III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2026

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Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 9 Uma vez aprovados e publicado os presentes estatutos da AMAM entram imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 17 de Março de 2026. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação 25 de Junho de Namugole
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 25 de Agosto de 2025, foi registada sob NUEL 105060833 a Associação 25 de Junho de Namugole é uma Associação sem fins lucrativo, constituída por documento particular aos 14 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A associação adota a denominação Associação 25 de Junho de Namugole, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem a sua sede na comunidade de Namugole, Localidade de Namacurra-Sede, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 9 A Associação é de âmbito distrital e tem duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades após o reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 9 São objetivos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) melhorar as condições de vida dos membros e das comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 9 b) organizar os agricultores para defesa dos seus interesses económicos e sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) promover a produção, processamento e comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 9 d) incentivar actividades de geração de renda;
Número ou marcador · p. 9 e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão e exclusão)
Texto do artigo · p. 9 A admissão, demissão e exclusão de membros compete à Assembleia Geral, nos termos do estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos órgãos sociais exercem mandato de três (3) anos, renovável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração e dissolução)
Texto do artigo · p. 9 O estatuto pode ser alterado ou a associação dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 6 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Boa Maré, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas cento trinta e sete a cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e seis traço A, do quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, alterando a redacção do número um do artigo quarto, número um do artigo nono e número dois
Texto do artigo · p. 9 do artigo décimo dos estatutos da sociedade, passando a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, distribuído em duas quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Flávio Prazeres Lopes Menete;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Uriel Sefane Lopes Menete.
Número ou marcador · p. 9 Dois) ... Três) ...
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) ... Três) ...
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) ... Dois) Nomeia-se, desde já, os sócios Flávio Prazeres Lopes Menete e Uriel Sefane Lopes Menete, para gerentes da sociedade, para individual ou conjuntamente exercerem todos os poderes inerentes à função.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bottle Store Berta Alves – SU, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Março de 2026, firma constituída por Júlio Marcelino Derroteia Paiva, solteiro, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042872N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro três de Fevereiro, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
Texto do artigo · p. 9 E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bottle Store Berta Alves – SU, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 10 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Bottle Store Berta Alves – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Júlio Marcelino Derroteia Paiva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 10 passivamente será exercida pelo sócio Júlio Marcelino Derroteia Paiva, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Chimoio, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Chita Mineral, Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi registada sob NUEL 105066479, a cooperativa denominada Cooperativa Chita Mineral, Responsabilidade Limitada. Constituída por documento particular a 13 de Fevereiro de 2026, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 É constituída a cooperativa por quotas com denominação de Cooperativa Chita Mineral, Responsabilidade, Limitada, tem a sua sede na localidade de Muiane, Distrito de Gilé, Província de Zambézia, pode abrir outras formas de representações em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) produção, processamento;
Número ou marcador · p. 10 b) compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas ou qualquer tipo de minérios existente ou que eventualmente vierem a serem descobertos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dezassete membros com soma desigual distribuída pela seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 Armando de Rocha Ambrósio, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Nampula, titular de B.I. n.º 030100805068C e NUIT 111673764, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Laye Toure, natural de Guine, de nacionalidade estrangeira e residente de Nampula, titular de B.I n.º 110100025015 e NUIT 114315311, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Virgílio Adriano Alexandre Impapalacha, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente em Murrupula, titular
Texto do artigo · p. 10 d e B . I n . º 0 3 0 1 0 4 0 7 9 6 1 3 P e NUIT 151299466, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Amara Keita, natural de Gin Kadast, de nacionalidade estrageira e residente de Nampula, titular de B.I n.º 11010006859F e NUIT 172542557, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Fijona Paula Janela Raposo, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente de Mocuba, titular
Texto do artigo · p. 10 d e B . I n . º 0 2 0 1 0 1 7 3 0 8 4 1 J e NUIT 107848363, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Hamada Ali, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Nampula, titular de B.I n.º 030100051677B e NUIT 101406891, com 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Pintura Paulino, natural de Lalaua, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Nampula, titular
Texto do artigo · p. 10 d e B . I n . º 0 3 0 5 0 1 0 0 4 1 3 4 B e NUIT 120440667, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Abdurremane Mane Abdul Samimo, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Matola, titular de B.I n.º 110100239195B e NUIT 101589102, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Alexandre Caetano, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente de Muiane, titular de B.I n.º 030104663191C e NUIT 160770279, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 10 José Horácio Mário, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Gilé, titular de B.I n.º 040402183460N e NUIT180638784, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Zebedeu Januário, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente do distrito de Gilé, titular
Texto do artigo · p. 10 d e B . I n . º 1 1 0 1 0 0 2 3 9 1 9 5 B e NUIT 180783148, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 11 N’Faly Touré, natural de Guié, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Nampula, titular de B.I n.º 110100091752A e NUIT 131801051, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 11 Sidiki Keita, natural de Guine, de nacionalidade estrageira e residente da Cidade de Nampula, titular de B.I n.º 110100091759M e NUIT 157891227, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 11 Dalmina Mário João, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente do Distrito de Gilé, titular
Texto do artigo · p. 11 d e B . I n . º 0 4 0 4 0 2 8 2 4 4 6 4 C e NUIT 182273198, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 11 Diloura dos Santos Ernesto, natural de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Mocuba, titular de B.I n.º 040208879951I e NUIT 188031481, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Texto do artigo · p. 11 Isabel Inácio, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente Munhamade, titular de B.I n.º 040802485233F e NUIT 128344391, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social; e
Texto do artigo · p. 11 Álvaro Gaspar, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente Nahipa, titular de B.I n.º 040402182557C e NUIT 182273198, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da cooperativa bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Armando de Rocha Ambrósio, que desde já fica nomeado gerente com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a cooperativa em actos ou contratos estranhos aos negócios da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral tem a finalidade de apreciação, aprovação ou modificação do balanço.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete a direcção da cooperativa o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) elaborar e executar programa anual de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; c)estabelecer o valor da mensalidade para os sócios ou membros contribuintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 11 a) participar em todas as actividades que constituem objectivo da cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e a sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 b) votar e ser votado para os cargos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 c) solicitar esclarecimentos sobre as actividades da cooperativa e demais assuntos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 11 a) executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 b) contribuir com cota parte da produção obtida par fundo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por morte ou interdição dos membros da cooperativa não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por expressa decisão dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que fica omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 18 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Comunitário de Chifunde
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105068212, a sociedade Cooperativa Comunitário de Chifunde, constituída por seguintes membros nomeadamente:
Texto do artigo · p. 11 Paulo Chinhane Chimoa; António Jhoni Mofate; António Júlio dias Guerra; Patrício Sipriano Armando; Lúcia Fresco Mulunguissa; Livissone Mofate Cafumo; Andrassone Massau Adriano; Alfanete Santana Samuel; Coloni Armando Rangisse; Basilio Aenela Basilio; José Rafael Faela; Pita Samuel Lihoia; Marcelo Mazione Landane; Lemequezane Mussaiwale Manuel; José Wairesse Kwalira Julai; e Maquissuero Lourenço Phiiri.
Texto do artigo · p. 11 Que por eles foi dito, que com o instrumentos particular, constituem entre si uma cooperativa com a seguinte denominação Cooperativa Comunitário de Chifunde, que regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 (Constituição, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Constituição)
Texto do artigo · p. 11 A Cooperativa Comunitário de Chifunde, considera-se constituída a partir da data do seu registo e durará por um período de tempo indeterminado, sendo que, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da Cooperativa Comunitário de Chifunde, tem a sua sede em Luia, Distrito de Chifunde, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da cooperativa consiste nas seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 a)gestão e exploração de títulos mineiros;
Número ou marcador · p. 11 b) elaboração de estudos de viabilidade, prospecção, compra e venda de minerais diversos;
Número ou marcador · p. 11 c) prospecção, venda de inertes diversos;
Número ou marcador · p. 11 d) consultoria, monitoria, gestão, fornecimento de máquinas para a
Texto do artigo · p. 12 indústria mineira e tratamento de águas; e)gestão de fontes de captação, tratamento e distribuição de água mineral;
Número ou marcador · p. 12 f) importação, exportação de materiais de limpeza, purificação de água e ambientes; g)actividade agricóla, actividade florestal que inclui a caça fortiva;
Número ou marcador · p. 12 h) agro-processamento, agro-indústria, silvicultura;
Número ou marcador · p. 12 i) comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 j) agricolas e florestais, comercialização de carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 12 k) comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, combustíveis sólidos, líquidos, gasosos;
Número ou marcador · p. 12 l) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Chinhane Chimoa;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio António Jhoni Mofate;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor nominal de 3.750,00 MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio António Júlio dias Guerra;
Número ou marcador · p. 12 d) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio Patricio Sipriano Armando;
Número ou marcador · p. 12 e) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio Lucia Fresco Mulunguissa;
Número ou marcador · p. 12 f) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos
Texto do artigo · p. 12 cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio Livissone Mofate Cafumo;
Número ou marcador · p. 12 g) uma quota no valor nominal de 3.750,00 MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio Andrassone Massau Adriano;
Número ou marcador · p. 12 h) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio Alfanete Santana Samuel;
Número ou marcador · p. 12 i) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio Coloni Armando Rangisse;
Número ou marcador · p. 12 j) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio Basilio Aenela Basilio;
Número ou marcador · p. 12 k) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio José Rafael Faela;
Número ou marcador · p. 12 l) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio Pita Samuel Lihoia;
Número ou marcador · p. 12 m) uma quota no valor nominal de 3.750,00 MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Mazione Landane;
Número ou marcador · p. 12 n) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio Lemequezane Mussaiwale Manuel;
Número ou marcador · p. 12 o) mma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio José Wairesse Kwalira Julai;
Número ou marcador · p. 12 p) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio Maquissuero Lourenço Phiiri.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis;
Número ou marcador · p. 12 Três) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooper ados, não podendo
Texto do artigo · p. 12 ser negociado de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula;
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O cooperado deve integralizar as quotas-partes à vista, de uma só vez, ou subscrevê-los em prestações periódicas, independente de chamada, ou por meio de contribuições.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Para efeito de integralização de quotaspartes ou de aumento do capital social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação da Assembleia Geral ou mediante retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos cooperativistas, competindo a Assembleia Geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da admissão, direitos e deveres dos cooperativistas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão à cooperativa)
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, quaisquer profissionais autônomos que se dediquem à actividade objecto da entidade e preencherem os prérequisitos definidos no regulamento interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa, nem com eles colidir.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para associar-se, o interessado preencherá a Ficha da Matrícula, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se, conforme normas constantes do regimento interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Três) Poderão ainda associar-se à cooperativa, as pessoas jurídicas, que satisfeitas as condições descritas neste artigo e Legislação Cooperativista vigente, se enquadrarem nos objectivos da cooperativa, o mesmo podendo ocorrer com associação de produtores e cooperativas singulares.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) A representação da pessoa jurídica junto à cooperativa se fará por meio de pessoa física especialmente designada, mediante instrumento específico de mandato que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Caso o interessado seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A subscrição das quotas-partes do capital social e a assinatura no livro de matrícula complementarão a sua admissão do cooperado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Perda de qualidade de cooperativista)
Número ou marcador · p. 13 Um) Perde-se a qualidade de cooperativista:
Número ou marcador · p. 13 a) por renúncia;
Número ou marcador · p. 13 b) manter qualquer atividade que conflite com os objetivos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 c) deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 d) deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objectivo social
Número ou marcador · p. 13 e) demissão pela assembleia geral, sob proposta da direcção ou de fiscal único, dos cooperativista que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira, moral e espiritualmente a cooperativa e/ou aos seus cooperativistas; f)expulsão, por incumprimento grave dos deveres estabelecidos no artigo 10.º do presente estatuto e a inadaptação ao meio cooperativo;
Número ou marcador · p. 13 g) no caso de morte do cooperado, a restituição de que trata o parágrafo anterior será efetuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos cooperativistas)
Número ou marcador · p. 13 Um) São direitos dos membros das cooperativistas:
Número ou marcador · p. 13 a) participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 13 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 c) usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 d) receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 e) requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e
Texto do artigo · p. 13 condições que forem estabelecidos estatutariamente, pela assembleia geral ou pela direcção;
Número ou marcador · p. 13 f) requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
Número ou marcador · p. 13 g) apresentar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 13 h) Outros direitos a serem estabelecidos por legislação aplicável e estatutos das respectivas cooperativas. i)solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
Número ou marcador · p. 13 j) Solicitar informações sobre as actividades da cooperativa e a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperado na sede da cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Somente pessoas singulares podem ser eleitas para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres)
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos membros das cooperativas:
Número ou marcador · p. 13 a) respeitar os princípios cooperativos. as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 13 b) respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 c) aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
Número ou marcador · p. 13 d) subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 e) contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 13 f) não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 g) assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 h) cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 13 i) cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a
Texto do artigo · p. 13 cooperativa, se o Fundo de Reserva não for para cobri-las;
Número ou marcador · p. 13 j) levar ao conhecimento do conselho de ética, se houver, ou ao conselho de administração e/ou fiscal único a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto e, se houver, do código de ética;
Número ou marcador · p. 13 k) zelar pelo património material e moral da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 l) responder subsidiariamente pelos compromissos da cooperativa até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber.
Número ou marcador · p. 13 m) as obrigações dos cooperados falecidos, contraídas com a cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade, como cooperado em face a terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão;
Número ou marcador · p. 13 n) os herdeiros do cooperado falecido têm direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao “de cujas”, assegurando-se-lhes o direito de ingresso na cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Sanções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os cooperativistas que infringirem as normas dos presentes estatutos, regulamentos ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais da cooperativa, consoante a gravidade da infracção cometida, ficam sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 13 a) advertência verbal, por pequenas faltas cometidas;
Número ou marcador · p. 13 b) suspensão até seis meses, por reincidência ou desrespeito pelas disposições estatutárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais, o que não os isenta do pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) multa;
Número ou marcador · p. 13 d) perda de mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Regulamento Interno define as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais da cooperativa são:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída por todos os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperarativistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) distribuição de; c)a designação e a destituição de qualquer membro da Administração;
Número ou marcador · p. 14 d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por três (03) membros, nomeadamente: Paulo Chinhane Chimoa, na qualidade de Presidente, José Wairesse Kwalira Julai, na qualidade de Vice-presidente e António Jhoni Mofate, na qualidade de Secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do Conselho de administração exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do conselho de administração estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a cooperativa e prosseguir
Texto do artigo · p. 14 o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos Administradores, ou ainda a pedido de um dos cooperativistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooprativa obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura do Presidente, VicePresidente, Administrador e Secretário respectivamente;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada ao fiscal único, nomeadamente o membro da cooperativa: Anónio Júlio Dias Guerra.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os excedentes que o balanço registar, liquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra- ló; b)constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinam em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) o remanescente constituirá dividendos para os cooperativistas na proporção do capital minímo subscrito por cada cooperativista.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 14 Um) o exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) o Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A coopertiva dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A liquidação da cooperativa será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se a cooperativa não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da cooperativa incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 23/2009 de 8 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Tete, 10 de Março de 2026. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa Cubhatana - União Faz a Força, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051674, a Cooperativa
Texto do artigo · p. 15 Cubhatana-União Faz a Força, Lda, constituída por documento particular aos 11 de Julho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 15 (Constituição, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Constituição)
Texto do artigo · p. 15 A Cooperativa Kuphatana a União faz a Força, Limitada, considera-se constituída a partir da data do seu registo e durará por um período de tempo indeterminado, sendo que, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede da cooperativa sita na Localidade de Bunga sede, Bairro Nyusi, no Distrito de Guro, Província de Manica e ainda a cooperartiva integra os Povoados de Bunga, Nhaboto e Luatsonga.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O objecto social da cooperativa consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) mineração, pesquisa, exploração e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio no geral de minérios com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 c) industrialização e processamento de minérios;
Número ou marcador · p. 15 d) agricultura, e comercialização de produtos agricola;
Número ou marcador · p. 15 e) agro-pecuária, criação de animais e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 15 f) carpintaria;
Número ou marcador · p. 15 g) conservação do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) ZLG-OASIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada
Texto do artigo · p. 15 na Conservatoria do Resgisto das Entidades Legais, sob NUEL 100405474 e titular do NUIT 40045116, representada por seu único sócio o senhor Xinghua Yang, subscreve um capital mínimo no valor de 255.000.00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 b) António Gabriel Greia, subscreve um capital mínimo no valor de 24.500,00MT, correspondente a 4.9% (quatro virgula nove porcento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 c) Anatasta Bomba Albino, subscreve um capital mínimo no valor de 24.500,00MT, correspondente a 4.9% (quatro virgula nove porcento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 d) Manuel Guireia Mafuquene, subscreve um capital mínimo no valor de 24.500,00MT, correspondente a 4.9% (quatro virgula nove porcento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 e) Marcelino Augusto Grea, subscreve um capital mínimo no valor de 24.500,00MT, correspondente a 4.9% (quatro virgula nove porcento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 f) Augusto Greia Thangue, subscreve um capital mínimo no valor de 24.500,00MT correspondente a 4.9% (quatro virgula nove porcento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 g) Armindo Finiasse Mafigo, subscreve um capital mínimo no valor de 24.500,00MT, correspondente a 4.9% (quatro virgula nove porcento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 h) Artur Wiliamo Sabão, subscreve um capital mínimo no valor de 24.500,00MT, correspondente a 4.9% (quatro virgula nove porcento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 i) Rogério Mário Sixpence Chitio, subscreve um capital mínimo no valor de 24.500,00MT, correspondente a 4.9% (quatro virgula nove porcento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 j) José Augusto Greia, subscreve um capital mínimo no valor de 24.500,00MT correspondente a 4.9% (quatro virgula nove porcento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 k) Ricardo Sixpence Chitio subscreve um capital mínimo no valor de 24.500,00M, correspondente a 4.9% (quatro virgula nove porcento) do capital social da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos cooperativistas, competindo a Assembleia Geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da admissão, direitos e deveres dos cooperativistas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão à Cooperativa)
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, quaisquer profissionais autônomos que se dediquem à actividade objecto da entidade e preencherem os prérequisitos definidos no regulamento interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa, nem com eles colidir
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para associar-se, o interessado preencherá a Ficha da Matrícula, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se, conforme normas constantes do Regimento Interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderão ainda associar-se à cooperativa, as pessoas jurídicas, que satisfeitas as condições descritas neste artigo e Legislação Cooperativista vigente, se enquadrarem nos objectivos da cooperativa, o mesmo podendo ocorrer com associação de produtores e cooperativas singulares.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A representação da pessoa jurídica junto à cooperativa se fará por meio de pessoa física especialmente designada, mediante instrumento específico de mandato que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Caso o interessado seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A subscrição das quotas-partes do capital social e a assinatura no livro de matrícula complementarão a sua admissão do cooperado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Perda de qualidade de cooperativista)
Texto do artigo · p. 15 Perde-se a qualidade de cooperativista:
Número ou marcador · p. 15 a) por renúncia;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  3. Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
  4. Texto do artigo, página 9: Uma vez aprovados e publicado os presentes estatutos da AMAM entram imediatamente em vigor.
  5. Texto do artigo, página 9: Matola, 17 de Março de 2026. — A Notária, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 9: Associação 25 de Junho de Namugole
  7. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 25 de Agosto de 2025, foi registada sob NUEL 105060833 a Associação 25 de Junho de Namugole é uma Associação sem fins lucrativo, constituída por documento particular aos 14 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 9: A associação adota a denominação Associação 25 de Junho de Namugole, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 9: A associação tem a sua sede na comunidade de Namugole, Localidade de Namacurra-Sede, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Âmbito e duração)
  16. Texto do artigo, página 9: A Associação é de âmbito distrital e tem duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades após o reconhecimento jurídico.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Objetivos)
  19. Texto do artigo, página 9: São objetivos da associação:
  20. Número ou marcador, página 9: a) melhorar as condições de vida dos membros e das comunidades rurais;
  21. Número ou marcador, página 9: b) organizar os agricultores para defesa dos seus interesses económicos e sociais;
  22. Número ou marcador, página 9: c) promover a produção, processamento e comercialização agrícola;
  23. Número ou marcador, página 9: d) incentivar actividades de geração de renda;
  24. Número ou marcador, página 9: e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias e parcerias.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Admissão e exclusão)
  27. Texto do artigo, página 9: A admissão, demissão e exclusão de membros compete à Assembleia Geral, nos termos do estatuto.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  30. Texto do artigo, página 9: São órgãos da associação:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direção;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  36. Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais exercem mandato de três (3) anos, renovável.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: (Alteração e dissolução)
  39. Texto do artigo, página 9: O estatuto pode ser alterado ou a associação dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente da República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 6 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 9: Boa Maré, Limitada
  45. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas cento trinta e sete a cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e seis traço A, do quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, alterando a redacção do número um do artigo quarto, número um do artigo nono e número dois
  46. Texto do artigo, página 9: do artigo décimo dos estatutos da sociedade, passando a ser a seguinte:
  47. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  49. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, distribuído em duas quotas iguais, da seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Flávio Prazeres Lopes Menete;
  51. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Uriel Sefane Lopes Menete.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) ... Três) ...
  53. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) ... Três) ...
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  58. Número ou marcador, página 9: Um) ... Dois) Nomeia-se, desde já, os sócios Flávio Prazeres Lopes Menete e Uriel Sefane Lopes Menete, para gerentes da sociedade, para individual ou conjuntamente exercerem todos os poderes inerentes à função.
  59. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. A Notária Técnica, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 9: Bottle Store Berta Alves – SU, Lda
  61. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Março de 2026, firma constituída por Júlio Marcelino Derroteia Paiva, solteiro, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042872N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro três de Fevereiro, Cidade de Chimoio.
  62. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
  63. Texto do artigo, página 9: E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bottle Store Berta Alves – SU, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: (Tipo societário)
  66. Texto do artigo, página 10: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  69. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bottle Store Berta Alves – SU, Lda.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  74. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Júlio Marcelino Derroteia Paiva.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  87. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
  88. Texto do artigo, página 10: passivamente será exercida pelo sócio Júlio Marcelino Derroteia Paiva, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 10: Chimoio, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Chita Mineral, Responsabilidade, Limitada
  94. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi registada sob NUEL 105066479, a cooperativa denominada Cooperativa Chita Mineral, Responsabilidade Limitada. Constituída por documento particular a 13 de Fevereiro de 2026, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  97. Texto do artigo, página 10: É constituída a cooperativa por quotas com denominação de Cooperativa Chita Mineral, Responsabilidade, Limitada, tem a sua sede na localidade de Muiane, Distrito de Gilé, Província de Zambézia, pode abrir outras formas de representações em qualquer ponto do País.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  100. Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  101. Número ou marcador, página 10: a) produção, processamento;
  102. Número ou marcador, página 10: b) compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas ou qualquer tipo de minérios existente ou que eventualmente vierem a serem descobertos.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dezassete membros com soma desigual distribuída pela seguinte forma:
  106. Texto do artigo, página 10: Armando de Rocha Ambrósio, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Nampula, titular de B.I. n.º 030100805068C e NUIT 111673764, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  107. Texto do artigo, página 10: Laye Toure, natural de Guine, de nacionalidade estrangeira e residente de Nampula, titular de B.I n.º 110100025015 e NUIT 114315311, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  108. Texto do artigo, página 10: Virgílio Adriano Alexandre Impapalacha, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente em Murrupula, titular
  109. Texto do artigo, página 10: d e B . I n . º 0 3 0 1 0 4 0 7 9 6 1 3 P e NUIT 151299466, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  110. Texto do artigo, página 10: Amara Keita, natural de Gin Kadast, de nacionalidade estrageira e residente de Nampula, titular de B.I n.º 11010006859F e NUIT 172542557, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  111. Texto do artigo, página 10: Fijona Paula Janela Raposo, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente de Mocuba, titular
  112. Texto do artigo, página 10: d e B . I n . º 0 2 0 1 0 1 7 3 0 8 4 1 J e NUIT 107848363, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  113. Texto do artigo, página 10: Hamada Ali, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Nampula, titular de B.I n.º 030100051677B e NUIT 101406891, com 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  114. Texto do artigo, página 10: Pintura Paulino, natural de Lalaua, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Nampula, titular
  115. Texto do artigo, página 10: d e B . I n . º 0 3 0 5 0 1 0 0 4 1 3 4 B e NUIT 120440667, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  116. Texto do artigo, página 10: Abdurremane Mane Abdul Samimo, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Matola, titular de B.I n.º 110100239195B e NUIT 101589102, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  117. Texto do artigo, página 10: Alexandre Caetano, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente de Muiane, titular de B.I n.º 030104663191C e NUIT 160770279, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  118. Texto do artigo, página 10: José Horácio Mário, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Gilé, titular de B.I n.º 040402183460N e NUIT180638784, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  119. Texto do artigo, página 10: Zebedeu Januário, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente do distrito de Gilé, titular
  120. Texto do artigo, página 10: d e B . I n . º 1 1 0 1 0 0 2 3 9 1 9 5 B e NUIT 180783148, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  121. Texto do artigo, página 11: N’Faly Touré, natural de Guié, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Nampula, titular de B.I n.º 110100091752A e NUIT 131801051, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  122. Texto do artigo, página 11: Sidiki Keita, natural de Guine, de nacionalidade estrageira e residente da Cidade de Nampula, titular de B.I n.º 110100091759M e NUIT 157891227, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  123. Texto do artigo, página 11: Dalmina Mário João, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente do Distrito de Gilé, titular
  124. Texto do artigo, página 11: d e B . I n . º 0 4 0 4 0 2 8 2 4 4 6 4 C e NUIT 182273198, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  125. Texto do artigo, página 11: Diloura dos Santos Ernesto, natural de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana e residente da Cidade de Mocuba, titular de B.I n.º 040208879951I e NUIT 188031481, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  126. Texto do artigo, página 11: Isabel Inácio, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente Munhamade, titular de B.I n.º 040802485233F e NUIT 128344391, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social; e
  127. Texto do artigo, página 11: Álvaro Gaspar, natural de Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente Nahipa, titular de B.I n.º 040402182557C e NUIT 182273198, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da cooperativa bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Armando de Rocha Ambrósio, que desde já fica nomeado gerente com despesas de caução.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a cooperativa em actos ou contratos estranhos aos negócios da cooperativa.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no mês de Dezembro.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral tem a finalidade de apreciação, aprovação ou modificação do balanço.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 11: (Órgãos)
  138. Texto do artigo, página 11: São órgãos da cooperativa os seguintes:
  139. Número ou marcador, página 11: a) assembleia geral;
  140. Número ou marcador, página 11: b) direcção; e
  141. Número ou marcador, página 11: c) conselho fiscal.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 11: (Competência da direcção)
  144. Texto do artigo, página 11: Compete a direcção da cooperativa o seguinte:
  145. Número ou marcador, página 11: a) elaborar e executar programa anual de actividade;
  146. Número ou marcador, página 11: b) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; c)estabelecer o valor da mensalidade para os sócios ou membros contribuintes.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  149. Número ou marcador, página 11: a) participar em todas as actividades que constituem objectivo da cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e a sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da cooperativa;
  150. Número ou marcador, página 11: b) votar e ser votado para os cargos da cooperativa;
  151. Número ou marcador, página 11: c) solicitar esclarecimentos sobre as actividades da cooperativa e demais assuntos.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  154. Número ou marcador, página 11: a) executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela cooperativa;
  155. Número ou marcador, página 11: b) contribuir com cota parte da produção obtida par fundo da cooperativa.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 11: (Disposições diversas)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) Por morte ou interdição dos membros da cooperativa não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por expressa decisão dos membros.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 11: Tudo o que fica omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 18 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Comunitário de Chifunde
  165. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105068212, a sociedade Cooperativa Comunitário de Chifunde, constituída por seguintes membros nomeadamente:
  166. Texto do artigo, página 11: Paulo Chinhane Chimoa; António Jhoni Mofate; António Júlio dias Guerra; Patrício Sipriano Armando; Lúcia Fresco Mulunguissa; Livissone Mofate Cafumo; Andrassone Massau Adriano; Alfanete Santana Samuel; Coloni Armando Rangisse; Basilio Aenela Basilio; José Rafael Faela; Pita Samuel Lihoia; Marcelo Mazione Landane; Lemequezane Mussaiwale Manuel; José Wairesse Kwalira Julai; e Maquissuero Lourenço Phiiri.
  167. Texto do artigo, página 11: Que por eles foi dito, que com o instrumentos particular, constituem entre si uma cooperativa com a seguinte denominação Cooperativa Comunitário de Chifunde, que regulará pelas cláusulas seguintes:
  168. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  169. Texto do artigo, página 11: (Constituição, sede, duração e objecto)
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: (Constituição)
  172. Texto do artigo, página 11: A Cooperativa Comunitário de Chifunde, considera-se constituída a partir da data do seu registo e durará por um período de tempo indeterminado, sendo que, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da Cooperativa Comunitário de Chifunde, tem a sua sede em Luia, Distrito de Chifunde, Província de Tete.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da cooperativa consiste nas seguintes actividades:
  180. Texto do artigo, página 11: a)gestão e exploração de títulos mineiros;
  181. Número ou marcador, página 11: b) elaboração de estudos de viabilidade, prospecção, compra e venda de minerais diversos;
  182. Número ou marcador, página 11: c) prospecção, venda de inertes diversos;
  183. Número ou marcador, página 11: d) consultoria, monitoria, gestão, fornecimento de máquinas para a
  184. Texto do artigo, página 12: indústria mineira e tratamento de águas; e)gestão de fontes de captação, tratamento e distribuição de água mineral;
  185. Número ou marcador, página 12: f) importação, exportação de materiais de limpeza, purificação de água e ambientes; g)actividade agricóla, actividade florestal que inclui a caça fortiva;
  186. Número ou marcador, página 12: h) agro-processamento, agro-indústria, silvicultura;
  187. Número ou marcador, página 12: i) comercialização de recursos minerais;
  188. Número ou marcador, página 12: j) agricolas e florestais, comercialização de carvão vegetal;
  189. Número ou marcador, página 12: k) comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, combustíveis sólidos, líquidos, gasosos;
  190. Número ou marcador, página 12: l) importação e exportação.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  192. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
  196. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Chinhane Chimoa;
  197. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio António Jhoni Mofate;
  198. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 3.750,00 MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio António Júlio dias Guerra;
  199. Número ou marcador, página 12: d) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio Patricio Sipriano Armando;
  200. Número ou marcador, página 12: e) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio Lucia Fresco Mulunguissa;
  201. Número ou marcador, página 12: f) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos
  202. Texto do artigo, página 12: cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio Livissone Mofate Cafumo;
  203. Número ou marcador, página 12: g) uma quota no valor nominal de 3.750,00 MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio Andrassone Massau Adriano;
  204. Número ou marcador, página 12: h) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio Alfanete Santana Samuel;
  205. Número ou marcador, página 12: i) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio Coloni Armando Rangisse;
  206. Número ou marcador, página 12: j) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio Basilio Aenela Basilio;
  207. Número ou marcador, página 12: k) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio José Rafael Faela;
  208. Número ou marcador, página 12: l) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio Pita Samuel Lihoia;
  209. Número ou marcador, página 12: m) uma quota no valor nominal de 3.750,00 MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Mazione Landane;
  210. Número ou marcador, página 12: n) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio Lemequezane Mussaiwale Manuel;
  211. Número ou marcador, página 12: o) mma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio José Wairesse Kwalira Julai;
  212. Número ou marcador, página 12: p) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), equivalente a 6,25% do capital social, pertencente ao sócio Maquissuero Lourenço Phiiri.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis;
  214. Número ou marcador, página 12: Três) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooper ados, não podendo
  215. Texto do artigo, página 12: ser negociado de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula;
  216. Número ou marcador, página 12: Quatro) A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente da cooperativa.
  217. Número ou marcador, página 12: Cinco) O cooperado deve integralizar as quotas-partes à vista, de uma só vez, ou subscrevê-los em prestações periódicas, independente de chamada, ou por meio de contribuições.
  218. Número ou marcador, página 12: Seis) Para efeito de integralização de quotaspartes ou de aumento do capital social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação da Assembleia Geral ou mediante retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos cooperativistas, competindo a Assembleia Geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  223. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da admissão, direitos e deveres dos cooperativistas
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Admissão à cooperativa)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, quaisquer profissionais autônomos que se dediquem à actividade objecto da entidade e preencherem os prérequisitos definidos no regulamento interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa, nem com eles colidir.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) Para associar-se, o interessado preencherá a Ficha da Matrícula, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se, conforme normas constantes do regimento interno da cooperativa.
  228. Número ou marcador, página 12: Três) Poderão ainda associar-se à cooperativa, as pessoas jurídicas, que satisfeitas as condições descritas neste artigo e Legislação Cooperativista vigente, se enquadrarem nos objectivos da cooperativa, o mesmo podendo ocorrer com associação de produtores e cooperativas singulares.
  229. Texto do artigo, página 13: Quarto) A representação da pessoa jurídica junto à cooperativa se fará por meio de pessoa física especialmente designada, mediante instrumento específico de mandato que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.
  230. Número ou marcador, página 13: Cinco) Caso o interessado seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida.
  231. Número ou marcador, página 13: Seis) A subscrição das quotas-partes do capital social e a assinatura no livro de matrícula complementarão a sua admissão do cooperado.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 13: (Perda de qualidade de cooperativista)
  234. Número ou marcador, página 13: Um) Perde-se a qualidade de cooperativista:
  235. Número ou marcador, página 13: a) por renúncia;
  236. Número ou marcador, página 13: b) manter qualquer atividade que conflite com os objetivos sociais da cooperativa;
  237. Número ou marcador, página 13: c) deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
  238. Número ou marcador, página 13: d) deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objectivo social
  239. Número ou marcador, página 13: e) demissão pela assembleia geral, sob proposta da direcção ou de fiscal único, dos cooperativista que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira, moral e espiritualmente a cooperativa e/ou aos seus cooperativistas; f)expulsão, por incumprimento grave dos deveres estabelecidos no artigo 10.º do presente estatuto e a inadaptação ao meio cooperativo;
  240. Número ou marcador, página 13: g) no caso de morte do cooperado, a restituição de que trata o parágrafo anterior será efetuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos cooperativistas)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) São direitos dos membros das cooperativistas:
  244. Número ou marcador, página 13: a) participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
  245. Número ou marcador, página 13: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
  246. Número ou marcador, página 13: c) usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
  247. Número ou marcador, página 13: d) receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
  248. Número ou marcador, página 13: e) requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e
  249. Texto do artigo, página 13: condições que forem estabelecidos estatutariamente, pela assembleia geral ou pela direcção;
  250. Número ou marcador, página 13: f) requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
  251. Número ou marcador, página 13: g) apresentar a sua demissão;
  252. Número ou marcador, página 13: h) Outros direitos a serem estabelecidos por legislação aplicável e estatutos das respectivas cooperativas. i)solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
  253. Número ou marcador, página 13: j) Solicitar informações sobre as actividades da cooperativa e a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperado na sede da cooperativa.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) Somente pessoas singulares podem ser eleitas para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 13: (Deveres)
  257. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros das cooperativas:
  258. Número ou marcador, página 13: a) respeitar os princípios cooperativos. as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos;
  259. Número ou marcador, página 13: b) respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
  260. Número ou marcador, página 13: c) aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
  261. Número ou marcador, página 13: d) subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
  262. Número ou marcador, página 13: e) contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  263. Número ou marcador, página 13: f) não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
  264. Número ou marcador, página 13: g) assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
  265. Número ou marcador, página 13: h) cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das assembleias gerais;
  266. Número ou marcador, página 13: i) cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a
  267. Texto do artigo, página 13: cooperativa, se o Fundo de Reserva não for para cobri-las;
  268. Número ou marcador, página 13: j) levar ao conhecimento do conselho de ética, se houver, ou ao conselho de administração e/ou fiscal único a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto e, se houver, do código de ética;
  269. Número ou marcador, página 13: k) zelar pelo património material e moral da cooperativa;
  270. Número ou marcador, página 13: l) responder subsidiariamente pelos compromissos da cooperativa até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber.
  271. Número ou marcador, página 13: m) as obrigações dos cooperados falecidos, contraídas com a cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade, como cooperado em face a terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão;
  272. Número ou marcador, página 13: n) os herdeiros do cooperado falecido têm direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao “de cujas”, assegurando-se-lhes o direito de ingresso na cooperativa.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 13: (Sanções)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) Os cooperativistas que infringirem as normas dos presentes estatutos, regulamentos ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais da cooperativa, consoante a gravidade da infracção cometida, ficam sujeitos as seguintes sanções:
  276. Número ou marcador, página 13: a) advertência verbal, por pequenas faltas cometidas;
  277. Número ou marcador, página 13: b) suspensão até seis meses, por reincidência ou desrespeito pelas disposições estatutárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais, o que não os isenta do pagamento das quotas;
  278. Número ou marcador, página 13: c) multa;
  279. Número ou marcador, página 13: d) perda de mandato.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) O Regulamento Interno define as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
  281. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  284. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da cooperativa são:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Administração;
  287. Número ou marcador, página 13: c) Fiscal Único.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 14: (Composição da Assembleia Geral)
  290. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída por todos os cooperativistas.
  291. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
  294. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperarativistas acordarem na escolha de outro local.
  296. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  299. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  300. Número ou marcador, página 14: a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  301. Número ou marcador, página 14: b) distribuição de; c)a designação e a destituição de qualquer membro da Administração;
  302. Número ou marcador, página 14: d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por três (03) membros, nomeadamente: Paulo Chinhane Chimoa, na qualidade de Presidente, José Wairesse Kwalira Julai, na qualidade de Vice-presidente e António Jhoni Mofate, na qualidade de Secretário.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho de administração exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  307. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do conselho de administração estão isentos de prestar caução.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  310. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a cooperativa e prosseguir
  311. Texto do artigo, página 14: o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Reuniões e deliberações)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos Administradores, ou ainda a pedido de um dos cooperativistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da cooperativa)
  317. Texto do artigo, página 14: A cooprativa obriga-se:
  318. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura do Presidente, VicePresidente, Administrador e Secretário respectivamente;
  319. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  321. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  322. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada ao fiscal único, nomeadamente o membro da cooperativa: Anónio Júlio Dias Guerra.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  324. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  325. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os excedentes que o balanço registar, liquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  326. Número ou marcador, página 14: a) constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra- ló; b)constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinam em Assembleia Geral;
  327. Número ou marcador, página 14: c) o remanescente constituirá dividendos para os cooperativistas na proporção do capital minímo subscrito por cada cooperativista.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: (Exercício e contas do exercício)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) o exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) o Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A coopertiva dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação da cooperativa será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  340. Número ou marcador, página 14: Três) Se a cooperativa não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da cooperativa incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos cooperativistas.
  341. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos cooperativistas.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  344. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 23/2009 de 8 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 14: Tete, 10 de Março de 2026. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  346. Texto do artigo, página 14: Cooperativa Cubhatana - União Faz a Força, Lda
  347. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051674, a Cooperativa
  348. Texto do artigo, página 15: Cubhatana-União Faz a Força, Lda, constituída por documento particular aos 11 de Julho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  349. Texto do artigo, página 15: (Constituição, sede, duração e objecto)
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 15: (Constituição)
  352. Texto do artigo, página 15: A Cooperativa Kuphatana a União faz a Força, Limitada, considera-se constituída a partir da data do seu registo e durará por um período de tempo indeterminado, sendo que, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  355. Número ou marcador, página 15: Um) A sede da cooperativa sita na Localidade de Bunga sede, Bairro Nyusi, no Distrito de Guro, Província de Manica e ainda a cooperartiva integra os Povoados de Bunga, Nhaboto e Luatsonga.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  357. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  360. Texto do artigo, página 15: O objecto social da cooperativa consiste nas seguintes actividades:
  361. Número ou marcador, página 15: a) mineração, pesquisa, exploração e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
  362. Número ou marcador, página 15: b) comércio no geral de minérios com importação e exportação;
  363. Número ou marcador, página 15: c) industrialização e processamento de minérios;
  364. Número ou marcador, página 15: d) agricultura, e comercialização de produtos agricola;
  365. Número ou marcador, página 15: e) agro-pecuária, criação de animais e sua comercialização;
  366. Número ou marcador, página 15: f) carpintaria;
  367. Número ou marcador, página 15: g) conservação do meio ambiente.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
  371. Número ou marcador, página 15: a) ZLG-OASIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada
  372. Texto do artigo, página 15: na Conservatoria do Resgisto das Entidades Legais, sob NUEL 100405474 e titular do NUIT 40045116, representada por seu único sócio o senhor Xinghua Yang, subscreve um capital mínimo no valor de 255.000.00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  373. Número ou marcador, página 15: b) António Gabriel Greia, subscreve um capital mínimo no valor de 24.500,00MT, correspondente a 4.9% (quatro virgula nove porcento) do capital social da cooperativa;
  374. Número ou marcador, página 15: c) Anatasta Bomba Albino, subscreve um capital mínimo no valor de 24.500,00MT, correspondente a 4.9% (quatro virgula nove porcento) do capital social da cooperativa;
  375. Número ou marcador, página 15: d) Manuel Guireia Mafuquene, subscreve um capital mínimo no valor de 24.500,00MT, correspondente a 4.9% (quatro virgula nove porcento) do capital social da cooperativa;
  376. Número ou marcador, página 15: e) Marcelino Augusto Grea, subscreve um capital mínimo no valor de 24.500,00MT, correspondente a 4.9% (quatro virgula nove porcento) do capital social da cooperativa;
  377. Número ou marcador, página 15: f) Augusto Greia Thangue, subscreve um capital mínimo no valor de 24.500,00MT correspondente a 4.9% (quatro virgula nove porcento) do capital social da cooperativa;
  378. Número ou marcador, página 15: g) Armindo Finiasse Mafigo, subscreve um capital mínimo no valor de 24.500,00MT, correspondente a 4.9% (quatro virgula nove porcento) do capital social da cooperativa;
  379. Número ou marcador, página 15: h) Artur Wiliamo Sabão, subscreve um capital mínimo no valor de 24.500,00MT, correspondente a 4.9% (quatro virgula nove porcento) do capital social da cooperativa;
  380. Número ou marcador, página 15: i) Rogério Mário Sixpence Chitio, subscreve um capital mínimo no valor de 24.500,00MT, correspondente a 4.9% (quatro virgula nove porcento) do capital social da cooperativa;
  381. Número ou marcador, página 15: j) José Augusto Greia, subscreve um capital mínimo no valor de 24.500,00MT correspondente a 4.9% (quatro virgula nove porcento) do capital social da cooperativa;
  382. Número ou marcador, página 15: k) Ricardo Sixpence Chitio subscreve um capital mínimo no valor de 24.500,00M, correspondente a 4.9% (quatro virgula nove porcento) do capital social da cooperativa.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos cooperativistas, competindo a Assembleia Geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  388. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da admissão, direitos e deveres dos cooperativistas
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Admissão à Cooperativa)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, quaisquer profissionais autônomos que se dediquem à actividade objecto da entidade e preencherem os prérequisitos definidos no regulamento interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa, nem com eles colidir
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) Para associar-se, o interessado preencherá a Ficha da Matrícula, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se, conforme normas constantes do Regimento Interno da cooperativa.
  393. Número ou marcador, página 15: Três) Poderão ainda associar-se à cooperativa, as pessoas jurídicas, que satisfeitas as condições descritas neste artigo e Legislação Cooperativista vigente, se enquadrarem nos objectivos da cooperativa, o mesmo podendo ocorrer com associação de produtores e cooperativas singulares.
  394. Número ou marcador, página 15: Quatro) A representação da pessoa jurídica junto à cooperativa se fará por meio de pessoa física especialmente designada, mediante instrumento específico de mandato que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.
  395. Número ou marcador, página 15: Cinco) Caso o interessado seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida.
  396. Número ou marcador, página 15: Seis) A subscrição das quotas-partes do capital social e a assinatura no livro de matrícula complementarão a sua admissão do cooperado.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 15: (Perda de qualidade de cooperativista)
  399. Texto do artigo, página 15: Perde-se a qualidade de cooperativista:
  400. Número ou marcador, página 15: a) por renúncia;
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