III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2026

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Número ou marcador · p. 45 a) uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Cristiano João Cravo Tibana.
Número ou marcador · p. 45 b) uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Ana da Glória Muchavite Muchanga Tibana.
Texto do artigo · p. 45 ...................................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Cristiano João Cravo Tibana e Ana da Glória Muchavite Muchanga Tibana, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mantém-se
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 9 de Março de 2026. – O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Roadway Moz, S.A
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Roadway Moz, S.A, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, cinco, zero, seis, cinco, seis, quatro, procedeu-se a transformação da sociedade anónima para uma sociedade limitada por quotas e consequente alteração integral dos estatutos da sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 45 A Roadway Moz Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de KaMpfumo, Bairro da Polana Cimento, Av. Armando Tivane n.o 269, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) construção civil, obras públicas, empreitadas e subempreitadas;
Número ou marcador · p. 45 b) fabrico e fornecimento de materiais para construção civil;
Número ou marcador · p. 45 c) aluguer de equipamento e cedência de mão de obra;
Número ou marcador · p. 45 d) prestação de serviços de transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade pode, por simples deliberação do Conselho de Administração, participar em agrupamentos complementares de empresas e subscrever e adquirir participações sociais no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 45 a) Olímpio Elísio da Assunção Gouveia, titular de uma quota no valor de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Jorge Manuel Dinis Gouveia, titular uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 45 c) Paulo Alexandre Dinis Gouveia, titular de uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 45 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 46 b) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 46 c) quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 46 d) quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 e) se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a Assembleia Geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 46 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 46 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 46 Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da Assembleia-Geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dependem da deliberação dos sócios em Assembleia Geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 46 a) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 46 b) o consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 46 c) a constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 d) a abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 46 e) a aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 46 f) a contratação e a concessão de empréstimos; g)a exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 46 h) a alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 46 i) o aumento e a redução do capital social; j)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 k) a amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) Fica nomeado o senhor Olímpio Elísio da Assunção Gouveia como administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A Administração poderá designar um Director-Geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A Administração é eleita pela Assembleia Geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 46 a)pela assinatura do administrador único; b)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 46 c) pela assinatura do Director-Geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Lucros)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da AssembleiaGeral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. – O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Sales Solutions – SU, Lda
Texto do artigo · p. 46 Adenda
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o nome Bruno Michel Hassamo Sales publicado no BR n.º 34, III Série, de 16 de Fevereiro de 2024, na sociedade comercial, Sales Solutions – SU, Lda Registada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017457, rectifica-se que onde se lê: «Bruno Michel Hassano Sales», deve ler-se: «Bruno Michel Hassamo Sales».
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 9 de Março de 2026. – O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Sousa Brito – SU, Lda
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067504, uma sociedade denominada Sousa Brito – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade por Neusa de Sousa Karshambay de Morais, solteira, residente na Av. Maguiguana, Casa 531 2A, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110101193466F, emitido a 1 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 102121181.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado a 19 de Janeiro de 2026, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a firma Sousa Brito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Maguiguana, Casa 531, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade eé constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços, consultoria em gestão de empresa; comércio geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social correspondente a uma e única sócia, Neusa de Sousa Karshambay de Morais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 47 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à sócia Neusa de Sousa Karshambay de Morais, que desde já ficam nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Ano social)
Texto do artigo · p. 47 O ano social coincide com ano civil, o balanço, a demonstração de resultado e as demais contas do exercício fecham-se com referencia a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 47 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 10 de Março de 2026. – O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Traços da Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066728, uma entidade com a denominação Traços da Vida, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato da sociedade Traços da Vida, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro: Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, de nacionalidade moçambicana, casada com Nelson Lucas Nkini, portadora do BI n.º 110102276365C, emitido a 20 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola C, Rua Régulo Hanhana, Casa n.º 304.
Texto do artigo · p. 47 Segundo: Nelson Lucas Nkini, tanzaniano, casado com Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, sob regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.° 11TZ00081583F, emitido pelos Serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 27 de Maio de 2015, residente na Av. Patrice Lumumba, n.º 04, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Traços da Vida, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Av. Patrice Lumumba, n.º 204,
Texto do artigo · p. 47 Bairro Polana Cimento B, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) produção e comercialização de obras de arte;
Número ou marcador · p. 47 b) organização de exposições;
Número ou marcador · p. 47 c) assessoria, consultoria e treinamento na área de artes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) representação de marcas e a sua comercialização no mercado,
Número ou marcador · p. 47 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 47 c) comércio geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) uma quota com o valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), pertencente a Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Nelson Lucas Nkini, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 48 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Texto do artigo · p. 48 Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Texto do artigo · p. 48 Três)A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Texto do artigo · p. 48 Cinco)Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Sao desde já designados como administradores Nelson Lucas Nkini e Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 48 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 48 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 48 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 17 de Março de 2026. – O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 48 TSK Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada, a sete de Julho de 2025, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100531267, a deliberação e aprovação pela sociedade e pelos sócios, a alteração da sede social e a revogação do cargo de administradores de Diego Hernandez Llamas e Borja Fernández García e, consequentemente a alteração parcial do pacto social designadamente no seu número um do artigo segundo e número um do artigo décimo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 48 .....................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nherere n.º, 914, 3.º andar.
Número ou marcador · p. 48 Dois) (…)
Texto do artigo · p. 48 .....................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até
Texto do artigo · p. 48 ao limite máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeados para este cargo de Beatriz Garcia Rico.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 10 de Março de 2026. – O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Tundra Serviços e Consultoria, Lda
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068115, uma sociedade denominada Tundra Serviços e Consultoria, Lda.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro: Ultimira Valentina Rodrigues Lapucheque Guimarães, casada, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392791I, residente em Boane, Picoco 2, Q. 32, Casa n.° 402, Província de Maputo, casada com Moisés de Assunção Guimarães.
Texto do artigo · p. 48 Segundo: Moisés de Assunção Guimarães, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053944B, residente em Boane, Picoco 2, Q. 32, Casa n.° 402, Província de Maputo, casado com Ultimira Valentina Rodrigues Lapucheque Guimarães.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato, nos termos da legislação em vigor em Moçambique, constituem uma sociedade comercial por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação Tundra Serviços e Consultoria, Lda., constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, Bairro do Alto-Maé n.° 3510, 14.° andar, flat 28.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do
Texto do artigo · p. 49 país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelos sócios, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) comércio geral de bens, com importação e exportação, incluindo, mas não se limitando a, material de construção, equipamentos eléctricos e mecânicos, consumíveis informáticos, material de escritório, equipamentos de protecção individual, vestuário, acessórios e cosméticos;
Número ou marcador · p. 49 b) prestação de serviços em diferentes áreas, incluindo assessoria e consultoria.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de 2 quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 49 a) Ultimira Valentina Rodrigues Lapucheque Guimarães, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% ( inquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Moisés de Assunção Guimarães com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 49 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 49 Três) A divisão ou cessão de quotas, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números acima.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 49 O modo de funcionamento da assembleia geral reger-se-á pelos termos definidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Quórum)
Número ou marcador · p. 49 Um) Para que os sócios possam deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos, dois terços do seu efectivo total.
Número ou marcador · p. 49 Dois) São, especialmente, tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios, nomeadamente, Ultimira Valentina Rodrigues Lapucheque Guimarães e Moisés de Assunção Guimarães a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 ( Exercício social)
Texto do artigo · p. 49 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 11 de Março de 2026. – O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 49 UPLACK, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Março de dois mil e vinte e seis, na sociedade UPLACK, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Rua da Mozal, n.º 540, Matola Rio, Cidade de Matola, registada sob NUEL 105045088, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUIT 401931635, e com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), adiante designado por sociedade, que por deliberação do dia 2 de Março de 2026, o sócio Zahra Sacoor Suleman transmite uma quota equivalente a 15.000,00MT correspondente a 75% do capital social da sociedade para Mussagy Cassamo, solteiro, natural de Maputo, portador do BI n.º 110103996934S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Irmão Rubi, n.º 513, 1.º andar, Kalhamanculo, titular do NUIT 102401034, uma quota de 5.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade e para Tonisha Balkrishna Bimobhay, casada, natural de Maputo portador do BI n.º 110100755817M., emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Parcela 6660A, Condomínio Casa Jovem, Costa do Sol, KaMavota, titular do NUIT 106786259, uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade, a transformação da sociedade unipessoal, para sociedade por quota, Uplack, Lda, e aumento de capital social da sociedade para 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 49 Em consequência as alterações feitas, os artigos primeiro, quarto e nono dos estatutos da sociedade passam a ter nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO I Da denominação
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade que adopta a denominação UPLACK, Lda é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) Zahra Sacoor Suleman, com 10% do capital social, correspondente a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 50 b) Mussagy Cassamo, com 40% do capital social, correspondente a 20.000,00MT;
Número ou marcador · p. 50 c) Tonisha Balkrishna Bimobhay, com 50% do capital social, correspondente a 25.000,00MT.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração, compete ao sócio Mussagy Cassamo, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mantém a redacção.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 6 de Março de 2026. – O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 50 ViA Ecossistemas, Lda
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067151, uma entidade com a denominação VIA Ecossistemas, Lda.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato da sociedade ViA Ecossistemas, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro: Onei André Cumbe Uetela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.° 110100480307P, emitido a 13 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal Kambukwana, Vila Olímpica do Zimpeto, Bloco 24, Edifício 1, flat n.° 8.
Texto do artigo · p. 50 Segundo: Dorlim António Moiana Uetela, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.° 110100480298Q, emitido a 30 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Washington DC, residente no Distrito Municipal Municipal Kambukwana, Vila Olímpica do Zimpeto, Bloco 24, Edifício 1, lat n.° 8.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado, a 20 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, ao abrigo do disposto nos artigos 90º e 283º e seguintes do Código Comercial vigente
Texto do artigo · p. 50 em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação ViA Ecossistemas, Lda.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro Central, Av. Ho Chi Min, n.º 653, 1.º andar. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) prestação de serviços de gestão de negócios e empresarial;
Número ou marcador · p. 50 b) actividades de consultoria científica e técnica;
Número ou marcador · p. 50 c) prestação de serviços sociai;
Número ou marcador · p. 50 d) bem como o exercício de outras actividades de prestação de bens e serviços destinadas à promoção do bem-estar social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 50 a) uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhetos meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Onei Uetela;
Número ou marcador · p. 50 b) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Dorlim Uetela.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Onei Uetela, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 50 A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por semestre, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 50 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio; em caso de morte, a quota permanecera indivisa em que serão os seus herdeiros legais a adquirirem as quotas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 3 de Março de 2026. – O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 51 VIP Solutions – SU, Lda
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006059, uma entidade com a denominação VIP Solutions – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade por Huzeif Rui Ussene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, Bairro George Dimitrov, Q. 38, Casa 15, portador do BI n.º 110101769375M, emitido a 26 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação VIP Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede no Bairro da Coop, Q-22, R/C, Rua Tomás Ribeiro, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) comércio de computadores, materiais eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 51 b) comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 51 c) importação & exportação,
Número ou marcador · p. 51 d) gestão de negócios, e)transporte de mercadoria, desembaraço aduaneiro e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 51 f) venda de peças e acessórios para veículos e;
Número ou marcador · p. 51 g) comércio a grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 51 (cem mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Huzeif Rui Ussene.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Texto do artigo · p. 51 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Huzeif Rui Ussene. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 3 de Março de 2026. – O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Yolanda e Filhos Décor – SU, Lda
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039102, uma entidade com a denominação Yolanda e Filhos Décor – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade por Yolanda Enoque Massango, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100708313B, emitido a 8 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine-B,
Texto do artigo · p. 51 Q.17, Casa n.° 76. Constitui uma sociedade comercial como único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Yolanda e Filhos Décor – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Yodecor, LDA, tem a sua sede no Bairro Mahotas, Quarteirão n.°14, Casa n.° 134, Distrito Municipal KaMavota, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminando, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto: comércio a grosso de máquinas, equipamentos e suas partes, mobiliários, uniforme e equipamento de segurança, material de escritório, material de higiene e limpeza, impressão e reprodução de suportes gravados, agentes de comercio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, design de interiores.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Yolanda Enoque Massango.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social pode ser aumentando ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competido a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 45: a) uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Cristiano João Cravo Tibana.
  2. Número ou marcador, página 45: b) uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Ana da Glória Muchavite Muchanga Tibana.
  3. Texto do artigo, página 45: ...................................................................................
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 45: (Gerência e representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Cristiano João Cravo Tibana e Ana da Glória Muchavite Muchanga Tibana, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  7. Número ou marcador, página 45: Dois) Mantém-se
  8. Texto do artigo, página 45: Maputo, 9 de Março de 2026. – O técnico, ilegível.
  9. Texto do artigo, página 45: Roadway Moz, S.A
  10. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Roadway Moz, S.A, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, cinco, zero, seis, cinco, seis, quatro, procedeu-se a transformação da sociedade anónima para uma sociedade limitada por quotas e consequente alteração integral dos estatutos da sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 45: (Denominação e espécie)
  13. Texto do artigo, página 45: A Roadway Moz Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 45: (Sede e formas de representação social)
  19. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de KaMpfumo, Bairro da Polana Cimento, Av. Armando Tivane n.o 269, 1.º andar.
  20. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 45: a) construção civil, obras públicas, empreitadas e subempreitadas;
  25. Número ou marcador, página 45: b) fabrico e fornecimento de materiais para construção civil;
  26. Número ou marcador, página 45: c) aluguer de equipamento e cedência de mão de obra;
  27. Número ou marcador, página 45: d) prestação de serviços de transporte de mercadorias.
  28. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade pode, por simples deliberação do Conselho de Administração, participar em agrupamentos complementares de empresas e subscrever e adquirir participações sociais no capital social de outras sociedades.
  30. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  34. Número ou marcador, página 45: a) Olímpio Elísio da Assunção Gouveia, titular de uma quota no valor de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  35. Número ou marcador, página 45: b) Jorge Manuel Dinis Gouveia, titular uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  36. Número ou marcador, página 45: c) Paulo Alexandre Dinis Gouveia, titular de uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
  37. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  38. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 45: (Quotas próprias)
  40. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  41. Número ou marcador, página 45: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar de forma diversa.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares e suprimentos)
  44. Número ou marcador, página 45: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 45: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  49. Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  51. Número ou marcador, página 46: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  52. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  54. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 46: a) por acordo com o respectivo titular;
  56. Número ou marcador, página 46: b) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  57. Número ou marcador, página 46: c) quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  58. Número ou marcador, página 46: d) quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 46: e) se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  60. Número ou marcador, página 46: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a Assembleia Geral o novo valor nominal das mesmas.
  61. Número ou marcador, página 46: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  62. Texto do artigo, página 46: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  64. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia Geral)
  65. Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 46: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  67. Número ou marcador, página 46: Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  68. Número ou marcador, página 46: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da Assembleia-Geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  69. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 46: (Validade das deliberações)
  71. Número ou marcador, página 46: Um) Dependem da deliberação dos sócios em Assembleia Geral os seguintes actos:
  72. Número ou marcador, página 46: a) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  73. Número ou marcador, página 46: b) o consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  74. Número ou marcador, página 46: c) a constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 46: d) a abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  76. Número ou marcador, página 46: e) a aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  77. Número ou marcador, página 46: f) a contratação e a concessão de empréstimos; g)a exigência de prestações suplementares de capital;
  78. Número ou marcador, página 46: h) a alteração do pacto social;
  79. Número ou marcador, página 46: i) o aumento e a redução do capital social; j)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 46: k) a amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  81. Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  82. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  84. Número ou marcador, página 46: Um) Fica nomeado o senhor Olímpio Elísio da Assunção Gouveia como administrador único da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 46: Dois) A Administração poderá designar um Director-Geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 46: Três) A Administração é eleita pela Assembleia Geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  87. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
  89. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade fica obrigada:
  90. Texto do artigo, página 46: a)pela assinatura do administrador único; b)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  91. Número ou marcador, página 46: c) pela assinatura do Director-Geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  92. Número ou marcador, página 46: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  94. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 46: (Balanço e aprovação de contas)
  96. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral no primeiro trimestre de cada ano.
  98. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 46: (Lucros)
  100. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  101. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  104. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da AssembleiaGeral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  105. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  107. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 46: Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. – O conservador, ilegível.
  109. Texto do artigo, página 46: Sales Solutions – SU, Lda
  110. Texto do artigo, página 46: Adenda
  111. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o nome Bruno Michel Hassamo Sales publicado no BR n.º 34, III Série, de 16 de Fevereiro de 2024, na sociedade comercial, Sales Solutions – SU, Lda Registada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017457, rectifica-se que onde se lê: «Bruno Michel Hassano Sales», deve ler-se: «Bruno Michel Hassamo Sales».
  112. Texto do artigo, página 46: Maputo, 9 de Março de 2026. – O conservador, ilegível.
  113. Texto do artigo, página 47: Sousa Brito – SU, Lda
  114. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067504, uma sociedade denominada Sousa Brito – SU, Lda.
  115. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade por Neusa de Sousa Karshambay de Morais, solteira, residente na Av. Maguiguana, Casa 531 2A, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110101193466F, emitido a 1 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 102121181.
  116. Texto do artigo, página 47: É celebrado a 19 de Janeiro de 2026, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
  117. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede)
  119. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a firma Sousa Brito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Maguiguana, Casa 531, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações.
  120. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 47: A sociedade eé constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  123. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  125. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços, consultoria em gestão de empresa; comércio geral de bens e serviços.
  126. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  127. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social correspondente a uma e única sócia, Neusa de Sousa Karshambay de Morais.
  130. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
  132. Texto do artigo, página 47: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à sócia Neusa de Sousa Karshambay de Morais, que desde já ficam nomeada administradora.
  133. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 47: (Ano social)
  135. Texto do artigo, página 47: O ano social coincide com ano civil, o balanço, a demonstração de resultado e as demais contas do exercício fecham-se com referencia a 31 de Dezembro de cada ano.
  136. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
  138. Texto do artigo, página 47: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  139. Texto do artigo, página 47: Maputo, 10 de Março de 2026. – O conservador, ilegível.
  140. Texto do artigo, página 47: Traços da Vida, Limitada
  141. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066728, uma entidade com a denominação Traços da Vida, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato da sociedade Traços da Vida, Limitada, entre:
  143. Texto do artigo, página 47: Primeiro: Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, de nacionalidade moçambicana, casada com Nelson Lucas Nkini, portadora do BI n.º 110102276365C, emitido a 20 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola C, Rua Régulo Hanhana, Casa n.º 304.
  144. Texto do artigo, página 47: Segundo: Nelson Lucas Nkini, tanzaniano, casado com Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, sob regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.° 11TZ00081583F, emitido pelos Serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 27 de Maio de 2015, residente na Av. Patrice Lumumba, n.º 04, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  145. Texto do artigo, página 47: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  146. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede)
  148. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Traços da Vida, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Av. Patrice Lumumba, n.º 204,
  149. Texto do artigo, página 47: Bairro Polana Cimento B, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  150. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 47: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  153. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 47: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  156. Número ou marcador, página 47: a) produção e comercialização de obras de arte;
  157. Número ou marcador, página 47: b) organização de exposições;
  158. Número ou marcador, página 47: c) assessoria, consultoria e treinamento na área de artes.
  159. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  160. Número ou marcador, página 47: a) representação de marcas e a sua comercialização no mercado,
  161. Número ou marcador, página 47: b) prestação de serviços;
  162. Número ou marcador, página 47: c) comércio geral.
  163. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  164. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  167. Número ou marcador, página 47: a) uma quota com o valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), pertencente a Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social;
  168. Número ou marcador, página 47: b) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Nelson Lucas Nkini, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
  169. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  170. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
  172. Número ou marcador, página 47: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  173. Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  174. Número ou marcador, página 48: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  175. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  177. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  178. Texto do artigo, página 48: Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  179. Texto do artigo, página 48: Três)A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  180. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  181. Texto do artigo, página 48: Cinco)Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  182. Número ou marcador, página 48: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  183. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  186. Número ou marcador, página 48: Dois) Sao desde já designados como administradores Nelson Lucas Nkini e Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini.
  187. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 48: (Competências do administrador)
  189. Número ou marcador, página 48: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  191. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  192. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 48: (Balanço e distribuição de resultados)
  194. Texto do artigo, página 48: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  195. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  196. Número ou marcador, página 48: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
  197. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  198. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  201. Texto do artigo, página 48: Maputo, 17 de Março de 2026. – O conservador, ilegível.
  202. Texto do artigo, página 48: TSK Moçambique, Limitada
  203. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada, a sete de Julho de 2025, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100531267, a deliberação e aprovação pela sociedade e pelos sócios, a alteração da sede social e a revogação do cargo de administradores de Diego Hernandez Llamas e Borja Fernández García e, consequentemente a alteração parcial do pacto social designadamente no seu número um do artigo segundo e número um do artigo décimo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  204. Texto do artigo, página 48: .....................................................................
  205. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  207. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nherere n.º, 914, 3.º andar.
  208. Número ou marcador, página 48: Dois) (…)
  209. Texto do artigo, página 48: .....................................................................
  210. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  212. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até
  213. Texto do artigo, página 48: ao limite máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeados para este cargo de Beatriz Garcia Rico.
  214. Texto do artigo, página 48: Maputo, 10 de Março de 2026. – O técnico, ilegível.
  215. Texto do artigo, página 48: Tundra Serviços e Consultoria, Lda
  216. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068115, uma sociedade denominada Tundra Serviços e Consultoria, Lda.
  217. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  218. Texto do artigo, página 48: Primeiro: Ultimira Valentina Rodrigues Lapucheque Guimarães, casada, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392791I, residente em Boane, Picoco 2, Q. 32, Casa n.° 402, Província de Maputo, casada com Moisés de Assunção Guimarães.
  219. Texto do artigo, página 48: Segundo: Moisés de Assunção Guimarães, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053944B, residente em Boane, Picoco 2, Q. 32, Casa n.° 402, Província de Maputo, casado com Ultimira Valentina Rodrigues Lapucheque Guimarães.
  220. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato, nos termos da legislação em vigor em Moçambique, constituem uma sociedade comercial por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  221. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  222. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
  224. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Tundra Serviços e Consultoria, Lda., constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  225. Número ou marcador, página 48: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  228. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, Bairro do Alto-Maé n.° 3510, 14.° andar, flat 28.
  229. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do
  230. Texto do artigo, página 49: país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelos sócios, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
  231. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  234. Número ou marcador, página 49: a) comércio geral de bens, com importação e exportação, incluindo, mas não se limitando a, material de construção, equipamentos eléctricos e mecânicos, consumíveis informáticos, material de escritório, equipamentos de protecção individual, vestuário, acessórios e cosméticos;
  235. Número ou marcador, página 49: b) prestação de serviços em diferentes áreas, incluindo assessoria e consultoria.
  236. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  237. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  238. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares
  239. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 49: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de 2 quotas, assim distribuído:
  242. Número ou marcador, página 49: a) Ultimira Valentina Rodrigues Lapucheque Guimarães, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% ( inquenta por cento) do capital social;
  243. Número ou marcador, página 49: b) Moisés de Assunção Guimarães com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  244. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
  246. Texto do artigo, página 49: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  247. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da cessão e oneração de quotas
  248. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 49: (Cessão e oneração de quotas)
  250. Número ou marcador, página 49: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  252. Número ou marcador, página 49: Três) A divisão ou cessão de quotas, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
  253. Número ou marcador, página 49: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números acima.
  254. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Dos órgãos da sociedade
  255. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  257. Texto do artigo, página 49: O modo de funcionamento da assembleia geral reger-se-á pelos termos definidos no Código Comercial.
  258. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 49: (Quórum)
  260. Número ou marcador, página 49: Um) Para que os sócios possam deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos, dois terços do seu efectivo total.
  261. Número ou marcador, página 49: Dois) São, especialmente, tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios.
  262. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios, nomeadamente, Ultimira Valentina Rodrigues Lapucheque Guimarães e Moisés de Assunção Guimarães a quem compete a gestão plena da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  266. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  267. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 49: ( Exercício social)
  269. Texto do artigo, página 49: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  270. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V
  271. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  274. Texto do artigo, página 49: Maputo, 11 de Março de 2026. – O conservador, ilegível.
  275. Texto do artigo, página 49: UPLACK, Limitada
  276. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Março de dois mil e vinte e seis, na sociedade UPLACK, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Rua da Mozal, n.º 540, Matola Rio, Cidade de Matola, registada sob NUEL 105045088, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUIT 401931635, e com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), adiante designado por sociedade, que por deliberação do dia 2 de Março de 2026, o sócio Zahra Sacoor Suleman transmite uma quota equivalente a 15.000,00MT correspondente a 75% do capital social da sociedade para Mussagy Cassamo, solteiro, natural de Maputo, portador do BI n.º 110103996934S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Irmão Rubi, n.º 513, 1.º andar, Kalhamanculo, titular do NUIT 102401034, uma quota de 5.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade e para Tonisha Balkrishna Bimobhay, casada, natural de Maputo portador do BI n.º 110100755817M., emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Parcela 6660A, Condomínio Casa Jovem, Costa do Sol, KaMavota, titular do NUIT 106786259, uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade, a transformação da sociedade unipessoal, para sociedade por quota, Uplack, Lda, e aumento de capital social da sociedade para 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  277. Texto do artigo, página 49: Em consequência as alterações feitas, os artigos primeiro, quarto e nono dos estatutos da sociedade passam a ter nova seguinte redacção:
  278. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I Da denominação
  279. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  281. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade que adopta a denominação UPLACK, Lda é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  282. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II Do capital social
  283. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  286. Número ou marcador, página 50: a) Zahra Sacoor Suleman, com 10% do capital social, correspondente a 5.000,00MT;
  287. Número ou marcador, página 50: b) Mussagy Cassamo, com 40% do capital social, correspondente a 20.000,00MT;
  288. Número ou marcador, página 50: c) Tonisha Balkrishna Bimobhay, com 50% do capital social, correspondente a 25.000,00MT.
  289. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO III Da administração e representação
  290. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação)
  292. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração, compete ao sócio Mussagy Cassamo, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução.
  293. Número ou marcador, página 50: Dois) Mantém a redacção.
  294. Texto do artigo, página 50: Maputo, 6 de Março de 2026. – O técnico, ilegível.
  295. Texto do artigo, página 50: ViA Ecossistemas, Lda
  296. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067151, uma entidade com a denominação VIA Ecossistemas, Lda.
  297. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato da sociedade ViA Ecossistemas, Lda., entre:
  298. Texto do artigo, página 50: Primeiro: Onei André Cumbe Uetela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.° 110100480307P, emitido a 13 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal Kambukwana, Vila Olímpica do Zimpeto, Bloco 24, Edifício 1, flat n.° 8.
  299. Texto do artigo, página 50: Segundo: Dorlim António Moiana Uetela, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.° 110100480298Q, emitido a 30 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Washington DC, residente no Distrito Municipal Municipal Kambukwana, Vila Olímpica do Zimpeto, Bloco 24, Edifício 1, lat n.° 8.
  300. Texto do artigo, página 50: É celebrado, a 20 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, ao abrigo do disposto nos artigos 90º e 283º e seguintes do Código Comercial vigente
  301. Texto do artigo, página 50: em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  302. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  304. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação ViA Ecossistemas, Lda.
  305. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  307. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro Central, Av. Ho Chi Min, n.º 653, 1.º andar. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  308. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  311. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  314. Número ou marcador, página 50: a) prestação de serviços de gestão de negócios e empresarial;
  315. Número ou marcador, página 50: b) actividades de consultoria científica e técnica;
  316. Número ou marcador, página 50: c) prestação de serviços sociai;
  317. Número ou marcador, página 50: d) bem como o exercício de outras actividades de prestação de bens e serviços destinadas à promoção do bem-estar social.
  318. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  319. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  320. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  321. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  324. Número ou marcador, página 50: a) uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhetos meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Onei Uetela;
  325. Número ou marcador, página 50: b) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Dorlim Uetela.
  326. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Onei Uetela, que desde já fica nomeado administrador.
  329. Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  330. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  332. Texto do artigo, página 50: A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por semestre, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos sempre que for necessário.
  333. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 50: (Disposições diversas)
  335. Número ou marcador, página 50: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 50: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  337. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  339. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio; em caso de morte, a quota permanecera indivisa em que serão os seus herdeiros legais a adquirirem as quotas.
  340. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  341. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 51: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 51: Maputo, 3 de Março de 2026. – O conservador, ilegível.
  345. Texto do artigo, página 51: VIP Solutions – SU, Lda
  346. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006059, uma entidade com a denominação VIP Solutions – SU, Lda.
  347. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade por Huzeif Rui Ussene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, Bairro George Dimitrov, Q. 38, Casa 15, portador do BI n.º 110101769375M, emitido a 26 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  348. Texto do artigo, página 51: Pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
  349. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I
  350. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 51: (Denominação, sede e duração)
  352. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação VIP Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede no Bairro da Coop, Q-22, R/C, Rua Tomás Ribeiro, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  353. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  355. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem como objecto:
  356. Número ou marcador, página 51: a) comércio de computadores, materiais eléctricos e electrónicos;
  357. Número ou marcador, página 51: b) comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos;
  358. Número ou marcador, página 51: c) importação & exportação,
  359. Número ou marcador, página 51: d) gestão de negócios, e)transporte de mercadoria, desembaraço aduaneiro e prestação de serviços diversos;
  360. Número ou marcador, página 51: f) venda de peças e acessórios para veículos e;
  361. Número ou marcador, página 51: g) comércio a grosso não especializado.
  362. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
  365. Texto do artigo, página 51: (cem mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Huzeif Rui Ussene.
  366. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  368. Texto do artigo, página 51: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Huzeif Rui Ussene. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  369. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 51: (Morte ou incapacidade)
  371. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  372. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 51: (Fusão, cisão e dissolução)
  374. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  375. Número ou marcador, página 51: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  378. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  379. Texto do artigo, página 51: Maputo, 3 de Março de 2026. – O conservador, ilegível.
  380. Texto do artigo, página 51: Yolanda e Filhos Décor – SU, Lda
  381. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039102, uma entidade com a denominação Yolanda e Filhos Décor – SU, Lda.
  382. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade por Yolanda Enoque Massango, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100708313B, emitido a 8 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine-B,
  383. Texto do artigo, página 51: Q.17, Casa n.° 76. Constitui uma sociedade comercial como único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  384. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  386. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Yolanda e Filhos Décor – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Yodecor, LDA, tem a sua sede no Bairro Mahotas, Quarteirão n.°14, Casa n.° 134, Distrito Municipal KaMavota, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  387. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 51: Duração
  389. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminando, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 51: (Objecto e participação)
  392. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto: comércio a grosso de máquinas, equipamentos e suas partes, mobiliários, uniforme e equipamento de segurança, material de escritório, material de higiene e limpeza, impressão e reprodução de suportes gravados, agentes de comercio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, design de interiores.
  393. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Yolanda Enoque Massango.
  396. Número ou marcador, página 51: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 51: (Aumento e redução de capital social)
  399. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social pode ser aumentando ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  400. Número ou marcador, página 51: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competido a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
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