício do mandato de administrador é pessoal e intransmissível, não sendo admitida a representação de um administrador por terceiros nas reuniões do Conselho de Administração.
  20. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do fiscal único
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  22. Texto do artigo, página 26: Composição e competências
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da Fundação é exercida por um fiscal único, o qual desde já se nomeia como sendo o senhor Herculano Alfredo Nhacudime.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao fiscal único:
  25. Número ou marcador, página 26: a) Acompanhar e verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, dos documentos que lhes servem de suporte, bem como a exatidão das contas anuais da Fundação;
  26. Número ou marcador, página 26: b) Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício;
  27. Número ou marcador, página 26: c) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação;
  28. Número ou marcador, página 26: d) Propor ao Conselho de Administração a realização de auditorias externas, quando tal se revele necessário ou conveniente;
  29. Número ou marcador, página 26: e) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração.
  30. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da vinculação da Fundação
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  32. Texto do artigo, página 26: Vinculação da Fundação
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A Fundação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais o presidente.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários, delegando-lhes competência.
  35. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da modificação dos estatutos e extinção da Fundação
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  37. Texto do artigo, página 26: Modificação dos estatutos e extinção da Fundação
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação só podem ser deliberadas mediante a aprovação em reunião conjunta do Conselho de
  39. Texto do artigo, página 27: Administração e Conselho de Fundadores, tomada por maioria simples dos membros em efectividade de funções, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de extinção, o património da Fundação terá o destino que, por deliberação conjunta do Conselho de Administração, e salvo disposição legal em contrário, for julgado mais conveniente para a prossecução do fim para que foi instituída.
  41. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  43. Texto do artigo, página 27: Destituição dos membros dos órgãos da Fundação
  44. Texto do artigo, página 27: Considera-se justa causa para a destituição de um membro dos órgãos sociais do seu cargo, a efectuar nos termos previstos nos presentes estatutos:
  45. Número ou marcador, página 27: a) As irregularidades cometidas no desempenho de funções;
  46. Número ou marcador, página 27: b) A desconformidade em cumprir os fins da Fundação;
  47. Número ou marcador, página 27: c) A quebra de lealdade, através da suspeita infundada ou da crítica pública, para com a Fundação;
  48. Número ou marcador, página 27: d) A falta de civilidade para com outros membros dos órgãos sociais.
  49. Texto do artigo, página 27: GPS – Grace Products & Services, Limitada
  50. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101927199, uma entidade denominada GPS – Grace Products & Services, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  52. Texto do artigo, página 27: Jorge Chifuno Kangoma, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100285997N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 29 de Junho de 2021, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 48, casa n.º 126, rés-do-chão, distrito KaMubucuana, na cidade de Maputo; e
  53. Texto do artigo, página 27: Gloria Netasse Massinga Kangoma, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuíne, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102270813S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Agosto de 2022, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 48, casa n.º 126, rés-do-chão, distrito Ka Mubucuana, na cidade de Maputo.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  56. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação GPS – Grace Products & Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 4, quarteirão 18, bairro George Dimitrov, distrito municipal Ka Mubucuana.
  57. Número ou marcador, página 27: Dois) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 27: Duração
  60. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  63. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio geral e a grosso com importação e exportação de produtos, equipamentos agrícolas e pescado e outras actividades nomeadamente: imobiliária, gestão de património e serviços afins, confeções e venda de vestuário e uniformes de proteção individual, corte e costura, mediação, formação, consultoria, publicidade e marketing, agenciamento, serviços de transporte e logística, viagens, hotelaria e turismo, catering, culinária, eventos e decorações, fornecimento e venda de equipamentos industriais, fornecimento e venda de equipamentos, máquinas e material de construção,venda de equipamentos para transporte de carga, agro-pecuário e sucatas, venda de postes e torres pinho, betão, fibra e ferro galvanizado para todo o tipo de linhas de transmissão; venda de condutores e transformadores para alta e média tensão. venda de material de escritório e fornecimento de serviços de informática, representação de marcas nacionais e internacionais, venda de equipamento informático e seus acessórios, venda de material eléctrico e de canalização, venda de electrodomésticos, venda de vestuário, uniformes e calçado; e prestação de serviços aluguer de equipamentos para construção e transporte de cargas, distribuição de material para sensibilização e publicidade, intermediação e afins, prestação de serviços na área de fumigações, limpeza e jardinagem, importação e exportação de bens e serviços, contabilidade e auditoria, intermediação comercial nas empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins. consignaçãoes, comissões, marketing, assessoria, procurement, representações.
  64. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 27: Capital social
  67. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
  68. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Chifuno Kangoma; e
  69. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente à sócia Gloria Netasse Massinga Kangoma.
  70. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 27: Suplementos
  73. Texto do artigo, página 27: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 27: Divisão e transmissão de quotas
  76. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 27: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  78. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  80. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  81. Número ou marcador, página 27: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  82. Número ou marcador, página 27: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  83. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 27: Morte ou incapacidade
  85. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, e estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  86. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  88. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  89. Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  90. Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  91. Número ou marcador, página 28: c) Deliberar sobre o aumento do capital;
  92. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  93. Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  94. Número ou marcador, página 28: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 28: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  96. Número ou marcador, página 28: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  98. Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  99. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  100. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  102. Número ou marcador, página 28: Um) Fica desde já nomeada a sócia Gloria Netasse Massinga Kangoma como administradora da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à administradora ou sócio gerente representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  104. Número ou marcador, página 28: Três) Para actos de mero expediente, bastará
  105. Texto do artigo, página 28: a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  106. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  108. Número ou marcador, página 28: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  109. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  110. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
  112. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  113. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 28: Fusão, cisão e dissolução
  115. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  116. Número ou marcador, página 28: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  119. Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 28: G-TEC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quota denominada G-TEC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101938239, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  123. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 28: (Denominação, natureza, duração e sede)
  125. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação social G-TEC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  126. Número ou marcador, página 28: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kalhamankulu, Bairro da Malanga, avenida 24 de Julho, n.º 2026, quarteirão 42, casa n.º 81, primeiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser abertas outras sucursais, filiais ou outras formas de representações sociais no país e no estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  129. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  130. Número ou marcador, página 28: a) Diagnóstico e reparação de geradores, compactadoras, betoneiras, motobombas, eletrobombas e ar-condicionados;
  131. Número ou marcador, página 28: b) Serviços de limpeza, plantação e manutenção de jardins;
  132. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a retalho de ferragens;
  133. Número ou marcador, página 28: d) Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
  134. Número ou marcador, página 28: e) Manutenção de edifícios.
  135. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  136. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do respectivo capital social, pertencente ao sócio Victor Bertino Andela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kalhamankulu, Bairro da Malanga, avenida 24 de Julho, n.º 2026, quarteirão 42, casa n.º 81, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304584914P, emitido a 13 de Maio de 2019, na Cidade de Maputo.
  139. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que o sócio em assembleia geral decidir.
  140. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  142. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único que detém todos os poderes.
  143. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  144. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  146. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial conforme seja deliberado pelos sócios.
  147. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
  148. Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 28: Integral Experts Solutions, Limitada
  150. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  151. Texto do artigo, página 29: Legais, sob NUEL 101946657, uma entidade denominada Integral Experts Solutions, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 29: Jorge Hamison Oquisso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Guava, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102474250A, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Junho de 2022; e
  153. Texto do artigo, página 29: Yahaya Juma Mahamudo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, provincia de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104033906I, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2018.
  154. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  156. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Integral Experts Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 2742, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  157. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 29: Duração
  159. Texto do artigo, página 29: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  160. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  162. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  163. Número ou marcador, página 29: a) Exercer actividades de venda de material de escritório e consumíveis;
  164. Número ou marcador, página 29: b) Material informático;
  165. Número ou marcador, página 29: c) Material didático;
  166. Número ou marcador, página 29: d) Intermediação comercial;
  167. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação.
  168. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  169. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 29: Capital social
  171. Texto do artigo, página 29: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, a saber:
  172. Número ou marcador, página 29: a) Jorge Hamison Oquisso, dezanove mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social; e b)Yahaya Juma Mahamudo, mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social.
  173. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 29: Gerência e representação da sociedade
  175. Número ou marcador, página 29: Um) A administracão, gestão da sociedade e sua representacão, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, o senhor Jorge Hamison Oquisso, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  176. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  177. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  179. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercicio findo e repartição.
  180. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  181. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  183. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  184. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  186. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 29: InterMed Mozambique, Limitada
  189. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Março de dois mil e vinte três, pelas nove horas, na sede social da empresa InterMed Mozambique, Limitada, sita no bairro Central, rua Simões da Silva, n.º 40, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100205947, representado por todos os sócios, Custódio Gabriel Bila, com um valor nominal de quinze mil maticais, correspondente a setenta e cinco por cento, e Naita Ondina Tomás Ngoque Bila, com uma nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte cinto por cento do capital social, representando a totalidade do capital social, se reuniram para a deliberação sobre o aumento de capital na sociedade.
  190. Texto do artigo, página 29: Em consequência desse aumento de capital, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação.
  191. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  192. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões quinhentos e vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  195. Número ou marcador, página 29: a) Um valor nominal de dois milhões seiscentos e quarenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Custódio Gabriel Bila; e
  196. Número ou marcador, página 29: b) Um valor nominal de oitocentos e oitenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Naita Ondina Tomás Ngoque Bila.
  197. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 18 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
  198. Texto do artigo, página 29: nico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 29: Jamah Consultoria e Serviços, Limitada
  200. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101937380, uma entidade denominada Jamah Consultoria e Serviços, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 29: Tânia Luísa Vicente Maciel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0801000273001C, de 6 de Agosto de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  202. Texto do artigo, página 29: Delmiro Vicente Maciel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101259375F, de 18 de Junho de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  203. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  206. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Jamah Consultoria e Serviços, Limitada, uma sociedade comercial por quotas
  207. Texto do artigo, página 30: de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Ingonane, avenida Eduardo Mondlane, n.º 518, cidade de Pemba.
  208. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  209. Número ou marcador, página 30: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  210. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  212. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social
  213. Texto do artigo, página 30: o exercício das seguintes actividades:
  214. Número ou marcador, página 30: a) Assistência social em projectos;
  215. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços, venda de material e consumíveis diversos;
  216. Número ou marcador, página 30: c) Participação em outras sociedades.
  217. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  221. Número ou marcador, página 30: a) Tânia Luísa Vicente Maciel, com 50% correspondentes a 100.000,00MT; e
  222. Número ou marcador, página 30: b) Delmiro Vicente Maciel, com 50% correspondentes a 100.000,00MT.
  223. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Delmiro Vicente Maciel. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Delmiro Vicente Maciel ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  228. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 30: JCB Enterprises, Limitada
  230. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101945588, uma entidade denominada JCB Enterprises, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 30: Joseph Matovu Wamala, casado, natural de Uga Nkozi-ugand, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010226273J, emitido em Maputo, a 31 de Outubro de 2019, titular de NUIT 101460339, residente na cidade de Maputo, Kamavota, bairro Costa do Sol, Rua dos Cavalos, n.º 7, quarteirão 12; e
  232. Texto do artigo, página 30: Inara Shanila de Compta Bachir, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100250722B, emitido em Maputo, a 14 de Novembro de 2020, titular de NUIT 147794878, residente na cidade de Maputo, Kampfumo, Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, n.º 612, segundo andar.
  233. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  235. Número ou marcador, página 30: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação JCB Enterprises, Limitada, adiante designada abreviadamente por JCB ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 3015, rés-do-chão+9.
  236. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  237. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  239. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a implementação, desenvolvimento e gestão turística e hoteleira, restauração, agência de viagens, catering, eventos, excursões, aluguer de viaturas, imobiliária, conservação prestação de serviços na área de turismo, hotelaria e restauração e outros, intermediação ou mediação, investimentos em diversas áreas, importação e exportação, compra a venda a grosso e retalho, de diversos bens e produtos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  240. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  241. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  243. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  244. Número ou marcador, página 30: a) Joseph Matovu Wamala, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  245. Número ou marcador, página 30: b) Inara Shanila de Compta Bachir, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  246. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  247. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  249. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  252. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  253. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  254. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 30: (Exclusão e amortização de quotas)
  256. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  257. Número ou marcador, página 30: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  258. Número ou marcador, página 30: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios
  259. Texto do artigo, página 31: deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  260. Número ou marcador, página 31: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  261. Número ou marcador, página 31: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  262. Número ou marcador, página 31: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  263. Número ou marcador, página 31: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  264. Número ou marcador, página 31: d) Por decisão judicial.
  265. Número ou marcador, página 31: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  266. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e vinculação)
  268. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade serão realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  269. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores ou de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  270. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 31: (Assembleias gerais)
  272. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  273. Número ou marcador, página 31: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de
  274. Texto do artigo, página 31: transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  275. Número ou marcador, página 31: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  276. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 31: (Ano social e distribuição de resultados)
  278. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  279. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  282. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por deliberação
  283. Texto do artigo, página 31: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  284. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  287. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 31: Jusante Consultoria, Limitada
  289. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101906299, uma entidade denominada Jusante Consultoria, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 31: Stélio Rafael Magoda Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Albert Lithuli, n.º 950, sétimo andar esquerdo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104386691A, emitido a 12 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  291. Texto do artigo, página 31: Ivan Guilherme Mussane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Emília Daússe, n.º 1374, rés-do-chão, Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100164971A, emitido a 11 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  292. Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  293. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  295. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Jusante Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  296. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malhangalene, Rua da Resistência, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  298. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  300. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  301. Número ou marcador, página 31: a) Actividade de consultoria em engenharia de construção civil;
  302. Número ou marcador, página 31: b) Estudo e elaboração de projectos;
  303. Número ou marcador, página 31: c) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
  304. Número ou marcador, página 31: d) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  305. Número ou marcador, página 31: e) Fiscalização de obras.
  306. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, igualmente, desenvolver qualquer outra actividade comercial ou deter participações sociais em outras sociedades ainda que não conexas às actividades principais da sociedade, na medida do permitido por lei e mediante aprovação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  310. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais (475.000,00MT),
  311. Texto do artigo, página 32: correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Rafael Magoda Sumbane; e
  312. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Guilherme Mussane.
  313. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  314. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Stélio Rafael Magoda Sumbane, que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 32: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  321. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 32: Lado B, Limitada
  327. Texto do artigo, página 32: Certifico que, por deliberação de três de Março de dois mil e vinte e três, para afeitos de publicação, no dia dez de Março de dois mil e vinte e três, foram alterados os estatutos da sociedade denominada Lado B, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101801136, com o capital social de dez mil meticais, os sócios deliberaram sobre a nomeação dos administradores da sociedade para o quadriénio
  328. Texto do artigo, página 32: 2023 - 2026 e alteração do artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  329. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  330. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  332. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de dois administradores.
  333. Número ou marcador, página 32: Dois) Ficam desde já nomeados admini-stradores da sociedade para o quadriénio 2023 - 2026 os senhores Rafique Jardim Cane e Jurema Valério Domingos Madeira Baêta.
  334. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2023. — O Conser-
  335. Texto do artigo, página 32: vador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 32: Maxmoz, Limitada
  337. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta extraordinária aos cinco dias do mês de Março do ano de dois mil, vinte e três, pelas dez horas, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade denominada Maxmoz, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101074439, com o capital social integralmente subscrito de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), se deliberou sobre a cessão de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento), parte da quota detida pela sócia Sofia Alexandra da Costa Santos, titular de passaporte n.º CB237224, emitido a 22 de Novembro de 2019, válido até 22 de Novembro de 2024, residente no condominio 5.ª Avenida, casa n.º 35, Triunfo, cidade de Maputo, a favor da senhora Maria Alice Ribeiro da Costa, titular de passaporte n.º CC193262, emitido a 2 de Dezembro de 2021, valido até 2 de Dezembro de 2028, residente no condomínio 5.ª avenida, casa n.º 35, Triunfo, cidade de Maputo, que aceita a cessão de quota nos termos exarados com todos os correspondentes direitos e obrigações.
  338. Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  339. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  340. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 32: Capital social
  342. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que correspondem à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
  343. Número ou marcador, página 32: a) José Carlos Moreira dos Santos – sócio detentor de quota no valor nominal de 26.250,00MT (vinte
  344. Texto do artigo, página 32: e seis mil, duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
  345. Número ou marcador, página 32: b) Sofia Alexandra da Costa Santos – sócia detentora de quota no valor nominal de 18.750,00MT (dezoito mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; e
  346. Número ou marcador, página 32: c) Maria Alice Ribeiro da Costa – sócia detentora de quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
  347. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  348. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 32: MC Mult Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limtada
  350. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101767140, a sociedade MC Mult Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  351. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 32: (Tipo, denominação e duração)
  353. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação MC Mult Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  354. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  355. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 32: (Sede, forma e locais de representação)
  357. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  358. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  360. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  361. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza industrial, empresarial e domiciliária, lavandaria, jardinagem, catering em eventos empresariais e particulares, fumigação, refrigeração, climatização, informática geral, higiene e segurança no trabalho, mecânica geral e de electricidade;
  362. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de consultoria de gestão de projectos, recursos humanos e procurement;
  363. Número ou marcador, página 33: c) Fornecimento de material de limpeza, informática, escritório, refrigeração, climatização, higiene e segurança no trabalho, mecânica geral e de electricidade auto;
  364. Número ou marcador, página 33: d) Aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos de construção civil.
  365. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Regina Virgílio Simião Guambe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101450036F, emitido pelo Arquivo de Identifiçaão Civil de Tete, a 18 de Março de 2022, NUIT 119022819.
  368. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação e vinculação)
  370. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Regina Virgílio Simião Guambe, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  371. Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  372. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da adminitradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  373. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  375. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  377. Texto do artigo, página 33: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  378. Texto do artigo, página 33: Momas Events – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101936031, uma entidade denominada Momas Events – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 33: Momade Ussumane Ibraimo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103995068B, emitido a 16 de Maio de 2018 e válido até 16 de Maio de 2023, residente na Matola, Tsalala, quarteirão 151, célula 9, na cidade da Matola.
  381. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  383. Texto do artigo, página 33: A empresa é constituída sob a forma de sociedade limitada e adota a denominação Momas Events – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelo presente estatuto e pela legislação em vigor aplicável.
  384. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  386. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, rés-do-chão, bairro Tsalala, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, quando a administração o julgar conveniente.
  387. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  390. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  392. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da actividade de aluguer de todo o tipo de material de eventos e decoração, podendo exercer outras actividades de natureza de entretenimento a nível nacional, como estabelece a actividade comercial.
  393. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
  396. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 33: (Direcção-geral)
  398. Texto do artigo, página 33: A gestão corrente da sociedade é da inteira responsabilidade do director-geral, de nome Momade Ussumane Ibraimo, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade, assim que seja nomeado para o efeito.
  399. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 33: MSS – Mozambique Sustainable Solutions, Limitada
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