III SÉRIE — n.º 72
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 72/2021
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- Texto do artigo, página 8: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão colegial consultivo e fiscalizador da actividade económica e financeira da AMMMP e é composto pelo Presidente, que o dirige, um Vice-presidente e um Secretario, eleitos na lista mais votada, sendo o primeiro substituído pelo segundo, e este pelo terceiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Conjuntamente com a Direcção, tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a gestão financeira do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar as contas e balancetes do Conselho de Direcção; b)Examinar, quando entender necessário, a contabilidade da Associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor ao Conselho de Direcção as medidas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 9: d) Apresentar parecer conclusivo sobre as contas que lhe forem enviadas pelo Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) Propor a convocação de Assembleiasgerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 9: f) Dar parecer prévio ao relatório e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: g) Pronunciar-se sobre a proposta do plano e orçamento da AMMMP;
- Número ou marcador, página 9: h) Participar, quando convocado, e sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: i) Emitir pareceres sempre lhes forem solicitados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras tarefas compreendidas no seu objecto de fiscalização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente ao fim de cada trimestre, por convocação do Presidente ou dos restantes membros, através de correspondência ou fax enviado aos demais componentes, com a antecedência mínima de dez dias, para discutir os balancetes mensais apresentados pelo Conselho de Direcção, o cumprimento das directrizes e previsões orçamentárias, bem como para opinar sobre quaisquer outras matérias ligadas à aplicação dos recursos da Associação e ao seu património.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho Fiscal reúne-se na presença da maioria dos seus membros, deliberando por maioria de votos, com voto de qualidade para o presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Substituições e sucessões)
- Texto do artigo, página 9: Os membros efectivos do Conselho Fiscal serão substituídos ou sucedidos, nas suas ausências e impedimentos, bem como em casos de vacância, pelos respectivos suplentes, sem quaisquer formalidades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação de reuniões)
- Texto do artigo, página 9: As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal, à excepção das convocações pelo presidente para deliberar sobre os balanços e demonstrações financeiras de encerramento
- Texto do artigo, página 9: de exercício social, poderão ser realizadas através de comunicação telefónica, telex ou fax, fazendo-se os registos em livro próprio.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das eleições e mandatos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Eleições e mandatos ordinários
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos da AMMMP são eleitos ordinariamente no último trimestre do quinto ano do mandato, pelo universo dos associados no pleno uso dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mesmo associado não pode exercer funções em mais do que um órgão da AMMMP, ressalvando-se os casos de funções por inerência previstos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Possuem capacidade eleitoral activa e passiva todos os associados que até a data limite da apresentação das candidaturas tenham as quotas em dia e estejam no pleno uso dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As funções dos membros dos órgãos da AMMMP, não obstante o termo do respectivo mandato, mantém-se até à tomada de posse dos novos membros eleitos, que tem lugar na Assembleia Geral que se realiza ate final de Março do ano seguinte ou que for convocada extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O exercício de qualquer cargo na AMMMP é gratuito, sem prejuízo do pagamento de despesas indispensáveis, nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Eleições antecipadas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Há lugar a eleições antecipadas para todos os órgãos da AMMMP quando:
- Número ou marcador, página 9: a) Tenha sido destituída o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Por qualquer motivo, ocorra cessação de funções de mais de metade dos membros do Conselho de Direcção, após substituição estatutária;
- Número ou marcador, página 9: c) Ocorrendo cessação de funções da totalidade dos membros do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral, após substituição pelos suplentes, nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A destituição do Conselho de Direcção Nacional é fundada em graves e reiteradas violações de normas estatutárias ou regulamentares e implica necessariamente a cessação de funções dos demais órgãos da AMMMP.
- Número ou marcador, página 9: Três) Na Assembleia Geral que destituir o Conselho de Direcção será nomeada uma comissão de gestão transitória da AMMMP, com o objectivo essencial de convocar e realizar eleições antecipadas no prazo máximo de 90 dias, sem prejuízo de conhecer de outros
- Texto do artigo, página 9: assuntos inadiáveis da associação, devendo prestar contas no acto da tomada de posse dos novos órgãos eleitos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum haverá eleições antecipadas se o prazo máximo para o termo do respectivo mandato for inferior a nove meses, caso em que a comissão de gestão transitória ira até ao final do mandato do Conselho de Direcção destituído.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os mandatos resultantes de eleições antecipadas cessam no mesmo período em que terminaria o mandato dos órgãos cessantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Listas de candidatura)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os candidatos à Presidente da Associação apresentam uma única lista, constituída por candidatos para todos os órgãos da AMMMP.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Candidatura é suportada por pelo menos 30 dos associados e prevê quatro suplentes para o Conselho de Direcção, dois para o Conselho Fiscal e dois para a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Cada associado só pode figurar numa única candidatura e para um único cargo.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As Candidaturas são identificadas por letras sorteadas e contém em relação a cada candidato o seu nome completo, cargo para que se candidata, órgão ou serviço em que exerce funções.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Cada lista de candidatura designará um mandatário que a representará no processo eleitoral e tem direito a um subsídio monetário para despesas com o processo eleitoral atribuído pela Comissão Eleitoral, de acordo com critérios de igualdade e equilíbrio, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Cadernos eleitorais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os cadernos eleitorais incluem todos os associados com direito de voto, inscritos por Província.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O associado é inscrito na Província em cuja área exerce funções ou, tratando-se de associados com funções de âmbito nacional, naquela a que declarar pertencer.
- Número ou marcador, página 9: Três) Incumbe à Comissão Eleitoral, em coordenação com o Conselho de Direcção e as Direcções Provinciais, organizar e actualizar os cadernos eleitorais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Comissão Eleitoral)
- Número ou marcador, página 9: Um) O processo eleitoral é dirigido e fiscalizado por uma Comissão Eleitoral, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, e dois suplentes, eleitos de entre os candidatos interessados, na última Assembleia Geral do ano em que se realizam
- Texto do artigo, página 10: as eleições, tomando posse na mesma ocasião, em acto dirigido pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na falta de Candidatos, os membros da Comissão Eleitoral são designados pela Assembleia Geral, nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros da Comissão Eleitoral não podem ser membros de órgãos da AMMMP nem figurar como candidatos em qualquer lista concorrente às eleições.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete à Comissão Eleitoral:
- Número ou marcador, página 10: a) Marcar data do acto eleitoral e a data limite para a apresentação das listas de candidatura;
- Número ou marcador, página 10: b) Receber e verificar a regularidade das listas de candidatura, aceita-las ou exclui-las fundadamente, podendo exigir o suprimento de deficiências em prazo fixado para o efeito;
- Número ou marcador, página 10: c) Decidir, em instância única, as reclamações das candidaturas excluídas;
- Número ou marcador, página 10: d) Sortear as letras identificativas das listas de candidatura e elaborar e distribuir os boletins de voto e os cadernos eleitorais;
- Número ou marcador, página 10: e) Atribuir os subsídios às listas de candidatura, ate 30 dias antes do início da campanha eleitoral, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: f) Organizar, verificar a regularidade e publicar os cadernos eleitorais, com apoio do Conselho de Direcção e Delegações Provinciais; g)Constituir as mesas de voto, compostas por três elementos seleccionados de entre organizações associativas funcionando em cada Província e, na falta e indisponibilidade destes, entre indivíduos idóneos residentes na Província, tendo o respectivo presidente voto de qualidade em caso de empate;
- Número ou marcador, página 10: h) Fiscalizar e verificar a regularidade do processo eleitoral;
- Número ou marcador, página 10: i) Decidir, em última instancia, os recursos das mesas de voto;
- Número ou marcador, página 10: j) Proceder à contagem dos votos, proclamar e divulgar o resultado das eleições;
- Número ou marcador, página 10: k) Decidir sobre todas as questões omissas, para assegurar a correcta organização e realização de todo o processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Cada Candidatura poderá indicar um representante, em cada Província, fiscaliza o processo eleitoral, assina actas, elabora as reclamações, se for caso disso e pratica todos os actos julgados pertinentes, sem ingerência nas competências da Comissão Eleitoral.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A Comissão Eleitoral reúne quando convocada pelo respectivo presidente e delibera por consenso ou por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate, lavrando actas.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A Comissão Eleitoral funcionará na sede do Conselho de Direcção, que lhe prestará todo o apoio necessário para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Processo eleitoral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituída a Comissão Eleitoral, será imediatamente fixada e publicitada a data do acto eleitoral, com a antecedência mínima de cinquenta dias, e a data limite para a apresentação das listas de candidaturas, com a antecedência mínima de quarenta dias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção entregará à Comissão Eleitoral os cadernos eleitorais até vinte dias antes do prazo limite para a apresentação das listas de candidatura.
- Número ou marcador, página 10: Três) Entregues as listas de candidatura e os cadernos eleitorais e verificada a sua regularidade, serão os mesmos afixados nas sedes do Conselho de Direcção e das Delegações Provinciais, com a antecedência mínima de vinte dias em relação à data do acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As reclamações escritas contra os cadernos eleitorais e as listas de candidatura, dirigidas à Comissão Eleitoral no prazo de cinco dias, serão decididas em igual prazo, em única instância.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As alterações aos cadernos eleitorais e às listas de candidatura serão imediatamente publicitadas nos termos em que estes o são.
- Número ou marcador, página 10: Seis) No dia do acto eleitoral estará em funcionamento uma mesa de voto na sede de cada Província, aberta das nove horas às quinze horas, sendo considerados todos os boletins entrados nas urnas durante o período de funcionamento da mesa de voto.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Os votos por correspondência que, às expensas do votante, tenham dado entrada na mesa de voto até à hora do encerramento das urnas, em subscritos fechados contendo o boletim de voto, dentro de outro subscrito que contenha a identificação e assinatura do votante são válidos, devendo o Comissão Eleitoral garantir que os respectivos boletins cheguem aos interessados por qualquer via, até quarenta e oito horas antes da data da eleição.
- Número ou marcador, página 10: Oito) O voto por correspondência electrónica será efectuado nos termos a regulamentar pela Comissão Eleitoral.
- Número ou marcador, página 10: Nove) O voto por procuração será admitido para um máximo de três associados por votante.
- Número ou marcador, página 10: Dez) A Comissão Eleitoral estará reunida no dia do acto eleitoral e decidirá, em última instância, todos os recursos das decisões proferidas pelas mesas de voto, que serão efectuados por escrito e enviados, por meio mais rápido indicado pela Comissão Eleitoral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Apuramento dos resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) Fechadas as urnas, cada mesa de voto procederá imediatamente à contagem dos
- Texto do artigo, página 10: votos respectivos e fará chegar imediatamente à Comissão Eleitoral os cadernos eleitorais, os boletins de voto pessoais, por correspondência e por procuração, a acta dos resultados eleitorais, as reclamações apresentadas e as respectivas decisões, os recursos e, as dúvidas que se ofereçam sobre a validade ou sentido de algum voto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Recebidos os materiais referidos no número anterior, a Comissão Eleitoral, depois de decididos os eventuais recursos e dúvidas que tenham sido apresentadas, procederá de imediato à recontagem dos votos, à proclamação e publicitação dos resultados.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em cada mesa de voto serão publicados os respectivos resultados eleitorais, sendo considerado vencedor o candidato da lista que obtenha a maioria de votos expressos no escrutínio nacional.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do património e da gestão financeira
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Composição do património)
- Número ou marcador, página 10: Um) O património da associação é formado pelos bens e direitos adquiridos com recursos próprios ou recebidos em doação ou legado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As receitas da associação compõemse de:
- Número ou marcador, página 10: a) Receita ordinária, representada pelas jóias, quotas, multas e outras formas de contribuições pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Rendimentos e outros acréscimos patrimoniais decorrentes dos investimentos feitos pela associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Doações e legados;
- Número ou marcador, página 10: d) Receitas extraordinárias e outros ingressos legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os associados contribuirão com uma mensalidade com valor a definir ou actualizar em Assembleia Geral, que nunca excederá um por cento do salário da categoria mais baixa do Magistrado do Ministério Público.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Associação não aceitará doações ou legados, nem vantagens ou benefícios de qualquer natureza, que possam de qualquer forma interferir na autonomia que caracteriza a actuação dos magistrados do Ministério Público.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício económico e financeiro)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social inicia-se em primeiro de Abril e encerra em trinta e um de Março do ano seguinte, ocasião em que serão feitos o balanço e as demonstrações financeiras.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as demonstrações financeiras, após o parecer do Conselho Fiscal, serão apreciados em reuniões mensais do Conselho de Direcção e, quando anuais, uma
- Texto do artigo, página 11: vez aprovados serão enviados para apreciação dos associados com a antecedência mínima de dez dias relativamente à data da Assembleia Geral que deverá apreciá-los.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Extinção da associação)
- Texto do artigo, página 11: Na eventualidade de se extinguir a Associação, o seu património remanescente reverterá em benefício da Procuradoria-Geral da República ou outra entidade mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (casos omissos e revogação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Todos os casos omissos serão resolvidos, conforme sua natureza, pelo Conselho de Direcçãol, pela Assembleia Geral ou Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É revogado o estatuto da associação em vigor até a entrada em vigor do presente instrumento bem ainda todas as disposições que contrariem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 11: Associação dos Camponeses de Impuite
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Camponeses de Impuite, tem a sua sede provissoria no povoado de Impuite, localidade Administrativa de Ecole, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 10150475, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 11: A Associação dos Camponeses de Impuite, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, abreviadamente desigado por ACAI, que sem prejuizo das leis vigentes, e se rege pelos presente estatutos e respectivo regulamento internos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração e sede
- Texto do artigo, página 11: A associação dos camponeses de Impuite tem a sua sede provissória no povoado de Impuite, localidade Administrativa de Ecole, distrito de Alto Molócuè constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover o desenvolvimento de actividade de comunicação agraria para a melhoria das condições de vida dos seus associados;
- Número ou marcador, página 11: b) Combater o desemprego, criando mais membros das associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Incentivar os espírito cooperativo e de ajuda mútua entre os membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da associação todos os moçambicanos individuais maior de 18 anos, que a ceitem os estatutos e actividades da associação dos camponeses de Impuite e dezegem colaborar na realização dos fins prosseguidos pela mesma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 11: São direitos fundamentais dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação dos camponêses de Impuite:
- Número ou marcador, página 11: b) Apresentar a direcção propostas o augestões sobre e para as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 11: c) Tomar parte nas assembleia:
- Número ou marcador, página 11: d) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecta o prestígio da Associação ou que signifique a falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 11: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: f) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: g) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Direitos e deveres dos membros
- Texto do artigo, página 11: Constituem direitos e dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Respeitar e cumprir com os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos dos sociais de associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progressoda associação; c)Efectuar com regularidade o pagamento das quotas e demais encargos voluntariamentte assumidos;
- Número ou marcador, página 11: d) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 11: e) Participar nas reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 11: f) Exercer os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 11: Respeitar e cumprir com os estatutos, regulamentos e deliberações dos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Cada membro, incluindo os membros colectivos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Aprovar a política geral o plano geral de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/ Régulo;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovar o Regulamento Interno e outros instrumentos de governação da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros; f)Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
- Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução;
- Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 12: j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário e nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presente. Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
- Número ou marcador, página 12: Três) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Directivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 12: Um) Conselho de Direção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano de actividades por esta aprovado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um(a) secretaria, um(a) tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 12: Um) Ao Conselho de Direção compete gerir e administrar todas as actividades e interesses da associação, praticando todas os atos administrativos, financeiros e programáticos necessários ao bom funcionamento da mesma e para o cumprimento integral dos objectivos da Associação e do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete também ao Conselho de Direção interagir com todas as entidades relevantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Funções do Conselho de Direção
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Realizar todos os atos correntes de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias, e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas de cada ano, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: d) Propor, ou emitir parecer sobre a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 12: e) Emitir pareceres sobre a exclusão de membros nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: f) Estabelecer acordos de cooperação e com outras associações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 12: g) Produzir o Regulamento Interno da associação para aprovação pela Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a). Vice-Presidente e um (a) Secretário do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do Regulamento Interno e da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas do Conselho de Direção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria às contas da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Fundos e património da associação
- Número ou marcador, página 12: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) O valor da jóia e quota pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 12: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que advierem da prestação de servicos a terceiros ou da aplicação ou investimento de bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 12: Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: As omissões ou dúvidas na interpretação dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas pelas regras do Regulamento Interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, particularmente o disposto no Código Civil e na demais legislação aplicavel.
- Texto do artigo, página 12: Quelimane, 25 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Academia de Pesquisa e Investigação Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512967, uma entidade denominada Academia de Pesquisa e Investigação Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada:
- Texto do artigo, página 13: Simeão Ernesto Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100042229J, emitido aos 5 de Agosto de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo residente no bairro Malhampsene.
- Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Academia de Pesquisa e Investigação Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na província de Maputo na Avenida Julius Nyerere, n.º 1419.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Estudos, pesquisa e investigação científica;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria e análises laboratoriais;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de saúde e nutrição;
- Número ou marcador, página 13: d) Desenvolvimento de actividades físicas;
- Número ou marcador, página 13: e) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que o sócio assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Simeão Ernesto Monjane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração será exercida pelo sócio Simeão Ernesto Monjane que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral e a reunião máxima do sócio da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 13: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 13: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Fixar remuneração para o Administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 13: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 13: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: AFI Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100139545, uma entidade denominada AFI Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do abrigo noventa e seguintes do codigo comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Thuy Mai Vu Tembe, divorciada, natural de Hanoi, residente em Maputo,Rua de kassuende, n.º450, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100196266M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, ao 13 de Maio de 2010;
- Texto do artigo, página 13: Hae Sung Shim, solteiro, de nacionalidade coreana, portador do DIRE n.º 11KR00005714C, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato é constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regirá nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma e sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de AFI Comércio e Serviços, Limitada, sita na rua Bernabe Thawe, n.º 195, flat n.º 6, Maputo. Podendo abrir quaisquer surcursais, filiais, em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua duração a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso ou retalho de todas as actividades do CAE, quando devidamente autorizadas pelas entidades competentes, incluindo a importação e exportação; Organizar eventos, restaurante e bar; Renr-car; Venda de peças e acessórios de viatura, motorizadas e bicicletas; Venda de medicamentos e material hospitalar; Consultorias diversas bem como a realização de todas operações de prestação de serviços legalmente permitidas e afins.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma: uma quota de catorze mil meticais, corresponde deste a 75% por cento, pertence a sócia Thuy Mai Vu Tembe e outra no valor de seis mil meticais, corresponde a 30% por cento pertence ao sócio Hae Sung Shim.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente será exercida pela sócia Thuy Mai Vu Tembe, nomeda como administradora e obriga assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Liquidação e dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A liquidação e dissolução da sociedade serão feitas nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Afrieuro Pharma, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil vinte e um, da sociedade Afrieuro Pharma, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101196682, com o capital social de 750.000,00MT, as sócias, Azmyra Marchant, detentora de uma quota com o valor nominal de seiscentos e setenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social e Genevieve Joe Gonsalves, detentora de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, a sócia Azmyra Marchant declarou pretender dividir a sua quota de noventa por cento em duas partes sendo cinquenta por cento a favor de Rahim Dharani e outros quarenta por cento a favor de Atulkumar Dinkarray Maheta, também apartando se a segunda da sociedade e declarando nada mais a ver com a mesma o Rahim Dharani passa a assumir e a unificar as quotas recebidas nos termos acima referido, e a sócia Genevievie Joe Gonsalves declara ceder a totalidade da sua quota a favor do sócio Rahim Dharani, incluindo todos direitos e obrigações inerentes, apartando se o primeiro da sociedade e declarando nada mais ter a ver com a mesma, deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a mesma a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, é realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahim Dharani;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Atulkumar Dinkarray Maheta.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: AHE- Multiserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 5 a 9 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Danilo Ribeiro Alberto, casado, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261731Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Outubro de dois mil e vinte e residente no bairro Trangapasso, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Edma Rosário da Paz Alberto, casada, natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100449810C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Setembro de dois mil e dezasseis e, residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro: Allan César Danilo Alberto, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100528685C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e, residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio, representado neste acto pela Mãe, a senhora Edma Rosário da Paz Alberto;
- Texto do artigo, página 14: Quarto: Harrison Sheynil Danilo Alberto, menor, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198374M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos doze de Março de dois mil e dezoito e, residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio, representado neste acto pela Mãe, a senhora Edma Rosário da Paz Alberto;
- Texto do artigo, página 14: Quinto: Edanny Steven Danilo Alberto, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106262535Q, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos treze de Setembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio, representado neste acto pela Mãe, senhora Edma Rosário da Paz Alberto.
- Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada AHEMultiserviços, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 15: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de AHE- Multisserviços, Limitada, vai ter a sua sede na localidade Urbana n.º 3, bairro Trangapasso, na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Aluguer de viaturas; b)Fornecimento, montagem e manutenção de material informático, sistema de dados, voz corrente limpa (UPS, servidor) câmaras de Vigilância, localização de viaturas via telemóvel e sistemas de frios;
- Número ou marcador, página 15: c) Livraria/papelaria; e
- Número ou marcador, página 15: d) Restauração e catering.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 15: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas: Três quotas iguais de valores nominais de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a quinze por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Allan César Danilo Alberto, Harrison Sheynil Danilo Alberto e Edanny Steven Danilo Alberto, uma quota de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Danilo Ribeiro Alberto e a última de valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente a sócia Edma Rosário da Paz Alberto, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração gerência e representação da sociedade em juízo e fora
- Texto do artigo, página 15: dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Edma Rosário da Paz Alberto, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, palas duas assinaturas dos sócios, sendo duas validas da sócia gerente e do sócio Danilo Ribeiro Alberto ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Janeiro
- Texto do artigo, página 16: de 2021. — A Notária A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: AIS – Advanced Intelligent Systems, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Março de dois mil vinte e um, da sociedade AIS – Advanced Intelligent Systems, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100590468, com o capital social de 10.000.000,00MT, (dez milhões de meticais), estando presente os sócios, Eduardo França Consultores, Limitada, detentor de uma quota, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, aqui representado por Eduardo Teodorico França, na qualidade de presidente do conselho de administração e em conformidade com acta de assembleia geral datada de vinte e quatro dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e um, David Miguel Correia de Oliveira Alves, detentor de uma quota, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, e Amorim G.B.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentor de uma quota, correspondente a 9% (nove por cento do capital social), aqui representado por Pedro Cerqueira de Amorim, estes deliberaram sobre a nova composição da comissão executiva. E alteração pontual dos estatutos.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência fica alterado o artigo décimo primeiro dos estatutos, referente à composição da comissão executiva, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AIS – Advanced Intelligent Systems, Limitada
- Certidão de registo Âncora do Mar, Limitada
- Certidão de registo Anla – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atitude Correctora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Autenticarte Flores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beira- Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Betapro, Limitada
- Certidão de registo Biomoz Logistics, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada
- Certidão de registo Céu Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Cogef Trading, Limitada
- Certidão de registo Computech, Limitada
- Certidão de registo Delagoa Outlet Mall, S.A.
- Certidão de registo Digital Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Doss Care, Limitada
- Certidão de registo E- Zunex International, Limitada
- Certidão de registo Eloim Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Esplanada África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Muhalaze, Limitada
- Certidão de registo Global Procurmente – Business Center
- Despacho Governo do Distrito de Alto Molócuè
- Certidão de registo GM Health Care, Limitada
- Certidão de registo Golden Austral Trade Service, Limitada
- Certidão de registo H.A Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HIAS-Kitchen Ware – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Humanity Care Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Infobrico – Tecnologias de Informação, Limitada
- Certidão de registo Izigas, Limitada
- Certidão de registo Kay Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Letty Beauty, Limitada
- Certidão de registo Mais Saúde, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana dos Magistrados do Ministério Público
- Certidão de registo Marmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matemo, Limitada
- Certidão de registo Melem B, Limitada
- Certidão de registo Moyo Agropecúaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz – Tubos, Limitada
- Certidão de registo Mozgrain, Limitada
- Certidão de registo Muliba Trading e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Network Techom Security, Limitada
- Certidão de registo Oito Estrelas, Limitada
- Certidão de registo Projectos Dinâmicos, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Camponeses de Impuite
- Certidão de registo Próximos Passos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ricky’s Chickens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ron Chuang Mozambique, Limitada
- Certidão de registo SA Machado Moçambique S.A.
- Certidão de registo SACM Engenharia & Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sema – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supreme Protection, Limitada
- Certidão de registo T & H Conceito Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Tianjian Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tudo Moz Online – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Academia de Pesquisa e Investigação Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo W & T Consultores, Limitada
- Certidão de registo Wita Group, Limitada
- Certidão de registo X2LO – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Zhu Zão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AFI Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Afrieuro Pharma, Limitada
- Certidão de registo AHE- Multiserviços, Limitada