III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 69/2025

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Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 7 c) fusão com outras associações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Acce Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil vinte e cinco, foi
Texto do artigo · p. 8 matriculada, na CREL, sob o n.º 105043087, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Acce Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: António Cipriano Júnior. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Acce Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro dos Limoeiros, Rua de Tete, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) I categoria edifício e monumentos subcategorias de 1ª até 14ª;
Número ou marcador · p. 8 b) II categoria obras de urbanização subcategoria de 1ª até 5ª;
Número ou marcador · p. 8 c) III Vias de comunicação subcategorias de 1ª até 12ª;
Número ou marcador · p. 8 d) IV categoria instalações subcategorias de 1ª até 7ª;
Número ou marcador · p. 8 e) V categoria obras hidráulicas subcategorias de 1ª até 8ª;
Número ou marcador · p. 8 f) VI categorias fundações de água subcategorias de 1ª até 6ª.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Cipriano Júnior.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do único sócio António Cipriano Júnior, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 13 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Agência Primeiro Passo, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044893, uma sociedade denominada Agencia Primeiro Passo, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Marcelino João Maningue, casado, de nacionalidade moçambicana, e portador do B.I 110100368560C, válido até 16 de Outubro de 2027, emitido pela DIC-Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Luis José Doa Chagaca, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, e portador do B.I. 110100650760M, válido até 12 de Setembro de 2026, emitido pela DICMaputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Agencia Primeiro Passo, Limitada, com sede na Rua Monte Tumbine 9, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objeto social principal: agência de marketing digital, criação de páginas, prestação de serviços de informática, comércio on-line, venda de material e equipamento informático, comércio geral com importação e exportação, agenciamento, consultoria e técnicas similares.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é de 20.000,00MT, correspondendo a duas quotas, uma quota de 15.000,00MT, subscrita ao sócio Marcelino João Maningue, e uma quota de 5.000,00MT subscrita ao sócio Luis José Doa Chagaca.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade competem ao sócio Marcelino João Maningue.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Aries Sercon, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Aries Sercon, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100452421, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim 100% do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade sobre a cessão de 15% do total de 25% das quotas detidas pela sócia Bantwal Bharathi Prabhu a favor do sócio Bantwal Subraya Prabhu, e a cessão de 10% do total de 25% das quotas detidas pelo sócio Adarsh Prabhu Bantwal a favor do sócio Bantwal Subraya Prabhu, este, que unifica as quotas cedidas (25%) com a primitiva (10%) que já dispunha na sociedade, passando a deter 35% do capital social. E em consequência disso procede-se a alteração parcial do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de nove quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Bantwal Subraya Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Adarsh Prabhu Bantwal, titular de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Pedro Jacinto Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Bantwal Bharathi Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 e) Fausto Mabota, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 f) Anisha Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 g) António Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 h) Fábio Xavier Fernandes Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 i) Kelven Joaquim Fernandes Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Augusta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o n.º 105043886, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Augusta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Yang Jiangqiu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ1143561, emitido em 23 de Maio de 2022, pela Direcção de Migração da China, residente na Rua de Tete, Província de Nampula, Cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Augusta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua de Tete, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) venda de roupa calamidade;
Número ou marcador · p. 9 b) venda de fardos;
Número ou marcador · p. 9 c) venda de calçados calamidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser integralmente em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor, pertencente ao senhor Yang Jiangqiu.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercido pelo sócio único a senhora. Yang Jiangqiu.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas-num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bamba, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2012, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100316099, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bamba, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia onze de Outubro de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão cessão e unificação de quotas na sociedade, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 9 Que por deliberação em assembleia geral estraordinária, os senhores Paolo Finochi, solteiro, maior, natural de Roma, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo Rua José Craveirinha 146 no Bairro Sommerchield, Kampfumo, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social e Alfredo Finocchi, solteiro de 76 anos de idade, natural de Roma, nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo na Avenida Kim II Sung, n.° 819 no Bairro Sommerchield,
Texto do artigo · p. 9 titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, representando 100% do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos dos n.ºs 3 e 4, do artigo 116 do C.Comercial, os sócios manifestaram a vontade se constituir em assembleia geral extraordinária para deliberar validamente sobre, divisão cessão e unificação de quotas sociedade onde o sócio, Paolo Finochi, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente à 50 % do capital social, manifestou a vontade de ceder por venda, pelo preço seu valor nominal, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhora Lesse Golias Jemissitala, solteira, maior, natural de Angonia, de nacionalidade moçambicana. Igualmente o sócio Alfredo Finocchi, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente à 50% do capital social, manifestou a vontade de ceder por venda, a sua quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente à 40% do capital social, para a senhora Lesse Golias Jemissitala e 10% para posterior venda para senhor Tendai Creva Ferrão, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos e este aceita. Ainda sobre o mesmo ponto da agenda de trabalho, a senhora Lesse Golias Jemissitala, manifestou a vontade de unificar a quota cedida, passando a possuir uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT, equivalente à 90% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Por consequência da divisão, cessão e unificação de quotas acima deliberado e aprovado pelos sócios, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo quinto, número um, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distritbuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, equivalente à 90% do capital social pertencente á sócia Lesse Golias Jemissitala;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 10% do capital social pertencente ao sócio Tendai Creva Ferrão.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Moatize, 28 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Benchmark Innovatrions & Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040927, uma sociedade denominada Benchmark Innovatrions & Technology, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Alberto João Maculuve, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 113695994, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200379270M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 28 do mês de Agosto do ano 2023, residente no Bairro de Aeroporto-B, Kalhamanculo, Casa 25, Quarteirão 21, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. João Alberto Jossefa, solteiro Maior, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 104753604, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100966891N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 28 do mês de Junho do ano 2021, residente no Bairro de Aeroporto-B, Kalhamanculo, Casa 21, Quarteirão 21, em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação social Benchmark Innovations & Technology, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 2041 rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços de software de gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) programação informática; c)consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 10 d) reparação de computadores e equipamento periféricos;
Número ou marcador · p. 10 e) importação e exportação de equipamentos, acessórios informáticos, eletrónicos, telecomunicações e sua partes;
Número ou marcador · p. 10 f) outras atividades de serviços de informação;
Número ou marcador · p. 10 g) prestação de serviços de copias, impressões e artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondendo a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto João Maculuve;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio João Alberto Jossefa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 10 O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado a esta ou possa vir a causar prejuízos significativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de falecimento, interdição ou incapacidade de um dos sócios, os restantes sócios devem amortizar a quota do sócio falecido, interdito ou incapacitado ou continuar a sociedade com os herdeiros se estes no prazo de noventa dias nisso acordarem.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) a assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 10 b) a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Dependem de deliberação da assembleia geral os actos descritos no artigo 117 do Código Comercial (Lei n.º1/2022 de 25 de Maio).
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Alberto João Maculuve, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração da sociedade será exercida por dois administradores ou mais elegidos pelos sócios a serem nomeados na primeira assembleia geral da sociedade, podendo os sócios deliberarem em atribuir a administração ou poderes de gerência a outras pessoas, desde que não impedidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete igualmente aos sócios decidir sobre a remuneração do(s) administradore(s).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 10 Compete à administração da sociedade o descrito nos artigos 138 e 139 do Código Comercial (Lei 1/2022 de 25 de Maio).
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela competente legislação comercial e avulsa em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Blue Diamond, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade, Blue Diamond, Limitada, registada sob n.º 105034970, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária das Entidades Legais superior, que por deliberação da assembleia-geral, na qual altera artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação, Blue
Texto do artigo · p. 11 Diamond, Limitada. Está conforme. Nampula, 1 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 11 Café Del Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e onze, foi registada sob o NUEL 100263912 a sociedade Café Del Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 9 de Dezembro de 2011, uma sociedade por quotas, limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil maticais), foi efectuada a alteração de aumento de actividade na sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Presidiu e secretariou a única sócia. Nicolette Killoran como única sócia e com poderes bastantes para este acto, e tendo sido secretariado pela senhora Nicolette Killoran.
Texto do artigo · p. 11 Aberta a sessão a presidente declarou que tudo estava devidamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então a discussão do único ponto da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 11 Deliberou-se que a sociedade Café Del Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada, passará a ter mais duas actividades, para além das existentes a quando do seguimento ao único ponto da agenda de trabalho a sócia única deliberou acrescentar mais algumas actividades no seu objecto social como: aluguer de transportes máquinas e equipamento, e consultoria, e em consequência deste aumento, altera-se o artigo terceiro (objecto social) do contrato de sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade têm como acréscimo de actividades os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) aluguer de transportes, máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 11 b) consultoria.
Texto do artigo · p. 11 Tudo resto, não abrangido por esta alteraçãoo
Texto do artigo · p. 11 se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 11 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 11 CARMOC-Cartonagens de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e dois de Julho do ano dois mil e quatro, procedeu-se na sociedade CARMOCCartonagens de Moçambique, Limitada, ao aumento do capital social mediante conversão em capital dos suprimentos prestados pelos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência do aumento do capital social por conversão dos suprimentos em capital o artigo quarto do estatuto da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 109.218.041,36MT (cento e nove milhões, duzentos e dezoito mil, e quarenta e um meticais e trinta e seis centavos), correspondente a soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 102.660.041,36MT (cento e dois milhões, seiscentos e sessenta mil,
Texto do artigo · p. 11 e quarenta um meticais e trinta e seis centavos), correspondente à 94% do capital social pertencente à sócia MoCapitais SA;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 6.558.000,00MT (seis milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil meticais), correspondente à 6% do capital social pertencente a sócia à sócia Refrigerantes Spar, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Que, em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 11 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 25 de Março 2025.—
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Casa Quenta Dois, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e três de Outubro de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Dezanove de Outubro, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105037237, com a data de dezanove de Novembro de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saida de sócio, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Casa Quenta Dois – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro dezanove de Outubro, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Mark Leslie Johnsen Haldane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mark Leslie Johnsen Haldane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 12 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 12 Vilankulo, dezanove de Novembro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CGB Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044551, uma sociedade denominada CGB Grupo, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Sidney do Rosário Bernardo Ginja, solteiro, natural da Maputo, residente no Bairro Matola C, Avenida Samora Machel, Quarteirão 1 n.º 813, na Cidade da Matola, portadora do B.I n.º110105619018M, emitido no dia 18 de Novembro de 2022, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Ailton Tony Enoque Devesse, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Ndlavela, Q.17 Casa n.º 143, portador do B.I n.º 110102270686M, emitido no dia 24 de Agosto de 2021, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Faisal Mahomed Bacar, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento A, Kampfumo Avenida Martires de Mueda n.º 488 Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110101041167B, emitido no dia 22 de Junho de 2022, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a dominação CGB Grupo, Limitada, e tem a sua sede na Ahmed Sekou Touré n.˚ 1126 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial e financeira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios: Sidney Rosário Bernardo Ginja, com o valor de 36.500,00MT (trinta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 36.5% do capital; Ailton Tony Enoque Devesse, com o valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 27% do capital; Faisal Mahomed Bacar, com o valor de 36.500,00MT (trinta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 36.5% do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sidney do Rosário Bernardo Ginja, que, desde já, fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de qualquer um dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado aos sócios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Coolnezy, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100610396, uma sociedade denominada Coolnezy, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Augusto Alfredo Cavele, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110200259532Q, residente no Bairro T3, Matola, Casa n.º 198, Quarteirão 13; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Marildo Ibranje Saleiro Amade, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101036902N, residente no Bairro khongolote, Matola, Casa n.º 491, Quarteirão 9;
Texto do artigo · p. 13 Considerando que: Um) As partes acima identificadas têm, entre si, um interesse em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Para o efeito, torna-se necessária a elaboração de um instrumento que regerá as suas e as relações destas com a sociedade terceiros.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o nome Coolnezy, Limitada, com sede na avenida Salvador Allende, n.º 1208, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) actividades de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) aluguer, venda e manutenção de equipamentos e seus periféricos;
Número ou marcador · p. 13 c) serviços informáticos, incluindo importação e exportação de equipamentos informáticos e periféricos, equipamentos de seguranca electrónica e processamento bancário;
Número ou marcador · p. 13 d) comércio a grosso de equipamentos e componentes electrónicos;
Número ou marcador · p. 13 e) comércio de material de construção e equipamento sanitário; ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, equipamento de segurança e bens de consumo;
Número ou marcador · p. 13 f) transporte e aluguer de viaturas nas diversas classes, equipamentos de extinção, consumíveis e respectivos serviços de suporte e instalação;
Número ou marcador · p. 13 g) comércio a grosso e misto de produtos alimentares, bebidas e tabaco, artigos de papelaria, livros e jornais e outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 13 h) programação e desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 13 i) logística e fornecimento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.00.000,00MT (cem mil de meticais), dividido e representado por 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Augusto Alfredo Cavele;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marildo Ibranje Saleiro Amade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o contrato social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que renunciem aos mesmos ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da constituição da sociedade são nomeados os seguintes administradores: O senhor Augusto Alfredo Cavele, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110200259532Q e o senhor Marildo Ibranje Saleiro Amade, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101036902N.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição e composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 13 pela assinatura dos administradores, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que não estiver estabelecido nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as regras do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 DC Tecnology Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105044697, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação DC Tecnology Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada da personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e segue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede e escritórios na Avenida União Africana n.° 729, Língamo Estrada Velha, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 14 c) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 14 d) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 14 e) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos específicos;
Número ou marcador · p. 14 f) reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 14 g) actividades de ensaios e análises técnicas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartindo pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 14 a)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Lucrécio Domingos Joaquim;
Número ou marcador · p. 14 b) cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Dioclécio Domingos Joaquim.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os aumentos do capital social serão deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e do segundo sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 14 O exercício final conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 14 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral designará o gerente e fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade o sócio Lucrécio Domingos Joaquim.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 25 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Edacusty Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105036700, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Edacusty Multi – Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Edson António Custodio, filho de António Custodio, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030101665753I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 22 de Abril de 2024, residente no Q.23, Bairro da Costa do Sol – Chiango, Kamavota Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominacao e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Edacusty Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede na Avenida Eduardo Mondlane em frente a Farmácia Calêndula, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar surcursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objeto, transporte e logística, fornecimento de bens, gráfica, venda de material de construção, manutenção de equipamentos informáticos, fumigação, jardinagem e limpeza e outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% pertencente ao único sócio Edson António Custódio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela ou passivamente, será exercida pelo sócio Edson António Custodio que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 15 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  2. Número ou marcador, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  3. Número ou marcador, página 7: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  4. Número ou marcador, página 7: c) fusão com outras associações.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO Casos omissos
  6. Texto do artigo, página 7: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 7: Acce Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil vinte e cinco, foi
  9. Texto do artigo, página 8: matriculada, na CREL, sob o n.º 105043087, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Acce Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: António Cipriano Júnior. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Acce Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro dos Limoeiros, Rua de Tete, Cidade de Nampula.
  13. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 8: a) I categoria edifício e monumentos subcategorias de 1ª até 14ª;
  18. Número ou marcador, página 8: b) II categoria obras de urbanização subcategoria de 1ª até 5ª;
  19. Número ou marcador, página 8: c) III Vias de comunicação subcategorias de 1ª até 12ª;
  20. Número ou marcador, página 8: d) IV categoria instalações subcategorias de 1ª até 7ª;
  21. Número ou marcador, página 8: e) V categoria obras hidráulicas subcategorias de 1ª até 8ª;
  22. Número ou marcador, página 8: f) VI categorias fundações de água subcategorias de 1ª até 6ª.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Cipriano Júnior.
  26. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do único sócio António Cipriano Júnior, que desde já é nomeado administrador.
  30. Texto do artigo, página 8: Nampula, 13 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 8: Agência Primeiro Passo, Limitada
  32. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044893, uma sociedade denominada Agencia Primeiro Passo, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  33. Texto do artigo, página 8: Marcelino João Maningue, casado, de nacionalidade moçambicana, e portador do B.I 110100368560C, válido até 16 de Outubro de 2027, emitido pela DIC-Maputo;
  34. Texto do artigo, página 8: Luis José Doa Chagaca, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, e portador do B.I. 110100650760M, válido até 12 de Setembro de 2026, emitido pela DICMaputo.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: (Denominação sede e duração)
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Agencia Primeiro Passo, Limitada, com sede na Rua Monte Tumbine 9, Cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objeto social principal: agência de marketing digital, criação de páginas, prestação de serviços de informática, comércio on-line, venda de material e equipamento informático, comércio geral com importação e exportação, agenciamento, consultoria e técnicas similares.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 8: O capital social, é de 20.000,00MT, correspondendo a duas quotas, uma quota de 15.000,00MT, subscrita ao sócio Marcelino João Maningue, e uma quota de 5.000,00MT subscrita ao sócio Luis José Doa Chagaca.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Administração e vinculação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade competem ao sócio Marcelino João Maningue.
  47. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 8: Aries Sercon, Limitada
  49. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Aries Sercon, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100452421, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim 100% do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade sobre a cessão de 15% do total de 25% das quotas detidas pela sócia Bantwal Bharathi Prabhu a favor do sócio Bantwal Subraya Prabhu, e a cessão de 10% do total de 25% das quotas detidas pelo sócio Adarsh Prabhu Bantwal a favor do sócio Bantwal Subraya Prabhu, este, que unifica as quotas cedidas (25%) com a primitiva (10%) que já dispunha na sociedade, passando a deter 35% do capital social. E em consequência disso procede-se a alteração parcial do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  50. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 8: Capital social
  53. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de nove quotas desiguais, assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Bantwal Subraya Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Adarsh Prabhu Bantwal, titular de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  56. Número ou marcador, página 8: c) Pedro Jacinto Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  57. Número ou marcador, página 8: d) Bantwal Bharathi Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  58. Número ou marcador, página 8: e) Fausto Mabota, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  59. Número ou marcador, página 8: f) Anisha Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  60. Número ou marcador, página 8: g) António Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  61. Número ou marcador, página 9: h) Fábio Xavier Fernandes Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social; e
  62. Número ou marcador, página 9: i) Kelven Joaquim Fernandes Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  63. Texto do artigo, página 9: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  64. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 9: Augusta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o n.º 105043886, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Augusta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Yang Jiangqiu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ1143561, emitido em 23 de Maio de 2022, pela Direcção de Migração da China, residente na Rua de Tete, Província de Nampula, Cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Augusta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua de Tete, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  75. Número ou marcador, página 9: a) venda de roupa calamidade;
  76. Número ou marcador, página 9: b) venda de fardos;
  77. Número ou marcador, página 9: c) venda de calçados calamidade.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser integralmente em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor, pertencente ao senhor Yang Jiangqiu.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  83. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercido pelo sócio único a senhora. Yang Jiangqiu.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas-num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  88. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 9: Bamba, Limitada
  90. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2012, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100316099, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bamba, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia onze de Outubro de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão cessão e unificação de quotas na sociedade, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  91. Texto do artigo, página 9: Que por deliberação em assembleia geral estraordinária, os senhores Paolo Finochi, solteiro, maior, natural de Roma, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo Rua José Craveirinha 146 no Bairro Sommerchield, Kampfumo, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social e Alfredo Finocchi, solteiro de 76 anos de idade, natural de Roma, nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo na Avenida Kim II Sung, n.° 819 no Bairro Sommerchield,
  92. Texto do artigo, página 9: titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, representando 100% do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos dos n.ºs 3 e 4, do artigo 116 do C.Comercial, os sócios manifestaram a vontade se constituir em assembleia geral extraordinária para deliberar validamente sobre, divisão cessão e unificação de quotas sociedade onde o sócio, Paolo Finochi, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente à 50 % do capital social, manifestou a vontade de ceder por venda, pelo preço seu valor nominal, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhora Lesse Golias Jemissitala, solteira, maior, natural de Angonia, de nacionalidade moçambicana. Igualmente o sócio Alfredo Finocchi, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente à 50% do capital social, manifestou a vontade de ceder por venda, a sua quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente à 40% do capital social, para a senhora Lesse Golias Jemissitala e 10% para posterior venda para senhor Tendai Creva Ferrão, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos e este aceita. Ainda sobre o mesmo ponto da agenda de trabalho, a senhora Lesse Golias Jemissitala, manifestou a vontade de unificar a quota cedida, passando a possuir uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT, equivalente à 90% do capital social.
  93. Texto do artigo, página 9: Por consequência da divisão, cessão e unificação de quotas acima deliberado e aprovado pelos sócios, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo quinto, número um, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  94. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distritbuídas:
  98. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, equivalente à 90% do capital social pertencente á sócia Lesse Golias Jemissitala;
  99. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 10% do capital social pertencente ao sócio Tendai Creva Ferrão.
  100. Texto do artigo, página 9: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  101. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Moatize, 28 de Fevereiro de 2025. —
  102. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 10: Benchmark Innovatrions & Technology, Limitada
  104. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040927, uma sociedade denominada Benchmark Innovatrions & Technology, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  105. Texto do artigo, página 10: Entre:
  106. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Alberto João Maculuve, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 113695994, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200379270M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 28 do mês de Agosto do ano 2023, residente no Bairro de Aeroporto-B, Kalhamanculo, Casa 25, Quarteirão 21, em Maputo; e
  107. Texto do artigo, página 10: Segundo. João Alberto Jossefa, solteiro Maior, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 104753604, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100966891N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 28 do mês de Junho do ano 2021, residente no Bairro de Aeroporto-B, Kalhamanculo, Casa 21, Quarteirão 21, em Maputo.
  108. Texto do artigo, página 10: É livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
  109. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social Benchmark Innovations & Technology, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  116. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 2041 rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  119. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
  120. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de software de gestão;
  121. Número ou marcador, página 10: b) programação informática; c)consultoria e programação informática;
  122. Número ou marcador, página 10: d) reparação de computadores e equipamento periféricos;
  123. Número ou marcador, página 10: e) importação e exportação de equipamentos, acessórios informáticos, eletrónicos, telecomunicações e sua partes;
  124. Número ou marcador, página 10: f) outras atividades de serviços de informação;
  125. Número ou marcador, página 10: g) prestação de serviços de copias, impressões e artigos de papelaria.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondendo a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  129. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto João Maculuve;
  130. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio João Alberto Jossefa.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  133. Texto do artigo, página 10: Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Exclusão de sócio)
  136. Texto do artigo, página 10: O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado a esta ou possa vir a causar prejuízos significativos.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de falecimento, interdição ou incapacidade de um dos sócios, os restantes sócios devem amortizar a quota do sócio falecido, interdito ou incapacitado ou continuar a sociedade com os herdeiros se estes no prazo de noventa dias nisso acordarem.
  141. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 10: (Órgãos da sociedade)
  144. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade:
  145. Número ou marcador, página 10: a) a assembleia geral; e
  146. Número ou marcador, página 10: b) a administração da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  149. Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação da assembleia geral os actos descritos no artigo 117 do Código Comercial (Lei n.º1/2022 de 25 de Maio).
  150. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Alberto João Maculuve, que desde já fica nomeado gerente.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade será exercida por dois administradores ou mais elegidos pelos sócios a serem nomeados na primeira assembleia geral da sociedade, podendo os sócios deliberarem em atribuir a administração ou poderes de gerência a outras pessoas, desde que não impedidas por lei.
  155. Número ou marcador, página 10: Três) Compete igualmente aos sócios decidir sobre a remuneração do(s) administradore(s).
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 10: (Competência da administração)
  158. Texto do artigo, página 10: Compete à administração da sociedade o descrito nos artigos 138 e 139 do Código Comercial (Lei 1/2022 de 25 de Maio).
  159. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 10: (Exercício, contas e resultados)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  163. Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  164. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  165. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  168. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela competente legislação comercial e avulsa em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 11: Blue Diamond, Limitada
  175. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade, Blue Diamond, Limitada, registada sob n.º 105034970, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária das Entidades Legais superior, que por deliberação da assembleia-geral, na qual altera artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  178. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação, Blue
  179. Texto do artigo, página 11: Diamond, Limitada. Está conforme. Nampula, 1 de Outubro de 2024. —
  180. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  181. Texto do artigo, página 11: Café Del Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e onze, foi registada sob o NUEL 100263912 a sociedade Café Del Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 9 de Dezembro de 2011, uma sociedade por quotas, limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil maticais), foi efectuada a alteração de aumento de actividade na sociedade.
  183. Texto do artigo, página 11: Presidiu e secretariou a única sócia. Nicolette Killoran como única sócia e com poderes bastantes para este acto, e tendo sido secretariado pela senhora Nicolette Killoran.
  184. Texto do artigo, página 11: Aberta a sessão a presidente declarou que tudo estava devidamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então a discussão do único ponto da agenda de trabalho:
  185. Texto do artigo, página 11: Deliberou-se que a sociedade Café Del Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada, passará a ter mais duas actividades, para além das existentes a quando do seguimento ao único ponto da agenda de trabalho a sócia única deliberou acrescentar mais algumas actividades no seu objecto social como: aluguer de transportes máquinas e equipamento, e consultoria, e em consequência deste aumento, altera-se o artigo terceiro (objecto social) do contrato de sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
  186. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade têm como acréscimo de actividades os seguintes:
  190. Número ou marcador, página 11: a) aluguer de transportes, máquinas e equipamento;
  191. Número ou marcador, página 11: b) consultoria.
  192. Texto do artigo, página 11: Tudo resto, não abrangido por esta alteraçãoo
  193. Texto do artigo, página 11: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 11 de Março de 2025. —
  194. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  195. Texto do artigo, página 11: CARMOC-Cartonagens de Moçambique, Limitada
  196. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e dois de Julho do ano dois mil e quatro, procedeu-se na sociedade CARMOCCartonagens de Moçambique, Limitada, ao aumento do capital social mediante conversão em capital dos suprimentos prestados pelos sócios.
  197. Texto do artigo, página 11: Em consequência do aumento do capital social por conversão dos suprimentos em capital o artigo quarto do estatuto da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
  198. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 11: Capital social
  201. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 109.218.041,36MT (cento e nove milhões, duzentos e dezoito mil, e quarenta e um meticais e trinta e seis centavos), correspondente a soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
  202. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 102.660.041,36MT (cento e dois milhões, seiscentos e sessenta mil,
  203. Texto do artigo, página 11: e quarenta um meticais e trinta e seis centavos), correspondente à 94% do capital social pertencente à sócia MoCapitais SA;
  204. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 6.558.000,00MT (seis milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil meticais), correspondente à 6% do capital social pertencente a sócia à sócia Refrigerantes Spar, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 11: Que, em tudo o mais não alterado continuam
  206. Texto do artigo, página 11: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 25 de Março 2025.—
  207. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 11: Casa Quenta Dois, Limitada
  209. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e três de Outubro de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Dezanove de Outubro, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105037237, com a data de dezanove de Novembro de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saida de sócio, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  212. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Casa Quenta Dois – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro dezanove de Outubro, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  213. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: Capital social
  216. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Mark Leslie Johnsen Haldane.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  219. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mark Leslie Johnsen Haldane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  220. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continua a
  221. Texto do artigo, página 12: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  222. Texto do artigo, página 12: Vilankulo, dezanove de Novembro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 12: CGB Grupo, Limitada
  224. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044551, uma sociedade denominada CGB Grupo, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  225. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  226. Texto do artigo, página 12: Sidney do Rosário Bernardo Ginja, solteiro, natural da Maputo, residente no Bairro Matola C, Avenida Samora Machel, Quarteirão 1 n.º 813, na Cidade da Matola, portadora do B.I n.º110105619018M, emitido no dia 18 de Novembro de 2022, em Maputo;
  227. Texto do artigo, página 12: Segundo: Ailton Tony Enoque Devesse, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Ndlavela, Q.17 Casa n.º 143, portador do B.I n.º 110102270686M, emitido no dia 24 de Agosto de 2021, em Maputo;
  228. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Faisal Mahomed Bacar, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento A, Kampfumo Avenida Martires de Mueda n.º 488 Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110101041167B, emitido no dia 22 de Junho de 2022, em Maputo;
  229. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a dominação CGB Grupo, Limitada, e tem a sua sede na Ahmed Sekou Touré n.˚ 1126 rés-do-chão.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 12: Duração
  235. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: Objecto
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial e financeira.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 12: Capital social
  243. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios: Sidney Rosário Bernardo Ginja, com o valor de 36.500,00MT (trinta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 36.5% do capital; Ailton Tony Enoque Devesse, com o valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 27% do capital; Faisal Mahomed Bacar, com o valor de 36.500,00MT (trinta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 36.5% do capital.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  246. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  249. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 12: Administração
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sidney do Rosário Bernardo Ginja, que, desde já, fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de qualquer um dos outros sócios.
  255. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado aos sócios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  256. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  263. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  266. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  269. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 13: Coolnezy, Limitada
  272. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100610396, uma sociedade denominada Coolnezy, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  273. Texto do artigo, página 13: Entre:
  274. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Augusto Alfredo Cavele, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110200259532Q, residente no Bairro T3, Matola, Casa n.º 198, Quarteirão 13; e
  275. Texto do artigo, página 13: Segundo: Marildo Ibranje Saleiro Amade, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101036902N, residente no Bairro khongolote, Matola, Casa n.º 491, Quarteirão 9;
  276. Texto do artigo, página 13: Considerando que: Um) As partes acima identificadas têm, entre si, um interesse em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas.
  277. Texto do artigo, página 13: Dois) Para o efeito, torna-se necessária a elaboração de um instrumento que regerá as suas e as relações destas com a sociedade terceiros.
  278. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos seguintes.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome Coolnezy, Limitada, com sede na avenida Salvador Allende, n.º 1208, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  288. Número ou marcador, página 13: a) actividades de consultoria para negócios e gestão;
  289. Número ou marcador, página 13: b) aluguer, venda e manutenção de equipamentos e seus periféricos;
  290. Número ou marcador, página 13: c) serviços informáticos, incluindo importação e exportação de equipamentos informáticos e periféricos, equipamentos de seguranca electrónica e processamento bancário;
  291. Número ou marcador, página 13: d) comércio a grosso de equipamentos e componentes electrónicos;
  292. Número ou marcador, página 13: e) comércio de material de construção e equipamento sanitário; ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, equipamento de segurança e bens de consumo;
  293. Número ou marcador, página 13: f) transporte e aluguer de viaturas nas diversas classes, equipamentos de extinção, consumíveis e respectivos serviços de suporte e instalação;
  294. Número ou marcador, página 13: g) comércio a grosso e misto de produtos alimentares, bebidas e tabaco, artigos de papelaria, livros e jornais e outros bens de consumo;
  295. Número ou marcador, página 13: h) programação e desenvolvimento de software;
  296. Número ou marcador, página 13: i) logística e fornecimento de produtos alimentares.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.00.000,00MT (cem mil de meticais), dividido e representado por 2 (duas) quotas:
  300. Número ou marcador, página 13: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Augusto Alfredo Cavele;
  301. Número ou marcador, página 13: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marildo Ibranje Saleiro Amade.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  304. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o contrato social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que renunciem aos mesmos ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  309. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da constituição da sociedade são nomeados os seguintes administradores: O senhor Augusto Alfredo Cavele, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110200259532Q e o senhor Marildo Ibranje Saleiro Amade, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101036902N.
  310. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
  311. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  312. Número ou marcador, página 13: Seis) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 13: (Constituição e composição da assembleia geral)
  319. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar a sociedade)
  322. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  323. Texto do artigo, página 13: pela assinatura dos administradores, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável)
  334. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: (Disposições transitórias)
  337. Texto do artigo, página 14: Em tudo que não estiver estabelecido nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as regras do Código Comercial.
  338. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 14: DC Tecnology Moz, Limitada
  340. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105044697, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: Denominação
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação DC Tecnology Moz, Limitada.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada da personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e segue fins lucrativos.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 14: Sede
  347. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede e escritórios na Avenida União Africana n.° 729, Língamo Estrada Velha, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais quando a sociedade julgar pertinente.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: Objecto
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  351. Número ou marcador, página 14: a) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  352. Número ou marcador, página 14: b) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  353. Número ou marcador, página 14: c) actividades de consultoria e programação informática;
  354. Número ou marcador, página 14: d) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  355. Número ou marcador, página 14: e) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos específicos;
  356. Número ou marcador, página 14: f) reparação de computadores e equipamento periférico;
  357. Número ou marcador, página 14: g) actividades de ensaios e análises técnicas.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 14: Capital social
  361. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartindo pelos sócios nas seguintes proporções:
  362. Texto do artigo, página 14: a)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Lucrécio Domingos Joaquim;
  363. Número ou marcador, página 14: b) cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Dioclécio Domingos Joaquim.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) Os aumentos do capital social serão deliberados em assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  367. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 14: Administração
  370. Número ou marcador, página 14: Um) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e do segundo sócio.
  372. Número ou marcador, página 14: Três) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
  375. Texto do artigo, página 14: O exercício final conscide com o ano civil.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 14: Omissões
  378. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 14: Disposição transitória
  381. Texto do artigo, página 14: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral designará o gerente e fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade o sócio Lucrécio Domingos Joaquim.
  382. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 25 de Abril de 2025. —
  383. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 14: Edacusty Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105036700, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Edacusty Multi – Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Edson António Custodio, filho de António Custodio, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030101665753I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 22 de Abril de 2024, residente no Q.23, Bairro da Costa do Sol – Chiango, Kamavota Cidade de Maputo.
  386. Texto do artigo, página 14: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 14: (Denominacao e sede)
  389. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Edacusty Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede na Avenida Eduardo Mondlane em frente a Farmácia Calêndula, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar surcursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  392. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objeto, transporte e logística, fornecimento de bens, gráfica, venda de material de construção, manutenção de equipamentos informáticos, fumigação, jardinagem e limpeza e outras actividades complementares.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% pertencente ao único sócio Edson António Custódio.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela ou passivamente, será exercida pelo sócio Edson António Custodio que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  400. Texto do artigo, página 15: Nampula, 15 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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