III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2026

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Número ou marcador · p. 30 k) prestação de serviços multissectorial;
Número ou marcador · p. 30 l) gestão de participações;
Número ou marcador · p. 30 m) procurement e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 30 n) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 o) representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 30 p) consultoria multiforme em diversas áreas de actividades.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal e nomeadamente poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade entre as quais de mediação comercial desde que devidamente autorizados e os accionistas assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e está representado por 1.000 (mil) acções com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada uma, distribuidas pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo de acções.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos accionistas da Sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 30 Três)A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A subscrição de qualquer aumento do capital social é feita nos termos da lei, mas exclusivamente reservada, na totalidade do montante envolvido, aos accionistas fundadores da sociedade, não sendo permitida a admissão de novos accionistas como consequência de tal aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Tipos de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta do registo da emissão nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 30 Dois)As acções são ordinárias, nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50 ou múltiplos de 1.000 acções.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por estas fixadas, a Sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da Sociedade, quaisquer outras operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a Sociedade não pode adquirir e deter acções próprias e representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior, quando:
Número ou marcador · p. 30 a) a aquisição resulte do cumprimento pela sociedade de disposições da lei;
Número ou marcador · p. 30 b) a aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) sejam adquiridas a título gratuito;
Número ou marcador · p. 30 d) a aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes;
Número ou marcador · p. 30 e) seja adquirido um património a título universal.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao correspondente à percentagem fixada no número 2 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A alienação de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os títulos nominativos ou provisórios representativos das obrigações serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou reproduzidos por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Três)Por deliberação do Conselho de Administração e com o parecer favorável do Conselho Fiscal, a Sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Outras formas de financiamento)
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longos prazos, em moeda nacional e estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca do recurso a financiamentos, fixando as condições e os limites dessa autorização.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza)
Texto do artigo · p. 31 A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e delibera sobre todos os assuntos previstos nos estatutos e na lei, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles (accionistas e empresa).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária duas vezes por ano, e extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral faz apreciações e aprova as contas da empresa, o Plano Estratégico trienal, Plano Anual (operacional) e respectivo orçamento e projecções financeiras, delibera a aplicação de resultados, elege os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Fiscal Único, delibera sobre alteração dos estatutos, aumento e redução do capital social, cisão, fusão, transformação ou dissolução
Texto do artigo · p. 31 da sociedade, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na convocatória.
Texto do artigo · p. 31 Três)A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo, porém, reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os Membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e convidados da empresa (com previa autorização do Presidente da Mesa da Assembleia), deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de três anos, podendo ser renovado por períodos iguais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Competência)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) deliberar sobre a mudança do local da sede;
Número ou marcador · p. 31 b) deliberar sobre qualquer alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, bem como a redução, reintegração e aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) apreciar e aprovar o relatório e contas do Conselho de Administração, o respectivo parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 31 d) aprovar os objectivos gerais e apreciar as linhas de orientação estratégica e aprovar os planos estratégicos plurianuais e os planos anuais e de orçamento; e)deliberar sobre a emissão de obrigações ou outros valores mobiliários e fixar o valor daqueles que o Conselho de Administração pode autorizar, bem como a aquisição de acções próprias acima de 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 f) deliberar sobre a transferência, fusão ou dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma;
Número ou marcador · p. 31 g) deliberar sobre a transmissão, oneração, cessão ou alienação de bens da sSociedade cujo valor
Texto do artigo · p. 31 patrimonial seja igual ou superior a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 h) deliberar sobre o encerramento de sectores de actividade da empresa que envolvam mais de 10% da sua força de trabalho;
Número ou marcador · p. 31 i) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 j) deliberar sobre a alteração do Modelo de Governação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 31 k) decidir sobre a realização de uma ou mais assembleias-gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 31 l) deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais ou nomear uma Comissão de Remunerações para o efeito, a qual deverá sempre submeter a respectiva propostas de remuneração à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 m) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e que os estatutos não reservem para outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Três) Ao secretário compete, além de coadjuvar o Presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) As convocatórias poderão ser feitas por meio de anúncios publicados no jornal nacional com maior tiragem, com uma antecedência mínima de trinta dias da data da reunião ou mediante carta dirigida a cada um dos accionistas, desde que todas as acções da sociedade sejam nominativas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os Sócios podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberações devidamente datada, assinado e endereçado à Sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 31 a) a firma, sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) o local, dia e hora da reunião, a espécie da reunião, a ordem de trabalhos da reunião, com menção
Texto do artigo · p. 32 específica dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas, bem como ser acompanhada de todos os documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocação quando estiverem presentes ou representados os accionistas titulares de, pelo menos, oitenta (80%) porcento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número dos accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou cláusula estatutária exigirem outra forma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Actas)
Texto do artigo · p. 32 As actas da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo Presidente e pelo Secretário produzem, acto contínuo, seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Suspensão das sessões)
Número ou marcador · p. 32 Um) Quando a Assembleia esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível, por motivo justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou, tendo-se-lhes dado início os mesmos não possam, por qualquer circunstância, ser concluídos, será a reunião suspensa, para prosseguir em dia, local e hora que forem no momento indicados e enunciados pelo Presidente da Mesa, sem que se tenha de observar outra forma de publicidade.
Texto do artigo · p. 32 Dois)A Assembleia Geral só poderá deliberar duas vezes pela suspensão da mesma sessão, devendo se retomar os trabalhos em data a ser deliberada e que não diste mais de trinta dias da data da sessão anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Participação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Todo o accionista com ou sem direito de voto tem direito de comparecer na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A presença em Assembleias Gerais de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende de autorização do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo a Assembleia revogar essa autorização.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão
Texto do artigo · p. 32 estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Representação dos accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista com direito a voto, devendo no entanto depositar o instrumento de representação com a antecedência mínima referida no número seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Será bastante, como instrumento de representação, uma carta, telegrama, email, telex ou fax, dirigido ao presidente da mesa e por este recebido até 1 hora antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação podendo, no entanto, o representante delegar essa representação nos termos do número 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os documentos de representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos pelo Presidente da Mesa no prazo previsto no número 2 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não carecem de reconhecimento notarial, salvo se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da assembleia.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, podendo deliberar validamente em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados os accionistas titulares de pelo menos noventa (90%) porcento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou cláusula estatutária em contrário.
Texto do artigo · p. 32 Três)Para além dos casos previstos na lei, só serão válidas, desde que aprovados por maioria simples dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar accionistas possuidores do mínimo de oitenta e cinco por
Texto do artigo · p. 32 cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) aumento, redução ou reintegração do capital social; c)cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 32 e) constituição, reforço ou redução, tanto de reservas como de provisões, designadamente as detidas à estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 32 f) venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração e é eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração da Sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número impar de membros, com mínimo de três, sendo um o Presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 32 Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos, contados a partir da data do início das funções, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores poderão não ser accionistas da Sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Delegação)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração, na sua primeira sessão, poderá delegar a gestão corrente da sociedade a uma parte dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração deverá definir a forma de funcionamento, matérias e competências para cada um dos pelouros instituídos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros do Conselho de Administração são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A competência do Conselho de Administração está, em qualquer caso, sujeita às restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada a outros órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Substituição temporária)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de faltas e impedimentos de carácter temporário, o Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o Presidente do Conselho de Administração da Sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Substituição definitiva de Administradores)
Texto do artigo · p. 33 Verificando-se a falta definitiva de algum Administrador, a primeira Assembleia Geral seguinte deve, ainda que tal matéria não conste da ordem de trabalho, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Vacatura dos administradores e novos accionistas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Havendo vacatura no número de administradores, os accionistas poderão designar novos administradores que ocuparão os lugares vagos até a reunião da Assembleia Geral seguinte, para a eleição definitiva.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de, no decurso de um mandato do Conselho de Administração, haver aumento de capital e entrada de novos accionistas, e não se achando preenchidos todos lugares, os accionistas, designarão os Administradores representantes de novos accionistas, que ocuparão os seus lugares até à Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 33 o exercício dos mais amplos poderes em representação da Sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou o estatuto não reservar à Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 33 Dois)Em especial, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 33 a) gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativas ao objecto social que não caibam nas competências atribuídas a outros órgãos da Sociedade e estabelecer as políticas e estratégias de gestão corporativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) assegurar a boa reputação da sociedade e o cumprimento da sua responsabilidade social; c)propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade e da competência exclusiva desta;
Número ou marcador · p. 33 d) deliberar sobre a aquisição de acções próprias representativas de até 10% do Capital Social, bem como deliberar sobre a transmissão, oneração, cessão ou alienação de bens com valor patrimonial não superior a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 e) deliberar sobre a aquisição de bens imóveis da Sociedade e tomar ou dar de arrendamento quaisquer bens da sociedade ou parte dos mesmos, observando os limites definidos;
Número ou marcador · p. 33 f) negociar e propor pagamentos por qualquer forma legalmente aceites, sacar, endossar ou aceitar letras ou outro título de crédito em nome da sociedade, avales de qualquer pessoa singular ou colectiva incluindo sociedades;
Número ou marcador · p. 33 g) deliberar sobre a aprovação de investimentos e de despesas observando os limites estabelecidos;
Número ou marcador · p. 33 h) designar os membros das Comissões Internas subordinadas ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 i) constituir mandatários, judiciais ou outros, com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
Número ou marcador · p. 33 j) designar os Auditores Externos, sobe proposta da Comissão de Auditoria e Controlo Interno (quando existente);
Número ou marcador · p. 33 k) elaborar e propor a aprovação à Assembleia Geral o Plano Estratégico e o Plano Anual orçamento e relatórios;
Número ou marcador · p. 33 l) deliberar sobre a aquisição e/ou cedência de participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir, nos termos e limites definidos;
Número ou marcador · p. 33 m) deliberar sobre a filiação a entidades nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 33 n) deliberar sobre abertura ou encerramento de filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social; o)deliberar sobre o trespasse de quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 33 p) deliberar sobre encerramento de sectores de actividade representativos até10% da força de trabalho;
Texto do artigo · p. 33 q)estabelecer o modelo de funcionamento do Conselho de Administração, e Comissões Especializadas;
Número ou marcador · p. 33 r) assegurar a comunicação com os principais stakeholders da empresa; s)elaborar e submeter a Assembleia Geral o orçamento anual e as respectivas revisões orçamentais que impactem significativamente nos resultados operacionais e líquidos do exercício;
Número ou marcador · p. 33 t) deliberar sobre as políticas de recursos humanos e salarial da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 u) cultivar e promover uma cultura empresarial ética, nomeadamente aprovando ou aderindo a códigos de conduta e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 33 v) determinar e gerir uma política de risco, visando a sustentabilidade da empresa;
Número ou marcador · p. 33 w) obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as garantias necessárias nas formas e pelos meios legalmente permitidos e deliberar sobre aplicações financeiras a médio e longo prazo;
Texto do artigo · p. 33 x) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral as contas do exercício e o relatório de gestão produzido;
Número ou marcador · p. 33 y) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, estatutos ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 z) efectuar o acompanhamento do desempenho das empresas participadas pela empresa. aa) definir o modelo de relacionamento com as sociedades participadas bem como as regras de prestação de contas por parte destas; bb) eleger os membros das Comissões Especializadas do Conselho de Administração; cc) designar o Secretário Societário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 33 O Presidente do Conselho de Administração exerce as atribuições que lhe são conferidas pela Lei e as demais competências atribuídas pelo Conselho de Administração, observando os limites delegados aos outros Órgãos e assegurando que os membros do Conselho de Administração desempenham as suas funções com eficácia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 33 a) representar a empresa, observando os limites delegados a outras entidades, e representar o Conselho
Texto do artigo · p. 34 de Administração em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 34 b) coordenar as actividades, assegurar a organização e funcionamento do Conselho de Administração; c)assegurar que os membros do Conselho de Administração cumpram com as normas de ética e de boa conduta da empresa;
Número ou marcador · p. 34 d) propor a agenda das reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 e) convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Administração quando necessário;
Número ou marcador · p. 34 f) presidir as reuniões do Conselho de Administração e as reuniões do Conselho Estratégico;
Número ou marcador · p. 34 g) manter o Conselho de Administração informado sobre os diversos assuntos que sejam do seu conhecimento ou domínio;
Número ou marcador · p. 34 h) assegurar que a comunicação com os accionistas e todos os outros stakeholders seja efectiva e que estes são comunicados sobre todos os aspectos da vida da empresa; i)supervisionar e coordenar as actividades do Secretariado do Conselho de Administração e da Unidade de Auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 34 j) garantir que as recomendações dos auditores são tomadas e m c o n s i d e r a ç ã o p e l o s Administradores;
Número ou marcador · p. 34 k) assegurar que se mande investigar as irregularidades detectadas pelas auditorias que podem perigar a sustentabilidade da empresa e prejudicar a reputação da mesma; l)realizar quaisquer outras atribuições que pontualmente lhe forem confiadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Administradores dos pelouros)
Texto do artigo · p. 34 Os Administradores para as áreas exercem todas as atribuições que lhe são conferidas pela Lei e as demais competências atribuídas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Competências dos Administradores dos Pelouros)
Texto do artigo · p. 34 As competências dos Administradores do Pelouro nas Áreas devem constar no Manual de Governação da empresa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por dois dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os Administradores.
Número ou marcador · p. 34 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos Administradores o aceite e o comunique ao Conselho Fiscal com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Em caso de ausência, o Presidente do Conselho de Administração irá indicar quem o irá substituir.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro Administrador, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao Presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos Administradores presentes ou representados, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Outras reuniões da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Deverá constar no manual de governação da empresa as reuniões do:
Número ou marcador · p. 34 a) pelouro;
Número ou marcador · p. 34 b) sessão estratégica;
Número ou marcador · p. 34 c) conselho estratégico; d)e outras reuniões para o funcionamento pleno da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas:
Número ou marcador · p. 34 a) do Presidente do Conselho de Administração e um Administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) de dois administradores, devidamente mandatados;
Número ou marcador · p. 34 c) do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 34 d) de um Administrador ou de um empregado devidamente autorizado para actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para actos e contratos previstos na alínea g) do artigo décimo quinto, é necessária
Texto do artigo · p. 34 a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador.
Número ou marcador · p. 34 Três) É absolutamente interdito aos Administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização da Sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros, sendo que um deverá ser auditor de contas, eleitos pela Assembleia Geral, que deve também designar o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de três anos, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Não podem ser eleitos ou designados como membros do Conselho Fiscal as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A Assembleia Geral pode confiar, a uma entidade independente, o exercício das funções do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Conselho Fiscal da Sociedade.
Número ou marcador · p. 34 a) fiscalizar a administração da sociedade e os actos dos Administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 34 b) examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar o seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; c)opinar sobre as propostas dos órgãos da administração a serem submetidas à Assembleia Geral, nomeadamente a modificação do capital social, emissão de obrigações, bónus de subscrição, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) verificar a conformidade dos livros da e dos documentos que lhe servem de suporte;
Número ou marcador · p. 34 e) zelar pela observância das normas e práticas instituídas na empresa bem como pelos estatutos e disposições legais e regulamentares e todas as
Texto do artigo · p. 35 políticas gerais que concorram para a boa governação;
Número ou marcador · p. 35 f) assegurar que a sociedade prossegue com os objectivos fixados em matéria de gestão de risco;
Número ou marcador · p. 35 g) emitir parecer sobre as propostas do Conselho de Administração, relatórios e contas da empresa;
Número ou marcador · p. 35 h) fiscalizar a informação financeira apresentada pelo Conselho de Administração; i)apreciar e dar o parecer sobre o relatório e contas anual produzido pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 35 j) avaliar o desempenho dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 35 k) elaborar o relatório das actividades de fiscalização realizadas;
Número ou marcador · p. 35 l) solicitar sempre que necessário, reuniões para o acompanhamento das actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros ou
Texto do artigo · p. 35 o Conselho de Administração. Três) Os membros do Conselho Fiscal ou respectivos suplentes que, sem motivos justificados, deixarem de assistir, durante o exercício social, a pelo menos duas reuniões do Conselho Fiscal, o respectivo mandato dar-se-á por automaticamente caducado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 35 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, só podendo o Conselho reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉSSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 35 Das reuniões do Conselho Fiscal é elaborada uma acta, a ser assinada por todos os membros presentes, da qual devem constar as deliberações tomadas e um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde a reunião anterior, e dos seus resultados.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV Disposições comuns
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Cargos sociais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado,
Texto do artigo · p. 35 manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Representação nas sociedade participadas)
Texto do artigo · p. 35 Os membros do Conselho de Administração e colaboradores poderão representar a sociedade nos órgãos sociais das empresas por ela participadas, devendo cada representante não exceder em duas empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Remunerações e outros benefícios dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 Um)As remunerações e outros benefícios dos membros dos órgãos sociais, devem ser fixadas em função dos respectivos cargos pela Assembleia Geral ou proposta por uma Comissão de Remunerações por si constituída.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Proposta de Remuneração e outros benefícios dos órgãos Sociais deverão ser aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 35 O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 35 a) 5% para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 35 b) constituição de quaisquer fundos ou reservas, mediante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 c) o remanescente para outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do Conselho
Texto do artigo · p. 35 de Administração que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomada pelos accionistas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para a liquidação e partilha devem ser observadas as disposições previstas na Lei e as que forem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério das
Texto do artigo · p. 35 Finanças, 6 de Março de 2026. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 PC Smart, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068882 uma entidade com a denominação PC Smart, Lda que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 35 Érica Manuela Joaquim, solteira, natural de Maputo, nascida aos 4 de Junho de 2008, residente no bairrro de Hulene A, Q. 16, Casa n.º 621, portadora do BI n.º 110108945482J, válido até 18 de Maio de 2026, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, representada pela Senhora Isabel Sábado Nhaca, até a 21 anos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 3 de Novembro de 1985; e
Texto do artigo · p. 35 Luísa Zaida Bata, solteira, natural de Maputo, nascida aos 27 de Outubro de 1991, residente no bairrro de Hulene A, Q. 10, Casa n.º 28, portadora de BI n.º 110100319748B, válido até 9 de Março de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação PC Smart, Lda e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, 1.º andar, Maputo Cidade, n.º 1888, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços de electricidade de média e baixa tensão: montagem de redes da média e baixa instalação elétrica, montagem e manutenção de instalação elétricas industriais e domésticas, mecânica, importação e exportação de equipamento e máquinas, compra e venda à grosso e a retalho de diversos materiais e produtos, comércio por grosso de máquinas e equipamentos industriais, de escritório, (incluindo imóveis), comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio, navegação e para outros fins, comércio por grosso de outros bens e serviços, artigos de papelaria, livros, jornais e revistas e instalação, montagem, reparação e manutenção de equipamentos e máquinas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade, poderá participar em sociedades, com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se aos terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma pelos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais) para a sócia Érica Manuela Joaquim, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento);
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais) para a sócia Luísa Zaida Bata, correspondente a 49%.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ativa e passivamente, será exercida pelo Senhor. Paulo Jaime Cossa, que desde já fica nomeado como administrador com plenos poderes para representar em quaisquer actos, bastando a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Phatsema Projects Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105044517, a sociedade Phatsema Projects Mozambique, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Phatsema Projects Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Phatsema Projects Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 36 a) aluguel de máquinas;
Número ou marcador · p. 36 b) fornecimento de peças de equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 c) fornecimento de equipamentos médicos, cosméticos e beleza;
Número ou marcador · p. 36 d) fornecimento e montagem de tubos de PEAD acções;
Número ou marcador · p. 36 e) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas assim distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 40,000,00MT, correspondente à 40% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Taimo Amós Maunze, solteiro, maior, natural de Gondola, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do
Texto do artigo · p. 36 B.I n.º 110100770460S, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 123349660;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 60% do capital social, pertencente ao sócio Tshepiso Ewen Nogoane, solteiro, maior, natural de Johannesburg África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade de Tete, Bairo Francisco Manyanga, portador do Passaporte n.º A08731127, emitido pelos Serviços Migração de África Sul, a 16 de Agosto de 2019 e válido a 15 de Agosto de 2029 com NUIT184705486.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrado e representado pelo senhor Stélio Taimo Amós Maunze que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente de administrador ou dos sócios, assim como pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 13 de Maio de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 36 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 37 Pholomodho Services – SU, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de 19 de Fevereiro do ano dois mil e vinte e seis foi registada sob NUEL 105066772 Pholomodho Services – SU, Lda, por uma Sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada. Constituída por um documento particular aos 18 de Fevereiro de 2026, que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Pholomodho Services - SU, Lda – sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Maria de Lurdes Mutola, Bairro Samugue, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação sócia, em território Nacional ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) energia;
Número ou marcador · p. 37 b) turismo;
Número ou marcador · p. 37 c) indústria;
Número ou marcador · p. 37 d) papelaria;
Número ou marcador · p. 37 e) tipografia;
Número ou marcador · p. 37 f) reprografia;
Número ou marcador · p. 37 g) microcrédito;
Número ou marcador · p. 37 h) internet café;
Número ou marcador · p. 37 i) agronegócio;
Número ou marcador · p. 37 j) construção civil;
Número ou marcador · p. 37 k) serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 37 l) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 m) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 n) tecnologia da informação;
Número ou marcador · p. 37 o) fornecimento de bens e serviço;
Número ou marcador · p. 37 p) escola de cursos de curta duração; q)agenciamento publicitário e marketing;
Número ou marcador · p. 37 r) agro pecuária e Agro-processamento; s)serviços de fornecimento de refeições e catering;
Número ou marcador · p. 37 t) serviços de assessoria em gestão, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 37 u) agenciamentos, comissões, consignações, mediação e intermediação;
Número ou marcador · p. 37 v) material de higiene (mercearia/loja de produtos da primeira necessidade);
Número ou marcador · p. 37 w) servições informático (manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas); x)gestão de negócios / empreendedorismo (elaboração de projectos e modelos de negócio),acessória técnica.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias objecto principal, desde que o sócio acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito da firma realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente a único sócio respectivamente:
Texto do artigo · p. 37 Arafate Mamudo Abacar, solteiro, natural de Quichanga - Pebane, Província da Zambézia, residente na Rua Maria de Lurdes Motola, Bairro Samugue - Cidade de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º° 040100128122, emitido a 13 de Maio de 2025 no SPIC de Quelimane, com NUIT 108975466, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes ao valor de 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Arafate Mamudo Abacar.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: k) prestação de serviços multissectorial;
  2. Número ou marcador, página 30: l) gestão de participações;
  3. Número ou marcador, página 30: m) procurement e fornecimento de bens e serviços;
  4. Número ou marcador, página 30: n) importação e exportação;
  5. Número ou marcador, página 30: o) representação de marcas e patentes;
  6. Número ou marcador, página 30: p) consultoria multiforme em diversas áreas de actividades.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal e nomeadamente poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade entre as quais de mediação comercial desde que devidamente autorizados e os accionistas assim o deliberem.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e está representado por 1.000 (mil) acções com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada uma, distribuidas pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo de acções.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos accionistas da Sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
  17. Texto do artigo, página 30: Três)A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas do aumento de capital.
  18. Número ou marcador, página 30: Quatro) A subscrição de qualquer aumento do capital social é feita nos termos da lei, mas exclusivamente reservada, na totalidade do montante envolvido, aos accionistas fundadores da sociedade, não sendo permitida a admissão de novos accionistas como consequência de tal aumento.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 30: (Tipos de acções)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta do registo da emissão nos termos da lei.
  22. Texto do artigo, página 30: Dois)As acções são ordinárias, nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50 ou múltiplos de 1.000 acções.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 30: (Acções próprias)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por estas fixadas, a Sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da Sociedade, quaisquer outras operações permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a Sociedade não pode adquirir e deter acções próprias e representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior, quando:
  28. Número ou marcador, página 30: a) a aquisição resulte do cumprimento pela sociedade de disposições da lei;
  29. Número ou marcador, página 30: b) a aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital social;
  30. Número ou marcador, página 30: c) sejam adquiridas a título gratuito;
  31. Número ou marcador, página 30: d) a aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes;
  32. Número ou marcador, página 30: e) seja adquirido um património a título universal.
  33. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao correspondente à percentagem fixada no número 2 do presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 30: Cinco) A alienação de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das obrigações
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 30: (Emissão de obrigações)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Os títulos nominativos ou provisórios representativos das obrigações serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou reproduzidos por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
  40. Texto do artigo, página 31: Três)Por deliberação do Conselho de Administração e com o parecer favorável do Conselho Fiscal, a Sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 31: (Outras formas de financiamento)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longos prazos, em moeda nacional e estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca do recurso a financiamentos, fixando as condições e os limites dessa autorização.
  45. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: (Órgãos da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade:
  49. Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Administração;
  51. Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Assembleia Geral
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 31: (Natureza)
  55. Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e delibera sobre todos os assuntos previstos nos estatutos e na lei, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles (accionistas e empresa).
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária duas vezes por ano, e extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral faz apreciações e aprova as contas da empresa, o Plano Estratégico trienal, Plano Anual (operacional) e respectivo orçamento e projecções financeiras, delibera a aplicação de resultados, elege os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Fiscal Único, delibera sobre alteração dos estatutos, aumento e redução do capital social, cisão, fusão, transformação ou dissolução
  60. Texto do artigo, página 31: da sociedade, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na convocatória.
  61. Texto do artigo, página 31: Três)A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo, porém, reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os Membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e convidados da empresa (com previa autorização do Presidente da Mesa da Assembleia), deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 31: (Composição e mandato)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de três anos, podendo ser renovado por períodos iguais.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 31: (Competência)
  69. Número ou marcador, página 31: Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
  70. Número ou marcador, página 31: a) deliberar sobre a mudança do local da sede;
  71. Número ou marcador, página 31: b) deliberar sobre qualquer alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, bem como a redução, reintegração e aumentos do capital social;
  72. Número ou marcador, página 31: c) apreciar e aprovar o relatório e contas do Conselho de Administração, o respectivo parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  73. Número ou marcador, página 31: d) aprovar os objectivos gerais e apreciar as linhas de orientação estratégica e aprovar os planos estratégicos plurianuais e os planos anuais e de orçamento; e)deliberar sobre a emissão de obrigações ou outros valores mobiliários e fixar o valor daqueles que o Conselho de Administração pode autorizar, bem como a aquisição de acções próprias acima de 10% do capital social;
  74. Número ou marcador, página 31: f) deliberar sobre a transferência, fusão ou dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma;
  75. Número ou marcador, página 31: g) deliberar sobre a transmissão, oneração, cessão ou alienação de bens da sSociedade cujo valor
  76. Texto do artigo, página 31: patrimonial seja igual ou superior a 10% do capital social;
  77. Número ou marcador, página 31: h) deliberar sobre o encerramento de sectores de actividade da empresa que envolvam mais de 10% da sua força de trabalho;
  78. Número ou marcador, página 31: i) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  79. Número ou marcador, página 31: j) deliberar sobre a alteração do Modelo de Governação da Sociedade;
  80. Número ou marcador, página 31: k) decidir sobre a realização de uma ou mais assembleias-gerais extraordinárias;
  81. Número ou marcador, página 31: l) deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais ou nomear uma Comissão de Remunerações para o efeito, a qual deverá sempre submeter a respectiva propostas de remuneração à aprovação da Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 31: m) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e que os estatutos não reservem para outros órgãos da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 31: Três) Ao secretário compete, além de coadjuvar o Presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 31: (Convocação da Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 31: Um) As convocatórias poderão ser feitas por meio de anúncios publicados no jornal nacional com maior tiragem, com uma antecedência mínima de trinta dias da data da reunião ou mediante carta dirigida a cada um dos accionistas, desde que todas as acções da sociedade sejam nominativas.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  89. Número ou marcador, página 31: Três) Os Sócios podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberações devidamente datada, assinado e endereçado à Sociedade.
  90. Número ou marcador, página 31: Quatro) A convocatória deverá constar:
  91. Número ou marcador, página 31: a) a firma, sede e número de registo da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 31: b) o local, dia e hora da reunião, a espécie da reunião, a ordem de trabalhos da reunião, com menção
  93. Texto do artigo, página 32: específica dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas, bem como ser acompanhada de todos os documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 32: (Deliberações)
  96. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocação quando estiverem presentes ou representados os accionistas titulares de, pelo menos, oitenta (80%) porcento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número dos accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  97. Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou cláusula estatutária exigirem outra forma.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 32: (Actas)
  100. Texto do artigo, página 32: As actas da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo Presidente e pelo Secretário produzem, acto contínuo, seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 32: (Suspensão das sessões)
  103. Número ou marcador, página 32: Um) Quando a Assembleia esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível, por motivo justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou, tendo-se-lhes dado início os mesmos não possam, por qualquer circunstância, ser concluídos, será a reunião suspensa, para prosseguir em dia, local e hora que forem no momento indicados e enunciados pelo Presidente da Mesa, sem que se tenha de observar outra forma de publicidade.
  104. Texto do artigo, página 32: Dois)A Assembleia Geral só poderá deliberar duas vezes pela suspensão da mesma sessão, devendo se retomar os trabalhos em data a ser deliberada e que não diste mais de trinta dias da data da sessão anterior.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 32: (Participação na Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 32: Um) Todo o accionista com ou sem direito de voto tem direito de comparecer na Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 32: Dois) A presença em Assembleias Gerais de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende de autorização do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo a Assembleia revogar essa autorização.
  109. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão
  110. Texto do artigo, página 32: estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 32: (Representação dos accionistas na Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 32: Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista com direito a voto, devendo no entanto depositar o instrumento de representação com a antecedência mínima referida no número seguinte.
  114. Número ou marcador, página 32: Dois) Será bastante, como instrumento de representação, uma carta, telegrama, email, telex ou fax, dirigido ao presidente da mesa e por este recebido até 1 hora antes da data fixada para a reunião.
  115. Número ou marcador, página 32: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação podendo, no entanto, o representante delegar essa representação nos termos do número 1 do presente artigo.
  116. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os documentos de representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos pelo Presidente da Mesa no prazo previsto no número 2 do presente artigo.
  117. Número ou marcador, página 32: Cinco) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não carecem de reconhecimento notarial, salvo se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da assembleia.
  118. Número ou marcador, página 32: Seis) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 32: (Quórum)
  121. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, podendo deliberar validamente em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados os accionistas titulares de pelo menos noventa (90%) porcento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
  122. Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou cláusula estatutária em contrário.
  123. Texto do artigo, página 32: Três)Para além dos casos previstos na lei, só serão válidas, desde que aprovados por maioria simples dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar accionistas possuidores do mínimo de oitenta e cinco por
  124. Texto do artigo, página 32: cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  125. Número ou marcador, página 32: a) alteração ou reforma dos estatutos;
  126. Número ou marcador, página 32: b) aumento, redução ou reintegração do capital social; c)cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 32: d) emissão de obrigações;
  128. Número ou marcador, página 32: e) constituição, reforço ou redução, tanto de reservas como de provisões, designadamente as detidas à estabilização de dividendos;
  129. Número ou marcador, página 32: f) venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Conselho de Administração
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 32: (Composição e mandato)
  133. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração e é eleito pela Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração da Sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número impar de membros, com mínimo de três, sendo um o Presidente e os restantes administradores.
  135. Número ou marcador, página 32: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos, contados a partir da data do início das funções, podendo ser renovado.
  136. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores poderão não ser accionistas da Sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 32: (Delegação)
  139. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração, na sua primeira sessão, poderá delegar a gestão corrente da sociedade a uma parte dos seus administradores.
  140. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração deverá definir a forma de funcionamento, matérias e competências para cada um dos pelouros instituídos.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade)
  143. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros do Conselho de Administração são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  144. Número ou marcador, página 33: Dois) A competência do Conselho de Administração está, em qualquer caso, sujeita às restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada a outros órgãos sociais da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 33: (Substituição temporária)
  147. Texto do artigo, página 33: Em caso de faltas e impedimentos de carácter temporário, o Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o Presidente do Conselho de Administração da Sociedade.
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 33: (Substituição definitiva de Administradores)
  150. Texto do artigo, página 33: Verificando-se a falta definitiva de algum Administrador, a primeira Assembleia Geral seguinte deve, ainda que tal matéria não conste da ordem de trabalho, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 33: (Vacatura dos administradores e novos accionistas)
  153. Número ou marcador, página 33: Um) Havendo vacatura no número de administradores, os accionistas poderão designar novos administradores que ocuparão os lugares vagos até a reunião da Assembleia Geral seguinte, para a eleição definitiva.
  154. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de, no decurso de um mandato do Conselho de Administração, haver aumento de capital e entrada de novos accionistas, e não se achando preenchidos todos lugares, os accionistas, designarão os Administradores representantes de novos accionistas, que ocuparão os seus lugares até à Assembleia Geral seguinte.
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 33: (Competência do Conselho de Administração)
  157. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao Conselho de Administração
  158. Texto do artigo, página 33: o exercício dos mais amplos poderes em representação da Sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou o estatuto não reservar à Assembleia Geral.
  159. Texto do artigo, página 33: Dois)Em especial, compete ao Conselho de Administração:
  160. Número ou marcador, página 33: a) gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativas ao objecto social que não caibam nas competências atribuídas a outros órgãos da Sociedade e estabelecer as políticas e estratégias de gestão corporativa da sociedade;
  161. Número ou marcador, página 33: b) assegurar a boa reputação da sociedade e o cumprimento da sua responsabilidade social; c)propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade e da competência exclusiva desta;
  162. Número ou marcador, página 33: d) deliberar sobre a aquisição de acções próprias representativas de até 10% do Capital Social, bem como deliberar sobre a transmissão, oneração, cessão ou alienação de bens com valor patrimonial não superior a 10% do capital social;
  163. Número ou marcador, página 33: e) deliberar sobre a aquisição de bens imóveis da Sociedade e tomar ou dar de arrendamento quaisquer bens da sociedade ou parte dos mesmos, observando os limites definidos;
  164. Número ou marcador, página 33: f) negociar e propor pagamentos por qualquer forma legalmente aceites, sacar, endossar ou aceitar letras ou outro título de crédito em nome da sociedade, avales de qualquer pessoa singular ou colectiva incluindo sociedades;
  165. Número ou marcador, página 33: g) deliberar sobre a aprovação de investimentos e de despesas observando os limites estabelecidos;
  166. Número ou marcador, página 33: h) designar os membros das Comissões Internas subordinadas ao Conselho de Administração;
  167. Número ou marcador, página 33: i) constituir mandatários, judiciais ou outros, com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
  168. Número ou marcador, página 33: j) designar os Auditores Externos, sobe proposta da Comissão de Auditoria e Controlo Interno (quando existente);
  169. Número ou marcador, página 33: k) elaborar e propor a aprovação à Assembleia Geral o Plano Estratégico e o Plano Anual orçamento e relatórios;
  170. Número ou marcador, página 33: l) deliberar sobre a aquisição e/ou cedência de participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir, nos termos e limites definidos;
  171. Número ou marcador, página 33: m) deliberar sobre a filiação a entidades nacionais ou internacionais;
  172. Número ou marcador, página 33: n) deliberar sobre abertura ou encerramento de filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social; o)deliberar sobre o trespasse de quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  173. Número ou marcador, página 33: p) deliberar sobre encerramento de sectores de actividade representativos até10% da força de trabalho;
  174. Texto do artigo, página 33: q)estabelecer o modelo de funcionamento do Conselho de Administração, e Comissões Especializadas;
  175. Número ou marcador, página 33: r) assegurar a comunicação com os principais stakeholders da empresa; s)elaborar e submeter a Assembleia Geral o orçamento anual e as respectivas revisões orçamentais que impactem significativamente nos resultados operacionais e líquidos do exercício;
  176. Número ou marcador, página 33: t) deliberar sobre as políticas de recursos humanos e salarial da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 33: u) cultivar e promover uma cultura empresarial ética, nomeadamente aprovando ou aderindo a códigos de conduta e regulamentos internos;
  178. Número ou marcador, página 33: v) determinar e gerir uma política de risco, visando a sustentabilidade da empresa;
  179. Número ou marcador, página 33: w) obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as garantias necessárias nas formas e pelos meios legalmente permitidos e deliberar sobre aplicações financeiras a médio e longo prazo;
  180. Texto do artigo, página 33: x) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral as contas do exercício e o relatório de gestão produzido;
  181. Número ou marcador, página 33: y) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, estatutos ou pela Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 33: z) efectuar o acompanhamento do desempenho das empresas participadas pela empresa. aa) definir o modelo de relacionamento com as sociedades participadas bem como as regras de prestação de contas por parte destas; bb) eleger os membros das Comissões Especializadas do Conselho de Administração; cc) designar o Secretário Societário.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO
  184. Texto do artigo, página 33: (Presidente do Conselho de Administração)
  185. Texto do artigo, página 33: O Presidente do Conselho de Administração exerce as atribuições que lhe são conferidas pela Lei e as demais competências atribuídas pelo Conselho de Administração, observando os limites delegados aos outros Órgãos e assegurando que os membros do Conselho de Administração desempenham as suas funções com eficácia.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 33: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  188. Número ou marcador, página 33: a) representar a empresa, observando os limites delegados a outras entidades, e representar o Conselho
  189. Texto do artigo, página 34: de Administração em juízo ou fora dele;
  190. Número ou marcador, página 34: b) coordenar as actividades, assegurar a organização e funcionamento do Conselho de Administração; c)assegurar que os membros do Conselho de Administração cumpram com as normas de ética e de boa conduta da empresa;
  191. Número ou marcador, página 34: d) propor a agenda das reuniões do Conselho de Administração;
  192. Número ou marcador, página 34: e) convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Administração quando necessário;
  193. Número ou marcador, página 34: f) presidir as reuniões do Conselho de Administração e as reuniões do Conselho Estratégico;
  194. Número ou marcador, página 34: g) manter o Conselho de Administração informado sobre os diversos assuntos que sejam do seu conhecimento ou domínio;
  195. Número ou marcador, página 34: h) assegurar que a comunicação com os accionistas e todos os outros stakeholders seja efectiva e que estes são comunicados sobre todos os aspectos da vida da empresa; i)supervisionar e coordenar as actividades do Secretariado do Conselho de Administração e da Unidade de Auditoria Interna;
  196. Número ou marcador, página 34: j) garantir que as recomendações dos auditores são tomadas e m c o n s i d e r a ç ã o p e l o s Administradores;
  197. Número ou marcador, página 34: k) assegurar que se mande investigar as irregularidades detectadas pelas auditorias que podem perigar a sustentabilidade da empresa e prejudicar a reputação da mesma; l)realizar quaisquer outras atribuições que pontualmente lhe forem confiadas pelo Conselho de Administração.
  198. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 34: (Administradores dos pelouros)
  200. Texto do artigo, página 34: Os Administradores para as áreas exercem todas as atribuições que lhe são conferidas pela Lei e as demais competências atribuídas pelo Conselho de Administração.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 34: (Competências dos Administradores dos Pelouros)
  203. Texto do artigo, página 34: As competências dos Administradores do Pelouro nas Áreas devem constar no Manual de Governação da empresa.
  204. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 34: (Reuniões do Conselho de Administração)
  206. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por dois dos seus administradores.
  207. Número ou marcador, página 34: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os Administradores.
  208. Número ou marcador, página 34: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
  209. Número ou marcador, página 34: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos Administradores o aceite e o comunique ao Conselho Fiscal com sete dias de antecedência.
  210. Número ou marcador, página 34: Cinco) Em caso de ausência, o Presidente do Conselho de Administração irá indicar quem o irá substituir.
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 34: (Deliberações do Conselho de Administração)
  213. Número ou marcador, página 34: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  214. Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro Administrador, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao Presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
  215. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos Administradores presentes ou representados, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 34: (Outras reuniões da sociedade)
  218. Texto do artigo, página 34: Deverá constar no manual de governação da empresa as reuniões do:
  219. Número ou marcador, página 34: a) pelouro;
  220. Número ou marcador, página 34: b) sessão estratégica;
  221. Número ou marcador, página 34: c) conselho estratégico; d)e outras reuniões para o funcionamento pleno da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  224. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas:
  225. Número ou marcador, página 34: a) do Presidente do Conselho de Administração e um Administrador;
  226. Número ou marcador, página 34: b) de dois administradores, devidamente mandatados;
  227. Número ou marcador, página 34: c) do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato;
  228. Número ou marcador, página 34: d) de um Administrador ou de um empregado devidamente autorizado para actos de mero expediente.
  229. Número ou marcador, página 34: Dois) Para actos e contratos previstos na alínea g) do artigo décimo quinto, é necessária
  230. Texto do artigo, página 34: a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador.
  231. Número ou marcador, página 34: Três) É absolutamente interdito aos Administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  232. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 34: (Composição e mandato)
  235. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da Sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros, sendo que um deverá ser auditor de contas, eleitos pela Assembleia Geral, que deve também designar o respectivo Presidente.
  236. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de três anos, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
  237. Número ou marcador, página 34: Três) Não podem ser eleitos ou designados como membros do Conselho Fiscal as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  238. Número ou marcador, página 34: Quatro) A Assembleia Geral pode confiar, a uma entidade independente, o exercício das funções do Conselho Fiscal.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  240. Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho Fiscal)
  241. Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho Fiscal da Sociedade.
  242. Número ou marcador, página 34: a) fiscalizar a administração da sociedade e os actos dos Administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  243. Número ou marcador, página 34: b) examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar o seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; c)opinar sobre as propostas dos órgãos da administração a serem submetidas à Assembleia Geral, nomeadamente a modificação do capital social, emissão de obrigações, bónus de subscrição, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
  244. Número ou marcador, página 34: d) verificar a conformidade dos livros da e dos documentos que lhe servem de suporte;
  245. Número ou marcador, página 34: e) zelar pela observância das normas e práticas instituídas na empresa bem como pelos estatutos e disposições legais e regulamentares e todas as
  246. Texto do artigo, página 35: políticas gerais que concorram para a boa governação;
  247. Número ou marcador, página 35: f) assegurar que a sociedade prossegue com os objectivos fixados em matéria de gestão de risco;
  248. Número ou marcador, página 35: g) emitir parecer sobre as propostas do Conselho de Administração, relatórios e contas da empresa;
  249. Número ou marcador, página 35: h) fiscalizar a informação financeira apresentada pelo Conselho de Administração; i)apreciar e dar o parecer sobre o relatório e contas anual produzido pelo Conselho de Administração;
  250. Número ou marcador, página 35: j) avaliar o desempenho dos auditores externos;
  251. Número ou marcador, página 35: k) elaborar o relatório das actividades de fiscalização realizadas;
  252. Número ou marcador, página 35: l) solicitar sempre que necessário, reuniões para o acompanhamento das actividades da empresa.
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  254. Texto do artigo, página 35: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  255. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente.
  256. Número ou marcador, página 35: Dois) O Presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros ou
  257. Texto do artigo, página 35: o Conselho de Administração. Três) Os membros do Conselho Fiscal ou respectivos suplentes que, sem motivos justificados, deixarem de assistir, durante o exercício social, a pelo menos duas reuniões do Conselho Fiscal, o respectivo mandato dar-se-á por automaticamente caducado.
  258. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 35: (Deliberações do Conselho Fiscal)
  260. Texto do artigo, página 35: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, só podendo o Conselho reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  261. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSSIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 35: (Actas do Conselho Fiscal)
  263. Texto do artigo, página 35: Das reuniões do Conselho Fiscal é elaborada uma acta, a ser assinada por todos os membros presentes, da qual devem constar as deliberações tomadas e um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde a reunião anterior, e dos seus resultados.
  264. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Disposições comuns
  265. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 35: (Cargos sociais)
  267. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado,
  268. Texto do artigo, página 35: manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  269. Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
  270. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 35: (Representação nas sociedade participadas)
  272. Texto do artigo, página 35: Os membros do Conselho de Administração e colaboradores poderão representar a sociedade nos órgãos sociais das empresas por ela participadas, devendo cada representante não exceder em duas empresas.
  273. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 35: (Remunerações e outros benefícios dos órgãos sociais)
  275. Texto do artigo, página 35: Um)As remunerações e outros benefícios dos membros dos órgãos sociais, devem ser fixadas em função dos respectivos cargos pela Assembleia Geral ou proposta por uma Comissão de Remunerações por si constituída.
  276. Número ou marcador, página 35: Dois) A Proposta de Remuneração e outros benefícios dos órgãos Sociais deverão ser aprovados pela Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  280. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 35: (Aplicação dos resultados)
  283. Texto do artigo, página 35: O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
  284. Número ou marcador, página 35: a) 5% para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  285. Número ou marcador, página 35: b) constituição de quaisquer fundos ou reservas, mediante aprovação da Assembleia Geral;
  286. Número ou marcador, página 35: c) o remanescente para outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  287. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  288. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 35: (Dissolução, liquidação e partilha)
  290. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  291. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do Conselho
  292. Texto do artigo, página 35: de Administração que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomada pelos accionistas em Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 35: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
  294. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para a liquidação e partilha devem ser observadas as disposições previstas na Lei e as que forem fixadas pela Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  296. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  298. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério das
  299. Texto do artigo, página 35: Finanças, 6 de Março de 2026. — O Notário, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 35: PC Smart, Lda
  301. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068882 uma entidade com a denominação PC Smart, Lda que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  302. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial entre:
  303. Texto do artigo, página 35: Érica Manuela Joaquim, solteira, natural de Maputo, nascida aos 4 de Junho de 2008, residente no bairrro de Hulene A, Q. 16, Casa n.º 621, portadora do BI n.º 110108945482J, válido até 18 de Maio de 2026, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, representada pela Senhora Isabel Sábado Nhaca, até a 21 anos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 3 de Novembro de 1985; e
  304. Texto do artigo, página 35: Luísa Zaida Bata, solteira, natural de Maputo, nascida aos 27 de Outubro de 1991, residente no bairrro de Hulene A, Q. 10, Casa n.º 28, portadora de BI n.º 110100319748B, válido até 9 de Março de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  305. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  306. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  307. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação PC Smart, Lda e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, 1.º andar, Maputo Cidade, n.º 1888, Distrito Municipal Kampfumo.
  309. Número ou marcador, página 36: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  311. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços de electricidade de média e baixa tensão: montagem de redes da média e baixa instalação elétrica, montagem e manutenção de instalação elétricas industriais e domésticas, mecânica, importação e exportação de equipamento e máquinas, compra e venda à grosso e a retalho de diversos materiais e produtos, comércio por grosso de máquinas e equipamentos industriais, de escritório, (incluindo imóveis), comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio, navegação e para outros fins, comércio por grosso de outros bens e serviços, artigos de papelaria, livros, jornais e revistas e instalação, montagem, reparação e manutenção de equipamentos e máquinas.
  313. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, poderá participar em sociedades, com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se aos terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  314. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  315. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 36: O capital social subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma pelos sócios:
  317. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais) para a sócia Érica Manuela Joaquim, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento);
  318. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais) para a sócia Luísa Zaida Bata, correspondente a 49%.
  319. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  320. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  321. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ativa e passivamente, será exercida pelo Senhor. Paulo Jaime Cossa, que desde já fica nomeado como administrador com plenos poderes para representar em quaisquer actos, bastando a sua assinatura.
  322. Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 36: Phatsema Projects Mozambique, Limitada
  324. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105044517, a sociedade Phatsema Projects Mozambique, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 36: Tipo, denominação e duração
  327. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Phatsema Projects Mozambique, Limitada.
  328. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 36: Sede, forma e locais de representação
  331. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Phatsema Projects Mozambique, Limitada.
  332. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  335. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividade:
  336. Número ou marcador, página 36: a) aluguel de máquinas;
  337. Número ou marcador, página 36: b) fornecimento de peças de equipamentos;
  338. Número ou marcador, página 36: c) fornecimento de equipamentos médicos, cosméticos e beleza;
  339. Número ou marcador, página 36: d) fornecimento e montagem de tubos de PEAD acções;
  340. Número ou marcador, página 36: e) exportação e importação.
  341. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas assim distribuídas da seguinte forma:
  343. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 40,000,00MT, correspondente à 40% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Taimo Amós Maunze, solteiro, maior, natural de Gondola, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do
  344. Texto do artigo, página 36: B.I n.º 110100770460S, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 123349660;
  345. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 60% do capital social, pertencente ao sócio Tshepiso Ewen Nogoane, solteiro, maior, natural de Johannesburg África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade de Tete, Bairo Francisco Manyanga, portador do Passaporte n.º A08731127, emitido pelos Serviços Migração de África Sul, a 16 de Agosto de 2019 e válido a 15 de Agosto de 2029 com NUIT184705486.
  346. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
  348. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrado e representado pelo senhor Stélio Taimo Amós Maunze que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  349. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  350. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente de administrador ou dos sócios, assim como pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  351. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  354. Texto do artigo, página 36: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 13 de Maio de 2025. — O Conservador,
  356. Texto do artigo, página 36: Lismo Baera Júnior.
  357. Texto do artigo, página 37: Pholomodho Services – SU, Lda
  358. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de 19 de Fevereiro do ano dois mil e vinte e seis foi registada sob NUEL 105066772 Pholomodho Services – SU, Lda, por uma Sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada. Constituída por um documento particular aos 18 de Fevereiro de 2026, que se regerá nos seguintes artigos:
  359. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 37: Denominação
  361. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Pholomodho Services - SU, Lda – sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
  362. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 37: Sede
  364. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Maria de Lurdes Mutola, Bairro Samugue, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  365. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação sócia, em território Nacional ou estrangeiros.
  366. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 37: Duração
  368. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  369. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 37: Objecto
  371. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  372. Número ou marcador, página 37: a) energia;
  373. Número ou marcador, página 37: b) turismo;
  374. Número ou marcador, página 37: c) indústria;
  375. Número ou marcador, página 37: d) papelaria;
  376. Número ou marcador, página 37: e) tipografia;
  377. Número ou marcador, página 37: f) reprografia;
  378. Número ou marcador, página 37: g) microcrédito;
  379. Número ou marcador, página 37: h) internet café;
  380. Número ou marcador, página 37: i) agronegócio;
  381. Número ou marcador, página 37: j) construção civil;
  382. Número ou marcador, página 37: k) serviços de saúde;
  383. Número ou marcador, página 37: l) prestação de serviços;
  384. Número ou marcador, página 37: m) importação e exportação;
  385. Número ou marcador, página 37: n) tecnologia da informação;
  386. Número ou marcador, página 37: o) fornecimento de bens e serviço;
  387. Número ou marcador, página 37: p) escola de cursos de curta duração; q)agenciamento publicitário e marketing;
  388. Número ou marcador, página 37: r) agro pecuária e Agro-processamento; s)serviços de fornecimento de refeições e catering;
  389. Número ou marcador, página 37: t) serviços de assessoria em gestão, contabilidade e auditoria;
  390. Número ou marcador, página 37: u) agenciamentos, comissões, consignações, mediação e intermediação;
  391. Número ou marcador, página 37: v) material de higiene (mercearia/loja de produtos da primeira necessidade);
  392. Número ou marcador, página 37: w) servições informático (manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas); x)gestão de negócios / empreendedorismo (elaboração de projectos e modelos de negócio),acessória técnica.
  393. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias objecto principal, desde que o sócio acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 37: Capital social
  396. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito da firma realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente a único sócio respectivamente:
  397. Texto do artigo, página 37: Arafate Mamudo Abacar, solteiro, natural de Quichanga - Pebane, Província da Zambézia, residente na Rua Maria de Lurdes Motola, Bairro Samugue - Cidade de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º° 040100128122, emitido a 13 de Maio de 2025 no SPIC de Quelimane, com NUIT 108975466, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes ao valor de 100% (cem por cento) do capital social.
  398. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  400. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Arafate Mamudo Abacar.
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