III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2026

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Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e o destino dos lucros será o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Empresa Moçambicana de Conservação Ambiental – EMCA, SA
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Janeiro de dois mil vinte e seis da sociedade Empresa Moçambicana de Conservação Ambiental – EMCA, SA, matriculada sob NUEL 105003504, sita na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro 29, deliberaram renúncia e alteração na administração. Em consequência disso, altera-se o artigo sexto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante
Texto do artigo · p. 24 da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Assim fica nomeado como administrador, Heinz Martin Appel.
Texto do artigo · p. 24 (Competências e funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração: elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único. O administrador executivo tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral e os não executivos têm direito a senha de presença cujo valor é fixado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 24 F&R - Soluções de Negócios – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e seis foi matriculada sob NUEL 105067894, uma sociedade unipessoal limitada denominada F&R - Soluções de Negócios – Sociedade Unipessoal Lda, por Faheema Issufo Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, residente em Maputo, Moçambique, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100771038A, emitido a 12 de Maio de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma F&R – Soluções de Negócios — Sociedade Unipessoal, Lda, e é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede sita no Largo Tiago Muller, 235, Bairro da Malhangalene B, Maputo, Moçambique, podendo, por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por decisão da sócia única a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) consultoria em gestão empresarial e estratégica; b)consultoria em marketing, comunicação e desenvolvimento de negócios;
Número ou marcador · p. 24 c) consultoria em recursos humanos, organização empresarial e desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 24 d) prestação de serviços de planeamento, coordenação e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 24 e) estudos de viabilidade económica, organizacional e estratégica;
Número ou marcador · p. 24 f) formação profissional, capacitação e desenvolvimento de competências;
Número ou marcador · p. 24 g) elaboração de pareceres técnicos, relatórios e planos de negócio;
Número ou marcador · p. 24 h) assessoria na estruturação, modernização e melhoria de processos organizacionais;
Número ou marcador · p. 24 i) representação, intermediação e facilitação de parcerias comerciais e institucionais;
Número ou marcador · p. 24 j) prestação de serviços administrativos e de apoio à gestão; e
Número ou marcador · p. 24 k) desenvolvimento de soluções digitais e tecnológicas de apoio à gestão e comunicação empresarial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente à Faheema Issufo Sulemane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a Sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única, que detém poderes plenos para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) A percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal é deduzida em primeiro lugar dos lucros apurados em cada exercício, desde que não tenha sido realizada de acordo com a lei, ou quando for necessária à sua reintegração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sócia única pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 01/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 25 First Marketing Consulting e Services — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 25 no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101197093, uma sociedade denominada First Marketing Consulting e Services — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade por Allan Stuart Beaton, solteiro, de nacionalidade britânica, natural da Zâmbia, portador do DIRE n.º 11GB00003012B, emitido a 4 de Dezembro de 2014, válido até 4 de Dezembro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma empresa individual denominada First Marketing Consulting e Services — Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por M-Consulting — Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação First Marketing Consulting e Services — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Tomás Nduda, 1155, R/C, e é constituída sob forma de sociedade em nome individual, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dedicar-se-á a estudos de mercado e outras actividades de consultoria técnica e similares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes do proprietário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, Allan Stuar Beaton, dispensado de caução e remunerado ou não.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Flashprint Gráfica – SU, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049334, uma entidade com a denominação Flashprint Gráfica — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade por Zulquifla Issufo Mahomed Bay, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Tsalala, Q. 55, Casa n.º 57, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102024021Q, emitido a 27 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Flashprint Gráfica — Sociadade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Matola, Av. Josina Machel, Machava Socimol Km 15, Casa 32, Q. n.º 0.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços nas áreas de serigrafia;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 25 c) venda de consumíveis de toner, tinteiro, canetas, réguas, papel agráfos, cadeira, clips e diversos;
Número ou marcador · p. 25 d) impressão e bordado em camisetes, bonês, banner, panfletos, cartazes, folhetos, venil e diversos;
Número ou marcador · p. 25 f) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 g) serviços de grafia e serigrafia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou complementares à actividade principal , desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% do capital social, representada por uma única quota, pertencente a Zulquifla Issufo Mahomed Bay.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A gerência e a representação da sociedade pertencem a Zulquifla Issufo Mahomed Bay,
Texto do artigo · p. 26 desde já nomeado administrador. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Março de 2026.O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Fox Holdings, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 26 no dia 9 de Fevereiro 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066070, uma entidade com a denominação Fox Holdings, Lda.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Rui Tomocene José Raposo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992333N, emitido a quinze de Junho de dois mil e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua – 13, Casa n.º 257, Bairro 25 de Junho, KaMubucuana, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Thandiwe Ermelinda Raposo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104260889P, emitido a nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q. 33, Casa n.º 70, Bairro de Guava, KaMubucuana, Cidade de Maputo, menor, devidamente representado pelo seu pai, Rui Tomocene José Raposo.
Texto do artigo · p. 26 É voluntariamente constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas normas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 26 Da denominação, objeto, sede e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Fox Holdings, Lda., fica constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto social, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) a prestação de serviços, consultoria, de gestão de negócios, finanças, marketing e tecnologia, sociedades, associações, cooperativas, fundações e outro tipo de pessoas colectivas privadas, públicas ou não governamentais, gestão de participações, activos e passivos de qualquer espécie, agenciamento e, pessoas singulares ou colectivas de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 26 b) representação de marcas, importação e exportação, comercialização de produtos alimentares, e bebidas com, e sem álcool, produtos de mercearia, higiene, limpeza, roupas diversas, perfumes, produtos de beleza, material de escritório, informático, computadores, fotocopiadoras, consumíveis, electrodomésticos, incluindo reparação e manutenção;
Número ou marcador · p. 26 c) gestão de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 26 d) o exercício de outras actividades complementares desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 26 e) indústria agrícola e agro-pecuária: processamento de produtos agropecuário, e agrícolas, em embalagens e enlatados;
Número ou marcador · p. 26 f) indústria mineira e extrativa: com foco na extração de recursos naturais do subsolo, como minerais metálicos e não metálicos, petróleo, gás natural e carvão; g)tecnologias de transformação mecânica e eletrônica;
Número ou marcador · p. 26 h) construção civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade terá sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.° 174, 1.º andar, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outra localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente
Texto do artigo · p. 26 subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Tomocene José Raposo;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Thandiwe Ermelinda Raposo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Rui Tomocene José Raposo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Do exercício social, reservas e lucros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstração dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 A distribuição do lucro líquido do exercício e a constituição da reserva legal serão determinados em consonância com a lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 26 Da dissolução, liquidação e extinção
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução, liquidação e extinção)
Texto do artigo · p. 26 Se houver dissolução da sociedade, a assembleia geral observará o que está previsto na lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Março de 2026.O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Gateway Consulting Group, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056684, uma sociedade denominada Gateway Consulting Group, Lda.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Saalem Umar Sorathia, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336331S, de 10 de Janeiro de 202, emitido em Dubai.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Abdul Waris Tauabo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304428347B, de 11 de Agosto de 2023, emitido na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação social Gateway Consulting Group, Lda, e tem a sua sede nesta Cidade, Rua da Mesquita, n.º 213, Bairro do Central, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, dasseguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 27 b) actividade profissionais, científica e técnicas n.e;
Número ou marcador · p. 27 c) actividade de serviços de apoios aos negócios;
Número ou marcador · p. 27 d) actividade de mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 e) actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 27 f) estudos de mercado e sondagens da opinião;
Número ou marcador · p. 27 g) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 27 h) actividade de serviços de apoios administrativo;
Número ou marcador · p. 27 i) serviço de transportes e logística.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente ao sócio:Saalem Umar Sorathia, com 50% das quotas corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); Abdul Waris Tauabo, com 50%
Texto do artigo · p. 27 das quotas correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais.)
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem aos sócios, podendo ainda delegar poderes, atraves de uma procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Great Wall Internacional – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.º 242/2025, III Série, de 17 de Dezembro, página 9767, da sociedade Great Wall Internacional — Sociedade Unipessoal, Lda, sob NUEL 105062698, rctifica-se que onde se lê: «o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão meticais e correspondente a uma única quota, corresponde a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Dai Ming.
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação, a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Dai Ming», deve se ler: «o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Dai Ming.
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Dai Ming.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 27 IK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101371328, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IK COMERCIAL Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Alberto de Oliveira Frechaut, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107350879N, emitido a 12 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que na sua vigência reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação IK Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida FPLM, Bairro Muhala Expansão, Província de Nampula, podendo, por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio a grosso e a retalho de capulanas;
Número ou marcador · p. 27 b) venda de roupa usada em fardos;
Número ou marcador · p. 27 c) venda de artigos plásticos de uso demostico;
Número ou marcador · p. 27 d) produtos alimentares e de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 27 e) produtos de beleza e acessórios;
Número ou marcador · p. 27 f) cosméticos e perfumarias;
Número ou marcador · p. 27 g) produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 27 h) eletrodomésticos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 27 i) venda de quinquilharias e produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 27 j) venda de celulares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 27 k) importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 27 l) representação de marcas patentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode fazer exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais; compra e venda de propriedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Alberto de Oliveira Frechaut.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, Alberto de Oliveira Frechaut, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 30 de Outubro de 2025. O conservador, Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 28 Imperio Consultoria & Serviços – SU, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039129, uma sociedade denominada Imperio Consultoria & Serviços — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Miguel Salomão Sitoe, solteiro, maior, de nacionalidade burundesa, portador do BI n.º 110501143658B, emitido na Província de Maputo, residente em Maputo, Bairro Ngolhoza, Casa n.° 128, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma de Imperio Consultoria & Serviços — SU, Lda, e reger-se á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, no Bairro Machava Socimol km15, Casa n.° 573, R/C, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Podendo por deliberação abrir escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área:
Número ou marcador · p. 28 a) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 b) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 28 c) consultoria em negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 28 d) logística;
Número ou marcador · p. 28 e) procuriment e diversos serviços
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Miguel Salomão Sitoe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações e actas)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal são da competência do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinaturas reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, será exercida pelo sócio único, Miguel Salomão Sitoe, como administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferido-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da administração nomeada)
Texto do artigo · p. 28 À administração nomeada compete os mais amplos poderes de admnistração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) orientar e gerir todos os negócios, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições dos Códigos Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Inhaca Summer Conference Outdoor Center – SU, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065835, uma sociedade denominada Inhaca Summer Conference Outdoor Center — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade por Rogerio Stefane Noge, solteiro, natural de Inhaca, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 1107006972286M, emitido a 19 de Novembro de 2024, residente no Bairro Inhguane, Q. 2, Casa n. 2, KaNyaka.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente escrito particular e nos termos do artigo 90 Código Comercial constitui-se uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e localização)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Inhaca Summer Conference Outdoor Center — SU, Lda, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no Distrito Municipal KaNyaka, Bairro Inguane, podendo, por simples transferência, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 28 a) restauração, acomodação;
Número ou marcador · p. 28 b) sala de conferências;
Número ou marcador · p. 28 c) serviços de restauração e catering, actividades aquáticas e transporte.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objectvio social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Rogério Stefane Noge, na ordem de 100%.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e da sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rogerio Stefane Noge, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractros e a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social correspondente ao ano civil e balanço de contas de resultados será o fecho com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omissa, a resolução, serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 11 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ISECTION, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e vinte e seis, exarada a folhas sessenta e seis a setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e dez traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Fidel Jacob Jose Valia, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a divisão, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos, que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de cento e noventa e sete mil e quinhentos de meticais, pertencente ao sócio João Correia Y Alberty Moreira de Andrade, equivalente a quarenta e nove vírgula trezentos e setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota com o valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio João Correia Y Alberty Moreira de Andrade, equivalente a quinze vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio João Correia Y Alberty Moreira de Andrade, equivalente a trinta e cinco zero vírgula oito por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Março de 2026. — A notaria técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Jat Constrói, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cinquenta e dois a folhas cinquenta e cinco do Livro de Notas para escrituras diversas número seiscentos e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo Germano Ricardo Macamo, procedeu-se à cisão da sociedade Jat Constrói, Limitada, na modalidade de cisão simples, mediante destaque e transferência de partes do seu património, que constituem unidades económicas (ramo de actividade) para a constituição de duas novas sociedades, denominadas IOL Investments, “SU”, Lda e Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda, sendo o capital social, de cada uma das sociedades a constituir em resultado da cisão, detidos, na totalidade, por cada um dos actuais sócios da Jat Constrói, Limitada, Manuel João Preto, que será sócio único da sociedade IOL Investments, “SU”, Lda, e o sr. António Acevinkumar Chotalal Nathooram, que será o sócio único da sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda.
Texto do artigo · p. 29 Que, em consequência da cisão, transmitem-se para as novas sociedades, resultantes da cisão, a IOL Investments, “SU”, Lda e
Texto do artigo · p. 29 Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda, os bens imóveis, que integram as unidades económicas destacadas, propriedade da sociedade cindida à data do registo da cisão na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 29 Que os elementos do activo e do passivo da sociedade cindida transferidos para as novas sociedades, a IOL Investments, “SU”, Lda e Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda, são transferidos pelos mesmos valores contabilísticos pelos quais se encontravam registados na contabilidade sociedade cindida.
Texto do artigo · p. 29 Que, no âmbito da cisão, procede-se à redução do capital social da Jat Constrói, Limitada de 122.500.000,00 MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil Meticais) para 24.500.000,00 MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil Meticais), correspondendo a uma redução de 98.000.000,00 MT (noventa e oito milhões de Meticais), valor equivalente à soma dos capitais sociais das sociedades constituídas em resultado da cisão, cada uma com capital social de 49.000.000,00 MT (quarenta e nove milhões de Meticais), não ficando, assim, a redução do capital social sujeita ao regime geral da redução do capital, em conformidade com o disposto do artigo duzentos e dezoito do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Que, em resultado da redução do capital social da Jat Constrói, Limitada, o respectivo capital social, passará a ser o de 24.500.000,00 MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil Meticais) representado por duas quotas de igual valor e assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de 12.250.000,00 MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social e titulada pelo sócio Manuel João Preto, e
Texto do artigo · p. 29 b) uma quota com o valor nominal de 12.250.000,00 MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social e titulada pelo sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram.
Texto do artigo · p. 29 Que, em virtude da redução do capital social da Jat Constrói, Limitada, procede-se à alteração do artigo quarto do respectivo contrato de sociedade, que passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 24.500.000,00MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais) dividido e representado por duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 12.250.000,00MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 30 correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel João Preto; b) uma quota no valor nominal de 12.250.000,00MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram.”
Texto do artigo · p. 30 Que, com o registo definitivo da cisão da Jat Constrói, Limitada, junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, nos termos estabelecidos no artigo duzentos e cinco do Código Comercial, aplicável à cisão por força do previsto no artigo duzentos e treze do Código Comercial, consideram-se constituídas as duas novas sociedades, a IOL Investments, “SU”, Lda e a Mugazine Imobiliária, “SU, Lda.
Texto do artigo · p. 30 Que a IOL Investments, “SU” Lda rege-se pelo seguinte contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 30 IOL Investments, “SU”, Lda
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A IOL Investments, “SU”, Lda é uma sociedade unipessoal por quotas de direito moçambicano, a qual se rege pelo presente contrato de sociedade, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 713/733, 1º Piso L50, Edifício JAT 6, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão da Administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante decisão da Administração, Sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da Sociedade, em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 30 b) imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 c) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 d) apoio à gestão de edifícios; e
Número ou marcador · p. 30 e) reparação e manutenção de máquinas e equipamento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Sociedade poderá, ainda, exercer
Texto do artigo · p. 30 quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Dos capital social, quotas e financiamento
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), a que corresponde uma única quota titulada pelo sócio Manuel João Preto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio, sob proposta da Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá, livremente, ceder a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 O sócio, mediante celebração de contrato escrito, pode prestar suprimentos à Sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e o destino dos lucros será o que for deliberado pela assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  3. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  4. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  5. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  6. Texto do artigo, página 23: Empresa Moçambicana de Conservação Ambiental – EMCA, SA
  7. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Janeiro de dois mil vinte e seis da sociedade Empresa Moçambicana de Conservação Ambiental – EMCA, SA, matriculada sob NUEL 105003504, sita na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro 29, deliberaram renúncia e alteração na administração. Em consequência disso, altera-se o artigo sexto, que passa a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante
  13. Texto do artigo, página 24: da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  15. Número ou marcador, página 24: Quatro) Assim fica nomeado como administrador, Heinz Martin Appel.
  16. Texto do artigo, página 24: (Competências e funcionamento do Conselho de Administração)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração: elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único. O administrador executivo tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral e os não executivos têm direito a senha de presença cujo valor é fixado pela Assembleia Geral.
  20. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  21. Texto do artigo, página 24: F&R - Soluções de Negócios – Sociedade Unipessoal, Lda
  22. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e seis foi matriculada sob NUEL 105067894, uma sociedade unipessoal limitada denominada F&R - Soluções de Negócios – Sociedade Unipessoal Lda, por Faheema Issufo Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, residente em Maputo, Moçambique, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100771038A, emitido a 12 de Maio de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  23. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma F&R – Soluções de Negócios — Sociedade Unipessoal, Lda, e é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede sita no Largo Tiago Muller, 235, Bairro da Malhangalene B, Maputo, Moçambique, podendo, por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão da sócia única a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  35. Número ou marcador, página 24: a) consultoria em gestão empresarial e estratégica; b)consultoria em marketing, comunicação e desenvolvimento de negócios;
  36. Número ou marcador, página 24: c) consultoria em recursos humanos, organização empresarial e desenvolvimento institucional;
  37. Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços de planeamento, coordenação e gestão de projectos;
  38. Número ou marcador, página 24: e) estudos de viabilidade económica, organizacional e estratégica;
  39. Número ou marcador, página 24: f) formação profissional, capacitação e desenvolvimento de competências;
  40. Número ou marcador, página 24: g) elaboração de pareceres técnicos, relatórios e planos de negócio;
  41. Número ou marcador, página 24: h) assessoria na estruturação, modernização e melhoria de processos organizacionais;
  42. Número ou marcador, página 24: i) representação, intermediação e facilitação de parcerias comerciais e institucionais;
  43. Número ou marcador, página 24: j) prestação de serviços administrativos e de apoio à gestão; e
  44. Número ou marcador, página 24: k) desenvolvimento de soluções digitais e tecnológicas de apoio à gestão e comunicação empresarial.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente à Faheema Issufo Sulemane.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a Sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única, que detém poderes plenos para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  62. Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 24: (Resultados)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal é deduzida em primeiro lugar dos lucros apurados em cada exercício, desde que não tenha sido realizada de acordo com a lei, ou quando for necessária à sua reintegração.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 25: (Negócios com a sociedade)
  69. Texto do artigo, página 25: A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 25: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 25: Um) A sócia única pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  73. Número ou marcador, página 25: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  76. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 01/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
  78. Texto do artigo, página 25: First Marketing Consulting e Services — Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que
  80. Texto do artigo, página 25: no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101197093, uma sociedade denominada First Marketing Consulting e Services — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por Allan Stuart Beaton, solteiro, de nacionalidade britânica, natural da Zâmbia, portador do DIRE n.º 11GB00003012B, emitido a 4 de Dezembro de 2014, válido até 4 de Dezembro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo.
  82. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma empresa individual denominada First Marketing Consulting e Services — Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por M-Consulting — Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
  83. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  86. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação First Marketing Consulting e Services — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Tomás Nduda, 1155, R/C, e é constituída sob forma de sociedade em nome individual, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  89. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dedicar-se-á a estudos de mercado e outras actividades de consultoria técnica e similares.
  90. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
  91. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  97. Texto do artigo, página 25: A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes do proprietário.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  100. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, Allan Stuar Beaton, dispensado de caução e remunerado ou não.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  103. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
  104. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  105. Texto do artigo, página 25: Flashprint Gráfica – SU, Lda
  106. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049334, uma entidade com a denominação Flashprint Gráfica — SU, Lda.
  107. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por Zulquifla Issufo Mahomed Bay, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Tsalala, Q. 55, Casa n.º 57, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102024021Q, emitido a 27 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  108. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  111. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Flashprint Gráfica — Sociadade Unipessoal, Lda.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  114. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Matola, Av. Josina Machel, Machava Socimol Km 15, Casa 32, Q. n.º 0.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  118. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços nas áreas de serigrafia;
  119. Número ou marcador, página 25: b) comércio de máquinas e equipamentos de escritório;
  120. Número ou marcador, página 25: c) venda de consumíveis de toner, tinteiro, canetas, réguas, papel agráfos, cadeira, clips e diversos;
  121. Número ou marcador, página 25: d) impressão e bordado em camisetes, bonês, banner, panfletos, cartazes, folhetos, venil e diversos;
  122. Número ou marcador, página 25: f) comércio geral com importação e exportação;
  123. Número ou marcador, página 25: g) serviços de grafia e serigrafia.
  124. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou complementares à actividade principal , desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% do capital social, representada por uma única quota, pertencente a Zulquifla Issufo Mahomed Bay.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  133. Texto do artigo, página 25: A gerência e a representação da sociedade pertencem a Zulquifla Issufo Mahomed Bay,
  134. Texto do artigo, página 26: desde já nomeado administrador. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Março de 2026.O conservador, ilegível.
  139. Texto do artigo, página 26: Fox Holdings, Lda
  140. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que
  141. Texto do artigo, página 26: no dia 9 de Fevereiro 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066070, uma entidade com a denominação Fox Holdings, Lda.
  142. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  143. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Rui Tomocene José Raposo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992333N, emitido a quinze de Junho de dois mil e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua – 13, Casa n.º 257, Bairro 25 de Junho, KaMubucuana, Cidade de Maputo.
  144. Texto do artigo, página 26: Segundo: Thandiwe Ermelinda Raposo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104260889P, emitido a nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q. 33, Casa n.º 70, Bairro de Guava, KaMubucuana, Cidade de Maputo, menor, devidamente representado pelo seu pai, Rui Tomocene José Raposo.
  145. Texto do artigo, página 26: É voluntariamente constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas normas constantes nos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  147. Texto do artigo, página 26: Da denominação, objeto, sede e duração da sociedade
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  150. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Fox Holdings, Lda., fica constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto social, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  153. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto:
  154. Número ou marcador, página 26: a) a prestação de serviços, consultoria, de gestão de negócios, finanças, marketing e tecnologia, sociedades, associações, cooperativas, fundações e outro tipo de pessoas colectivas privadas, públicas ou não governamentais, gestão de participações, activos e passivos de qualquer espécie, agenciamento e, pessoas singulares ou colectivas de qualquer natureza;
  155. Número ou marcador, página 26: b) representação de marcas, importação e exportação, comercialização de produtos alimentares, e bebidas com, e sem álcool, produtos de mercearia, higiene, limpeza, roupas diversas, perfumes, produtos de beleza, material de escritório, informático, computadores, fotocopiadoras, consumíveis, electrodomésticos, incluindo reparação e manutenção;
  156. Número ou marcador, página 26: c) gestão de logística e transporte;
  157. Número ou marcador, página 26: d) o exercício de outras actividades complementares desde que devidamente autorizadas;
  158. Número ou marcador, página 26: e) indústria agrícola e agro-pecuária: processamento de produtos agropecuário, e agrícolas, em embalagens e enlatados;
  159. Número ou marcador, página 26: f) indústria mineira e extrativa: com foco na extração de recursos naturais do subsolo, como minerais metálicos e não metálicos, petróleo, gás natural e carvão; g)tecnologias de transformação mecânica e eletrônica;
  160. Número ou marcador, página 26: h) construção civil.
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  163. Texto do artigo, página 26: A sociedade terá sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.° 174, 1.º andar, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outra localidade do território nacional.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 26: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente
  171. Texto do artigo, página 26: subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas:
  172. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Tomocene José Raposo;
  173. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Thandiwe Ermelinda Raposo.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  176. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Rui Tomocene José Raposo.
  177. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  178. Texto do artigo, página 26: Do exercício social, reservas e lucros
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  181. Texto do artigo, página 26: O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstração dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  184. Texto do artigo, página 26: A distribuição do lucro líquido do exercício e a constituição da reserva legal serão determinados em consonância com a lei ou deliberação da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
  186. Texto do artigo, página 26: Da dissolução, liquidação e extinção
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 26: (Dissolução, liquidação e extinção)
  189. Texto do artigo, página 26: Se houver dissolução da sociedade, a assembleia geral observará o que está previsto na lei.
  190. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Março de 2026.O conservador, ilegível.
  191. Texto do artigo, página 26: Gateway Consulting Group, Lda
  192. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056684, uma sociedade denominada Gateway Consulting Group, Lda.
  193. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  194. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Saalem Umar Sorathia, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336331S, de 10 de Janeiro de 202, emitido em Dubai.
  195. Texto do artigo, página 27: Segundo: Abdul Waris Tauabo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304428347B, de 11 de Agosto de 2023, emitido na Cidade de Maputo.
  196. Texto do artigo, página 27: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 27: (Denominação social e sede)
  199. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação social Gateway Consulting Group, Lda, e tem a sua sede nesta Cidade, Rua da Mesquita, n.º 213, Bairro do Central, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, dasseguintes actividades:
  206. Número ou marcador, página 27: a) consultoria para os negócios e a gestão;
  207. Número ou marcador, página 27: b) actividade profissionais, científica e técnicas n.e;
  208. Número ou marcador, página 27: c) actividade de serviços de apoios aos negócios;
  209. Número ou marcador, página 27: d) actividade de mediação imobiliária;
  210. Número ou marcador, página 27: e) actividade de engenharia e técnicas afins;
  211. Número ou marcador, página 27: f) estudos de mercado e sondagens da opinião;
  212. Número ou marcador, página 27: g) actividades combinadas de serviços administrativos;
  213. Número ou marcador, página 27: h) actividade de serviços de apoios administrativo;
  214. Número ou marcador, página 27: i) serviço de transportes e logística.
  215. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  218. Texto do artigo, página 27: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente ao sócio:Saalem Umar Sorathia, com 50% das quotas corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); Abdul Waris Tauabo, com 50%
  219. Texto do artigo, página 27: das quotas correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais.)
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  222. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem aos sócios, podendo ainda delegar poderes, atraves de uma procuração.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  225. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  230. Texto do artigo, página 27: Great Wall Internacional – Sociedade Unipessoal, Lda
  231. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.º 242/2025, III Série, de 17 de Dezembro, página 9767, da sociedade Great Wall Internacional — Sociedade Unipessoal, Lda, sob NUEL 105062698, rctifica-se que onde se lê: «o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão meticais e correspondente a uma única quota, corresponde a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Dai Ming.
  232. Texto do artigo, página 27: A administração e representação, a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Dai Ming», deve se ler: «o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Dai Ming.
  233. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Dai Ming.
  234. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  235. Texto do artigo, página 27: IK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101371328, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IK COMERCIAL Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Alberto de Oliveira Frechaut, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107350879N, emitido a 12 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que na sua vigência reger-se-á pelos artigos seguintes:
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  239. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação IK Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  242. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida FPLM, Bairro Muhala Expansão, Província de Nampula, podendo, por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 27: (Objectivo)
  245. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo:
  246. Número ou marcador, página 27: a) comércio a grosso e a retalho de capulanas;
  247. Número ou marcador, página 27: b) venda de roupa usada em fardos;
  248. Número ou marcador, página 27: c) venda de artigos plásticos de uso demostico;
  249. Número ou marcador, página 27: d) produtos alimentares e de primeira necessidade;
  250. Número ou marcador, página 27: e) produtos de beleza e acessórios;
  251. Número ou marcador, página 27: f) cosméticos e perfumarias;
  252. Número ou marcador, página 27: g) produtos de higiene e limpeza;
  253. Número ou marcador, página 27: h) eletrodomésticos e seus acessórios;
  254. Número ou marcador, página 27: i) venda de quinquilharias e produtos não especificados;
  255. Número ou marcador, página 27: j) venda de celulares e seus acessórios;
  256. Número ou marcador, página 27: k) importação e exportação de diversos;
  257. Número ou marcador, página 27: l) representação de marcas patentes.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode fazer exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais; compra e venda de propriedades.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  261. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Alberto de Oliveira Frechaut.
  262. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, Alberto de Oliveira Frechaut, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  265. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  266. Número ou marcador, página 28: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  267. Texto do artigo, página 28: Nampula, 30 de Outubro de 2025. O conservador, Leonardo Armando.
  268. Texto do artigo, página 28: Imperio Consultoria & Serviços – SU, Lda
  269. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039129, uma sociedade denominada Imperio Consultoria & Serviços — SU, Lda.
  270. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Miguel Salomão Sitoe, solteiro, maior, de nacionalidade burundesa, portador do BI n.º 110501143658B, emitido na Província de Maputo, residente em Maputo, Bairro Ngolhoza, Casa n.° 128, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  273. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma de Imperio Consultoria & Serviços — SU, Lda, e reger-se á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, no Bairro Machava Socimol km15, Casa n.° 573, R/C, Província de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 28: Três) Podendo por deliberação abrir escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área:
  279. Número ou marcador, página 28: a) recursos humanos;
  280. Número ou marcador, página 28: b) contabilidade e auditoria;
  281. Número ou marcador, página 28: c) consultoria em negócios e gestão;
  282. Número ou marcador, página 28: d) logística;
  283. Número ou marcador, página 28: e) procuriment e diversos serviços
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o objecto social.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Miguel Salomão Sitoe.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 28: (Deliberações e actas)
  293. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal são da competência do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinaturas reconhecidas notarialmente.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  296. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, será exercida pelo sócio único, Miguel Salomão Sitoe, como administrador.
  297. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferido-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 28: (Competências da administração nomeada)
  300. Texto do artigo, página 28: À administração nomeada compete os mais amplos poderes de admnistração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  301. Número ou marcador, página 28: a) elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
  302. Número ou marcador, página 28: b) orientar e gerir todos os negócios, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  306. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  308. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  309. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições dos Códigos Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  310. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  311. Texto do artigo, página 28: Inhaca Summer Conference Outdoor Center – SU, Lda
  312. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065835, uma sociedade denominada Inhaca Summer Conference Outdoor Center — SU, Lda.
  313. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por Rogerio Stefane Noge, solteiro, natural de Inhaca, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 1107006972286M, emitido a 19 de Novembro de 2024, residente no Bairro Inhguane, Q. 2, Casa n. 2, KaNyaka.
  314. Texto do artigo, página 28: Pelo presente escrito particular e nos termos do artigo 90 Código Comercial constitui-se uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e localização)
  317. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Inhaca Summer Conference Outdoor Center — SU, Lda, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no Distrito Municipal KaNyaka, Bairro Inguane, podendo, por simples transferência, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 28: (Objectivo social)
  320. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  321. Número ou marcador, página 28: a) restauração, acomodação;
  322. Número ou marcador, página 28: b) sala de conferências;
  323. Número ou marcador, página 28: c) serviços de restauração e catering, actividades aquáticas e transporte.
  324. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objectvio social diferente do da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  328. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Rogério Stefane Noge, na ordem de 100%.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  330. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  331. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e da sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rogerio Stefane Noge, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractros e a gestão da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 29: (Resultados)
  334. Texto do artigo, página 29: O exercício social correspondente ao ano civil e balanço de contas de resultados será o fecho com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  337. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixos na lei.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omissa, a resolução, serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  342. Texto do artigo, página 29: ISECTION, Limitada
  343. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e vinte e seis, exarada a folhas sessenta e seis a setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e dez traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Fidel Jacob Jose Valia, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a divisão, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos, que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuído:
  347. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de cento e noventa e sete mil e quinhentos de meticais, pertencente ao sócio João Correia Y Alberty Moreira de Andrade, equivalente a quarenta e nove vírgula trezentos e setenta e cinco por cento do capital social;
  348. Número ou marcador, página 29: b) uma quota com o valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio João Correia Y Alberty Moreira de Andrade, equivalente a quinze vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento do capital social;
  349. Número ou marcador, página 29: c) uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio João Correia Y Alberty Moreira de Andrade, equivalente a trinta e cinco zero vírgula oito por cento do capital social.
  350. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Março de 2026. — A notaria técnica, ilegível.
  351. Texto do artigo, página 29: Jat Constrói, Limitada
  352. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cinquenta e dois a folhas cinquenta e cinco do Livro de Notas para escrituras diversas número seiscentos e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo Germano Ricardo Macamo, procedeu-se à cisão da sociedade Jat Constrói, Limitada, na modalidade de cisão simples, mediante destaque e transferência de partes do seu património, que constituem unidades económicas (ramo de actividade) para a constituição de duas novas sociedades, denominadas IOL Investments, “SU”, Lda e Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda, sendo o capital social, de cada uma das sociedades a constituir em resultado da cisão, detidos, na totalidade, por cada um dos actuais sócios da Jat Constrói, Limitada, Manuel João Preto, que será sócio único da sociedade IOL Investments, “SU”, Lda, e o sr. António Acevinkumar Chotalal Nathooram, que será o sócio único da sociedade Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda.
  353. Texto do artigo, página 29: Que, em consequência da cisão, transmitem-se para as novas sociedades, resultantes da cisão, a IOL Investments, “SU”, Lda e
  354. Texto do artigo, página 29: Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda, os bens imóveis, que integram as unidades económicas destacadas, propriedade da sociedade cindida à data do registo da cisão na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  355. Texto do artigo, página 29: Que os elementos do activo e do passivo da sociedade cindida transferidos para as novas sociedades, a IOL Investments, “SU”, Lda e Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda, são transferidos pelos mesmos valores contabilísticos pelos quais se encontravam registados na contabilidade sociedade cindida.
  356. Texto do artigo, página 29: Que, no âmbito da cisão, procede-se à redução do capital social da Jat Constrói, Limitada de 122.500.000,00 MT (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil Meticais) para 24.500.000,00 MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil Meticais), correspondendo a uma redução de 98.000.000,00 MT (noventa e oito milhões de Meticais), valor equivalente à soma dos capitais sociais das sociedades constituídas em resultado da cisão, cada uma com capital social de 49.000.000,00 MT (quarenta e nove milhões de Meticais), não ficando, assim, a redução do capital social sujeita ao regime geral da redução do capital, em conformidade com o disposto do artigo duzentos e dezoito do Código Comercial.
  357. Texto do artigo, página 29: Que, em resultado da redução do capital social da Jat Constrói, Limitada, o respectivo capital social, passará a ser o de 24.500.000,00 MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil Meticais) representado por duas quotas de igual valor e assim distribuídas:
  358. Texto do artigo, página 29: a) uma quota com o valor nominal de 12.250.000,00 MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social e titulada pelo sócio Manuel João Preto, e
  359. Texto do artigo, página 29: b) uma quota com o valor nominal de 12.250.000,00 MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social e titulada pelo sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram.
  360. Texto do artigo, página 29: Que, em virtude da redução do capital social da Jat Constrói, Limitada, procede-se à alteração do artigo quarto do respectivo contrato de sociedade, que passa a adoptar a seguinte redacção:
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 24.500.000,00MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais) dividido e representado por duas quotas iguais assim distribuídas:
  364. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 12.250.000,00MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais),
  365. Texto do artigo, página 30: correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel João Preto; b) uma quota no valor nominal de 12.250.000,00MT (doze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram.”
  366. Texto do artigo, página 30: Que, com o registo definitivo da cisão da Jat Constrói, Limitada, junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, nos termos estabelecidos no artigo duzentos e cinco do Código Comercial, aplicável à cisão por força do previsto no artigo duzentos e treze do Código Comercial, consideram-se constituídas as duas novas sociedades, a IOL Investments, “SU”, Lda e a Mugazine Imobiliária, “SU, Lda.
  367. Texto do artigo, página 30: Que a IOL Investments, “SU” Lda rege-se pelo seguinte contrato de sociedade:
  368. Texto do artigo, página 30: IOL Investments, “SU”, Lda
  369. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 30: (Denominação, natureza e duração)
  372. Número ou marcador, página 30: Um) A IOL Investments, “SU”, Lda é uma sociedade unipessoal por quotas de direito moçambicano, a qual se rege pelo presente contrato de sociedade, assim como pela legislação aplicável.
  373. Número ou marcador, página 30: Dois) A Sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  376. Número ou marcador, página 30: Um) A Sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 713/733, 1º Piso L50, Edifício JAT 6, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  377. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da Administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  378. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante decisão da Administração, Sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da Sociedade, em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  381. Número ou marcador, página 30: Um) A Sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  382. Número ou marcador, página 30: a) construção civil e obras públicas;
  383. Número ou marcador, página 30: b) imobiliária;
  384. Número ou marcador, página 30: c) promoção imobiliária;
  385. Número ou marcador, página 30: d) apoio à gestão de edifícios; e
  386. Número ou marcador, página 30: e) reparação e manutenção de máquinas e equipamento.
  387. Número ou marcador, página 30: Dois) A Sociedade poderá, ainda, exercer
  388. Texto do artigo, página 30: quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  389. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  390. Texto do artigo, página 30: Dos capital social, quotas e financiamento
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), a que corresponde uma única quota titulada pelo sócio Manuel João Preto.
  394. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio, sob proposta da Administração.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
  397. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá, livremente, ceder a sua quota a terceiros.
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  400. Texto do artigo, página 30: O sócio, mediante celebração de contrato escrito, pode prestar suprimentos à Sociedade.
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