III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2021

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade compete a uma comissão executiva composta por cinco membros, designadamente, um presidente e quatro administradores, sendo estes divididos por pelouros específicos e em conformidade com deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A nomeação dos membros da comissão executiva será em assembleia geral, competindo ao sócio Eduardo França Consultores, Limitada indicar o presidente e dois administradores, e os
Texto do artigo · p. 16 restantes dois administradores indicados pelos sócios David Miguel Correia de Oliveira Alves.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Âncora do Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101514331, uma entidade denominada Âncora do Mar, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, Steven Franco de Sousa Cardoso, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na rua B, número treze, Katembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104651814B, emitido em vinte e um de Março de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Tânia Margarida Cardoso de Sá, viúva, natural de Mbabane Suazilândia, residente na rua John Issa, número duzentos e cinquenta e cinco, cidade de Maputo, titular do DIRE 11PT00016358P, emitido em nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, pela Direcção dos Serviços de Migração, constituem uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Âncora do Mar, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número trezentos e dezasseis, quinto andar, flat onze, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de papelaria personalizada;
Número ou marcador · p. 16 b) Produção e venda de brindes;
Número ou marcador · p. 16 c) Criação de logotipos;
Número ou marcador · p. 16 d) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 16 e) Venda de flores;
Número ou marcador · p. 16 f) Decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de serviços de natureza acessória ou complementar às actividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Steven Franco de Sousa Cardoso, com uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Tânia Margarida Cardoso de Sá, com uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza
Texto do artigo · p. 17 do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 17 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunirse e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por Steven Franco de Sousa Cardoso, desde já designado administrador, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os
Texto do artigo · p. 17 demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do: (i) administrador; ou (ii) procurador devidamente habilitado para
Texto do artigo · p. 17 o efeito. Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Anla – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101475174, uma entidade denominada Anla – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Andre Harold Dhooge, casado natural Johansburg, de nacionalidade sul-africana e residente em Maputo, rua José Macamo n.º 208 portador do DIRE n.º 11ZA00000148N emitido pelo em Maputo, aos 19 de Maio de 2016, válido até 19 de Maio de 2021, residente na rua José Macamo n.º 208, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o outorgante celebra e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação social de Anla – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na rua José Macamo n.º 208, bairro Central C, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas: Construção civil e trabalho eléctrico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde à 100% capital social, pertencente ao sócio único Andre Harold Dhooge.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Andre Harold Dhooge, que desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do sócio único André Harold Dhooge.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Atitude Correctora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101506789 dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Rafael Eduardo Mavie, natural de Homoine e residente na Matola, bairro Fomento Sial, quarteirão 29, casa 69, cidade da Matola e Ácácio Queldo Zunguze, natural de Maputo e residente em Matola, bairro do Fomento, quarteirão 13, casa 507, cidade da Matola que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectos e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Atitude Correctora de Seguros, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Fomento, República de Moçambique
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A representação da sociedade em países estrangeiros poderão ser conferida, mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços nas áreas de correctagem de seguros nos ramos vida e não vida, bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com fins;
Número ou marcador · p. 18 b) O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 18 c) O exercício de representação industrial e comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, nos termos de diploma ministerial número vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de Junho, proceder
Texto do artigo · p. 18 a importação ou exportação directa de mercadoria incluindo no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 d) O investimento directo, gestão no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
Número ou marcador · p. 18 e) Qualquer outro ramo de comércio, industria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessária autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas constituídas em:
Texto do artigo · p. 18 a)Rafael Eduardo Mavie, 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento);
Número ou marcador · p. 18 b) Acácio Queldo Zunguze, 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos,
Texto do artigo · p. 18 o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos da lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberando qualquer aumento, será o montante rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de gerência e a representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeada por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Representação de gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão diária da sociedade é conferido a um director-geral assistido por um director administrativo, todos eles empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho da gerência designa o sócio Rafael Eduardo Mavie como director-geral da sociedade e; o sócio Acácio Queldo Zunguze como director administrativo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigatóriedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigado:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura do director-geral no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) os actos de mero expediente poderá darem assinados por um gerente, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que os gerentes possam participar activamente em nome da sociedade, em
Texto do artigo · p. 19 deliberações a tomar em companhias ou empresas em que a sociedade participa directa ou indirectamente, com mais de cinquenta por cento do respectivo capital, terão de observar e executa estritamente as instruções e mandatos da assembleia-geral da sociedade, as quais para esse efeito, lhes serão transmitidas com a devida antecedência, especialmente quando essas deliberações digam respeito aos assuntos previstos nos artigos décimo terceiro e décimo sexto deste pacto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, vales e semelhantes sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmos que tais obrigações sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos são regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Esta conforme. Matola, 31 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Autenticarte Flores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101505685, uma entidade denominada Autenticarte Flores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Samima Daniel Chirndza Ranchor, de 37 anos de idade, casada com Cláudio Mohamudo Ranchor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100358067C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2020, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 1215, 6.º andar, bairro do Central, distrito Municipal KaMpfumu nesta cidade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Autenticarte Flores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1070, rés-dochão, bairro Central, distrito Municipal de KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão da sócio única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de: impressão gráfica, publicidade, marketing, decoração, animação e organização de eventos, floricultura e jardinagem, consultoria, assessoria, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral com importação e exportação. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares, e participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 19 o preenchimento do seu objecto, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, de cem por cento, pertencente a senhora Samima Daniel Chirindza Ranchor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações
Texto do artigo · p. 20 suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única a senhora Samima Daniel Chirindza Ranchor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Beira- Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira- Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101480675, em que Sérgio Paulo Costa da Silva, natural de
Texto do artigo · p. 20 Sw Mbabane, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, constitui por si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada. Que se regerá nos termos constante das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação, Beira- Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, podendo por decisão do sócia único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filias em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto principal, venda e distribuição de gás de cozinha (GPL), óleo e lubrificantes de maquinas e motores e combustíveis líquidos (gasóleo, gasolina e petróleo).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiário das actividades principais que não sejam contrarias as leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da competência do sócio único ou assembleia geral deliberar sobre as actividades compreendidas no obejcto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio Sérgio Paulo da Costa Silva, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198119M, emitido a 29 de Outubro de 2020, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação no quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (A gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Sérgio Paulo da
Texto do artigo · p. 20 Costa Silva, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é necessário assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os caos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 19 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Betapro, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512908, uma entidade denominada Betapro, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Juma Júnior Jorgete Cangy, casado, natural de Chibuto, residente no bairro Tchumene 1, rua Chiri, quarteirão 28, casa n.º 657, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781136B, de 3 de Março de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 20 Naldo Pedro Cuna, casado, natural de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 1, casa n.º 300, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896857I, de 7 de Julho de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 20 Alcídio Muando Fabião Nhapossa, casado, natural de Cahora – Bassa, residente no bairro Chingoze, U.C. Albano, Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029583M, de 21 de Fevereiro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Betapro, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, parcela 3380, bairro Tchumene 2, Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Produção e fornecimento de betão pronto e seus derivados (blocos, manilhas, lancís, pavê, balastros, grelhas);
Número ou marcador · p. 21 b) Produção e fornecimento de asfalto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Juma Júnior Jorgete Cangy, e outras duas no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Naldo Pedro Cuna e Alcídio Muando Fabião Nhapossa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 21 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, compete aos sócios Juma Júnior Jorgete Cangy e Naldo Pedro Cuna, que desde já são nomeados Administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 21 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Biomoz Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101515257, uma entidade denominada Biomoz Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Biomoz, Limitada, matriculada no Conservatório do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL dezoito mil setecentos e cinquenta e nove, com sede na Rua/Avenida Salvador Allende n.º 471, cidade de Maputo, neste acto representada por José Carlos Verde Braz, na qualidade de sócio único com poderes suficientes para o acto, conforme atesta a certidão da Conservatória do Registo das Entidades Legais;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Jean-Jacques Cedric Filet, estado civil divorciado natural de Bordeaux - França, de nacionalidade Francesa, titular do Passaporte n.º 19FV12310, emitido no Reino Unido, aos 25 de Setembro de 2019, residente no Reino Unido;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Fabiano Villa, estado civil divorciado, natural de Génova - Itália, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA8190112, emitido em Formia, aos 8 de Setembro de 2015, residente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte um e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Biomoz Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º 471, rés-do-chão, Direito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como, deliberar a abertura, a manutenção e ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, escritórios e estabelecimentos indispensáveis à actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviços na área logística portuária e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 22 b) Aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial;
Número ou marcador · p. 22 c) Transporte marítimo e fluvial;
Número ou marcador · p. 22 d) Compra, venda, e transporte de combustíveis;
Número ou marcador · p. 22 e) Produção, transformação e comercialização de biocombustíveis e produtos afins complementares a esta produção;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos, instalações, pecas sobressalentes e materiais destinados às actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 h) Consultoria e outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 22 i) Estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 22 j) Aquisição a titulo originário ou derivado de participações sociais e financeiros em sociedades e exercer os direitos inerentes e essas participações nos termos legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 22 k) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações;
Número ou marcador · p. 22 l) Exercer outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal consoante deliberação do conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, dividido em três quotas com os seguintes titulares:
Texto do artigo · p. 22 a)Biomoz, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Jean-Jacques Cedric Filet, titular de uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5 % do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Fabiano Villa, titular de uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5 % do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os aumentos do capital social, serão rateados pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos
Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer dos saldos das contas particulares dos sócios, ainda mesmo que em assembleia geral hajam sido reconhecidos expressamente como tal nos termos dos artigos anteriores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota avisarão a sociedade com antecedência de 30 dias (trinta dias), por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele este direito é atribuído aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar quotas, após deliberação da assembleia geral e de acordo com a lei comercial em vigor nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo dos respectivos titulares; b)Quando a quota seja objeto de penhora, arresto. Arrolamento, apreensão, ou haja de ser vendida judicial e administrativamente;
Número ou marcador · p. 22 c) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço, será correspondente ao valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio, para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma vez efectuada a amortização, a quota figurará no balanço como quota amortizada e permitirse-á que posteriormente e por deliberação da assembleia geral em lugar dela, sejam criadas uma ou mais quotas, determinadas a serem alienadas a um ou algum sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, ou modificação do balanco de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determina formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por qualquer dos administradores, por meio de carta registada, com um aviso mínimo de trinta dias, que poderá ser reduzido a vinte dias, no caso de assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade. Podendo ter lugar noutro local, ou serem realizadas através de reuniões online, quando as circunstancias assim o aconselharem, desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios pessoas colectivas, farse-ão representar nas assembleias gerais por outras pessoas físicas devidamente mandatadas para esse efeito.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral considerase regularmente constituída em primeira convocatória quando estiver presente setenta e cinco por cento do capital social, em segunda convocatória estejam presentes os sócios ou seus representantes independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Deliberações
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da assembleia geral consideram-se tomadas quando obtenham uma maioria de três quartos (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objeto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Deliberações obrigatórias
Número ou marcador · p. 23 Um) Dependem especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Alienação e/ou aquisição de bens imóveis e bens móveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 23 d) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 23 e) A subscrição ou a aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios ou terceiros poderão votar por procuração, e não será valida quanto as deliberações que importem modificações do pacto social ou a dissolução da sociedade, caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Administração, gerência e vinculação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, com a assinatura conjunta de dois administradores ou, de um administrador e um procurador.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Lucros
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios em partes iguais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartir os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem definida para constituição do fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do ano civil, dissolução e foro
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Ano civil
Texto do artigo · p. 23 O ano social coincide com o ano civil e os balanços de contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  3. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade compete a uma comissão executiva composta por cinco membros, designadamente, um presidente e quatro administradores, sendo estes divididos por pelouros específicos e em conformidade com deliberação da assembleia geral de sócios.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) A nomeação dos membros da comissão executiva será em assembleia geral, competindo ao sócio Eduardo França Consultores, Limitada indicar o presidente e dois administradores, e os
  5. Texto do artigo, página 16: restantes dois administradores indicados pelos sócios David Miguel Correia de Oliveira Alves.
  6. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 16: Âncora do Mar, Limitada
  8. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101514331, uma entidade denominada Âncora do Mar, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 16: Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, Steven Franco de Sousa Cardoso, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na rua B, número treze, Katembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104651814B, emitido em vinte e um de Março de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Tânia Margarida Cardoso de Sá, viúva, natural de Mbabane Suazilândia, residente na rua John Issa, número duzentos e cinquenta e cinco, cidade de Maputo, titular do DIRE 11PT00016358P, emitido em nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, pela Direcção dos Serviços de Migração, constituem uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  10. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Âncora do Mar, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número trezentos e dezasseis, quinto andar, flat onze, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de papelaria personalizada;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Produção e venda de brindes;
  26. Número ou marcador, página 16: c) Criação de logotipos;
  27. Número ou marcador, página 16: d) Serviços de catering;
  28. Número ou marcador, página 16: e) Venda de flores;
  29. Número ou marcador, página 16: f) Decoração de eventos;
  30. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços de natureza acessória ou complementar às actividades acima referidas.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Steven Franco de Sousa Cardoso, com uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  38. Número ou marcador, página 16: b) Tânia Margarida Cardoso de Sá, com uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza
  47. Texto do artigo, página 17: do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 17: (Interdição ou morte)
  50. Texto do artigo, página 17: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunirse e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberação)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  62. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por Steven Franco de Sousa Cardoso, desde já designado administrador, e com dispensa de caução.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os
  67. Texto do artigo, página 17: demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do: (i) administrador; ou (ii) procurador devidamente habilitado para
  71. Texto do artigo, página 17: o efeito. Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  72. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  73. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  74. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  78. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  81. Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  89. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 17: Anla – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101475174, uma entidade denominada Anla – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 17: Andre Harold Dhooge, casado natural Johansburg, de nacionalidade sul-africana e residente em Maputo, rua José Macamo n.º 208 portador do DIRE n.º 11ZA00000148N emitido pelo em Maputo, aos 19 de Maio de 2016, válido até 19 de Maio de 2021, residente na rua José Macamo n.º 208, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  94. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o outorgante celebra e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  97. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social de Anla – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  100. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na rua José Macamo n.º 208, bairro Central C, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas: Construção civil e trabalho eléctrico.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde à 100% capital social, pertencente ao sócio único Andre Harold Dhooge.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  113. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  116. Texto do artigo, página 18: O sócio único reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  119. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Andre Harold Dhooge, que desde já fica nomeado como administrador.
  120. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do sócio único André Harold Dhooge.
  121. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou um representante legalmente constituído.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  127. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 18: Atitude Correctora de Seguros, Limitada
  133. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades
  134. Texto do artigo, página 18: Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101506789 dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Rafael Eduardo Mavie, natural de Homoine e residente na Matola, bairro Fomento Sial, quarteirão 29, casa 69, cidade da Matola e Ácácio Queldo Zunguze, natural de Maputo e residente em Matola, bairro do Fomento, quarteirão 13, casa 507, cidade da Matola que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  135. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectos e duração
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  138. Texto do artigo, página 18: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Atitude Correctora de Seguros, Limitada.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Fomento, República de Moçambique
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  143. Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade em países estrangeiros poderão ser conferida, mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  146. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo:
  147. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas áreas de correctagem de seguros nos ramos vida e não vida, bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com fins;
  148. Número ou marcador, página 18: b) O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões consignações e agenciamento;
  149. Número ou marcador, página 18: c) O exercício de representação industrial e comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, nos termos de diploma ministerial número vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de Junho, proceder
  150. Texto do artigo, página 18: a importação ou exportação directa de mercadoria incluindo no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
  151. Número ou marcador, página 18: d) O investimento directo, gestão no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
  152. Número ou marcador, página 18: e) Qualquer outro ramo de comércio, industria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessária autorizações.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  156. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas constituídas em:
  160. Texto do artigo, página 18: a)Rafael Eduardo Mavie, 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento);
  161. Número ou marcador, página 18: b) Acácio Queldo Zunguze, 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento).
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos,
  163. Texto do artigo, página 18: o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos da lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
  164. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberando qualquer aumento, será o montante rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
  165. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  166. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 19: Conselho de gerência e a representação da sociedade.
  169. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  171. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
  172. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeada por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 19: (Representação de gerência)
  175. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão diária da sociedade é conferido a um director-geral assistido por um director administrativo, todos eles empregados da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho da gerência designa o sócio Rafael Eduardo Mavie como director-geral da sociedade e; o sócio Acácio Queldo Zunguze como director administrativo.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 19: (Obrigatóriedade)
  179. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigado:
  180. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
  181. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes;
  182. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura do director-geral no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) os actos de mero expediente poderá darem assinados por um gerente, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  184. Número ou marcador, página 19: Três) Para que os gerentes possam participar activamente em nome da sociedade, em
  185. Texto do artigo, página 19: deliberações a tomar em companhias ou empresas em que a sociedade participa directa ou indirectamente, com mais de cinquenta por cento do respectivo capital, terão de observar e executa estritamente as instruções e mandatos da assembleia-geral da sociedade, as quais para esse efeito, lhes serão transmitidas com a devida antecedência, especialmente quando essas deliberações digam respeito aos assuntos previstos nos artigos décimo terceiro e décimo sexto deste pacto.
  186. Número ou marcador, página 19: Quatro) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, vales e semelhantes sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmos que tais obrigações sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  187. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  188. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  190. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos são regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 19: Esta conforme. Matola, 31 de Março de 2021. — A Conser-
  192. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 19: Autenticarte Flores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101505685, uma entidade denominada Autenticarte Flores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  196. Texto do artigo, página 19: Samima Daniel Chirndza Ranchor, de 37 anos de idade, casada com Cláudio Mohamudo Ranchor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100358067C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2020, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 1215, 6.º andar, bairro do Central, distrito Municipal KaMpfumu nesta cidade.
  197. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  200. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Autenticarte Flores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1070, rés-dochão, bairro Central, distrito Municipal de KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão da sócio única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de: impressão gráfica, publicidade, marketing, decoração, animação e organização de eventos, floricultura e jardinagem, consultoria, assessoria, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral com importação e exportação. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares, e participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para
  208. Texto do artigo, página 19: o preenchimento do seu objecto, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  209. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  210. Texto do artigo, página 19: Do capital social
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, de cem por cento, pertencente a senhora Samima Daniel Chirindza Ranchor.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações
  218. Texto do artigo, página 20: suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  219. Número ou marcador, página 20: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  220. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  223. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única a senhora Samima Daniel Chirindza Ranchor.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  226. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  227. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  230. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  233. Texto do artigo, página 20: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  234. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 20: Beira- Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira- Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101480675, em que Sérgio Paulo Costa da Silva, natural de
  237. Texto do artigo, página 20: Sw Mbabane, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, constitui por si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada. Que se regerá nos termos constante das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação, Beira- Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas unipessoal.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, podendo por decisão do sócia único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filias em qualquer parte do país.
  242. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  245. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto principal, venda e distribuição de gás de cozinha (GPL), óleo e lubrificantes de maquinas e motores e combustíveis líquidos (gasóleo, gasolina e petróleo).
  246. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiário das actividades principais que não sejam contrarias as leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  247. Número ou marcador, página 20: Três) É da competência do sócio único ou assembleia geral deliberar sobre as actividades compreendidas no obejcto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  248. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital de outras empresas.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  251. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio Sérgio Paulo da Costa Silva, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198119M, emitido a 29 de Outubro de 2020, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação no quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 20: (A gerência)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Sérgio Paulo da
  256. Texto do artigo, página 20: Costa Silva, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é necessário assinatura da gerente.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  260. Texto do artigo, página 20: Os caos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  261. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 19 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  262. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 20: Betapro, Limitada
  264. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512908, uma entidade denominada Betapro, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 20: Entre:
  266. Texto do artigo, página 20: Juma Júnior Jorgete Cangy, casado, natural de Chibuto, residente no bairro Tchumene 1, rua Chiri, quarteirão 28, casa n.º 657, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781136B, de 3 de Março de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  267. Texto do artigo, página 20: Naldo Pedro Cuna, casado, natural de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 1, casa n.º 300, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896857I, de 7 de Julho de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  268. Texto do artigo, página 20: Alcídio Muando Fabião Nhapossa, casado, natural de Cahora – Bassa, residente no bairro Chingoze, U.C. Albano, Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029583M, de 21 de Fevereiro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  269. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  272. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Betapro, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 21: (Sede e representações)
  275. Texto do artigo, página 21: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, parcela 3380, bairro Tchumene 2, Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  282. Número ou marcador, página 21: a) Produção e fornecimento de betão pronto e seus derivados (blocos, manilhas, lancís, pavê, balastros, grelhas);
  283. Número ou marcador, página 21: b) Produção e fornecimento de asfalto.
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  287. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Juma Júnior Jorgete Cangy, e outras duas no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Naldo Pedro Cuna e Alcídio Muando Fabião Nhapossa.
  288. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 21: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  291. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  292. Texto do artigo, página 21: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  293. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  296. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  297. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  300. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, compete aos sócios Juma Júnior Jorgete Cangy e Naldo Pedro Cuna, que desde já são nomeados Administradores.
  301. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
  303. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
  306. Texto do artigo, página 21: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 21: Biomoz Logistics, Limitada
  312. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101515257, uma entidade denominada Biomoz Logistics, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 21: Entre:
  314. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Biomoz, Limitada, matriculada no Conservatório do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL dezoito mil setecentos e cinquenta e nove, com sede na Rua/Avenida Salvador Allende n.º 471, cidade de Maputo, neste acto representada por José Carlos Verde Braz, na qualidade de sócio único com poderes suficientes para o acto, conforme atesta a certidão da Conservatória do Registo das Entidades Legais;
  315. Texto do artigo, página 21: Segundo: Jean-Jacques Cedric Filet, estado civil divorciado natural de Bordeaux - França, de nacionalidade Francesa, titular do Passaporte n.º 19FV12310, emitido no Reino Unido, aos 25 de Setembro de 2019, residente no Reino Unido;
  316. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Fabiano Villa, estado civil divorciado, natural de Génova - Itália, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA8190112, emitido em Formia, aos 8 de Setembro de 2015, residente em Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 21: É celebrado, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte um e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Biomoz Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º 471, rés-do-chão, Direito.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como, deliberar a abertura, a manutenção e ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, escritórios e estabelecimentos indispensáveis à actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 21: Duração
  325. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: Objecto
  328. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  329. Número ou marcador, página 21: a) Serviços na área logística portuária e actividades conexas;
  330. Número ou marcador, página 22: b) Aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial;
  331. Número ou marcador, página 22: c) Transporte marítimo e fluvial;
  332. Número ou marcador, página 22: d) Compra, venda, e transporte de combustíveis;
  333. Número ou marcador, página 22: e) Produção, transformação e comercialização de biocombustíveis e produtos afins complementares a esta produção;
  334. Número ou marcador, página 22: f) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos, instalações, pecas sobressalentes e materiais destinados às actividades da sociedade;
  335. Número ou marcador, página 22: g) Aluguer de máquinas e equipamentos;
  336. Número ou marcador, página 22: h) Consultoria e outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
  337. Número ou marcador, página 22: i) Estudos ambientais;
  338. Número ou marcador, página 22: j) Aquisição a titulo originário ou derivado de participações sociais e financeiros em sociedades e exercer os direitos inerentes e essas participações nos termos legais e estatutários;
  339. Número ou marcador, página 22: k) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações;
  340. Número ou marcador, página 22: l) Exercer outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal consoante deliberação do conselho da gerência.
  341. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 22: Capital social
  344. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, dividido em três quotas com os seguintes titulares:
  345. Texto do artigo, página 22: a)Biomoz, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  346. Número ou marcador, página 22: b) Jean-Jacques Cedric Filet, titular de uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5 % do capital social;
  347. Número ou marcador, página 22: c) Fabiano Villa, titular de uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5 % do capital social.
  348. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 22: Três) Os aumentos do capital social, serão rateados pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 22: Suprimentos
  352. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer dos saldos das contas particulares dos sócios, ainda mesmo que em assembleia geral hajam sido reconhecidos expressamente como tal nos termos dos artigos anteriores.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  356. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade por deliberação em assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota avisarão a sociedade com antecedência de 30 dias (trinta dias), por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  358. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele este direito é atribuído aos sócios na proporção das suas quotas.
  359. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto neste estatuto.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  362. Número ou marcador, página 22: Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar quotas, após deliberação da assembleia geral e de acordo com a lei comercial em vigor nos seguintes casos:
  363. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo dos respectivos titulares; b)Quando a quota seja objeto de penhora, arresto. Arrolamento, apreensão, ou haja de ser vendida judicial e administrativamente;
  364. Número ou marcador, página 22: c) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço, será correspondente ao valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio, para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral;
  365. Número ou marcador, página 22: d) Uma vez efectuada a amortização, a quota figurará no balanço como quota amortizada e permitirse-á que posteriormente e por deliberação da assembleia geral em lugar dela, sejam criadas uma ou mais quotas, determinadas a serem alienadas a um ou algum sócio ou terceiros.
  366. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, ou modificação do balanco de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determina formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por qualquer dos administradores, por meio de carta registada, com um aviso mínimo de trinta dias, que poderá ser reduzido a vinte dias, no caso de assembleias gerais extraordinárias.
  371. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade. Podendo ter lugar noutro local, ou serem realizadas através de reuniões online, quando as circunstancias assim o aconselharem, desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  372. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios pessoas colectivas, farse-ão representar nas assembleias gerais por outras pessoas físicas devidamente mandatadas para esse efeito.
  373. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral considerase regularmente constituída em primeira convocatória quando estiver presente setenta e cinco por cento do capital social, em segunda convocatória estejam presentes os sócios ou seus representantes independentemente do capital que representem.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 22: Deliberações
  376. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral consideram-se tomadas quando obtenham uma maioria de três quartos (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objeto.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 23: Deliberações obrigatórias
  380. Número ou marcador, página 23: Um) Dependem especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
  381. Número ou marcador, página 23: a) Alteração de estatutos;
  382. Número ou marcador, página 23: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 23: c) Alienação e/ou aquisição de bens imóveis e bens móveis sujeitos a registo;
  384. Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  385. Número ou marcador, página 23: e) A subscrição ou a aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  386. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios ou terceiros poderão votar por procuração, e não será valida quanto as deliberações que importem modificações do pacto social ou a dissolução da sociedade, caso não contenha poderes especiais.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 23: Administração, gerência e vinculação
  389. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  390. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, com a assinatura conjunta de dois administradores ou, de um administrador e um procurador.
  391. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou de um procurador.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 23: Lucros
  394. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios em partes iguais.
  395. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartir os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem definida para constituição do fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do ano civil, dissolução e foro
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 23: Ano civil
  399. Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil e os balanços de contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á assembleia geral
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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