III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 69/2025

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Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 100% do capital social, pertencente ao sócio único Luís Claudio Gonçalves Timbana.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio podera fazer suprimentos à unipessoal de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A unipessoal goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 22 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) decisão sobre a distribuição de lucros; c)nomeação dos directores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de direcção, ou por qualquer director da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração e gerência da unipessoal em juízo e fora dela, activa e passivamente é representada pelo senhor Luis Claudio Gonçalves Timbana.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A direcção pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em circunstância alguma a unipessoal ficará vinculada por actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 23 não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A unipessoal dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o dialogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 28 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Logiclink – Sociedade Unipesssoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Maio de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob o n.º 105025901, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Logiclink – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia:Edma Chale Cristovão, de nacionalidade mocambicana, portadora de BI n.º 030101774705B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a 10 de Junho de 2016. Celebra o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma Logiclink – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Bairro de Muhala Expansão, podendo por
Texto do artigo · p. 23 deliberação, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) informática – montagem de redes, manutenção e reparação de computadores, máquinas fotocopiadoras, impressoras e outros;
Número ou marcador · p. 23 c) frios – montagem e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 23 d) serviços sociais – consultoria em comunicação e mudança de comportamento;
Número ou marcador · p. 23 e) pesquisas – pesquisas populacionais e estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 23 f) comércio – elaboração de projectos de financiamento e planos de negócio;
Número ou marcador · p. 23 g) consultoria e acessória de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 23 h) fecho de processos de contabilísticos;
Número ou marcador · p. 23 i) tramitação de documentos – regularização de DIRES, Passaportes; facilitação no pagamento de água, bancos e outros pagamentos;
Número ou marcador · p. 23 j) logística – gestão da cadeia logística;
Número ou marcador · p. 23 k) logística e monitoria de aquisição de veículos;
Número ou marcador · p. 23 l) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 m) agenciamento, aluguer de viaturas e outros serviços adjacentes;
Número ou marcador · p. 23 n) saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 23 o) serviços de catering e criação de eventos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a Edma Chale Cristovão.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, será exercida pela socia Edma Chale Cristóvão
Texto do artigo · p. 23 com remuneração, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar e representar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento Bancário carecem de consentimento do adminstrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mercado Sustental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105041525, denominada Mercado Sustental – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Zito Ernesto Santana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação Mercado Sustental – Sociedade Unipesoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede, em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro de Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: a) venda de computadoes;
Número ou marcador · p. 24 b) venda de máquinas de impressora;
Número ou marcador · p. 24 c) video game;
Número ou marcador · p. 24 d) material de escritório.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao administrador Zito Ernesto Santana, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 24 Por deliberação do sócio, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Zito Ernesto Santana que desde já fica nomeada administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 19 de Fevereiro, de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mhaaz Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do Decreto-Lei n.˚ 1/2022 de 25 de Maio, foi constituída por: Mohammad Haidar Mumtaz Ali Saiyed e Mumtazali Saiyedali, uma sociedade por quotas, e matriculada a 28 de Março de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105044514, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Mhaaz Comercial, Limitada, que se regerá pelos estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando para todos os efeitos, o seu início a data do registo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade têm sua sede social na Cidade da Matola, Bairro Matola Gare, Talhão C2, Parcela 3380/G, Quarteirão 13.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, incluindo mudar a sede desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 b) comercialização de recipientes de alumínio;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços para passageiros; software e hardware e afins;
Número ou marcador · p. 24 d) reparação de computadores e equipamento periféricos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e ou subsidiárias, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedade ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, e pertencente ao sócio Mohammad Haidar Mumtazali Saiyed equivalente a 55% (cem porcento) do capital social, e uma outra no no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Mumtazali Saiyedali equivalente a 45% (cem porcento) do capital social, respectivamente. Podendo ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são
Texto do artigo · p. 24 exercidas pelo sócio único Mohammad Haidar Mumtaz Ali Saiyed, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 24 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução de sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Microcrédito Joaquim Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Adenda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República 43, III Série de 20 de Fevereiro de 2024, onde se lê: “Moçambicana” deve se ler: “Moçambicano”.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Miranda Commodities, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas
Texto do artigo · p. 25 noventa e quatro e ss, à folhas noventa e cinco, do livro notas para escrituras diversas número I - 20, desta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior em pleno exercícios com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Miranda Commodities, Limitada. Pelos senhores: Premshankar Mani Tripathi, casado, natural Sisakari Manjhariy, Bihar, de nacionalidade indiana e residente na Cidade de Nacala, portador do Passaporte número C, um, zero, oito, sete, seis, dois, cinco, emitido a onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pela República da Índia. Krisshina Murari, solteiro, maior, natural de Luknow, de nacionalidade indiana e residente na Cidade Nacala, portador do Passaporte número V, um, um, oito, zero, cinco, dois, seis, emitido a trinta de Abril de dois mil vinte e um, pela República da India, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma e denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma Miranda Commodities, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maiaia, Cidade Baixa, Nacala Porto, Província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da República de Moçambique, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada:comercialização de todos o tipo produtos agrícolas, nomeadamente feijão holoco, amendoim, gergelim, soja, feijão bóer, milho e etc., para importação e exportação; comercialização castanha; importação e exportação de todo o tipo de produtos agrícolas e actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à 100% do capital, repartido em 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Premshankar Mani Tripathi, com uma quota de 60% do capital social, o correspondente ao valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 25 b) Krishna Murari, com uma quota de 40% do capital social da empresa, correspondente ao valor 40.000,00 MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio maioritário o senhor Krishna Murari.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Igulamente pode haver querendo a eleição do gerente, na qual à administração pode ficar a seu cargo, para tal devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constaram no respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Nacala, 2 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mogape, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 02/2025, do dia cinco de Março de dois mil e vinte cinco, a sociedade Mogape, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100337177, com sede na rua das Laranjeiras, Distrito Municipal de Kavota, Cidade de Maputo, os sócios deliberaram e procederam com a cessão de quota do sócio Edgar Faria Camacho, cede a totalidade da sua quota para a sócia Helena Morgado da Conceição Langa cuna que também fica nomeada nova administradora da sociedade, que por consequência destas deliberações alteram os artigos terceiro e nono do estatuto social que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100% do capital social que pertencem á sócia Helena Morgado da Conceição Langa Cuna.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada a sócia única a senhora Helena Morgado da Conceição Langa Cuna, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora pode delegar em treceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mouzinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis oito de Março de dois mil e vinte quatro, foi registada sob o NUEL 105022228, a sociedade Mouzinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 26 de Março de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede , forma e representação social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Mouzinho – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, podendo mediante simlpes deliberação do sócio único, crair ou encerrrar surcursais, filiais agências, delegações ou outrras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir asua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: serviços de super agente, e-mola e mpesa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao sócio único Mouzinho Pajane Alberto, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, portador do B.I. n.º 050102066737B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, 22 de Fevereiro de 2023, com NUIT 110663714.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Mouzinho Pajane Alberto, nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos
Texto do artigo · p. 26 que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar -se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 13 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 26 MS Engeneering Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 91 a 96 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: André Axel Mabota Conrado, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100909793Q, emitido a oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Edson Agostinho Miguel, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102543500B, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, e residente na Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Eliza Munaca Américo Dique, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100230098J, emitido a dois de Setembro de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, e residente na Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 26 Quarto: Emília Lurdes Agostinho Paulino, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0701013118411F, emitido a três de Novembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, e residente na Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 26 Quinto: Océlio Rosnay Magalhães Flávio dos Mucudos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100064955B, emitido a seis de Julho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 26 Sexto: Patronela da Conceição Jerónimo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100804348B, emitido a seis de Maio de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Sétimo: Sidny Paulo Gonçalves, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100253663A, emitido a nove de Maio de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 26 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado MS Engeneering Solution, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação MS Engeneering Solution, Limitada, e tem a sua sede no Bairro das Palmeiras, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) consultoria em construção civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de sete quotas, sendo quatro de valor nominal de 247.500,00MT (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais) cada, correspondente a dezasseis vírgula cinco por cento cada, pertencentes aos sócios André Axel Mabota Conrado, Edson Agostinho Miguel, Eliza Munaca Américo Dique e Sidny Paulo Gonçalves, respectivamente, e duas quotas de valor nominal de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, correspondente a dez por cento do capital social cada, pertencente a Emília Lurdes Agostinho Paulino e Océlio Rosnay Magalhães Flávio dos Mucudos, respectivamente, e uma de valor nominal de 210.000.00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Patronela da Conceição Jerónimo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio André Axel Mabota Conrado, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 27 assinatura do sócio gerente. Está conforme. Chimoio, 18 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 27 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Muzamil, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105033982, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muzamil, Limitada, constituída entre os sócios: Amir Amir Saide e Óscar Ussene Saide.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Muzamil, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Muhala, posto administrativo de Muhala, próximo as instalações dos Bombeiros, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) intermediação nas transacções financeiras em moeda electrónica; b)comercialização de cartões de telefonia móvel e seus derivados.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, sendo a primeira de 81.000,00MT (oitenta e um mil meticais), que corresponde a 54% pertencente ao sócio Amir
Texto do artigo · p. 27 Amir Saide, e os remanescentes 69.000,00MT (sessenta e nove mil meticais) do capital social que corresponde a 46% pertencente ao sócio Óscar Ussene Saide.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador geral terá todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais.
Texto do artigo · p. 27 Qautro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradores os dois sócios Amir Amir Saide e Óscar Ussene Saide.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 18 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ouze Mobilar Movéis Planejados Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, da acta deliberativa dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte cinco pelas doze horas e trinta minutos, em assembleia geral extraordinária da sociedade Ouze Mobilar Movéis Planejados Moçambique, Limitada com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 101023524, com sede nesta Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lénine número cento e setenta e quatro, primeiro andar, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cedência:
Texto do artigo · p. 27 A sociedade deliberou sobre a alteração da sede que passa para Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 630 e a denominação social que passa a ter seguinte denominação Rek Ata Elohim Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade decidiu sobre o aumento do objcto social sendo:
Texto do artigo · p. 27 a) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Texto do artigo · p. 27 b) serigrafia;
Texto do artigo · p. 27 c) consultoria em contabilidade e auditoria;
Texto do artigo · p. 27 d) segurança privada;
Texto do artigo · p. 27 e) agricultura e derivados;
Texto do artigo · p. 27 f) pecuária e derivados;
Texto do artigo · p. 27 g) catering e eventos;
Texto do artigo · p. 27 h) construção;
Texto do artigo · p. 27 i) comunicação;
Texto do artigo · p. 27 j) consultoria em negócios e gestão;
Texto do artigo · p. 27 k) advocacia;
Texto do artigo · p. 27 l) marketing digital;
Texto do artigo · p. 27 m) comércio a grosso e retalho de consumíveis de escritório;
Texto do artigo · p. 27 n) transporte e logística;
Texto do artigo · p. 27 o) comércio a grosso e retalho de consumíveis informáticos.
Texto do artigo · p. 27 Os sócios decidiram sobre a divisão total de quotas onde o sócio Mahamed Assif Zeinat Sadrudine, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), cedeu a totalidade da sua quota para o novo sócio Abel Dolis Bulande, moçambicano,casado, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º110301546818N, emitido a 3 de Janeiro de 2022, residente e domiciliado na KaTembe, Bairro Chamissava, Quarteirão 12, Casa n.º 110, e deixou de fazer parte na sociedade.
Texto do artigo · p. 27 O sócio Raimundo Renato Ualane, com 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), dividiu em duas partes desiguais e cedeu 20% (vinte por cento da sua quota ao novo sócio Abel Dolis Bulande, e cedeu a outra parte da quota 50% (cinquenta por cento) ao novo sócio, Lázaro João Francisco Xavier Mbassa, moçambicano, casado, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105458530D, emitido a 21 de Outubro de 2020 residente e domiciliado em Mavalae A, Distrito Autárquco Ka Mavota, e deixou de fazer parte na sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Um) A direção da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao conselho directivo que é composto no mínimo por dois directores e máximo de três, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social os senhores:
Texto do artigo · p. 27 Lázaro João Franscisco Xavier Mbasssa, nomeado para assumir a função de directorgeral da empresa;- Abel Dolis Bulande, nomeado para assumir o cargo de director executivo da empresa.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Os directores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os directores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 28 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
Texto do artigo · p. 28 a) a assinatura dos membros do respetivo conselho diretivo;
Texto do artigo · p. 28 b) a assinatura do director geral.
Texto do artigo · p. 28 Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada e lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da divisão e cessão de cotas efectuadas é alterada a denominação social; a sede; aumento do objecto social; divisão e cessão total de quotas; alteração do conselho de administração;
Texto do artigo · p. 28 Modificando, por conseguinte, os artigos primeiro, segundo, terceiro, quinto e décimo que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Rek Ata Elohim Services, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º630, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 28 b) serigrafia:
Número ou marcador · p. 28 c) consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 28 d) segurança privada;
Número ou marcador · p. 28 e) agricultura e derivados
Número ou marcador · p. 28 f) pecuária e derivados
Número ou marcador · p. 28 g) catering e eventos;
Número ou marcador · p. 28 h) construção;
Número ou marcador · p. 28 i) comunicação;
Número ou marcador · p. 28 j) consultoria em negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 28 k) marketing;
Número ou marcador · p. 28 l) comércio a grosso e retalho de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 28 m) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 28 n) comércio a grosso e retalho de consumíveis informáticos.
Texto do artigo · p. 28 Assim o artigo quinto dos estatutos da sociedade passa a ter seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) distribuído em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio, Lazaro João Francisco Xavier Mbassa;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio, Abel Dolis Bulande.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Direcção
Número ou marcador · p. 28 Um) A direção da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao conselho directivo que é composto no mínimo por dois directores e máximo de três, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social os senhores:
Texto do artigo · p. 28 Lázaro João Franscisco Xavier Mbasssa, nomeado para assumir a função de directorgeral da empresa;
Texto do artigo · p. 28 Abel Dolis Bulande, nomeado para assumir
Texto do artigo · p. 28 o cargo de Director Executivo. Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pita Tomás Chingoruma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas quarenta e seis a quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante
Texto do artigo · p. 28 o senhor Pita Tomás Chingoruma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060700878257A, emitido a um de Junho de dois mil vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Chinhamapere, Cidade, Distrito e Província de Manica, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade comercial adopta a denominação Pita Tomás Chingoruma – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro vinte e cinco de Setembro, Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 28 a) comercialização e reparação de telemóveis;
Número ou marcador · p. 28 b) comercialização de recargas telefónicas electrónicas;
Número ou marcador · p. 28 c) comercialização de material electrónico, e
Número ou marcador · p. 28 d) fornecimento de serviços de depósito e levantamento de valores por e-mola.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings "joint-ventures" ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assemblea geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital subscrito é realizado em dinheiro e é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Pita Tomás Chingoruma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em
Texto do artigo · p. 29 juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Pita Tomás Chingoruma, que desde já fica nomeado como director-geral, com dispensa de caução com ou sem remüneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, adveniente sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, dezasseis de Maio de dois mil e vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Prisma Agência e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044897, uma sociedade denominada Prisma Agência e Serviços,
Texto do artigo · p. 29 Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro:Shaquil Mahomed Nazimo Adamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110101277134M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo a 9 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Shirley Tacinay Low Neto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104190120P, emitido a 16 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Prisma Agência e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3215, 2º andar, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 100% do capital social, pertencente ao sócio único Luís Claudio Gonçalves Timbana.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  6. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  9. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio podera fazer suprimentos à unipessoal de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A unipessoal goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  17. Número ou marcador, página 22: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  18. Número ou marcador, página 22: b) decisão sobre a distribuição de lucros; c)nomeação dos directores e determinação da sua remuneração.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de direcção.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de direcção, ou por qualquer director da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  22. Número ou marcador, página 22: Cinco) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e gerência da unipessoal em juízo e fora dela, activa e passivamente é representada pelo senhor Luis Claudio Gonçalves Timbana.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: Quatro) A direcção pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  29. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em circunstância alguma a unipessoal ficará vinculada por actos ou documentos que
  30. Texto do artigo, página 23: não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A unipessoal dissolve-se nos casos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação depende de aprovação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  36. Número ou marcador, página 23: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o dialogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  37. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 28 de Março de 2025. —
  38. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 23: Logiclink – Sociedade Unipesssoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Maio de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob o n.º 105025901, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Logiclink – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia:Edma Chale Cristovão, de nacionalidade mocambicana, portadora de BI n.º 030101774705B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a 10 de Junho de 2016. Celebra o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma Logiclink – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Bairro de Muhala Expansão, podendo por
  48. Texto do artigo, página 23: deliberação, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  49. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
  53. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços;
  54. Número ou marcador, página 23: b) informática – montagem de redes, manutenção e reparação de computadores, máquinas fotocopiadoras, impressoras e outros;
  55. Número ou marcador, página 23: c) frios – montagem e reparação de ar condicionados;
  56. Número ou marcador, página 23: d) serviços sociais – consultoria em comunicação e mudança de comportamento;
  57. Número ou marcador, página 23: e) pesquisas – pesquisas populacionais e estudos de mercado;
  58. Número ou marcador, página 23: f) comércio – elaboração de projectos de financiamento e planos de negócio;
  59. Número ou marcador, página 23: g) consultoria e acessória de projectos de construção civil;
  60. Número ou marcador, página 23: h) fecho de processos de contabilísticos;
  61. Número ou marcador, página 23: i) tramitação de documentos – regularização de DIRES, Passaportes; facilitação no pagamento de água, bancos e outros pagamentos;
  62. Número ou marcador, página 23: j) logística – gestão da cadeia logística;
  63. Número ou marcador, página 23: k) logística e monitoria de aquisição de veículos;
  64. Número ou marcador, página 23: l) aluguer de viaturas;
  65. Número ou marcador, página 23: m) agenciamento, aluguer de viaturas e outros serviços adjacentes;
  66. Número ou marcador, página 23: n) saneamento do meio;
  67. Número ou marcador, página 23: o) serviços de catering e criação de eventos.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  69. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização)
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a Edma Chale Cristovão.
  73. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, será exercida pela socia Edma Chale Cristóvão
  77. Texto do artigo, página 23: com remuneração, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar e representar a sociedade em todos actos e contratos.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento Bancário carecem de consentimento do adminstrador.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  80. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 23: A sociedade vincula-se:
  84. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do administrador da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  86. Texto do artigo, página 23: Nampula, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 23: Mercado Sustental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105041525, denominada Mercado Sustental – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Zito Ernesto Santana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 23: Denominação
  91. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação Mercado Sustental – Sociedade Unipesoal, Limitada.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 23: Sede
  94. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede, em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro de Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 23: Objecto
  97. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: a) venda de computadoes;
  98. Número ou marcador, página 24: b) venda de máquinas de impressora;
  99. Número ou marcador, página 24: c) video game;
  100. Número ou marcador, página 24: d) material de escritório.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 24: Capital social
  104. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao administrador Zito Ernesto Santana, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (vinte mil meticais).
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 24: Prestação suplementares
  107. Texto do artigo, página 24: Por deliberação do sócio, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 24: Gerência e representação da sociedade
  110. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Zito Ernesto Santana que desde já fica nomeada administrador da sociedade com dispensa de caução.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objecto da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 24: Omissões
  115. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 24: Pemba, 19 de Fevereiro, de 2025. O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 24: Mhaaz Comercial, Limitada
  118. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do Decreto-Lei n.˚ 1/2022 de 25 de Maio, foi constituída por: Mohammad Haidar Mumtaz Ali Saiyed e Mumtazali Saiyedali, uma sociedade por quotas, e matriculada a 28 de Março de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105044514, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  121. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mhaaz Comercial, Limitada, que se regerá pelos estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 24: (Duração e sede)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando para todos os efeitos, o seu início a data do registo.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade têm sua sede social na Cidade da Matola, Bairro Matola Gare, Talhão C2, Parcela 3380/G, Quarteirão 13.
  126. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, incluindo mudar a sede desde que obtenha as necessárias autorizações.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  130. Número ou marcador, página 24: a) comércio geral;
  131. Número ou marcador, página 24: b) comercialização de recipientes de alumínio;
  132. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços para passageiros; software e hardware e afins;
  133. Número ou marcador, página 24: d) reparação de computadores e equipamento periféricos.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e ou subsidiárias, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedade ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, e pertencente ao sócio Mohammad Haidar Mumtazali Saiyed equivalente a 55% (cem porcento) do capital social, e uma outra no no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Mumtazali Saiyedali equivalente a 45% (cem porcento) do capital social, respectivamente. Podendo ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 24: (Administração, gestão e representação)
  140. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são
  141. Texto do artigo, página 24: exercidas pelo sócio único Mohammad Haidar Mumtaz Ali Saiyed, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 24: (Ano económico)
  145. Texto do artigo, página 24: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 24: (Dissolução de sociedade)
  148. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 24: Microcrédito Joaquim Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 24: Adenda
  156. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República 43, III Série de 20 de Fevereiro de 2024, onde se lê: “Moçambicana” deve se ler: “Moçambicano”.
  157. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 24: Miranda Commodities, Limitada
  159. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas
  160. Texto do artigo, página 25: noventa e quatro e ss, à folhas noventa e cinco, do livro notas para escrituras diversas número I - 20, desta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior em pleno exercícios com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Miranda Commodities, Limitada. Pelos senhores: Premshankar Mani Tripathi, casado, natural Sisakari Manjhariy, Bihar, de nacionalidade indiana e residente na Cidade de Nacala, portador do Passaporte número C, um, zero, oito, sete, seis, dois, cinco, emitido a onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pela República da Índia. Krisshina Murari, solteiro, maior, natural de Luknow, de nacionalidade indiana e residente na Cidade Nacala, portador do Passaporte número V, um, um, oito, zero, cinco, dois, seis, emitido a trinta de Abril de dois mil vinte e um, pela República da India, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 25: (Firma e denominação)
  163. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Miranda Commodities, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
  166. Número ou marcador, página 25: Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maiaia, Cidade Baixa, Nacala Porto, Província de Nampula, Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 25: (Mudança da sede e representações)
  170. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da República de Moçambique, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada:comercialização de todos o tipo produtos agrícolas, nomeadamente feijão holoco, amendoim, gergelim, soja, feijão bóer, milho e etc., para importação e exportação; comercialização castanha; importação e exportação de todo o tipo de produtos agrícolas e actividades complementares ao objecto principal.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 25: (Capital social e distribuição de quotas)
  177. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à 100% do capital, repartido em 2 (duas) quotas:
  178. Número ou marcador, página 25: a) Premshankar Mani Tripathi, com uma quota de 60% do capital social, o correspondente ao valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais); e
  179. Número ou marcador, página 25: b) Krishna Murari, com uma quota de 40% do capital social da empresa, correspondente ao valor 40.000,00 MT (quarenta mil meticais).
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio maioritário o senhor Krishna Murari.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) Igulamente pode haver querendo a eleição do gerente, na qual à administração pode ficar a seu cargo, para tal devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  186. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
  187. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
  188. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constaram no respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
  189. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  190. Texto do artigo, página 25: de Nacala, 2 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 25: Mogape, Limitada
  192. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 02/2025, do dia cinco de Março de dois mil e vinte cinco, a sociedade Mogape, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100337177, com sede na rua das Laranjeiras, Distrito Municipal de Kavota, Cidade de Maputo, os sócios deliberaram e procederam com a cessão de quota do sócio Edgar Faria Camacho, cede a totalidade da sua quota para a sócia Helena Morgado da Conceição Langa cuna que também fica nomeada nova administradora da sociedade, que por consequência destas deliberações alteram os artigos terceiro e nono do estatuto social que passam a ter a seguinte nova redação:
  193. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 25: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100% do capital social que pertencem á sócia Helena Morgado da Conceição Langa Cuna.
  197. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO (Administração da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada a sócia única a senhora Helena Morgado da Conceição Langa Cuna, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de prestar caução.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora pode delegar em treceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  201. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 25: Mouzinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis oito de Março de dois mil e vinte quatro, foi registada sob o NUEL 105022228, a sociedade Mouzinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 26 de Março de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede , forma e representação social)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Mouzinho – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  207. Texto do artigo, página 26: e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, podendo mediante simlpes deliberação do sócio único, crair ou encerrrar surcursais, filiais agências, delegações ou outrras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir asua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 26: Duração
  210. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  213. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: serviços de super agente, e-mola e mpesa.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao sócio único Mouzinho Pajane Alberto, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, portador do B.I. n.º 050102066737B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, 22 de Fevereiro de 2023, com NUIT 110663714.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
  219. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Mouzinho Pajane Alberto, nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  221. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos
  223. Texto do artigo, página 26: que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  226. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar -se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 13 de Dezembro de 2024. —
  228. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  229. Texto do artigo, página 26: MS Engeneering Solution, Limitada
  230. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 91 a 96 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  231. Texto do artigo, página 26: Primeiro: André Axel Mabota Conrado, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100909793Q, emitido a oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na Cidade de Chimoio;
  232. Texto do artigo, página 26: Segundo: Edson Agostinho Miguel, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102543500B, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, e residente na Cidade da Beira;
  233. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Eliza Munaca Américo Dique, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100230098J, emitido a dois de Setembro de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, e residente na Cidade da Beira;
  234. Texto do artigo, página 26: Quarto: Emília Lurdes Agostinho Paulino, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0701013118411F, emitido a três de Novembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, e residente na Cidade da Beira;
  235. Texto do artigo, página 26: Quinto: Océlio Rosnay Magalhães Flávio dos Mucudos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100064955B, emitido a seis de Julho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na Cidade da Beira;
  236. Texto do artigo, página 26: Sexto: Patronela da Conceição Jerónimo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100804348B, emitido a seis de Maio de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na Cidade de Maputo;
  237. Texto do artigo, página 26: Sétimo: Sidny Paulo Gonçalves, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100253663A, emitido a nove de Maio de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na Cidade de Maputo.
  238. Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  239. Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado MS Engeneering Solution, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  242. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação MS Engeneering Solution, Limitada, e tem a sua sede no Bairro das Palmeiras, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  245. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  246. Número ou marcador, página 26: a) construção civil;
  247. Número ou marcador, página 26: b) consultoria em construção civil.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de sete quotas, sendo quatro de valor nominal de 247.500,00MT (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais) cada, correspondente a dezasseis vírgula cinco por cento cada, pertencentes aos sócios André Axel Mabota Conrado, Edson Agostinho Miguel, Eliza Munaca Américo Dique e Sidny Paulo Gonçalves, respectivamente, e duas quotas de valor nominal de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, correspondente a dez por cento do capital social cada, pertencente a Emília Lurdes Agostinho Paulino e Océlio Rosnay Magalhães Flávio dos Mucudos, respectivamente, e uma de valor nominal de 210.000.00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Patronela da Conceição Jerónimo.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  253. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio André Axel Mabota Conrado, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela
  255. Texto do artigo, página 27: assinatura do sócio gerente. Está conforme. Chimoio, 18 de Março de 2025. —
  256. Texto do artigo, página 27: O Notário, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 27: Muzamil, Limitada
  258. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105033982, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muzamil, Limitada, constituída entre os sócios: Amir Amir Saide e Óscar Ussene Saide.
  259. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  262. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Muzamil, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Muhala, posto administrativo de Muhala, próximo as instalações dos Bombeiros, Província de Nampula.
  263. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  266. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  267. Número ou marcador, página 27: a) intermediação nas transacções financeiras em moeda electrónica; b)comercialização de cartões de telefonia móvel e seus derivados.
  268. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, sendo a primeira de 81.000,00MT (oitenta e um mil meticais), que corresponde a 54% pertencente ao sócio Amir
  272. Texto do artigo, página 27: Amir Saide, e os remanescentes 69.000,00MT (sessenta e nove mil meticais) do capital social que corresponde a 46% pertencente ao sócio Óscar Ussene Saide.
  273. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade
  276. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador geral terá todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  278. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais.
  279. Texto do artigo, página 27: Qautro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradores os dois sócios Amir Amir Saide e Óscar Ussene Saide.
  280. Texto do artigo, página 27: Nampula, 18 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 27: Ouze Mobilar Movéis Planejados Moçambique, Limitada
  282. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, da acta deliberativa dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte cinco pelas doze horas e trinta minutos, em assembleia geral extraordinária da sociedade Ouze Mobilar Movéis Planejados Moçambique, Limitada com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 101023524, com sede nesta Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lénine número cento e setenta e quatro, primeiro andar, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cedência:
  283. Texto do artigo, página 27: A sociedade deliberou sobre a alteração da sede que passa para Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 630 e a denominação social que passa a ter seguinte denominação Rek Ata Elohim Services, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 27: A sociedade decidiu sobre o aumento do objcto social sendo:
  285. Texto do artigo, página 27: a) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  286. Texto do artigo, página 27: b) serigrafia;
  287. Texto do artigo, página 27: c) consultoria em contabilidade e auditoria;
  288. Texto do artigo, página 27: d) segurança privada;
  289. Texto do artigo, página 27: e) agricultura e derivados;
  290. Texto do artigo, página 27: f) pecuária e derivados;
  291. Texto do artigo, página 27: g) catering e eventos;
  292. Texto do artigo, página 27: h) construção;
  293. Texto do artigo, página 27: i) comunicação;
  294. Texto do artigo, página 27: j) consultoria em negócios e gestão;
  295. Texto do artigo, página 27: k) advocacia;
  296. Texto do artigo, página 27: l) marketing digital;
  297. Texto do artigo, página 27: m) comércio a grosso e retalho de consumíveis de escritório;
  298. Texto do artigo, página 27: n) transporte e logística;
  299. Texto do artigo, página 27: o) comércio a grosso e retalho de consumíveis informáticos.
  300. Texto do artigo, página 27: Os sócios decidiram sobre a divisão total de quotas onde o sócio Mahamed Assif Zeinat Sadrudine, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), cedeu a totalidade da sua quota para o novo sócio Abel Dolis Bulande, moçambicano,casado, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º110301546818N, emitido a 3 de Janeiro de 2022, residente e domiciliado na KaTembe, Bairro Chamissava, Quarteirão 12, Casa n.º 110, e deixou de fazer parte na sociedade.
  301. Texto do artigo, página 27: O sócio Raimundo Renato Ualane, com 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), dividiu em duas partes desiguais e cedeu 20% (vinte por cento da sua quota ao novo sócio Abel Dolis Bulande, e cedeu a outra parte da quota 50% (cinquenta por cento) ao novo sócio, Lázaro João Francisco Xavier Mbassa, moçambicano, casado, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105458530D, emitido a 21 de Outubro de 2020 residente e domiciliado em Mavalae A, Distrito Autárquco Ka Mavota, e deixou de fazer parte na sociedade.
  302. Texto do artigo, página 27: Um) A direção da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao conselho directivo que é composto no mínimo por dois directores e máximo de três, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social os senhores:
  303. Texto do artigo, página 27: Lázaro João Franscisco Xavier Mbasssa, nomeado para assumir a função de directorgeral da empresa;- Abel Dolis Bulande, nomeado para assumir o cargo de director executivo da empresa.
  304. Texto do artigo, página 27: Dois) Os directores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os directores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  305. Texto do artigo, página 28: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
  306. Texto do artigo, página 28: a) a assinatura dos membros do respetivo conselho diretivo;
  307. Texto do artigo, página 28: b) a assinatura do director geral.
  308. Texto do artigo, página 28: Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada e lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios.
  309. Texto do artigo, página 28: Em consequência da divisão e cessão de cotas efectuadas é alterada a denominação social; a sede; aumento do objecto social; divisão e cessão total de quotas; alteração do conselho de administração;
  310. Texto do artigo, página 28: Modificando, por conseguinte, os artigos primeiro, segundo, terceiro, quinto e décimo que passam a ter a seguinte nova redação:
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  313. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Rek Ata Elohim Services, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 28: Sede
  316. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º630, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  318. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 28: Objecto
  321. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  322. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  323. Número ou marcador, página 28: b) serigrafia:
  324. Número ou marcador, página 28: c) consultoria em contabilidade e auditoria;
  325. Número ou marcador, página 28: d) segurança privada;
  326. Número ou marcador, página 28: e) agricultura e derivados
  327. Número ou marcador, página 28: f) pecuária e derivados
  328. Número ou marcador, página 28: g) catering e eventos;
  329. Número ou marcador, página 28: h) construção;
  330. Número ou marcador, página 28: i) comunicação;
  331. Número ou marcador, página 28: j) consultoria em negócios e gestão;
  332. Número ou marcador, página 28: k) marketing;
  333. Número ou marcador, página 28: l) comércio a grosso e retalho de consumíveis de escritório;
  334. Número ou marcador, página 28: m) transporte e logística;
  335. Número ou marcador, página 28: n) comércio a grosso e retalho de consumíveis informáticos.
  336. Texto do artigo, página 28: Assim o artigo quinto dos estatutos da sociedade passa a ter seguinte nova redação:
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 28: Capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  339. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) distribuído em duas quotas iguais:
  340. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio, Lazaro João Francisco Xavier Mbassa;
  341. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio, Abel Dolis Bulande.
  342. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 28: Direcção
  345. Número ou marcador, página 28: Um) A direção da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao conselho directivo que é composto no mínimo por dois directores e máximo de três, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social os senhores:
  346. Texto do artigo, página 28: Lázaro João Franscisco Xavier Mbasssa, nomeado para assumir a função de directorgeral da empresa;
  347. Texto do artigo, página 28: Abel Dolis Bulande, nomeado para assumir
  348. Texto do artigo, página 28: o cargo de Director Executivo. Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. —
  349. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 28: Pita Tomás Chingoruma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Parágrafo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas quarenta e seis a quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante
  352. Texto do artigo, página 28: o senhor Pita Tomás Chingoruma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060700878257A, emitido a um de Junho de dois mil vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Chinhamapere, Cidade, Distrito e Província de Manica, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  355. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Pita Tomás Chingoruma – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro vinte e cinco de Setembro, Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  359. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
  360. Número ou marcador, página 28: a) comercialização e reparação de telemóveis;
  361. Número ou marcador, página 28: b) comercialização de recargas telefónicas electrónicas;
  362. Número ou marcador, página 28: c) comercialização de material electrónico, e
  363. Número ou marcador, página 28: d) fornecimento de serviços de depósito e levantamento de valores por e-mola.
  364. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  365. Número ou marcador, página 28: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings "joint-ventures" ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assemblea geral e obtidas as necessárias autorizações.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 28: O capital subscrito é realizado em dinheiro e é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Pita Tomás Chingoruma.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  371. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em
  372. Texto do artigo, página 29: juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Pita Tomás Chingoruma, que desde já fica nomeado como director-geral, com dispensa de caução com ou sem remüneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  376. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, adveniente sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  380. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  383. Texto do artigo, página 29: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  386. Texto do artigo, página 29: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  391. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, dezasseis de Maio de dois mil e vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 29: Prisma Agência e Serviços, Limitada
  393. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044897, uma sociedade denominada Prisma Agência e Serviços,
  394. Texto do artigo, página 29: Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  395. Texto do artigo, página 29: Primeiro:Shaquil Mahomed Nazimo Adamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110101277134M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo a 9 de Abril de 2021;
  396. Texto do artigo, página 29: Segundo: Shirley Tacinay Low Neto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104190120P, emitido a 16 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  399. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Prisma Agência e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3215, 2º andar, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
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