III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2026

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Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o contrato da sociedade Tcholas Serviços, SU, Lda, nos termos do artigo 74 do Código Comercial e Registada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105066186, entre o senhor Lucas Joaquim Fernando, solteiro, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060704881204I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco, residente no bairro Josina Machel, no distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 44 Que pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si, uma Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Tcholas Serviços – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Tcholas Serviços – SU, Lda e tem a sua sede, no bairro Josina Machel, distrito e cidade de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas: compra e venda de produtos químicos; comércio de explusivos para área de mineração e importação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Lucas Joaquim Fernando.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Lucas Joaquim Fernando, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por única assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 44 Chimoio, 11 de Março de 2026. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Temane Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de vinte seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Temane Lodge, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100749181, tendo estado representados todos os sócios, designadamente WK Construções, (Pty), Limited e, CSG Film and Events (Pty), Ltd, onde deliberaram e decidiram proceder a mudança de sede social bem como a atualização dos administradores. E, em consequência disso ficam assim alterados os artigos segundo e décimo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 45 .....................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na EN1, povoado de Muduene, Localidade Maimelane. Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane. Dois [Inalterado].
Texto do artigo · p. 45 .....................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Administração representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por dois administradores até o limite máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato. O conselho de administração, é composto pelos seguintes administradores: Cristiaan Johannes Meyer; Andre de Graaf; Karl Roland Kusel e Gary Martin Davis.
Número ou marcador · p. 45 Dois) [Inalterado] Três) [Inalterado] Quatro) [Inalterado] Cinco) [Inalterado]
Texto do artigo · p. 45 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 11 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 The Sport Club, Lda
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105067485 uma sociedade denominada The Sport CLub, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 45 Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 45 Bilhete de Identidade n.º 031705584874C, emitido pelos serviços de identificação civil da Cidade de Maputo, válido até aos 19 de Novembro de 2030, residente na Av. Malhangalene, Bloco -B, Casa n.o45, Bairro da Malhangalene, Distrito de Kampfumu, titular do NUIT 116467682; e
Texto do artigo · p. 45 PrimeWit, Lda , matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 101512509, com sede na Rua Kibiriti Diwane, n.º6, Distrito de Kampfumo, Bairro de Sommerschield, Cidade de Maputo, titular do NUIT 400006547, representada pelos seus administradores: a senhora Sheila Stela Matusse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570207A, válido até 11 de Abril de 2027, residente no Q.49, Casa n.º 50, Bairro Hulene A, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo titular do NUIT 114871001, e o senhor Tiago dos Santos Sobreiro, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00061431B, emitido pelos serviços de migração da Cidade de Maputo, emitido aos 15 de Outubro de 2025, válido até aos 14 de Outubro de 2026, residente na Av. Salvador Allende, Bairro Central, Distrito de Kampfumo titular do NUIT 128332741.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) The Sport CLub, Lda é uma sociedade por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º375, Bairro Central, Distrito de Kampfumo Cidade de Maputo, mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, a mesma, poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objeto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 45 a) gestão e operação de recintos, equipamentos, actividades e eventos desportivos;
Número ou marcador · p. 45 b) desenvolvimento de estudos, projectos em engenharia e consultoria desportiva;
Número ou marcador · p. 45 c) comercialização, importação e exportação de material e equipamentos desportivos;
Número ou marcador · p. 45 d) e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 45 Do capital social, transmissão de quota e financiamento
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 45 uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre e uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por PrimeWit, Lda.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 45 É livre a transmissão de quotas entre os sócios, sendo que, a transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 45 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Mediante deliberação prévia da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Natureza)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as
Texto do artigo · p. 46 suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Representação de sócios e direito de voto)
Texto do artigo · p. 46 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou mandatário devidamente constituído por meio de documento escrito, assinado e dirigido à administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização. Todos os sócios têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território nacional, quando nisso concordem os sócios, podem também reunir-se sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito e sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades previstas na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Natureza)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de um administrador, ficando desde já, nomeado o Tiago dos Santos Sobreiros, na qualidade de administrador da sociedade, estes, são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 46 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 46 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 46 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 46 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 46 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 f) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 46 g) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 46 h) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 i) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; j)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 46 k) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 46 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 46 Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 46 O conselho de administração reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou
Texto do artigo · p. 46 por outros dois administradores, as convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 46 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente o presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, deve estar representada a maioria dos seus membros onde qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de um administrador e ou de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os lucros líquidos apurados no exercício terão aplicação na constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis e o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 46 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 46 (Composição da administração)
Texto do artigo · p. 46 Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2026 a 2028:
Texto do artigo · p. 47 Sheila Stela Matusse – Administradora, Tiago dos Santos Sobreiro – Administrador e Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre – Presidente de Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 UBB Transportes e Logística, Lda
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105047780, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de UBB Transportes e Logística, Lda, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede e representações
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Província de Maputo, Posto Administrativo da Matola Rio, Djuba, Quarteirão D, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 47 a) transporte de combustíveis e mercadorias;
Número ou marcador · p. 47 b) logística e serviços.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint ventures, adquirindo quotas,
Texto do artigo · p. 47 acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma total.
Número ou marcador · p. 47 a) uma quota no valor nominal de dois milhões cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ussene Bicá Bijal;
Número ou marcador · p. 47 b) uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussagy Aly Bicá.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Cessão, divisão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 47 qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que
Texto do artigo · p. 47 para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 47 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Administração e representação
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Ussene Bicá Bijal, que fica desde já nomeado administrador geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 47 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 47 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Urban Flavour – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066997 uma entidade com a denominação Urban Flavour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Rute Wilson Macuha, de 49 anos, casada, portadora de B.I n.º 110100209918S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2020 e válido até 11 de Outubro de 2030, residente no Bairro de Djuba, Matola Rio, Distrito de Boane, adiante designada por sócia. Celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 48 unipessoal limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Urban Flavour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro de Matiquite, Rua da Juventude número 198, podendo transferir para um outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) restauração e pastelaria;
Número ou marcador · p. 48 b) catering e take away;
Número ou marcador · p. 48 c) bar e cafetaria.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), de quota indivisa de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente única sócia Rute Wilson Macuha.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão, cessão total ou parcial da quota a potenciais sócios é livre. A cedência da quota ou parte dela deverá ser comunicada à Assembleia Geral mediante carta indicando-se o adquirente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar do processo da sócia, a qual deverá nomear quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída à sócia ou a quem delegar com poderes suficientes para o acto.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Havendo Gerente, a sua remuneração será fixada por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e relatório de contas fecharse-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 Três) Dez por cento para o fundo de pensões da sócia.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se se, se verificar qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) No caso da dissolução, a sociedade pode nomear o gerente ou seus representantes para exercer as funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Tudo o que não se achar expressamente previsto no presente estatuto, será regulado pela Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Matola, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Zambez Catering, Lda
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte três de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Zambez Catering, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105019448 com capital social 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram
Texto do artigo · p. 48 a divisão e cessão da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais que o sócio Mariam Bibi Mohamed Sabir Satar detinha na referida sociedade em duas quotas desiguais que cede uma no valor de trinta mil meticais que cede a favor de donaldo antónio babum e outra no valor nominal de vinte mil meticais que cede a favor de yara luísa sebek e o sócio kelven Ivandro Marques campos, divide e cede a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais em duas quotas desiguais que reserva para si uma no valor nominal de vinte mil meticais e cede outra no valor nominal de trinta mil meticais a favor da senhora Sónia Mariza Marques campos, e por sua vez a alteração da sede social e a administração, em consequencia das deliberações são alterados os artigos, primeiro, quarto e nono dos estatutos passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua
Texto do artigo · p. 48 Príncipe Godido n.º 12, R\C, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo Cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Três) inalterado.
Texto do artigo · p. 48 .....................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a soma de quatro quotas, assim distribuídos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 48 a) uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Donaldo António Babum;
Número ou marcador · p. 48 b) uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Mariza Marques Campos;
Número ou marcador · p. 48 c) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente a sócia Yara Luísa Sebek;
Número ou marcador · p. 48 d) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Kelven Ivandro Marques Campos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por decisão dos sócios favoravelmente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por quatro gerentes, podendo ou não ser sócio da mesma, ficam nomeados como gerentes o Senhor Donaldo António Babum, a senhora Yara Luísa Sebek, a senhora Sónia Mariza Marques Campos e o senhor Kelven Ivandro Marques Campos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete aos gerentes, a representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução e realização do objecto social, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, requerer os necessários actos de registo comercial, predial e automóvel, bem como os licenciamentos necessários ao exercício da atividade social, nomeadamente o Alvará de Empreiteiro.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes, podendo designar Diretores para o exercício da gestão corrente da sociedade, podendo igualmente designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os sócios ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, assim como financiamentos, letras de favor, fianças, abonaçoes ou outras semelhantes e, onerar o património da sociedade sem deliberação em assembleia, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 23 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Focus 21 – Gestão e Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 1995, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101954986 uma sociedade denominada Focus 21 – Gestão e Desenvolvimento, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 49 Armando Emílio Guebuza, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do portadora do B.I. n.º 110100000001S, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 49 Norah Armando Guebuza, casada, de natural de Bgr Sófia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100066660B, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 49 Armando Ndambi Guebuza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103981359J, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 49 Mussumbuluko Armando Guebuza, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009078Q, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 49 Valentina Winda Da Luz Guebuza, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110105482018F, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Que, pelo presente contrato, celebrado na Cidade de Maputo, as partes outorgantes declaram constituir uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes, que mutuamente aceitam e estipulam.
Texto do artigo · p. 49 I
Texto do artigo · p. 49 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade terá como denominação Focus 21 – Gestão e Desenvolvimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, Rua João de Barros, número quinhentos e vinte e seis.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade pode abrir e fechar delegações, filiares, sucursais e outras formas de representação em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, perdurando enquanto não ocorrer qualquer causa legal ou contratualmente prevista de dissolução.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 49 Constitui objecto da sociedade o seguinte:
Texto do artigo · p. 49 a)promover o desenvolvimento sustentado do país, mediante apoio às empresas e organismos no capítulo da sua criação, institucionalização, representação, imagem, captação de investimentos, desencadeamento de oportunidades de negócios, importação, exportação, criação de bancos de dados e gabinetes de estudos, acessória, consultoria e formação. A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do seu; b)actividades nas áreas: logística, mineira, petrolífera, portuária, construção
Texto do artigo · p. 49 civil e estradas, obras públicas, imobiliária, agricultura, pecuária, pesca, marketing, informática, sistemas de comunicação, hotelaria e limpeza;
Número ou marcador · p. 49 c) comercialização produtos e equipamentos de agricultura, pecuária e pesca, material equipamento de escritório, de construção, informático, eléctrico e hospitalar, produtos e equipamentos hoteleiros e carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 49 d) produção, processamento de produtos agrícolas e pecuários, fabrico de fardamentos, organização de eventos corporativos e de entretenimento, bem como fabrico de plásticos e embalagens;
Número ou marcador · p. 49 e) a sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social é de cem mil meticais, passível de ser livremente acrescido:
Número ou marcador · p. 49 a) ao sócio Armando Emílio Guebuza cabe a quota correspondente a oitenta porcento do capital social, no valor de oitenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 49 b) à sócia Norah Armando Guebuza cabe a quota correspondente a cinco porcento do capital social, no valor de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 49 c) ao sócio Armando Ndambi Guebuza cabe a quota correspondente a cinco porcento do capital social, no valor de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 49 d) ao sócio Mussumbuluko Armando G u e b u z a c a b e a q u o t a correspondente a cinco porcento do capital social, no valor de cinco mil meticais; e)à sócia Valentina Winda da Luz Guebuza cabe a quota correspondente a cinco porcento do capital social, no valor de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 49 (Direitos gerais)
Texto do artigo · p. 49 São direitos gerais dos sócios participar na distribuição dos lucros da sociedade e tomar parte nas deliberações sociais, nos termos e de acordo com as regras estabelecidas para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 49 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 49 São deveres gerais dos sócios proceder à integral realização do capital social a que se obrigaram e participar nas perdas da sociedade, na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 50 II
Texto do artigo · p. 50 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 50 (Gerência, administração e representação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um dos sócios ou por pessoa por eles nomeada, nos termos deste contrato e da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 50 Três) A representação da sociedade, tanto em juízo quanto fora dele, activa e passivamente, será exercida por um dos sócios, podendo este delegar tais poderes ao gerente, caso este não faça parte do núcleo societário.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Os sócios poderão constituir mandatários, conferindo-lhes poderes totais ou parciais, devendo, previamente, haver consenso entre os sócios quanto à nomeação e à extensão dos poderes atribuídos, especificando claramente as competências de cada mandatário.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 50 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 50 A actividade de gerência da sociedade poderá ser remunerada, sendo o montante e forma da remuneração deliberados pelos sócios, em conformidade com os princípios de razoabilidade e gestão criteriosa da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 50 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 50 Para que a sociedade se obrigue perante terceiros, bastará a assinatura do sócio-gerente ou, quando delegado, da pessoa por ele investida dos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 50 (Limites)
Número ou marcador · p. 50 Um) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade mediante a prática de actos estranhos ao seu objecto social ou que possam causar manifesto prejuízo à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O mesmo limite aplica-se à celebração de operações envolvendo letras, fianças e abonações, salvo quando tais actos se destinarem ao benefício da sociedade e sejam previamente autorizados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO II Exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 50 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo o balanço e as contas elaborados
Texto do artigo · p. 50 com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Dos lucros líquidos apurados no exercício, será deduzido o montante correspondente a vinte por cento do seu valor, destinado à constituição ou reforço da reserva legal, até que esta atinja a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 50 Três) O remanescente dos lucros, após as deduções legais e estatutárias, será distribuído entre os sócios na proporção das respetivas quotas.
Texto do artigo · p. 50 III
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 50 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 50 Um) A admissão de novos sócios à sociedade é permitida mediante deliberação dos sócios, nos termos legais e contratuais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A exclusão de um sócio poderá ocorrer sempre que se verifiquem os requisitos legais gerais, podendo daí resultar o dever de indemnização, quando assim for determinado pela lei ou pelas circunstâncias do caso.
Número ou marcador · p. 50 Três) O apuramento do valor da quota do sócio é realizado com base na situação patrimonial da sociedade à data da ocorrência do facto determinante morte, exoneração, exclusão ou transmissão da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 50 (Morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 50 Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará a exercer normalmente as suas actividades, salvo deliberação em contrário tomada pelos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Aos herdeiros do sócio falecido caberá a quota que lhe pertencia.
Número ou marcador · p. 50 Três) No caso de pretensão de venda dessa quota, a sociedade e os demais sócios terão direito de preferência, nos termos da lei e deste contrato.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade somente se dissolve por deliberação dos sócios ou nos casos expressamente previstos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 50 (Omissões)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições da legislação comercial e demais normas legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo,13 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Malo Comercial – SU, Lda
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105032814, denominada Malo Comercial – SU, Lda, pelo sócio Manuel Luís Rassul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem como sua denominação Malo Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, Vila Autárquica de Chiúre, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como seu objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 50 b) prestação de serviços nas suas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 50 c) indústria;
Número ou marcador · p. 50 d) agropecuária;
Número ou marcador · p. 50 e) turismo;
Número ou marcador · p. 50 f) transportes;
Número ou marcador · p. 50 g) pesquisa e comercialização mineira e toda área de recursos minerais e energia;
Número ou marcador · p. 50 h) obras públicas e habitação nas suas diversas componentes representação comercial e empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT, trezentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 51 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, Manuel Luís Rassul, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do
Texto do artigo · p. 51 único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Pemba, 29 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 INM
Título de secção · p. 52 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 52 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 52 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 52 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 52 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 52 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 52 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 52 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 52 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 52 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 52 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 52 Delegações:
Parágrafo · p. 52 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 52 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 52 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 52 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 52 Preço — 260,00MT
Parágrafo · p. 52 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o contrato da sociedade Tcholas Serviços, SU, Lda, nos termos do artigo 74 do Código Comercial e Registada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105066186, entre o senhor Lucas Joaquim Fernando, solteiro, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060704881204I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco, residente no bairro Josina Machel, no distrito de Manica.
  2. Texto do artigo, página 44: Que pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si, uma Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Tcholas Serviços – SU, Lda.
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Tcholas Serviços – SU, Lda e tem a sua sede, no bairro Josina Machel, distrito e cidade de Manica, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas: compra e venda de produtos químicos; comércio de explusivos para área de mineração e importação.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Lucas Joaquim Fernando.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  14. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Lucas Joaquim Fernando, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por única assinatura do sócio gerente.
  16. Texto do artigo, página 44: Chimoio, 11 de Março de 2026. A Notária, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 45: Temane Lodge, Limitada
  18. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de vinte seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Temane Lodge, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100749181, tendo estado representados todos os sócios, designadamente WK Construções, (Pty), Limited e, CSG Film and Events (Pty), Ltd, onde deliberaram e decidiram proceder a mudança de sede social bem como a atualização dos administradores. E, em consequência disso ficam assim alterados os artigos segundo e décimo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redação.
  19. Texto do artigo, página 45: .....................................................................
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na EN1, povoado de Muduene, Localidade Maimelane. Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane. Dois [Inalterado].
  23. Texto do artigo, página 45: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 45: (Administração representação)
  26. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por dois administradores até o limite máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato. O conselho de administração, é composto pelos seguintes administradores: Cristiaan Johannes Meyer; Andre de Graaf; Karl Roland Kusel e Gary Martin Davis.
  27. Número ou marcador, página 45: Dois) [Inalterado] Três) [Inalterado] Quatro) [Inalterado] Cinco) [Inalterado]
  28. Texto do artigo, página 45: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  29. Texto do artigo, página 45: Maputo, 11 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 45: The Sport Club, Lda
  31. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105067485 uma sociedade denominada The Sport CLub, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  32. Texto do artigo, página 45: Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do
  33. Texto do artigo, página 45: Bilhete de Identidade n.º 031705584874C, emitido pelos serviços de identificação civil da Cidade de Maputo, válido até aos 19 de Novembro de 2030, residente na Av. Malhangalene, Bloco -B, Casa n.o45, Bairro da Malhangalene, Distrito de Kampfumu, titular do NUIT 116467682; e
  34. Texto do artigo, página 45: PrimeWit, Lda , matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 101512509, com sede na Rua Kibiriti Diwane, n.º6, Distrito de Kampfumo, Bairro de Sommerschield, Cidade de Maputo, titular do NUIT 400006547, representada pelos seus administradores: a senhora Sheila Stela Matusse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570207A, válido até 11 de Abril de 2027, residente no Q.49, Casa n.º 50, Bairro Hulene A, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo titular do NUIT 114871001, e o senhor Tiago dos Santos Sobreiro, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00061431B, emitido pelos serviços de migração da Cidade de Maputo, emitido aos 15 de Outubro de 2025, válido até aos 14 de Outubro de 2026, residente na Av. Salvador Allende, Bairro Central, Distrito de Kampfumo titular do NUIT 128332741.
  35. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 45: (Denominação, natureza e duração)
  38. Número ou marcador, página 45: Um) The Sport CLub, Lda é uma sociedade por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  42. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º375, Bairro Central, Distrito de Kampfumo Cidade de Maputo, mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, a mesma, poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  43. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 45: (Objeto)
  45. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objeto:
  46. Número ou marcador, página 45: a) gestão e operação de recintos, equipamentos, actividades e eventos desportivos;
  47. Número ou marcador, página 45: b) desenvolvimento de estudos, projectos em engenharia e consultoria desportiva;
  48. Número ou marcador, página 45: c) comercialização, importação e exportação de material e equipamentos desportivos;
  49. Número ou marcador, página 45: d) e outras actividades relacionadas.
  50. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
  51. Texto do artigo, página 45: Do capital social, transmissão de quota e financiamento
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
  55. Texto do artigo, página 45: uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre e uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por PrimeWit, Lda.
  56. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da assembleia geral, sob proposta da administração.
  57. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 45: (Transmissão de quotas)
  59. Texto do artigo, página 45: É livre a transmissão de quotas entre os sócios, sendo que, a transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
  60. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 45: (Suprimento)
  62. Texto do artigo, página 45: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  65. Texto do artigo, página 45: Mediante deliberação prévia da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
  66. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 45: (Natureza)
  70. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as
  71. Texto do artigo, página 46: suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
  72. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 46: (Representação de sócios e direito de voto)
  74. Texto do artigo, página 46: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou mandatário devidamente constituído por meio de documento escrito, assinado e dirigido à administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização. Todos os sócios têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
  75. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 46: (Reuniões da assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território nacional, quando nisso concordem os sócios, podem também reunir-se sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  78. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito e sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades previstas na lei aplicável.
  79. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Administração
  80. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 46: (Natureza)
  82. Número ou marcador, página 46: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de um administrador, ficando desde já, nomeado o Tiago dos Santos Sobreiros, na qualidade de administrador da sociedade, estes, são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
  83. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  84. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 46: (Competências da administração)
  86. Texto do artigo, página 46: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  87. Número ou marcador, página 46: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  88. Número ou marcador, página 46: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 46: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  90. Número ou marcador, página 46: d) propor aumentos de capital social;
  91. Número ou marcador, página 46: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 46: f) contrair empréstimos;
  93. Número ou marcador, página 46: g) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  94. Número ou marcador, página 46: h) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
  95. Número ou marcador, página 46: i) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; j)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  96. Número ou marcador, página 46: k) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  97. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 46: (Delegação de poderes e mandatários)
  99. Texto do artigo, página 46: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  100. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 46: (Responsabilidades)
  102. Texto do artigo, página 46: Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  103. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 46: (Reuniões)
  105. Texto do artigo, página 46: O conselho de administração reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou
  106. Texto do artigo, página 46: por outros dois administradores, as convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  107. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 46: (Deliberações)
  109. Número ou marcador, página 46: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente o presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, deve estar representada a maioria dos seus membros onde qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
  110. Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
  111. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 46: (Vinculação da sociedade)
  113. Texto do artigo, página 46: A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de um administrador e ou de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  114. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  115. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 46: (Aprovação de contas)
  117. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
  118. Número ou marcador, página 46: Dois) Os lucros líquidos apurados no exercício terão aplicação na constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis e o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  119. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  121. Texto do artigo, página 46: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
  122. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  123. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 46: (Composição da administração)
  125. Texto do artigo, página 46: Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2026 a 2028:
  126. Texto do artigo, página 47: Sheila Stela Matusse – Administradora, Tiago dos Santos Sobreiro – Administrador e Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre – Presidente de Conselho de Administração.
  127. Texto do artigo, página 47: Maputo, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 47: UBB Transportes e Logística, Lda
  129. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105047780, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  130. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 47: Denominação
  132. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de UBB Transportes e Logística, Lda, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 47: Sede e representações
  135. Texto do artigo, página 47: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Província de Maputo, Posto Administrativo da Matola Rio, Djuba, Quarteirão D, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  136. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 47: Duração
  138. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  139. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  141. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  142. Número ou marcador, página 47: a) transporte de combustíveis e mercadorias;
  143. Número ou marcador, página 47: b) logística e serviços.
  144. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  145. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint ventures, adquirindo quotas,
  146. Texto do artigo, página 47: acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  147. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 47: Capital social
  149. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma total.
  150. Número ou marcador, página 47: a) uma quota no valor nominal de dois milhões cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ussene Bicá Bijal;
  151. Número ou marcador, página 47: b) uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussagy Aly Bicá.
  152. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  153. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 47: Cessão, divisão e amortização de quotas
  155. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  156. Texto do artigo, página 47: qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  157. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  158. Número ou marcador, página 47: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  159. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  161. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  162. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  163. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que
  164. Texto do artigo, página 47: para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
  165. Número ou marcador, página 47: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  166. Número ou marcador, página 47: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  167. Número ou marcador, página 47: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 47: Administração e representação
  170. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Ussene Bicá Bijal, que fica desde já nomeado administrador geral.
  171. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 47: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  173. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas.
  174. Número ou marcador, página 47: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  175. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 47: Lucros e perdas
  177. Texto do artigo, página 47: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  178. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  180. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2026. —
  182. Texto do artigo, página 47: O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 47: Urban Flavour – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066997 uma entidade com a denominação Urban Flavour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 48: Rute Wilson Macuha, de 49 anos, casada, portadora de B.I n.º 110100209918S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2020 e válido até 11 de Outubro de 2030, residente no Bairro de Djuba, Matola Rio, Distrito de Boane, adiante designada por sócia. Celebra o presente contrato de sociedade
  186. Texto do artigo, página 48: unipessoal limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  187. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  189. Texto do artigo, página 48: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Urban Flavour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  190. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 48: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  193. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 48: (Sede, forma e locais de representação)
  195. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro de Matiquite, Rua da Juventude número 198, podendo transferir para um outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  196. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  199. Número ou marcador, página 48: a) restauração e pastelaria;
  200. Número ou marcador, página 48: b) catering e take away;
  201. Número ou marcador, página 48: c) bar e cafetaria.
  202. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), de quota indivisa de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente única sócia Rute Wilson Macuha.
  206. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 48: (Cedência de quotas)
  208. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão, cessão total ou parcial da quota a potenciais sócios é livre. A cedência da quota ou parte dela deverá ser comunicada à Assembleia Geral mediante carta indicando-se o adquirente.
  209. Número ou marcador, página 48: Dois) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar do processo da sócia, a qual deverá nomear quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  210. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação)
  212. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída à sócia ou a quem delegar com poderes suficientes para o acto.
  213. Número ou marcador, página 48: Dois) Havendo Gerente, a sua remuneração será fixada por decisão da sócia.
  214. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 48: (Resultados)
  216. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  217. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e relatório de contas fecharse-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano.
  218. Número ou marcador, página 48: Três) Dez por cento para o fundo de pensões da sócia.
  219. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se se, se verificar qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  222. Número ou marcador, página 48: Dois) No caso da dissolução, a sociedade pode nomear o gerente ou seus representantes para exercer as funções de liquidatário.
  223. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 48: Tudo o que não se achar expressamente previsto no presente estatuto, será regulado pela Legislação aplicável.
  226. Texto do artigo, página 48: Matola, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 48: Zambez Catering, Lda
  228. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte três de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Zambez Catering, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105019448 com capital social 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram
  229. Texto do artigo, página 48: a divisão e cessão da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais que o sócio Mariam Bibi Mohamed Sabir Satar detinha na referida sociedade em duas quotas desiguais que cede uma no valor de trinta mil meticais que cede a favor de donaldo antónio babum e outra no valor nominal de vinte mil meticais que cede a favor de yara luísa sebek e o sócio kelven Ivandro Marques campos, divide e cede a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais em duas quotas desiguais que reserva para si uma no valor nominal de vinte mil meticais e cede outra no valor nominal de trinta mil meticais a favor da senhora Sónia Mariza Marques campos, e por sua vez a alteração da sede social e a administração, em consequencia das deliberações são alterados os artigos, primeiro, quarto e nono dos estatutos passam a ter a seguinte redação:
  230. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  232. Número ou marcador, página 48: Um) inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua
  233. Texto do artigo, página 48: Príncipe Godido n.º 12, R\C, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo Cidade, Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 48: Três) inalterado.
  235. Texto do artigo, página 48: .....................................................................
  236. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a soma de quatro quotas, assim distribuídos pelos sócios:
  239. Número ou marcador, página 48: a) uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Donaldo António Babum;
  240. Número ou marcador, página 48: b) uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Mariza Marques Campos;
  241. Número ou marcador, página 48: c) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente a sócia Yara Luísa Sebek;
  242. Número ou marcador, página 48: d) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Kelven Ivandro Marques Campos.
  243. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por decisão dos sócios favoravelmente em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência da sociedade)
  246. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por quatro gerentes, podendo ou não ser sócio da mesma, ficam nomeados como gerentes o Senhor Donaldo António Babum, a senhora Yara Luísa Sebek, a senhora Sónia Mariza Marques Campos e o senhor Kelven Ivandro Marques Campos.
  247. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete aos gerentes, a representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução e realização do objecto social, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, requerer os necessários actos de registo comercial, predial e automóvel, bem como os licenciamentos necessários ao exercício da atividade social, nomeadamente o Alvará de Empreiteiro.
  248. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes, podendo designar Diretores para o exercício da gestão corrente da sociedade, podendo igualmente designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  249. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os sócios ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, assim como financiamentos, letras de favor, fianças, abonaçoes ou outras semelhantes e, onerar o património da sociedade sem deliberação em assembleia, sob pena de responder civil e criminalmente.
  250. Texto do artigo, página 49: Maputo, 23 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 49: Focus 21 – Gestão e Desenvolvimento, Limitada
  252. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 1995, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101954986 uma sociedade denominada Focus 21 – Gestão e Desenvolvimento, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  253. Texto do artigo, página 49: Armando Emílio Guebuza, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do portadora do B.I. n.º 110100000001S, residente na Cidade de Maputo;
  254. Texto do artigo, página 49: Norah Armando Guebuza, casada, de natural de Bgr Sófia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100066660B, residente na Cidade de Maputo;
  255. Texto do artigo, página 49: Armando Ndambi Guebuza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103981359J, residente na Cidade de Maputo;
  256. Texto do artigo, página 49: Mussumbuluko Armando Guebuza, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009078Q, residente na Cidade de Maputo;
  257. Texto do artigo, página 49: Valentina Winda Da Luz Guebuza, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110105482018F, residente na Cidade de Maputo.
  258. Texto do artigo, página 49: Que, pelo presente contrato, celebrado na Cidade de Maputo, as partes outorgantes declaram constituir uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes, que mutuamente aceitam e estipulam.
  259. Texto do artigo, página 49: I
  260. Texto do artigo, página 49: Disposições gerais
  261. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA PRIMEIRA
  262. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  263. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade terá como denominação Focus 21 – Gestão e Desenvolvimento, Limitada.
  264. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, Rua João de Barros, número quinhentos e vinte e seis.
  265. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade pode abrir e fechar delegações, filiares, sucursais e outras formas de representação em território nacional e estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEGUNDA
  267. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 49: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, perdurando enquanto não ocorrer qualquer causa legal ou contratualmente prevista de dissolução.
  269. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA TERCEIRA
  270. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  271. Texto do artigo, página 49: Constitui objecto da sociedade o seguinte:
  272. Texto do artigo, página 49: a)promover o desenvolvimento sustentado do país, mediante apoio às empresas e organismos no capítulo da sua criação, institucionalização, representação, imagem, captação de investimentos, desencadeamento de oportunidades de negócios, importação, exportação, criação de bancos de dados e gabinetes de estudos, acessória, consultoria e formação. A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do seu; b)actividades nas áreas: logística, mineira, petrolífera, portuária, construção
  273. Texto do artigo, página 49: civil e estradas, obras públicas, imobiliária, agricultura, pecuária, pesca, marketing, informática, sistemas de comunicação, hotelaria e limpeza;
  274. Número ou marcador, página 49: c) comercialização produtos e equipamentos de agricultura, pecuária e pesca, material equipamento de escritório, de construção, informático, eléctrico e hospitalar, produtos e equipamentos hoteleiros e carvão vegetal;
  275. Número ou marcador, página 49: d) produção, processamento de produtos agrícolas e pecuários, fabrico de fardamentos, organização de eventos corporativos e de entretenimento, bem como fabrico de plásticos e embalagens;
  276. Número ou marcador, página 49: e) a sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu.
  277. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUARTA
  278. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 49: O capital social é de cem mil meticais, passível de ser livremente acrescido:
  280. Número ou marcador, página 49: a) ao sócio Armando Emílio Guebuza cabe a quota correspondente a oitenta porcento do capital social, no valor de oitenta mil meticais;
  281. Número ou marcador, página 49: b) à sócia Norah Armando Guebuza cabe a quota correspondente a cinco porcento do capital social, no valor de cinco mil meticais;
  282. Número ou marcador, página 49: c) ao sócio Armando Ndambi Guebuza cabe a quota correspondente a cinco porcento do capital social, no valor de cinco mil meticais;
  283. Número ou marcador, página 49: d) ao sócio Mussumbuluko Armando G u e b u z a c a b e a q u o t a correspondente a cinco porcento do capital social, no valor de cinco mil meticais; e)à sócia Valentina Winda da Luz Guebuza cabe a quota correspondente a cinco porcento do capital social, no valor de cinco mil meticais.
  284. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUINTA
  285. Texto do artigo, página 49: (Direitos gerais)
  286. Texto do artigo, página 49: São direitos gerais dos sócios participar na distribuição dos lucros da sociedade e tomar parte nas deliberações sociais, nos termos e de acordo com as regras estabelecidas para a assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEXTA
  288. Texto do artigo, página 49: (Deveres gerais)
  289. Texto do artigo, página 49: São deveres gerais dos sócios proceder à integral realização do capital social a que se obrigaram e participar nas perdas da sociedade, na proporção das respectivas quotas.
  290. Texto do artigo, página 50: II
  291. Texto do artigo, página 50: Da gerência e representação da sociedade
  292. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO I
  293. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SÉTIMA
  294. Texto do artigo, página 50: (Gerência, administração e representação)
  295. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um dos sócios ou por pessoa por eles nomeada, nos termos deste contrato e da lei aplicável.
  296. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio-gerente.
  297. Número ou marcador, página 50: Três) A representação da sociedade, tanto em juízo quanto fora dele, activa e passivamente, será exercida por um dos sócios, podendo este delegar tais poderes ao gerente, caso este não faça parte do núcleo societário.
  298. Número ou marcador, página 50: Quatro) Os sócios poderão constituir mandatários, conferindo-lhes poderes totais ou parciais, devendo, previamente, haver consenso entre os sócios quanto à nomeação e à extensão dos poderes atribuídos, especificando claramente as competências de cada mandatário.
  299. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA OITAVA
  300. Texto do artigo, página 50: (Remuneração)
  301. Texto do artigo, página 50: A actividade de gerência da sociedade poderá ser remunerada, sendo o montante e forma da remuneração deliberados pelos sócios, em conformidade com os princípios de razoabilidade e gestão criteriosa da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA NONA
  303. Texto do artigo, página 50: (Vinculação)
  304. Texto do artigo, página 50: Para que a sociedade se obrigue perante terceiros, bastará a assinatura do sócio-gerente ou, quando delegado, da pessoa por ele investida dos poderes de representação.
  305. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA
  306. Texto do artigo, página 50: (Limites)
  307. Número ou marcador, página 50: Um) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade mediante a prática de actos estranhos ao seu objecto social ou que possam causar manifesto prejuízo à sociedade.
  308. Número ou marcador, página 50: Dois) O mesmo limite aplica-se à celebração de operações envolvendo letras, fianças e abonações, salvo quando tais actos se destinarem ao benefício da sociedade e sejam previamente autorizados pela Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II Exercício social e balanço
  310. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  311. Texto do artigo, página 50: (Exercício social e balanço)
  312. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo o balanço e as contas elaborados
  313. Texto do artigo, página 50: com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  314. Número ou marcador, página 50: Dois) Dos lucros líquidos apurados no exercício, será deduzido o montante correspondente a vinte por cento do seu valor, destinado à constituição ou reforço da reserva legal, até que esta atinja a quinta parte do capital social.
  315. Número ou marcador, página 50: Três) O remanescente dos lucros, após as deduções legais e estatutárias, será distribuído entre os sócios na proporção das respetivas quotas.
  316. Texto do artigo, página 50: III
  317. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  318. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  319. Texto do artigo, página 50: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
  320. Número ou marcador, página 50: Um) A admissão de novos sócios à sociedade é permitida mediante deliberação dos sócios, nos termos legais e contratuais aplicáveis.
  321. Número ou marcador, página 50: Dois) A exclusão de um sócio poderá ocorrer sempre que se verifiquem os requisitos legais gerais, podendo daí resultar o dever de indemnização, quando assim for determinado pela lei ou pelas circunstâncias do caso.
  322. Número ou marcador, página 50: Três) O apuramento do valor da quota do sócio é realizado com base na situação patrimonial da sociedade à data da ocorrência do facto determinante morte, exoneração, exclusão ou transmissão da respectiva quota.
  323. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  324. Texto do artigo, página 50: (Morte ou interdição de sócio)
  325. Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará a exercer normalmente as suas actividades, salvo deliberação em contrário tomada pelos sócios remanescentes.
  326. Número ou marcador, página 50: Dois) Aos herdeiros do sócio falecido caberá a quota que lhe pertencia.
  327. Número ou marcador, página 50: Três) No caso de pretensão de venda dessa quota, a sociedade e os demais sócios terão direito de preferência, nos termos da lei e deste contrato.
  328. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  329. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  330. Texto do artigo, página 50: A sociedade somente se dissolve por deliberação dos sócios ou nos casos expressamente previstos na lei aplicável.
  331. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  332. Texto do artigo, página 50: (Omissões)
  333. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições da legislação comercial e demais normas legais vigentes na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 50: Maputo,13 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 50: Malo Comercial – SU, Lda
  336. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105032814, denominada Malo Comercial – SU, Lda, pelo sócio Manuel Luís Rassul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 50: (Denominação, forma e sede social)
  339. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como sua denominação Malo Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  340. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  342. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, Vila Autárquica de Chiúre, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  343. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como seu objecto:
  347. Número ou marcador, página 50: a) comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
  348. Número ou marcador, página 50: b) prestação de serviços nas suas diversas áreas;
  349. Número ou marcador, página 50: c) indústria;
  350. Número ou marcador, página 50: d) agropecuária;
  351. Número ou marcador, página 50: e) turismo;
  352. Número ou marcador, página 50: f) transportes;
  353. Número ou marcador, página 50: g) pesquisa e comercialização mineira e toda área de recursos minerais e energia;
  354. Número ou marcador, página 50: h) obras públicas e habitação nas suas diversas componentes representação comercial e empresas nacionais e estrangeiras.
  355. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  356. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT, trezentos mil meticais.
  359. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 51: (Administração, gerência e sua representação)
  361. Texto do artigo, página 51: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, Manuel Luís Rassul, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do
  362. Texto do artigo, página 51: único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  363. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e transformação da sociedade)
  365. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  366. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 51: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 51: Pemba, 29 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 52: INM
  371. Título de secção, página 52: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  372. Título de secção, página 52: NOSSOS SERVIÇOS:
  373. Parágrafo, página 52: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  374. Parágrafo, página 52: — Impressão em Off-set e Digital;
  375. Parágrafo, página 52: — Encadernação e Restauração de Livros;
  376. Parágrafo, página 52: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  377. Parágrafo, página 52: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  378. Parágrafo, página 52: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  379. Parágrafo, página 52: Preço da assinatura anual:
  380. Lista, página 52: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  381. Parágrafo, página 52: Preço da assinatura semestral:
  382. Lista, página 52: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  383. Parágrafo, página 52: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  384. Título de secção, página 52: Delegações:
  385. Parágrafo, página 52: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  386. Lista, página 52: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  387. Parágrafo, página 52: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  388. Parágrafo, página 52: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  389. Parágrafo, página 52: Preço — 260,00MT
  390. Parágrafo, página 52: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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