III SÉRIE — n.º 69
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 69/2025
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| Credores | Domicílio | Valor |
|---|---|---|
| MDS-Animal Health | 862.348,10 | |
| AGFA South Africa | 352.800,00 | |
| Axim House | 65.386,74 | |
| Zoetis South Africa (PTY)LTD | 474.384,06 | |
| Bayer Animal Health | 1.896.188,81 | |
| Consultor Fiscal | 350.000,00 | |
| TPLA - Advogados | 549.912,29 | |
| IGEPE - MEDIMOC | 289.633,67 | |
| Recebedoria do 2° Bairro Fiscal | 1.490.384,30 | |
| Paula Alexandra O.S.S Dieckmann | 91.586,60 | |
| Klaus Gustav Dieckmann | 155.858,76 | |
| Provisão p/ Cobertura Proc.Judicial | 646.479,68 | |
| Total | 7.224.963,01 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) Constitui objecto principal da sociedade: consultoria para negócios, recrutamento e seleção, importação e exportação, distribuição de equipamentos industriais, comércio geral a grosso, prestação de serviço de despacho aduaneiro, logística, procurment, venda de acessórios para automóveis, aluguer de viatura, montagem e assistência técnica em várias áreas, actividades serviços administrativos e de limpeza de edificios, marketing, prestação de serviço nas áreas de construção civil, arquitetura e venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Shaquil Mahomed Nazimo Adamo;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para a sócia Shirley Tacinay Low Neto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nomeia-se como administradora a sócia: Shirley Tacinay Low Neto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos
- Texto do artigo, página 30: termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 30: Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Roburn Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Roburn Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessola, Limitada, matriculada sob o NUEL 105027478 na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
- Texto do artigo, página 30: Mitchell Roburn Suca Collinson, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 26 de Janeiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036903B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Novembro de 2020, natural da Cidade Maputo, residente no Bairro da Malhagalene.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Roburn Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, n.°67, rés-do-chão, rua Costa do Sol podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria de comunicação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Actividade de consultoria cientifica e tecnicas similares.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Mitchell Roburn Suca Collinson é equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Mitchell Roburn Suca Collinson.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Abril de 2025. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Safemoz Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105044370, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Safemoz Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede, no Bairro Khongolote, Rua do
- Texto do artigo, página 30: Mercado 7 de Abril rés-do-chão, Casa n.º 246, Província de Maputo, Distrito da Matola.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) serviços técnicos afins de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 30: b) construção e reabilitação;
- Número ou marcador, página 30: c) fornecimento de equipamento de segurança;
- Número ou marcador, página 30: d) mecânica e electricidade auto;
- Número ou marcador, página 30: e) sistema eléctrico;
- Número ou marcador, página 30: f) comércio geral;
- Número ou marcador, página 30: g) prestação de serviço em várias áreas;
- Número ou marcador, página 30: h) actividade industrial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma quota igual no valor nominal de 600.000,00MT, equivalente a 100% de capital social, pertencente ao único sócio Djamisse Zacarias Munguambe.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio Djamisse Zacarias Munguambe desta sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatário em procuração
- Texto do artigo, página 31: devidamente delimitados no todo ou em parte do seu poder.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou do mandatário desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A transmissão total ou parcial de quotas será feita mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos
- Texto do artigo, página 31: fixados pelo lei. Está conforme. Matola, 4 de Abril de 2025. —
- Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Seara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Janeiro do ano de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105040184, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Seara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jai Manilal Ruparel, maior, de nacionalidade indiana, residente na Rua de Tete, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 031N00056388C, emitido a 12 de Abril de 2024, pela Direcção Nacional de Migração, casado. Pelo presente documento escrito e na melhor forma de direito, constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos seguinte artigos a saber:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Seara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Nampula, Bairro Napipne, perto do Banco Moza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra firma de representação dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar sua sede, para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) comércio de peças de carro;
- Número ou marcador, página 31: b) importação e exportação de peças de viatura.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: Um ) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do sócio Jai Manilal Ruparel, o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes do sócio, administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao sócio único decidir sobre:
- Número ou marcador, página 31: a) deliberar sobre qualquer alteração ao presente estatuto;
- Número ou marcador, página 31: b) deliberar sobre a fusão e cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 31: d) aprovar o relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 31: e) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: f) aprovação de suprimentos, bem como os termos e condições;
- Número ou marcador, página 31: g) aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 31: h) outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade será administrada pelo sócio Jai Manilal Ruparel. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Jnaeiro de 2025. O Conseevador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Sial Kingdon Trading Co, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Abril de dois mil e vinte cinco, foi alterada a administração da sociedade Sial Kingdom Trading Co, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob n.º 10503490, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Sohial Akhatr e Ali Umer, que desde já ficam nomeados administradores com despesa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contractos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam a assinatura de um dos administradores.
- Texto do artigo, página 31: os administradores podem constituir mandatários, com poderes de julgar conveniente e também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 2 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Sicama Estaleiro Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105040229, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Sicama Estaleiro Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em matibjana na Matola, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro; e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de material de construção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uica quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Simião Carlos Manoca.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Disposição
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 32: resolvido de acordo com a lei comercial vigente. Está conforme. Matola, 4 de Abril de 2025. —
- Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: 1ª. Secção Comercial
- Texto do artigo, página 32: Anúncio
- Texto do artigo, página 32: Faz-se público que, pela Primeira Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns autos de Acção Especial de Insolvência registados sob n.º 36/24-N-M em que é requerente Sogrep, Sociedade Geral de Representações, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 2761, 4.º andar, Cidade de Maputo, com mais dados de identificação nos autos.
- Texto do artigo, página 32: Veio requerer a declaração de insolvência, com base nos seguintes fundamentos;
- Número ou marcador, página 32: Um) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo comercial sob o número seis mil, quatrocentos e dezoito a folhas sessenta verso do livro C, traço dezassete datado de 21 de Novembro de 1991, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor nominal de 780,000,00MT correspondente a 52 % do capital social, pertencente a sócia Alexandra de Oliveira Simões Santos Dieckman, uma quota no valor nominal de 570.000,00MT correspondente a 38% do capital social, pertencente ao sócio Manuel José Sargento, uma quota no valor nominal de 150.000,00MT correspondente a 10% de capital social pertencente ao sócio Luís Manuel Jóia da Silva Santos, conforme a certidão de registo cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido para todos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem como objecto social, o exercício de comércio a grosso e a retalho, importações e exportações de comissões e consignações de agenciamento e representações, bem como qualquer outro que os sócios deliberarem, conforme se pode atestar pelos Docs 4 e 5 que se junta para os devidos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Integram o seu quadro de pessoal, 16 trabalhadores dentre os quais os três sócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Nos últimos 5 anos, a requerente teve como administrador os sócios José Manuel Sargento, detentor da quota no valor de 38% e Paula Alexandra Santos Dieckman, detentora de 52% de capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) As actividades desenvolvidas pela sociedade eram fundamentalmente com base em concursos público para fornecimento de medicação animal, fertilizantes entre outros a vários clientes incluído o Estado.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Para tal, sobretudo, desde 2019, a requerente subsistia de empréstimos bancários tendo celebrado contratos de financiamento renováveis e assinado livranças no valor de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), com o banco Standard Bank S.A.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Em 2020, com o surgimento da pandemia Covid-19 a actividade da requerente ficou bastante afectada, os clientes deixaram de pagar as mercadorias requisitadas, como agravante, dois dos sócios minoritários por motivo pessoal (doença), terem se afastado da actividade diária e os mesmos é que detinham de toda a informação sobre a clientela e todo know how e modus operandi da requerente.
- Número ou marcador, página 32: Oito) Devido à deterioração e falta de actividade e produtividade, em 22 de Dezembro de 2020, a requerente suspendeu a actividade junto as finanças 2 Bairro Fiscal, conforme se pode atestar pelo Doc.10.
- Número ou marcador, página 32: Nove) A cada dia a situação tendia deteriorarse, e na expectativa de ultrapassar em 2022, submeteu-se a requerente a um concurso público para fornecimento de medicação animal ao Estado, mas infelizmente não tinha o valor da garantia exigida.
- Número ou marcador, página 32: Dez) Não obstante os esforços apreendidos, desde a suspensão da actividade em 2021, não mais conseguiu a requerente da continuidade da actividade, pelas razoes acima expostas.
- Número ou marcador, página 32: Onze) Encontra-se a requerente, impossibilitada de cumprir com as suas obrigações já vencidas e vincendas, uma vez que o activo não comporta a satisfação do passivo.
- Número ou marcador, página 32: Doze) Por isso não dispõe de meio que permitem, junto dos credores, efectuar os devidos pagamentos, sendo manifesta a sua incapacidade de liquidar as dívidas em causa.
- Texto do artigo, página 32: Instruiu a petição nos termos do artigo 102
- Texto do artigo, página 32: do RJIREC. Assim sendo, cumpre apreciar e decidir. Pela conjugação dos artigos 102, 103 e 104 do Decreto-Lei n. º1/2013, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da insolvência e da recuperação de empresários comerciais, resulta que não havendo lugar a liminar indeferimento, proferirá o juiz a sentença, concedendo ou denegando o pedido de insolvência formulado pelo devedor, quando for este o caso.
- Texto do artigo, página 32: Na base do critério previsto no artigo 3 do já citado diploma legal, é competente este Tribunal para conhecer do pedido formulado, certo que a requerente tem legitimidade para obter Auto insolvência nos termos do que dispõe o artigo 102 do mesmo diploma legal o pedido de insolvência mostra-se devidamente instruído.
- Texto do artigo, página 32: Assim sendo, inexistindo qualquer razão legal que obste a que se conheça do pedido, dou ao mesmo provimento e declaro insolvente a Sogrep, Sociedade Geral de Representações, Lda, fixando:
- Número ou marcador, página 32: a) o tempo legal da insolvência por 90 dias, período contado a partir da data do pedido da insolvência;
- Número ou marcador, página 32: b) fixo em 10 dias o prazo para apresentação da reclamação de créditos, em atenção ao que dispõe o artigo 7 n.º 2 do Decreto-Lei;
- Número ou marcador, página 32: c) ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra a
- Texto do artigo, página 33: insolvente, salvo os casos do que dispõe o artigo 6 n.º 2 e 3 do Decreto-Lei; d)actos de disposição ou oneração de bens da insolvente ficam dependentes de autorização prévia do comité de credores;
- Número ou marcador, página 33: e) ordeno que a conservatória de registo de entidades legais proceda a inscrição da insolvência no registo da insolvente para que conste a indicação “insolvente”, tudo á data da declaração da insolvência e a inabilitação a que alude o artigo 98 do Decreto-Lei;
- Número ou marcador, página 33: f) para administrador da insolvência, nomeio a Dra. Otília António
- Texto do artigo, página 33: Xavier, Advogado com carteira profissional n.º 249;
- Número ou marcador, página 33: g) expedir-se-á ofícios às Conservatórias de Registo predial e de automóvel para que informem sobre existência ou não de bens registados a favor da insolvente, o que será fornecido no prazo de 5 dias contados da entrada dos ofícios; h)convoque-se a Assembleia Geral para a constituição do Comité de credores;
- Número ou marcador, página 33: i) cite-se o Ministério Público e comunique-se por carta a repartição de finanças da pendencia do processo de insolvência;
- Texto do artigo, página 33: Credores
Domicílio
Valor
MDS-Animal Health
862.348,10
AGFA South Africa
352.800,00
Axim House
65.386,74
Zoetis South Africa (PTY)LTD
474.384,06
Bayer Animal Health
1.896.188,81
Consultor Fiscal
350.000,00
TPLA - Advogados
549.912,29
IGEPE - MEDIMOC
289.633,67
Recebedoria do 2° Bairro Fiscal
1.490.384,30
Paula Alexandra O.S.S Dieckmann
91.586,60
Klaus Gustav Dieckmann
155.858,76
Provisão p/ Cobertura Proc.Judicial
646.479,68
Total
7.224.963,01
Credores Domicílio Valor MDS-Animal Health 862.348,10 AGFA South Africa 352.800,00 Axim House 65.386,74 Zoetis South Africa (PTY)LTD 474.384,06 Bayer Animal Health 1.896.188,81 Consultor Fiscal 350.000,00 TPLA - Advogados 549.912,29 IGEPE - MEDIMOC 289.633,67 Recebedoria do 2° Bairro Fiscal 1.490.384,30 Paula Alexandra O.S.S Dieckmann 91.586,60 Klaus Gustav Dieckmann 155.858,76 Provisão p/ Cobertura Proc.Judicial 646.479,68 Total 7.224.963,01 - Parágrafo, página 33: j) publicar-se-á na íntegra e no Boletim da República, a presente decisão e a relação de credores respectivos.
- Texto do artigo, página 33: Registe e notifique-se. Maputo, 13 de Fevereiro 2025 Ass.) Dr. Leonélio da Conceição Abranches
- Texto do artigo, página 33: – Juiz de Direito.
- Texto do artigo, página 33: No mesmo processo são citados por éditos de 30 dias, contados da segunda publicação deste anúncio no Jornal Notícias, os credores que figurem na relação apresentada pelo devedor, bem como os desconhecidos, para no prazo de 10 dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar ao administrador da Insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados.
- Texto do artigo, página 33: A relação dos credores apresentados pela requerente vai em anexo.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Março de 2025. — A Escrivã de Direito Interina, Felismina Jemisse Ubisse. Verifiquei; O Juiz de Direito, Leonélio da Conceição Abranches.
- Texto do artigo, página 33: Stale Investment Mozambique Co. Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101237028, uma sociedade denominada Stale Investment Mozambique Co. Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Zhang Chuang, estado civil solteiro, nascido
- Texto do artigo, página 33: a 13 de Agosto de 1995, natural da China, residente na Cidade de Maputo, portador do
- Texto do artigo, página 33: Passaporte n.º EJ8755500, emitido a 14 de Fevereiro de 2023, na China válido até 13 de Fevereiro de 2033; Liu Zhiqiang estado civil solteiro, natural da China, residente na Cidade Maputo, portador do Passaporte n.ºE50038645, emitido a 28 de Abril de 2015, na China.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato constitui uma
- Texto do artigo, página 33: sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação State Investment Mozambique Co, Limitada e tem a sua sede em Maputo,avenida Ahmed
- Texto do artigo, página 33: Sekeu Toure, n.º 2586, rés-do-chão, Maputo Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) vestuários;
- Número ou marcador, página 34: b) venda de cabelos;
- Número ou marcador, página 34: c) comércio por grosso e a retalho de cosméticos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de 19,000.00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Zhang Chuang;
- Número ou marcador, página 34: b) outra quota com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Liu Zhiqiang.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Zhang Chuang, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Super Carga, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL105039800, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Super Carga, Limitada e adiante designada abreviadamente por Super Carga, Lda ou simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito da Matola.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respetiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do início das suas actividade comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comercias relacionadas com transporte de carga diversa e serviços de logística, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à soma de 100% quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 34: a)sócio Marivas Holding, Lda, a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a 50 % do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) sócio Linga Linga Investment, Lda, a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a 50 % do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 34: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 34: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: d) exclusão judicial de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 34: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a todos os sócios que ficam desde já nomeados como sócios-gerentes, podendo, no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquangésimo sexto do Código Comercial, bem com nomear procurador com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada, nas modalidades que forem determinadas pela assembleia geral, pela assinatura de pelomenos dois sócios ou de vários procuradores, tendo em
- Texto do artigo, página 35: conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Ano social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei
- Texto do artigo, página 35: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2025. —
- Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Surface Business Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a
- Texto do artigo, página 35: quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105042811, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Surface Business Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 137/A, rés-do-chão, Machava-sede, Matola.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por simples deliberação da administração ou sócio único, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma Cidade ou para outra Cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto serviços de consultoria financeira, contabilística, fiscal e de recursos humanos, licenciamento de empresas, design, marketing e estudos de mercados, despachos aduaneiros e consultoria aduaneira, importação e exportação de máquinas e seus acessórios; mobiliários e equipamentos administrativo e social; procuremente logística; agência de limpeza etransporte de passageiros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar- se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 35: meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio, Milton Hortência Chemane.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Suprimento e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 35: Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessação e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota do sócio, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação do sócio legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de o sócio estar impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A adiministração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Milton Hortência Chemane, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária
- Texto do artigo, página 36: a assinatura do Director geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 36: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço, resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 36: Três) Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou simples decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 36: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 13 de Março de 2025. —
- Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Tecroveer Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada na reunião da assembleia geral extraordinária de dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, foi dissolvida a sociedade Tecroveer Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro,
- Texto do artigo, página 36: sexto andar, Torre A, Edifício Millennium Park, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 101030660 e titular do NUIT 400918082.
- Texto do artigo, página 36: Mais certifico que, para todos os efeitos legais, encontra-se registada a dissolução da sociedade junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, com a data de 31 de Março de 2025.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 3 de Abril de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 36: Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Tushar Shil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e cinco mil milhões, duzentos e quarenta e três mil e setecentos e quarenta e sete, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tushar Shil – Sociedade Unpipessoal, Limitada, constituída pelos sócios Tushar Shil, solteiro, natural de BGD Chattogr, de nacionalidade bengalesa, portador do DIRE n.º 03BD00570883M, emitido pelo Serviço de Migração de Moçambique, a 13 de Março de 2024, residente em Namialo, Distrito de Meconta, Província de Nampula, constitui uma sociedade com único sócio, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Tushar Shil – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede social, Província de Nampula, Distrito de Meconta, Posto Administrativo de Namialo.
- Texto do artigo, página 36: Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo da entidade competente.
- Texto do artigo, página 36: .......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade Tushar Shil – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) comércio a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 36: b) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 36: c) comércio a retalho de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 36: d) comércio a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 36: e) outras actividades de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a somas única do Tushar Shil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelo sócio.
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: a) a administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Tushar Shil, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado; b)para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura dos administradores;
- Número ou marcador, página 36: c) os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
- Número ou marcador, página 36: d) os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Z & S Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105039399, a sociedade Z & S Minerais, Limitada, constituida por documento particular a 13 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Z & S Minerais, Limitada, aplicável.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede, forma e locais de representação
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Aries Sercon, Limitada
- Certidão de registo Augusta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bamba, Limitada
- Certidão de registo Benchmark Innovatrions & Technology, Limitada
- Certidão de registo Blue Diamond, Limitada
- Certidão de registo Café Del Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CARMOC-Cartonagens de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Casa Quenta Dois, Limitada
- Certidão de registo CGB Grupo, Limitada
- Certidão de registo Coolnezy, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo DC Tecnology Moz, Limitada
- Certidão de registo Edacusty Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENAFIL, Limitada
- Certidão de registo Femida Omar Ahmedmia Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo FJ.Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Gases Mozambique, Limitada
- Diploma Gold One Mozambique, Limitada – Em Liquidação
- Certidão de registo Guidione Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Ilídio Macia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JJ Mining & Cheminical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Jorge Ouana Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Julima Corretora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Kayd`s Link Holding, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Keen Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Langma Peak Mining Company, Limitada
- Certidão de registo Lans Eventos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo LG -Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Logiclink – Sociedade Unipesssoal, Limitada
- Certidão de registo Mercado Sustental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mhaaz Comercial, Limitada
- Certidão de registo Associação Ajuda para o Desenvolvimento Humano
- Certidão de registo Microcrédito Joaquim Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miranda Commodities, Limitada
- Certidão de registo Mogape, Limitada
- Certidão de registo Mouzinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MS Engeneering Solution, Limitada
- Certidão de registo Muzamil, Limitada
- Certidão de registo Ouze Mobilar Movéis Planejados Moçambique, Limitada
- Diploma Pita Tomás Chingoruma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prisma Agência e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Roburn Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Religiosos Othenkana
- Certidão de registo Safemoz Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sial Kingdon Trading Co, Limitada
- Certidão de registo Sicama Estaleiro Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stale Investment Mozambique Co. Limitada
- Certidão de registo Super Carga, Limitada
- Certidão de registo Surface Business Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecroveer Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tushar Shil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Z & S Minerais, Limitada
- Certidão de registo Associação Comitê para Assistência Humanitária
- Certidão de registo Zhong Guo Wei Ye – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Hodhunuka - APCRH
- Certidão de registo Acce Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agência Primeiro Passo, Limitada