III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2026

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Texto do artigo · p. 37 ii. eleger dois dos três membros efectivos do Conselho Fiscal da Sociedade, sempre que a Sociedade decida instituí-lo, um dos quais exercerá o cargo de Presidente do Conselho Fiscal; iii. eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Sociedade; e iv.com relação aos momentos em que a Sociedade mantenha emitidas acções preferenciais remíveis, ainda por remir, o direito de veto relativo às seguintes deliberações da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 37 (a) qualquer alteração do contrato de sociedade; (b) aumentos e reduções do capital social da Sociedade; (c) cisão, fusão, transformação e dissolução da Sociedade; e (d) a prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção com qualquer entidade directa ou indirectamente relacionada c o m q u a l q u e r d o s accionistas da Sociedade.
Número ou marcador · p. 37 b) 12.000 (doze mil) acções ordinárias da Classe B que, enquanto tituladas por entidades que mantenham uma relação de grupo com Horizon Investments & Technology, Lda., atribuem aos seus titulares os seguintes direitos especiais:
Texto do artigo · p. 37 i. eleger um dos três administradores da sociedade; ii. eleger um dos três membros efectivos do Conselho Fiscal da sociedade, sempre que a sociedade decida instituí-lo; iii. eleger o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, sempre que a sociedade decida nomeá-lo, em alternativa ao secretário da sociedade; e iv.com relação aos momentos em que a Sociedade mantenha emitidas acções preferenciais remíveis, ainda por remir, o direito de veto relativo às seguintes deliberações da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 37 (a) qualquer alteração do contrato de sociedade; (b)aumentos e reduções do capital social da Sociedade; (c) cisão, fusão, transformação e dissolução da Sociedade; e (d) a prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção com qualquer entidade directa ou
Texto do artigo · p. 37 indirectamente relacionada c o m q u a l q u e r d o s accionistas da Sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) As acções preferenciais remíveis conferem aos seus titulares direitos especiais consubstanciados no seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) dividendo prioritário e cumulativo, de um exercício para o outro, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao ano, do respectivo valor nominal, calculado diariamente e numa base de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, considerandose o número de dias, respeitantes ao exercício a que o dividendo se reporte, durante os quais as acções preferenciais remíveis se tenham mantido na titularidade do respectivo accionista;
Número ou marcador · p. 37 b) sempre que o dividendo prioritário e cumulativo, distribuído pelas acções preferenciais remíveis, não seja superior ao valor do dividendo distribuído, com referência ao mesmo exercício, pelas acções ordinárias, deverá acrescer, ao dividendo prioritário e cumulativo, um dividendo correspondente ao que, no mesmo exercício, seja distribuído pelas acções ordinárias;
Número ou marcador · p. 37 c) vencido deve ser integralmente distribuído pelas acções preferenciais remíveis com precedência por qualquer distribuição de dividendo pelas acções ordinárias;
Número ou marcador · p. 37 d) sempre que com relação a um determinado exercício, não seja distribuído dividendo prioritário e cumulativo pelas acções preferenciais remíveis, deverão os dividendos prioritários e cumulativos que tenham deixado de ser distribuídos, nos exercícios anteriores, ser distribuídos nos exercícios subsequentes, com preferência por quaisquer dividendos relativos aos lucros gerados no exercício em que os mesmos dividendos venham a ser distribuídos;
Número ou marcador · p. 37 e) direito de reembolso prioritário do seu valor nominal na partilha do saldo de liquidação da sociedade, ocorrendo em momento prévio à remissão;
Número ou marcador · p. 37 f) a serem remidas 10 (dez) anos contados da data da sua emissão ou em data antecedente e a ser determinada pelo Conselho de Administração da sociedade e comunicada aos respectivos titulares com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e
Número ou marcador · p. 37 g) a serem remidas pelo seu valor nominal, acrescido de um prémio
Texto do artigo · p. 37 de emissão e remissão, a ser pago em Meticais e correspondente a:
Texto do artigo · p. 37 i. montante em meticais, correspondente à variação da taxa de câmbio do metical para o dólar norte americano, entre a data da sua emissão e a data da sua remissão, multiplicado pelo seu valor nominal, em que a variação da taxa de câmbio deve ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio no dia da emissão, menos 1; acrescido do montante, em meticais, correspondente a 7,5% (sete, vírgula cinco por cento) ao ano, composto, calculado diariamente e com base em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, sobre o valor nominal, multiplicado pela variação da taxa de câmbio do metical para o dólar norte americano, entre a data da sua emissão e a data da sua remissão, em que a variação da taxa de câmbio deve ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio na data da emissão; ii. deduzido do montante em meticais correspondente à soma dos valores que à data da remissão, correspondam a todos os dividendos pagos às acções preferenciais remíveis durante a sua existência, até à data da sua remissão, utilizando uma taxa de desconto de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) ao ano, composta, calculada diariamente e com base em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, multiplicada pela variação da taxa de câmbio do metical para o dólar norte americano entre as datas dos pagamentos individuais dos dividendos e a data da sua remissão; em que a variação da taxa de câmbio deverá ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio nas datas dos respetivos pagamentos dos dividendos; iii. considerando que as taxas de câmbio devem ser consideradas como o número de Meticais correspondente a USD 1,00 (um dólar norte americano) e tendo em consideração a taxa média publicada pelo Banco Central de Moçambique nas respectivas datas; e
Texto do artigo · p. 38 iv. considerando que o prémio de emissão e resgate nunca pode ser inferior a 0 (zero).
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O conservador e notário superior, ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Motorcare, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas sessenta e nove a folha noventa e quatro do Livro de Notas para Escrituras Diversas número Cinco barra E, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, procedeu-se na sociedade em epígrafe à fusão, por incorporação da Motorcare Services, SU, LDA, na Motorcare, Limitada, mediante a transferência global do património da Motorcare Services, SU, LDA, para a Motorcare, Limitada, e à consequente extinção da sociedade Motorcare Services, SU, LDA.
Texto do artigo · p. 38 Que, em consequência da fusão transmitemse para a sociedade incorporante, a Motorcare, Limitada, todos os bens imóveis e móveis, sujeitos ou não a registo, que sejam propriedade da sociedade incorporada à data do registo da fusão na Conservatória do Registo das Entidades Legais, assim como a Motorcare, Limitada, assume a posição contratual da sociedade incorporada em todos os contratos e relações jurídicas geradoras de direitos e obrigações, garantias gerais ou especiais, resultantes, ou não, das actividades prosseguidas pela sociedade incorporada.
Texto do artigo · p. 38 Que, os elementos do activo e do passivo da sociedade incorporada, transferidos para a sociedade incorporante, são transferidos pelos mesmos valores contabilísticos pelos quais se encontravam registados naquela sociedade incorporada.
Texto do artigo · p. 38 Que, as operações da sociedade incorporada, a Motorcare Services, SU, LDA, são consideradas, para todos os efeitos legais e especialmente do ponto de vista contabilístico, como sendo efectuadas pela sociedade incorporante, a Motorcare, Limitada, a partir da data do registo definitivo da fusão junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, nos termos estabelecidos no artigo duzentos e cinco do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 38 Que, em consequência da fusão por incorporação procedeu-se à alteração integral do Contrato de Sociedade da Sociedade em epígrafe, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 38 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade Motorcare, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial
Texto do artigo · p. 38 por quotas de responsabilidade limitada, e regese pelo presente Contrato de Sociedade e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 38 Um) A Sociedade tem a sua sede na Rua Kanwalanga, n.º 141, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a Administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO Um) A Sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) a representação da indústria manufacturada de veículos automóveis e motorizadas;
Número ou marcador · p. 38 b) a distribuição por diversos agentes nomeados e reconhecidos pela Sociedade de veículos automóveis e motorizados e de peças e outros componentes de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 38 c) a venda de viaturas motorizadas, novas e usadas, importação, distribuição e venda, a grosso e a retalho, de veículos motorizados, tractores agrícolas, máquinas para construção e outros fins, motociclos, motores marítimos, seus componentes, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 38 d) a instalação de oficinas e centros de conexão das divisas, representação da indústria de automóveis e de distribuição para a sua respectiva assistência técnica;
Número ou marcador · p. 38 e) a prestação de serviços de manutenção de viaturas e motorizadas novas e usadas e ao equipamento, designadamente diagnósticos, revisões, e reparações mecânicas, incluindo electricidade, bate chapas e pintura;
Número ou marcador · p. 38 f) a compra, armazenagem e venda de maquinaria, aparatos, peças sobressalentes e acessórios para a indústria de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 38 g) a criação de um centro de formação técnica e profissional para trabalhadores moçambicanos nas áreas de mecânica, venda e prestação de serviços, relativas à indústria de veículos automóveis e motorizadas;
Número ou marcador · p. 38 h) a prestação de serviços de aluguer de viatura, com ou sem motorista;
Número ou marcador · p. 38 i) a importação, armazenagem e venda de combustíveis, óleos, lubrificantes, outros consumíveis para o ramo automóvel; e
Número ou marcador · p. 38 j) outros serviços no ramo automóvel.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades comerciais ou industriais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e seja concedida a necessária autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 38 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 18.100.000,00MT (dezoito milhões e cem mil Meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota com o valor nominal de 11.719.000,00MT (onze milhões, setecentos e dezanove mil meticais), que corresponde a, aproximadamente, 65% do capital social, titulada pela Kjaer Group (PTY) Ltd;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota com o valor nominal de 181.000,00MT (cento e oitenta e um mil meticais) que corresponde a 1% do capital social, titulada pela Kjaer Group A/S; e
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota com o valor nominal de 6.200.000,00MT (seis milhões e duzentos mil meticais) que corresponde a, aproximadamente, 34% do capital social, titulada pela Motorcare, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Desde que a Assembleia Geral o delibere, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, desde que observadas normas contidas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 38 Um) Os sócios poderão prestar suprimentos à Sociedade nos termos e condições a serem previamente fixados pelo Conselho de Administração e de acordo com as disposições legais que forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, a Administração da Sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios prestações suplementares
Texto do artigo · p. 39 de capital, na proporção das respectivas participações sociais, até ao montante global máximo, em Meticais, equivalente a USD 3.000.000,00 (três milhões de Dólares Norte Americanos), ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 39 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da Sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 39 Um) A Sociedade poderá, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, amortizar as quotas dos sócios, nos casos de exclusão ou exoneração do respectivo titular com fundamento na lei ou no presente contrato de Sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente ou for condenado pela prática de qualquer crime; b)quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente; c)quando a quota seja cedida em infracção ao disposto no Artigo Quinto do presente contrato de sociedade ou quando seja dada em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da Sociedade, expresso por deliberação da Assembleia Geral; d ) q u a n d o o s ó c i o t e n h a , comprovadamente, praticado qualquer acto desleal ou gravemente perturbador ao funcionamento da Sociedade, do qual resultem ou possam resultar prejuízos significativos para a Sociedade, sem prejuízo do dever do mesmo de indemnizar a Sociedade pelos referidos prejuízos;
Número ou marcador · p. 39 e) se o sócio envolver a Sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 39 f) se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio pode exonerar-se da Sociedade nos casos previstos na lei e ainda nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 39 a) havendo justa causa de exclusão de um sócio, a Sociedade não deliberar a exclui-lo ou não promover a sua exclusão judicial;
Número ou marcador · p. 39 b) quando, contra o voto expresso daquele, os outros sócios deliberem proceder ao aumento de capital social, a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros, a fusão da Sociedade ou a transferência da sede da Sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Caso a amortização de quota resulte na sua redistribuição pelos demais sócios, estes últimos obrigam-se a entregar à Sociedade o valor da quota-parte que lhes couber, a ser apurado por meio da avaliação a que se refere o número oito do presente artigo, no prazo que for deliberado na Assembleia Geral que delibere sobre a amortização, o qual não poderá ser inferior a seis meses nem superior a um ano.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Em caso algum poderá, por força da amortização de quota, a situação líquida da Sociedade tornar-se inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Deliberada a amortização de quota, o respectivo titular terá direito a receber, da Sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente.
Número ou marcador · p. 39 Oito) Se a Sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e deste contrato de sociedade são obrigatórias para todos os sócios ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 39 Um) A Mesa da Assembleia Geral pode ser composta por um Presidente, um Vice-
Texto do artigo · p. 39 -Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao presidente da Mesa convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano civil para apreciação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, a nomeação dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A reunião da Assembleia Geral terá lugar, em princípio, na sede social, a não ser que o presidente da Mesa da Assembleia Geral, de acordo com a proposta do Conselho de Administração, decida outro local.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de aviso escrito, dirigido aos sócios, e enviado para o endereço físico ou electrónico, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Do aviso da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 39 a) a firma, a sede e o número de registo da Sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 39 c) a espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 39 d) ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 39 e) indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os avisos convocatórios serão assinados pelo presidente de Mesa e, em caso de maior impedimento ou recusa, pelo vicepresidente de Mesa, ou por um administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 39 Um) O sócio pode fazer-se representar nas Assembleias Gerais por representante legal ou voluntário, mediante simples carta, dirigida ao presidente da Mesa e que sejam por este recebidos até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não será válida, quanto a deliberações que importem modificações do contrato de sociedade ou a dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) As deliberações sobre as alterações ao contrato de sociedade, fusão ou aprovação de contas de liquidação e distribuição de dividendos só podem ser tomadas em Assembleia Geral em que estejam representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não sendo possível reunir, em primeira convocação, por insuficiente representação do capital exigido no presente contrato de sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas no número anterior poderão
Texto do artigo · p. 40 ser tomadas em nova Assembleia Geral, convocada para realizar-se dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias, desde que se ache representada metade do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Três) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da Assembleia Geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da Assembleia Geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, contanto que entre as duas datas medeie mais de quinze dias.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A reunião de Assembleia Geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos, dos presentes ou representados, salvo quando a lei exija maioria qualificada, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três administradores nomeados pela Assembleia Geral, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Aos administradores nomeados para a administração da Sociedade compete-lhes os mais amplos poderes de gestão, representando a Sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Conselho de Administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da Sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A Sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 40 a)pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 40 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 40 Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, até dia trinta de Abril do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A aplicação dos lucros apurados será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) vinte por cento para reserva legal até que esta esteja integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 40 b) o remanescente, conforme deliberação da Assembleia Geral sendo a sua distribuição pelos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 40 Um) A Sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores são os liquidatários da Sociedade, salvo deliberação em contrário, tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 29 de Dezembro de 2025. O conservador e notário superior, ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mozago, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e vinte e seis, exarada a folhas setenta e quatro a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e dez traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Fidel Jacob Jose Valia, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a divisão, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota com o valor nominal de oito milhões de meticais, pertencente ao sócio João Correia Y Alberty Moreira de Andrade, equivalente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota com o valor nominal de um milhãoe e novecentos e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Maria Joana Prata Dias Teixeira Duarte, equivalente a dezanove vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Maria Joana Prata Dias Teixeira Duarte, equivalente a zero vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 3 de Março de 2026. — A notaria técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mozgenesis, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068245, uma sociedade denominada Mozgenesis, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Thomas Daniel Manjate, solteiro, residente na Matola H, Q. 33, Casa 81, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 100100777093J, emitido a 15 de Agosto de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Isaías Daniel Manjate, solteiro, residente na Matola H, Q. 33, Casa 463, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 100100773329B, emitido a 25 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado a 18 de Fevereiro de 2026, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a firma Mozgenesis, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede no Bairro Matola D, Avenida Samora Machel n.º 48, R/C- Cidade de Matola. Podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações nos País.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) comércio geral de bens e serviços; e
Número ou marcador · p. 41 b) prestação geral de serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas iguais:
Número ou marcador · p. 41 a) 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Thomas Daniel Manjate; b)50.000,00 equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Isaías Daniel Manjate.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 41 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios Isaías Daniel Manjate e Thomas Daniel Manjate, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 10 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Mozvista, Tours Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade unipessoal Mozvista, Tours Limitada, matriculada sob NUEL 105046528, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de duzentos mil meticais, deliberou o conselho de administração, representado pelo administrador, Carlos Schniering de Sousa, na alteração da localização da sede social, e consequentemente a alteração do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Tomás Nduda, n.º 441, 3.º andar-esquerdo, Cidade de Maputo, Polana Cimento, podendo,
Texto do artigo · p. 41 por deliberação dos sócios, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação dos sócios, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Mudadanela e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066620, uma sociedade denominada Mudadanela e Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Isménia América Nicolau Ferreira, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do BI n.º 110101142503I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Agosto de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. da Malhangalene, n.º 161.
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Sheina Judite Tembe Belengueze, moçambicana, solteira, portadora do BI n.º 110302156671P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Julho de 2022, residente na Cidade de Maputo, Alto-Maé- A, Av. Eduardo Modlane, n.º 2985, andar 16.
Texto do artigo · p. 41 Terceiro: Jorge Samas Ferreira Tembe, moçambicano, solteiro, portador do BI n.º 110100578626P, emitido pela DICCidade de Maputo, a 23 de Dezembro de 2020, Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. da Malhangalene, n.º 161.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Mudadanela e Consultores, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminadocomsede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Rua Egas Moniz, n.º 41, R/C.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) agenciamento de emprego e cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 41 b) consultoria e assessoria em negócios, gestão e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 41 c) logística para projectos de oleo e gás;
Número ou marcador · p. 41 d) formação, treinamento e capacitação técnico profissional em ambientes corporativos;
Número ou marcador · p. 41 e) assessoria corporativa em higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas desiguais: uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Isménia América Nicolau Ferreira, a segunda quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Sheina Judite Tembe Belengueze; e a terceira no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Somas Ferrreira Tembe.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 41 Um) As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração, assinados por eles.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita por Isménia América Nicolau Ferreira, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia 31de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A dissolução e liquidação serão feitas por decisão dos sócios e deacordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 10 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 42 My Serv, Lda
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas reuniram em assembleia geral, os sócios da sociedade My Serv, Lda., matriculada sob NUEL 101826309, com capital social de cinquenta mil meticais, na sua sede na Cidade de Maputo, com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à mudança do endereço da sede da sociedade e aumento do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Aberta a sessão e explicadas as razões e circunstâncias para o facto, foi por unanimidade deliberado e aprovado o seguinte:
Texto do artigo · p. 42 Um) Mudança de endereço da sede da sociedade d Rua Mário Culuna para Av. Cardeal Dom Alexande n.º 1223.
Texto do artigo · p. 42 Dois) Aumento do objecto da sociedade. Contudo, foi alterado o contrato social nos artigos primeiro (denominação e sede) e terceiro (objecto social) ficando disposto da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação My Serv, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Av. Cardeal Dom Alexandre n.º 4385A, Loja 01, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 42 b) instalação elétrica; c)manutenção e fornecimento de material e equipamento elétrico; d)detenção de avarias e inspeção elétrica;
Número ou marcador · p. 42 e) instalação e manutenção de geradores e material elétrico;
Número ou marcador · p. 42 f) instalação, manutenção e fornecimento de painéis solares e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 42 g) serviço de eletricidade geral e especificada;
Número ou marcador · p. 42 h) reciclagem de material e equipamento elétrico;
Número ou marcador · p. 42 i) consultoria em projetos de construção;
Número ou marcador · p. 42 j) fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 42 k) procurement e logística;
Número ou marcador · p. 42 l) aluguer de viaturas, máquinas, equipamentos e acessórios;
Número ou marcador · p. 42 m) venda a grosso e retalho de equipamento e acessórios para máquinas e veículos:
Número ou marcador · p. 42 n) atividade de consultoria a negócio e a gestão;
Número ou marcador · p. 42 o) outras actividades de serviços de apoio aos negócios NE;
Número ou marcador · p. 42 p) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 42 q) representação de marcas;
Número ou marcador · p. 42 r) serviço de gráfica, serigrafia e programação informática;
Número ou marcador · p. 42 s) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização;
Número ou marcador · p. 42 t) comércio a grosso e a retalho de eletrodomésticos, computadores e programas informáticos, equipamentos, máquinas e ferramentas, máquinas para construção e engenharia civil, material de construção;
Número ou marcador · p. 42 u) comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 42 v) comércio a grosso de máquinas e de equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 42 w) comércio a grosso de material de construção,
Texto do artigo · p. 42 x) comércio a grosso de outros bens de consumo, N.E
Número ou marcador · p. 42 y) comércio a grosso não especializados.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Neural & Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051624, uma sociedade denominada Neural & Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Vágner Ermelindo Pene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ndlavela, Q. 04, Casa. 111, Distrito da Matola, Província de Maputo, portador do BI n.° 110300604608C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 25 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 42 Segundo: Lídia Jorge Munguambe, maior, solteira, residente no Bairro 25 de Junho B, Q. 23, Casa 23, Distrito KaMubukwana, nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505268363F, emitido a 18 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Neural & Serviços, Lda, tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, Q. 23, Casa 23, Distrito KaMubukwana, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filias, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem
Texto do artigo · p. 42 como escritórios e estabelecimentos onde julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com efeito a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) desenvolvimento de sistemas de IA – criação de agentes inteligentes, modelos preditivos e visão computacional;
Número ou marcador · p. 42 b) integração de IA com sistemas de informática – conexão de IA com ERP, CRM, e outras plataformas para automação e análise de dados;
Número ou marcador · p. 42 c) desenvolvimento de aplicações web e mobile com IA – construção de Apps inteligentes com funcionalidades personalizadas para diferentes sectores; e
Número ou marcador · p. 42 d) automação de atendimento, marketing e vendas – chatbots, campanhas automatizadas, assistentes virtuais e sistemas de recomendação para impulsionar negócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vágner Ermelindo Pene;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lídia Jorge Munguambe.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Vágner Ermelindo Pene, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Desde já é eleito administrador o sócio Vágner Ermelindo Pene, tendo plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 Três) O administrador Vágner Ermelindo Pene tem plenos poderes para assinar todo tipo de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual constará a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 11 de Março de 2026.O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 43 PEJO – SU, Lda
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066270 uma sociedade denominada PEJO — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 43 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Pedro Teixeira Galamba, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural da Vila Nova da Branquinha Santarém, portador do Passaporte n.º CD926582, emitido a 30 de Agosto de 2023, residente no Bairro de Triunfo, Cidade de Maputo, Av. Para o Palmar, n.o 1008.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade unipessoal lda, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adapta a denominação PEJO SU, Lda, é uma sociedade comercial unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Av. Para o Palmar, n.º 1008, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) comércio a retalho de vestuário;
Número ou marcador · p. 43 b) comércio a retalho de calçado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar- se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), uma única quota pertencente a Pedro Teixeira Galamba, com 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedades pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferências nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios far-se-ão representação por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 43 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Pedro Teixeira Galamba, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões do seu administrador e sócio, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 43 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 10 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 43 PROHEALTH, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 5 de Março de 2026, da sociedade PROHEALTH, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigado das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101281752, com capital social de trinta milhões de meticais, com sede em Maputo, deliberou-se pela cessão quotas, inclusão de nova sócia, alteração da designação, mudança da sede social e acréscimo de objecto social, passando assim os artigos primeiro, segundo, quarto e número dois do quinto a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação PROHEALTH, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 797, 1.º andar, Maputo
Texto do artigo · p. 44 – Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 44 b) comercialização e distribuição de: i. medicamentos hospitalares para seres humanos; ii. equipamentoshospitalares de todas as categorias (para bloco operatório, hemodiálise, e n f e r m a r i a s , S U R , oftalmologia, estomatologia e dentista, entre outros) iii. Utensílios de apoio e consumíveis em hospitais,clínicas,centros de saúde, postos médicos, farmácias (no sector público ou privado), clínicas veterinárias, entre outros; e
Número ou marcador · p. 44 c) consultoria em: políticas de saúde; epidemiologia; gestão de sistema de saúde; promoção de saúde e prevenção; saúde ambiental; economia de saúde; saúde globale cooperaçãointernacional; e dadoseinformação em saúde.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A distribuição do capital social é a seguinte:
Número ou marcador · p. 44 a) Rufino Lucas - dezoito milhões de meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Aida Marina da Rocha Lopes Coelho – doze mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As partes acordaram ainda que, tudo que não se achar deliberado e reduzido em acta, permanecerá em vigor nos precisos e exactos termos.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 9 de Março de 2026.O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Pura Construções e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de 08 de outubro
Texto do artigo · p. 44 de Dois Mil e Vinte e quatro, da sociedade Pura construções, Lda sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100530074, foi deliberada a saida dos três sócios e a cessão total de quotas e a distribuição do total das quotas da sociedade e, em consequência, foi alterado o artigo quarto, do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 44 ......................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a três quotas desiguais no valor nominal de 16.000,00MT (desaseis mil meticais) correspondentes ao sócio Lars Casimiro Francisco Purare, que corresponde a 80% do capital social, e no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondentes ao sócio Ndiwe Simão Mabote, que corresponde a 10% do capital social, e no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a sócia Basilissa da Piedade Francisco Purare, que corresponde a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 44 Dada essa alteração do artigo quarto,
Texto do artigo · p. 44 o contrato de sociedade da mesma, mantém os demais artigos, conforme no início da sua constitução.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 10 de Marco de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Quick Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte seis, que Quick Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101618269, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem denominação de Quick Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede no Bairro Alto Maé, avenida Romão Fernandes Farinha, n.˚ 863, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 Associedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 44 a)reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 44 b) instalação de redes de dados;
Número ou marcador · p. 44 c) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado,
Número ou marcador · p. 44 d) montagem de equipamentos de informática, electrónica e telecomunicações
Número ou marcador · p. 44 e) comercialização e implementação de tecnologias de informática e comunicação para a geração de energia;
Número ou marcador · p. 44 f) comissões e representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 44 g) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 44 h) comércio de eletrônicos e eletrodomésticos em geral;
Número ou marcador · p. 44 i) fornecimento de material informática e comunicação;
Número ou marcador · p. 44 j) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde a cem por cento. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, sempre que houver necessidade para tal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representações)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade será administrada pelos sócios Endel Zaid Jeremias Sitoe, com a dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 44 RACMAC, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezessete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, a RACMAC, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida de Namaacha, Bairro da Luís Cabral, n.º 492, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo Comercial com o NUEL 100612828, com capital social de vinte mil meticais, onde
Texto do artigo · p. 45 os sócios Raúl Francisco Macie, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, e Cristiano João Cravo Tibana, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, estando assim representada o total do capital social deliberaram unanimente a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social e administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 45 O sócio Raúl Francisco Macie manifestou interesse em ceder a Ana da Glória Muchavite Muchanga Tibana, uma quota no valor nominal de (4.000,00MT) quatro mil meticais e ao sócio Cristiano João Cravo Tibana, a outra quota no valor nominal de (6.000,00MT) seis mil meticais, que entram na sociedade como novos sócios, e o sócio Raúl Francisco Macie aparta-se da sociedade deixando de fazer parte da mesma.
Texto do artigo · p. 45 Em face das alterações ocorridas na estrutura societária, propuseram os sócios uma alteração parcial do artigo quarto do capital social e sétimo da gerência e representação da sociedade dos estatutos como se segue:
Texto do artigo · p. 45 ......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuído:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: ii. eleger dois dos três membros efectivos do Conselho Fiscal da Sociedade, sempre que a Sociedade decida instituí-lo, um dos quais exercerá o cargo de Presidente do Conselho Fiscal; iii. eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Sociedade; e iv.com relação aos momentos em que a Sociedade mantenha emitidas acções preferenciais remíveis, ainda por remir, o direito de veto relativo às seguintes deliberações da Assembleia Geral:
  2. Texto do artigo, página 37: (a) qualquer alteração do contrato de sociedade; (b) aumentos e reduções do capital social da Sociedade; (c) cisão, fusão, transformação e dissolução da Sociedade; e (d) a prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção com qualquer entidade directa ou indirectamente relacionada c o m q u a l q u e r d o s accionistas da Sociedade.
  3. Número ou marcador, página 37: b) 12.000 (doze mil) acções ordinárias da Classe B que, enquanto tituladas por entidades que mantenham uma relação de grupo com Horizon Investments & Technology, Lda., atribuem aos seus titulares os seguintes direitos especiais:
  4. Texto do artigo, página 37: i. eleger um dos três administradores da sociedade; ii. eleger um dos três membros efectivos do Conselho Fiscal da sociedade, sempre que a sociedade decida instituí-lo; iii. eleger o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, sempre que a sociedade decida nomeá-lo, em alternativa ao secretário da sociedade; e iv.com relação aos momentos em que a Sociedade mantenha emitidas acções preferenciais remíveis, ainda por remir, o direito de veto relativo às seguintes deliberações da Assembleia Geral:
  5. Texto do artigo, página 37: (a) qualquer alteração do contrato de sociedade; (b)aumentos e reduções do capital social da Sociedade; (c) cisão, fusão, transformação e dissolução da Sociedade; e (d) a prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção com qualquer entidade directa ou
  6. Texto do artigo, página 37: indirectamente relacionada c o m q u a l q u e r d o s accionistas da Sociedade.
  7. Número ou marcador, página 37: Três) As acções preferenciais remíveis conferem aos seus titulares direitos especiais consubstanciados no seguinte:
  8. Número ou marcador, página 37: a) dividendo prioritário e cumulativo, de um exercício para o outro, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao ano, do respectivo valor nominal, calculado diariamente e numa base de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, considerandose o número de dias, respeitantes ao exercício a que o dividendo se reporte, durante os quais as acções preferenciais remíveis se tenham mantido na titularidade do respectivo accionista;
  9. Número ou marcador, página 37: b) sempre que o dividendo prioritário e cumulativo, distribuído pelas acções preferenciais remíveis, não seja superior ao valor do dividendo distribuído, com referência ao mesmo exercício, pelas acções ordinárias, deverá acrescer, ao dividendo prioritário e cumulativo, um dividendo correspondente ao que, no mesmo exercício, seja distribuído pelas acções ordinárias;
  10. Número ou marcador, página 37: c) vencido deve ser integralmente distribuído pelas acções preferenciais remíveis com precedência por qualquer distribuição de dividendo pelas acções ordinárias;
  11. Número ou marcador, página 37: d) sempre que com relação a um determinado exercício, não seja distribuído dividendo prioritário e cumulativo pelas acções preferenciais remíveis, deverão os dividendos prioritários e cumulativos que tenham deixado de ser distribuídos, nos exercícios anteriores, ser distribuídos nos exercícios subsequentes, com preferência por quaisquer dividendos relativos aos lucros gerados no exercício em que os mesmos dividendos venham a ser distribuídos;
  12. Número ou marcador, página 37: e) direito de reembolso prioritário do seu valor nominal na partilha do saldo de liquidação da sociedade, ocorrendo em momento prévio à remissão;
  13. Número ou marcador, página 37: f) a serem remidas 10 (dez) anos contados da data da sua emissão ou em data antecedente e a ser determinada pelo Conselho de Administração da sociedade e comunicada aos respectivos titulares com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e
  14. Número ou marcador, página 37: g) a serem remidas pelo seu valor nominal, acrescido de um prémio
  15. Texto do artigo, página 37: de emissão e remissão, a ser pago em Meticais e correspondente a:
  16. Texto do artigo, página 37: i. montante em meticais, correspondente à variação da taxa de câmbio do metical para o dólar norte americano, entre a data da sua emissão e a data da sua remissão, multiplicado pelo seu valor nominal, em que a variação da taxa de câmbio deve ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio no dia da emissão, menos 1; acrescido do montante, em meticais, correspondente a 7,5% (sete, vírgula cinco por cento) ao ano, composto, calculado diariamente e com base em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, sobre o valor nominal, multiplicado pela variação da taxa de câmbio do metical para o dólar norte americano, entre a data da sua emissão e a data da sua remissão, em que a variação da taxa de câmbio deve ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio na data da emissão; ii. deduzido do montante em meticais correspondente à soma dos valores que à data da remissão, correspondam a todos os dividendos pagos às acções preferenciais remíveis durante a sua existência, até à data da sua remissão, utilizando uma taxa de desconto de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) ao ano, composta, calculada diariamente e com base em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, multiplicada pela variação da taxa de câmbio do metical para o dólar norte americano entre as datas dos pagamentos individuais dos dividendos e a data da sua remissão; em que a variação da taxa de câmbio deverá ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio nas datas dos respetivos pagamentos dos dividendos; iii. considerando que as taxas de câmbio devem ser consideradas como o número de Meticais correspondente a USD 1,00 (um dólar norte americano) e tendo em consideração a taxa média publicada pelo Banco Central de Moçambique nas respectivas datas; e
  17. Texto do artigo, página 38: iv. considerando que o prémio de emissão e resgate nunca pode ser inferior a 0 (zero).
  18. Texto do artigo, página 38: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O conservador e notário superior, ilegível.
  19. Texto do artigo, página 38: Motorcare, Limitada
  20. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas sessenta e nove a folha noventa e quatro do Livro de Notas para Escrituras Diversas número Cinco barra E, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, procedeu-se na sociedade em epígrafe à fusão, por incorporação da Motorcare Services, SU, LDA, na Motorcare, Limitada, mediante a transferência global do património da Motorcare Services, SU, LDA, para a Motorcare, Limitada, e à consequente extinção da sociedade Motorcare Services, SU, LDA.
  21. Texto do artigo, página 38: Que, em consequência da fusão transmitemse para a sociedade incorporante, a Motorcare, Limitada, todos os bens imóveis e móveis, sujeitos ou não a registo, que sejam propriedade da sociedade incorporada à data do registo da fusão na Conservatória do Registo das Entidades Legais, assim como a Motorcare, Limitada, assume a posição contratual da sociedade incorporada em todos os contratos e relações jurídicas geradoras de direitos e obrigações, garantias gerais ou especiais, resultantes, ou não, das actividades prosseguidas pela sociedade incorporada.
  22. Texto do artigo, página 38: Que, os elementos do activo e do passivo da sociedade incorporada, transferidos para a sociedade incorporante, são transferidos pelos mesmos valores contabilísticos pelos quais se encontravam registados naquela sociedade incorporada.
  23. Texto do artigo, página 38: Que, as operações da sociedade incorporada, a Motorcare Services, SU, LDA, são consideradas, para todos os efeitos legais e especialmente do ponto de vista contabilístico, como sendo efectuadas pela sociedade incorporante, a Motorcare, Limitada, a partir da data do registo definitivo da fusão junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, nos termos estabelecidos no artigo duzentos e cinco do Código Comercial.
  24. Texto do artigo, página 38: Que, em consequência da fusão por incorporação procedeu-se à alteração integral do Contrato de Sociedade da Sociedade em epígrafe, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  25. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  26. Texto do artigo, página 38: Da denominação, duração, sede e objecto
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade Motorcare, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial
  29. Texto do artigo, página 38: por quotas de responsabilidade limitada, e regese pelo presente Contrato de Sociedade e pelas disposições legais aplicáveis.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) A Sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A Sociedade tem a sua sede na Rua Kanwalanga, n.º 141, na cidade de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) A Sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a Administração o deliberar.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO Um) A Sociedade tem por objecto:
  35. Número ou marcador, página 38: a) a representação da indústria manufacturada de veículos automóveis e motorizadas;
  36. Número ou marcador, página 38: b) a distribuição por diversos agentes nomeados e reconhecidos pela Sociedade de veículos automóveis e motorizados e de peças e outros componentes de viaturas e motorizadas;
  37. Número ou marcador, página 38: c) a venda de viaturas motorizadas, novas e usadas, importação, distribuição e venda, a grosso e a retalho, de veículos motorizados, tractores agrícolas, máquinas para construção e outros fins, motociclos, motores marítimos, seus componentes, peças e acessórios;
  38. Número ou marcador, página 38: d) a instalação de oficinas e centros de conexão das divisas, representação da indústria de automóveis e de distribuição para a sua respectiva assistência técnica;
  39. Número ou marcador, página 38: e) a prestação de serviços de manutenção de viaturas e motorizadas novas e usadas e ao equipamento, designadamente diagnósticos, revisões, e reparações mecânicas, incluindo electricidade, bate chapas e pintura;
  40. Número ou marcador, página 38: f) a compra, armazenagem e venda de maquinaria, aparatos, peças sobressalentes e acessórios para a indústria de veículos automóveis;
  41. Número ou marcador, página 38: g) a criação de um centro de formação técnica e profissional para trabalhadores moçambicanos nas áreas de mecânica, venda e prestação de serviços, relativas à indústria de veículos automóveis e motorizadas;
  42. Número ou marcador, página 38: h) a prestação de serviços de aluguer de viatura, com ou sem motorista;
  43. Número ou marcador, página 38: i) a importação, armazenagem e venda de combustíveis, óleos, lubrificantes, outros consumíveis para o ramo automóvel; e
  44. Número ou marcador, página 38: j) outros serviços no ramo automóvel.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) A Sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades comerciais ou industriais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e seja concedida a necessária autorização pelas entidades competentes.
  46. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  47. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  48. Texto do artigo, página 38: Do capital social e quotas
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  50. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 18.100.000,00MT (dezoito milhões e cem mil Meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  51. Número ou marcador, página 38: a) uma quota com o valor nominal de 11.719.000,00MT (onze milhões, setecentos e dezanove mil meticais), que corresponde a, aproximadamente, 65% do capital social, titulada pela Kjaer Group (PTY) Ltd;
  52. Número ou marcador, página 38: b) uma quota com o valor nominal de 181.000,00MT (cento e oitenta e um mil meticais) que corresponde a 1% do capital social, titulada pela Kjaer Group A/S; e
  53. Número ou marcador, página 38: c) uma quota com o valor nominal de 6.200.000,00MT (seis milhões e duzentos mil meticais) que corresponde a, aproximadamente, 34% do capital social, titulada pela Motorcare, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 38: Dois) Desde que a Assembleia Geral o delibere, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, desde que observadas normas contidas na legislação aplicável.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  56. Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios poderão prestar suprimentos à Sociedade nos termos e condições a serem previamente fixados pelo Conselho de Administração e de acordo com as disposições legais que forem aplicáveis.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, a Administração da Sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios prestações suplementares
  58. Texto do artigo, página 39: de capital, na proporção das respectivas participações sociais, até ao montante global máximo, em Meticais, equivalente a USD 3.000.000,00 (três milhões de Dólares Norte Americanos), ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  60. Número ou marcador, página 39: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  61. Número ou marcador, página 39: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da Sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  62. Número ou marcador, página 39: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  64. Número ou marcador, página 39: Um) A Sociedade poderá, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, amortizar as quotas dos sócios, nos casos de exclusão ou exoneração do respectivo titular com fundamento na lei ou no presente contrato de Sociedade.
  65. Número ou marcador, página 39: Dois) A Sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 39: a) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente ou for condenado pela prática de qualquer crime; b)quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente; c)quando a quota seja cedida em infracção ao disposto no Artigo Quinto do presente contrato de sociedade ou quando seja dada em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da Sociedade, expresso por deliberação da Assembleia Geral; d ) q u a n d o o s ó c i o t e n h a , comprovadamente, praticado qualquer acto desleal ou gravemente perturbador ao funcionamento da Sociedade, do qual resultem ou possam resultar prejuízos significativos para a Sociedade, sem prejuízo do dever do mesmo de indemnizar a Sociedade pelos referidos prejuízos;
  67. Número ou marcador, página 39: e) se o sócio envolver a Sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  68. Número ou marcador, página 39: f) se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  69. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio pode exonerar-se da Sociedade nos casos previstos na lei e ainda nas seguintes situações:
  70. Número ou marcador, página 39: a) havendo justa causa de exclusão de um sócio, a Sociedade não deliberar a exclui-lo ou não promover a sua exclusão judicial;
  71. Número ou marcador, página 39: b) quando, contra o voto expresso daquele, os outros sócios deliberem proceder ao aumento de capital social, a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros, a fusão da Sociedade ou a transferência da sede da Sociedade para fora do país.
  72. Número ou marcador, página 39: Quatro) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
  73. Número ou marcador, página 39: Cinco) Caso a amortização de quota resulte na sua redistribuição pelos demais sócios, estes últimos obrigam-se a entregar à Sociedade o valor da quota-parte que lhes couber, a ser apurado por meio da avaliação a que se refere o número oito do presente artigo, no prazo que for deliberado na Assembleia Geral que delibere sobre a amortização, o qual não poderá ser inferior a seis meses nem superior a um ano.
  74. Número ou marcador, página 39: Seis) Em caso algum poderá, por força da amortização de quota, a situação líquida da Sociedade tornar-se inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  75. Número ou marcador, página 39: Sete) Deliberada a amortização de quota, o respectivo titular terá direito a receber, da Sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente.
  76. Número ou marcador, página 39: Oito) Se a Sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  77. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e Conselho de Administração
  78. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e deste contrato de sociedade são obrigatórias para todos os sócios ainda que ausentes.
  81. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  82. Número ou marcador, página 39: Um) A Mesa da Assembleia Geral pode ser composta por um Presidente, um Vice-
  83. Texto do artigo, página 39: -Presidente e um Secretário.
  84. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao presidente da Mesa convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  86. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano civil para apreciação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, a nomeação dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  87. Número ou marcador, página 39: Dois) A reunião da Assembleia Geral terá lugar, em princípio, na sede social, a não ser que o presidente da Mesa da Assembleia Geral, de acordo com a proposta do Conselho de Administração, decida outro local.
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Número ou marcador, página 39: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de aviso escrito, dirigido aos sócios, e enviado para o endereço físico ou electrónico, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  90. Número ou marcador, página 39: Dois) Do aviso da convocatória deverá constar:
  91. Número ou marcador, página 39: a) a firma, a sede e o número de registo da Sociedade;
  92. Número ou marcador, página 39: b) O local, dia e hora da reunião;
  93. Número ou marcador, página 39: c) a espécie de reunião;
  94. Número ou marcador, página 39: d) ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
  95. Número ou marcador, página 39: e) indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
  96. Número ou marcador, página 39: Três) Os avisos convocatórios serão assinados pelo presidente de Mesa e, em caso de maior impedimento ou recusa, pelo vicepresidente de Mesa, ou por um administrador.
  97. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Número ou marcador, página 39: Um) O sócio pode fazer-se representar nas Assembleias Gerais por representante legal ou voluntário, mediante simples carta, dirigida ao presidente da Mesa e que sejam por este recebidos até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  99. Número ou marcador, página 39: Dois) Não será válida, quanto a deliberações que importem modificações do contrato de sociedade ou a dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  100. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações sobre as alterações ao contrato de sociedade, fusão ou aprovação de contas de liquidação e distribuição de dividendos só podem ser tomadas em Assembleia Geral em que estejam representados setenta e cinco por cento do capital social.
  102. Número ou marcador, página 39: Dois) Não sendo possível reunir, em primeira convocação, por insuficiente representação do capital exigido no presente contrato de sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas no número anterior poderão
  103. Texto do artigo, página 40: ser tomadas em nova Assembleia Geral, convocada para realizar-se dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias, desde que se ache representada metade do capital social.
  104. Número ou marcador, página 40: Três) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da Assembleia Geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da Assembleia Geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, contanto que entre as duas datas medeie mais de quinze dias.
  105. Número ou marcador, página 40: Quatro) A reunião de Assembleia Geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  106. Número ou marcador, página 40: Cinco) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos, dos presentes ou representados, salvo quando a lei exija maioria qualificada, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  107. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  108. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três administradores nomeados pela Assembleia Geral, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração.
  110. Número ou marcador, página 40: Dois) Aos administradores nomeados para a administração da Sociedade compete-lhes os mais amplos poderes de gestão, representando a Sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  111. Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho de Administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da Sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  112. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A Sociedade obriga-se:
  113. Texto do artigo, página 40: a)pela assinatura de dois administradores;
  114. Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 40: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  116. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV
  117. Texto do artigo, página 40: Da aplicação de resultados
  118. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  120. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, até dia trinta de Abril do ano imediatamente seguinte.
  121. Número ou marcador, página 40: Dois) A aplicação dos lucros apurados será feita da seguinte forma:
  122. Número ou marcador, página 40: a) vinte por cento para reserva legal até que esta esteja integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  123. Número ou marcador, página 40: b) o remanescente, conforme deliberação da Assembleia Geral sendo a sua distribuição pelos sócios em proporção das suas quotas.
  124. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das Disposições Gerais
  125. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Número ou marcador, página 40: Um) A Sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou por deliberação dos sócios.
  127. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores são os liquidatários da Sociedade, salvo deliberação em contrário, tomada em Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  130. Texto do artigo, página 40: Maputo, 29 de Dezembro de 2025. O conservador e notário superior, ilegível.
  131. Texto do artigo, página 40: Mozago, Limitada
  132. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e vinte e seis, exarada a folhas setenta e quatro a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e dez traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Fidel Jacob Jose Valia, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a divisão, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  133. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  134. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuído:
  137. Número ou marcador, página 40: a) uma quota com o valor nominal de oito milhões de meticais, pertencente ao sócio João Correia Y Alberty Moreira de Andrade, equivalente a oitenta por cento do capital social;
  138. Número ou marcador, página 40: b) uma quota com o valor nominal de um milhãoe e novecentos e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Maria Joana Prata Dias Teixeira Duarte, equivalente a dezanove vírgula cinco por cento do capital social;
  139. Número ou marcador, página 40: c) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Maria Joana Prata Dias Teixeira Duarte, equivalente a zero vírgula cinco por cento do capital social.
  140. Texto do artigo, página 40: Maputo, 3 de Março de 2026. — A notaria técnica, ilegível.
  141. Texto do artigo, página 40: Mozgenesis, Limitada
  142. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068245, uma sociedade denominada Mozgenesis, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  144. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Thomas Daniel Manjate, solteiro, residente na Matola H, Q. 33, Casa 81, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 100100777093J, emitido a 15 de Agosto de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  145. Texto do artigo, página 40: Segundo: Isaías Daniel Manjate, solteiro, residente na Matola H, Q. 33, Casa 463, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 100100773329B, emitido a 25 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  146. Texto do artigo, página 40: É celebrado a 18 de Fevereiro de 2026, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
  147. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede)
  149. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a firma Mozgenesis, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede no Bairro Matola D, Avenida Samora Machel n.º 48, R/C- Cidade de Matola. Podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações nos País.
  150. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  153. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  156. Número ou marcador, página 41: a) comércio geral de bens e serviços; e
  157. Número ou marcador, página 41: b) prestação geral de serviços.
  158. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  159. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas iguais:
  162. Número ou marcador, página 41: a) 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Thomas Daniel Manjate; b)50.000,00 equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Isaías Daniel Manjate.
  163. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  165. Texto do artigo, página 41: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios Isaías Daniel Manjate e Thomas Daniel Manjate, que desde já ficam nomeados administradores.
  166. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  168. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  169. Texto do artigo, página 41: Maputo, 10 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  170. Texto do artigo, página 41: Mozvista, Tours Limitada
  171. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade unipessoal Mozvista, Tours Limitada, matriculada sob NUEL 105046528, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de duzentos mil meticais, deliberou o conselho de administração, representado pelo administrador, Carlos Schniering de Sousa, na alteração da localização da sede social, e consequentemente a alteração do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  172. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  174. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Tomás Nduda, n.º 441, 3.º andar-esquerdo, Cidade de Maputo, Polana Cimento, podendo,
  175. Texto do artigo, página 41: por deliberação dos sócios, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  176. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação dos sócios, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  177. Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O técnico, ilegível.
  178. Texto do artigo, página 41: Mudadanela e Consultores, Limitada
  179. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066620, uma sociedade denominada Mudadanela e Consultores, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  181. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Isménia América Nicolau Ferreira, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do BI n.º 110101142503I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Agosto de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. da Malhangalene, n.º 161.
  182. Texto do artigo, página 41: Segundo: Sheina Judite Tembe Belengueze, moçambicana, solteira, portadora do BI n.º 110302156671P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Julho de 2022, residente na Cidade de Maputo, Alto-Maé- A, Av. Eduardo Modlane, n.º 2985, andar 16.
  183. Texto do artigo, página 41: Terceiro: Jorge Samas Ferreira Tembe, moçambicano, solteiro, portador do BI n.º 110100578626P, emitido pela DICCidade de Maputo, a 23 de Dezembro de 2020, Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. da Malhangalene, n.º 161.
  184. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  186. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Mudadanela e Consultores, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminadocomsede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Rua Egas Moniz, n.º 41, R/C.
  187. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  190. Número ou marcador, página 41: a) agenciamento de emprego e cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
  191. Número ou marcador, página 41: b) consultoria e assessoria em negócios, gestão e recursos humanos;
  192. Número ou marcador, página 41: c) logística para projectos de oleo e gás;
  193. Número ou marcador, página 41: d) formação, treinamento e capacitação técnico profissional em ambientes corporativos;
  194. Número ou marcador, página 41: e) assessoria corporativa em higiene e segurança no trabalho.
  195. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  196. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 41: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas desiguais: uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Isménia América Nicolau Ferreira, a segunda quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Sheina Judite Tembe Belengueze; e a terceira no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Somas Ferrreira Tembe.
  199. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 41: (Administração e gestão)
  201. Número ou marcador, página 41: Um) As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração, assinados por eles.
  202. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita por Isménia América Nicolau Ferreira, que desde já é nomeada administradora.
  203. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 41: (Contas da sociedade)
  205. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia 31de Dezembro de cada ano.
  206. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  208. Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação serão feitas por decisão dos sócios e deacordo com a legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  211. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
  212. Texto do artigo, página 41: Maputo, 10 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  213. Texto do artigo, página 42: My Serv, Lda
  214. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas reuniram em assembleia geral, os sócios da sociedade My Serv, Lda., matriculada sob NUEL 101826309, com capital social de cinquenta mil meticais, na sua sede na Cidade de Maputo, com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à mudança do endereço da sede da sociedade e aumento do objecto social da sociedade.
  215. Texto do artigo, página 42: Aberta a sessão e explicadas as razões e circunstâncias para o facto, foi por unanimidade deliberado e aprovado o seguinte:
  216. Texto do artigo, página 42: Um) Mudança de endereço da sede da sociedade d Rua Mário Culuna para Av. Cardeal Dom Alexande n.º 1223.
  217. Texto do artigo, página 42: Dois) Aumento do objecto da sociedade. Contudo, foi alterado o contrato social nos artigos primeiro (denominação e sede) e terceiro (objecto social) ficando disposto da seguinte forma:
  218. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  220. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação My Serv, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Av. Cardeal Dom Alexandre n.º 4385A, Loja 01, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  221. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 42: (Objeto social)
  223. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
  224. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços:
  225. Número ou marcador, página 42: b) instalação elétrica; c)manutenção e fornecimento de material e equipamento elétrico; d)detenção de avarias e inspeção elétrica;
  226. Número ou marcador, página 42: e) instalação e manutenção de geradores e material elétrico;
  227. Número ou marcador, página 42: f) instalação, manutenção e fornecimento de painéis solares e energias renováveis;
  228. Número ou marcador, página 42: g) serviço de eletricidade geral e especificada;
  229. Número ou marcador, página 42: h) reciclagem de material e equipamento elétrico;
  230. Número ou marcador, página 42: i) consultoria em projetos de construção;
  231. Número ou marcador, página 42: j) fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
  232. Número ou marcador, página 42: k) procurement e logística;
  233. Número ou marcador, página 42: l) aluguer de viaturas, máquinas, equipamentos e acessórios;
  234. Número ou marcador, página 42: m) venda a grosso e retalho de equipamento e acessórios para máquinas e veículos:
  235. Número ou marcador, página 42: n) atividade de consultoria a negócio e a gestão;
  236. Número ou marcador, página 42: o) outras actividades de serviços de apoio aos negócios NE;
  237. Número ou marcador, página 42: p) promoção imobiliária;
  238. Número ou marcador, página 42: q) representação de marcas;
  239. Número ou marcador, página 42: r) serviço de gráfica, serigrafia e programação informática;
  240. Número ou marcador, página 42: s) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização;
  241. Número ou marcador, página 42: t) comércio a grosso e a retalho de eletrodomésticos, computadores e programas informáticos, equipamentos, máquinas e ferramentas, máquinas para construção e engenharia civil, material de construção;
  242. Número ou marcador, página 42: u) comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  243. Número ou marcador, página 42: v) comércio a grosso de máquinas e de equipamento de escritório;
  244. Número ou marcador, página 42: w) comércio a grosso de material de construção,
  245. Texto do artigo, página 42: x) comércio a grosso de outros bens de consumo, N.E
  246. Número ou marcador, página 42: y) comércio a grosso não especializados.
  247. Texto do artigo, página 42: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O técnico, ilegível.
  248. Texto do artigo, página 42: Neural & Serviços, Lda
  249. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051624, uma sociedade denominada Neural & Serviços, Lda.
  250. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, entre:
  251. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Vágner Ermelindo Pene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ndlavela, Q. 04, Casa. 111, Distrito da Matola, Província de Maputo, portador do BI n.° 110300604608C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 25 de Janeiro de 2023.
  252. Texto do artigo, página 42: Segundo: Lídia Jorge Munguambe, maior, solteira, residente no Bairro 25 de Junho B, Q. 23, Casa 23, Distrito KaMubukwana, nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505268363F, emitido a 18 de Novembro de 2022.
  253. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  254. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Neural & Serviços, Lda, tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, Q. 23, Casa 23, Distrito KaMubukwana, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filias, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem
  257. Texto do artigo, página 42: como escritórios e estabelecimentos onde julgue convenientes.
  258. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 42: (duração)
  260. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com efeito a partir da data da presente escritura.
  261. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  263. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
  264. Número ou marcador, página 42: a) desenvolvimento de sistemas de IA – criação de agentes inteligentes, modelos preditivos e visão computacional;
  265. Número ou marcador, página 42: b) integração de IA com sistemas de informática – conexão de IA com ERP, CRM, e outras plataformas para automação e análise de dados;
  266. Número ou marcador, página 42: c) desenvolvimento de aplicações web e mobile com IA – construção de Apps inteligentes com funcionalidades personalizadas para diferentes sectores; e
  267. Número ou marcador, página 42: d) automação de atendimento, marketing e vendas – chatbots, campanhas automatizadas, assistentes virtuais e sistemas de recomendação para impulsionar negócios.
  268. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuído:
  271. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vágner Ermelindo Pene;
  272. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lídia Jorge Munguambe.
  273. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  275. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Vágner Ermelindo Pene, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  276. Número ou marcador, página 42: Dois) Desde já é eleito administrador o sócio Vágner Ermelindo Pene, tendo plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  277. Número ou marcador, página 43: Três) O administrador Vágner Ermelindo Pene tem plenos poderes para assinar todo tipo de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual constará a sua assinatura.
  278. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 43: Maputo, 11 de Março de 2026.O conservador, ilegível.
  282. Texto do artigo, página 43: PEJO – SU, Lda
  283. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066270 uma sociedade denominada PEJO — SU, Lda.
  284. Texto do artigo, página 43: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Pedro Teixeira Galamba, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural da Vila Nova da Branquinha Santarém, portador do Passaporte n.º CD926582, emitido a 30 de Agosto de 2023, residente no Bairro de Triunfo, Cidade de Maputo, Av. Para o Palmar, n.o 1008.
  285. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade unipessoal lda, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  286. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  288. Texto do artigo, página 43: A sociedade adapta a denominação PEJO SU, Lda, é uma sociedade comercial unipessoal limitada.
  289. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 43: (Duração e sede)
  291. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  292. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Av. Para o Palmar, n.º 1008, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro.
  293. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 43: (Objectivo social)
  295. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  296. Número ou marcador, página 43: a) comércio a retalho de vestuário;
  297. Número ou marcador, página 43: b) comércio a retalho de calçado.
  298. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar- se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  299. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 43: (Capital Social)
  301. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), uma única quota pertencente a Pedro Teixeira Galamba, com 100% do capital social.
  302. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedades pelos sócios.
  303. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  305. Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferências nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  306. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  308. Número ou marcador, página 43: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  309. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios far-se-ão representação por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  310. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  312. Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Pedro Teixeira Galamba, que fica designado administrador.
  313. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  315. Texto do artigo, página 43: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 43: (Morte ou incapacidade)
  318. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  319. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 43: (Responsabilidade)
  321. Texto do artigo, página 43: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões do seu administrador e sócio, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
  322. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 43: (Contas e resultados)
  324. Texto do artigo, página 43: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  325. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  327. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  328. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 43: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 43: Maputo, 10 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  331. Texto do artigo, página 43: PROHEALTH, Limitada
  332. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 5 de Março de 2026, da sociedade PROHEALTH, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigado das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101281752, com capital social de trinta milhões de meticais, com sede em Maputo, deliberou-se pela cessão quotas, inclusão de nova sócia, alteração da designação, mudança da sede social e acréscimo de objecto social, passando assim os artigos primeiro, segundo, quarto e número dois do quinto a ter a seguinte redacção:
  333. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  335. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação PROHEALTH, Limitada.
  336. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  338. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 797, 1.º andar, Maputo
  339. Texto do artigo, página 44: – Moçambique.
  340. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  342. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem como objecto:
  343. Número ou marcador, página 44: a) importação e exportação;
  344. Número ou marcador, página 44: b) comercialização e distribuição de: i. medicamentos hospitalares para seres humanos; ii. equipamentoshospitalares de todas as categorias (para bloco operatório, hemodiálise, e n f e r m a r i a s , S U R , oftalmologia, estomatologia e dentista, entre outros) iii. Utensílios de apoio e consumíveis em hospitais,clínicas,centros de saúde, postos médicos, farmácias (no sector público ou privado), clínicas veterinárias, entre outros; e
  345. Número ou marcador, página 44: c) consultoria em: políticas de saúde; epidemiologia; gestão de sistema de saúde; promoção de saúde e prevenção; saúde ambiental; economia de saúde; saúde globale cooperaçãointernacional; e dadoseinformação em saúde.
  346. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 44: Um) A distribuição do capital social é a seguinte:
  349. Número ou marcador, página 44: a) Rufino Lucas - dezoito milhões de meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social;
  350. Número ou marcador, página 44: b) Aida Marina da Rocha Lopes Coelho – doze mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
  351. Número ou marcador, página 44: Dois) As partes acordaram ainda que, tudo que não se achar deliberado e reduzido em acta, permanecerá em vigor nos precisos e exactos termos.
  352. Texto do artigo, página 44: Maputo, 9 de Março de 2026.O conservador, ilegível.
  353. Texto do artigo, página 44: Pura Construções e Serviços, Lda
  354. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de 08 de outubro
  355. Texto do artigo, página 44: de Dois Mil e Vinte e quatro, da sociedade Pura construções, Lda sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100530074, foi deliberada a saida dos três sócios e a cessão total de quotas e a distribuição do total das quotas da sociedade e, em consequência, foi alterado o artigo quarto, do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  356. Texto do artigo, página 44: ......................................................................
  357. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 44: (Capital Social)
  359. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a três quotas desiguais no valor nominal de 16.000,00MT (desaseis mil meticais) correspondentes ao sócio Lars Casimiro Francisco Purare, que corresponde a 80% do capital social, e no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondentes ao sócio Ndiwe Simão Mabote, que corresponde a 10% do capital social, e no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a sócia Basilissa da Piedade Francisco Purare, que corresponde a 10% do capital social.
  360. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
  361. Texto do artigo, página 44: Dada essa alteração do artigo quarto,
  362. Texto do artigo, página 44: o contrato de sociedade da mesma, mantém os demais artigos, conforme no início da sua constitução.
  363. Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Marco de 2026. O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 44: Quick Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte seis, que Quick Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101618269, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
  366. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  368. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem denominação de Quick Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede no Bairro Alto Maé, avenida Romão Fernandes Farinha, n.˚ 863, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  369. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição
  372. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  374. Texto do artigo, página 44: Associedade tem por objecto:
  375. Texto do artigo, página 44: a)reparação de equipamento informático;
  376. Número ou marcador, página 44: b) instalação de redes de dados;
  377. Número ou marcador, página 44: c) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado,
  378. Número ou marcador, página 44: d) montagem de equipamentos de informática, electrónica e telecomunicações
  379. Número ou marcador, página 44: e) comercialização e implementação de tecnologias de informática e comunicação para a geração de energia;
  380. Número ou marcador, página 44: f) comissões e representação de marcas e patentes.
  381. Número ou marcador, página 44: g) fornecimento de material de escritório;
  382. Número ou marcador, página 44: h) comércio de eletrônicos e eletrodomésticos em geral;
  383. Número ou marcador, página 44: i) fornecimento de material informática e comunicação;
  384. Número ou marcador, página 44: j) importação e exportação.
  385. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde a cem por cento. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, sempre que houver necessidade para tal.
  388. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 44: (Administração e representações)
  390. Texto do artigo, página 44: A sociedade será administrada pelos sócios Endel Zaid Jeremias Sitoe, com a dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
  391. Texto do artigo, página 44: Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O conservador, ilegível.
  392. Texto do artigo, página 44: RACMAC, Limitada
  393. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezessete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, a RACMAC, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida de Namaacha, Bairro da Luís Cabral, n.º 492, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo Comercial com o NUEL 100612828, com capital social de vinte mil meticais, onde
  394. Texto do artigo, página 45: os sócios Raúl Francisco Macie, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, e Cristiano João Cravo Tibana, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, estando assim representada o total do capital social deliberaram unanimente a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social e administração da sociedade.
  395. Texto do artigo, página 45: O sócio Raúl Francisco Macie manifestou interesse em ceder a Ana da Glória Muchavite Muchanga Tibana, uma quota no valor nominal de (4.000,00MT) quatro mil meticais e ao sócio Cristiano João Cravo Tibana, a outra quota no valor nominal de (6.000,00MT) seis mil meticais, que entram na sociedade como novos sócios, e o sócio Raúl Francisco Macie aparta-se da sociedade deixando de fazer parte da mesma.
  396. Texto do artigo, página 45: Em face das alterações ocorridas na estrutura societária, propuseram os sócios uma alteração parcial do artigo quarto do capital social e sétimo da gerência e representação da sociedade dos estatutos como se segue:
  397. Texto do artigo, página 45: ......................................................................
  398. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuído:
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