III SÉRIE — n.º 58
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 58/2026
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- Número ou marcador, página 15: b) manter qualquer atividade que conflite com os objetivos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: c) deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: d) deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objectivo social;
- Número ou marcador, página 16: e) demissão pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de Conselho Fiscal, dos cooperativista que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira, moral e espiritualmente a cooperativa e/ou aos seus cooperativistas; f)expulsão, por incumprimento grave dos deveres estabelecidos no artigo 10.º do presente estatuto e a inadaptação ao meio cooperativo;
- Número ou marcador, página 16: g) no caso de morte do cooperado, a restituição de que trata o parágrafo anterior será efetuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVAO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos cooperativistas)
- Número ou marcador, página 16: Um) São direitos dos membros das cooperativistas:
- Número ou marcador, página 16: a) participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 16: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: c) usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: d) receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: e) requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente, pela assembleia geral ou pela direcção;
- Número ou marcador, página 16: f) requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
- Número ou marcador, página 16: g) apresentar a sua demissão;
- Número ou marcador, página 16: h) outros direitos a serem estabelecidos por legislação aplicável e estatutos das respectivas cooperativas. i)solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
- Número ou marcador, página 16: j) solicitar informações sobre as actividades da cooperativa e a partir da data de publicação do edital de convocação da assembléia geral ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperado na sede da cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Somente pessoas singulares podem ser eleitas para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres)
- Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros das cooperativas:
- Número ou marcador, página 16: a) respeitar os princípios cooperativos. as leis, os estatutos da Cooperativa e os respectivos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 16: b) respeitar e fazer aplicar as deliberações da assembleia geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: c) aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
- Número ou marcador, página 16: d) subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
- Número ou marcador, página 16: e) contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Número ou marcador, página 16: f) não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: g) assegurar a fidelidade para com a cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: h) cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 16: i) cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a cooperativa, se o Fundo de Reserva não for para cobri-las;
- Número ou marcador, página 16: j) levar ao conhecimento do Conselho de Ética, se houver, ou ao Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto e, se houver, do código de ética;
- Número ou marcador, página 16: k) zelar pelo património material e moral da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: l) responder subsidiariamente pelos compromissos da cooperativa até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber.
- Número ou marcador, página 16: m) as obrigações dos cooperados falecidos, contraídas com a cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade, como cooperado em face a terceiros, passam aos
- Texto do artigo, página 16: herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão;
- Número ou marcador, página 16: n) os herdeiros do cooperado falecido têm direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao “de cujas”, assegurando-se-lhes o direito de ingresso na cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Sanções)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os cooperativistas que infringirem as normas dos presentes estatutos, regulamentos ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais da cooperativa, consoante a gravidade da infracção cometida, ficam sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 16: a) advertência verbal, por pequenas faltas cometidas;
- Número ou marcador, página 16: b) suspensão até seis meses, por reincidência ou desrespeito pelas disposições estatutárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais, o que não os isenta do pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 16: c) multa;
- Número ou marcador, página 16: d) perda de mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) o regulamento interno define as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
- Texto do artigo, página 16: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da cooperativa são:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os cooperativistas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de
- Texto do artigo, página 17: recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) aprovação do relatório anual da Administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) distribuição de; c)a designação e a destituição de qualquer membro da Administração;
- Número ou marcador, página 17: d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por sete ( 4) membros, nomeadamente: Augusto Greia Thangue na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, Marcelino Augusto Greia, na qualidade de Vice-Presidente, António Gabriel Greia, na qualidade de secretário executivo, e José Augusto, na qualidade de Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os Membros que compõem o conselho da administração exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os Membros que compõem o conselho da administração estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a cooperativa e prosseguir
- Texto do artigo, página 17: o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos Administradores, ou ainda a pedido de um dos cooperativistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 17: A cooprativa obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, nomeadamente: Augusto Greia Thangue, Xinghua Yang e António Gabriel Greia;
- Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada ao Conselho Fiscal, composta por um membro da Cooperativa, nomeadamente Armindo Finiasse Mafigo, na qualidade de Presidente do conselho fiscal respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A coopertiva dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Tete, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 17: Cooperativa Mineira de Arapa
- Parágrafo, página 17: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da cooperativa com a denominação, de Cooperativa Mineira de Arapa, abreviadamente doravante designada por "COOPMIARA" tem a sua sede
- Texto do artigo, página 17: na localidade de Nicacale, Posto Administrativo de Uapé, Distrito de Gilé Província da Zambézia, Moçambique, constituída a 6 de Janeiro de 2026, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL105063997, cujo teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira de Arapa - NICACALE, abreviadamente doravante designada por "COOPMIARA".
- Número ou marcador, página 17: Dois) A COOPMIARA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma financeira, administrativa e patrimonial, sob a forma de cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica.
- Número ou marcador, página 17: Três) A COOPMIARA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, à partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A COOPMIARA tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, a título exemplificativo: ouro, tantalite, turmalinas, quartzo, lítio, lepidolites, tantalite, espodumena, morganite, berilo, águas marinha, e outros minérios associados existentes, e os que eventualmente venham a ser descobertos;
- Número ou marcador, página 17: b) desenvolvimento comunitário local através de acções de responsabilidade social corporativa.
- Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 17: d) Comércio geral com importação e exportação de material diverso;
- Número ou marcador, página 17: e) comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 17: f) comércio de venda de máquinas diversas;
- Número ou marcador, página 17: g) agentes especializados do comércio por grosso e produção, NE.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O fim da cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e o exercício de outras actividades conexas, como as de fomento de produção de comida e de criação de gado bovino caprino e suíno para manter a segurança alimentar e a diversificação da dieta alimentar factor fundamental para os desafios da produção mineira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da, COOPMIARA integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 18: é de cem mil meticais (100.000,MT), distribuídos pelas seguintes quotas e percentagens:
- Texto do artigo, página 18: a ) A d é l i o T i a g o A s s a n e , B I n . º 0 4 0 1 0 0 3 6 1 2 6 B , NUIT 103124336com 25%, correspondentes a 25 000,00MT;
- Número ou marcador, página 18: b) Muhammad Shoaib Shabbir Hussain Ganimia, BI n.º 040100351379N, NUIT 155461195, com 20%, Correspondente a 20.000,00MT;
- Número ou marcador, página 18: c) Anezio Laurindo Elias Bonde, B I n . º 0 7 0 1 0 0 8 1 3 0 4 1 F , NUIT 118526805 com; 10%, correspondentes a 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 18: d) Célio Carlitos, BI n.º 030102426451J, NUIT 166184576, com 10%, correspondente a 10 .000,00MT;
- Número ou marcador, página 18: e) Alfredo Arcanjo Freitas Ansudete, B I n . º 0 4 0 1 0 0 0 3 6 3 9 7 A , NUIT 117525181, com, 7.5%, correspondentes a 7 500,00MT; f ) S o a r e s N o t a P r i m e i r o , B I n . º 0 4 0 1 0 4 2 0 5 4 8 2 Q , NUIT 110965801, com 5%, correspondentes a 5 000,00MT;
- Número ou marcador, página 18: g) Liberato Luís Ferraz Madeira, B I n . º 0 4 0 1 0 4 8 4 2 7 5 3 , NUIT 105708386, com, 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 18: h) António Arnaldo Changadeia, B I n . º 0 4 0 1 0 0 0 1 3 1 9 2 S , NUIT 114789240com, 5%, correspondentes a 5 000, MT; i ) C i a c a V o n t a d e F á b u l a , B I n . º 0 4 0 1 0 0 0 2 2 8 2 0 B , NUIT 121243555, com, 5%, correspondentes a 5 000,00 MT;
- Número ou marcador, página 18: j) Rosário Moisés dos Santos, BI n.° 040100436917A, com 2.5%, correspondentes a 2.500,00MT; k ) T i n a s h e B r u c e M a l u n g a , BI n.º 040405639199F, com, 2.5%, correspondentes a 2.500,00MT; l ) L u í s O c t á v i o L u í s , BI n.º 040104862996C, com, 2.5%, correspondentes a 2.500,00MT.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia-geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizadas, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos da COOPMIARA:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral; b)Conselho de Administração Executivo;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída à porta fechada de cada reunião da assembleia geral, devendo ter:
- Número ou marcador, página 18: a) um presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 18: b) um vice-presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 18: c) um relator (vogal).
- Número ou marcador, página 18: Três) A mesa terminam suas funções na cooperativa de cada sessão para a qual foi constituída.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para melhor funcionamento da COOPMIARA o Conselho de Administração serácomposto por três Membros, um dos quais é Presidente:
- Número ou marcador, página 18: a) administrador da divisão dos assuntos jurídicos, finanças e património;
- Número ou marcador, página 18: b) administrador da divisão de produção, comércio e fiscalização;
- Número ou marcador, página 18: c) administrador da divisão de gestão dos recursos humanos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à Administração, gestão e representação da gestão da COOPMIARA e é representado pelo Presidente do Conselho de Administração e tem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A organização abaixo das divisões funcionará em forma de direcções a serem em Regulamento interno apresentadas, conforme as necessidades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Direitos e deveres)
- Texto do artigo, página 18: Os direitos e deveres dos cooperativistas serão definidos no regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Fundos e/ou quotas)
- Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da COOPMIARA:
- Número ou marcador, página 18: a) os rendimentos advindos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, de rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, associação, consórcios e outros;
- Número ou marcador, página 18: b) os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
- Texto do artigo, página 18: Alto Molócuè, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: DHL Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a sócia DHL Management Services Ltd, cedeu a totalidade da quota que detinha no capital social da DHL Moçambique, Limitada, a favor da Deutsche Post International B.V., tendo sido alterada a denominação social da Sociedade, de DHL Moçambique, Limitada, para DHL Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e consequentemente foram integralmente alterados os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação de DHL Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede, sucursais e representações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3823, esquina com a Av. da Tanzânia, n.º 147, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos administradores, a Sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, sucursais ou outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade possui representação na província de Maputo e sucursais nas províncias de Sofala, Nampula e Cabo Delgado, e Cidade de Maputo, com os seguintes endereços:
- Número ou marcador, página 18: a) Delegação da Província de Maputo, com endereço na Terminal Internacional Rodoviário, RG, Km 4, Ressano Garcia;
- Número ou marcador, página 18: b) Sucursal da província de Sofala, com endereço na Avenida Poder Popular, n.º 112, Beira;
- Número ou marcador, página 18: c) Sucursal da província de Nampula, com endereço na rua do Porto, Nacala Porto;
- Número ou marcador, página 18: d) Sucursal da província de Cabo Delgado, com endereço na Estrada Nacional 106, n.º 31, Alto Gingone, Pemba.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte nacional e internacional de bens e mercadorias e serviços de logística e gestão de armazéns, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) a aceitação, tratamento, transporte e distribuição de correspondência, incluindo documentos comerciais, encomendas, mercadorias, serviços de transporte expresso e de serviço de mensageiro;
- Número ou marcador, página 19: b) o agenciamento de frete e fretamento aéreo, marítimo, fluvial, rodoviário e ferroviário ou multimodal de bens e mercadorias, serviços de agenciamento de bens, incluindo as mercadorias em transito e mediação das demais operações inerentes ao transporte internacional, incluindo operações administrativas, serviços de gestão aduaneira permitidos por lei, gestão financeira, créditos documentários, contratos de seguro e representação fiscal; c)o manuseamento, recepção e expedição, armazenagem, conferência, processamento de encomendas de terceiros, em armazém de regime aduaneiro ou não;
- Número ou marcador, página 19: d) o manuseamento de cargas, incluindo serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 19: e) a conferência, peritagem e superintendência de carga; e
- Número ou marcador, página 19: f) a consultoria e assessoria técnica nas demais áreas compreendidas no seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços afins, complementares ou conexos aquele, bem como, por decisão da sócia-única, participar em outras sociedades, consórcios, agrupamento de empresas, jointventures e sociedades gestoras de participações sociais ou outras formas de associação permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Fora dos casos previstos no número anterior a sociedade poderá deter participações de carácter exclusivamente financeiro em sociedades com objecto social diverso daquele, mediante decisão da sócia-única.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondendo à uma quota única de igual valor nominal pertencente à sócia Deutsche Post International, B.V.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, pela incorporação das contribuições feitas ao caixa pelo titular da quota ou pela capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 19: Três) O capital social da sociedade também pode ser reduzido por decisão da sócia-única, operando nas condições exigidas para a alteração dos estatutos, por qualquer motivo e forma, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelos regulamentos em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Mediante decisão da sócia-única, poderão ser realizadas prestações suplementares e suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da sócia-única
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Decisões da sócia-única)
- Número ou marcador, página 19: Um) As decisões da sócia-única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo ainda ser por ela assinadas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia-única decide sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 19: c) celebração ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pelos administradores;
- Número ou marcador, página 19: d) nomeação e destituição dos administradores e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 19: e) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: f) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, cisões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: g) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é representada e gerida por três administradores, nomeados pela sóciaúnica.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A responsabilidade dos administradores é exercer os mais amplos poderes enquanto representam a sociedade, activa ou passivamente, e praticar todos os actos conducentes à realização do objecto social da sociedade que a lei ou os Estatutos não reservem como da competência de decisão da sócia-única.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos seus poderes, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos 3 (três) administradores, ou de um mandatário ou mais mandatários nos termos e dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo decisão em contrário da sócia-única.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 19: Sete) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Dentro do escopo dos poderes concedidos aos administradores, os seguintes actos estão sujeitos à aprovação prévia da sócia-única:
- Número ou marcador, página 19: a) encerrar ou alienar os negócios, áreas/ actividades ou sectores da sociedade, bem como a incorporação de novas áreas/actividades;
- Número ou marcador, página 19: b) a subscrição e/ou aquisição de acções ou quotas de outras sociedades e a alienação ou oneração, bem como a entrada, alteração e/ou rescisão de quaisquer contratos de parceria, joint-ventures e outros acordos comerciais fundamentais;
- Número ou marcador, página 19: c) estabelecer ou encerrar quaisquer sucursais ou outras formas de representação da sociedade fora da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 19: d) aquisição, oneração e alienação de bens imóveis, construção de infra-estruturas, com excepção do trabalho necessário para manter o bom estado das propriedades;
- Número ou marcador, página 19: e) investimentos (incluindo contratos de arrendamento) que não estejam orçamentados e não tenham sido aprovados por um BCA (business case analysis) e que originarão custos anuais superiores ao equivalente em moeda local aos limites estabelecidos quer na Delegação de Directrizes de Autoridade como emitidas pelo Conselho de Administração da DHL Express na África Subsaariana de tempos em tempos (a DOAG) bem como investimentos em TI que
- Texto do artigo, página 20: excedam os limites (estabelecidos em tal DOAG), a menos que tal investimento seja aprovado por escrito tanto pelo Director Executivo da DHL Express como pelo director financeiro para a região da África Subsaariana;
- Número ou marcador, página 20: f) a celebração, alteração ou rescisão de contratos de aluguer, arrendamento, licenciamento ou quaisquer outros contratos que não tenham sido aprovados por um BCA e que tenham sido celebrados por períodos iguais ou superiores a 7 (sete) anos, e/ou que de outra forma contenham um compromisso anual superior aos limites do DOAG, a menos que tal investimento seja aprovado por escrito pelo Director Executivo e director financeiro da DHL Express para a região de Arica Subsaariana;
- Número ou marcador, página 20: g) a execução, alteração ou cessação de contratos de trabalho sem obter aprovação por escrito do Chefe de Recursos Humanos para a DHL Express África Subsariana (ou seu representante por escrito), ou a execução ou emenda de acordos de consultoria ou acordos semelhantes, cujo montante anual exceda os limites estabelecidos no DOAG, ou que tenham um período de validade superior a seis meses, bem como emendas a acordos com um valor anual inferior aos limites estabelecidos no DOAG, que em resultado da emenda terão um valor anual superior a tais limites;
- Número ou marcador, página 20: h) a assunção de fiança, apresentação de cartas de conforto ou obrigações de garantia fora do curso normal dos negócios da Sociedade, bem como a assunção de responsabilidade pelas obrigações de terceiros;
- Número ou marcador, página 20: i) a conclusão de empréstimos a longo prazo e/ou empréstimos através dos quais as linhas de crédito aprovadas por decisão da sóciaúnica serão excedidas e que não são aprovadas de outra forma pelo Director Financeiro e pelo Director Executivo da DHL Express para a região da África Subsaariana;
- Número ou marcador, página 20: j) concessão de empréstimos fora do escopo de operações ordinárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: k) a prestação de garantias ou obrigações de desempenho de qualquer montante que não sejam aprovadas pelo Director Financeiro, Chefe Regional de Comercial/Vendas e Director Executivo da DHL Express para a região da África Subsaariana;
- Número ou marcador, página 20: l) a emissão de regras de trabalho diferentes das regras aprovadas pelo departamento de Recursos Humanos Global da DHL Express na sede da DHL Express em Bonn, Alemanha ou pelo Chefe de Recursos Humanos da DHL Express para a região da África Subsaariana;
- Número ou marcador, página 20: m) celebração de acordos relativos a planos de pensões ou partilha dos lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: n) o exercício dos direitos dos titulares de quotas em empresas de investimento;
- Número ou marcador, página 20: o) celebração de acordos com os titulares de quotas, entre gestores e/ou com outras pessoas que sejam transacções de partes relacionadas ou que não se encontrem no curso normal dos negócios da Sociedade;
- Número ou marcador, página 20: p) comunicação ou pagamento de qualquer factura a qualquer advogado ou escritório de advogados sem assegurar que um membro da equipa jurídica da Africa da DHL Express Sub-Sahara esteja em cópia, ou a nomeação ou rescisão de contratos de prestação de serviços com qualquer advogado ou escritório de advogados, com autoridade para nomear, pagar ou rescindir contratos com advogados ou escritórios de advogados sendo investidos exclusivamente com o Vice-Presidente e Chefe do Departamento Jurídico para o Médio Oriente e África da DHL, ou com o seu designado por escrito; ou q)quaisquer actos ou contratos de natureza fundamental ou extraordinária que estejam(i) fora dos actos e contratos efectuados como parte da gestão normal da sociedade ou (ii) com um valor anual superior aos limites, de acordo com o DOAG.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações dos administradores)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os administradores devem dedicar à sociedade todo o tempo e todos os cuidados necessários à sua marcha, durante toda a duração do seu mandato não poderão aceitar qualquer posto de administrador, presidente, director - geral ou de director de uma empresa cujo objecto social seja análogo ao da sociedade, a menos que tenha sido previamente autorizado pela unanimidade dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Toda a convenção a firmar entre um dos administradores e a sociedade, seja directa ou indirectamente, seja por pessoa interposta, deve ser submetida à autorização prévia da sócia-única. O mesmo se aplica a qualquer convenção entre a sociedade e uma empresa na qual o administrador, ora nomeado, seja ou exerça funções de direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os administradores deverão reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A convocatória das reuniões dos administradores deverá ser entregue a todos os administradores, por meio de carta, email, fax, com pelo menos, quinze dias de antecedência relativamente à data prevista para a realização da reunião quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela ordem de trabalhos a serem discutidos na reunião, bem como, todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelos administradores a menos que esteja devidamente indicado na ordem de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Não obstante o previsto no número 2 (dois) acima, os administradores poderão dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores ou em documento avulso, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade dos administradores)
- Texto do artigo, página 20: Os administradores não contraem em virtude da sua gestão, qualquer obrigação pessoal ou solidária, relativamente aos compromissos da sociedade. Eles são responsáveis, de acordo com o direito comum, seja para com a sociedade, seja para com terceiros, pelas infracções às disposições das leis, pela violação dos presentes estatutos e pelas faltas por eles cometidos na sua gestão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Remuneração dos administradores)
- Texto do artigo, página 20: Os administradores exercem suas funções à titulo gratuito. Todas despesas de viagens ou deslocações ocorridas em razão do exercício do mandato social serão pagas pela sociedade ou reembolsadas, conforme seja o caso, mediante, no caso desta última, apresentação de justificativos e/ou recibos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Revogação de mandato e morte dos administradores)
- Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer administrador pode sempre renunciar às suas funções, mas deve informar
- Texto do artigo, página 21: os membros com um mês de antecedência, por carta registada. No final do período de aviso prévio, o administrador cessante manterá todas as prerrogativas de que gozava antes da sua renúncia, mas permanecerá no cargo durante esse período.
- Número ou marcador, página 21: Dois) De acordo com a lei, o mandato do administrador pode, em qualquer momento, ser revogado por decisão da sócia-única.
- Número ou marcador, página 21: Três) A incapacidade legal ou física contínuas, de gestão da sociedade, de um administrador, durante seis meses, constitui justa causa para a cessação das suas funções e dos benefícios inerentes a essas funções.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso de cessação de funções de um administrador devido a morte, incapacidade ou revogação de mandato, os administradores restantes que continuarem em funções, assegurarão a gestão, usando de todos os poderes indicados no artigo oitavo, até à designação de substituto do administrador em causa, face a convocação pelos administradores existentes.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO Da fiscalização
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Fiscal Único é nomeado por decisão da sócia-única.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Poderes)
- Texto do artigo, página 21: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento dos administradores ou da sóciaúnica qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e contas do exercício
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social e o balanço iniciará em Janeiro e fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 21: Um) Será mantida uma contabilidade regular das operações sociais de acordo com as leis e de uso do comércio. Será elaborado em cada ano, no fim de exercido ou o mais tardar dentro dos três meses seguintes do encerramento deste, um inventário geral do activo e do passivo da sociedade e um balanço resultante desde inventário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço é transferido para livro próprio e assinado pelos administradores no mês seguinte ao encerramento do inventário. A administração submeterá à sócia-única nos três meses seguintes, o relatório anual de gestão, a execução do inventário, o balanço, a conta de exploração e a conta de lucros e perdas e, se a tal houver lugar, as propostas da repartição de lucros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Afectação e repartição dos resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) As receitas da Sociedade que constam de inventário anual, uma vez deduzido os gastos gerais dos encargos sociais de todas as amortizações do activo social e de todas as reservas ou provisões para os riscos comercias e industriais decididos pela administração constituem os lucros líquidos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Conforme decisão da sócia-única, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 21: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 21: b) Amortização das suas obrigações perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a decisão da sócia-única;
- Número ou marcador, página 21: c) Outras prioridades aprovadas pela sócia-única;
- Número ou marcador, página 21: d) Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela sócia-única.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Pagamento de juros, dividendos e partes amortizadas)
- Texto do artigo, página 21: O pagamento dos juros e dividendos efectuase sob proposta da administração do tempo e pela forma determinada na decisão da aprovação de contas. A administração pode proceder a uma repartição por conta do dividendo do exercício em curso, se os lucros realizados o permitirem.
- Texto do artigo, página 21: CAPÍTUTLO V Da dissolução e da liquidação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 21: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por decisão da sócia-única.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia-única executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução
- Texto do artigo, página 21: da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja decidido pela sócia-única, podendo ser feita pelos administradores então em funções ou por liquidatário nomeado pela sócia-única.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia-única, desde que obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos à sócia-única.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sócia-única pode decidir que os bens remanescentes sejam transferidos em espécie para si.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Durante a liquidação, a sócia continua a poder tomar as decisões que julgarem necessárias em tudo o que respeitar a esta liquidação. Ela poderá nomeadamente, substituir os liquidatários, aprovar as suas contas e dar-lhes quitação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Enviro360, Lda
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068438, uma entidade com a denominação Enviro360, Lda.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 74 Código Comercial o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Memme Maria Leepile, maior de nacionalidade sul-africana, portadora do BI n.º 8205270309088, emitido pela República da África do Sul, com validade até 30 de Dezembro de 2021, residente na África do Sul;
- Texto do artigo, página 22: Segundo.Hugo Emanuel Bernardo Honwana, maior de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110104045412B, emitido pela República de Moçambique, com validade até 20 de Fevereiro de 2034, residente na Rua de Anguane 320, Malhangalene, Kampfumo, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Elisio Leonardo, maior de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º° 110102355690N, emitido pela República de Moçambique, com validade até 5 de Dezembro de 2026, residente na Av. da Zâmbia, 190, 3.º andar, kamphumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Forma, denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Enviro360, Lda, uma sociedade comercial por quotas com responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de programação informática de softwares de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços de desenvolvimento ,instalação, licenciamento e comercialização de softwares de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços de consultoria em técnica e estratégica nas áreas de inovação tecnológica, sustentabilidade, transformação digital e desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços de formação, treinamento, capacitação institucional e desenvolvimento de competências técnicas, profissionais e organizacionais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer qualquer outra actividade relacionada com essas desde que seja deliberada pela assembleia geral, nos termos da lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, correspondente a três quotas distribuídas em:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de quatro mil (4000) meticais, correspondente a 40%, subscrita ao Memme Leepile. b)uma quota no valor de cinco mil (5000) meticais, correspondente a 50% subscrita ao Hugo Honwana; e
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor de mil (1000) meticais, correspondente a 10% subscrita ao Elisio Leonardo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a Conselho de Administração e o Conselho de Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração e à Direcção.
- Número ou marcador, página 22: a) a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Hugo Homwana, que desde já é nomeado administrador, e obriga a sociedade em todos os actos e contractos;
- Número ou marcador, página 22: b) o administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de 4 (quatro) anos, devendo ser reeleito no máximo por duas vezes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade terá um Conselho Fiscal, em carácter permanente, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução, liquidação e extinção)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que atuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada por lei, o activo remanescente será dividido entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Equimoz Consultoria de Género e Justiça Social, Lda
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068567 com denominação Equimoz Consultoria de Género e Justiça Social, Lda., entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeira outorgante. Dolca Azarias Maúte Chipe, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102360940J, residente no Município de Boane, Bairro de Campoane, Q.34, casa n.º 1614 na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Segunda outorgante. Péricles Carlos Agostinho Chipe, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337310N, residente no Município de Boane, Bairro de Campoane, Q. 34, casa n.º 1614 na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Os outorgantes celebram o presente contrato de Constituição de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a Denominação Equimoz Consultoria de Género e Justiça Social, Lda.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, Bairro da Sommershield, n.º 218, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território
- Texto do artigo, página 23: nacional ou no estrangeiro mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o registo legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) consultoria em género e justiça social;
- Número ou marcador, página 23: b) desenvolvimento de programas de igualdade de género;
- Número ou marcador, página 23: c) formação e capacitação institucional;
- Número ou marcador, página 23: d) pesquisa social e estudos de impacto;
- Número ou marcador, página 23: e) elaboração de políticas públicas e estratégias sociais;
- Número ou marcador, página 23: f) assistência técnica a instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 23: h) gestão e implementação de projectos de desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 23: i) promoção de direitos humanos e inclusão social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Dolca Azarias Maúte Chipe – 70% correspondente a 14.000,00MT;
- Número ou marcador, página 23: b) Péricles Carlos Agostinho Chipe – 30% correspondente a 6.000,00MT.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão a terceiros depende do
- Texto do artigo, página 23: consentimento da sociedade e do direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade serão exercidas por Dolca Azarias Maúte Chipe, que assume o cargo de SóciaGerente e Administradora, competindo-lhe praticar todos os actos necessários à gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Área Financeira
- Texto do artigo, página 23: O sócio Péricles Carlos Agostinho Chipe exercerá funções de responsável financeiro, apoiando na gestão financeira e no controlo económico da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade, sendo as decisões tomadas por maioria do capital social.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
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Diplomas nesta edição
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Cooperativa Comunitário de Chifunde
- Certidão de registo Cooperativa Cubhatana - União Faz a Força, Lda
- Diploma Cooperativa Mineira de Arapa
- Certidão de registo DHL Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enviro360, Lda
- Certidão de registo Equimoz Consultoria de Género e Justiça Social, Lda
- Certidão de registo Escola de Condução Grande Matola – SU, Lda
- Certidão de registo FOOD – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Fungamídia – SU, Lda
- Certidão de registo Gransolar Moçambique, Limitada – Em Liquidação
- Resolução n.º 24/AM/2025 Assembleia Municipal de Maputo
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico de Ciências de Tete, Limitada
- Certidão de registo Kumila, Lda
- Certidão de registo Malo Comercial – SU, Lda
- Certidão de registo Mercuria Mining Mozambique, SA
- Certidão de registo Mobília e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nbonguile Creation, Limitada
- Certidão de registo Nhamatanda Energy, SA
- Certidão de registo Nhelety Decor & Multi Service – SU, Lda
- Certidão de registo Okhuva Moçambique, S.A.
- Certidão de registo PC Smart, Lda
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Certidão de registo Phatsema Projects Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pholomodho Services – SU, Lda
- Certidão de registo PM Mining & Consulting II, Lda
- Certidão de registo Pro Scaff, Limitada
- Certidão de registo Qualitec Grupo, Lda
- Certidão de registo Queen & King, Lda
- Certidão de registo S&S Transportes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Serviços e Consultoria Mabunda – SU, Lda
- Certidão de registo SHF Holdings, Lda
- Certidão de registo Sico Energies Moçambique, Lda
- Despacho Governo do Distrito de Namacurra
- Certidão de registo Simba Consultoria e Serviços, Lda
- Certidão de registo SOS Digital – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Sportybet, Limitada
- Certidão de registo TCCJ Transporte & Logística – SU, Lda
- Certidão de registo Tcholas Serviços – SU, Lda
- Certidão de registo Temane Lodge, Limitada
- Certidão de registo The Sport Club, Lda
- Certidão de registo UBB Transportes e Logística, Lda
- Certidão de registo Urban Flavour – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambez Catering, Lda
- Certidão de registo Associação dos Moradores e Amigos de Mumemo – AMAM
- Certidão de registo Focus 21 – Gestão e Desenvolvimento, Limitada
- Certidão de registo Malo Comercial – SU, Lda
- Certidão de registo Associação 25 de Junho de Namugole
- Certidão de registo Boa Maré, Limitada
- Certidão de registo Bottle Store Berta Alves – SU, Lda
- Certidão de registo Cooperativa Chita Mineral, Responsabilidade, Limitada