III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 69/2025

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Texto do artigo · p. 15 ENAFIL, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi registada sob o NUEL 105040807 a sociedade ENAFIL, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro outorgante: Zaurute Juma Zubaire Nauaga, casado com Patchilli Fortunato em regime de comunhão de bens adquiridos, natural Pebane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida Alberto Lithuli n.º 880 portador do B.I n.º 040100040676C emitido pelo em Maputo, a 16 de Novembro de 2021 válido até 15 de Novembro 2026 como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 15 Segundo outorgante: Luqman Zaurute Fortunato Nauaga, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida Alberto Lithuli n.º 880 portador do B.I. n.º 110109056881S emitido em Maputo a 3 de Outubro de 2023 válido até 2 de Outubro de 2028 como segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro outorgante: Imran Zaurute Fortunato Nauaga, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 992 portador do B.I. n.º 110109056878M
Texto do artigo · p. 15 emitido em Maputo a 3 de Outubro de 2023 válido até 2 de Outubro de 2028, como segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação social ENAFIL, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere n.º 140, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 15 a) actividades de consultoria em contabilidade, auditoria, fiscalidade e consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 15 b) venda de material informático e programação, redes e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 15 c) importação, exportação e venda de materiais diversos não explosivos;
Número ou marcador · p. 15 d) transporte, logística e serviços de táxi.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 5000,00MT(cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Zaurute Juma Zubaire Nauaga;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Luqman Zaurute Fortunato Nauaga;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Imran Zaurute Fortunato Nauaga.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Un) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Zaurute Juma Zubaire Nauaga, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Femida Omar Ahmedmia Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi registada sob o NUEL 101887367, a sociedade Femida Omar Ahmedmia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Fevereiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Femida Omar Ahmedmia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Francisco Manyanga, Unidade Fumbe, Rua 16 de Junho, Quarteirão 01, n.º272, Cidade de Tete, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de advocacia; b)A prestação de serviços de consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 16 c) prestação de serviços de assistências na constituição e dissolução de sociedades comerciais em diversos ramos; d)assistência jurídica no ramo de seguros;
Número ou marcador · p. 16 e) cobrança de dívidas;
Número ou marcador · p. 16 f) elaboração de contratos; g)tradução juramentada de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 16 h) prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Femida Omar Ahmedmia, solteira maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga , Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105766241A.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Femida Omar Ahmedmia, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 16 sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 4 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 FJ.Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105027891 a sociedade FJ.Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 18 de Junho de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação FJ.Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços: Fumigação, desinfeção, jardinagem, limpeza geral, limpeza de fosas, recolha de lixo comum, recolha de lixo hospitalar, formação e capacitação de agropecuária, eletricidade industrial, desratização, construção, serralharia, frios e climatização, montagem e manutenção de ar condicionado, recolha de óleo queimado nas oficinas, montagem de estufa e sistema de irrigação, produção de insumos agrícolas, hst, papelaria, programação, informática, bordados, estampagem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Titos Mário Armando Escova, solteiro, maior, nascido a 10 de Outubro de 1997, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, filho de Mário Armando Escova e de Fátima Carlos Mobiua, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do B.I. n.º 060104805904B, de 14 de Fevereiro de 2020 e válido até 13 de Fevereiro de 2025, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, NUIT 135423122.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao senhor Titos Mário Armando Escova, nomeado sócio diretor-geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio único para todos efeitos para que tangem a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos casos omissos do presente pacto serão reguladas de acordo cm as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Global Gases Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Março de 2025, da sociedade
Texto do artigo · p. 17 Global Gases Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n º 100431742, os sócios deliberaram a alteração da sede da sociedade, e em consequência fica alterada a composição do artigo segundo do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua dos Desportistas, Edifício JAT V-1, 9 Andar, Esquerdo, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mantém-se. Maputo, 3 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Gold One Mozambique, Limitada – Em Liquidação
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral de 27 de Setembro de 2024, os sócios da Gold One Mozambique, Limitada (doravante “Sociedade”), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada a 28 de Março de 2006, sob o NUEL 105042902, foi deliberada a dissolução da sociedade e a nomeação do senhor Petrus Stephanus Botes como liquidatário. A dissolução foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais a 12 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Guidione Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105024879 a sociedade Guidione Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 9 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação, Guidione Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de
Texto do artigo · p. 17 responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mercado Central, Distrito de Chiúta, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade terá como objecto principal: comércio a retalho e a grosso de bebidas e refrigerantes; prestação de serviços de transporte e logística;venda de material de escritório; comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a único sócio senhor Querido Cândido Canangone, solteiro maior, natural de Chiuta, de nacionalidade moçambicana, e residente na localidade de Kaunda, Distrito de Chiuta, portador de B.I. 050607855964S, emitido pela Direcção de Identificação de Tete, a 22 de Novembro de 2023, com NUIT 175625534.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Querido Candido Canangone, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) por deliberação do sócio ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 17 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 13 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Ilídio Macia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da Ilídio Macia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100191091, procedeu-se à alteração da denominação social, sede social, capital social, e, igualmente, a actualização dos estatutos da sociedade para garantir conformidade com a Lei das Sociedades de Advogados e o Código Comercial, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a firma Ilídio Macia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas com um único sócio, tendo a sua sede no Bairro da Polana, Rua José Mateus, n.º 118, 3.º andar- direito, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou saí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na Conservatória competente.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000MT (cem mil meticais), totalmente detido pelo sócio único Ilídio Sérgio Macia.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 18 Um) A admissão de novos sócios só poderá ocorrer mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não poderá ser admitido como sócio qualquer advogado que exerça actividades incompatíveis com a advocacia, nos termos da lei e do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Direitos e deveres gerais dos associados e advogados-estagiários)
Número ou marcador · p. 18 Um) São direitos dos associados e advogados-estagiários:
Texto do artigo · p. 18 a)ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
Número ou marcador · p. 18 b) beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de
Texto do artigo · p. 18 formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo jurídico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São deveres dos associados e advogados-estagiários:
Número ou marcador · p. 18 a) respeitar e tratar com correcção os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) guardar sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à actividade da sociedade, clientes e outras informações relevantes;
Número ou marcador · p. 18 c) exercer a sua função em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida sócio Ilídio Sérgio Macia, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Deliberação de sócio único)
Texto do artigo · p. 18 A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa de sócio ou accionista devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas e pelo secretário da sociedade, quando exista, nos termos do disposto no artigo 260.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei das Sociedades de Advogados (Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro); pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JJ Mining & Cheminical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Juny Mário Eva Juta, maior, natural de Manica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060705620155C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um e, residente no IAC, Chiremera, Distrito de Vandúzi, NUIT 148608210. Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 18 É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação JJ Mining & Cheminical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito e Cidade de Manica, Província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 b) processamento laboratorial de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 c) importação e venda de produtos químicos para uso na mineração e análise;
Número ou marcador · p. 19 d) comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 e) produção e comercialização de produtos agrícolas e,
Número ou marcador · p. 19 f) consultoria geológica mineira e ambiental.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único, Juny Mário Eva Juta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Juny Mário Eva Juta que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na-- República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Abril de
Texto do artigo · p. 19 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Jorge Ouana Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Jorge Ouana Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na
Texto do artigo · p. 19 Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º105009508, o sócio único deliberou sobre a alteração da denominação social. Através desse documento, fica parcialmente alterado os estatutos da sociedade, concretamente o artigo primeiro, que passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Jorge Ouana & Associados - Sociedade de Advogados – Sociedade Unipesssoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, Porta 1, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 3 de Abril de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Julima Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044550, uma sociedade denominada Instituto Julima Corretora de Seguros, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Mário Jorge Manhique, natural de Maputo, Casado, nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º110300242342B, emitido na Cidade Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Vila Olimpica, Bloco 24 Edifício e Flat 5, Kambucuana;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Marcia Caissa Fonseca Banze Manhique, natural de Moamba, Casada, nacionalidade moçambicana, portadora de B.I n.º110300516024M, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Vila Olimpica, Bloco 24 Edifício e Flat 5, Kambucuana.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposanbilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Julima Corretora de Seguros, Limitada que tem sua
Texto do artigo · p. 19 sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé, Rua Carlos da Silva, podendo mediante a deliberação da administração, transferir ou abrir surcusais em qualquer parte de território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 Tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de intermediação de seguros do ramo vida e ramo não vida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios: Mário Jorge Manhique, com o valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e a sócia Marcia Caissa Fonseca Banze Manhique com o valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social. O capital social está dividido em 1000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais ) cada uma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposiçõs legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferencia. Se nem a sociedade e os sócios mostrarem interrese pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já ao cargo da sócia: Marcia Caissa Fonseca Banze Manhique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) da sócio Márcia Caissa Fonseca Banze Manhique, como gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a gerente ou mandatária assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Os actos de mero expediente podera o ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordenariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem preciso, para tartar de quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios,os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representes assim que o entenderem desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kayd`s Link Holding, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a dois do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105044303, é constituído este contrato de sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial de: Dercio Titos Maibasse, solteiro, natural de Maputo, residente de nacionalidade moçambicana, no Distrito de Boane, Quarteirao 4, Casa 18, Bairro 4, portador do BI n.º 100204321925P, emitido a 2 de Setembro de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola que se rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado e é denominada por Kayd`S Link Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Distrito de Boane, Quarteirao 4, Casa 18, Bairro 4, Localidade de Guguegue.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto os seguintes serviços: actividades de consultoria para negócios e a gestão; actividades combinadas de serviços administrativos; outras actividades de serviços de apoio para negócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a quota de Dercio Titos Maibasse, seu único sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Dercio Titos Maibasse, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Keen Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105035719, denominada Keen Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Aidão João Micaia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como sua denominação Keen Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Incularino, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 20 b) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que
Texto do artigo · p. 21 achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correpondentes a 100% e pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Aidão João Micaia, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba,16 de Outubro de 2024. A Tecnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Langma Peak Mining Company, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Guang Feng Lu, solteiro, natural de China GuangXi, de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Autorização de Residência do tipo DIRE Permanente n.º 06CN00090867J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um;
Texto do artigo · p. 21 Segundo:You Lu, solteiro, natural de China GuangXI, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF8615176, emitido pela República da China, no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove; e
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Óscar Alberto Cinturão Navaia, solteiro, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705780180A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, no dia um de Junho de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro 4º Congresso, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Langma Peak Mining Company, Limitada com sede em Penhalonga, Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: extração e comercialização de recursos mineirais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 21 mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guang Feng Lu, outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social You Lu e a ultima quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Oscar Alberto Cinturão Navaia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Guang Feng Lu, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lans Eventos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105025794, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é comercial unipessoal por quotas e adopta a firma Lans Eventos & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede Cidade de Maputo, Central, Distrito de Kaphumo, Avenida Emilia Dausse, n.º 948, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 Duração e objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) produção e realização de eventos, casamentos, festas diversas, baptizados, feiras, aniversários e passatempos;
Número ou marcador · p. 22 b) produção de spots publicitários e publicidade.
Número ou marcador · p. 22 c) fornecimento produtos e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Emanuel José Adérito Mucavele e Nilza Raquel Malaque Santana Mucavele, desde já nomeados administradores, sendo suficiente as sua assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 18 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 LG -Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de um de Março de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101944948, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de LG - Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua sede esta situada em Chinonanquila , Q.8, Casa 37, Cel D, Boane, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 22 a)fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 b) manutenção de ar-condicionados;
Número ou marcador · p. 22 c) fornecimento de ar-condicionados, geladeiras e microondas;
Número ou marcador · p. 22 d) serviços de manutenção e limpeza;
Número ou marcador · p. 22 e) montagem e manutenção de geradores;
Número ou marcador · p. 22 f) montagem de material de alumínio;
Número ou marcador · p. 22 g) manutenção de elevadores.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: ENAFIL, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi registada sob o NUEL 105040807 a sociedade ENAFIL, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro outorgante: Zaurute Juma Zubaire Nauaga, casado com Patchilli Fortunato em regime de comunhão de bens adquiridos, natural Pebane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida Alberto Lithuli n.º 880 portador do B.I n.º 040100040676C emitido pelo em Maputo, a 16 de Novembro de 2021 válido até 15 de Novembro 2026 como primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo outorgante: Luqman Zaurute Fortunato Nauaga, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida Alberto Lithuli n.º 880 portador do B.I. n.º 110109056881S emitido em Maputo a 3 de Outubro de 2023 válido até 2 de Outubro de 2028 como segundo outorgante;
  5. Texto do artigo, página 15: Terceiro outorgante: Imran Zaurute Fortunato Nauaga, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 992 portador do B.I. n.º 110109056878M
  6. Texto do artigo, página 15: emitido em Maputo a 3 de Outubro de 2023 válido até 2 de Outubro de 2028, como segundo outorgante.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação social ENAFIL, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere n.º 140, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  16. Número ou marcador, página 15: a) actividades de consultoria em contabilidade, auditoria, fiscalidade e consultoria financeira;
  17. Número ou marcador, página 15: b) venda de material informático e programação, redes e sistemas de informação;
  18. Número ou marcador, página 15: c) importação, exportação e venda de materiais diversos não explosivos;
  19. Número ou marcador, página 15: d) transporte, logística e serviços de táxi.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 5000,00MT(cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Zaurute Juma Zubaire Nauaga;
  24. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Luqman Zaurute Fortunato Nauaga;
  25. Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Imran Zaurute Fortunato Nauaga.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 15: Un) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Zaurute Juma Zubaire Nauaga, que desde já é nomeado administrador.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 15: Femida Omar Ahmedmia Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada
  43. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi registada sob o NUEL 101887367, a sociedade Femida Omar Ahmedmia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Fevereiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: Tipo e firma
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Femida Omar Ahmedmia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 16: Sede e formas de representação
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Francisco Manyanga, Unidade Fumbe, Rua 16 de Junho, Quarteirão 01, n.º272, Cidade de Tete, Província de Tete.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  54. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de advocacia; b)A prestação de serviços de consultoria jurídica;
  55. Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de assistências na constituição e dissolução de sociedades comerciais em diversos ramos; d)assistência jurídica no ramo de seguros;
  56. Número ou marcador, página 16: e) cobrança de dívidas;
  57. Número ou marcador, página 16: f) elaboração de contratos; g)tradução juramentada de documentação com carácter legal;
  58. Número ou marcador, página 16: h) prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 16: Capital social
  61. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Femida Omar Ahmedmia, solteira maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga , Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105766241A.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 16: Administração, representação, competências e vinculação
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Femida Omar Ahmedmia, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da
  66. Texto do artigo, página 16: sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  69. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  72. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 4 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  74. Texto do artigo, página 16: FJ.Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105027891 a sociedade FJ.Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 18 de Junho de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  78. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação FJ.Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  84. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços: Fumigação, desinfeção, jardinagem, limpeza geral, limpeza de fosas, recolha de lixo comum, recolha de lixo hospitalar, formação e capacitação de agropecuária, eletricidade industrial, desratização, construção, serralharia, frios e climatização, montagem e manutenção de ar condicionado, recolha de óleo queimado nas oficinas, montagem de estufa e sistema de irrigação, produção de insumos agrícolas, hst, papelaria, programação, informática, bordados, estampagem.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: Capital social
  87. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Titos Mário Armando Escova, solteiro, maior, nascido a 10 de Outubro de 1997, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, filho de Mário Armando Escova e de Fátima Carlos Mobiua, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do B.I. n.º 060104805904B, de 14 de Fevereiro de 2020 e válido até 13 de Fevereiro de 2025, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, NUIT 135423122.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao senhor Titos Mário Armando Escova, nomeado sócio diretor-geral.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
  92. Número ou marcador, página 16: Três) Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio único para todos efeitos para que tangem a sociedade.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos do presente pacto serão reguladas de acordo cm as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2024. — O Conservador,
  97. Texto do artigo, página 16: Lismo Baera Júnior.
  98. Texto do artigo, página 16: Global Gases Mozambique, Limitada
  99. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Março de 2025, da sociedade
  100. Texto do artigo, página 17: Global Gases Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n º 100431742, os sócios deliberaram a alteração da sede da sociedade, e em consequência fica alterada a composição do artigo segundo do pacto social.
  101. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua dos Desportistas, Edifício JAT V-1, 9 Andar, Esquerdo, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém-se. Maputo, 3 de Abril de 2025. —
  106. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 17: Gold One Mozambique, Limitada – Em Liquidação
  108. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral de 27 de Setembro de 2024, os sócios da Gold One Mozambique, Limitada (doravante “Sociedade”), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada a 28 de Março de 2006, sob o NUEL 105042902, foi deliberada a dissolução da sociedade e a nomeação do senhor Petrus Stephanus Botes como liquidatário. A dissolução foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais a 12 de Março de 2025.
  109. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 17: Guidione Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
  111. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105024879 a sociedade Guidione Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 9 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  114. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação, Guidione Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de
  115. Texto do artigo, página 17: responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mercado Central, Distrito de Chiúta, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  121. Texto do artigo, página 17: A sociedade terá como objecto principal: comércio a retalho e a grosso de bebidas e refrigerantes; prestação de serviços de transporte e logística;venda de material de escritório; comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 17: Capital social
  124. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a único sócio senhor Querido Cândido Canangone, solteiro maior, natural de Chiuta, de nacionalidade moçambicana, e residente na localidade de Kaunda, Distrito de Chiuta, portador de B.I. 050607855964S, emitido pela Direcção de Identificação de Tete, a 22 de Novembro de 2023, com NUIT 175625534.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Querido Candido Canangone, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  129. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  134. Número ou marcador, página 17: a) por deliberação do sócio ou seu mandatário;
  135. Número ou marcador, página 17: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
  137. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 13 de Março de 2025. — O Conservador,
  138. Texto do artigo, página 17: Lismo Baera Júnior.
  139. Texto do artigo, página 17: Ilídio Macia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da Ilídio Macia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100191091, procedeu-se à alteração da denominação social, sede social, capital social, e, igualmente, a actualização dos estatutos da sociedade para garantir conformidade com a Lei das Sociedades de Advogados e o Código Comercial, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  141. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  142. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma Ilídio Macia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas com um único sócio, tendo a sua sede no Bairro da Polana, Rua José Mateus, n.º 118, 3.º andar- direito, na Cidade de Maputo.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou saí abrir delegações.
  145. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  146. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na Conservatória competente.
  148. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  149. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  152. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  153. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000MT (cem mil meticais), totalmente detido pelo sócio único Ilídio Sérgio Macia.
  155. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  156. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  159. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  160. Texto do artigo, página 18: (Admissão de sócio)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A admissão de novos sócios só poderá ocorrer mediante deliberação do sócio único.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Não poderá ser admitido como sócio qualquer advogado que exerça actividades incompatíveis com a advocacia, nos termos da lei e do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  164. Texto do artigo, página 18: (Direitos e deveres gerais dos associados e advogados-estagiários)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) São direitos dos associados e advogados-estagiários:
  166. Texto do artigo, página 18: a)ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
  167. Número ou marcador, página 18: b) beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de
  168. Texto do artigo, página 18: formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo jurídico.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) São deveres dos associados e advogados-estagiários:
  170. Número ou marcador, página 18: a) respeitar e tratar com correcção os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
  171. Número ou marcador, página 18: b) guardar sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à actividade da sociedade, clientes e outras informações relevantes;
  172. Número ou marcador, página 18: c) exercer a sua função em regime de exclusividade.
  173. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  174. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida sócio Ilídio Sérgio Macia, com dispensa de caução.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  177. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  178. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  179. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  180. Texto do artigo, página 18: (Deliberação de sócio único)
  181. Texto do artigo, página 18: A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa de sócio ou accionista devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas e pelo secretário da sociedade, quando exista, nos termos do disposto no artigo 260.º do Código Comercial.
  182. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  183. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei das Sociedades de Advogados (Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro); pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 18: JJ Mining & Cheminical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  189. Texto do artigo, página 18: Juny Mário Eva Juta, maior, natural de Manica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060705620155C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um e, residente no IAC, Chiremera, Distrito de Vandúzi, NUIT 148608210. Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
  192. Texto do artigo, página 18: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  195. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação JJ Mining & Cheminical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito e Cidade de Manica, Província do mesmo nome.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  200. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  203. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  204. Número ou marcador, página 18: a) exploração e comercialização de recursos minerais;
  205. Número ou marcador, página 18: b) processamento laboratorial de recursos minerais;
  206. Número ou marcador, página 19: c) importação e venda de produtos químicos para uso na mineração e análise;
  207. Número ou marcador, página 19: d) comércio geral;
  208. Número ou marcador, página 19: e) produção e comercialização de produtos agrícolas e,
  209. Número ou marcador, página 19: f) consultoria geológica mineira e ambiental.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 19: (Capital
  212. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único, Juny Mário Eva Juta.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Juny Mário Eva Juta que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
  217. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  218. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na-- República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Abril de
  223. Texto do artigo, página 19: 2025. — O Notário, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 19: Jorge Ouana Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Jorge Ouana Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na
  226. Texto do artigo, página 19: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º105009508, o sócio único deliberou sobre a alteração da denominação social. Através desse documento, fica parcialmente alterado os estatutos da sociedade, concretamente o artigo primeiro, que passará a ter a seguinte redacção:
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  229. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Jorge Ouana & Associados - Sociedade de Advogados – Sociedade Unipesssoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, Porta 1, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  230. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 3 de Abril de 2025. — O Técnico,
  231. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 19: Julima Corretora de Seguros, Limitada
  233. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044550, uma sociedade denominada Instituto Julima Corretora de Seguros, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  234. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  235. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Mário Jorge Manhique, natural de Maputo, Casado, nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º110300242342B, emitido na Cidade Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Vila Olimpica, Bloco 24 Edifício e Flat 5, Kambucuana;
  236. Texto do artigo, página 19: Segundo: Marcia Caissa Fonseca Banze Manhique, natural de Moamba, Casada, nacionalidade moçambicana, portadora de B.I n.º110300516024M, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Vila Olimpica, Bloco 24 Edifício e Flat 5, Kambucuana.
  237. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposanbilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: Denominação da sede
  240. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Julima Corretora de Seguros, Limitada que tem sua
  241. Texto do artigo, página 19: sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé, Rua Carlos da Silva, podendo mediante a deliberação da administração, transferir ou abrir surcusais em qualquer parte de território nacional.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 19: Duração
  244. Texto do artigo, página 19: Tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: Objecto
  247. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de intermediação de seguros do ramo vida e ramo não vida.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 19: Capital social
  250. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios: Mário Jorge Manhique, com o valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e a sócia Marcia Caissa Fonseca Banze Manhique com o valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social. O capital social está dividido em 1000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais ) cada uma.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  254. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  257. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposiçõs legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferencia. Se nem a sociedade e os sócios mostrarem interrese pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 20: Administração
  260. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já ao cargo da sócia: Marcia Caissa Fonseca Banze Manhique.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) da sócio Márcia Caissa Fonseca Banze Manhique, como gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  262. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a gerente ou mandatária assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Os actos de mero expediente podera o ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 20: Assembleia
  265. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordenariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem preciso, para tartar de quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  268. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios,os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representes assim que o entenderem desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  271. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  274. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 20: Kayd`s Link Holding, Sociedade Unipessoal Limitada
  277. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a dois do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105044303, é constituído este contrato de sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial de: Dercio Titos Maibasse, solteiro, natural de Maputo, residente de nacionalidade moçambicana, no Distrito de Boane, Quarteirao 4, Casa 18, Bairro 4, portador do BI n.º 100204321925P, emitido a 2 de Setembro de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola que se rege nos seguintes termos:
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 20: (Duração e denominação)
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado e é denominada por Kayd`S Link Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  283. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Distrito de Boane, Quarteirao 4, Casa 18, Bairro 4, Localidade de Guguegue.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  286. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto os seguintes serviços: actividades de consultoria para negócios e a gestão; actividades combinadas de serviços administrativos; outras actividades de serviços de apoio para negócios.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 20: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a quota de Dercio Titos Maibasse, seu único sócio.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  292. Texto do artigo, página 20: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Dercio Titos Maibasse, desde já nomeado director-geral.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2025. —
  297. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 20: Keen Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105035719, denominada Keen Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Aidão João Micaia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  302. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como sua denominação Keen Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Incularino, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do país ou no estrangeiro.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  310. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  311. Número ou marcador, página 20: b) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  312. Número ou marcador, página 20: c) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que
  314. Texto do artigo, página 21: achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correpondentes a 100% e pertencente ao sócio único.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência e sua representação)
  320. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Aidão João Micaia, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
  323. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  326. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 21: Pemba,16 de Outubro de 2024. A Tecnica, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 21: Langma Peak Mining Company, Limitada
  329. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por:
  330. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Guang Feng Lu, solteiro, natural de China GuangXi, de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Autorização de Residência do tipo DIRE Permanente n.º 06CN00090867J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um;
  331. Texto do artigo, página 21: Segundo:You Lu, solteiro, natural de China GuangXI, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF8615176, emitido pela República da China, no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove; e
  332. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Óscar Alberto Cinturão Navaia, solteiro, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705780180A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, no dia um de Junho de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro 4º Congresso, Cidade de Chimoio.
  333. Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede social)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Langma Peak Mining Company, Limitada com sede em Penhalonga, Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  338. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: extração e comercialização de recursos mineirais.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta
  349. Texto do artigo, página 21: mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guang Feng Lu, outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social You Lu e a ultima quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Oscar Alberto Cinturão Navaia, respectivamente.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  352. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Guang Feng Lu, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 21: Chimoio, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 21: Lans Eventos & Serviços, Limitada
  358. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105025794, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  359. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  360. Texto do artigo, página 21: Tipo e firma
  361. Texto do artigo, página 21: A sociedade é comercial unipessoal por quotas e adopta a firma Lans Eventos & Serviços, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  363. Texto do artigo, página 21: Sede
  364. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede Cidade de Maputo, Central, Distrito de Kaphumo, Avenida Emilia Dausse, n.º 948, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
  365. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  366. Texto do artigo, página 22: Duração e objecto
  367. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
  368. Número ou marcador, página 22: a) produção e realização de eventos, casamentos, festas diversas, baptizados, feiras, aniversários e passatempos;
  369. Número ou marcador, página 22: b) produção de spots publicitários e publicidade.
  370. Número ou marcador, página 22: c) fornecimento produtos e serviços diversos.
  371. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  372. Texto do artigo, página 22: Capital social
  373. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por dois sócios.
  374. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  375. Texto do artigo, página 22: Administração
  376. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Emanuel José Adérito Mucavele e Nilza Raquel Malaque Santana Mucavele, desde já nomeados administradores, sendo suficiente as sua assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  378. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 18 de Março de 2025. —
  379. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 22: LG -Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 22: Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de um de Março de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101944948, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de LG - Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua sede esta situada em Chinonanquila , Q.8, Casa 37, Cel D, Boane, Cidade da Matola.
  386. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  387. Número ou marcador, página 22: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
  394. Texto do artigo, página 22: a)fornecimento de material de escritório;
  395. Número ou marcador, página 22: b) manutenção de ar-condicionados;
  396. Número ou marcador, página 22: c) fornecimento de ar-condicionados, geladeiras e microondas;
  397. Número ou marcador, página 22: d) serviços de manutenção e limpeza;
  398. Número ou marcador, página 22: e) montagem e manutenção de geradores;
  399. Número ou marcador, página 22: f) montagem de material de alumínio;
  400. Número ou marcador, página 22: g) manutenção de elevadores.
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