III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 58/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 37 Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre se um que todos representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 18 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 PM Mining & Consulting II, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada sob NUEL 105040417, com o NUIT 401896570, a sociedade PM Mining & Consulting II, Lda, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e representação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação PM Mining & Consulting II, Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo, distrito urbano KaMpfumo, Bairro Sommerschield, avenida Tomás Nduda, n.º 1470, 9.º andar, flat 18, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social, investimentos nacionais e estrangeiros de natureza económica, assumindo as seguintes formas: numerário; infra-estruturas, equipamentos e respectivos acessórios, materiais e outros bens; cedência de exploração de direitos sobre concessões, licenças e outros direitos de natureza económica, comercial ou tecnológica; cedência, em casos especiais e nos termos acordados e sacionados pelas entidades competentes, dos direitos de utilização de terra, tecnologia patenteadas e de marcas registadas, cuja remuneração se limitar à participação na distribuição dos lucros da empresa, resultantes das actividades em que tais tecnologias ou marcas tiverem sido ou forem aplicadas; comércio electrónico; comércio a grosso ou retalho; actividade mineira; transporte;
Texto do artigo · p. 38 construção civil; fornecimento; prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora. A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio, Janfar Ossifo Portugal Mário, correspondente a cinquenta por cento do capital social e uma quota no valor de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio, Yussufo Ossifo Portugal Mário, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será administrada e representada pelos sócios Janfar Ossifo Portugal Mário e Yussufo Ossifo Portugal Mário, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e estrangeira, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 38 Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os liquidatários.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Pro Scaff, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066478 uma entidade com a denominação Pro Scaff, Limitada e irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: José Colete Mutepua, maior, casado com Claudina Ernesto Macuácua Mutepua em regime de comunhão geral
Texto do artigo · p. 38 de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533373I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da sommerschield II , Cond. 4128, Casa n.º11;
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Henv Henry Chude Mafundza Abdula, maior, casada com Naimo Geraldo Aboo Abudula em regime de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100251128Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Prédio 188, 7.º Andar;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro: Jamo Aboo Juma, solteiro, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482605I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da sommerschield II , Cond. 4128, Casa n.º 11.
Texto do artigo · p. 38 É por meio desde documento e de boa fé acordada entre as partes a constituição de uma Sociedade por quotas designada Pro Scaff, Limitada que será regida pelos estatutos em anexo ao presente contrato e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada, por tempo indeterminado e adopta a designação de Pro Scaff, Limitada (doravante designada por sociedade).
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade terá sua sede na Cidade de Matola, na Av. Milagre Mabote, n.° 193, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades a abaixo.
Número ou marcador · p. 38 a) estaleiro;
Número ou marcador · p. 38 b) o fornecimento, aluguer, montagem, desmontagem, manutenção e comercialização de sistemas de cofragem e andaimes, bem como a prestação de serviços técnicos de apoio à construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas às autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 38 Três) Sociedade por deliberação da assembleia geral pode ainda dedicar-se a qualquer ramo do Comércio ou Indústria, pode adquirir ou participar no capital social
Texto do artigo · p. 38 de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, assim como fazer parte em consorcio ou associações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas pelos seguintes sócios.
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor de 167.500,00MT (cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete vírgula quinhentos meticais), correspondente a 33.50% (trinta e três vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Colete Mutepua;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor de 167.500,00MT (cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete vírgula quinhentos meticais), correspondente a 33.5% (trinta e três vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Henv Henry Chude Mafundza Abdula;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota no valor de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33.0% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jamo Aboo Juma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os sócios poderão, sempre que for necessário prestar suprimentos a sociedade sob forma de empréstimo, devendo sempre ser reembolsado no período Maximo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios deverão, sempre que for necessário realizar prestações suplementares a sociedade para alem das entradas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até a realização da primeira assembleia geral, o senhor Jamo Aboo Juma, o qual devera gerir as actividades da sociedade, devendo representá-la em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e o administrador terá poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e qualquer outros actos no âmbito da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Qualitec Grupo, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067333 uma entidade com a denominação Qualitec Grupo, Lda que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 39 Alberto Luís Tembe, divorciado, natural de Maputo, residente no Bairro Tchumene, Condomínio Tchumene State 19, Cidade da Matola, portador do BI n.º°110101207415B, emitido aos 15 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e
Texto do artigo · p. 39 Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia, solteiro, maior de idade, natural de Nampula, residente na Av. Eduardo Mondlane 1788, 4.º Andar DTº, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB1463727, emitido a 20 de Novembro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 39 Hermínio Maurício Mussuei, casado, natural de Maputo, residente no bairro Tchumene - 01, Q31, Casa n.º 142, Cidade da Matola, portador do BI n.º°1105009753437M, emitido a 17 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Qualitec Grupo, Lda, é uma sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 1094, R/C. A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) importação e exportação de equipamentos, máquinas industriais e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 39 b) importação de viaturas e mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 39 c) prestação de serviços na área de mineira, perfuração, escavação, terraplanagem;
Número ou marcador · p. 39 d) aluguer de maquinas e equipamentos especializados para mineração;
Número ou marcador · p. 39 e) aluguer de equipamento pesado para construção civil;
Número ou marcador · p. 39 f) aluguer de camiões pesados;
Número ou marcador · p. 39 g) actividade de rent-a-car, aluguer de viaturas diversas;
Número ou marcador · p. 39 h) manutenção e reparação pneumática;
Número ou marcador · p. 39 i) manutenção e reparação mecânica;
Número ou marcador · p. 39 j) prestação de serviços na área de transporte de carga diversa;
Número ou marcador · p. 39 k) comercialização de cimento;
Número ou marcador · p. 39 l) actividades de operações de mineração;
Número ou marcador · p. 39 m) venda de máquinas, peças e equipamentos de mineração;
Número ou marcador · p. 39 n) importação e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 39 o) venda de metais preciosos, pedras preciosas, produtos minerais e seus derivados; e
Número ou marcador · p. 39 p) quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias da prestação de serviços, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e já realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 a) Alberto Luís Tembe, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 33,34% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Hermínio Maurício Mussuei, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 33,33% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada e representada de forma conjunta pelos sócios Alberto Luís Tembe, Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia e Hermínio Maurício Mussuei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos três administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) Em tudo quanto for omisso aos
Texto do artigo · p. 39 presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Queen & King, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105063964, uma sociedade denominada Queen & King, Lda, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Queen & King, Lda no âmbito de sociedade por quotas com sua sede na cidade de Matola, Bairro Tchumene 2, Casa n.º 42, podendo abrir sucursais no território nacional e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 40 a)serviços de limpeza, venda de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 40 b) venda de material de segurança;
Número ou marcador · p. 40 c) lavandaria.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 40 actividades conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (por cento), pertencente ao sócio Júlio Enoque Mandate;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (por cento), pertencente a sócia Isabel Filipe Nhalala.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Senhora. deste já nomeado Isabel Filipe Nhalala Administrador pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 13 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 S&S Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de dois de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas denominada S&S Transportes e Serviços, Limitada devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105058966, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação S&S Transportes e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia a sua actividade na data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade tem a sua sede na Rua 6, 13.º Bairro Alto da Manga, Cidade da Beira, podendo, por deliberação da gerência, criar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação de material de construção, mobiliário e material de escritório, veículos automóveis, máquinas e equipamentos, produtos alimentares, de higiene e diversos, e prestação de serviços de transporte de carga, logística e manuseamento de carga diversa, estiva e desembaraço aduaneiro, aluguer de veículos automóveis e máquinas, limpeza e manutenção de edifícios, promoção imobiliária, contabilidade, indústria transformadora.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MZN (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota, correspondente a 60%, no valor de 30.000,00MZN, pertencente à sócia Saugina de Fátima Temo;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota, correspondente a 40%, no valor de 20.000,00MZN, pertencente à sócia Saquina Kiwa Gany.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pelas sócias Saugina de Fátima Temo e Saquina Kiwa Gany, que desde já são nomeadas sóciasgerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete às sócias-gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, praticando todos os actos necessários à realização do objecto social, salvo os que por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 40 na lei. Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 40 O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 40 Serviços e Consultoria Mabunda – SU, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048342 uma entidade com a denominação Serviços e Consultoria Mabunda – SU Lda e irá reger-se pelo contrato em anexo: Sérgio Mabunda, solteiro, maior, natural de
Texto do artigo · p. 40 Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110501788096F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 26 de Agosto de 2022, residente em Maputo Província. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Serviços e Consultoria Mabunda – SU, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Matola, casa n.º 103, Q. 14 no Bairro Zona Verde e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) prestação de serviços de consultoria técnica, estratégica e operacional nas áreas de, engenharia civil, economia, contabilidade, auditoria,
Texto do artigo · p. 41 fiscalidade, e desenvolvimento sustentável, com enfoque em soluções inovadoras, eficazes e personalizadas;
Número ou marcador · p. 41 b) actividades de intermediação imobiliária, promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 41 c) prestação de serviços nas áreas de consignações, agenciamento, intermediação, angariação de investimentos, procurement, representação institucional e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 41 d) apoio a governos, empresas e organizações no desenho, implementação e avaliação de políticas públicas, projectos e investimentos com impacto social, económico e ambiental;
Número ou marcador · p. 41 e) elaboração de estudos de viabilidade, projectos e fiscalização de construção civil e urbanismo, bem como desenvolvimento e execução de infraestruturas resilientes, técnica e economicamente viáveis;
Número ou marcador · p. 41 f) prestação de serviços de capacitação institucional e técnica, incluindo formações, estudos, assistência técnica e apoio à gestão baseada em resultados;
Número ou marcador · p. 41 g) prestação de serviços informáticos e tecnológicos, incluindo venda a grosso e a retalho de material de escritório, equipamentos informáticos, eletrónicos e outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 41 h) prestação de serviços de organização de eventos, decoração, catering, fornecimento de refeições e serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 41 i) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 41 j) comércio geral de bens e serviços, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Sérgio Mabunda representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Sérgio Mabunda, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 41 a)pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 41 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 SHF Holdings, Lda
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação que por acta com a data de dezassete dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, referente a sociedade denominada SHF Holdings, Lda, matriculada na CREL com o NUEL 100 206 390. Os sócios deliberaram sobre o aumento do seu capital social e o objecto da sociedade, tendo sido verificado um incremento de 990.000,00MT, isto é, de 10.000,00MT para 1.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da presente deliberação ficam alterados parcialmente os artigos terceiro
Texto do artigo · p. 41 e quarto dos estatutos da sociedade, que passam obter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 41 a) aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 41 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 c) consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 41 d) comércio geral e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 e) comercialização de uniformes, vestuário, batas timbradas;
Número ou marcador · p. 41 f) comercialização de equipamentos, mobiliário, consumíveis, reagentes hospitalares e laboratórios, incluindo respectiva assistência técnica;
Número ou marcador · p. 41 g) comercialização de equipamentos, mobiliário, consumíveis, dentário, incluindo respectiva assistência técnica;
Número ou marcador · p. 41 h) comercialização de equipamentos, mobiliário, consumíveis, reagentes hospitalares e veterinários, incluindo respectiva assistência técnica;
Número ou marcador · p. 41 i) comercialização de material de protecção individual e de instalações;
Número ou marcador · p. 41 j) comercialização de produtos alimentares, suplementos e outros complementos da cadeia alimentar;
Número ou marcador · p. 41 k) exploração e comercialização de madeira e derivados;
Número ou marcador · p. 41 l) exploração e comercialização de pescado produtos pesqueiros, equipamentos, consumíveis e complementares;
Número ou marcador · p. 41 m) produção e comercialização de produtos agrícolas, grãos, legumes, cereais, insumos, consumíveis, equipamentos, demais complementares e respectiva assistência técnica;
Número ou marcador · p. 41 n) agronegócio;
Número ou marcador · p. 41 o) extracção e comercialização de minérios insumos, consumíveis, e q u i p a m e n t o s , d e m a i s complementares e respectiva assistência técnica;
Número ou marcador · p. 41 p) comercialização de produtos electrónicos, comunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 41 q) comercialização de material de construção, mobiliários de uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 41 r) comercialização de produtos alimentares, tabaco e bebidas;
Número ou marcador · p. 41 s) comercialização de equipamentos para infra-estruturas, estradas e pontes, consumíveis, instrumentos, inertes e demais produtos complementares;
Número ou marcador · p. 42 t) exploração e comercialização de petróleo e gás, equipamentos, componentes, consumíveis e demais produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 42 u) comercialização de equipamento i n d u s t r i a l , c o n s u m í v e i s , componentes e respectiva assistência técnica;
Número ou marcador · p. 42 v) comercialização de equipamentos, componentes, consumíveis e demais materiais relacionados no sector de captação e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 42 w) comercialização de equipamento bélico, equipamento de seguranças, equipamento de inteligências, respectivos consumíveis e respectiva assistência técnica;
Texto do artigo · p. 42 x) gestão patrimonial e manutenção técnica de infra-estruturas, com especialização em sistemas de frio; e
Número ou marcador · p. 42 y) A sociedade poderá desenvolver outras actividade subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, é de um milhão de meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota de valor nominal de novecentos e quarenta mil meticais, correspondentes a noventa e quatro por cento do capital social, pertence ao sócio, Hermógenes Canote Salvador Mário;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a dois por cento do capital social, pertence a sócia, Thayara Laís Hermógenes Mário;
Número ou marcador · p. 42 c) uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a dois por cento do capital social, pertence ao sócio, Diher Hermógenes Mário;
Número ou marcador · p. 42 d) uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a dois por cento do capital social, pertence a sócia, Luyanda Elioná de Hermógenes Mário.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Sico Energies Moçambique, Lda
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos dois de Março de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu na sua sede a
Texto do artigo · p. 42 assembleia geral extraordinária da Sico Energies Moçambique, Lda, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Marginal, número 141 – 6.º Andar, MMO Business Center, Rani Office Towers, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105006856, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado, (“sociedade”), tendo a mesma deliberado alterar o artigo quatro dos estatutos da sociedade decorrente da inclusão de novas actividades ao objecto social da sociedade, passando esta também a desempenhar actividades de consultoria e gestão. Como consequência da deliberação tomada, o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O objecto social da sociedade consiste na exploração de terminais de armazenamento e manuseamento de combustíveis, incluindo as actividades de produção, importação, recepção, armazenagem, manuseamento, distribuição, comercialização, transporte, exportação, reexportação e trânsito de produtos petrolíferos, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal, incluindo actividades de consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 42 Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]”. Maputo, 17 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 42 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Simba Consultoria e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068626 uma entidade com a denominação Simba Consultoria e Serviços, Lda e irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente instrumento particular, a Senhora Ana Augusto Sumbana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404778171C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade, com NUIT 100760053, e
Texto do artigo · p. 42 Ana Melissa Massango, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108911469C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade, com NUIT 177852546, residente em Maputo, Bairro Costa de Sol, Q.37, casa
Texto do artigo · p. 42 n.º 173, representada pela Senhora Hercília Noémia Mutomene, Mãe e residente na mesma casa, com Bilhete de Identificação n.º 110100589532Q, resolvem constituir uma sociedade por quotas, nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, tipo, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Simba Consultoria e Serviços, Lda, sendo uma sociedade por quotas, com sede na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q n.º 7, Casa n.º 168 Rua n.º 4869.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, bem como criar sucursais, agências ou outras formas de representação, tanto em território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços de consultoria financeira e administrativa;
Número ou marcador · p. 42 b) gestão de contas a pagar e apoio operacional a empresas;
Número ou marcador · p. 42 c) preparação, validação e calendarização de pagamentos a fornecedores;
Número ou marcador · p. 42 d) elaboração de dashboards e relatórios de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 42 e) assessoria em políticas de compliance, melhores práticas financeiras e contabilidade;
Número ou marcador · p. 42 f) contratação de terceiros, nacionais ou internacionais, para execução de serviços especializados, mantendo a sociedade como responsável perante os clientes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de vinte mil meticais 20.000,00,MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro,assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor nominal d e 1 0 . 0 0 0 , 0 0 ( d e z m i l meticais),correspondente a 50% de capital social, pertencente à Senhora Ana Augusto Sumbana;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor nominal d e 1 0 . 0 0 0 , 0 0 ( d e z m i l meticais),correspondente a 50% de capital social, pertencente à Ana Melissa Massango.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade competem ao Senhor Nilton Eunisse Antonio Cuamba, ora nomeado gerente, com dispensa de caução, a quem são atribuídos os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, bem como para praticar todos os atos necessários à realização do objeto social da empresa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O gerente poderá fazer-se representar, constituindo procuradores com poderes gerais ou especiais, conforme definido nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do diretor-geral ou por quem este venha a delegar poderes para o efeito, sendo que as deliberações estratégicas e decisões de maior relevância serão aprovadas em assembleia geral, atualmente presidida por Ana Augusto Sumbana.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que for omisso neste contrato, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 SOS Digital – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 43 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Outubro de 2022, foi registada Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101887480 uma entidade com a denominação SOS Digital - Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade, limitada constituída por documento particular a 29 de Dezembro de 2022.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de SOS Digital-Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, abreviadamente SOS Digital, Lda., constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Tem a sua sede na Vila de Caia-Bairro da Vila, poderá mediante deliberação abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências
Texto do artigo · p. 43 ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 43 a) a prestação de serviços gráficos, artes gráficas, design, serigrafia, tipografia, publicidade, marketing e multimédia; serviços digitais e informáticos complementares;
Número ou marcador · p. 43 b) a importação, exportação,
Número ou marcador · p. 43 c) comercialização, distribuição;
Número ou marcador · p. 43 d) representação de marcas;
Número ou marcador · p. 43 e) compra e venda, por grosso e a retalho, de produtos diversos permitidos por lei, com especial incidência em bens informáticos, eléctricos, electrónicos, tecnológicos, equipamentos, acessórios, consumíveis e materiais de escritório, incluindo a respectiva instalação, manutenção, assistência técnica e serviços tecnológicos associados, bem como consultoria em tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 43 f) serviços de catering, ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 43 g) jardinagem e limpeza; h)elaboração de projectos arquitectónicos;
Número ou marcador · p. 43 i) pesquisa, formação, capacitação e treinamentos;
Número ou marcador · p. 43 j) aluguer de transporte; k)gestão e negócios, bem como quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felizardo Victorino Satar, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102184107F, emitido a 19 Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 43 O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste. Os mandatos podem ser
Texto do artigo · p. 43 gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Parceiros associados
Número ou marcador · p. 43 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional parceiros não sócios que tomam a qualidade de parceiros associados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A actividade do parceiro associado é regulada por contracto a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os parceiros associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 43 a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 43 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 43 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 43 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os parceiros associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 43 a) usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 43 c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 43 d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 43 e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Morte, interdição, inabilitação e disposição final
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 43 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Sportybet, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de assembleia geral de alteração da sede social e alteração dos estatutos da sociedade, datado de quatro de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 44 dois mil vinte e seis, ocorreu na sociedade Sportybet, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101145557, com o capital social de 1.000.000,00 MT (um milhão), com sede na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e cinquenta e quatro, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, a alteração da sede social da sociedade, passando a mesma de Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e cinquenta e quatro, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, para Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, JAT quatro, 3.˚ andar, fracção D4, Cidade de Maputo e a alteração parcial dos Estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação SportyBet, Limitada, e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, número 267, JAT 4, 3.˚ andar, fracção D4, Cidade de Maputo’.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 TCCJ Transporte & Logística – SU, Lda
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105065762, denominada TCCJ Transporte & Logística – SU, Lda, pelo sócio Carlos Luís Jorge, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adota a denominação TCCJ Transporte & Logística, SU, Lda e constitui-se por uma firma de Sociedade Unipessoal, com sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em otros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objeto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) transporte;
Número ou marcador · p. 44 b) armazenamento;
Número ou marcador · p. 44 c) gestão de estoques;
Número ou marcador · p. 44 d) logística reversa;
Número ou marcador · p. 44 e) planejamento e gestão;
Número ou marcador · p. 44 f) embalagem e manuseio;
Número ou marcador · p. 44 g) logística internacional;
Número ou marcador · p. 44 h) gestão da cadeia de suprimentos; i)importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao único sócio o senhor Tito Camulima Camugarene Júnior, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 44 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral é composto pelo único sócio Tito Camulima Camugarene Júnior, ao qual cabe fazer o balanco no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Competências)
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, ativa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Pemba, 4 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Tcholas Serviços – SU, Lda
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Dois) Que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  2. Número ou marcador, página 37: Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) Em casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre se um que todos representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 18 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 37: PM Mining & Consulting II, Lda
  9. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada sob NUEL 105040417, com o NUIT 401896570, a sociedade PM Mining & Consulting II, Lda, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e representação social)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação PM Mining & Consulting II, Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo, distrito urbano KaMpfumo, Bairro Sommerschield, avenida Tomás Nduda, n.º 1470, 9.º andar, flat 18, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social, investimentos nacionais e estrangeiros de natureza económica, assumindo as seguintes formas: numerário; infra-estruturas, equipamentos e respectivos acessórios, materiais e outros bens; cedência de exploração de direitos sobre concessões, licenças e outros direitos de natureza económica, comercial ou tecnológica; cedência, em casos especiais e nos termos acordados e sacionados pelas entidades competentes, dos direitos de utilização de terra, tecnologia patenteadas e de marcas registadas, cuja remuneração se limitar à participação na distribuição dos lucros da empresa, resultantes das actividades em que tais tecnologias ou marcas tiverem sido ou forem aplicadas; comércio electrónico; comércio a grosso ou retalho; actividade mineira; transporte;
  19. Texto do artigo, página 38: construção civil; fornecimento; prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora. A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio, Janfar Ossifo Portugal Mário, correspondente a cinquenta por cento do capital social e uma quota no valor de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio, Yussufo Ossifo Portugal Mário, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 38: A sociedade será administrada e representada pelos sócios Janfar Ossifo Portugal Mário e Yussufo Ossifo Portugal Mário, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e estrangeira, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Liquidação)
  28. Texto do artigo, página 38: Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os liquidatários.
  29. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 38: Pro Scaff, Limitada
  31. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066478 uma entidade com a denominação Pro Scaff, Limitada e irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
  32. Texto do artigo, página 38: Primeiro: José Colete Mutepua, maior, casado com Claudina Ernesto Macuácua Mutepua em regime de comunhão geral
  33. Texto do artigo, página 38: de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533373I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da sommerschield II , Cond. 4128, Casa n.º11;
  34. Texto do artigo, página 38: Segundo: Henv Henry Chude Mafundza Abdula, maior, casada com Naimo Geraldo Aboo Abudula em regime de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100251128Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Prédio 188, 7.º Andar;
  35. Texto do artigo, página 38: Terceiro: Jamo Aboo Juma, solteiro, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482605I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da sommerschield II , Cond. 4128, Casa n.º 11.
  36. Texto do artigo, página 38: É por meio desde documento e de boa fé acordada entre as partes a constituição de uma Sociedade por quotas designada Pro Scaff, Limitada que será regida pelos estatutos em anexo ao presente contrato e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada, por tempo indeterminado e adopta a designação de Pro Scaff, Limitada (doravante designada por sociedade).
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade terá sua sede na Cidade de Matola, na Av. Milagre Mabote, n.° 193, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades a abaixo.
  44. Número ou marcador, página 38: a) estaleiro;
  45. Número ou marcador, página 38: b) o fornecimento, aluguer, montagem, desmontagem, manutenção e comercialização de sistemas de cofragem e andaimes, bem como a prestação de serviços técnicos de apoio à construção civil e obras públicas.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas às autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  47. Número ou marcador, página 38: Três) Sociedade por deliberação da assembleia geral pode ainda dedicar-se a qualquer ramo do Comércio ou Indústria, pode adquirir ou participar no capital social
  48. Texto do artigo, página 38: de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, assim como fazer parte em consorcio ou associações.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas pelos seguintes sócios.
  52. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de 167.500,00MT (cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete vírgula quinhentos meticais), correspondente a 33.50% (trinta e três vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Colete Mutepua;
  53. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de 167.500,00MT (cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete vírgula quinhentos meticais), correspondente a 33.5% (trinta e três vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Henv Henry Chude Mafundza Abdula;
  54. Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33.0% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jamo Aboo Juma.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares suprimentos)
  57. Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios poderão, sempre que for necessário prestar suprimentos a sociedade sob forma de empréstimo, devendo sempre ser reembolsado no período Maximo de cinco anos.
  58. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios deverão, sempre que for necessário realizar prestações suplementares a sociedade para alem das entradas.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 38: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  61. Número ou marcador, página 38: Um) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até a realização da primeira assembleia geral, o senhor Jamo Aboo Juma, o qual devera gerir as actividades da sociedade, devendo representá-la em juízo ou fora dele.
  62. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e o administrador terá poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e qualquer outros actos no âmbito da administração da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  67. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 39: Qualitec Grupo, Lda
  69. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067333 uma entidade com a denominação Qualitec Grupo, Lda que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
  70. Texto do artigo, página 39: Alberto Luís Tembe, divorciado, natural de Maputo, residente no Bairro Tchumene, Condomínio Tchumene State 19, Cidade da Matola, portador do BI n.º°110101207415B, emitido aos 15 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e
  71. Texto do artigo, página 39: Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia, solteiro, maior de idade, natural de Nampula, residente na Av. Eduardo Mondlane 1788, 4.º Andar DTº, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB1463727, emitido a 20 de Novembro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração; e
  72. Texto do artigo, página 39: Hermínio Maurício Mussuei, casado, natural de Maputo, residente no bairro Tchumene - 01, Q31, Casa n.º 142, Cidade da Matola, portador do BI n.º°1105009753437M, emitido a 17 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  73. Texto do artigo, página 39: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  76. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Qualitec Grupo, Lda, é uma sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 1094, R/C. A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  82. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  83. Número ou marcador, página 39: a) importação e exportação de equipamentos, máquinas industriais e seus acessórios;
  84. Número ou marcador, página 39: b) importação de viaturas e mercadorias diversas;
  85. Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços na área de mineira, perfuração, escavação, terraplanagem;
  86. Número ou marcador, página 39: d) aluguer de maquinas e equipamentos especializados para mineração;
  87. Número ou marcador, página 39: e) aluguer de equipamento pesado para construção civil;
  88. Número ou marcador, página 39: f) aluguer de camiões pesados;
  89. Número ou marcador, página 39: g) actividade de rent-a-car, aluguer de viaturas diversas;
  90. Número ou marcador, página 39: h) manutenção e reparação pneumática;
  91. Número ou marcador, página 39: i) manutenção e reparação mecânica;
  92. Número ou marcador, página 39: j) prestação de serviços na área de transporte de carga diversa;
  93. Número ou marcador, página 39: k) comercialização de cimento;
  94. Número ou marcador, página 39: l) actividades de operações de mineração;
  95. Número ou marcador, página 39: m) venda de máquinas, peças e equipamentos de mineração;
  96. Número ou marcador, página 39: n) importação e exportação de minerais;
  97. Número ou marcador, página 39: o) venda de metais preciosos, pedras preciosas, produtos minerais e seus derivados; e
  98. Número ou marcador, página 39: p) quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias da prestação de serviços, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  99. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e já realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  102. Número ou marcador, página 39: a) Alberto Luís Tembe, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 33,34% do capital social;
  103. Número ou marcador, página 39: b) Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 33,33% do capital social;
  104. Número ou marcador, página 39: c) Hermínio Maurício Mussuei, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 33,33% do capital social.
  105. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  107. Texto do artigo, página 39: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições por ele fixados.
  108. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão)
  110. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada de forma conjunta pelos sócios Alberto Luís Tembe, Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia e Hermínio Maurício Mussuei.
  111. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos três administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  113. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 39: (Contas da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 39: Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) Em tudo quanto for omisso aos
  116. Texto do artigo, página 39: presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  117. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  119. Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 39: Queen & King, Lda
  122. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105063964, uma sociedade denominada Queen & King, Lda, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  125. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Queen & King, Lda no âmbito de sociedade por quotas com sua sede na cidade de Matola, Bairro Tchumene 2, Casa n.º 42, podendo abrir sucursais no território nacional e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  128. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes áreas:
  129. Texto do artigo, página 40: a)serviços de limpeza, venda de produtos de limpeza;
  130. Número ou marcador, página 40: b) venda de material de segurança;
  131. Número ou marcador, página 40: c) lavandaria.
  132. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras
  133. Texto do artigo, página 40: actividades conexas com o seu objecto principal.
  134. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  136. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  137. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (por cento), pertencente ao sócio Júlio Enoque Mandate;
  138. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (por cento), pertencente a sócia Isabel Filipe Nhalala.
  139. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  140. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  142. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Senhora. deste já nomeado Isabel Filipe Nhalala Administrador pela assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  144. Texto do artigo, página 40: Maputo, 13 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 40: S&S Transportes e Serviços, Limitada
  146. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de dois de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas denominada S&S Transportes e Serviços, Limitada devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105058966, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  147. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  149. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação S&S Transportes e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade.
  150. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia a sua actividade na data da celebração do presente contrato.
  151. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade tem a sua sede na Rua 6, 13.º Bairro Alto da Manga, Cidade da Beira, podendo, por deliberação da gerência, criar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  154. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação de material de construção, mobiliário e material de escritório, veículos automóveis, máquinas e equipamentos, produtos alimentares, de higiene e diversos, e prestação de serviços de transporte de carga, logística e manuseamento de carga diversa, estiva e desembaraço aduaneiro, aluguer de veículos automóveis e máquinas, limpeza e manutenção de edifícios, promoção imobiliária, contabilidade, indústria transformadora.
  155. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  156. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MZN (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  159. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas:
  160. Número ou marcador, página 40: a) uma quota, correspondente a 60%, no valor de 30.000,00MZN, pertencente à sócia Saugina de Fátima Temo;
  161. Número ou marcador, página 40: b) uma quota, correspondente a 40%, no valor de 20.000,00MZN, pertencente à sócia Saquina Kiwa Gany.
  162. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  164. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pelas sócias Saugina de Fátima Temo e Saquina Kiwa Gany, que desde já são nomeadas sóciasgerentes, com dispensa de caução.
  165. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete às sócias-gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, praticando todos os actos necessários à realização do objecto social, salvo os que por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados à assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  168. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
  169. Texto do artigo, página 40: na lei. Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2026. —
  170. Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegivel.
  171. Texto do artigo, página 40: Serviços e Consultoria Mabunda – SU, Lda
  172. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048342 uma entidade com a denominação Serviços e Consultoria Mabunda – SU Lda e irá reger-se pelo contrato em anexo: Sérgio Mabunda, solteiro, maior, natural de
  173. Texto do artigo, página 40: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110501788096F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 26 de Agosto de 2022, residente em Maputo Província. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  174. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede)
  176. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Serviços e Consultoria Mabunda – SU, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Matola, casa n.º 103, Q. 14 no Bairro Zona Verde e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  178. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  181. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social:
  184. Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviços de consultoria técnica, estratégica e operacional nas áreas de, engenharia civil, economia, contabilidade, auditoria,
  185. Texto do artigo, página 41: fiscalidade, e desenvolvimento sustentável, com enfoque em soluções inovadoras, eficazes e personalizadas;
  186. Número ou marcador, página 41: b) actividades de intermediação imobiliária, promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imóveis;
  187. Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviços nas áreas de consignações, agenciamento, intermediação, angariação de investimentos, procurement, representação institucional e gestão de participações sociais;
  188. Número ou marcador, página 41: d) apoio a governos, empresas e organizações no desenho, implementação e avaliação de políticas públicas, projectos e investimentos com impacto social, económico e ambiental;
  189. Número ou marcador, página 41: e) elaboração de estudos de viabilidade, projectos e fiscalização de construção civil e urbanismo, bem como desenvolvimento e execução de infraestruturas resilientes, técnica e economicamente viáveis;
  190. Número ou marcador, página 41: f) prestação de serviços de capacitação institucional e técnica, incluindo formações, estudos, assistência técnica e apoio à gestão baseada em resultados;
  191. Número ou marcador, página 41: g) prestação de serviços informáticos e tecnológicos, incluindo venda a grosso e a retalho de material de escritório, equipamentos informáticos, eletrónicos e outros bens de consumo;
  192. Número ou marcador, página 41: h) prestação de serviços de organização de eventos, decoração, catering, fornecimento de refeições e serviços de restauração;
  193. Número ou marcador, página 41: i) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  194. Número ou marcador, página 41: j) comércio geral de bens e serviços, incluindo importação e exportação.
  195. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  196. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  197. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Sérgio Mabunda representativa de cem por cento do capital social.
  200. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  202. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  203. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercê-lo individualmente.
  204. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  206. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Sérgio Mabunda, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  207. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se:
  208. Texto do artigo, página 41: a)pela assinatura de único administrador;
  209. Número ou marcador, página 41: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  210. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 41: (Balanço)
  212. Número ou marcador, página 41: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  213. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  214. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  216. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  217. Número ou marcador, página 41: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  218. Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 41: SHF Holdings, Lda
  220. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação que por acta com a data de dezassete dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, referente a sociedade denominada SHF Holdings, Lda, matriculada na CREL com o NUEL 100 206 390. Os sócios deliberaram sobre o aumento do seu capital social e o objecto da sociedade, tendo sido verificado um incremento de 990.000,00MT, isto é, de 10.000,00MT para 1.000.000,00MT.
  221. Texto do artigo, página 41: Em consequência da presente deliberação ficam alterados parcialmente os artigos terceiro
  222. Texto do artigo, página 41: e quarto dos estatutos da sociedade, que passam obter a seguinte nova redacção.
  223. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  225. Texto do artigo, página 41: Constitui objecto da sociedade:
  226. Número ou marcador, página 41: a) aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades;
  227. Número ou marcador, página 41: b) prestação de serviços;
  228. Número ou marcador, página 41: c) consultoria multidisciplinar;
  229. Número ou marcador, página 41: d) comércio geral e a grosso com importação e exportação;
  230. Número ou marcador, página 41: e) comercialização de uniformes, vestuário, batas timbradas;
  231. Número ou marcador, página 41: f) comercialização de equipamentos, mobiliário, consumíveis, reagentes hospitalares e laboratórios, incluindo respectiva assistência técnica;
  232. Número ou marcador, página 41: g) comercialização de equipamentos, mobiliário, consumíveis, dentário, incluindo respectiva assistência técnica;
  233. Número ou marcador, página 41: h) comercialização de equipamentos, mobiliário, consumíveis, reagentes hospitalares e veterinários, incluindo respectiva assistência técnica;
  234. Número ou marcador, página 41: i) comercialização de material de protecção individual e de instalações;
  235. Número ou marcador, página 41: j) comercialização de produtos alimentares, suplementos e outros complementos da cadeia alimentar;
  236. Número ou marcador, página 41: k) exploração e comercialização de madeira e derivados;
  237. Número ou marcador, página 41: l) exploração e comercialização de pescado produtos pesqueiros, equipamentos, consumíveis e complementares;
  238. Número ou marcador, página 41: m) produção e comercialização de produtos agrícolas, grãos, legumes, cereais, insumos, consumíveis, equipamentos, demais complementares e respectiva assistência técnica;
  239. Número ou marcador, página 41: n) agronegócio;
  240. Número ou marcador, página 41: o) extracção e comercialização de minérios insumos, consumíveis, e q u i p a m e n t o s , d e m a i s complementares e respectiva assistência técnica;
  241. Número ou marcador, página 41: p) comercialização de produtos electrónicos, comunicações e suas partes;
  242. Número ou marcador, página 41: q) comercialização de material de construção, mobiliários de uso doméstico e ferragens;
  243. Número ou marcador, página 41: r) comercialização de produtos alimentares, tabaco e bebidas;
  244. Número ou marcador, página 41: s) comercialização de equipamentos para infra-estruturas, estradas e pontes, consumíveis, instrumentos, inertes e demais produtos complementares;
  245. Número ou marcador, página 42: t) exploração e comercialização de petróleo e gás, equipamentos, componentes, consumíveis e demais produtos relacionados;
  246. Número ou marcador, página 42: u) comercialização de equipamento i n d u s t r i a l , c o n s u m í v e i s , componentes e respectiva assistência técnica;
  247. Número ou marcador, página 42: v) comercialização de equipamentos, componentes, consumíveis e demais materiais relacionados no sector de captação e distribuição de água;
  248. Número ou marcador, página 42: w) comercialização de equipamento bélico, equipamento de seguranças, equipamento de inteligências, respectivos consumíveis e respectiva assistência técnica;
  249. Texto do artigo, página 42: x) gestão patrimonial e manutenção técnica de infra-estruturas, com especialização em sistemas de frio; e
  250. Número ou marcador, página 42: y) A sociedade poderá desenvolver outras actividade subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada.
  251. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, é de um milhão de meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos do seguinte modo:
  254. Número ou marcador, página 42: a) uma quota de valor nominal de novecentos e quarenta mil meticais, correspondentes a noventa e quatro por cento do capital social, pertence ao sócio, Hermógenes Canote Salvador Mário;
  255. Número ou marcador, página 42: b) uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a dois por cento do capital social, pertence a sócia, Thayara Laís Hermógenes Mário;
  256. Número ou marcador, página 42: c) uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a dois por cento do capital social, pertence ao sócio, Diher Hermógenes Mário;
  257. Número ou marcador, página 42: d) uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a dois por cento do capital social, pertence a sócia, Luyanda Elioná de Hermógenes Mário.
  258. Texto do artigo, página 42: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 42: Sico Energies Moçambique, Lda
  260. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos dois de Março de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu na sua sede a
  261. Texto do artigo, página 42: assembleia geral extraordinária da Sico Energies Moçambique, Lda, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Marginal, número 141 – 6.º Andar, MMO Business Center, Rani Office Towers, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105006856, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado, (“sociedade”), tendo a mesma deliberado alterar o artigo quatro dos estatutos da sociedade decorrente da inclusão de novas actividades ao objecto social da sociedade, passando esta também a desempenhar actividades de consultoria e gestão. Como consequência da deliberação tomada, o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passará a ter a seguinte redacção:
  262. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
  263. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 42: Um) O objecto social da sociedade consiste na exploração de terminais de armazenamento e manuseamento de combustíveis, incluindo as actividades de produção, importação, recepção, armazenagem, manuseamento, distribuição, comercialização, transporte, exportação, reexportação e trânsito de produtos petrolíferos, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal, incluindo actividades de consultoria e gestão.
  265. Número ou marcador, página 42: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]”. Maputo, 17 de Março de 2026. —
  266. Texto do artigo, página 42: O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 42: Simba Consultoria e Serviços, Lda
  268. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068626 uma entidade com a denominação Simba Consultoria e Serviços, Lda e irá reger-se pelo contrato em anexo:
  269. Texto do artigo, página 42: Pelo presente instrumento particular, a Senhora Ana Augusto Sumbana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404778171C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade, com NUIT 100760053, e
  270. Texto do artigo, página 42: Ana Melissa Massango, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108911469C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade, com NUIT 177852546, residente em Maputo, Bairro Costa de Sol, Q.37, casa
  271. Texto do artigo, página 42: n.º 173, representada pela Senhora Hercília Noémia Mutomene, Mãe e residente na mesma casa, com Bilhete de Identificação n.º 110100589532Q, resolvem constituir uma sociedade por quotas, nos termos e condições seguintes:
  272. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 42: (Denominação, tipo, sede e representações sociais)
  274. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Simba Consultoria e Serviços, Lda, sendo uma sociedade por quotas, com sede na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q n.º 7, Casa n.º 168 Rua n.º 4869.
  275. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, bem como criar sucursais, agências ou outras formas de representação, tanto em território nacional como no estrangeiro.
  276. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  279. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 42: (Objeto social)
  281. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social:
  282. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de consultoria financeira e administrativa;
  283. Número ou marcador, página 42: b) gestão de contas a pagar e apoio operacional a empresas;
  284. Número ou marcador, página 42: c) preparação, validação e calendarização de pagamentos a fornecedores;
  285. Número ou marcador, página 42: d) elaboração de dashboards e relatórios de gestão financeira;
  286. Número ou marcador, página 42: e) assessoria em políticas de compliance, melhores práticas financeiras e contabilidade;
  287. Número ou marcador, página 42: f) contratação de terceiros, nacionais ou internacionais, para execução de serviços especializados, mantendo a sociedade como responsável perante os clientes.
  288. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 42: O capital social é de vinte mil meticais 20.000,00,MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro,assim distribuídos:
  291. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal d e 1 0 . 0 0 0 , 0 0 ( d e z m i l meticais),correspondente a 50% de capital social, pertencente à Senhora Ana Augusto Sumbana;
  292. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal d e 1 0 . 0 0 0 , 0 0 ( d e z m i l meticais),correspondente a 50% de capital social, pertencente à Ana Melissa Massango.
  293. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 43: (Administração, representação, competência e vinculação)
  295. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade competem ao Senhor Nilton Eunisse Antonio Cuamba, ora nomeado gerente, com dispensa de caução, a quem são atribuídos os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, bem como para praticar todos os atos necessários à realização do objeto social da empresa.
  296. Número ou marcador, página 43: Dois) O gerente poderá fazer-se representar, constituindo procuradores com poderes gerais ou especiais, conforme definido nos respectivos mandatos.
  297. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do diretor-geral ou por quem este venha a delegar poderes para o efeito, sendo que as deliberações estratégicas e decisões de maior relevância serão aprovadas em assembleia geral, atualmente presidida por Ana Augusto Sumbana.
  298. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  300. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que for omisso neste contrato, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável em vigor.
  301. Texto do artigo, página 43: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 43: SOS Digital – Sociedade Unipessoal, Lda
  303. Texto do artigo, página 43: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Outubro de 2022, foi registada Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101887480 uma entidade com a denominação SOS Digital - Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade, limitada constituída por documento particular a 29 de Dezembro de 2022.
  304. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 43: Denominação
  306. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de SOS Digital-Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, abreviadamente SOS Digital, Lda., constituída por tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 43: Tem a sua sede na Vila de Caia-Bairro da Vila, poderá mediante deliberação abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências
  309. Texto do artigo, página 43: ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  310. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 43: Objecto e participação
  312. Número ou marcador, página 43: a) a prestação de serviços gráficos, artes gráficas, design, serigrafia, tipografia, publicidade, marketing e multimédia; serviços digitais e informáticos complementares;
  313. Número ou marcador, página 43: b) a importação, exportação,
  314. Número ou marcador, página 43: c) comercialização, distribuição;
  315. Número ou marcador, página 43: d) representação de marcas;
  316. Número ou marcador, página 43: e) compra e venda, por grosso e a retalho, de produtos diversos permitidos por lei, com especial incidência em bens informáticos, eléctricos, electrónicos, tecnológicos, equipamentos, acessórios, consumíveis e materiais de escritório, incluindo a respectiva instalação, manutenção, assistência técnica e serviços tecnológicos associados, bem como consultoria em tecnologias de informação;
  317. Número ou marcador, página 43: f) serviços de catering, ornamentação de eventos;
  318. Número ou marcador, página 43: g) jardinagem e limpeza; h)elaboração de projectos arquitectónicos;
  319. Número ou marcador, página 43: i) pesquisa, formação, capacitação e treinamentos;
  320. Número ou marcador, página 43: j) aluguer de transporte; k)gestão e negócios, bem como quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  321. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 43: Capital social
  323. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felizardo Victorino Satar, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102184107F, emitido a 19 Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  324. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 43: Aumento e redução do capital social
  326. Texto do artigo, página 43: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas.
  327. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 43: Administração da sociedade
  329. Texto do artigo, página 43: O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste. Os mandatos podem ser
  330. Texto do artigo, página 43: gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  331. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 43: Formas de obrigar a sociedade
  333. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 43: Parceiros associados
  336. Número ou marcador, página 43: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional parceiros não sócios que tomam a qualidade de parceiros associados.
  337. Número ou marcador, página 43: Dois) A actividade do parceiro associado é regulada por contracto a ser outorgado entre as partes.
  338. Número ou marcador, página 43: Três) Os parceiros associados têm os seguintes deveres gerais:
  339. Número ou marcador, página 43: a) dever de lealdade e de cooperação;
  340. Número ou marcador, página 43: b) dever de sigilo;
  341. Número ou marcador, página 43: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  342. Número ou marcador, página 43: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
  343. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os parceiros associados têm os seguintes direitos gerais:
  344. Número ou marcador, página 43: a) usar a sigla da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 43: b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  346. Número ou marcador, página 43: c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  347. Número ou marcador, página 43: d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  348. Número ou marcador, página 43: e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  349. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 43: Morte, interdição, inabilitação e disposição final
  351. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  352. Texto do artigo, página 43: A Conservadora, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 43: Sportybet, Limitada
  354. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de assembleia geral de alteração da sede social e alteração dos estatutos da sociedade, datado de quatro de Fevereiro de
  355. Texto do artigo, página 44: dois mil vinte e seis, ocorreu na sociedade Sportybet, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101145557, com o capital social de 1.000.000,00 MT (um milhão), com sede na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e cinquenta e quatro, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, a alteração da sede social da sociedade, passando a mesma de Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e cinquenta e quatro, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, para Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, JAT quatro, 3.˚ andar, fracção D4, Cidade de Maputo e a alteração parcial dos Estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
  356. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede)
  358. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação SportyBet, Limitada, e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, número 267, JAT 4, 3.˚ andar, fracção D4, Cidade de Maputo’.
  359. Texto do artigo, página 44: Maputo, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 44: TCCJ Transporte & Logística – SU, Lda
  361. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105065762, denominada TCCJ Transporte & Logística – SU, Lda, pelo sócio Carlos Luís Jorge, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  362. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede social)
  364. Texto do artigo, página 44: A sociedade adota a denominação TCCJ Transporte & Logística, SU, Lda e constitui-se por uma firma de Sociedade Unipessoal, com sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em otros pontos do país ou no estrangeiro.
  365. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  367. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  368. Número ou marcador, página 44: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  369. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 44: (Objeto)
  371. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades:
  372. Número ou marcador, página 44: a) transporte;
  373. Número ou marcador, página 44: b) armazenamento;
  374. Número ou marcador, página 44: c) gestão de estoques;
  375. Número ou marcador, página 44: d) logística reversa;
  376. Número ou marcador, página 44: e) planejamento e gestão;
  377. Número ou marcador, página 44: f) embalagem e manuseio;
  378. Número ou marcador, página 44: g) logística internacional;
  379. Número ou marcador, página 44: h) gestão da cadeia de suprimentos; i)importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
  380. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao único sócio o senhor Tito Camulima Camugarene Júnior, equivalente a 100%.
  383. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
  384. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 44: (Cessação de quotas)
  386. Texto do artigo, página 44: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  387. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  389. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral é composto pelo único sócio Tito Camulima Camugarene Júnior, ao qual cabe fazer o balanco no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 44: (Competências)
  392. Número ou marcador, página 44: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, ativa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  394. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  395. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  396. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  398. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 44: Pemba, 4 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 44: Tcholas Serviços – SU, Lda
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição