III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 51/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101927210, uma entidade denominada MSS – Mozambique Sustainable Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Jorge Chifuno Kangoma, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100285997N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2021, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 48, casa n.º 126, rés-do-chão, distrito Ka Mubucuana, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Gloria Netasse Massinga Kangoma, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuíne, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102270813S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Agosto de 2022, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 48, casa n.º 126, rés-do-chão, distrito Ka Mubucuana, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Arlindo João, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100294017F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Novembro de 2021, residente no bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 195, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação MSS – Mozambique Sustainable Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 4, quarteirão 18, bairro George Dimitrov, distrito municipal Ka Mubucuana.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 34 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio geral, comércio de óleo e gás, combustíveis e lubrificantes, com importação e exportação e prestação de serviços nas seguintes áreas: instrumentação, processos e manutenção industrial, calibração de instrumentos de processos industriais, limpezas industriais e gestão de resíduos sólidos e líquidos, energias renováveis e sustentatbilidade pesquisas e assessoria em corrosão, proteção e integridade estrutural, medições, monitoria e controlo de exposição ambiental, medições, monitoria e controlo de entradas em espaços confinados, fornecimento e venda de equipamentos industriais, máquinas e material de construção, fornecimento da mão de obra qualificada e serviços de apoio à indústria de petróleo e gás, fornecimento e venda de equipamentos de proteção individual, venda de equipamentos para transporte de carga, agro-pecuário e sucatas, venda de postes e torres pinho, betão, fibra e ferro galvanizado para todo o tipo de linhas de transmissão, venda de condutores e transformadores para alta e média tensão, venda de material de escritório, representação de marcas nacionais e internacionais, venda de equipamento informático e seus acessórios, venda de material eléctrico e de canalização, venda de electromésticos, venda de vestuário, fardamento, uniformes e calçados, prestação de serviços de aluguer de equipamentos para construção e transporte de cargas, distribuição de material para sensibilização e publicidade, intermediação e afins, importação e exportação de bens e serviços logística e transporte, contabilidade e auditoria, consultoria, formação e auditorias, intermediação comercial nas empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins, consignaçãoes, comissões, marketing, assessoria, procurement, representações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Chifuno Kangoma;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Gloria Netasse Massinga Kangoma; e
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Arlindo João.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Suplementos
Texto do artigo · p. 34 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes nomearão um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 34 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 34 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 c) Deliberar sobre o aumento do capital;
Número ou marcador · p. 34 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 34 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 34 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 34 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) Fica desde já nomeado o sócio Jorge Chifuno Kangoma como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para actos de mero expediente, bastará
Texto do artigo · p. 34 a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias,
Texto do artigo · p. 35 serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão estas em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Nutrokala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101632083, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nutrokala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 35 Fátima Assane Chiricate Blaunde, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102219487F, emitido a 6 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 35 Que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-
Texto do artigo · p. 35 -se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO P RIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Nutrokala – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Marrere, unidade comunal de Mucopoa, quarteirão 15, casa n.º 98, na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de assistência nutricional;
Número ou marcador · p. 35 b) Realização de consultoria em saúde;
Número ou marcador · p. 35 c) Realização de pesquisas científicas;
Número ou marcador · p. 35 d) Venda de suplementos nutricionais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 7.650,00MT (sete mil e seiscentos e cinquenta meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Fátima Assane Chiricate Blaunde.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A nutricionista sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador a ser escolhido pelo sócia, a quem se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 3 de Março de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Nyari Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101937593, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade denominar-se-á Nyari Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Macaneta, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Acomodação;
Número ou marcador · p. 35 b) Turismo; e
Número ou marcador · p. 35 c) Residência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota nominal titulada pelo sócio único o senhor Julius Eugen Magunga.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único Julius Eugen Magunga, que designará um ou mais directores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único o senhor Julius Engen Magunga, do director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Até à designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director o sócio único, o senhor Julius Eugen Magunga.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único e/ou os membros de gerência serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 35 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Ocla Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101927970, uma entidade denominada Ocla Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 401537910, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituída por Énio da Cruz Lança, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA40377, emitido aos 23 de Janeiro de 2019, válido até 23 de Janeiro de 2024, residente na cidade de Maputo, Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Viseu - Portugal, titular, que, será regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Ocla Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 760, 6.º andar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 36 b) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Énio da Cruz Lança, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A entrada de novos sócios é permitida, devendo ser decidida pelo único sócio, por decisão da assembleia geral, registada numa acta assinada pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Énio da Cruz Lança, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 36 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Posto de Abastecimento Sabulalo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de 2021, foi registada sob NUEL 101576086, a sociedade Posto de Abastecimento Sabulalo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Firma)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a firma de Posto de Abastecimento Sabulalo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no distrito de Marávia, bairro KamuaKuKu, província de Tete.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de combustíveis, lubrificantes e seus acessórios, venda de peças e acessórios de motorizadas;
Número ou marcador · p. 36 c) Indústria moageira, importação e exportação, outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participal no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT, correspondente à uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente a único sócio Felix Agostinho, solteiro, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102248414S, de 27 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 152142331.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Adminstração, representação, competêcias e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Felix Agostinho, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes, reprentarar a sociedade em juÍzo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurÍdica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercicio das suas funções, podendo parar tal constituir procuradores da sociedade, delegado neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio júridicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam ao seu respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abunações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 2 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 37 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 37 Proguard, Limitada
Parágrafo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Fevereiro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947114, entidade supra constituída por Guilherme Adriano António Matola, casado, natural de Catandica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11060100351669B, emitido a 27 de Julho de 2020, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Cidade de Chimoio, em seu nome pessoal e em representação de seus filhos menores Enzo Leevan Guilherme Matola, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101914442S, emitido a 9 de Novembro de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e Yula Humbelina Elisa Matola, natural de Chimoio de nacionalidade
Texto do artigo · p. 37 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101955847B, emitido a 28 de Dezembro de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ambos residentes na cidade de Chimoio; Elisa Miguel Nhamuave Matola, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101955927A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a 25 de Abril de 2022 e residente na cidade de Chimoio, e por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 37 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação, tipo e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Proguard, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Fornecimento e montagem de sistemas de segurança e comunicação, segurança, procurment, transporte, consultoria e imobiliária.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Modalidades de segurança que incluam proteção e guarnição, patrulha, transporte de valores e rastreio de viaturas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas iguais no valor nominal de quarenta mil meticais cada, equivalentes a quarenta por cento do capital pertencente aos sócios Enzo Leevan Guilherme Matola e Yula Humbelina Elisa Matola e outras duas quotas iguais no valor nominal de dez mil
Texto do artigo · p. 37 meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencente aos sócios Guilherme Adriano António Matola e Elisa Miguel Nhamuave Matola, respetivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração, proteção, competência e vinculação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade será administrada e representada pelo sócio Guilherme Adriano António Matola, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, competindo a exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os actos tendentes a realização do seu objecto social. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pelas assinaturas separadas dos sócios Guilherme Adriano António Matola e Elisa Miguel Nhamuave Matola, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 37 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 37 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Chimoio, 6 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Prova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101900274, uma entidade denominada Prova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Supan Sushil, solteiro, de 34 anos de idade, de nacionalidade bengalesa, natural de Bangladesh-Chittagong, residente no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 523, portador do DIRE n.º 04BD00109219B, emitido na cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2022,válido até 31 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 38 Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Prova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Vila de Boane, podendo abrir e encerrar delegações e outras representações comerciais no país, mediante autorização das entidades competentes. A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho, com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilho e similares, em estabelecimentos especializados, nos termos do regulamento da actividade comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Supan Sushil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O caipital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital nao seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Supan Sushil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio, pode constituir um gerente ou procurador, nos termos e para os efeitos da Lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedadel)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura: Do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado ara o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem,desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique .
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 RJ Cargas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da Republica, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2023, III Série, em sua denominação, onde lê-se RJ Cergas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, deve ler se RJ Cargas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ronete Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101849732, uma entidade denominada Ronete Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Ângelo Cassimo Teixeira, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade Maputo, bairro Triunfo, na Avenida Marginal, n.º 9519, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159965C, emitido a 14 de Setembro de 2020, em Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Nelson José Albano Mangunyane, casado com Elzier Mavume, sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320288F, emitido no dia 21 de Novembro de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Roberto Benvindo Inácio Mavume, casado com Arsénia Odete Comé Mavume, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo 1, quarteirão 9, casa n.° 92, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478565N, emitido a 3 de Junho de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Ronete Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Parque de Ciência e Tecnologia de Maluana, Km 60, distrito da Manhiça.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que o obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Aluguer de motorizadas;
Número ou marcador · p. 39 b) Entrega de expedientes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios Ângelo Cassimo Teixeira, Roberto Benvindo Inácio Mavume e Nelson José Albano Mangunyane é de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativa de 33,33 por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Ângelo Cassimo Teixeira, Roberto Benvindo Inácio Mavume e Nelson José Albano Mangunyane, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao conselho de administração, composto por três sócios mencionados, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização
Texto do artigo · p. 39 do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois sócios mencionados, que poderão delegar parcial e totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral, reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para desliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legistação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Safu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Safu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101927997, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando
Texto do artigo · p. 39 presente as sócias deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidada limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como denominação Safu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ela e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade e tem a sua sede Avenida Josina Machel, bairro de Machava Sede, n.º 149-B, província de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio por grosso e a retalho de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio por grosso e a retalho de material de construção; c)Comércio por grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 39 d) Comércio por grosso e a retalho de material de canalização;
Número ou marcador · p. 39 e) Comércio por grosso e a retalho de material elétrico;
Número ou marcador · p. 39 f) Comércio por grosso e a retalho de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 39 g) Venda em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 h) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
Texto do artigo · p. 39 Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Sarfaraj Yusuf Dula. casado, nascido aos um de Abril de mil novecentos e oitenta e seis, de nacionalidade indiana, natural de Kahan, residente na Avenida da Zâmbia, número 637, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00038863B, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, válido até três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pela República da Índia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Sarfaraj Yusuf Dula. que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral podera reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Super Talho R.R, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101803376, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Super Talho R.R, Limitada, constituída entre os sócios Jamú Mussagy Samamade Jamú, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 40 Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105245P, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, na rua de Nachingueia e Rezuana Termuraspe Rustomgy, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100009742A, emitido a 21 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, residente em Nampula na rua de Nachingueia, que se rege com base nos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Super Talho R.R, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Samora Machel, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto: a) Venda de produtos em super mercado com talho; b) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 40 a)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Jamú Mussagy Samamade Jamú;
Número ou marcador · p. 40 b) E a outra no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Rezuana Termuraspe Rustomkgy.
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios Jamú Mussagy Samamade Jamú e Rezuana Termuraspe Rustomkgy.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para representação da sociedade na abertura de contas bancarias e movimentação das mesmas obriga a assinatura de apenas um dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 40 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios: do sócio Jamú Mussagy Samamade Jamú ou da sócia Rezuana Termuraspe Rustomkgy.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Tem Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101928802, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 41 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tem Investimentos, Limitada, constituída pelos sócios.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Tinve António dos Santos Munalile, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Nampula, possuidor de Bilhete de Identidade n.º 030100931986S, emitido a 25 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula;
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Elizete Florêncio Afonso Moquivorreira Munalile, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Nampula, possuidor de Bilhete de Identidade n.º 030101737549S, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula;
Texto do artigo · p. 41 Terceiro: Merinha Chirley Tinve Munalile, menor, representado pelo seu pai Tinve António dos Santos Munalile, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Nampula, possuidor de Bilhete de Identidade n.º 030105832962F, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101927210, uma entidade denominada MSS – Mozambique Sustainable Solutions, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Jorge Chifuno Kangoma, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100285997N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2021, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 48, casa n.º 126, rés-do-chão, distrito Ka Mubucuana, na cidade de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 33: Gloria Netasse Massinga Kangoma, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuíne, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102270813S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Agosto de 2022, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 48, casa n.º 126, rés-do-chão, distrito Ka Mubucuana, na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 33: Arlindo João, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100294017F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Novembro de 2021, residente no bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 195, cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação MSS – Mozambique Sustainable Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 4, quarteirão 18, bairro George Dimitrov, distrito municipal Ka Mubucuana.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  9. Número ou marcador, página 34: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: Duração
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio geral, comércio de óleo e gás, combustíveis e lubrificantes, com importação e exportação e prestação de serviços nas seguintes áreas: instrumentação, processos e manutenção industrial, calibração de instrumentos de processos industriais, limpezas industriais e gestão de resíduos sólidos e líquidos, energias renováveis e sustentatbilidade pesquisas e assessoria em corrosão, proteção e integridade estrutural, medições, monitoria e controlo de exposição ambiental, medições, monitoria e controlo de entradas em espaços confinados, fornecimento e venda de equipamentos industriais, máquinas e material de construção, fornecimento da mão de obra qualificada e serviços de apoio à indústria de petróleo e gás, fornecimento e venda de equipamentos de proteção individual, venda de equipamentos para transporte de carga, agro-pecuário e sucatas, venda de postes e torres pinho, betão, fibra e ferro galvanizado para todo o tipo de linhas de transmissão, venda de condutores e transformadores para alta e média tensão, venda de material de escritório, representação de marcas nacionais e internacionais, venda de equipamento informático e seus acessórios, venda de material eléctrico e de canalização, venda de electromésticos, venda de vestuário, fardamento, uniformes e calçados, prestação de serviços de aluguer de equipamentos para construção e transporte de cargas, distribuição de material para sensibilização e publicidade, intermediação e afins, importação e exportação de bens e serviços logística e transporte, contabilidade e auditoria, consultoria, formação e auditorias, intermediação comercial nas empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins, consignaçãoes, comissões, marketing, assessoria, procurement, representações.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: Capital social
  19. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Chifuno Kangoma;
  21. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Gloria Netasse Massinga Kangoma; e
  22. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Arlindo João.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: Suplementos
  26. Texto do artigo, página 34: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: Divisão e transmissão de quotas
  29. Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  34. Número ou marcador, página 34: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  35. Número ou marcador, página 34: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
  38. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes nomearão um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  42. Número ou marcador, página 34: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  43. Número ou marcador, página 34: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  44. Número ou marcador, página 34: c) Deliberar sobre o aumento do capital;
  45. Número ou marcador, página 34: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  46. Número ou marcador, página 34: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  47. Número ou marcador, página 34: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 34: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  49. Número ou marcador, página 34: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  51. Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  52. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  55. Número ou marcador, página 34: Um) Fica desde já nomeado o sócio Jorge Chifuno Kangoma como administrador da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  57. Número ou marcador, página 34: Três) Para actos de mero expediente, bastará
  58. Texto do artigo, página 34: a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  61. Número ou marcador, página 34: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  65. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  66. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 34: Fusão, cisão e dissolução
  68. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias,
  69. Texto do artigo, página 35: serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  70. Número ou marcador, página 35: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão estas em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 35: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 35: Nutrokala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101632083, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nutrokala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  77. Texto do artigo, página 35: Fátima Assane Chiricate Blaunde, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102219487F, emitido a 6 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  78. Texto do artigo, página 35: Que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-
  79. Texto do artigo, página 35: -se pelas disposições que se seguem:
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO P RIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  82. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Nutrokala – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Marrere, unidade comunal de Mucopoa, quarteirão 15, casa n.º 98, na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  83. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 35: Objecto da sociedade
  86. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social:
  87. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de assistência nutricional;
  88. Número ou marcador, página 35: b) Realização de consultoria em saúde;
  89. Número ou marcador, página 35: c) Realização de pesquisas científicas;
  90. Número ou marcador, página 35: d) Venda de suplementos nutricionais.
  91. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 35: Capital social
  93. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 7.650,00MT (sete mil e seiscentos e cinquenta meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Fátima Assane Chiricate Blaunde.
  94. Número ou marcador, página 35: Dois) A nutricionista sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  95. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  96. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade e sua representação
  98. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador a ser escolhido pelo sócia, a quem se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  99. Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  100. Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  101. Texto do artigo, página 35: Nampula, 3 de Março de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 35: Nyari Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101937593, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  106. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade denominar-se-á Nyari Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Macaneta, distrito de Marracuene.
  107. Número ou marcador, página 35: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação dos sócios.
  108. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
  111. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  113. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social principal:
  114. Número ou marcador, página 35: a) Acomodação;
  115. Número ou marcador, página 35: b) Turismo; e
  116. Número ou marcador, página 35: c) Residência.
  117. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota nominal titulada pelo sócio único o senhor Julius Eugen Magunga.
  119. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  121. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único Julius Eugen Magunga, que designará um ou mais directores.
  122. Número ou marcador, página 35: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  123. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único o senhor Julius Engen Magunga, do director ou procurador nos limites do mandato.
  124. Número ou marcador, página 35: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  125. Número ou marcador, página 35: Cinco) Até à designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director o sócio único, o senhor Julius Eugen Magunga.
  126. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  128. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  129. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único e/ou os membros de gerência serão os seus liquidatários.
  130. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  132. Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2023. — A Con-
  134. Texto do artigo, página 35: servadora, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 36: Ocla Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101927970, uma entidade denominada Ocla Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 401537910, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituída por Énio da Cruz Lança, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA40377, emitido aos 23 de Janeiro de 2019, válido até 23 de Janeiro de 2024, residente na cidade de Maputo, Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Viseu - Portugal, titular, que, será regido pelos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  139. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Ocla Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 36: (Sede e duração)
  142. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 760, 6.º andar.
  143. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data do seu registo.
  144. Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
  145. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  148. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria para os negócios e a gestão;
  149. Número ou marcador, página 36: b) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas.
  150. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  151. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Énio da Cruz Lança, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  154. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  156. Texto do artigo, página 36: A entrada de novos sócios é permitida, devendo ser decidida pelo único sócio, por decisão da assembleia geral, registada numa acta assinada pelo mesmo.
  157. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Énio da Cruz Lança, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  160. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  161. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ele expressamente autorizado.
  162. Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  163. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 36: (Ano económico)
  165. Texto do artigo, página 36: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  166. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  168. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  169. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 36: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 36: Posto de Abastecimento Sabulalo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de 2021, foi registada sob NUEL 101576086, a sociedade Posto de Abastecimento Sabulalo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 36: (Firma)
  177. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a firma de Posto de Abastecimento Sabulalo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  180. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no distrito de Marávia, bairro KamuaKuKu, província de Tete.
  181. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  183. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  184. Número ou marcador, página 36: a) Venda de combustíveis, lubrificantes e seus acessórios, venda de peças e acessórios de motorizadas;
  185. Número ou marcador, página 36: c) Indústria moageira, importação e exportação, outros serviços afins.
  186. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participal no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT, correspondente à uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente a único sócio Felix Agostinho, solteiro, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102248414S, de 27 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 152142331.
  190. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 37: (Adminstração, representação, competêcias e vinculação)
  192. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Felix Agostinho, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes, reprentarar a sociedade em juÍzo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurÍdica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  193. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercicio das suas funções, podendo parar tal constituir procuradores da sociedade, delegado neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio júridicos.
  194. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam ao seu respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abunações.
  196. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  198. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2023. — O Conservador,
  200. Texto do artigo, página 37: Lismo Baera Júnior.
  201. Texto do artigo, página 37: Proguard, Limitada
  202. Parágrafo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Fevereiro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947114, entidade supra constituída por Guilherme Adriano António Matola, casado, natural de Catandica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11060100351669B, emitido a 27 de Julho de 2020, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Cidade de Chimoio, em seu nome pessoal e em representação de seus filhos menores Enzo Leevan Guilherme Matola, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101914442S, emitido a 9 de Novembro de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e Yula Humbelina Elisa Matola, natural de Chimoio de nacionalidade
  203. Texto do artigo, página 37: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101955847B, emitido a 28 de Dezembro de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ambos residentes na cidade de Chimoio; Elisa Miguel Nhamuave Matola, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101955927A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a 25 de Abril de 2022 e residente na cidade de Chimoio, e por eles foi dito:
  204. Texto do artigo, página 37: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  205. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 37: Denominação, tipo e sede
  207. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Proguard, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  208. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 37: Duração
  211. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  214. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Fornecimento e montagem de sistemas de segurança e comunicação, segurança, procurment, transporte, consultoria e imobiliária.
  215. Número ou marcador, página 37: Dois) Modalidades de segurança que incluam proteção e guarnição, patrulha, transporte de valores e rastreio de viaturas.
  216. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal.
  217. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 37: Capital social
  219. Texto do artigo, página 37: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas iguais no valor nominal de quarenta mil meticais cada, equivalentes a quarenta por cento do capital pertencente aos sócios Enzo Leevan Guilherme Matola e Yula Humbelina Elisa Matola e outras duas quotas iguais no valor nominal de dez mil
  220. Texto do artigo, página 37: meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencente aos sócios Guilherme Adriano António Matola e Elisa Miguel Nhamuave Matola, respetivamente.
  221. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 37: Administração, proteção, competência e vinculação
  223. Texto do artigo, página 37: A sociedade será administrada e representada pelo sócio Guilherme Adriano António Matola, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, competindo a exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os actos tendentes a realização do seu objecto social. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pelas assinaturas separadas dos sócios Guilherme Adriano António Matola e Elisa Miguel Nhamuave Matola, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito.
  224. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  226. Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  227. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 37: Morte ou incapacidade
  229. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  230. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
  232. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  233. Número ou marcador, página 37: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  234. Número ou marcador, página 37: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  235. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  237. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 37: Chimoio, 6 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 38: Prova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101900274, uma entidade denominada Prova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 38: Supan Sushil, solteiro, de 34 anos de idade, de nacionalidade bengalesa, natural de Bangladesh-Chittagong, residente no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 523, portador do DIRE n.º 04BD00109219B, emitido na cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2022,válido até 31 de Março de 2023.
  242. Texto do artigo, página 38: Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  243. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  245. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Prova Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Vila de Boane, podendo abrir e encerrar delegações e outras representações comerciais no país, mediante autorização das entidades competentes. A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  246. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 38: (Objecto e participação)
  251. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho, com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilho e similares, em estabelecimentos especializados, nos termos do regulamento da actividade comercial.
  252. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  253. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Supan Sushil.
  256. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
  258. Número ou marcador, página 38: Um) O caipital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  259. Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital nao seja logo inteiramente realizado.
  260. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  262. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Supan Sushil.
  263. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio, pode constituir um gerente ou procurador, nos termos e para os efeitos da Lei.
  264. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  265. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedadel)
  267. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura: Do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado ara o efeito.
  268. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  270. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem,desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  271. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  273. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
  274. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique .
  277. Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 38: RJ Cargas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da Republica, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2023, III Série, em sua denominação, onde lê-se RJ Cergas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, deve ler se RJ Cargas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 38: Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 38: Ronete Investimentos, Limitada
  282. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101849732, uma entidade denominada Ronete Investimentos, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  284. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Ângelo Cassimo Teixeira, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade Maputo, bairro Triunfo, na Avenida Marginal, n.º 9519, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159965C, emitido a 14 de Setembro de 2020, em Maputo;
  285. Texto do artigo, página 38: Segundo: Nelson José Albano Mangunyane, casado com Elzier Mavume, sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320288F, emitido no dia 21 de Novembro de 2018, em Maputo.
  286. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Roberto Benvindo Inácio Mavume, casado com Arsénia Odete Comé Mavume, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo 1, quarteirão 9, casa n.° 92, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478565N, emitido a 3 de Junho de 2022, em Maputo.
  287. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  288. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  290. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Ronete Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Parque de Ciência e Tecnologia de Maluana, Km 60, distrito da Manhiça.
  291. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que o obtenha a autorização das entidades competentes.
  292. Número ou marcador, página 39: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  293. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  295. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
  296. Número ou marcador, página 39: a) Aluguer de motorizadas;
  297. Número ou marcador, página 39: b) Entrega de expedientes.
  298. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios Ângelo Cassimo Teixeira, Roberto Benvindo Inácio Mavume e Nelson José Albano Mangunyane é de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativa de 33,33 por cento do capital social da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  303. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  305. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  306. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  307. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  309. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Ângelo Cassimo Teixeira, Roberto Benvindo Inácio Mavume e Nelson José Albano Mangunyane, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  310. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao conselho de administração, composto por três sócios mencionados, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização
  311. Texto do artigo, página 39: do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  312. Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois sócios mencionados, que poderão delegar parcial e totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  313. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
  314. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  316. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral, reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  317. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para desliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  318. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  320. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  321. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  322. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legistação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 39: Safu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Safu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101927997, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando
  328. Texto do artigo, página 39: presente as sócias deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidada limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  329. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  331. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como denominação Safu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ela e criada por tempo indeterminado.
  332. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  334. Texto do artigo, página 39: A sociedade e tem a sua sede Avenida Josina Machel, bairro de Machava Sede, n.º 149-B, província de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  335. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  337. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  338. Número ou marcador, página 39: a) Comércio por grosso e a retalho de material de ferragem;
  339. Número ou marcador, página 39: b) Comércio por grosso e a retalho de material de construção; c)Comércio por grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
  340. Número ou marcador, página 39: d) Comércio por grosso e a retalho de material de canalização;
  341. Número ou marcador, página 39: e) Comércio por grosso e a retalho de material elétrico;
  342. Número ou marcador, página 39: f) Comércio por grosso e a retalho de acessórios para viaturas;
  343. Número ou marcador, página 39: g) Venda em geral com importação e exportação;
  344. Número ou marcador, página 39: h) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  345. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
  348. Texto do artigo, página 39: Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Sarfaraj Yusuf Dula. casado, nascido aos um de Abril de mil novecentos e oitenta e seis, de nacionalidade indiana, natural de Kahan, residente na Avenida da Zâmbia, número 637, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00038863B, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, válido até três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pela República da Índia.
  349. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Sarfaraj Yusuf Dula. que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  352. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
  353. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  354. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  357. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral podera reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  358. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 40: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  361. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  362. Texto do artigo, página 40: Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 40: Super Talho R.R, Limitada
  364. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101803376, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Super Talho R.R, Limitada, constituída entre os sócios Jamú Mussagy Samamade Jamú, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de
  365. Texto do artigo, página 40: Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105245P, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, na rua de Nachingueia e Rezuana Termuraspe Rustomgy, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100009742A, emitido a 21 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, residente em Nampula na rua de Nachingueia, que se rege com base nos artigos seguinte:
  366. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  368. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Super Talho R.R, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Samora Machel, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  369. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 40: Duração
  371. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 40: Objecto e participação
  374. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto: a) Venda de produtos em super mercado com talho; b) Fornecimento de bens e serviços.
  375. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 40: Capital social
  377. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  378. Texto do artigo, página 40: a)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Jamú Mussagy Samamade Jamú;
  379. Número ou marcador, página 40: b) E a outra no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Rezuana Termuraspe Rustomkgy.
  380. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  381. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  383. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios Jamú Mussagy Samamade Jamú e Rezuana Termuraspe Rustomkgy.
  384. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 40: Três) Para representação da sociedade na abertura de contas bancarias e movimentação das mesmas obriga a assinatura de apenas um dos sócios.
  386. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  388. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário.
  389. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  390. Número ou marcador, página 40: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  391. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  393. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios: do sócio Jamú Mussagy Samamade Jamú ou da sócia Rezuana Termuraspe Rustomkgy.
  394. Texto do artigo, página 40: Nampula, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 40: Tem Investimentos, Limitada
  396. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101928802, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
  397. Texto do artigo, página 41: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tem Investimentos, Limitada, constituída pelos sócios.
  398. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Tinve António dos Santos Munalile, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Nampula, possuidor de Bilhete de Identidade n.º 030100931986S, emitido a 25 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula;
  399. Texto do artigo, página 41: Segundo: Elizete Florêncio Afonso Moquivorreira Munalile, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Nampula, possuidor de Bilhete de Identidade n.º 030101737549S, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula;
  400. Texto do artigo, página 41: Terceiro: Merinha Chirley Tinve Munalile, menor, representado pelo seu pai Tinve António dos Santos Munalile, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Nampula, possuidor de Bilhete de Identidade n.º 030105832962F, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição