III SÉRIE — n.º 55
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 55/2026
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- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e acessórias)
- Número ou marcador, página 30: Um) Poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares de capital, até ao montante global de dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 30: Três) Após ser deliberado em Assembleia Geral a exigência de prestações suplementares, se o sócio não entrar com a sua prestação no tempo fixado pela Assembleia Geral, a sua parte na distribuição dos lucros anuais, se os houver, será destinada à realização das prestações em falta até realização integral do respectivo valor.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio pode realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital, até ao montante global de dez vezes o capital social, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As prestações acessórias poderão ter carácter gratuito ou oneroso, conforme for deliberado em Assembleia Geral, que deve ainda definir os prazos de realização e condições do respectivo reembolso.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) As matérias e competências que por força da legislação aplicável sejam da responsabilidade ou competência da Assembleia Geral, são, enquanto a Sociedade
- Texto do artigo, página 30: mantiver um único sócio, da responsabilidade e competência do seu sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Enquanto a Sociedade se mantiver com um único sócio as deliberações que, por lei, devam ser tomadas pela Assembleia Geral serão tomadas por sócio único, devendo este respeitar a periodicidade prevista na lei, com relação às deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações do sócio único deverão ser transcritas em livro próprio de Assembleia Geral ou de Deliberações de Sócio, assinadas pelo sócio único, assim como respeitar todos os requisitos aplicáveis, por lei, às actas das reuniões de Assembleia Geral que, pela sua natureza, não sejam incompatíveis com as deliberações de sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio pode livremente designar quem o represente nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da Sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio, podendo ser instituído um Conselho de Administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são nomeados pelo sócio, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio, ao nomear os membros do Conselho de Administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da Administração)
- Texto do artigo, página 30: Compete à Administração da Sociedade gerir e representar a Sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 30: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 30: d) propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 30: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 30: f) a aquisição, oneração, alienação,
- Texto do artigo, página 31: cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da Sociedade;
- Número ou marcador, página 31: g) contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 31: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 31: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo presente contrato de sociedade não estejam reservados à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 31: l) constituir mandatários da Sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Delegação de Poderes e Mandatários)
- Texto do artigo, página 31: A Administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecer, a qualquer dos seus membros, quadros da Sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da Sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 31: Os administradores respondem para com a Sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou resultantes do contrato de sociedade, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for convocado pelo Presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As convocatórias deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 31: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do Conselho, mais do que um outro administrador.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o Presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da Sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A Sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura de um Administrador; e
- Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 31: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aprovação de Contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e Liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições transitórios
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: Até à primeira decisão do sócio único da Sociedade, a Administração da Sociedade será composta pelo Sr. Manuel João Preto, como administrador único.
- Texto do artigo, página 31: Que a Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda rege-se pelo seguinte contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 31: Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 31: Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Mugazine Imobiliária, “SU”, Lda é uma sociedade unipessoal por quotas de direito moçambicano, a qual se rege pelo presente contrato de sociedade, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, 15.º andar, Edifício JAT V-1, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante decisão da Administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante decisão da Administração, Sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da Sociedade, em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 31: b) imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: c) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: d) apoio à gestão de edifícios; e
- Número ou marcador, página 31: e) reparação e manutenção de máquinas e equipamento.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital Social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 49.000.000,00 MT (quarenta e nove milhões de Meticais), a que corresponde uma única quota titulada pelo sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio, sob proposta da Administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: O sócio poderá, livremente, ceder a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: O sócio, mediante celebração de contrato escrito, pode prestar suprimentos à Sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações Suplementares e Acessórias)
- Número ou marcador, página 32: Um) Poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares de capital, até ao montante global de dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Após ser deliberado em Assembleia Geral a exigência de prestações suplementares, se o sócio não entrar com a sua prestação no tempo fixado pela Assembleia Geral, a sua parte na distribuição dos lucros anuais, se os houver, será destinada à realização das prestações em falta até realização integral do respetivo valor.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio pode realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital, até ao montante global de dez vezes o capital social, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As prestações acessórias poderão ter carácter gratuito ou oneroso, conforme for deliberado em Assembleia Geral, que deve ainda definir os prazos de realização e condições do respectivo reembolso.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 32: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) As matérias e competências que por força da legislação aplicável sejam da responsabilidade ou competência da Assembleia Geral, são, enquanto a Sociedade mantiver um único sócio, da responsabilidade e competência do seu sócio único.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Enquanto a Sociedade se mantiver com um único sócio as deliberações que, por lei, devam ser tomadas pela Assembleia Geral serão tomadas por sócio único, devendo este respeitar a periodicidade prevista na lei, com relação às deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações do sócio único deverão ser transcritas em livro próprio de Assembleia Geral ou de Deliberações de Sócio, assinadas pelo sócio único, assim como respeitar todos os requisitos aplicáveis, por lei, às actas das reuniões de Assembleia Geral que, pela sua natureza, não sejam incompatíveis com as deliberações de sócio único.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio pode livremente designar quem o represente nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da Sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio, podendo ser instituído um Conselho de Administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores são nomeados pelo sócio, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio, ao nomear os membros do Conselho de Administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competências da Administração)
- Texto do artigo, página 32: Compete à Administração da Sociedade gerir e representar a Sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 32: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 32: d) propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 32: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 32: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 32: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 32: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo presente contrato de sociedade não estejam reservados à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 32: l) constituir mandatários da Sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Delegação de Poderes e Mandatários)
- Texto do artigo, página 32: A Administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecer, a qualquer dos seus membros, quadros da Sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da Sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 32: Os administradores respondem para com a Sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou resultantes do contrato de sociedade, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for convocado pelo Presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As convocatórias deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 32: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 33: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do Conselho, mais do que um outro administrador.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o Presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da Sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura de um administrador; e
- Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Aprovação de Contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 33: a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e Liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 33: Das disposições transitórios
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: Até à primeira decisão do sócio único da Sociedade, a Administração da Sociedade será composta pelo Sr. António Acevinkumar Chotalal Nathooram, como administrador único.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O notário, ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Kud Imobiliária – SU, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob NUEL 105067489, a sociedade Kud Imobiliária — SU, Lda, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Firma e natureza)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adota a denominação Kud Imobiliária — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, 1550/1562, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 33: a) consultoria e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 33: b) desenvolvimento de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 33: c) venda e arrendamento de imóveis próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 33: d) intermediação na compra e venda de imóveis de propriedade alheia;
- Número ou marcador, página 33: e) prestação de serviços de limpeza e manutenção;
- Número ou marcador, página 33: f) gestão de condomínios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo participar no capital de outra sociais e nelas adquirir interesses, exercer cargos sociais.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades em qualquer ramos do comércio ou indústria permitidas por lei, mediante aprovação da sócia e obtidas as competentes autorizações ou licenças.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 33: Do capital social e quota
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais) correspondente à uma quota única, sendo no valor de vinte milhões de meticais, pertecente a Kudumba Investments, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia única, por entradas em numerário, espécie ou por incorporação de reservas, nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: A sócia única poderá deliberar a realização de prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 33: A sócia única poderá prestar suprimentos à sociedade, nos termos que decidir. A sociedade não poderá exigir à sócia única a prestação de suprimentos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 33: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, participar em quaisquer projectos,
- Texto do artigo, página 34: similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são indicado pela sócia única por um período de três anos, sendo permitida a sua recondução.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A administração poderá, mediante deliberação do conselho de administração, delegar a gestão corrente dos negócios sociais a um ou mais de seus membros ou a mandatários, ou nomear um director executivo, com poderes e atribuições específicos, fixando-lhes as respectivas responsabilidades e limites de actuação.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A delegação de poderes não exime os administradores da fiscalização e responsabilidade pelos actos praticados pelos delegados ou pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Fica proibido aos delegados ou ao director executivo obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sem o consentimento expresso da sócia única.
- Número ou marcador, página 34: Oito) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado e m assembleia geral, será exercida pelo sócio Danilo Mussa Nanla , que fica desde já designado administrador, bastando a assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 34: a) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 34: b) executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
- Número ou marcador, página 34: c) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 34: d) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 34: e) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: f) proceder à aquisição, alienação e oneração, a qualquer título, de quaisquer bens móveis e imóveis que componham o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: g) contratar empréstimos e outros tipos de financiamentos, emitir letras, livranças e/ou quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: h) constituir e definir os poderes dos mandatários.
- Número ou marcador, página 34: Três) À administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura de um ou mais administradores ou pelo director executivo, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem definidos pela sócia única ou pelo conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 34: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade não tem órgão de fiscalização obrigatório, salvo quando tal seja exigido por lei, caso em que a sócia única designará fiscal único ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal, quando exista, deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa e auditoria.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 34: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Ano social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 34: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos, apurados e aprovados em cada exercício, terão a aplicação que for determinada pela sócia única, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia única.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Manica Moçambique Terminais, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas, n.º 610-A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo do notário Fidel Jacob José Valia, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi celebrada uma escritura de alteração parcial do pacto social na sociedade Manica Moçambique Terminais, Limitada. E que em consequência da operada alteração parcial do pacto social os sócios de comum acordo, decidiram acrescentar os serviços de armazenagem de mercadorias em trânsito no objecto social, pelo que alteram parcialmente os estatutos, passando o artigo terceiro a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 35: a) gerir terminais portuárias, ferroviárias, rodoviárias, aéreas e multimodais;
- Número ou marcador, página 35: b) assegurar ou gerir todas as operações de manuseamento de cargas, incluindo actividades de estiva e auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 35: c) prestar serviços de armazenagem de mercadorias em trânsito.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Maquembane Transportes e Logística – SU, Lda
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066925, uma sociedade denominada Maquembane Transportes e Logística —SU, Lda.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, com as cláusulas que se rege para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do Código supracitado, por Bernardo Feliz Marcelino, solteiro, natural de Homoíne, Província de Inhambane, portador do Bl n.° 080100214345B, emitido a 6 de Fevereiro de 2026, na Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Designação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Maquembane Transportes e Logística — Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Homoíne, Localidade sede, Posto Administrativo de Manhica, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) prestar serviços de aluguer de viaturas, equipamentos e maquinarias;
- Número ou marcador, página 35: b) prestar serviços de logística.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de uma e única quota.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Bernardo Feliz Marcelino.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao gestor exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, reservados à assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Mar e Lago, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, de um de outubro de dois mil e vinte e cinco, de Mar e Lago, Limitada, com sede no Distrito de Zavala, Província de Inhambane, matriculada sob NUEL 105057671, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), foi constituída entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Zeca Salomão Cuamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504462I, residente no Bairro Muelé 1, Quarteirão N, Inhambane.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Meza Jaime Francisco Meza, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104162554J, residente no Bairro Malembuene, Quarteirão I, Inhambane.
- Texto do artigo, página 35: Ambos constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Mar e Lagos, Limitada, é uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 35: de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito de Zavala, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 35: a) prática de actividades do ramo turístico;
- Número ou marcador, página 35: b) acomodação;
- Número ou marcador, página 35: c) restauração;
- Número ou marcador, página 35: d) turismo;
- Número ou marcador, página 35: e) construção e exploração de casas particulares;
- Número ou marcador, página 35: f) imobiliária;
- Número ou marcador, página 35: g) prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 35: h) prestação de serviços de transportes;
- Número ou marcador, página 35: i) aluguer de viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 35: j) transportes de mercadorias e passageiros;
- Número ou marcador, página 35: k) fornecimento de equipamentos diversos; l)prestação de serviços, compra e venda a grosso e a retalho, de diversos bens e produtos;
- Número ou marcador, página 35: m) venda de peças de automóveis;
- Número ou marcador, página 35: n) serviços de rent a car e prestação de serviços de transporte e de táxi;
- Número ou marcador, página 35: o) serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 35: p) importação e exportação e outras actividades desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido por duas quotas:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota de 50% do capital social, correspondente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Zeca Salomão Cuamba; e
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 50% do capital social, correspondente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Meza Jaime Francisco Meza.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que eles necessitem, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 36: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 36: Os resultados apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal e quaisquer outras percentagens para reservas ou destinos especiais especificados em sede de assembleia geral, serão distribuídos aos sócios na mesma proporção das suas quotas e, em igual proporção, serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 36: (Administração comercial e representação)
- Texto do artigo, página 36: A gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, Zeca Salomão Cuamba, ou Meza Jaime Francisco Meza, mediante uma das assinaturas, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 36: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 36: MasterTech – SU, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105067559. Manuel Ricardo Penga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, maior, natural da Matola, constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação MasterTech — SU, Limitada, com sede no Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de auditoria e consultoria eléctrica e electrónica, venda de material de construção e eléctrico electrónico e de frio, extintores e sinalizadores, montagem e reparação de sistema de eléctrico, frio e electrónico, serviços de manutenção de extintores, importação e exportação, fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectivo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro monetário, é de 20.000,00MT, correspondente a única quota de cem por cento, pertencente sócio único, Manuel Ricardo Penga.
- Texto do artigo, página 36: .....................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Ricardo Penga, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todo os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Moçambique Terminal de Minerais, S.A.
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, celebrado de conformidade com o disposto no artigo cento e oitenta do Código Comercial e, em conformidade com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral, realizada a dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na Sociedade Moçambique Terminal de Minerais, S.A., ao aumento do respectivo capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) para 296.940.000,00MT (duzentos e noventa e seis milhões, novecentos e quarenta mil meticais), correspondente a um aumento no valor de 296.340.000,00MT (duzentos e noventa e seis milhões, trezentos e quarenta mil meticais), que corresponde à emissão de 29.634.000 (vinte e nove milhões, seiscentas e trinta e quatro mil) novas acções tituladas, nominativas e preferenciais remíveis e cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), todas elas integralmente realizadas em espécie, e a alteração parcial do respectivo contrato de sociedade, alterando-se o artigo quarto que passa a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) em dinheiro e 296.340.000,00MT (duzentos e noventa e seis milhões, trezentos e quarenta mil meticais), em espécie, mediante a conversão de créditos accionistas em capital social, é o de 296.940.000,00MT (duzentos e noventa e seis milhões, novecentos e quarenta mil meticais), representado por 60.000 (sessenta mil) acções ordinárias e 29.634.000 (vinte e nove milhões, seiscentas e trinta e quatro mil) acções preferenciais remíveis, cada uma com o valor nominal de 10,00 (dez meticais).
- Número ou marcador, página 36: Dois) As acções ordinárias representativas do capital social da Sociedade encontram-se distribuídas pelas seguintes classes de acções:
- Número ou marcador, página 36: a) 48.000 (quarenta e oito mil) acções ordinárias da classe A que atribuem aos seus titulares os seguintes direitos especiais:
- Texto do artigo, página 36: i. eleger dois dos três administradores da Sociedade, um dos quais
- Texto do artigo, página 37: exercerá o cargo de Presidente do Conselho de Administração;
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