III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2026

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a legislação comercial da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Escola de Condução Grande Matola – SU, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 10 de Março de 2026, o sócio-único, Xavier Herculano Chirindza da Escola de Condução Grande Matola – SU, Lda, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100333546, com a sede na Av. 25 de Setembro, n.º 1036, Bairro Fomento, Cidade da Matola, Provincia de Maputo, decidiu mudar o endereço da sede social, e o artigo alterado passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Av. das Industrias, Bissmillah Plaza, Bairro Tsalala, n.º 9427, flat n.º 1 e 2, Município da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 FOOD – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação a nove dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis , a sociedade FOOD – Sociedade Unipessoal, Lda., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101 726 711 delibera a alteração
Texto do artigo · p. 23 da sede social e aumento de objecto social da sociedade, a alteração do endereço da sede social da avenida Ahmed Sekou Touré n.º 435 cidade de Maputo para Avenida Julius Nyerere n.º 808 Bairro Polana Cimento, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo. E o aumento de objecto social da sociedade para actividades de comércio a retalho e a grosso de peixes, crustáceos e moluscos, importação e exportação, comércio por grosso de produtos alimentares, de bebidas e seus derivados, em consequência as alterações efetuadas e alterada a redação dos artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de FOOD – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 808, r/c, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da assembleia a sociedade, poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio por grosso e / ou a retalho de produtos alimentares, bebidas e derivados;
Número ou marcador · p. 23 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços de restauração, serviço de confeção e venda de bens alimentares para take-away, catering e entrega ao domicílio (delivery);
Número ou marcador · p. 23 d) comercialização de produtos complementares relacionados;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio a retalho e a grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 23 f) importação e exportação de mariscos e peixes etc.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver ouras actividades complementares ou acessórias.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Fungamídia – SU, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105052833, a sociedade Fungamídia – SU, Lda, constituída por documento particular aos 25 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Fungamídia – SU, Lda, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Província de Tete, Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) filmagem;
Número ou marcador · p. 24 b) produção de contúdo video visual;
Número ou marcador · p. 24 c) fotografias;
Número ou marcador · p. 24 d) publicidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MZN (trinta mil meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio Fungai Ntsico Caetano, casado, com Alice Manuel Paulo Caetano, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050404062815B, emitido aos 12 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Bagamoio - UC.4, Cidade de Moatize, com NUIT 114454877.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Fungai Ntsico Caetano, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 6 de Março de 2026. — O Conservador
Texto do artigo · p. 24 e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Gransolar Moçambique, Limitada – Em Liquidação
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de catorze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sede da sociedade Gransolar Moçambique, Limitada – Em Liquidação, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100677903, foi aprovado o encerramento da liquidação e extinção da sociedade Gransolar Moçambique, Limitada – Em Liquidação, nos termos do artigo 247.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 16 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Instituto Médio Politécnico de Ciências de Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022 foi registada sob o NUEL 101710211, a sociedade Instituto Médio Politécnico de Ciências de Tete, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Fevereiro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico de Ciências de Tete, Limitada, com sede na Província de Tete, distrito de Cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer
Texto do artigo · p. 24 ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços na área de educação; b)prestação de serviços via onlinena área de educação; c)investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituidas ou a constituir, no país ou no estrageiro podendo nelas podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Michael Hamilton, solteiro, maior, natural de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100113837P, emitido pelos serviços de identificação civil da cidade de Tete, 22 de Novembro de 2024, NUIT 115422553, com quota no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente à 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Ashiraz Mahommed Hamilton, solteiro, menor, representado pelo pai, natural da Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 030108881033B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, 18 de Setembro de 2020, NUIT 166587921 com quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente à 10 % do capital social .
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Michael Hamilton, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso no presente estatuto,
Texto do artigo · p. 25 aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 3 de Março de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kumila, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016708 uma sociedade denominada Kumila, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 25 Shenila Amado, solteira, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.˚ 110100423118P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Outubro de 2020, residente no Bairro Maxaquene B, Casa n.˚ 17, Quarteirão n.˚ 41, Distrito de Kamaxaquene;
Texto do artigo · p. 25 Armando Paulo Machiza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.˚ 110100619813P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Maio de 2019, residente no Bairro Maxaquene B, Casa n˚ 02, Quarteirão n.˚ 41, Distrito de Kamaxaquene.
Texto do artigo · p. 25 Lana Madany Machiza, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110108922265P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Novembro de 2020, residente no Bairro Maxaquene B, Casa n.˚ 2, Quarteirão n.˚ 41, Distrito de Kamaxaquene, representado legalmente pelo progenitor (Armando Paulo Machiza).
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Kumila, Lda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no Bairro Massinga, Casa n.˚ 3, Quarteirão n.˚ 2, Avenida de Moçambique, Distrito de Marracuene, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividade de comércio geral a grosso, retalho, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) devido em três correspondentes quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal 60.000,00,MT, pertencente ao sócio Shenila Amado;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal 35.000,00,MT, pertencente ao sócio Armando Paulo Machiza;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor nominal 5.000,00,MT pertencente a sócia, Lana Madany Machiza.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Shenila Amado e Armando Paulo Machiza. Que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Texto do artigo · p. 25 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Malo Comercial – SU, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105032814, denominada Malo Comercial – SU, Lda, pelo sócio Manuel Luís Rassul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como sua denominação Malo Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, Vila Autárquica de Chiúre, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como seu objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços nas suas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 25 c) indústria;
Número ou marcador · p. 25 d) agropecuária;
Número ou marcador · p. 25 e) turismo;
Número ou marcador · p. 25 f) transportes;
Número ou marcador · p. 25 g) pesquisa e comercialização mineira e toda área de recursos minerais e energia;
Número ou marcador · p. 25 h) obras públicas e habitação nas suas diversas componentes representação comercial e empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT, trezentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, Manuel Luís Rassul, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 29 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mercuria Mining Mozambique, SA
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída a sociedade comercial denominada Mercuria Mining Mozambique, SA, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Mercuria Mining Mozambique, SA.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade é na Avenida Julius Nyerere, número cento e trinta, sexto andar, direito, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração da sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício, directo ou indirectamente, da actividade de:
Número ou marcador · p. 26 a) prospecção e pesquisa geológica e exploração mineira, podendo requerer direitos de mineração e contratar e prestar serviços gerais;
Número ou marcador · p. 26 b) comercialização, incluindo, mas não se limitando à venda e exportação de carvão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá realizar outras actividades, desde que legalmente permitidas nos termos das leis da República de Moçambique e, além disso, adquirir participação (interesse participativo) no capital social de sociedades moçambicanas ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, representado por vinte acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de um ou múltiplos de um acções, que serão assinados por dois Administradores.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de lucros em capital, mediante deliberação unanime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal/ Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos quatro meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico, salvo
Texto do artigo · p. 26 quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por dois Administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os Administradores mantêm-se nos seus cargos por períodos renováveis de quatro anos ou até que renunciem ao mandato ou a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 26 a)pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pela administração;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício)
Texto do artigo · p. 26 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões nestes Estatutos serão regidas e dirimidas de acordo com o Código Comercial ou outra legislação aplicável e quaisquer outros instrumentos acordados entre os accionistas.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 26 Legais, Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mobília e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação por acta avulsa de dois de Março de dois mil vinte e seis, da assembleia geral da sociedade, com Sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105067677, com a data de quatro de Março de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve alteração da denominação, aumento do capital social, entrada de novo sócio, alteração da gerência e do pacto social da sociedade, e que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto
Texto do artigo · p. 27 do pacto social, os quais passam a compor-se pela seguinte e nova redação:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mobília e Investimentos de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada (…….).
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1500000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo setenta por cento do capital social, equivalente a um milhão e cinquenta mil meticais para Vasco Maluzana Muthisse, com NUIT 100770857 e dez por cento do capital equivalente a cento e cinquenta mil meticais para cada uma das sócias Sofia Bene Manave, com NUIT 107369716, Leia Simone Cumbuia, com NUIT 118134176, e Perina Filipe Mucande, com 107371133, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Vasco Maluzana Muthisse, com NUIT 100770857, que desde já fica designado socio gerente, compete
Texto do artigo · p. 27 o sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do País, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Vilankulo, 5 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nbonguile Creation, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268047, com denominação Nbonguile Creation, Limitada e irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Mertina Telma Albino Guambe, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete Identidade n.º110100938792B, emitido
Texto do artigo · p. 27 pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua do caramulo n.°136, 1.º andar único, nesta cidade:
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Jonathan Albin Sérgio da Fonseca, solteiro, menor, filho de Sérgio Diogo Ambrósio da Fonseca, e de Mertina Telma Albino Guambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102366726A, com a validade de dezanove de setembro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro da Malhangalene, rua do Manyikeni número dezasseis, primeiro andar, nesta cidade, representado neste acto pela senhora Mertina Telma Albino Guambe;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro:Nandye Mertina Sérgio da Fonseca, solteira, menor, filho de Sérgio Diogo Ambrósio da Fonseca, e de Mertina Telma Albino Guambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102366742F, com a validade de dezanove de setembro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro da Malhangalene, rua do Manyikeni número dezasseis, primeiro andar, nesta cidade, representado neste acto pela senhora Mertina Telma Albino Guambe;
Texto do artigo · p. 27 Quarto: Hernest Nbonguile Mertina da Fonseca, solteiro, menor, filho de Sérgio Diogo Ambrósio da Fonseca, e de Mertina Telma Albino Guambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102366732M, com a validade de dezanove de setembro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro da Malhangalene, rua do Manyikeni número dezasseis, primeiro andar, nesta cidade, representado neste acto pela senhora Mertina Telma Albino Guambe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Nbonguile Creation, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, rua do Manyikeni número dezasseis, primeiro andar, nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto, o fabrico e a venda de artigos de artesanato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), distribuídos em quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 27 a) A sócia Mertina Telma Albino Guambe, com uma quota no valor
Texto do artigo · p. 27 nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) O sócio Jonathan Albin Sérgio da Fonseca, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT(dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) A sócia Nandye Mertina Sérgio da Fonseca, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) O sócio Hernest Nbonguile Mertina da Fonseca, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo da sócia Mertina Telma Albino Guambe.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nhamatanda Energy, SA
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi registada, sob o NUEL 105067004, a sociedade Nhamatanda Energy, SA, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a designação de Nhamatanda Energy, SA., e rege-se pelo disposto no presente Estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Bárue, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) mineração;
Número ou marcador · p. 28 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 28 c) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 28 d) construção civil;
Número ou marcador · p. 28 e) fornecimento de material informático, elétrico, meios de compensação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000 (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento à exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 28 a) cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
Número ou marcador · p. 28 b) o valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das
Texto do artigo · p. 28 respectivas acções, em sucessivos rateios;
Número ou marcador · p. 28 c) as acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 28 d) se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito. Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Da administração (Composição)
Texto do artigo · p. 28 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Texto do artigo · p. 28 Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 28 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Texto do artigo · p. 29 (Poderes)
Texto do artigo · p. 29 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Texto do artigo · p. 29 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 29 c) deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional;
Texto do artigo · p. 29 d) deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
Texto do artigo · p. 29 e) propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessário; f)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Texto do artigo · p. 29 g) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Texto do artigo · p. 29 h) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Texto do artigo · p. 29 i) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Texto do artigo · p. 29 j) proceder à cooptação de administradores;
Texto do artigo · p. 29 k) aquisição de novos negócios; l)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Texto do artigo · p. 29 m) deliberar sobra a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Texto do artigo · p. 29 n) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Texto do artigo · p. 29 o) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados; p)representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da Lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 29 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Chimoio, 20 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nhelety Decor & Multi Service – SU, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105068612 de Aventina Estrela Carlos Silva, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Nhelety Decor & Multi Service – SU, Lda, e tem a sua
Texto do artigo · p. 29 sede no Bairro de Intaka, Distrito da Matola, Q. 6, Casa n.º 1038, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços na área de decorações;
Número ou marcador · p. 29 c) comercialização de artigos e materiais de decoração;
Número ou marcador · p. 29 d) prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Aventina Estrela Carlos Silva.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhora Cleid Domingos Nhampalele, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Okhuva Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas cento
Texto do artigo · p. 30 e catorze a cento e trinta e sete, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, Licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada Okhuva Moçambique, S.A., abreviadamente designada por Okhuva, S.A., com os estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída sob a forma Sociedade Anónima, adopta a denominação, Okhuva Moçambique, S.A., abreviadamente designada por Okhuva, S.A., e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Josina Machel n.⁰ 276, 2.º Andar, Esquerdo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação do Conselho de Administração a Sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) investimento, prospecção e pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 30 b) geologia e minas;
Número ou marcador · p. 30 c) hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 30 d) indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 30 e) agropecuária e agroindústria;
Número ou marcador · p. 30 f) pesca e processamento;
Número ou marcador · p. 30 g) fabrico, comercialização e distribuição de material e equipamento militar;
Número ou marcador · p. 30 h) prestação de serviços de operações mineiras;
Número ou marcador · p. 30 i) prestação de serviços de manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 30 j) prestação de serviços de transporte, logística e distribuição;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  3. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação dos sócios.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  6. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a legislação comercial da República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 23: Escola de Condução Grande Matola – SU, Lda
  9. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 10 de Março de 2026, o sócio-único, Xavier Herculano Chirindza da Escola de Condução Grande Matola – SU, Lda, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100333546, com a sede na Av. 25 de Setembro, n.º 1036, Bairro Fomento, Cidade da Matola, Provincia de Maputo, decidiu mudar o endereço da sede social, e o artigo alterado passa a ter a seguinte nova redação:
  10. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Av. das Industrias, Bissmillah Plaza, Bairro Tsalala, n.º 9427, flat n.º 1 e 2, Município da Matola, Província de Maputo.
  14. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 23: FOOD – Sociedade Unipessoal, Lda
  16. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação a nove dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis , a sociedade FOOD – Sociedade Unipessoal, Lda., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101 726 711 delibera a alteração
  17. Texto do artigo, página 23: da sede social e aumento de objecto social da sociedade, a alteração do endereço da sede social da avenida Ahmed Sekou Touré n.º 435 cidade de Maputo para Avenida Julius Nyerere n.º 808 Bairro Polana Cimento, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo. E o aumento de objecto social da sociedade para actividades de comércio a retalho e a grosso de peixes, crustáceos e moluscos, importação e exportação, comércio por grosso de produtos alimentares, de bebidas e seus derivados, em consequência as alterações efetuadas e alterada a redação dos artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de FOOD – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 808, r/c, Cidade de Maputo, Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da assembleia a sociedade, poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  25. Número ou marcador, página 23: a) comércio por grosso e / ou a retalho de produtos alimentares, bebidas e derivados;
  26. Número ou marcador, página 23: b) importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços de restauração, serviço de confeção e venda de bens alimentares para take-away, catering e entrega ao domicílio (delivery);
  28. Número ou marcador, página 23: d) comercialização de produtos complementares relacionados;
  29. Número ou marcador, página 23: e) comércio a retalho e a grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
  30. Número ou marcador, página 23: f) importação e exportação de mariscos e peixes etc.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver ouras actividades complementares ou acessórias.
  32. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 23: Fungamídia – SU, Lda
  34. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105052833, a sociedade Fungamídia – SU, Lda, constituída por documento particular aos 25 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 24: (Forma e firma)
  37. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Fungamídia – SU, Lda, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Província de Tete, Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  43. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  44. Número ou marcador, página 24: a) filmagem;
  45. Número ou marcador, página 24: b) produção de contúdo video visual;
  46. Número ou marcador, página 24: c) fotografias;
  47. Número ou marcador, página 24: d) publicidade.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MZN (trinta mil meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio Fungai Ntsico Caetano, casado, com Alice Manuel Paulo Caetano, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050404062815B, emitido aos 12 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Bagamoio - UC.4, Cidade de Moatize, com NUIT 114454877.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Fungai Ntsico Caetano, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  55. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  56. Texto do artigo, página 24: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 24: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 6 de Março de 2026. — O Conservador
  61. Texto do artigo, página 24: e Notário Superior, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 24: Gransolar Moçambique, Limitada – Em Liquidação
  63. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de catorze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sede da sociedade Gransolar Moçambique, Limitada – Em Liquidação, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100677903, foi aprovado o encerramento da liquidação e extinção da sociedade Gransolar Moçambique, Limitada – Em Liquidação, nos termos do artigo 247.º do Código Comercial.
  64. Texto do artigo, página 24: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 16 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 24: Instituto Médio Politécnico de Ciências de Tete, Limitada
  66. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022 foi registada sob o NUEL 101710211, a sociedade Instituto Médio Politécnico de Ciências de Tete, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Fevereiro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  69. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico de Ciências de Tete, Limitada, com sede na Província de Tete, distrito de Cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer
  70. Texto do artigo, página 24: ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  76. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  77. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços na área de educação; b)prestação de serviços via onlinena área de educação; c)investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituidas ou a constituir, no país ou no estrageiro podendo nelas podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 24: a) Michael Hamilton, solteiro, maior, natural de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100113837P, emitido pelos serviços de identificação civil da cidade de Tete, 22 de Novembro de 2024, NUIT 115422553, com quota no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente à 90% do capital social;
  82. Número ou marcador, página 24: b) Ashiraz Mahommed Hamilton, solteiro, menor, representado pelo pai, natural da Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 030108881033B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, 18 de Setembro de 2020, NUIT 166587921 com quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente à 10 % do capital social .
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 25: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  85. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Michael Hamilton, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  86. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  87. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  90. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso no presente estatuto,
  91. Texto do artigo, página 25: aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 3 de Março de 2026. — O Conservador,
  92. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 25: Kumila, Lda
  94. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016708 uma sociedade denominada Kumila, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  95. Texto do artigo, página 25: Shenila Amado, solteira, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.˚ 110100423118P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Outubro de 2020, residente no Bairro Maxaquene B, Casa n.˚ 17, Quarteirão n.˚ 41, Distrito de Kamaxaquene;
  96. Texto do artigo, página 25: Armando Paulo Machiza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.˚ 110100619813P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Maio de 2019, residente no Bairro Maxaquene B, Casa n˚ 02, Quarteirão n.˚ 41, Distrito de Kamaxaquene.
  97. Texto do artigo, página 25: Lana Madany Machiza, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110108922265P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Novembro de 2020, residente no Bairro Maxaquene B, Casa n.˚ 2, Quarteirão n.˚ 41, Distrito de Kamaxaquene, representado legalmente pelo progenitor (Armando Paulo Machiza).
  98. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  101. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Kumila, Lda.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  104. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Bairro Massinga, Casa n.˚ 3, Quarteirão n.˚ 2, Avenida de Moçambique, Distrito de Marracuene, na Província de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  107. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividade de comércio geral a grosso, retalho, e prestação de serviços.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) devido em três correspondentes quotas desiguais, assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal 60.000,00,MT, pertencente ao sócio Shenila Amado;
  115. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal 35.000,00,MT, pertencente ao sócio Armando Paulo Machiza;
  116. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal 5.000,00,MT pertencente a sócia, Lana Madany Machiza.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  119. Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Shenila Amado e Armando Paulo Machiza. Que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  120. Texto do artigo, página 25: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 25: Malo Comercial – SU, Lda
  126. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105032814, denominada Malo Comercial – SU, Lda, pelo sócio Manuel Luís Rassul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  129. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como sua denominação Malo Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  132. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, Vila Autárquica de Chiúre, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como seu objecto:
  137. Número ou marcador, página 25: a) comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
  138. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços nas suas diversas áreas;
  139. Número ou marcador, página 25: c) indústria;
  140. Número ou marcador, página 25: d) agropecuária;
  141. Número ou marcador, página 25: e) turismo;
  142. Número ou marcador, página 25: f) transportes;
  143. Número ou marcador, página 25: g) pesquisa e comercialização mineira e toda área de recursos minerais e energia;
  144. Número ou marcador, página 25: h) obras públicas e habitação nas suas diversas componentes representação comercial e empresas nacionais e estrangeiras.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT, trezentos mil meticais.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e sua representação)
  151. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, Manuel Luís Rassul, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
  154. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 26: Pemba, 29 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 26: Mercuria Mining Mozambique, SA
  160. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída a sociedade comercial denominada Mercuria Mining Mozambique, SA, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 26: (Forma e denominação)
  163. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Mercuria Mining Mozambique, SA.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  166. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é na Avenida Julius Nyerere, número cento e trinta, sexto andar, direito, na Cidade de Maputo.
  167. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração da sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique ou no estrangeiro.
  168. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício, directo ou indirectamente, da actividade de:
  175. Número ou marcador, página 26: a) prospecção e pesquisa geológica e exploração mineira, podendo requerer direitos de mineração e contratar e prestar serviços gerais;
  176. Número ou marcador, página 26: b) comercialização, incluindo, mas não se limitando à venda e exportação de carvão.
  177. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  178. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá realizar outras actividades, desde que legalmente permitidas nos termos das leis da República de Moçambique e, além disso, adquirir participação (interesse participativo) no capital social de sociedades moçambicanas ou estrangeiras.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  181. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, representado por vinte acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de um ou múltiplos de um acções, que serão assinados por dois Administradores.
  183. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de lucros em capital, mediante deliberação unanime da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  186. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal/ Fiscal Único.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  189. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos quatro meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico, salvo
  190. Texto do artigo, página 26: quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  191. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  194. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por dois Administradores.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) Os Administradores mantêm-se nos seus cargos por períodos renováveis de quatro anos ou até que renunciem ao mandato ou a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  196. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se:
  197. Texto do artigo, página 26: a)pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pela administração;
  198. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 26: (Exercício)
  201. Texto do artigo, página 26: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  204. Texto do artigo, página 26: As omissões nestes Estatutos serão regidas e dirimidas de acordo com o Código Comercial ou outra legislação aplicável e quaisquer outros instrumentos acordados entre os accionistas.
  205. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória do Registo das Entidades
  206. Texto do artigo, página 26: Legais, Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 26: Mobília e Investimentos, Limitada
  208. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação por acta avulsa de dois de Março de dois mil vinte e seis, da assembleia geral da sociedade, com Sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105067677, com a data de quatro de Março de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve alteração da denominação, aumento do capital social, entrada de novo sócio, alteração da gerência e do pacto social da sociedade, e que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto
  209. Texto do artigo, página 27: do pacto social, os quais passam a compor-se pela seguinte e nova redação:
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  212. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mobília e Investimentos de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada (…….).
  213. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 27: Capital social
  216. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1500000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo setenta por cento do capital social, equivalente a um milhão e cinquenta mil meticais para Vasco Maluzana Muthisse, com NUIT 100770857 e dez por cento do capital equivalente a cento e cinquenta mil meticais para cada uma das sócias Sofia Bene Manave, com NUIT 107369716, Leia Simone Cumbuia, com NUIT 118134176, e Perina Filipe Mucande, com 107371133, respectivamente.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  219. Texto do artigo, página 27: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Vasco Maluzana Muthisse, com NUIT 100770857, que desde já fica designado socio gerente, compete
  220. Texto do artigo, página 27: o sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do País, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  221. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  222. Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 5 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 27: Nbonguile Creation, Limitada
  224. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268047, com denominação Nbonguile Creation, Limitada e irá reger-se pelo contrato em anexo:
  225. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Mertina Telma Albino Guambe, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete Identidade n.º110100938792B, emitido
  226. Texto do artigo, página 27: pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua do caramulo n.°136, 1.º andar único, nesta cidade:
  227. Texto do artigo, página 27: Segundo: Jonathan Albin Sérgio da Fonseca, solteiro, menor, filho de Sérgio Diogo Ambrósio da Fonseca, e de Mertina Telma Albino Guambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102366726A, com a validade de dezanove de setembro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro da Malhangalene, rua do Manyikeni número dezasseis, primeiro andar, nesta cidade, representado neste acto pela senhora Mertina Telma Albino Guambe;
  228. Texto do artigo, página 27: Terceiro:Nandye Mertina Sérgio da Fonseca, solteira, menor, filho de Sérgio Diogo Ambrósio da Fonseca, e de Mertina Telma Albino Guambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102366742F, com a validade de dezanove de setembro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro da Malhangalene, rua do Manyikeni número dezasseis, primeiro andar, nesta cidade, representado neste acto pela senhora Mertina Telma Albino Guambe;
  229. Texto do artigo, página 27: Quarto: Hernest Nbonguile Mertina da Fonseca, solteiro, menor, filho de Sérgio Diogo Ambrósio da Fonseca, e de Mertina Telma Albino Guambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102366732M, com a validade de dezanove de setembro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro da Malhangalene, rua do Manyikeni número dezasseis, primeiro andar, nesta cidade, representado neste acto pela senhora Mertina Telma Albino Guambe.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  232. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Nbonguile Creation, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, rua do Manyikeni número dezasseis, primeiro andar, nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto, o fabrico e a venda de artigos de artesanato.
  236. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), distribuídos em quatro quotas desiguais:
  240. Número ou marcador, página 27: a) A sócia Mertina Telma Albino Guambe, com uma quota no valor
  241. Texto do artigo, página 27: nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  242. Número ou marcador, página 27: b) O sócio Jonathan Albin Sérgio da Fonseca, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT(dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  243. Número ou marcador, página 27: c) A sócia Nandye Mertina Sérgio da Fonseca, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  244. Número ou marcador, página 27: d) O sócio Hernest Nbonguile Mertina da Fonseca, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  247. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo da sócia Mertina Telma Albino Guambe.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  249. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  250. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  251. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  254. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  258. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  261. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  262. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 28: Nhamatanda Energy, SA
  267. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi registada, sob o NUEL 105067004, a sociedade Nhamatanda Energy, SA, constituída por documento particular.
  268. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  271. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a designação de Nhamatanda Energy, SA., e rege-se pelo disposto no presente Estatuto e pela legislação aplicável.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  274. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Bárue, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  282. Número ou marcador, página 28: a) mineração;
  283. Número ou marcador, página 28: b) aluguer de viaturas;
  284. Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de material de escritório;
  285. Número ou marcador, página 28: d) construção civil;
  286. Número ou marcador, página 28: e) fornecimento de material informático, elétrico, meios de compensação.
  287. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  288. Número ou marcador, página 28: Três) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  289. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000 (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 28: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  295. Número ou marcador, página 28: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento à exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
  296. Número ou marcador, página 28: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
  297. Número ou marcador, página 28: a) cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
  298. Número ou marcador, página 28: b) o valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das
  299. Texto do artigo, página 28: respectivas acções, em sucessivos rateios;
  300. Número ou marcador, página 28: c) as acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
  301. Número ou marcador, página 28: d) se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito. Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
  302. Número ou marcador, página 28: Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
  303. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  304. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Das disposições gerais
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  307. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
  308. Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
  309. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Administração; e
  310. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  311. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Da administração (Composição)
  312. Texto do artigo, página 28: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  313. Texto do artigo, página 28: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  314. Texto do artigo, página 28: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  315. Texto do artigo, página 29: (Poderes)
  316. Texto do artigo, página 29: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  317. Texto do artigo, página 29: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  318. Texto do artigo, página 29: c) deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional;
  319. Texto do artigo, página 29: d) deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
  320. Texto do artigo, página 29: e) propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessário; f)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  321. Texto do artigo, página 29: g) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  322. Texto do artigo, página 29: h) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  323. Texto do artigo, página 29: i) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  324. Texto do artigo, página 29: j) proceder à cooptação de administradores;
  325. Texto do artigo, página 29: k) aquisição de novos negócios; l)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  326. Texto do artigo, página 29: m) deliberar sobra a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  327. Texto do artigo, página 29: n) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  328. Texto do artigo, página 29: o) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados; p)representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da Lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
  329. Texto do artigo, página 29: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  330. Texto do artigo, página 29: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  331. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  335. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  336. Número ou marcador, página 29: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  337. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  340. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  341. Texto do artigo, página 29: Chimoio, 20 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 29: Nhelety Decor & Multi Service – SU, Lda
  343. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105068612 de Aventina Estrela Carlos Silva, de nacionalidade moçambicana.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  346. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Nhelety Decor & Multi Service – SU, Lda, e tem a sua
  347. Texto do artigo, página 29: sede no Bairro de Intaka, Distrito da Matola, Q. 6, Casa n.º 1038, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  353. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  354. Número ou marcador, página 29: a) serviços de catering;
  355. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços na área de decorações;
  356. Número ou marcador, página 29: c) comercialização de artigos e materiais de decoração;
  357. Número ou marcador, página 29: d) prestação de serviços em várias áreas.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 29: Capital social
  360. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Aventina Estrela Carlos Silva.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 29: Administração
  363. Texto do artigo, página 29: Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhora Cleid Domingos Nhampalele, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  366. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  367. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. —
  372. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 29: Okhuva Moçambique, S.A.
  374. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas cento
  375. Texto do artigo, página 30: e catorze a cento e trinta e sete, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, Licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada Okhuva Moçambique, S.A., abreviadamente designada por Okhuva, S.A., com os estatutos seguintes:
  376. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 30: (Denominação e natureza)
  379. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob a forma Sociedade Anónima, adopta a denominação, Okhuva Moçambique, S.A., abreviadamente designada por Okhuva, S.A., e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  385. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Josina Machel n.⁰ 276, 2.º Andar, Esquerdo.
  386. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a Sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  391. Número ou marcador, página 30: a) investimento, prospecção e pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
  392. Número ou marcador, página 30: b) geologia e minas;
  393. Número ou marcador, página 30: c) hidrocarbonetos;
  394. Número ou marcador, página 30: d) indústria e comércio;
  395. Número ou marcador, página 30: e) agropecuária e agroindústria;
  396. Número ou marcador, página 30: f) pesca e processamento;
  397. Número ou marcador, página 30: g) fabrico, comercialização e distribuição de material e equipamento militar;
  398. Número ou marcador, página 30: h) prestação de serviços de operações mineiras;
  399. Número ou marcador, página 30: i) prestação de serviços de manutenção industrial;
  400. Número ou marcador, página 30: j) prestação de serviços de transporte, logística e distribuição;
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