III SÉRIE — n.º 69
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 69/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Sexta-feira,11 de Abril de 2025
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 69
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chongoene: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Ajuda para o Desenvolvimento Humano (ASSADEH). Associação Comitê para Assistência Humanitária. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Hodhunuka-CPRH. Associação de Religiosos Othenkana. Acce Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agencia Primeiro Passo, Limitada. Aries Sercon, Limitada. Augusta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bamba, Limitada. Benchmark Innovatrions & Technology, Limitada. Blue Diamond, Limitada. Café Del Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada. CARMOC - Cartonagens de Moçambique, Limitada. Casa Quenta Dois, Limitada. CGB Grupo, Limitada. Coolnezy, Limitada. DC Tecnology Moz, Limitada. Edacusty Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENAFIL, Limitada. Femida Omar Ahmedmia Advogados – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. FJ.Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Gases Mozambique, Limitada. Gold One Mozambique, Limitada. - Em Liquidação. Guidione Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ilídio Macia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. JJ Mining & Cheminical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jorge Ouana Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Julima Corretora de Seguros, Limitada. Kayd`S Link Holding – Sociedade Unipessoal Limitada. Keen Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada. Langma Peak Mining Company, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a autenticidade em:
- Parágrafo, página 1: Lans Eventos & Serviços, Limitada. LG -Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Logiclink – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mercado Sustental – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mhaaz Comercial, Limitada. Microcrédito Joaquim Investimentos – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Miranda Commodities, Limitada. Mogape, Limitada. Mouzinho – Sociedade Unipessoal, Limitada. MS Engeneering Solution, Limitada. Muzamil, Limitada. Ouze Mobilar Movéis Planejados Moçambique, Limitada. Pita Tomás Chingoruma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prisma Agência e Serviços, Limitada. Roburn Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessola, Limitada. Safemoz Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sial Kingdom Trading Co, Limitada. Sicama Estaleiro Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Sogrep, Sociedade Geral de Representações, Limitada. State Investment Mozambique Co, Limitada. Super Carga, Limitada. Surface Business Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecroveer Mozambique, Limitada. Tushar Shil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Z & S Minerais, Limitada. Zhong Guo Wei Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação de Religiosos Othenkana, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da contituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo actos de contituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo no disposto do n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8 /91 de 18 de Julho, conjugado como artigo 1 do Decreto n.° 21 /91 de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação de Religiosos Othenkana.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Maputo, 30 de Outubro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ajuda para o Desenvolvimento Humano (ASSADEH), requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no número 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ajuda para o Desenvolvimento Humano (ASSADEH), com sede Distrito de Nacala – Porto, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, de 2023. — O Secretário do Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Comitê para Assistência Humanitária, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua contituíção.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de
- Texto do artigo, página 2: constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nests termos, ao abrigo disposto n.° 1 do artigo 5 da Lei, n.° 8 /91 de 18 de Julho, conjugado como artigo 1 do Decreto n.° 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comitê para Assistência Humanitária.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 2 de Julho de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene
- Texto do artigo, página 2: Artur Manuel Macamo, especialista, administrador do Distrito de Chongoene.
- Texto do artigo, página 2: Certifico que por Despacho n.º 15 de 18 de Fevereiro de 2025, foi reconhecida a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Hodhunuka-CPRH, com sede na Localidade de Chongoene-Sede e, Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Chongoene, satisfaz o estipulado pelo Decreto-Lei n.º 1 do Artigo 5 da Lei 2/2006 de 3 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Esta certidão é valida para efeitos do seu reconhecimento como pessoa jurídica e outros julgados convenientes nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 2: E, por ser verdade, mandei passar a presente certidão que assino e faço autenticar com carimbo a tinta de óleo em uso neste gabinete do Administrador de Chongoene.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 18 de Fevereiro de 2025. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Ajuda para o Desenvolvimento Humano
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma associação, com o NUEL 105031536 denominada Associação Ajuda para o Desenvolvimento Humano pelos membros fundadores: Adriano Celestino Avela, Benedito Joaquim, Dimas da Silva Wateca, João Álvaro Chico, Benedito Ernesto, Elias Henriques Malieque, Avante Mahico, Rufino Paulo, Margarida Paulino, Lucas Satornino, Domingos Caetano e Francisco Oraibo, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Ajuda para o Desenvolvimento Humano, abreviadamente designada ASSADEH.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Ajuda para o Desenvolvimento Humano é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos,
- Texto do artigo, página 2: políticos e religiosos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Ajuda para o Desenvolvimento Humano tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A transferência da sede da ASSADEH para outro local será deliberada em delegação geral e/ou quaisquer outras formas de representação noutros Distritos da Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A ASSADEH é criada para um tempo indeterminado a partir da data da escritora da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da ASSADEH os seguintes: a) apadrinhar pessoas necessitadas, vulneráveis, órfãos, portadores
- Texto do artigo, página 2: de doenças crónicas e deficientes físicos;
- Número ou marcador, página 2: b) criar centros de aprendizagem teóricas e práticas de vários ofícios;
- Número ou marcador, página 2: c) criar infantário de apoio humanitário, e de combate de doenças e desnutrição crónica com devida alimentação ao mesmo local incluindo a medicação;
- Número ou marcador, página 2: d) criar alimentação escolar;
- Número ou marcador, página 2: e) distribuir material escolar e uniforme escolar completa;
- Número ou marcador, página 2: f) promover o desenvolvimento da educação, saúde e agricultura; g)desenvolver actividades que concorrem para a sustentabilidade a associação;
- Número ou marcador, página 2: h) colaborar com diversos parceiros económicos, sociais que intervenham através de projectos e programas do desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 2: i) estimular e desenvolver acções sociais (educação e saúde);
- Número ou marcador, página 2: j) estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e Instituições nacionais e estrangeiros que estejam interessados nos projectos de desenvolvimento da associação
- Número ou marcador, página 2: k) pré-escolar;
- Número ou marcador, página 3: l) escolas privadas; m) atribuir certificados aos participantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Membro da ASSADEH)
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros desta associação, todos os cidadãos nacionais estrangeiros de ambos sexos, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, que voluntariamente adiram os princípios e objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ASSADEH é constituída por um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, sem discriminação de raça, sexo, crença religiosa, filiação partidária, etnia, língua, local de nascimento e posição social ou económico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais de ASSADEH:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a:
- Número ou marcador, página 3: a) definir os objectivos, estratégias e deliberar sobre questões fundamentais da vida da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e exonerar os membros da direcção e do Conselho Fiscal da ASSADEH;
- Número ou marcador, página 3: c) examinar e aprovar o relatório anual das actividades e de conta da organização;
- Número ou marcador, página 3: d) decidir sobre as alterações dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 3: f) fixar as jóias e as quotas;
- Número ou marcador, página 3: g) analisar e censurar o plano de actividades para cada ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: h) decidir sobre admissão e perda ou recusa de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: i) aplicar sessões disciplinares nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: j) deliberar sobre as dissoluções, filiação ou delegação com outras associações e sobre destino a dar os bens patrimoniais da ASSADEH em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia dirigir esse trabalho deste órgão, coadjuvado pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A elaboração das actas das reuniões compete ao secretário que servirá igualmente de escrutinador coadjuvados por um associado designado pela assembleia, salvo se aquele concorre para alguns postos de direcção em que
- Texto do artigo, página 3: se realize as eleições.Para o efeito, Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Tem iniciativa de convocação da Assembleia geral: O Presidente da ASSADEH ou 2/3 (dois terços) dos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competência de Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: São as atribuições e competência do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral, o regulamento interno, o plano de actividade e orçamental e de mais directivas da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) a administrar e gerir as actividades e patrimónios da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) organizar o processo de admissão;
- Número ou marcador, página 3: d) elaborar, negociar e assinar contratos com terceiros.
- Texto do artigo, página 3: Pemba, 6 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação de Religiosos Othenkana
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: É constituída a associação com a denominação de Associação de Religiosos Othenkana, adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter religioso, dotada de personalidade jurídica e com autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação é de âmbito nacional e com sede no Bairro da Fábrica, Vila do Distrito de Eráti, Província de Nampula. Por deliberação da Assembleia Geral pode estabelecer delegações ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento legal pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) promover iniciativas de carácter religioso visando contribuir para
- Texto do artigo, página 3: a construção da cultura de paz nas comunidades;
- Número ou marcador, página 3: b) cooperar com todas as confissões religiosas no desenvolvimento do diálogo inter-religioso e intercultural;
- Número ou marcador, página 3: c) desenvolver programas sociais e religiosos para promoção e consolidação dos valores éticos e morais nas comunidades;
- Número ou marcador, página 3: d) promover valores religosos comuns de prevenção e combate à ideologias extremistas e violentas;
- Número ou marcador, página 3: e) apoiar material e espiritualmente pessoas e famílias vulneráveis ou expostas ao extremismo violento ou desastres naturais;
- Número ou marcador, página 3: f) criar e promover projectos de autosustentabilidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos e o regulamento interno da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da Associação, instruindo os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 3: a) uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
- Número ou marcador, página 3: b) uma cópia do Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação civil.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: A Associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores – são membros fundadores todos os que sebscrevem o pedido da constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos – são membros efectivos os admitidos após o reconhecimento jurídico da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) membros beneméritos – são membros tanto singulares quanto colectivos que estejam a contribuír económica e materialmente na prossecução dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: d) membros honorários – são as personalidades singulares ou colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído significativamente para o
- Texto do artigo, página 4: desenvolvimento das actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
- Número ou marcador, página 4: a) renunciar expressamente a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 4: b) por morte; e
- Número ou marcador, página 4: c) não cumprimento das normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres e direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que necessariamente sejam exigidos nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 4: c) respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos do Conselho de Direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela Associação; e
- Número ou marcador, página 4: e) participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) participar nas discussões sobre a vida da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) eleger e ser eleito para os cargos do Conselho de Direcção da Associação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros que infringirem as disposições estatutárias e regulamentares da Associação, ficam sujeitos à aplicação das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) advertência verbal;
- Número ou marcador, página 4: b) censura por escrito;
- Número ou marcador, página 4: c) suspensão de direitos de membro e de benefícios que pode usufruir na plenitude de direito, por um período de três meses a um ano, e nos casos de reincidência, de um a três anos; e
- Número ou marcador, página 4: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação ou proposta das sanções, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sanção de expulsão é imposta pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por
- Texto do artigo, página 4: um presidente, vice-presidente; e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 4: A A s s e m b l e i a G e r a l r e ú n e - s e ordinariamente no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente, do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, ou de pelo menos da metade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória é feita pessoalmente e por anúncio a ser fixado na sede da Associação ou por anúncio em jornal de maior circulação ou por quaisquer meios de comunicação que for assecível, devendo nela constar o dia, o local e a agenda de trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação
- Texto do artigo, página 4: se estiverem presentes ou representados três quartos (¾) dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na falta de qualquer membro da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as suas funções no término da reunião.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só poderá reunir-se se estiverem três quartos (¾) dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho constantes da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de qualquer matéria fora da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são aprovadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a dissolução da Associação são por voto favorável de três quartos (¾) de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar Assembleia Geral extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) aprovar o regulamento interno da Associação e suas directivas;
- Número ou marcador, página 4: d) aprovar o plano anual de actividades elaborado pelo Conselho de Direcção após a consulta dos membros; e)eleger e admitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: f) aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: g) deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais a sessão tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração corrente da Associação que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral, e os seus cargos são reservados aos membros fundadores e efectivos, em pleno exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, nomedamente: um presidente; um vice-presidente; um secretário; um vice-secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção pode criar outros órgãos sociais de forma a garantir o seu desempenho sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências )
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) desenhar e apresentar à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) implementar projectos no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)planear e realizar a gestão administrativa e financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 5: e) constituir procuradores e mandatários para a Associação;
- Número ou marcador, página 5: f) decidir sobre aquisição, abate e operação de bens móveis e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 5: g) submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 5: h) preparar e submeter o regulamento interno da Associação à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades, oportunidades anuais e plurianuais da Associação;
- Número ou marcador, página 5: j) identificar oportunidades para a angariação de fundos para a Associação;
- Número ou marcador, página 5: k) elaborar os projectos de alteração ou revisão dos estatutos, programas e regulamentos, e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: l) prestar contas da sua gestão à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros, através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é contratado a tempo parcial,
- Texto do artigo, página 5: mediante remuneração, para assegurar o pleno funcionamento do órgão.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Regulamento Interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria da execução financeira da Associação e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral, dentre os quais um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal da Associação:
- Número ou marcador, página 5: a) dar parecer sobre o plano financeiro anual da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) examinar as contas e a situação financeira da Associação; e
- Número ou marcador, página 5: c) dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da Associação o justificarem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal não delibera sem a presença de todos os seus membros ou pelo menos de dois membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Renúncia ao mandato e incompatibilidades de cargos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais da Associação podem renunciar ao mandato, mas carece da aprovação da Assembleia Geral. A demissão da maioria dos membros de qualquer órgão da associação determina a extinção do mandato dos restantes elementos do órgão em questão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não é permitido a nenhum membro ocupar mais de um cargo em simultâneo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as quotizações, os subsídios doados pelos organismos nacionais e estrangeiras parceiras da Associação e quaisquer outras receitas e subsídios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da Associação todos os móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral, convocada especialmente para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de liquidação e o seu património será doado à uma outra organização de natureza igual ao da Associação e que prossiga os msmos fins.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Texto do artigo, página 5: A Associação extingue-se por morte ou desaparecimento de todos os seus membros, ainda por deliberação da Assembleia Geral e por decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de qualquer conflito, será resolvido por meio do diálogo e dentro do espírito de cordialidade e irmandade fraterna e à luz dos estatutos da associação e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos e vigência)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os casos em que os estatutos e o Regulamento Interno Forem Omissos, São Resolvidos de Acordo COM as leis em vigor no Estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 5: Namapa, 1 de Agosto de 2024.
- Texto do artigo, página 6: Associação Comitê para Assistência Humanitária
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Comitê para Assistência H u m a n i t á r i a , m a t r i c u l a d a s o b NUEL 105031682, entre os membro Raul Alexandre Vilanculo, Rosa Joalita Oliveira Zimba Paulino, Mazembe Domingos João, Flugêncio João Chifuco, Henriques Abílio Henriques, António João Bernardo Tontoro, Gildo João Rubalaine Camuja, Paula Licínia Pedro Massinga, José Verniz Vicente, Luís Acácio Mabasso, César Augusto António Marques, Rabeca Luís Mebaua, Rogério Manuel Guezane, Luísa Augusta José Francisco Pimentel, Guilherme José Guilherme Melo de Bastos, Janete Teresa Samo Sithole e Rynol Gwishiri, que constitui a presente associação, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação Comitê para Assistência Humanitária, é uma instituição colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação rege-se de acordo com os pressupostos estabelecidos nos presentes estatutos, sem prejuízo da disposição do código civil moçambicano e outras legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) Associação Comitê Para Assistência Humanitária é do âmbito nacional, com a sua sede na Província de Sofala, na Cidade da Beira, Chaimite, Rua: Luis Inácio, Porta 17, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta de Conselho de Direcção, abrir ou encerrar delegações e outras formas de representação da mesma, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Associação Comitê para Assistência Humanitária é constituído por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da Associação Comitê para Assistência Humanitária:
- Número ou marcador, página 6: a) promover assistência humanitária às vítimas de catástrofes, incluindo conflitos armados, desastres naturais, emergências de saúde
- Texto do artigo, página 6: pública, saúde sexual e reprodutiva, epidemias e surtos, através da alocação de bens de primeira necessidade, ações de sensibilização e engajamento comunitária;
- Número ou marcador, página 6: b) promover o processo de reconstrução após catástrofes através da promoção de meios de vida e subsistência numa abordagem de resiliência, incluindo técnicas de construção de casas resilientes as mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 6: c) promover práticas que possam dissociar as comunidades de actos que possam gerar conflitos armados, através de uma abordagem inclusiva nos diálogos sobre a paz e reconciliação nacional;
- Número ou marcador, página 6: d) promover uma resposta baseada nas comunidades, através do fortalecimento das capacidades locais para melhor preparação na resposta de eventuais catástrofes e capacitação para eventuais respostas.
- Número ou marcador, página 6: e) promover o fortalecimento das capacidades das comunidades para mitigação dos eventos extremos, associados a mudanças climáticas, através de capacitações e diálogo permanente;
- Número ou marcador, página 6: f) promover diálogos sobre inclusão e direitos da pessoa em situação de vulnerabilidade, através de grupos focais das comunidades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais estruturação
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Comitê Para Assistência Humanitária integra os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a gestão diária e corrente da Associação tem um órgão executivo designado Coordenação.
- Número ou marcador, página 6: Três) O regulamento interno cria outros órgãos complementares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Patrimônio
- Número ou marcador, página 6: Um) O património social da associação é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Pelas dívidas sociais da Associação só responde o património social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação Comitê para Assistência Humanitária:
- Número ou marcador, página 6: a) jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da associação, devendo nestes casos a aceitação depender da sua compatibilização com os fins prosseguidos;
- Número ou marcador, página 6: d) os rendimentos ou receitas resultantes da administração da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 6: Um) No caso de liquidação ou dissolução da Associação Comitê para Assistência Humanitária, após o cumprimento de todas as suas obrigações, o patrimônio e o capital social remanescente será revertido a favor do estado moçambicano destinando se aos parceiros com os quais trabalhamos no estado ou as organizações da sociedade civil que tem objetivos similares aos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O destino do patrimônio e do capital social remanescente serão feitos, mediante a deliberação aprovada dos membros fundadores da associação e ou mediante a deliberação de um tribunal.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 19 de Agosto de 2024. —
- Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Hodhunuka - APCRH
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, âmbito objectivos, membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Hodhunuka com abreviação APCRH.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A APCRH, tem a sua sede em Chongoene, Distrito com o mesmo nome, Bairro 25 de Junho-Venhene, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 7: Três) A APCRH opera no âmbito de poupança e concessão de crédito aos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A APCRH constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) o desenvolvimento das actividades de poupança e crédito rotativo com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: b) promover o desenvolvimento socioeconómico através do processo de poupança e crédito rotativo inclusivo e participativo;
- Número ou marcador, página 7: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 7: d) contrair empréstimos em nome da APCRH para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A APCRH poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus membros desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Hodhunuka, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros podem sair da APCRH por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) beneficiar-se das acções desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 7: c) ser informado das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) ser aconselhado e apoiado pela associação em todas as questões que se situem no âmbito dos objectivos da mesma;
- Número ou marcador, página 7: e) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: f) apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da associação, sempre que se entenda ser do interesse da mesma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São deveres de todos os membros:
- Número ou marcador, página 7: a) cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) participar nas reuniões, formações e ou outro tipo de eventos promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 7: c) agir em todas as circunstâncias na defesa dos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) defender o prestígio da associação e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
- Número ou marcador, página 7: e) defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) pagar quotas nos períodos estipulados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais e suas competências
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da APCRH são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) a Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 7: Três) A duração do mandato dos órgãos é de 4 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: a) balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) criar e aprovar Regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 3 membros.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um secretário e um gestor.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um fiscal e um vogal.
- Texto do artigo, página 7: Sete ) O Conselho Fiscal reúne-se a cada três meses.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Fundos da APCRH
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem o fundo da APCRH todas as contribuições em forma de cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 7: Dosi) Mensalmente os associados pagam cotas de 30,00MT (trinta meticais).
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Aries Sercon, Limitada
- Certidão de registo Augusta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bamba, Limitada
- Certidão de registo Benchmark Innovatrions & Technology, Limitada
- Certidão de registo Blue Diamond, Limitada
- Certidão de registo Café Del Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CARMOC-Cartonagens de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Casa Quenta Dois, Limitada
- Certidão de registo CGB Grupo, Limitada
- Certidão de registo Coolnezy, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo DC Tecnology Moz, Limitada
- Certidão de registo Edacusty Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENAFIL, Limitada
- Certidão de registo Femida Omar Ahmedmia Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo FJ.Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Gases Mozambique, Limitada
- Diploma Gold One Mozambique, Limitada – Em Liquidação
- Certidão de registo Guidione Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Ilídio Macia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JJ Mining & Cheminical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Jorge Ouana Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Julima Corretora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Kayd`s Link Holding, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Keen Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Langma Peak Mining Company, Limitada
- Certidão de registo Lans Eventos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo LG -Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Logiclink – Sociedade Unipesssoal, Limitada
- Certidão de registo Mercado Sustental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mhaaz Comercial, Limitada
- Certidão de registo Associação Ajuda para o Desenvolvimento Humano
- Certidão de registo Microcrédito Joaquim Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miranda Commodities, Limitada
- Certidão de registo Mogape, Limitada
- Certidão de registo Mouzinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MS Engeneering Solution, Limitada
- Certidão de registo Muzamil, Limitada
- Certidão de registo Ouze Mobilar Movéis Planejados Moçambique, Limitada
- Diploma Pita Tomás Chingoruma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prisma Agência e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Roburn Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Religiosos Othenkana
- Certidão de registo Safemoz Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sial Kingdon Trading Co, Limitada
- Certidão de registo Sicama Estaleiro Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stale Investment Mozambique Co. Limitada
- Certidão de registo Super Carga, Limitada
- Certidão de registo Surface Business Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecroveer Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tushar Shil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Z & S Minerais, Limitada
- Certidão de registo Associação Comitê para Assistência Humanitária
- Certidão de registo Zhong Guo Wei Ye – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Hodhunuka - APCRH
- Certidão de registo Acce Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agência Primeiro Passo, Limitada