III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2026

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Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 29 de Março, por Lucas Cornelius Labuschagne, casado com Karen Labuschagne, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Johannesburg, República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador da Autorização de Residência Permanente n.º 11ZA00041655J, emitida pela República de Moçambique, residente na Rua 3891, Polana Caniço B, Distrito Municipal de KaMaxaquene, Cidade de Maputo, República de Moçambique, doravante designado por sócio único, o qual declara constituir uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Casa Cara Ponta Malongane – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 17 Limitada, podendo usar abreviadamente Casa Cara Ponta Malongane — SU, Lda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede em Ponta Malongane, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sede pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade pode abrir, alterar ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo definitivo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal: exploração de alojamento local, arrendamento de curta duração, gestão e administração de imóveis próprios ou de terceiros para fins habitacionais e turísticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode exercer actividades complementares, acessórias ou conexas ao objecto principal, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de hospedagem;
Número ou marcador · p. 17 b) gestão de reservas e plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 17 c) promoção e intermediação turística;
Número ou marcador · p. 17 d) serviços de limpeza e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 e) compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 f) gestão e consultoria imobiliária.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades ou associar-se a terceiros, desde que tal seja legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital corresponde a uma única quota, no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio único, representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, sem prejuízo de o sócio único poder deliberar a sua exigibilidade, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único poderá efectuar suprimentos à sociedade, mediante condições por si fixadas por escrito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão, transmissão e amortização de quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão ou transmissão da quota depende de decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de transmissão por morte, a aquisição da quota pelos herdeiros depende de comunicação escrita à sociedade e do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 17 Três) A quota poderá ser amortizada nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O valor da quota, para efeitos de transmissão ou amortização, será determinado com base no valor patrimonial contabilístico da sociedade à data da operação, podendo ser confirmado por auditor independente, se necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações do sócio único)
Número ou marcador · p. 17 Um) As competências atribuídas por lei à assembleia geral são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As decisões serão lavradas em acta e assinadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único pode, a qualquer momento, deliberar a transformação da sociedade em sociedade plural.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Desde já é designado administrador o sócio único, Lucas Cornelius Labuschagne.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador exerce os mais amplos poderes de gestão e representação, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade não ficará vinculada por actos estranhos ao objecto social, nomeadamente fianças, avales ou garantias a favor de terceiros, salvo se houver interesse próprio devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício económico e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas do exercício serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano e aprovados pelo sócio único nos quatro meses seguintes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dos lucros líquidos serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 18 a) os prejuízos acumulados;
Número ou marcador · p. 18 b) a reserva legal de 20%, até perfazer 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 quatro) O remanescente terá o destino que o sócio único deliberar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não está sujeita a fiscalização obrigatória, podendo o sócio único, a qualquer momento, deliberar a nomeação de fiscal único ou conselho fiscal, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será efectuada nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicam-se as disposições do Código Comercial vigente, designadamente as relativas à sociedade por quotas e à sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Coopvet Mobile – SU, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067501, uma sociedade denominada Coopvet Mobile — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade por Joyce de Paula Leão Antunes, maior, casada com Pedro Afonso Urgel Martins Costa Antunes em regime de comunhão parcial de bens, natural de são Paulo, de nacionalidade brasileira, portadora do BI n.º 110106702418D, emitido a 7 de Junho de 2022, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 18 Identificação Civil da Cidade da Maputo, titular do NUIT 152904584.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado a 19 de Janeiro de 2026, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 Em conformidade conceptual do artigo 33 do Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 5/2005, de 27 de Dezembro, a sociedade adopta a firma Coopvet Mobile — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua Fialho de Almeida, n.° 69, 1.° andar, Distrito KaMpfumo - Maputo Cidade. A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a parti da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto assistência médica veterinária domiciliar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Joyce de Paula Leão Antunes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à sócia Joyce de Paula Leão Antunes, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 18 D.SKIT – Empreendimentos e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054893, uma sociedade denominada D.SKIT – Empreendimentos e Serviços, Lda. É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Élvio Ibraimo David Foloco, casado com Lúcia Manuel Manhique Foloco no regime de comunhão geral de bens, natural de Vilankulo, Província de Inhambane, nascido a 3 de Março de 1984, residente na Cidade da Matola, Q. A, Casa n.º 35, Bairro Malhampsene, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375198A, emitido em Maputo, a 15 de Maio de 2023.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: David David Foloco Júnior, solteiro, natural de Maxixe, Província de Inhambane, nascido a 3 de Agosto de 1988, residente no Bairro Balane-1, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228193Q, emitido na Cidade de Inhambane, a 20 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 18 Celebram o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade por quotas denominada D.SKIT - Empreendimento e Serviços, Limitada, que usará a abreviatura D.SKIT, Lda., com sede na Cidade de Maputo, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritórios em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social: a prestação de serviços nas áreas de comércio geral; venda a grosso e a retalho de equipamentos industriais e comerciais:
Número ou marcador · p. 18 a) distribuição de combustíveis líquidos, exploração de oleodutos e gasodutos;
Número ou marcador · p. 18 b) venda de óleos lubrificantes, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 18 c) distribuição de petróleo líquido;
Número ou marcador · p. 19 d) venda de material eléctrico de alta, média e baixa tensão, PTs;
Número ou marcador · p. 19 e) mediação comercial; f)assistência administrativa, contabilidade e auditoria; g)fabricação e fornecimento de alimentos e catering; h)representações comerciais e comissões;
Número ou marcador · p. 19 i) limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 19 j) logística de produtos alimentares, não alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 19 k) comercialização e fornecimento de insumos e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 l) comercialização de minérios, pedras preciosas e semipreciosas, gemas e tantalita; m)fornecimento e venda de equipamentos e material médico-cirúrgico, hospitalar, farmacêutico, clínico e laboratorial;
Número ou marcador · p. 19 n) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 19 o) transporte de mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 19 p) venda de material de escritório, mobiliário e imobiliário, electrodomésticos, material de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 19 q) venda de materiais de construção civil e ferragem, incluindo operações de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, dividido em duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Élvio Ibraimo David Foloco;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio David David Foloco Júnior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas é livre entre sócios. A cessão a terceiros depende do consentimento prévio, expresso e por escrito, do sócio não cedente, que terá direito de preferência na aquisição das quotas cedidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 19 passivamente, caberá ao sócio David David Foloco Júnior, nomeado desde já como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 19 Cada sócio poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes de representação a terceiros estranhos à sociedade, desde que tal seja previamente autorizado por deliberação da assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os próprios sócios que tenham deliberado pela dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos reger-se-ão pelas disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Data Support – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500497, uma sociedade denominada Data Support – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade por Allan Stuart Beaton, solteiro, de nacionalidade britânica, natural da Zâmbia, portador do DIRE n.º 11GB00003012B, emitido a 4 de Dezembro de 2014, válido até 4 de Dezembro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma empresa individual denominada Data Support – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Data Support – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Tomás Nduda, 1155, R/C, e é constituída sob forma de sociedade em nome individual, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dedicar-se-á a estudos de mercado, sondagem de opinião, actividades de design, e outras actividades de consultoria, científicas, técnica e similares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes do proprietário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, Allan Stuar Beaton, dispensado de caução e remunerado ou não.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Março de 2026. O Conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Drink HUB, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056517, uma sociedade denominada Drink HUB, Lda.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Nehemias Jerimias Chivambo, solteira, natural da Cidade da Beira, titular do NUIT 131399685, residente no Bairro de Ponta Gêa, Cidade da Beira, portadora do BI n.° 070104518335S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 25 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Daniel de Gelson Nhamussua, solteiro, natural da Cidade da Beira, titular do NUIT 149339183, residente no Bairro de Ponta Gêa, portador do BI n.° 070100408291J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 10 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Francisco Adelino Tomas Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do BI n.° 1101000011227, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Julho de 2025.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação social de Drink HUB, Lda., tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode por deliberação, transferir a sua sede dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a vigência do contrato.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como principal objectivo a prestação de serviços e comércio em diversas áreas de negócio.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais) subdividido em (três) quotas, uma no valor de 3.500,00MT, pertencente a Nehemias Jerimias Chivambo, que equivale a 33,34%,; outra no valor de 3.500,00MT, pertencente a Daniel de Gelson Nhamussu, que equivale a 33,33,%; e a outra no valor de 3.500,00MT, pertencente a Francisco Adelino Tomas Júnior, que equivale a 33,33%.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 O administrador da sociedade é Nehemias Jerimias Chivambo.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Convocação)
Texto do artigo · p. 20 As assembleias gerais serão convocadas por escrito e pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 20 -se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultado)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários, nomeados pela sociedade, terão mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as normas do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Dudas Investimentos – SU, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065281, uma sociedade denominada Dudas Investimentos — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade por Hélder Zefanias Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262874Q,
Texto do artigo · p. 20 emitido a 12 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro Mulotana, Q. nº 19, Casa n.º 924, Província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Dudas Investimentos — Sociedade Unipessoal, Lda., que se reger pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominacao denominada Dudas Investimentos Sociedade Unipessoal, Lda., criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola D, Rua n.º 12.798, Talhão n.º 2789, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisites legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único, poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País sou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) compra e venda de sucatas;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio a grosso de bens intermédios nao agrícolas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Hélder Zefanias Langa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O socio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Hélder Zefanias Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Elite Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067751, uma entidade com a denominação Elite Procurement, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Aqueelah Ebrahim Patel, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992852S, de trinta de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Aamilah Ebrahim Patel, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300314482M, de um de Setembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO PRIMEIRO Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Elite Procurement, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Angola número dois mil cento e sessenta.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão, logística, informática, e outras actividades de prestação de serviços de apoio aos negócios não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos, procurment e afins, investimento em negócios e empresas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelas sócias Aqueelah Ebrahim Patel e Aamilah Ebrahim Patel.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Aqueelah Ebrahim Patel e Aamilah Ebrahim Patel, que desde já são nomeados administradores, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 22 ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Elohim Properties, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067687, uma entidade com a denominação Elohim Properties, Lda.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas Elohim Properties, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Cleide Milagre Mário, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do BI n.º 040108900213Q, emitido a 20 de Outubro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, Rua da Dona Alice, Casa n.º 17, Quarteirão n.º 71, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Kevin José Canaveira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do BI n.º 110504166501M, emitido a 14 de Outubro de 2024, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Magoanine B, Casa n.º 195, Quarteirão n.º 8, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Elohim Properties, Lda, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.° 7, 5.° andar D, Polana Shopping Center, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: a) actividade imobiliária:
Texto do artigo · p. 22 i. compra e venda de bens imóveis próprios e de terceiros; ii. intermediação na compra, venda, permuta e cessão de posição contratual de imóveis urbanos, rústicos e mistos; iii. arrendamento, subarrendamento e gestão de imóveis;
Texto do artigo · p. 22 iv. mediação imobiliária; v. promoção e comercialização de empreendimentos imobiliários; vi. gestão e administração de condomínios.
Número ou marcador · p. 22 b) desenvolvimento e promoção imobiliária: i. desenvolvimento de projectos imobiliários; ii.promoção, construção, reabilitação e remodelação de edifícios; iii. loteamento de terrenos e urbanização; iv. consultoria técnica em investimentos imobiliários; v. estudos de viabilidade económica e financeira de projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 22 c) consultoria e assessoria: i.prestação de serviços de consultoria imobiliária; ii. avaliação imobiliária; iii. assessoria na regularização documental de imóveis; iv. apoio na obtenção de DUAT e demais licenças junto às autoridades competentes; v. representação de clientes junto de instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 22 d) investimentos e parcerias:
Texto do artigo · p. 22 i. participação em outras sociedades, consórcios ou parcerias; ii. captação de investidores nacionais e estrangeiros para projectos imobiliários; iii. gestão de activos imobiliários. e) actividades complementares:
Texto do artigo · p. 22 i. importação e comercialização de materiais de construção; ii. prestação de serviços de gestão de património; iii. exploração de alojamento local e empreendimentos turísticos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária às actividades principais permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Cleide Milagre Mário
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Kevin José Canaveira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais, administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por um (1) administrador, sendo desde já nomeados para o efeito, a sócia Cleide Milagre Mário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores são eleitos por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 22 a ) p e l a a s s i n a t u r a m í n i m a do administrador; ou
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura dos mandatários a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral, balanço, prestação de contas e Resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
Número ou marcador · p. 22 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Março de 2026.O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Elsah Multicervice – SU, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066616, uma sociedade denominada Elsah Multicervice — SU, Lda.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Elsah Multicervice — SU, Lda, representado por Elsa Luis Cumaio, portadora do BI n.º 100100130662A, emitido a 14 de Abril de 2023, válido até 13 de Abril de 2033, é uma sociedade empresarial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade empresarial Elsah Multicervice — SU, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento A, Av. Tomas Nduda, n.º 95, 1.º andar – esquerdo, KaMpfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) limpeza pós obras;
Número ou marcador · p. 23 b) limpeza pós eventos;
Número ou marcador · p. 23 c) limpeza de escritórios;
Número ou marcador · p. 23 d) limpeza de residências
Número ou marcador · p. 23 e) limpeza e tapetes, soas, carros;
Número ou marcador · p. 23 f) fumigação e jardinagem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social e pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedade, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota unitária, com valor nominal igual a cem por cento do capital social, pertencente à Elsa Luis Cumaio.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não será exigida prestação suplementar de capital, o sócio poderá conceder à sociedade
Texto do artigo · p. 23 os suplementos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quota)
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade com todos poderes previstos na lei e reúne-se ordinariamente nos primeiros 3 meses de cada ano e extraordinariamente sempre que a sociedade assim o decidir.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) As funções de administração serão exercidas por uma pessoa designada pelo Sócio único, em assembleia geral, cabendo a este definir a forma de remuneração, e não é exigido caução para o exercício do cargo. Presentemente designa-se como administradora, Elsa Luis Cumaio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à administradora:
Número ou marcador · p. 23 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 23 b) negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 23 c) abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias e obrigar, em geral, a sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá nomear um conselho de gerência ou fiscal único responsável pela fiscalização da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum o administrador deve comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças abonações.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Contas e aplicação de resultados)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 29 de Março, por Lucas Cornelius Labuschagne, casado com Karen Labuschagne, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Johannesburg, República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador da Autorização de Residência Permanente n.º 11ZA00041655J, emitida pela República de Moçambique, residente na Rua 3891, Polana Caniço B, Distrito Municipal de KaMaxaquene, Cidade de Maputo, República de Moçambique, doravante designado por sócio único, o qual declara constituir uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  4. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Cara Ponta Malongane – Sociedade Unipessoal,
  5. Texto do artigo, página 17: Limitada, podendo usar abreviadamente Casa Cara Ponta Malongane — SU, Lda.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede em Ponta Malongane, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 17: Três) A sede pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional por decisão do sócio único.
  8. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode abrir, alterar ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo definitivo na entidade competente.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal: exploração de alojamento local, arrendamento de curta duração, gestão e administração de imóveis próprios ou de terceiros para fins habitacionais e turísticos.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer actividades complementares, acessórias ou conexas ao objecto principal, designadamente:
  16. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de hospedagem;
  17. Número ou marcador, página 17: b) gestão de reservas e plataformas digitais;
  18. Número ou marcador, página 17: c) promoção e intermediação turística;
  19. Número ou marcador, página 17: d) serviços de limpeza e manutenção de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 17: e) compra, venda e arrendamento de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 17: f) gestão e consultoria imobiliária.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades ou associar-se a terceiros, desde que tal seja legalmente permitido.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital corresponde a uma única quota, no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio único, representando 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, nos termos legais.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, sem prejuízo de o sócio único poder deliberar a sua exigibilidade, nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá efectuar suprimentos à sociedade, mediante condições por si fixadas por escrito.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Cessão, transmissão e amortização de quota)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou transmissão da quota depende de decisão do sócio único.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de transmissão por morte, a aquisição da quota pelos herdeiros depende de comunicação escrita à sociedade e do respectivo registo.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) A quota poderá ser amortizada nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  37. Número ou marcador, página 17: Quatro) O valor da quota, para efeitos de transmissão ou amortização, será determinado com base no valor patrimonial contabilístico da sociedade à data da operação, podendo ser confirmado por auditor independente, se necessário.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Deliberações do sócio único)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) As competências atribuídas por lei à assembleia geral são exercidas pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) As decisões serão lavradas em acta e assinadas pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único pode, a qualquer momento, deliberar a transformação da sociedade em sociedade plural.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores designados pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Desde já é designado administrador o sócio único, Lucas Cornelius Labuschagne.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador exerce os mais amplos poderes de gestão e representação, em juízo e fora dele.
  48. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
  49. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade não ficará vinculada por actos estranhos ao objecto social, nomeadamente fianças, avales ou garantias a favor de terceiros, salvo se houver interesse próprio devidamente fundamentado.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 18: (Exercício económico e resultados)
  52. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas do exercício serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano e aprovados pelo sócio único nos quatro meses seguintes.
  54. Número ou marcador, página 18: Três) Dos lucros líquidos serão deduzidos:
  55. Número ou marcador, página 18: a) os prejuízos acumulados;
  56. Número ou marcador, página 18: b) a reserva legal de 20%, até perfazer 20% do capital social.
  57. Número ou marcador, página 18: quatro) O remanescente terá o destino que o sócio único deliberar.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  60. Texto do artigo, página 18: A sociedade não está sujeita a fiscalização obrigatória, podendo o sócio único, a qualquer momento, deliberar a nomeação de fiscal único ou conselho fiscal, nos termos legais.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será efectuada nos termos do Código Comercial.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicam-se as disposições do Código Comercial vigente, designadamente as relativas à sociedade por quotas e à sociedade unipessoal.
  68. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  69. Texto do artigo, página 18: Coopvet Mobile – SU, Lda
  70. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067501, uma sociedade denominada Coopvet Mobile — SU, Lda.
  71. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por Joyce de Paula Leão Antunes, maior, casada com Pedro Afonso Urgel Martins Costa Antunes em regime de comunhão parcial de bens, natural de são Paulo, de nacionalidade brasileira, portadora do BI n.º 110106702418D, emitido a 7 de Junho de 2022, pelo Arquivo de
  72. Texto do artigo, página 18: Identificação Civil da Cidade da Maputo, titular do NUIT 152904584.
  73. Texto do artigo, página 18: É celebrado a 19 de Janeiro de 2026, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 18: (Firma, sede e duração)
  76. Texto do artigo, página 18: Em conformidade conceptual do artigo 33 do Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 5/2005, de 27 de Dezembro, a sociedade adopta a firma Coopvet Mobile — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua Fialho de Almeida, n.° 69, 1.° andar, Distrito KaMpfumo - Maputo Cidade. A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a parti da data da sua constituição.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  79. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto assistência médica veterinária domiciliar.
  80. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Joyce de Paula Leão Antunes.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  86. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à sócia Joyce de Paula Leão Antunes, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  89. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  90. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  91. Texto do artigo, página 18: D.SKIT – Empreendimentos e Serviços, Lda
  92. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054893, uma sociedade denominada D.SKIT – Empreendimentos e Serviços, Lda. É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  93. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Élvio Ibraimo David Foloco, casado com Lúcia Manuel Manhique Foloco no regime de comunhão geral de bens, natural de Vilankulo, Província de Inhambane, nascido a 3 de Março de 1984, residente na Cidade da Matola, Q. A, Casa n.º 35, Bairro Malhampsene, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375198A, emitido em Maputo, a 15 de Maio de 2023.
  94. Texto do artigo, página 18: Segundo: David David Foloco Júnior, solteiro, natural de Maxixe, Província de Inhambane, nascido a 3 de Agosto de 1988, residente no Bairro Balane-1, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228193Q, emitido na Cidade de Inhambane, a 20 de Outubro de 2020.
  95. Texto do artigo, página 18: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  98. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade por quotas denominada D.SKIT - Empreendimento e Serviços, Limitada, que usará a abreviatura D.SKIT, Lda., com sede na Cidade de Maputo, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritórios em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  104. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social: a prestação de serviços nas áreas de comércio geral; venda a grosso e a retalho de equipamentos industriais e comerciais:
  105. Número ou marcador, página 18: a) distribuição de combustíveis líquidos, exploração de oleodutos e gasodutos;
  106. Número ou marcador, página 18: b) venda de óleos lubrificantes, petróleo e gás;
  107. Número ou marcador, página 18: c) distribuição de petróleo líquido;
  108. Número ou marcador, página 19: d) venda de material eléctrico de alta, média e baixa tensão, PTs;
  109. Número ou marcador, página 19: e) mediação comercial; f)assistência administrativa, contabilidade e auditoria; g)fabricação e fornecimento de alimentos e catering; h)representações comerciais e comissões;
  110. Número ou marcador, página 19: i) limpeza e fumigação;
  111. Número ou marcador, página 19: j) logística de produtos alimentares, não alimentares e bebidas;
  112. Número ou marcador, página 19: k) comercialização e fornecimento de insumos e produtos agrícolas;
  113. Número ou marcador, página 19: l) comercialização de minérios, pedras preciosas e semipreciosas, gemas e tantalita; m)fornecimento e venda de equipamentos e material médico-cirúrgico, hospitalar, farmacêutico, clínico e laboratorial;
  114. Número ou marcador, página 19: n) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
  115. Número ou marcador, página 19: o) transporte de mercadorias e bens;
  116. Número ou marcador, página 19: p) venda de material de escritório, mobiliário e imobiliário, electrodomésticos, material de higiene e segurança no trabalho;
  117. Número ou marcador, página 19: q) venda de materiais de construção civil e ferragem, incluindo operações de importação e exportação.
  118. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, dividido em duas quotas iguais, sendo:
  121. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Élvio Ibraimo David Foloco;
  122. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio David David Foloco Júnior.
  123. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  125. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre entre sócios. A cessão a terceiros depende do consentimento prévio, expresso e por escrito, do sócio não cedente, que terá direito de preferência na aquisição das quotas cedidas.
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  128. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e
  129. Texto do artigo, página 19: passivamente, caberá ao sócio David David Foloco Júnior, nomeado desde já como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
  130. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 19: (Delegação de poderes)
  132. Texto do artigo, página 19: Cada sócio poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes de representação a terceiros estranhos à sociedade, desde que tal seja previamente autorizado por deliberação da assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  135. Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os próprios sócios que tenham deliberado pela dissolução.
  136. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos reger-se-ão pelas disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  140. Texto do artigo, página 19: Data Support – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500497, uma sociedade denominada Data Support – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade por Allan Stuart Beaton, solteiro, de nacionalidade britânica, natural da Zâmbia, portador do DIRE n.º 11GB00003012B, emitido a 4 de Dezembro de 2014, válido até 4 de Dezembro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo.
  143. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma empresa individual denominada Data Support – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
  144. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  147. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Data Support – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Tomás Nduda, 1155, R/C, e é constituída sob forma de sociedade em nome individual, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dedicar-se-á a estudos de mercado, sondagem de opinião, actividades de design, e outras actividades de consultoria, científicas, técnica e similares.
  151. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
  152. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  158. Texto do artigo, página 19: A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes do proprietário.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  161. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, Allan Stuar Beaton, dispensado de caução e remunerado ou não.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  164. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
  165. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Março de 2026. O Conservador, ilegível.
  166. Texto do artigo, página 20: Drink HUB, Lda
  167. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056517, uma sociedade denominada Drink HUB, Lda.
  168. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  169. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Nehemias Jerimias Chivambo, solteira, natural da Cidade da Beira, titular do NUIT 131399685, residente no Bairro de Ponta Gêa, Cidade da Beira, portadora do BI n.° 070104518335S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 25 de Fevereiro de 2021.
  170. Texto do artigo, página 20: Segundo: Daniel de Gelson Nhamussua, solteiro, natural da Cidade da Beira, titular do NUIT 149339183, residente no Bairro de Ponta Gêa, portador do BI n.° 070100408291J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 10 de Outubro de 2021.
  171. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Francisco Adelino Tomas Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do BI n.° 1101000011227, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Julho de 2025.
  172. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  173. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede social e duração)
  174. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social de Drink HUB, Lda., tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central.
  175. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode por deliberação, transferir a sua sede dentro do território nacional.
  176. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a vigência do contrato.
  177. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  178. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  179. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como principal objectivo a prestação de serviços e comércio em diversas áreas de negócio.
  180. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  181. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais) subdividido em (três) quotas, uma no valor de 3.500,00MT, pertencente a Nehemias Jerimias Chivambo, que equivale a 33,34%,; outra no valor de 3.500,00MT, pertencente a Daniel de Gelson Nhamussu, que equivale a 33,33,%; e a outra no valor de 3.500,00MT, pertencente a Francisco Adelino Tomas Júnior, que equivale a 33,33%.
  183. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  184. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  185. Texto do artigo, página 20: O administrador da sociedade é Nehemias Jerimias Chivambo.
  186. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  187. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  188. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente.
  189. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  190. Texto do artigo, página 20: (Convocação)
  191. Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais serão convocadas por escrito e pelo presidente da mesa.
  192. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  193. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  194. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  195. Texto do artigo, página 20: -se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  196. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  197. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultado)
  198. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  199. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  200. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  201. Texto do artigo, página 20: No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários, nomeados pela sociedade, terão mais amplos poderes para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  203. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  204. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as normas do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  206. Texto do artigo, página 20: Dudas Investimentos – SU, Lda
  207. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065281, uma sociedade denominada Dudas Investimentos — SU, Lda.
  208. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por Hélder Zefanias Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262874Q,
  209. Texto do artigo, página 20: emitido a 12 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro Mulotana, Q. nº 19, Casa n.º 924, Província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Dudas Investimentos — Sociedade Unipessoal, Lda., que se reger pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  212. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominacao denominada Dudas Investimentos Sociedade Unipessoal, Lda., criada por tempo indeterminado.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  215. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola D, Rua n.º 12.798, Talhão n.º 2789, Província de Maputo.
  216. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisites legais.
  217. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único, poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País sou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  220. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  221. Número ou marcador, página 20: a) compra e venda de sucatas;
  222. Número ou marcador, página 20: b) comércio geral;
  223. Número ou marcador, página 20: c) comércio a grosso de bens intermédios nao agrícolas.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Hélder Zefanias Langa.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  229. Texto do artigo, página 20: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  232. Texto do artigo, página 20: O socio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  233. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Hélder Zefanias Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  236. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  240. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
  241. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  242. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  244. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  247. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  250. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  251. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  253. Texto do artigo, página 21: Elite Procurement, Limitada
  254. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067751, uma entidade com a denominação Elite Procurement, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
  256. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Aqueelah Ebrahim Patel, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992852S, de trinta de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  257. Texto do artigo, página 21: Segundo: Aamilah Ebrahim Patel, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300314482M, de um de Setembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  258. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  259. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO PRIMEIRO Da denominação, sede e objecto
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  262. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Elite Procurement, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  265. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Angola número dois mil cento e sessenta.
  266. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  267. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão, logística, informática, e outras actividades de prestação de serviços de apoio aos negócios não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos, procurment e afins, investimento em negócios e empresas.
  271. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  273. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelas sócias Aqueelah Ebrahim Patel e Aamilah Ebrahim Patel.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  279. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Aqueelah Ebrahim Patel e Aamilah Ebrahim Patel, que desde já são nomeados administradores, com plenos poderes.
  283. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  284. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  287. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  288. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  291. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  294. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros
  298. Texto do artigo, página 22: ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  299. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  301. Texto do artigo, página 22: Elohim Properties, Lda
  302. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067687, uma entidade com a denominação Elohim Properties, Lda.
  303. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas Elohim Properties, Limitada, entre:
  304. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Cleide Milagre Mário, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do BI n.º 040108900213Q, emitido a 20 de Outubro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, Rua da Dona Alice, Casa n.º 17, Quarteirão n.º 71, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócia.
  305. Texto do artigo, página 22: Segundo: Kevin José Canaveira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do BI n.º 110504166501M, emitido a 14 de Outubro de 2024, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Magoanine B, Casa n.º 195, Quarteirão n.º 8, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma, sede social e duração)
  308. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Elohim Properties, Lda, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.° 7, 5.° andar D, Polana Shopping Center, Cidade de Maputo.
  309. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  311. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: a) actividade imobiliária:
  312. Texto do artigo, página 22: i. compra e venda de bens imóveis próprios e de terceiros; ii. intermediação na compra, venda, permuta e cessão de posição contratual de imóveis urbanos, rústicos e mistos; iii. arrendamento, subarrendamento e gestão de imóveis;
  313. Texto do artigo, página 22: iv. mediação imobiliária; v. promoção e comercialização de empreendimentos imobiliários; vi. gestão e administração de condomínios.
  314. Número ou marcador, página 22: b) desenvolvimento e promoção imobiliária: i. desenvolvimento de projectos imobiliários; ii.promoção, construção, reabilitação e remodelação de edifícios; iii. loteamento de terrenos e urbanização; iv. consultoria técnica em investimentos imobiliários; v. estudos de viabilidade económica e financeira de projectos imobiliários.
  315. Número ou marcador, página 22: c) consultoria e assessoria: i.prestação de serviços de consultoria imobiliária; ii. avaliação imobiliária; iii. assessoria na regularização documental de imóveis; iv. apoio na obtenção de DUAT e demais licenças junto às autoridades competentes; v. representação de clientes junto de instituições públicas e privadas.
  316. Número ou marcador, página 22: d) investimentos e parcerias:
  317. Texto do artigo, página 22: i. participação em outras sociedades, consórcios ou parcerias; ii. captação de investidores nacionais e estrangeiros para projectos imobiliários; iii. gestão de activos imobiliários. e) actividades complementares:
  318. Texto do artigo, página 22: i. importação e comercialização de materiais de construção; ii. prestação de serviços de gestão de património; iii. exploração de alojamento local e empreendimentos turísticos.
  319. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária às actividades principais permitida por lei.
  320. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  323. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  324. Número ou marcador, página 22: a) uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Cleide Milagre Mário
  325. Número ou marcador, página 22: b) uma quota de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Kevin José Canaveira.
  326. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  329. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais, administração e representação)
  332. Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  333. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por um (1) administrador, sendo desde já nomeados para o efeito, a sócia Cleide Milagre Mário.
  334. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores são eleitos por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  335. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade obriga-se:
  336. Texto do artigo, página 22: a ) p e l a a s s i n a t u r a m í n i m a do administrador; ou
  337. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura dos mandatários a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral, balanço, prestação de contas e Resultados)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  344. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  347. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Março de 2026.O conservador, ilegível.
  349. Texto do artigo, página 23: Elsah Multicervice – SU, Lda
  350. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066616, uma sociedade denominada Elsah Multicervice — SU, Lda.
  351. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  352. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  353. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Elsah Multicervice — SU, Lda, representado por Elsa Luis Cumaio, portadora do BI n.º 100100130662A, emitido a 14 de Abril de 2023, válido até 13 de Abril de 2033, é uma sociedade empresarial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  354. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  355. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  356. Texto do artigo, página 23: A sociedade empresarial Elsah Multicervice — SU, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento A, Av. Tomas Nduda, n.º 95, 1.º andar – esquerdo, KaMpfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  357. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  358. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  359. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  360. Número ou marcador, página 23: a) limpeza pós obras;
  361. Número ou marcador, página 23: b) limpeza pós eventos;
  362. Número ou marcador, página 23: c) limpeza de escritórios;
  363. Número ou marcador, página 23: d) limpeza de residências
  364. Número ou marcador, página 23: e) limpeza e tapetes, soas, carros;
  365. Número ou marcador, página 23: f) fumigação e jardinagem.
  366. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social e pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedade, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades.
  367. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  368. Texto do artigo, página 23: (Capital Social)
  369. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota unitária, com valor nominal igual a cem por cento do capital social, pertencente à Elsa Luis Cumaio.
  370. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  371. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  372. Texto do artigo, página 23: Não será exigida prestação suplementar de capital, o sócio poderá conceder à sociedade
  373. Texto do artigo, página 23: os suplementos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  375. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quota)
  376. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  378. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  379. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade com todos poderes previstos na lei e reúne-se ordinariamente nos primeiros 3 meses de cada ano e extraordinariamente sempre que a sociedade assim o decidir.
  380. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  381. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  382. Número ou marcador, página 23: Um) As funções de administração serão exercidas por uma pessoa designada pelo Sócio único, em assembleia geral, cabendo a este definir a forma de remuneração, e não é exigido caução para o exercício do cargo. Presentemente designa-se como administradora, Elsa Luis Cumaio.
  383. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administradora:
  384. Número ou marcador, página 23: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  385. Número ou marcador, página 23: b) negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
  386. Número ou marcador, página 23: c) abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias e obrigar, em geral, a sociedade;
  387. Número ou marcador, página 23: d) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  389. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  390. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  391. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização da sociedade)
  392. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá nomear um conselho de gerência ou fiscal único responsável pela fiscalização da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA
  394. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
  395. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  396. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do administrador;
  397. Número ou marcador, página 23: b) por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mandato.
  398. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum o administrador deve comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças abonações.
  399. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  400. Texto do artigo, página 23: (Contas e aplicação de resultados)
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